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GABARITO: LETRA C
a) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
b) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
c) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
d) A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00.
e) O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
OBRAS/SERVIÇOS:
Concorrência --> acima de R$ 1.500.000
Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000
Convite --> até R$ 150.000
AQUISIÇÃO/COMPRAS:
Concorrência --> acima de R$ 650.000
Tomada de Preços --> até R$ 650.000
Convite --> até R$ 80.000
Bons estudos, galeraaaa!
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#fiquedeolho
Modalidade x. Antecedência Mínima
1) Concorrência:
45 dias: quando o contrato a ser celebrado for no regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
30 dias: demais casos
2) Tomada de Preços
30 dias: quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço".
15 dias: demais casos
3) Convite: 5 dias úteis
4) Concurso: 45 dias
5) Leilão: 15 dias
6) Pregão: 8 dias úteis
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ALTERNATIVA C
a) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. (ART.22,I, §1º).
b) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. (ART.22,I, §4º).
c) Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.(ART.22,I, §2º).
d) A concorrência é a modalidade de licitação destinada a contratações de valor mais elevado, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços com valores acima de R$ 650.000,00, e para a execução de obras e serviços de engenharia com valores acima de R$ 1.500.000,00. (ART. 23,II,d; e ART. 23, I, b).
e) O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). (ART. 23,II,a; e ART.23,I,a).
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Art. 22 § 2º da Lei 8666/93
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GAB:C
Tomada de preços:
É a modalidade entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam às condições do edital até três dias antes da data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação (art. 22, § 2º, da Lei n. 8.666/93).
**Se o pedido de cadastramento for indeferido, cabe recurso no prazo de cinco dias.
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Na 8666, o prazo mínimo será de 45 dias quando se tratar do tipo de licitação melhor técnica ou técnica e preço. Será também de 45 dias, a modalidade concorrência com regime de empreitada integral.
Nos demais casos, o prazo mínimo entre a publicidade do instrumento convocatório e o momento em que as propostas deverão ser apresentadas, na concorrência, será de 30 dias.
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GABARITO:C
Modalidades da Licitação
As modalidades da licitação são a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão.
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
Na hipótese da modalidade convite, existindo na praça mais de 3(três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de 3(três) licitantes, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.
É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou a combinação das referidas neste artigo.
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Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial.
Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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a) A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, na imprensa oficial.
Falou em escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores-------- CONCURSO
b) O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto da licitação.
Falou em quaisquer interessados, fase inicial de habilitação preliminar -------------------- CONCORRENCIA
c) A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
GABARITO
d) A modalidade de concorrência é obrigatória para obras e serviços com valores superiores a R$ 100 mil.
Valores superiores a R$ 1.500.000,00
e) A licitação na modalidade de convite é facultada para compras e serviços que não sejam destinados a obras e serviços de engenharia com valores até R$ 100 mil.
Até R$ 150 mil.
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Obras e Serviços de Engenharia
ATÉ 150.000,00 - CONVITE
ATÉ 1.500.000,00 - TOMADA DE PREÇOS
ACIMA DE 1.500.000,00 - CONCORRÊNCIA
Compras e Serviços que não sejam de Engenharia
ATÉ 80.000,00 - CONVITE
ATÉ 650.000,00 - TOMADA DE PREÇOS
ACIMA DE 650.000,00 - CONCORRÊNCIA
OBS.: QUEM PODE MAIS PODE MENOS
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CARACTERÍSTICAS DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA: I) p/ quaisquer interessados; II) comprovação de requisitos mínimos de qualificação na fase inicial de habilitação preliminar para execução de seu objeto.
TOMADA DE PREÇOS: I) p/ interessados devidamente cadastrados; II) ou que atendam todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas; III) qualificação.
CONVITE: I) p/ interessados do ramo pertinente ao objeto; II) cadastrados ou não; III) escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três); IV) extensão aos demais cadastrados na correspondente especialidade - que manifestem interesse com antecedência mínima de 24 horas da apresentação das propostas.
CONCURSO: I) p/ quaisquer interessados; II) p/ escolha de trabalho técnico, científico ou artístico; III) prêmio ou remuneração para o(s) vencedor(es); IV) critérios constantes no edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.
LEILÃO: I) p/ quaisquer interessados; II) p/ venda de bens móveis e inservíveis; III) p/ venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; IV) p/ alienação de bens imóveis; V) maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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a) Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, na imprensa oficial.
b) Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto da licitação.
d) A modalidade de concorrência é obrigatória para obras e serviços com valores superiores a R$ 1,5 mi.
e) A licitação na modalidade de convite é facultada para compras e serviços que não sejam destinados a obras e serviços de engenharia com valores até R$ 150 mil.
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T de tomada, T de TRES
tomada de preços = até o 3º dia
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LETRA C
a) A concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias, na imprensa oficial. ERRADO, CONCEITO DE CONCURSO.
b) O concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para a execução do objeto da licitação. ERRADO, PARA O CONCURSO NÃO EXISTE ESSA ETAPA.
c) A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. CORRETO
d) A modalidade de concorrência é obrigatória para obras e serviços com valores superiores a R$ 100 mil. ERRADO, ACIMA DE 1,5 M
e) A licitação na modalidade de convite é facultada para compras e serviços que não sejam destinados a obras e serviços de engenharia com valores até R$ 100 mil. ERRADO, O VALOR É 80 MIL
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CUIDADO.
Valores alterados por atualização legislativa.
Decreto 9.412/2018
Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e
II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:
a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);
b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e
c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).
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Gabarito: C
Novos valores, Decreto 9.412/2018:
Obras/Engenharia
convite: 330.000
tomada de preço: até 3.300.000
concorrência: acima de 3.300.000
Serviços/Compras
convite: 176.000
tomada de preço: até 1.430.000
concorrência: acima de 1.430.000
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questao desatualizada
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LETRA C CORRETA
LEI 8.666
ART 22 § 2 Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.