SóProvas


ID
2549026
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a dispensa da licitação, de acordo com a Lei nº. 8.666/1993, analise as seguintes afirmativas:


I. É dispensada a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.

II. A licitação não pode ser dispensada na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

III. Dispensa-se a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;


    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;  

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

  • I. É dispensada a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CORRETA (CONSIDERADA)

    Art. 24, XI

     

    II. A licitação não pode ser dispensada na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado. INCORRETA

    Art. 24, XXII

     

    III. Dispensa-se a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão. CORRETA (CONSIDERADA)

    Art. 24, XXIV

    Para mim, as alternativas I e III têm problemas em sua redação. Sabe-se que se trata de licitações dispensáveis, não dispensadas.

  • I. CORRETA? Art. 24, XI da 8666/1993 - na verdade, é hipótese de licitação dispensável (art. 24) e não dispensada (art. 17). Entretanto, devemos ignorar a impropriedade técnica da questão e marcá-la como correta. 


    II. ERRADAConforme o art. 24, XII da Lei 8666/1993, pode haver dispensa de licitação.


    III. CORRETA - art. 24, XXIV, Lei 8666/1993. Lembrando que não é dispensa de licitação para celebrar o contrato de gestão, mas para contratos de prestação de serviço para atividades contempladas no contrato de gestão. CELSO ANTÔNIO critica esse artigo e o entende inconstitucional, porque feriria a isonomia e a livre concorrência (posição minoritária na doutrina, não capitaneada pela jurisprudência).

     

    I e III corretas - GABARITO: LETRA C

  • Como ressaltaram os colegas, a questão deveria ser anulada, pois de forma alguma pode-se usar os termos dispensada e dispensável como sinônimos...

     

    Abraço.

  • ALTERNATIVA C ( na alternativa II, afirma que não pode ser dispensada a licitação, porém o Art. 24 fala sobre licitação dispensável).

    a) na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação de licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. (ART.24,XI).

    b) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, seguindo as normas da legislação específica. (ART.24,XXII).

    c) para celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, oara atividades contempladas no contrato de gestão. (ART.24, XXIV).

  • A licitação também é dispensável no caso do item II da questão.

  • Gab c
    mas errei essa

  • Banca UFES Dispensa e Dispensavél não podem ser usados como sinonimas, pois trata-se de objetos Distintos, ato Vinculado e Discricionado respectivamente. :)

  • GABARITO:C


    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  


    XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;[GABARITO - ITEM UM]


    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;[ERRADO - ITEM DOIS]
     

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.[GABARITO - ITEM TRÊS]              

  • isso aiAlison, numa prova de banca descente, mata um

  • Questão passível de anulação. A pergunta  da questão refere-se a dispensa de licitação ART. 17, e as respostas referem- se ao ART. 24 onde trata-se de licitação Dispensável. Licitação dispensada e licitação dispensável, são tipos de dispensas de licitações diferentes.

  • Esta questão tinha que ser anulada não tem resposta todos os casos refere-se a licitação dispensavel (ROL TAXATIVO ART. 24) e neste caso fala se sobre licitação dispensada (ROL TAXATIVO  - ART.17 ) são tipos de dispensas totalmente diferentes, este ultimo trata-se de casos de alienaçoes de bens moveis e imoveis e o aquele trata-se de outros casos estipulados em lei conforme questão, portanto os casos mencionados não sao casos de licitaçao dispensada conforme a questao da como correto, o maximo que poderia considerar correto seria o item 3 que não menciona se dispensavel ou dispensada neste caso podemos inferir que seja dispensavel 

     

  • dispensa = gênero

    dispensável ou dispensada = espécie

    não há motivo para anular a questão

  • E mais chato ainda, é ver colegas tratando dispensada = dispensável!?!?!

  • Boa tarde,

     

    Triste quando se vê que nem a banca sabe a diferença entre licitação dispensável e dispensada, é lamentável;

     

    Bons estudos

  • Achei que tava maluca...choquei...kkkkk...que banca despreparada,rs.

  • A banca não sabe a diferença das formas de contratação direta e o mais engraçado é "alguns" defenderem o erro grotesco da banca. rsrs

  • Não foi anulada? 

    Concordo plenamente com os comentários aqui 

    Lamentável

  • 'Desde a primeira aula sobre o assunto, lembro que com a Proff Elisa Faria, foi falado que dispensável e dispensada não querem dizer vinculado e discricionário..., claro que trazem CASOS DIFERENTES, porém, pelo que pude absorver do conteúdo atéw hoje, não há razão para fazer essa distinção toda entre dispensável e dispensada. Até porque, em outras provas, já se usoui esse "jogo de palavras". Enfim, bons estudos!

  • concordo que não é a melhor redação, mas dava para responder no bom senso já que se fosse levar em conta todas estariam erradas.

    Ao menos a III estaria a mais correta. porém, como não existe apenas a III como correta é obviamente desconsiderada a colocação "dispensada e dispensável".

  • Dispensada = Rol exaustivo sem margem de escolha

    Dispensável= Discricionariedade/ Autorizado a dispensar 

  •   Dispensa esta Banca...

     

               DISPENSADA

     

      Art. 17    DISPENSADA (A PRÓPRIA LEI DISPENSA ) -  VINCULADO – NÃO PODE LICITAR.

                                                                   ALIENAÇÕES – VENDA

     

    Todos os casos de licitação dispensada se referem à alienação de bens.      NÃO HAVERÁ LICITAÇÃO.

     

     

    Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma TAXATIVA os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionariedade por parte do agente público.

     

    Nos casos de licitação dispensada, a ADMINISTRAÇÃO É OBRIGADA A NÃO REALIZAR a procedimento licitatório, ainda que haja possibilidade de competição.

     

     

                                                                      DISPENSÁVEL

     

                                          ART. 24.      É DISPENSÁVEL  a  LICITAÇÃO:     PARA AQUISIÇÕES.    DISCRICIONÁRIO,

     

                                                                                                  HIPÓTESES DE CORRUPÇÃO

     

    Licitação DISPENSÁVEL (AQUISIÇÕES - discricionário) temos a Administração, como regra, na condição de compradora ou tomadora de serviços.

     

    O administrador pode ou não fazer o certame de licitação, ou seja, trata-se de uma decisão discricionária.

     

     

    XXX - na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.

  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    Na licitação dispensada (art. 17, incisos I e II), a lei estabelece de forma taxativa os casos em que não se deve realizar licitação, não havendo margem de discricionaridade por parte do agente público.

     

                                     TODOS OS CASOS DE LICITAÇÃO DISPENSADA SE REFEREM À ALIENAÇÃO DE BENS.

     

    a) dação em pagamento

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas fh e i;   

    A doação com encargo, como regra geral, deverá ser licitada, sendo dispensada apenas no  caso de interesse público devidamente justificada.

    DOAÇÃO COM ENCARGO: doador impõe, como contrapartida, alguma obrigação a ser cumprida pelo donatário.

     

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    O inciso X do art. 24 cuida de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha.

     

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; 

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição;

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União e do Incra, onde incidam ocupações até o limite de que trata o § 1o do art. 6o da Lei no 11.952, de 25 de junho de 2009, para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; e

     

     

    Fonte: Lei 8666 esquematizada Estratégia Concursos

  • [continuação]

     

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

     

     

    Fonte: Lei 8666 esquematizada Estratégia Concursos

  • Que redação mal formulada, meu deus!

  • Questão mal feita, até eu faço melhor. banca fuleira

  • ou anula a questão ou demite o examinador

  • Questão passível à anulação!!!!!!!!!!

  • Fala sério...

    Dispensada...

  • Brincadeira viu! Você estuda anos pra ver uma questão dessa onde o examinador confunde DISPENSAVEL COM DISPENSADA

  • C

    II - É dispensável

  • O examinador não sabe a diferença entre dispensável e dispensada!!!Jesus!

     

  • "Dispensa-se" Não é obrigatório, então é dispensável
    "Dispensa-se obrigatóriamente" Dispensada

  • Você passa anos estudando, sofrendo, aí vem um examinador desse que elabora uma questão ridícula dessa, que na verdade nem tem alternativa correta, pq eu não acredito que ele não saiba a diferença entre licitação dispensável e dispensada... No mínimo ele tratou as duas coisas como sinônimo propositalmente pra confundir o candidato...

    Lamentável!

  • Gabarito: Letra C

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    I: XI - na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em conseqüência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido;

     

    II: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

     

    III: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão. 

  • Aprendi que existe uma grande diferença entre dispensada e dispensável

     

    :(

  • Quem preparou a presente questão parece que nunca estudou licitações!

  • O correto seria, conforme a lei, que apenas a opção III está correta; não há gabarito portanto.

  • I. É dispensada a licitação na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. CERTO

    II. A licitação NÃO pode ser dispensada na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado. pode SIM ser dispensada

    III. Dispensa-se a licitação para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para as atividades contempladas no contrato de gestão. CERTO

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Fonte: lei n 8.666/93

  • Questão passível de anulação !!

    O item I remete a enunciado licitação de dispensada e traz como licitação dispensada o referido caso, sendo que o caso em questão seria um caso de licitação dispensável. Banca parece que não conhecer bem a letra de lei da 8666.

  • Esse dispensada e dispensável me ferra! O pior é que o erro vem da banca!