Questão formulada errada, pois para Prefeito há a possiblidade e escolha entre as remunerações e também para vereador, nos casos de incompatibilidade de horário.
Lei 8.112
Art. 94
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado
optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem
prejuízo da remuneração do cargo eletivo; (ou seja, trabalha nos dois cargos e recebe as duas remunerações)
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (ou seja, ao optar pelo cargo de veredor e este for incompatível em horário ao cargo anterior, ele pode optar por trabalhar como vereador e receber a remuneração do cargo anterior)
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À título de curiosidade:
1- Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo é uma permissão ao servidor público da Administração direta, autárquica ou fundacional, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
2- Necessária a publicação da Portaria de concessão do afastamento no Boletim de Serviço;
3- Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou
reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.
4- O servidor que opta pelo exercício do mandato eletivo goza do instituto do "Afastamento" e não de "Licença"
5- No caso de afastamento, independente da opção do servidor, este contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
6- em qualquer caso que exija o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço do servidor será contado para todos os efeitos legais, desde que ocorra a contribuição, exceto para promoção por merecimento.
7- O período de afastamento para atividade política será contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, cabendo ao servidor, ao retornar ao seu cargo efetivo no órgão de origem, solicitar a averbação do tempo de serviço.
8- O servidor investido em função de direção, chefia ou assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função ou cargo em comissão.
9- A perda do mandato suspende automaticamente o afastamento, devendo o servidor, imediatamente, reassumir as atribuições do cargo efetivo no seu órgão de origem.