SóProvas


ID
2549077
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Fraiburgo - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Municipal

Sobre o regime jurídico dos servidores públicos do município de Fraiburgo, são também considerados como de efetivo exercício as licenças, os afastamentos e as concessões em virtude de:


1. licença à gestante, à adotante e à paternidade.

2. licença para tratamento de saúde até 5 dias.

3. licença-prêmio.


Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.112

    DAS LICENÇAS (tipos)

    Art.81

    I - Por motivo de doença em pessoa da família (até 60 dias com $  e  até 90 dias sem $)

                          i- Concessão e prorrogações precedidos de perícia médica oficial.

                          ii- Vedado exercicio de atividade remunerada durante o gozo.

    II - Por motivo de afastamento do cônjuge/companheiro ( Sem $ )

    III - Para o serviço militar ( Sem $ )

                           i- concluído o serviço tem até 30 dias para voltar

    IV - Para a atividade política ( Sem $ da convenção até o registro)  e ( Com $ do registro até o 10º dia após eleição)

    V - Para capacitação ( Com $) [Sim, o Estado paga para você estudar!]

    VI - Para tratar interesses particulares (sem $)

    VII - Para desempenho mandato classista (sem $)

     

    [obs- Prorrogação é a concessão da mesma licença em até 60 dias contados do término da licença anterior.]

     

    DOS BENEFÍCIOS (tipos)

    Art. 202 LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Art. 207 LICENÇA À GESTANTE/ADOTANTE/PATERNIDADE

    Art. 211 LICENÇA POR ACIDENTE EM SERVIÇO
     

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Destrinchando:

    LICENÇA POR MOTIVO DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    -Cônjuge/companheiro; filho/enteado; pais/padrasto/madrasta; dependente

    - Necessária atenção indispensável do servidor ao doente + incompatibilidade com horário de trabalho ou impossibilidade de compensação horário;

    - Comprovação perícia médica;

    - Concedida (após as prorrogações) a cada 12 meses contados a partir da data do deferimento da 1º licença concedida;

    #

    30 dias -> com $ + conta como efetivo exercício para todos os efeitos

    60 dias-> com $ + conta como efetivo exercício apenas para aposentadoria e disponibilidade (acho que fica de fora por ex. promoção por antiguidade)

    90 dias-> Sem $ + não conta como efetivo exercício

     

    LICENÇA POR AFASTAMENTO DO CÔNJUGE

    Poderá ser concedida ou não / Ato discricionário / 

    - Cônjuge deslocado dentro ou fora do país; exercício mandato eletivo no Executivo ou Legislativo.

    - Se cônjuge servidor público (M,E,D,U) poderá haver exercício provisório em qualquer órgão publico (salvo SEM/EMP. PUB./FUND. PRIV) desde que atividade compatível ao cargo.

    - por prazo indeterminado 

     

    LICENÇA CAPACITAÇÃO

    - A cada 05 anos (não acumulável)

    - Ato discricionário / A adm poderá autorizar ou não / no interesse da ADM

    - Afasta-se do cargo efetivo

    - Duração máx 03 meses

    - Curso de capacitação profissional

     

    LICENÇA PARA INTERESSES PARTICULARES

    Em Estágio probatório -> NÃO

    Servidor estável -> Máximo 03 anos consecutivos / À critério da ADM / Ato discricionário /  Sem $ / Interrupção a qualquer tempo ( à pedido próprio ou                                 no interesse da ADM) / Não renovável / 

     

     

    MACETE

    Servidor em estágio probatório não pode abrir a MA - TRA - CA

    MA = MANDATO CLASSISTA

    TRA = TRATAMENTO ASSUNTOS PARTICULARES

    CA = CAPACITAÇÃO

                                 

  • (PARTE I)

    LICENÇAS / AFASTAMENTOS / CONCESSÕES são consideradas como efetivo exercício:

    Lei 8.112

    Art. 44, parágrafo único - As faltas justificadas decorrentes de caso fortuito ou de força maior poderão ser compensadas a critério da chefia imediata, sendo assim consideradas como efetivo exercício.

    Art 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I - por 1 (um) dia, para doação de sangue;
    II - por 2 (dois) dias, para se alistar como eleitor;
    III - por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamento;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados,
    menor sob guarda ou tutela e irmãos
    .

    Art 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
    I - férias;

    II - exercício de cargo em comissão ou equivalente, em órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, Municípios e Distrito Federal
    III - exercício de cargo ou função de governo ou administração, em qualquer parte do Território Nacional, por nomeação do Presidente da República;

    IV - participação em programa de treinamento regularmente instituído ou em programa de pós-graduação stricto sensu no País (mestrado e doutorado), conforme dispuser o regulamento;

    V - desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, exceto para promoção por merecimento

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    VII - missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

    VIII - licença:
            a) à gestante, à adotante e à paternidade;
            b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo;

           c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;

          d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

          e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento

          f) por convocação para o serviço militar;

    IX - deslocamento para a nova sede de que trata o art. 18;

    X - participação em competição desportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior, conforme disposto em lei específica;
    XI - afastamento para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou
    com o qual coopere

     

  • (PARTE II)

    LICENÇAS / AFASTAMENTOS / CONCESSÕES são consideradas como efetivo exercício:

    Lei 8.112

    Art 103. Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade:
    I - o tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal;
    II - a licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 (trinta) dias em período de 12 (doze) meses.
    III - a licença para atividade política, no caso do art. 86, § 2º;
    IV - o tempo correspondente ao desempenho de mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital, anterior ao ingresso no serviço público federal;

    V - o tempo de serviço em atividade privada, vinculada à Previdência Social;
    VI - o tempo de serviço relativo a tiro de guerra;
    VII - o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder o prazo a que
    se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102.

    § 1º O tempo em que o servidor esteve aposentado será contado apenas para nova aposentadoria.
    § 2º Será contado em dobro o tempo de serviço prestado às Forças Armadas em operações de guerra.
    § 3º É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou função de órgão ou entidades dos Poderes da União, Estado, Distrito Federal e Município, autarquia, fundação pública, sociedade de
    economia mista e empresa pública.

  • ATÉ 5 DIAS LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE ????