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ID
2549434
Banca
CS-UFG
Órgão
IF-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano é dispensável a licitação para

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 8.666/1993:

     

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ....

    XXI – para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

  • Prezados colegas,  a lei nº 13.243/2016 alterou o inciso XXI da 8666/93:
     

    ANTES

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;

     

    AGORA

    Art. 24. É dispensável a licitação: (...)

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada, no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;

  • Lembremos que o inciso foi alterado pela lei 13.243 de 2016.