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ID
2549764
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista as disposições da Constituição Federal.


I - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.

    § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    § 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    § 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.

    § 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.

    § 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

  • GAB/E

  • I - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    217- § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.◄ 

    II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.◄ 

    217-§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.◄ 

    Gabarito: E

  • A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. O candidato deverá analisar as proposições lançadas pela Banca, e assinalar a alternativa correta. Analisemos as afirmativas:

    I - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.

    Correta. Segundo o art. 207, §1º da CF/88, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.  

    II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

    Correta. Aqui, temos os percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

    DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.

    III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.

    Correta. Com apoio no §2º, art. 211 da CF/88, que ora reproduzo, litteris “§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.

    À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que todas alternativas estão corretas.

    GABARITO: E.