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Art. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
§ 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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GAB/E
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I - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
►217- § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.◄
II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
► Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.◄
►217-§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.◄
Gabarito: E
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A questão exige conhecimento acerca da disciplina constitucional ligada à educação. O candidato deverá analisar as proposições lançadas pela Banca, e assinalar a alternativa correta. Analisemos as afirmativas:
I - É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei.
Correta. Segundo o art. 207, §1º da CF/88, “É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei”.
II - A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Correta. Aqui, temos os percentuais dos impostos que deverão ser aplicados na manutenção e desenvolvimento do ensino, consoante o art. 212 da CF 88, verbis: “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
DICA: Esse art. 212 da CF/88 é extremamente cobrado.
III - Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil.
Correta. Com apoio no §2º, art. 211 da CF/88, que ora reproduzo, litteris “§2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil”.
À luz do que se expôs linhas acima, chega-se à conclusão de que todas alternativas estão corretas.
GABARITO: E.