SóProvas


ID
2549773
Banca
FAURGS
Órgão
UFRGS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo, tendo em vista a Lei nº 11.091/2005.


I - O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

II - Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 3 (três) anos de efetivo exercício, independentemente de o servidor apresentar resultado fixado em programa de avaliação de desempenho.

III - A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação.


Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

    § 1o Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subseqüente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. (Conforme Art. 10A)

    § 3o O servidor que fizer jus à Progressão por Capacitação Profissional será posicionado no nível de capacitação subseqüente, no mesmo nível de classificação, em padrão de vencimento na mesma posição relativa a que ocupava anteriormente, mantida a distância entre o padrão que ocupava e o padrão inicial do novo nível de capacitação.

  •  

    Abgail, seu comentário está errado em dizer no parágrafo 2º do Art. 10 que é a cada 18 meses, o certo conforme está na Lei é a cada 02 anos. 

    Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. ITEM I CORRETO

    § 2o Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho,observado o respectivo nível de capacitação. ITEM II INCORRETO 

    § 5o- A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação. ITEM III CORRETO

  • Gregorio é 18 meses conforme art. 10A caput da Lei 11.091/2005 (incluído pela lei 11.784 de 2008).

  • Gabarito: D

    O correto é 18 meses tanto para a progressão por capacitação, quanto para progressão por mérito.