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ID
25498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O 25.º Batalhão de Polícia Militar apreendeu 18 veículos com sinais de adulteração. Desses, 4 foram periciados por perito da delegacia estadual de furtos e roubos de veículos automotores, em Goiânia, constatando-se serem provenientes de furto/roubo. Em outro automóvel, foi encontrado um chassi antigo, que ficou constatado ser produto de furto/roubo. Os demais 13 veículos apreendidos possuíam indícios de adulteração, como motores raspados ou furtados, placas de identificação das latas raspadas ou possivelmente falsificadas, numeração do vidro fora do padrão adotado pelas revendedoras e motores visivelmente remarcados. Daniel Gomes da Silva - 2.º Ten QOPM - Chefe da ALI/25.º BPM. Internet: (com adaptações). Com base nos fatos narrados no texto acima, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 311 - Adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento: (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996))

    Pena - reclusão, de três a seis anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 1º - Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

    § 2º - Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)
  • Mesmo sabendo que 1 número, incidirá o principio da insignificancia???
    Ainda que saibamos que um unico digito prejudica a identificaçao do veiculo?
    nao entendi....
  • Cuidado, Ademir, era para marcar a questão incorreta. É claro que ao adulterar um número que seja de um chassis está-se impedindo a identificação do veículo. Por isso é crime.
  • Ademir,

    O CESPE utilizou o seu conhecimento para induzi-lo ao erro. No item "C", o enunciado escapa "cada" numeração original. Ou seja, não é só um digito, mas vários digitos, sendo um para cada item identificador da numeração original.

    É como o banco que rouba 1 centavo de cada cliente durante cada dia, mês ou ano. No final das contas, não é insignificante, pois existem milhões de clientes.

    Com um pouco mais de atenção, percebe-se a "gracinha" do CESPE, que está testando não somente seu conhecimento, mas sua capacidade de perceber "gracinhas" comuns em concursos públicos.

    Abraços,
    Klotz
  •                Vendo criteriosamente, esse tipo penal nao deveria estar incluido no título de crimes contra a fé pública, porém foi uma opção legislativa.
  • Não se aplica o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública.
  • Gab. C

     

              Pessoal, embora o erro da alternativa C seja ululante, tenho que fazer bastante esforço para considerar a alternativa A como correta. Em nenhum momento a questão deixa claro que os furtadores foram os mesmos que adulteraram os sinais identificadores dos veículos. Cabe mencionar que o art. 311 não possui o verbo: "trafegar" ou "possuir" veículo automotor com o sinal de identificação ou chassi alterado / adulterado. Nesse sentido, Cléber Masson (2016, p. 560):

     

    "Confronto entre os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo automotor e de receptação: unidade ou pluralidade de crimes:

     

    a) O agente é surpreendido na direção de veiculo automotor apresentando número de chassi ou sinal identificador adulterado ou remarcado

    Se não houver prova do seu envolvimento na adulteração ou remarcação,subsistirá unicamente sua responsabilidade pela receptação, dolosa ou culposa. De fato, ainda que ele conheça a prática do delito anterior, não há falar no concurso de pessoas, pois não se admite coautoria ou participação depois da consumação.

     

    b) O agente recebe o veículo automotor ciente da sua origem criminosa e posteriormente efetua a adulteração ou remarcação do número de chassi ou de qualquer outro sinal identificador

    Nesse caso, a ele serão imputados dois crimes: receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, em concurso material, como corolário da ofensa a bens jurídicos distintos (patrimônio e fé pública) e da diversidade de vítimas."

     

     

  • Segundo reiterada jurisprudência desta Corte, não se aplica o princípio da insignificância aos crimes contra a fé pública (RHC 65.530/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 29/06/2016)

  • Gabarito: C

    Em suma, NÃO se aplica o PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA nos crimes contra a FÉ PÚBLICA.

    Cespe AMA cobrar isso, então fiquem ligados!

    Questão nesse sentido: Q27559

    (CESPE - 2010 - EMBASA)

    Segundo o STJ, no caso de crime de falsificação de moeda, a norma penal não busca resguardar somente o aspecto patrimonial, mas também, e principalmente, a moral administrativa, que se vê flagrantemente abalada com a circulação de moeda falsa. No entanto, a pequena quantidade de notas ou o pequeno valor de seu somatório é suficiente para quantificar como pequeno o prejuízo advindo do ilícito perpetrado, a ponto de caracterizar a mínima ofensividade da conduta para fins de exclusão de sua tipicidade. ERRADO!

    Q95721

    (CESPE - 2009 - SEAD-SE)

    O direito penal não pune os atos meramente preparatórios do crime, razão pela qual é atípica a conduta de quem simplesmente guarda aparelho especialmente destinado à falsificação de moeda sem efetivamente praticar o delito. ERRADO!

    Q95720

    (CESPE - 2009 - SEAD/SE)

    É atípica a conduta de quem restitui à circulação cédula recolhida pela administração pública para ser inutilizada. ERRADO!

  • gab:C

    não se aplica o principio da insignificancia contra a fé publica glr rsrsrs

  • OUTRAS QUESTÕES DO CESPE PARA MELHOR ENTENDIMENTO:

    Q834925 Dada a relevância do objeto jurídico tutelado, não se admite o princípio da insignificância nos crimes contra a fé pública. Gabarito CERTO

     

    Q83538 Em crimes de moeda falsa, a jurisprudência predominante do STF é no sentido de reconhecer como bem penal tutelado não somente o valor correspondente à expressão monetária contida nas cédulas ou moedas falsas, mas a fé pública, a qual pode ser definida como bem intangível, que corresponde, exatamente, à confiança que a população deposita em sua moeda. Gabarito CERTO

     

    Q79281 Um agente que tenha adquirido cinco cédulas falsas de R$ 50,00 com o intuito de introduzi-las no comércio local deve responder pelo tipo de moeda falsa, visto que, nessa situação, não se aplica o princípio da insignificância como causa excludente de tipicidade. Gabarito CERTO

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    GABARITO ''C''

  • Não cai no TJ SP ESCREVENTE