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ID
2549929
Banca
UFV
Órgão
UFV-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Um servidor aposentado de uma Universidade Federal casou-se com uma mulher de 35 anos de idade. Passados quatro anos de casados, esse servidor faleceu, tendo a esposa requerido o benefício de pensão civil, que, de acordo com a Lei nº. 13.135/2015:

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.135/2015:

     

    § 2o  O direito à percepção de cada cota individual cessará:

     

    ............................................................................................

     

    II - para filho, pessoa a ele equiparada ou irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou com deficiência;

     

    III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez;

     

    IV - para filho ou irmão que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, pelo afastamento da deficiência, nos termos do regulamento;     (Vigência)

     

    V - para cônjuge ou companheiro:

     

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”;

     

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

     

    c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável:

     

    1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;

     

    2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;

     

    3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;

     

    4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;

     

    5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;

     

    6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.

     

    Gabarito: letra C.

  • O interesse dessa questão é que, em que pese o indivíduo ser servidor aposentado de Universidade Federal, o que levaria a crer que se trataria de RPPS, na realidade a regra cobrada é de RGPS. 

  • Lei de Benefícios:

        Art. 77. A pensão por morte, havendo mais de um pensionista, será rateada entre todos em parte iguais. 

            § 1º Reverterá em favor dos demais a parte daquele cujo direito à pensão cessar.   

             § 2  O direito à percepção de cada cota individual cessará:  

            I - pela morte do pensionista;  

             II - para o filho, a pessoa a ele equiparada ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar vinte e um anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; 

             III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez; 

            IV -  pelo decurso do prazo de recebimento de pensão pelo cônjuge, companheiro ou companheira, nos termos do § 5.  

    V - para cônjuge ou companheiro: 

    a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; 

    b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;

    Vida à cultura democrática, Monge.

  • É a famosa Viúva Negra.

  • NÃO SERIA REGIME PRÓPRIO?? POR SER SERVIDOR DE UNIVERSIDADE FEDERAL?? ERREI PQ PENSEI ASSIM... ALGUÉM PODE EXPLICAR?

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre pensão por morte. Consoante o art. 74, caput da Lei 8.213/1991, a pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não.

     

    Ainda, nos termos do art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 4 da Lei 8.213/1991, alterado pela Lei 13.135/2015, o direito à percepção de cada cota individual cessará para cônjuge ou companheiro se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável em 15 (quinze) anos, se o sobrevivente tiver entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade.

     

    A) Somente se o sobrevivente tivesse 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 6 da Lei 8.213/1991.

     

    B) Somente se o sobrevivente tivesse entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 3 da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 4 da Lei 8.213/1991.

     

    D) Somente se o sobrevivente tivesse entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade, consoante art. 77, § 2º, inciso V, alínea c, item 5 da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C

     

  • PENSÃO POR MORTE, CÔNJUGE OU COMPANHEIRO (A)

    VALOR

    100% da aposentadoria do morto;

    OU

    Valor que seria da "aposentez" do morto (na data do óbito).

    60% da média + 2% por ano de contr.

    H mín. 20 anos de contr. M mín. 15 anos de contr.

     

    SE O MORTO TIVER:

    < 18 contr. Mensais;

    OU

    < 2 anos de casamento/união.

    SOBREVIVENTE RECEBE POR:

    4 meses (salvo se óbito por acidente de qualquer natureza).

     

    SE O MORTO TIVER:

    Pelo menos 18 contr. mensais;

    E

    Pelo menos 2 anos de casamento/união.

    OU

    Sem esses requisitos, mas óbito por acidente de qualquer natureza.

    SOBREVIVENTE RECEBE POR:

    3 anos <21

    6 anos 21-26

    10 anos 27-29

    15 anos 30-40

    20 anos 41-44

    VITALÍCIA >44

    (IDADES PODEM MUDAR, DEPENDE DA EXPECTATIVA DE SOBREVIDA)

     

    OBS.:

    > divorciado/separado com direito a alimentos: TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE (limitado, óbvio, pelas regras acima).