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ID
25501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos pressupostos teóricos da figura da desistência voluntária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • na desistência voluntária, embora o agente tenha iniciado a execução, não leva adiante, desistindo da consumação.
  • A desistência voluntária (art. 15, CP) se caracteriza pelo fato de o agente, entrando nos atos executórios mas sem exauri-los, deixa de persistir voluntariamente na execução do crime, e assim impedindo a sua consumação. Não se exige seja a desistência espontânea, i. e., que a idéia de desistir da prática delituosa tenha partido do próprio agente, pelo que pode ter surgido de circunstâncias externas (conselhos de um amigo, p. ex.), devendo, contudo, a resolução dele partir. A conhecida fórmula de Frank é comumente utilizada para distinguir esse instituto da tentativa. Se o agente pode continuar, mas não quer, é o caso de desistência voluntária; ao revés, se quer, mas não pode, está-se diante da tentativa.
  • Quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, o crime é Tentado. Porém, quando o crime não se consuma pela própria vontade o agente, trata-se de Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz , sendo assim, não há de se falar em tentativa.No crime tentado, via de regra, a pena é a mesma do crime consumado diminuída de 1/3 a 2/3, há casos na lei onde é possível a pena do crime tentado ser igual a do consumado. Na desistência voluntária ou Arrependimento Eficaz o agente responde apenas pelos atos já praticados, isso se tais atos constituírem algum crime. Para Concluir, na tentativa o agente quer consumar o crime, e na Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz o agente pode consumar mais não quer.A doutrina chama a Desistência Voluntária ou Arrependimento Eficaz como Tentativa Abandonada. Um abraço!
  • DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

    Ocorre quando, iniciada a execução, o crime não se consuma por vontade própria do agente. EX: A tem um revólver com seis projéteis e dispara um deles em direção a B, não o atingindo, e, livremente, desiste de efetuar os outros cinco disparos. Não há o que se punir. Não houve crime de tentativa de homicídio, porque o agente não consumou o crime por circunstâncias da sua própria vontade.

    Note-se que, a lei exige tão-só que a desistência seja voluntária, dispensando a espontaneidade. EX: Se um terceiro, estranho à execução do delito, convencer o agente a não prosseguir na referida execução, caracteriza-se a figura da desistência voluntária.

    A desistência voluntária só é possível na tentativa imperfeita, porquanto na perfeita o agente já esgotou toda atividade executória.

    De acordo com o art. 13, § 2º, “c”, o agente responde pelos atos já praticados, quando típicos, o que a doutrina tem denominado “Tentativa Qualificada”.

    Para distinguir a desistência voluntária da tentativa, Frank sintetizou-as na seguinte frase: “Posso, mas não quero (desistência voluntária); quero, mas não posso “(tentativa).
  • Não entendi porque a letra b está errada, já que diz exatamente isso: para ser desistência voluntária as circunstâncias para que o crime seja cometido têm que depender exclusivamente da vontade do agente, que decide não cometê-lo. Acho que caberia recurso por conta da forma como foi redigida essa opção. O que acham?
  • Marília, quando o item `fala`: b)A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra - em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito-, é o mesmo que falar que o ato criminoso não ocorra em circunstâncias alheias a sua vontade, ou seja, tentativa.Realmente essa questão estava boa, é o tipo de questão que não se dá pra responder de ímpeto, exige-se um pouco mais de análise.
  • Assim como a colega Marília, também não vejo erro na alternativa B, e a explicação do colega Falcão não esclarece minha dúvida.Ora, quando eu digo que "A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra - em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito-" eu quero dizer que A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ SE CONFIGURA QUANDO O ATO CRIMINOSO DEIXA DE OCORRER POR CIRCUNSTÃNCIAS QUE DEPENDEM DA VONTADE DO AGENTE, e não o contrário, como o colega falou.
  • Como foi dito abaixo, a espontaneidade ou voluntariedade não são requisitos para tal instituto. Como exemplificado também a situação de um terceiro influir...
  • a) Correto.b) Errado. ...necessita que o ato criminoso OCORRA em circ. que dependam diretamente da vontade... Um dos requisitos é a voluntariedade.c) Errado. De acordo com Cleber Masson, os requisitos são voluntariedade e eficácia. Pouco importa se é espontâneo ou não, necessitando apenas que o agente "possa, mas não queira".d) Errado. A fórmula é o contrário do que trouxe a questão.- Quero, mas não posso = tentativa- Posso, mas não quero = desistência voluntária
  • Desistência voluntária: consiste numa abstenção de atividade: o sujeito cessa o seu comportamento delituoso; assim, só ocorre antes de o agente esgotar o processo executivo.
  • A desistência voluntária tem lugar na tentativa imperfeita. O agente inicia a execução do crime e, com plenas condições de consumá-lo, interrompe, por vontade própia, sua atividade.

  • Não sei se entendi de maneira equivocada a explicação do colega abaixo, mas, pelo que sei, a tentativa imperfeita, em nenhum momento, liga-se à desistência voluntária.

    A tentativa, tanto perfeita, quanto imperfeita, se dá por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II do CP). Difere-se a tentativa perfeita da tentativa imperfeita pois na primeira o agente esgota todos os meios para que o crime possa se consumar e, mesmo assim, o crime não se consuma (crime falho); já na segunda o agente foi interrompido durante a realização dos meios escolhidos.

    Por fim, a desistência voluntária não liga-se em momento algum com a tentativa, pois neste caso a voluntariedade liga-se a uma questão subjetiva do agente e não à  circuntâncias alheias a vontade do agente.

  • Detalhe da letra A: a conduta será um indiferente penal SOMENTE SE não configurar crime autônomo

    Estaria correto dizer, também, que a conduta PODERÁ ser considerada um indiferente penal

    Apesar disso, a pergunta é interessante. A alternativa B está incorreta porque o ato ou desistência pode ou não ocorrer nas circunstâncias desejadas pelo autor. A C está incorreta porque não é necessária esponteneidade (ele pode atender ao pedido da vítima, por exemplo). Já a D está incorreta porque a fórmula de Frank está com os conceitos invertidos.

    Por eliminação, marcamos A... entretanto, a afirmação nela contida também é incorreta...
  • CARACTERÍSTICAS DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA - O AGENTE ESTÁ NO ITER CRIMINIS, OU SEJA, INICIOU A EXECUÇÃO E, VOLUNTARIAMENTE, DECIDE INTERROMPER SUA TRAJ ETÓRIA EM DIREÇÃO À CONSUMAÇÃO DO CRIME. SENDO ASSIM, A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA SÓ É POSSÍVEL NA TENTATIVA IMPERFEITA (ocorre quando o agente não alcança a consumação por não praticar todos os atos executórios por circunstâncias alheias a sua vontade)

    FONTE: DIREITO PENAL PARTE GERAL DAVI ANDRÉ COSTA SILVA
  • O erro da B esta em falar VONTADE DIRETAMENTE DO AUTOR, pois não precisa ser, necessariamente, vontade exclusiva dele. Se, prestes a executar o ato criminoso o "amigo do agente" o aconselha a não praticar o crime e este o faz, fica caracterizado a desistência voluntária.
    Se a questão falasse em somente DIRETAMENTE DO AUTOR, sem mencionar VONTADE, a questão estaria correta. A desistência deve ser apenas voluntária e não expontânea, o que abre espaço para interpretarmos que a VONTADE ( MOTIVAÇÃO ) para a desistência não precisa ser somente do autor, ela pode, portanto, ser alheia a ele.
  • Colegas,

    Entendo que o erro da alternativa B está  em relação ao português, vejam:

     A desistência voluntária, para configurar-se, necessita que o ato criminoso não ocorra em circunstâncias que dependam diretamente da vontade do autor do delito.


    O não na alternativa configura o erro. Seria o mesmo que dizer: "... necessita que o ato criminoso independam de circunstâncias diretamente da vontade do autor do delito."

    Ora, sabemos que para ter configurada a desistência voluntária, o autor deve, voluntariamente ( desculpem a redundância), desistir da ação por vontade própria. Se pensarmos a B como correta, seria aceitar que o indivíduo, querendo arrombar um automóvel para furtar o aparelho de som, deixasse de furtar porque policiais se aproximavam, o que mesmo ele querendo praticar o delito, deixa de faze-lo por questão de oportunidade ou então do risco de não haver impunidade.

    Portanto, alternativa correta é a A

  • Galera, a opção a, em regra está correta. Mas podemos pensar no crime de associação para o tráfico, por exemplo, é consideraro para alguns como preparatório para que seja atingido o fim : tráfico, e que é punido. Vlw

  • Para resumir:

    TENTATIVA PERFEITA: exaure os atos executórios mas o crime não se consuma, pode ser chamado de crime falho. (Dar 10 tiros no peito de uma pessoa na intenção de matar e ela não morre)

    TENTATIVA IMPERFEITA: não chega a concluir todos os atos executórios sendo impedido por motivo alheio à sua vontade.(Enquanto dá os tiros alguém lhe toma a arma.)

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA: Não chega a concluir todos os atos executórios, abandonando a fase executória de forma voluntária quando ainda tinha condições de continuar a execução. (Queria dar 10 tiros para matar, mas desiste ao dar o primeiro tiro)

    ARREPENDIMENTO EFICAZ: O agente conclui todos os atos de execução e depois disso pratica novo ato no intuito de evitar o resultado. Como o próprio nome diz, essa tentativa tem de ser eficaz. (Dá 10 tiros na vítima na intenção de matar e depois a leva ao hospital e a vítima não vem a óbito)
  • TUDO BEM, CONCORDO COM O GABARITO....AGORA DIZER QUE (CASO HIPOTÉTICO) "4 JOVENS REUNIDOS NUM KITNET PREPARANDO-SE PARA JUNTOS FURTAREM ROUPAS E BICICLETAS MANTIDAS NO PATIO DE UMA ALAMEDA", É INDIFERENTE PENAL? E A HIPÓTESE DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA?ALGUÉM ME RESPONDA...
  • Concordo com o gabarito, porém apenas uma crítica:
    a) Para que se possa falar em desistência voluntária, é preciso que o agente já tenha ingressado na fase dos atos de execução do delito, pois, caso o agente se encontre praticando atos preparatórios, sua conduta será considerada um indiferente penal.
    Podemos afirmar que o direito penal, em regra, não pune a preparação, exceção
    quando os atos preparatórios são punidos como crimes autônomos, ex: 288 (Quadrilha ou
    Bando) e 291 (petrechos para falsificação de moeda); art. 14 da lei 10.826/03 (porte de
    arma).
  • O iter criminis (caminho do crime)=COGITAÇÃO + PREPARAÇÃO + EXECUÇÃO+CONSUMAÇÃO

    COGITAÇÃO NÃO É PUNÍVEL

    PREPARAÇÃO EM REGRA NÃO É PUNÍVEL (PARECE ABSURDO EM ALGUNS CASOS)

    EXECUÇÃO E CONSUMAÇÃO SÃO PUNÍVEIS.

  • Fiquei na dúvida entre a letra A e C, optei pela letra C e errei a questão. Portanto, achei importante buscar na doutrina a razão da letra C estar errada.
    A palavra "espontânea" comprometeu a questão. veja por que:

    " Embora a lei exija que a desistência voluntária, pode não ser ela espontânea(sugestão de terceiro ou da própria vítima). Voluntária é a desistência em que não há coação física ou moral,e não espontânea é apenas aquela desistência em que a idéia inicial nao partiu do agente e sim de outrem.De outro modo, a desistência voluntária prescinde dos motivos desistente: medo ou piedade, receio de ser descoberto ou repugnância pela própria conduta etc."

    Fonte: Júlio Fabrinni Mirabete - Manual de direito penal.
  •           TENTATIVA
     
    Inter crime - Etapas do crime
     
    Fase Interna: 1. Cogitação - Não é punível. Princípio da alteridade.
     
    Fases Externas:
     
        2. Preparação => em regra é impunível;
        3. Execução
        4. Consumação
     
    Análise da fase de execução:
     
    Antes de esgotado os meios disponíveis para execução:
      
      i) Por força alheia à vontade do agente:
     
            Tentativa Imperfeita => Causa Geral de diminuição de pena ( 1/3 a 2/3, art. 14,II CP).
     
     II) Pela vontade própria do agente:
     
            Desistência Volutária : Tentativa abandonada, responde pelos atos anteriores praticado.
                                                  É uma conduta omissiva. Deixa de continuar o que fazia por vontade própria.
     
    Depois de esgotado os meios disponíveis para execução:
     
      i) Por força alheia à vontade do agente:
     
           Tentativa perfeita - crime falho =>  Causa Geral de diminuição de pena ( 1/3 a 2/3, art. 14,II CP).
                                                  aqui ele é socorrido e não morre.

     II) Pela vontade própria do agente:

           Arrependimento eficaz - tentativa qualificada ==> Causa de exclusão da punibilidade em relação ao crime inicialmente desejado..
                                                  É uma conduta comissiva, precisa fazer algo para impedir o resultado
                                                  O agente responde apenas pelo resultado provocado.





























  • Senhores, estou, talvez, com uma dúvida objetiva. Atos preparatórios é um indiferente penal, que é o mesmo que dizer ILÍCITO PENAL, no "iter criminis" não se trata de atos puníveis, pois não houve, ainda, execução e consumação.
  • Na primeira fase do crime na idealização não há como punir o individuo e na preparação talvez, pois se o individou constitue uma arma ilegal para execultar um plano maquiavélico matar ou roubar alguem que ele havia idealizado, mas  a policia o pega com ela, ele ira responder pelo porte ilegal de arma de fogo.

    Pois não houve tempo de o mesmo colocar em execulção seu plano.

     

  • Só consigo ver uma possibilidade de a alternativa B estar incorreta: considerando que a parte "ato criminoso" esteja se referindo aos atos praticados até a desistência, p. ex.: "A", com intenção de matar "B", o agride fortemente, mas desiste. Neste caso, "A" pratica LESÃO CORPORAL ("ato criminoso" que ocorre em circunstâncias que depedem diretamente da vontade do autor). Caso a agressão fosse interrompida por terceiro, "A" praticaria TENTATIVA DE HOMICÍDIO ("ato criminoso" que NÃO ocorreu em circunstâncias que dependiam diretamente da vontade do autor do delito). 

  • A) CORRETA: Se o agente sequer inicia os atos de execução, não há crime, pois o crime só pode ser punido, no mínimo, a título de tentativa. O art. 14, II do CP diz que o crime é tentado se, “iniciada a execução...”. Assim, se a execução sequer se iniciou, não há crime algum;

     

    B) ERRADA: Para que a desistência voluntária ocorra, é necessário que o ato criminoso ocorra em circunstâncias que dependam da vontade do agente, caso contrário haverá tentativa, e não desistência voluntária;

     

    C) ERRADA: Pode haver desistência voluntária quando o agente o faz mediante pedido da vítima, por exemplo. Assim, não é necessário que o ato seja espontâneo, mas deve ser sempre voluntário, ou seja, o agente deve fazer isso porque quer, não porque está temendo ser preso, por exemplo;

     

    D) ERRADA: A fórmula de Frank é exatamente o contrário disto. Na tentativa, o agente quer, mas não pode; Na desistência voluntária o agente pode, mas não quer.

     

    Prof. Renan Araujo - Estratégia Concursos

  • Não vislumbro a alternativa A como correta, pois temos crimes em que são punidos os atos preparatórios. Ex possuir material para falsificação de moedas. Era para ser anulada

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔっDoutrinador alemão Hans Frank

     

    TENTATIVA

     

    A tentativa (art. 14 , II , CP) é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade.

     

    - "Quero conseguir, mas não posso"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e, para tanto, adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponíveis, Pedro é surpreendido por um policial e foge. Opolicial conduz Maria ao hospital e evita sua morte. Pedro responderá por homicídio tentado, porque a morte da vítima não ocorreu devido a circunstâncias alheias à sua vontade.

     

    DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA

     

    A desistência voluntária (art. 15 , primeira parte, CP), por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.

     

    - "Posso prosseguir, mas não quero"

     

    Exemplo: Pedro pretende matar Maria e adquire uma arma com 10 munições. Após atingir o ombro de Maria e ainda com 8 munições disponiveis, Pedro desiste voluntariamente de prosseguir na execução e abandona o local, evitando a morte da vítima. Pedro só responderá pelas lesões corporais prabcadas.

     

    Q8498-Segundo a fórmula de Frank, quando, na análise do fato, se verificar que o agente pode prosseguir mas não quer, o caso é de crime tentado e quando o agente quer prosseguir, mas não pode, o caso é de desistência voluntária. F

     

    Q854354-De modo geral, a doutrina indica a aplicação da fórmula de Frank quando o objetivo for estabelecer a distinção entre desistência voluntária e tentativa. V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Cogitação e preparação são, em regra, fases impuníveis.

     

    Na desistência voluntária o agente inicia a prática da conduta delituosa mas cessa a atividade criminosa mesmo podendo continuar e o resultado não ocorre.

     

    Agente responde apenas pelos atos já praticados, desconsidera-se o dolo inicial.

     

     

    GAB: A

  • o Art. 15 fala de conduta VOLUNTÁRIA (sem coação), a qual não é sinônimo de ESPONTÂNEA.

    Dito isso, o agente pode desistir voluntariamente por conselho de terceiros ou até mesmo em razão da vítima suplicar por sua vida e que pare com os atos executórios.

  • Tem um detalhe que não pode passar batido na letra a)

    Em regra , No Iter criminis, Não punimos na fase preparatória, contudo existem delitos que são punidos nessa fase. Exemplos: Associação criminosa (288 ), Petrechos para falsificação de moeda art. 291....

    ( Chamados de crimes obstáculos )

  • Sobre a Fórmula de Frank:

    Em consonância com o doutrinador alemão Hans Frank, na tentativa o agente quer praticar o crime, mas não pode, e, na desistência voluntária, o agente pode praticar o crime, mas não quer praticá-lo.

    • A tentativa é a realização incompleta do tipo penal. Nela, há prática de atos executórios, mas o sujeito não chega à consumação, por circunstâncias independentes a sua vontade. 
    • A desistência voluntária, por sua vez, dá-se quando o agente, embora tenha iniciado a execução, não a leva adiante. Mesmo podendo prosseguir, desiste da realização do tipo penal.