ID 255016 Banca TRT 2R (SP) Órgão TRT - 2ª REGIÃO (SP) Ano 2010 Provas TRT 2R (SP) - 2010 - TRT - 2ª REGIÃO (SP) - Juiz do Trabalho - prova 1 Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Competência no CPC 1973 Aponte a afirmativa incorreta: Alternativas A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas. Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. O conflito de competência obsta a que a parte, que não o suscitou, ofereça exceção declinatória do foro. Poderá o relator, quando o conflito for positivo, determinar seja sobrestado o processo, mas nesse caso designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. A competência estabelecida pela Emenda Constitucional nº 45/2004 não alcança os processos já sentenciados pela Justiça Comum Estadual, conforme entendimento sumulado do STJ. Responder Comentários ALTERNATIVA CCPC Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência. Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro. ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA A - CORRETA Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.B - CORRETAArt. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu. § 4o Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.C- ERRADAArt. 117, par. único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.D- CORRETADeclaração de incompetência:"Art. 120, CPC - Poderá o relator, de oficio, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designara um dos juizes para resolver, em carater provisorio, as medidas urgentes."E - CORRETASÚMULA N. 367 -STJ. A competência estabelecida pela EC n. 45 /2004 não alcança os processos já sentenciados.