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ID
255016
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Aponte a afirmativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C

    CPC

    Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

    Parágrafo único. O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

  • ALTERNATIVA C ESTÁ INCORRETA

    A - CORRETA

      Art. 90.  A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.

    B - CORRETA

    Art. 94.  A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.
    § 4o  Havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    C- ERRADA

    Art. 117, par. único - O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

    D- CORRETA

    Declaração de incompetência:
    "Art. 120, CPC - Poderá o relator, de oficio, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designara um dos juizes para resolver, em carater provisorio, as medidas urgentes."

    E - CORRETA

    SÚMULA N. 367 -STJ. A competência estabelecida pela EC n. 45 /2004 não alcança os processos já sentenciados.