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GAB A
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a)
Liberdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
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O direito à LIBERDADE COMPREENDE:
IR, VIR E ESTAR NOS LOGTADOUROS PUBLICOS E ESPAÇOS COMUNITÁRIOS (SALVO RESTRIÇÕES LEGAIS)
OPNIAO E EXPRESSÃO
CRENÇA E CULTO RELIGIOSO
BRINCAR, PARTICIPAR DA VIDA PÚBLICA (COMUNITÁRIA) E FAMILIAR SEM PROBLEMAS
PARTICIPAR DA VIDA POLITICA
BUSCAR REFUGIO E ORIENTAÇÃO
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Art. 16, I a VII
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GABARITO: LETRA A
→ Consoante ao ECA (8069/90):
>>> Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos: I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais. >>> há lugares em que a criança e o adolescente não podem estar, ou seja, há restrições.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☺