a)apresentar uma declaração de comparecimento, emitida pelo profissional que o atendeu, à chefia imediata, e a compensação do horário deve ser estabelecida a critério dessa chefia.
Declaração de Comparecimento:
Documento emitido pelo profissional assistente para justificar o comparecimento a consulta com profissional de saúde, tratamento, procedimento ou exame, por uma fração do dia, não gerando licença, ficando a critério da chefia imediata do servidor autorizar a compensação do horário, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.112, de 1990.
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