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RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*)
Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica; O erro está em PLANOS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO, BEM COMO DOS PLANOS MUNICIPAIS.
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Art. 2º Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:
I - sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola;
II - estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica;
III - orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.
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A única alternativa que não fala sobre a Educação Básica é a "A"
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Está pedindo a alternativa errada na hora da prova circulem essas palavras para não errarem.
A) Estimular a reflexão crítica e propositiva que deve subsidiar a formulação, a execução e a avaliação dos Planos Estaduais de Educação, bem como dos Planos Municipais de Educação. ( a execução e a avaliação do projeto político pedagógico da escola de Educação Básica).