Conforme MCASP 8ª e Lei 4.320/64
São Restos a Pagar todas as despesas regularmente empenhadas, do exercício atual ou anterior, mas não pagas ou canceladas até 31 de dezembro do exercício financeiro vigente. Distingue-se dois tipos de restos a pagar: os processados (despesas já liquidadas); e os não processados (despesas a liquidar ou em liquidação).
Dívida ativa é o conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez.
Art. 92. A dívida flutuante compreende:
I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
II - os serviços da dívida a pagar;
III - os depósitos;
IV - os débitos de tesouraria.
Resolução:
a. débitos de tesouraria.
Errado: é dívida flutuante.
b. dívida ativa.
Errado: é crédito da empresa.
c. restos a pagar.
Certo
d. serviços da dívida a pagar.
Errado: é dívida flutuante.
e. depósitos.
Errado: é dívida flutuante.
Gabarito C