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ID
2550799
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A dívida ativa é um conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular. Essa dívida é inscrita pelo órgão ou pela entidade competente, após apuração de certeza e liquidez. Sobre a contabilização da dívida ativa, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    "5.2. CONTABILIZAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA

     

    Verificado o não recebimento do crédito no prazo de vencimento, cabe ao órgão ou entidade de origem do crédito encaminhá-lo ao órgão ou entidade competente para sua inscrição em dívida ativa, com observância dos prazos e procedimentos estabelecidos.

    A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. (A) No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) (B) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA) (C). Dessa forma, considerando-se o ente como um todo, há apenas a troca do crédito a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do valor do patrimônio líquido. (D)

    Quanto à expectativa de realização, há troca do crédito a receber no ativo circulante (registrado no órgão ou entidade de origem do crédito) pelo crédito de dívida ativa no ativo não circulante (registrado no órgão ou entidade competente para inscrição do crédito em dívida ativa), tendo em vista que o inadimplemento torna incerto o prazo para realização do crédito.

    Ainda, junto ao crédito encaminhado, devem acompanhá-lo os ajustes para perdas. Isso devido ao registro da Dívida Ativa ser pelo valor bruto do crédito a receber. No órgão ou entidade de origem, é baixado o ajuste para perdas referente ao crédito a receber contra uma VPA, reversão de perdas, e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido o ajuste para perdas referente ao crédito de dívida ativa contra uma VPD.

    Destaca-se que, a depender de limitações operacionais ou de sistemas, os entes da Federação poderão adotar metodologia distinta da apresentada neste Manual para a contabilização da Dívida Ativa e de seus ajustes para perdas. Nestes casos, contudo, a motivação e a metodologia de contabilização deverão ser apresentadas em Notas Explicativas. Ademais, a política contábil de registro deverá ser consistente, dando transparência a eventuais mudanças em metodologias que justifiquem a sua revisão." 

     

    FONTE: MCASP 7a edição

  • O erro consiste em afirmar que não haverá nenhum lançamento no subsistema patrimonial ao dizer APENAS um lançamento contábil na natureza da informação ORÇAMENTÁRIA. Ora, se haverá uma VPA e uma VDP já denota que terão lançamentos.

    (E) INCORRETA