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ID
2550823
Banca
UFES
Órgão
UFES
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Com base na Lei nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, analise as seguintes afirmativas a respeito da dispensa de licitação:


I. A licitação é dispensável quando houver necessidade de a União intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

II. A licitação é dispensável para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que esse artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

III. A licitação é dispensável para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais de notória especialização ou quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração.


É CORRETO o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Os itens II e III se tratam de inexibilidade.

  • Gab A, fundamento I certa com fundamento no art. 24, VI da Lei 866/93:

    "VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"

    "V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;" o item III ficou errado, pois misturou um caso de dispensa (licitação deserta) com outro de inexigibilidade.

    As erradas são casos de inexigibilidade:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o  Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis."