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ID
25513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com as normas estabelecidas pelo Código Tributário Nacional, assinale a opção incorreta, considerando que duas pessoas sejam solidariamente responsáveis pelo pagamento de determinado tributo.

Alternativas
Comentários
  • CTN.
    Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

    I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

    II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais.

  • Art 125 - I) o pagto de um aproveita aos demais
    II) A isencao ou remissao exonera todos os obrigados, salvo...
    III) A interrupcao da prescricao em favor ou contra favorece ou prejudica os demais.
    E ai?
  • A letra B é a opção incorreta pelo seguinte motivo:

    Na solidariedade tributária, a isenção ou remissão outorgada pessoalmente a um dos obrigados, não exonera os demais, ficando mantida a solidariedade quanto ao saldo.
  • Olha a falta de cuidado desse examinador

    A isenção dada pessoalmente a um exonera o outro DE PAGAR A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA REFERENTE À PARTE QUE FICOU ISENTA.

    Exemplo: A possui 50% de um imóvel e B possui outros 50%. Se A for agraciado com uma isenção pessoal, B também ficará exonerado em relação aos 50% de A que, se não fosse beneficiado, seria solidariamente responsável (assim como B) por 100% da dívida.

    Infelizmente temos que adivinhar o que pensa o examinador e, nesse caso, ele (porcamente!) cobrou a literalidade do CTN
  • Questão fácil D+. Todo mundo corre pra marcar a certa mas ele quer a errada. Errei.

    Acho que a maioria erra essa questão por causa disso. Por isso que elá está classificada como difícil.

    Falta de atenção mesmo.

  • B) CERTA- ISENÇÃO dada à uma PESSOA.

    C) ERRADA- REMISSÃO dada à DÍVIDA- CRÉDITO.

  • VAMO QUE VAMO:

     

    Quais as hipóteses de solidariedade no CTN? Arts. 124 e Art. 134.

     

    O artigo 124 pontua que são solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse em comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal e as pessoas expressamente designadas por lei. 

     

    Já o art. 134 pontua que respondem solidariamente, nas hipóteses de "impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte":

     

            I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

            II - os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

            III - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

            IV - o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

            V - o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

            VI - os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

            VII - os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

     

    **Cuidado: em verdade a responsabilidade do art. 134 é subsidiária. Mas nas questões em que se faz menção ao CTN se deve pontuar a responsabilidade como solidária. **Lembrar também que por previsão expressa o art. 134 só se aplica, em matéria punitiva, às multas de caráter moratório. 

     

    Pois bem; quais os efeitos da solidariedade? (Vide Art. 135 do CTN)

     

    I - O pagamento efetuado por um dos coobrigados APROVEITA os demais;

    II - A isenção ou remissão do crédito APROVEITA os demais, salvo se outorgada pessoalmente a um deles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;;

    III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos coobrigados favorece ou prejudica os demais; 

     

    Lumus!