9.5.2 Previsão de carga
9.5.2.1 Iluminação
9.5.2.1.1 Em cada cômodo ou dependência deve ser previsto pelo menos um ponto de luz fixo no teto,
comandado por interruptor.
NOTAS
1 Nas acomodações de hotéis, motéis e similares pode-se substituir o ponto de luz fixo no teto por tomada de
corrente, com potência mínima de 100 VA, comandada por interruptor de parede
2 Admite-se que o ponto de luz fixo no teto seja substituído por ponto na parede em espaços sob escada, depósitos,
despensas, lavabos e varandas, desde que de pequenas dimensões e onde a colocação do ponto no teto seja de difícil
execução ou não conveniente.
3 Sobre interruptores para uso doméstico e análogo, ver ABNT NBR 6527.
9.5.2.1.2 Na determinação das cargas de iluminação, como alternativa à aplicação da ABNT NBR 5413,
conforme prescrito na alínea a) de 4.2.1.2.2, pode ser adotado o seguinte critério:
a) em cômodos ou dependências com área igual ou inferior a 6 m2, deve ser prevista uma carga mínima de
100 VA;
b) em cômodo ou dependências com área superior a 6 m2, deve ser prevista uma carga mínima de 100 VA
para os primeiros 6 m2, acrescida de 60 VA para cada aumento de 4 m2 inteiros.
6+4+4 = 100 + 60 + 60 = 220 VA
9.5.2.2 Pontos de tomada
9.5.2.2.1 Número de pontos de tomada
O número de pontos de tomada deve ser determinado em função da destinação do local e dos equipamentos
elétricos que podem ser aí utilizados, observando-se no mínimo os seguintes critérios:
a) em banheiros, deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada, próximo ao lavatório, atendidas as
restrições de 9.1;
b) em cozinhas, copas, copas-cozinhas, áreas de serviço, cozinha-área de serviço, lavanderias e locais
análogos, deve ser previsto no mínimo um ponto de tomada para cada 3,5 m, ou fração, de perímetro,
sendo que acima da bancada da pia devem ser previstas no mínimo duas tomadas de corrente, no
mesmo ponto ou em pontos distintos;
c) em varandas, deve ser previsto pelo menos um ponto de tomada;
NOTA Admite-se que o ponto de tomada não seja instalado na própria varanda, mas próximo ao seu acesso,
quando a varanda, por razões construtivas, não comportar o ponto de tomada, quando sua área for inferior a 2 m2 ou,
ainda, quando sua profundidade for inferior a 0,80 m.
d) em salas e dormitórios devem ser previstos pelo menos um ponto de tomada para cada 5 m, ou fração,
de perímetro, devendo esses pontos ser espaçados tão uniformemente quanto possível;
NOTA Particularmente no caso de salas de estar, deve-se atentar para a possibilidade de que um ponto de tomada
venha a ser usado para alimentação de mais de um equipamento, sendo recomendável equipá-lo, portanto, com a
quantidade de tomadas julgada adequada.