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ID
25516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A legislação tributária recepcionada pela Constituição Federal como complementar oferece à administração tributária amplas garantias ao crédito tributário. Assim é que vários dos componentes do patrimônio de um devedor respondem pelo pagamento do crédito tributário. Entretanto, os componentes patrimoniais que proporcionam essa amplitude de garantias não incluem

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.
  • ARTIGO 649 CPC, COM SUAS RESSALVAS..E O BEM DE FAMÍLIA DA LEI 8009/90, TAMBEM COM SUAS RESSALVAS....
  • São as excessões no início e "in fine" do art. 184 do CTN, a saber:
    art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.

  • Alguém, por gentileza, poderia postar a fundamentação da letra "a"? Obrigado!
  • Gabarito: A

    Jesus Abençoe! Bons estudos!

  •    Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Lei 5.172 - artigo 184" e "Lei 5.172 - L2º - Tít.III - Cap.VI - Seç.I".

     

       Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

       Bons estudos!!!

  • CTN 

    Art. 184. Sem prejuízo dos privilégios especiais sobre determinados bens, que sejam previstos em lei, responde pelo pagamento do crédito tributário a totalidade dos bens e das rendas, de qualquer origem ou natureza, do sujeito passivo, seu espólio ou sua massa falida, inclusive os gravados por ônus real ou cláusula de inalienabilidade ou impenhorabilidade, seja qual for a data da constituição do ônus ou da cláusula, excetuados unicamente os bens e rendas que a lei declare absolutamente impenhoráveis.