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ID
25519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A consignação em pagamento é a forma de extinção do crédito tributário requerida em juízo, em razão de determinados atos, por parte do fisco, que impedem o pagamento normal de uma obrigação tributária. Entretanto, não configura hipótese de utilização da consignação em pagamento o fato de o fisco

Alternativas
Comentários
  • Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

    I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

    II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

    III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

    § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

    § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis.



  • A "pegadinha" está no "...exigências administrativas LEGALMENTE IMPOSTAS".
  • rapaz a 
    •  d) subordinar o recebimento ao cumprimento de exigências administrativas legalmente impostas.
    •  

    nao seria uma obrigação acessoria?

  • GABARITO: LETRA D

  • A questão fala que "consignação em pagamento é a forma de extinção do crédito tributário" e isto está incorreto. Somente a procedência da referida ação é causa de extinção do crédito tributário. @profvilker

  • "Espaço Nilson Alves": sim! O cumprimento de exigências administrativas legalmente impostas pode ser, inclusive, das obrigações acessórias. Sabemos que essas são dever do contribuinte. Por tal razão, incabível consignação em pagamento, uma vez que essa hipótese de extinção é utilizada diante da resistência/dificuldade do pagamento por parte do devedor, feita de forma indevida pelo fisco. Se o devedor tem que pagar + cumprir as obrigações acessórias expressamente previstas em lei, não existe comportamento indevido pelo fisco. Capiche?