NBR 9077
4.4.2. Larguras mínimas a serem adotadas.
As larguras mínimas de saídas, em qualquer caso, devem ser as seguintes:
a) 1,10 m, correspondente a duas unidades de passagem de 55 cm, para ocupações em geral, ressalvado o disposto a seguir:
b) 2,20 m, para permitir a passagem de macas, camas, e outros, nas ocupações do grupo H, divisão H-3.
4.5.1.1. Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) Permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.
b) Permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.
c) Ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4.
d) Ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m.
e) Ser sinalizados e iluminados com indicação clara no sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.
I. Os acessos devem permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio.
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
a) permitir o escoamento fácil de todos os ocupantes do prédio;
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.
II. Os acessos devem permanecer desobstruídos em todos os pavimentos.
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
[...]
b) permanecer desobstruídos em todos os pavimentos;
III. Os acessos devem ter largura mínima de 1,0 metro.
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
[...]
c) ter larguras de acordo com o estabelecido em 4.4;
IV. Os acessos devem ter pé-direito mínimo de 2,50 metros, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 metros.
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
[...]
d) ter pé-direito mínimo de 2,50 m, com exceção de obstáculos representados por vigas, vergas de portas, e outros, cuja altura mínima livre deve ser de 2,00 m;
V. Os acessos devem ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída.
4.5.1.1 Os acessos devem satisfazer às seguintes condições:
[...]
e) ser sinalizados e iluminados com indicação clara do sentido da saída, de acordo com o estabelecido nesta Norma.