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ID
2552368
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Barueri utiliza a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente. A conduta do servidor, à luz da Lei Federal n° 8.429/92,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

     

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Correta, A

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:


    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

    Para saber se um ato é caracterizado como enriquecimento ilicito, tenho em mente que, tudo o que o servidor não precisar pagar do seu próprio bolso, será enriquecimento ilicito, ou seja, se ele deixa de pagar do seu próprio bolso, está se enriquecendo nas custas do estado.

    Por exemplo: O infeliz usou o carro da repartição pública para levar o filho na escola > enriqucimento ilicito > pois, com isso, economizou o dinheiro que gastaria com gasolina, manutenção do automóvel etc. 

    Sobre o artigo 9:

    - só se caracteriza mediante uma conduta DOLOSA

    - penalidades:

    a - perda da função pública;
    b - suspensão dos direitos políticos > 8 a 10 anos;
    c - ressarcimento ao erário;
    d - multa > 3x o valor do enriquecimento ilicito;
    e - proibição de contratar c/ o poder público > 5 a 10 anos. 

  • Lei 8429/92:

    Art. 9° - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

  • Art. 9° [ENRIQUECIMENTO ILÍCITO] IV - UTILIZAR, em obra ou SERVIÇO PARTICULAR, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

    gabarito -> [a]

  • Questão confunde com prejuízo ao erário....

    Todavia, se o servidor pagudo garotear desse jeito ele estará economizando seu dinheiro em detrimento do dinheiro público, por isso é enriquecimento ilícito....

  • A técnica par agravar é fácil... perceba, se o funcionário utiliza para seu próprio objetivo é Enriquecimento Ilícito, se ele concorre para outro utilizar ou euferir lucro/benefício é lesão ao erário... aí só decore os que concorram contra os princípios da administração pública e está tudo certo hahaha
  • Embora a situação hipotética apresentada na questão englobe prejuízo ao erário, nesse caso, aplica-se ao agente as sanções prevista para as infrações mais graves.

    Nessa esteira, as sanções previstas para o enriquecimento ilicito são mais graves que as cominadas pelo prejuizo ao erário, que por sua vez são mais pesadas que as previstas para os atos que atentem contra os princípios da Administração Publica.

  • GABARITO:   A

     

     

    1°Utilizou material do serviço público em serviço particular ==> Enriquecimento ilícito. ==>  Conduta dolosa==>

     

    2°Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. ==>

     

    3° Multa de até 3X o valor do acréscimo patrimonial.

     

    °==> Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 10 anos.

     

  • GAB:A

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário

    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades

     

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;  

  • Dica de sucesso:

    Voce percebe que houve um dano ao patrimonio publico, mas ta na duvida se é mesmo classificado assim:

    1 - O ato beneficia quem o cometeu? (pegou para si, recebeu vantagem economica, etc)

    se sim, é enriquecimento ilicito 

    se não,

     

    2 - O dano causado é decorrencia direta do ato? (permitiu que outro fizesse algo)

    Se sim - Dano ao erario

     

    se não, Atentado ao principio (frustar licitude de concurso publico, p ex, o ato causou anulação do concurso, mas como o concurso ja estava em andamento percebe-se um prejuizo)

     

    3 - cabe mais uma verificação, se o ato é culposo ou doloso. 

    se for culposo, jamais podera ser enquadrado como enriquecimento ilicitou e nem atentado aos principios.

    Se a resposta caiu num desses casos e o ato foi culposo, a resposta é não houve improbidade.

     

  • Para quem ficou na dúvida entre o gabarito A ou B, assim como eu, o comentário da Daniela RFB foi certeiro.

    Observem que a conduta, grifada em vermelho, no caso do artigo 9 é "utilizar" e no 10 é "permitir, concorrer, etc". Neste caso, o servidou utilizou, portanto, alternativa A. 

  • Se eu pegar o trator da prefeitura para utilizar na minha obra: é enriquecimento ilicito.

    Se eu emprestar/autorizar alguem a pegar o trator da prefeitura para utilizar na obra dele: é prejuizo ao erario.

  • Inciso IV do Art. 9o

  •                                                                  COM  ESSE BIZU VC MATA  MUITAS QUESTÕES 

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     

    APURI ATU

       

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

      

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

       

    FRALD COM CPF

      

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR 

      

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

       

    ARREPEND   PF  

     

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - PERMITIR

     

    "Barueri UTILIZAR a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente."

     

     a) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • enriquecimento ilicio: não só pegar dinheiro,ou de qualquer outra forma se deixou de gastar por fazer uso de bens públicos (no caso dele,se fizesse diferente, deveria pagar pelas cópias, ou seja, percebeu alguma vantangem financeira)

     

    Prejuizo ao erário: por algum vacilo ou inobservancia que afetou patrimonio publico sem receber vantagem para isso (tanto que se pode ser por dolo ou culpa), ou quando ajuda outro a se enriquecer ilicitamente, mais não necessariamente recebendo vantagem financeira nisso.(se receber é enriquecimento ilicito)

     

    Atentar aos principios: em casos que não envolve prejuizo aos cofres, mais que agiu em inobservancia aos principios da adm pública,com dolo

  • Manoel Kipissy,

    Ótimo o seu bizu, permita-me somente uma correção:

    O verbo que constitui ato de improbridade "CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA" seria o DESCUMPRIR (art9º parágrafo VIII da Lei 8.429/92) e, não o PERMITIR. Permitir encontra-se somente em "PREJUÍZO AO ERÁRIO"

    Segue correção abaixo.
    Valeu!

     

                                                                     COM  ESSE BIZU VC MATA  MUITAS QUESTÕES 

     

    ENRIQUECIMENTO ILÍCITO   FALOU EM = VANTAGEM  ECONÔMICA

     

    APURI ATU

       

    ADQUIRIR - PERCEBER - USAR - RECEBER - INCORPORAR -  ACEITAR - UTILIZAR

      

    QUE CAUSAM PREJUÍZO AO ERÁRIO    FALOU EM = FACILITAR - CONCORRER - PERMITIR

       

    FRALD COM CPF

      

    FACILITAR - REALIZAR - AGIR - LIBERAR - DOAR - CONCEDER - ORDENAR - CELEBRAR - PERMITIR - FRUSTRAR 

      

    CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

       

    ARREPEND   PF  

     

    PRATICAR - RETARDAR - REVELAR - NEGAR - FRUSTRAR - DEIXAR - DESCUMPRIR

     

    "Barueri UTILIZAR a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente."

     

     a) constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito.

  • Gab: A

    Improbidade administrativa:  APURAI ATU

    Adquirir, Perceber, Usar, Receber, Usar, Receber, Incorporar, Aceitar, Utilizar

    IV- Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedades ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art1 desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entindades.

  • o fato de ele utilizar os materiais para aulas para outros, da uma ligeira impressão de que não eram em beneficios dele . 

  • Utilizar a máquina em outro fim ao qual não seja para  repartição além de enriquecimento ilícito causa prejuízo ao erário.

    O crime MAIOR é o que prevalece.

    Gab. A

  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Considere a seguinte situação hipotética: servidor do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Barueri utiliza a máquina copiadora e papel sulfite, existentes na repartição, para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra, gratuitamente, aos sábados, fora do horário do expediente. A conduta do servidor, à luz da Lei Federal n° 8.429/92

     

    A descrição deixa subentendido que o ato foi com intenção de doação, já que o servidor não auferiu nenhuma vantagem econômica, não usou para si, não vendeu ou lucrou com o que foi utilizado.

     

    III - doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;

  • Gabarito A

    Artigo 9° Enriquecimento Ilícito 

    l - Receber

    ll - Perceber

    lll - Perceber

    lV - Utililzar 

    V - Receber

    Vl - Receber

    Vll - Adquirir

    Vlll - Aceitar

    lX - Perceber

    X - Receber

    Xl - Incorporar

    Xll - Usar

  • Não tem como não dizer que é prejuízo. Se o curso da conduta do agente foi de 1000,00, então a adm teve prejuizo de 1000,00, pois o material foi destinado a ato particular se qualquer vínculo com as atividades administrativas.

  • Ele está custeando seu serviço que por fim obterá lucro?

  • ele não gastou do proprio dinheiro então ele lucrou 

    se você tira cópias (usou papel e tinta da impressora) : você enriqueceu
    deixou um terceiro fazer : prejuizo ao erário

  • Enriquecimento ilicito absorve o dano ao erário, no caso ele fez tanto um como outro.....mas como o mais grave absorve o mais leve......letra a.

  • Nossa, cometi muita improbidade nos meus tempos de estagiário hahahah.

     

    Mas Deus perdoa, estagiário é tudo f*dido.

  • Discordo do gabarito. Não vi enriquecimento ilícito, até porque ele minstra aulas gratuitas e utiliza o material. O que houve foi prejuízo ao erário. Deveriam mudar o gabarito! Absurdo
  • também cometi muita improbidade quando era estagiária hahahaha

  • Paula, se ele tivesse permitido que alguem utilizasse a maquina copiadora, ai sim seria prejuizo ao erario. Se ele imprimiu na copiadora da repartição, logo nao gastou dinheiro para tal., ou seja, enriqueceu.

  • a)constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. (Correto)


    b)constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (Errada)


    c)constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública. (Errada - não atenta contra os princípios)


    d)constitui ato de improbidade administrativa decorrente de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário.(Errada  - não concede e nem aplica benefícios financeiros ou tributários)


    e)não constitui ato de improbidade, pois o uso não era em proveito próprio, mas sim de quaisquer cidadãos que frequentem o curso. (Errado - contitui ato de improbidade de enrriquecimento ilícito)

  • Art 9º

     XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

    O cara pode dar aulas gratuitamente, mas ele teria que comprar os papéis ou pagar as cópias....

  • Talvez isso ajude alguém...

     

     

    Agente recebeu algum benefício:

    -> ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

     

    Terceiro recebeu algum benefício:

    -> PREJUÍZO AO ERÁRIO.

     

    Ficou obscuro se Pessoa Física ou Pessoa Jurídica recebeu algum benefício:

    ATOS QUE ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • nun caso concreto, certamente isso só seria prejuizo ao erario.

  • Art. 9º

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    Esse inciso não fala explicitamente em receber vantagem mas está no artigo referente a enriquecimento ilícito.

    Por mais questionável que seja, segue-se o que está na lei e ponto final.

  • Errei pela segunda vez esta questão. Mas está certo o gabarito sim. Ela usou material público para fins privados. Mesmo sendo um fim "beneficiente" continua sendo para fins particulares.

  •  

    André Carboni:

     

    Sim, também se enquadra como prejuízo ao erário, mas devemos responder a questão com "o ato praticado mais grave".

     

    No exemplo, o servidor responderá pelos 3 atos de improbidade, pois ele se enriqueceu ilicitamente (uma vez que não esta gastando do seu bolso para tirar as cópias), causou prejuízo ao erário e atentou contra os princípios da Administração Pública. Note que qualquer ato improbo atentará contra os princípios da Adm Púb, então para fins de prova e aplicação das penas, é preciso analisar o ato mais grave cometido.

  • Vocês tbm odeiam quando os comentários aparecem todos coloridos? Chega doi a vista! =/

  • Errei a questão por falta de atenção,  esse trexo me confundiu "...para tirar cópias de material que empregará em aulas voluntárias sobre cidadania, que ministra ...",  mesmo que "...gratuitamente..." ele esta no ato de enriquecimento ilíicito para outrem.

  • Utilizou para ele?  Enriquecimento Ilícito!

    Utilizou para o outro?  Prejuízo ao erário!

  • Enriquecimento Ilícito= o verbo tras a ideia de "ter para si vantagem". 

  • Acabei errando essa questão por confundir os incisos, vamos ver se consigo elucidar de alguma forma:

    O inciso que mais se adequa a resposta correta é o:

    Art. 9º, IV - Utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades; (enriquecimento ilícito)

    Cuidado!

    Já o Art. 10º,  III - Doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie; (prejuízo ao erário)

    A questão trouxe uma situação que se adequa ao inciso citado acima, porém basta reparar no verbo inicial da questão: Ele utiliza a máquina e as folhas, não doa ou cede.

     

  • GABARITO: A

  • Melhor explicação foi a do Marcos Luciano. Simples e direta.

  • Se uma conduta ofende mais de um Art. da LIA... o danado vai pagar pelo que tiver a maior sanção...

     

    Nesse caso, como ele deixou de gastar o dindin dele,pra dar uma de bom samaritano, ele enriqueceu ilicitamente e causou prejuízo...

     

    Mas enriquecer possui a varada maior... então... Enriquecimento Ilícito ....

  • Enriquecimento ilícito! Não está saindo o bolso dele o dinheiro das cópias, independentemente de dar aulas voluntárias, ou seja, está sim enriquecendo por não gastar e ainda se aproveitando de material cuja finalidade é outra.

  • O ato descrito pela questão constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. ''Mas o servidor não ganhou nada!?'' Ele pode não ter recebido dinheiro, mas ele pode estar ministrando aulas voluntárias, por exemplo, para ganhar prestígio e posteriormente se candidatar a cargo eletivo. Está vendo que existem vantagens aí? Além disso, se considerarmos que o servidor deveria gastar seus próprios recursos para obter o material, ele está, de certa forma, auferindo vantagem patrimonial, não é mesmo!?

    Art. 9º - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    [...]

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.

    GABARITO: A

  • Deixar de gastar o seu $$$$ e gastar o da administração é enriquecimento ilícito

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  
     
    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta Lei.

  • Apesar do comando tentar nos influenciar em relação a B. Não devemos cair nessa, pois, mesmo lecionando gratuitamente, quando você, que resolve fazer o bem, deve fazer por completo. Isto é, deixar de comprar as folhas, mas tirar da Administração. Poder-se-a considerar um hipocríta, já que, fala para todos que faz o bem, mas rouba de outro lado da população. Assim, deixar de tirar do seu bolso, e pegar da Adm. É ação que causa Enriquecimento Ilícito, conforme a Lei 8429.

    Toda essa redundância pessoal, para não esquecer. KKKK

     

  • Letra A:

    Aqui o examinador usou outra forma de perguntar, mas basta lembrar daquele que emprega máquinas e funcionários da Administração Pública em Serviço Particular. Não há ganho financeiro caracterizado, mas há o enriquecimento pela economia de recursos do agente.

    Art 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

    XII - usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1° desta lei.

     

  • A banca utiliza a recorrente estratégia de tentar confundir o candidato com a semelhança entre as redações dos artigos 9º, IV e 10, XVIII da Lei de Improbidade Administrativa.
    A situação narrada pelo enunciado tratou de ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito do agente. (art. 9º, IV).
    A premissa central para configuração do enriquecimento ilícito é o recebimento da vantagem patrimonial indevida, independentemente da ocorrência de dano ao erário. As vantagens obtidas pelo agente, serão auferidas, notadamente, em proveito próprio.
    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
    Já a prática de improbidade administrativa tipificada no art. 10 (prejuízo ao erário) tem como pressuposto central para tipificação do ato de improbidade a ocorrência de lesão ao erário, sendo irrelevante, segundo a doutrina, o eventual enriquecimento ilícito do agente público ou do terceiro.
    Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente: 
    XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidor público, empregados ou terceiros contratados por essas entidades. 
    Contudo, é interessante notar, a título de memorização, que sempre que os incisos do artigo 10 (prejuízo ao erário) mencionam algum beneficiário, o fazem acerca de terceiros, e nunca do próprio agente, pois, como visto, se assim ocorrer, será caso de enriquecimento ilícito (art.9).



    Gabarito do Professor: A

  • Além do enriquecimento, a partir do momento que usou a máquina e as folhas para outra finalidade causou lesão também ...

  • Além do enriquecimento, a partir do momento que usou a máquina e as folhas para outra finalidade causou lesão também ...

  • Benefício próprio = Enriquecimento ilícito

    Beneficiar outros = Prejuízo ao erário

    Condutas que afetam a moral = Atos que atentam contra os princípios da administração pública

  • A constitui ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. (utiliza em proveito próprio ou de outrem, itens da repartição)

    B constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. (seria se ele permitisse ou facilitasse o uso de bens da repartição)

  • O agente se deu bem: enriquecimento ilícito

    Gab: A

  • Lei de improbidade administrativa

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei,

  • Resposta: Letra A

    Art. 9º, inciso XII: Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades acima mencionadas no art. 1º desta Lei.

    Se o agente se beneficiou de qualquer forma, configura-se ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.

  • Vamos fingir que isso não acontece e que essa lei funciona rsrsrsrsrs

  • Conclui-se do caso narrado que o servidor está utilizando, em serviço particular, material pertencente à Administração Pública. Perceba que ele está se enriquecendo ilicitamente, pois, do contrário, teria que gastar dinheiro de seu bolso para comprar os materiais utilizados.

    Essa foi a lógica do legislador ao prever tal conduta dentre os incisos dos atos de improbidade que importa enriquecimento ilícito:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

  • Laranja é uma cor ou uma fruta?

  • Em 21/10/21 às 19:03, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 05/10/21 às 22:08, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 05/10/21 às 21:30, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 02/09/21 às 17:18, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 02/09/21 às 17:08, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Nunca fica mais fácil, é você que fica mais forte.

  • Se forem processar todos que já fizeram isso, sobra ninguém
  • Então se alguém imprimir o TCC da faculdade na repartição tá fufu.

  • Redação de 1992:

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;

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    Redação de 2021:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:          (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

    IV - utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;         (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)