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ID
2552371
Banca
VUNESP
Órgão
IPRESB - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Dispõe a Lei nº 9.717/98 que fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios da lei e, adicionalmente, o seguinte preceito:

Alternativas
Comentários
  • a) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    CORRETA. Art. 6º. VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

    b) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    INCORRETA. Art. 6º. VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

    c) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    INCORRETA. Art. 6º. II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    d) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    INCORRETA. Art. 6º. V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

    e) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    INCORRETA. Art. 6º. IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

  • Ana Silva, estou copiando o seu comentário e separando os itens, para ficar mais organizado. Acho que fica bem mais fácil de ler. Espero que não se incomode. 

     

    a) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    CORRETA. Art. 6º. VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

    b) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    INCORRETA. Art. 6º. VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

    c) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    INCORRETA. Art. 6º. II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

    d) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    INCORRETA. Art. 6º. V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

     

    e) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    INCORRETA. Art. 6º. IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

  • Gabarito A

     

    A) ✅

     

    Art. 6º Fica facultada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária, desde que observados os critérios de que trata o artigo 1º e, adicionalmente, os seguintes preceitos:

    VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais;

     

     

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa. ❌

     

    Art. 6º, VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal;

     

     

    C) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal. ❌

     

    Art. 6º, II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

     

     

    D) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. ❌

     

    Art. 6º, V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados;

     

     

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo. ❌

     

    Art. 6º, IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;

    IX - constituição e extinção do fundo mediante lei.

  • Gabarito letra A , o mesmo está em conformidade com o art.6° inciso VIII da LEI 9717 de 1998.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A – correta, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 9.717/1998.

    Alternativa B – incorreta. Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal (art. 6º, inciso VI, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa C – incorreta. Existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa (art. 6º, inciso II, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa D – incorreta. Vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados (art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.717/1998).

    Alternativa E – incorreta. Aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (art. 6º, inciso IV, da Lei nº 9.717/1998).

    Gabarito: A.

  • A) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais. (GABARITO)

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa (INCORRETO) títulos do governo federal (CORRETO).

    C) existência de conta do fundo idêntica (INCORRETA) distinta (CORRETA) à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.(INCORRETA)

    D) possibilidade (INCORRETA) vedação (CORRETA) da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional. (INCORRETA)

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil (INCORRETA) Conselho Monetário Nacional (CORRETA) e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo (INCORRETA) lei (CORRETA).

  • A) estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais.

    Art.6º/VIII - estabelecimento de limites para a taxa de administração, conforme parâmetros gerais

    B) vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos da dívida pública da unidade federativa.

    Art.6º/VI - vedação à aplicação de recursos em títulos públicos, com exceção de títulos do Governo Federal

    C) existência de conta do fundo idêntica à conta do Tesouro da unidade federativa, com preferência da União Federal.

    Art.6º/II - existência de conta do fundo distinta da conta do Tesouro da unidade federativa;

    D) possibilidade da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos aos entes da federação, desde que autorizados pelo Conselho Monetário Nacional.

    Art.6º/V - vedação da utilização de recursos do fundo de bens, direitos e ativos para empréstimos de qualquer natureza, inclusive à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a entidades da administração indireta e aos respectivos segurados

    E) aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil e constituição e extinção do fundo mediante decreto do executivo.

    Art.6º/IV - aplicação de recursos, conforme estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional;