CORRETA: E
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores produzidos culturalmente, expressos nas políticas públicas e gerados nas instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico; no mundo do trabalho; no desenvolvimento das linguagens; nas atividades desportivas e corporais; na produção artística; nas formas diversas de exercício da cidadania; e nos movimentos sociais.
§ 1º Integram a base nacional comum nacional:
a) a Língua Portuguesa;
b) a Matemática;
c) o conhecimento do mundo físico, natural, da realidade social e política, especialmente do Brasil, incluindo-se o estudo da História e das Culturas Afro-Brasileira e Indígena,
d) a Arte, em suas diferentes formas de expressão, incluindo-se a música;
e) a Educação Física;
f) o Ensino Religioso
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010 (*) Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.
Daqui pode sair muitas questões de concurso. Destrinchando o artigo:
Art. 14. A base nacional comum na Educação Básica constitui-se de conhecimentos, saberes e valores ....
produzidos culturalmente,
express nas políticas públicas e gerados nas:
instituições produtoras do conhecimento científico e tecnológico;
no mundo do trabalho;
no desenvolvimento das linguagens;
nas atividades desportivas e corporais;
na produção artística;
nas formas diversas de exercício da cidadania; e
nos movimentos sociais.
Tudo isso só no art 14.