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ID
2553499
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2015
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

No art. 4º da Lei 8662/93, entre as competências do Assistente Social, está

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

            I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;

            II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

            III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;

            IV - (Vetado);

            V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;

            VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

            VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

            VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;

            IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;

            X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

            XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8662.htm

  • prestar consultoria (o correto seria assessoria) e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade.

  •     Art. 4º Constituem competências do Assistente Social:

           I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares; (ALTERNATIVA A - ERRADA / O TERMO FINANCIAR ESTÁ INCORRETO)

           II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;

           III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; (PSICOSSOCIAL NÃO)

           IV - ;

           V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; (OS TERMOS ECONÔMICOS; GARANTIR E TODAS AS DEMANDAS ESTÃO INCORRETOS)

           VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;

           VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;

           VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo; (EMBORA INCOMPLETA, A ALTERNATIVA "E" NÃO ESTÁ ERRADA)

           IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; (ASSESSORIA E NÃO CONSULTORIA)

           X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;

           XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.

            

  • A) elaborar, implementar, executar, financiar e avaliar políticas sociais, em empresas, entidades e organizações populares. ART. 4º, ( faltando )

    B) encaminhar providências, e prestar orientação psicossocial a indivíduos, grupos e à população. ART4º, III

    C) orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos econômicos e sociais no sentido de garantir recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento de todas as demandas. ART. 4º, V

    D)prestar consultoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. ART. 4º, IX - Assessoria

    E) prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades. - ART. 4º, VIII

  • Consultoria e Assessoria é tanto AP quanto CP, então ficou fácil matar a questão.