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ID
2553556
Banca
IADES
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Na Lei n° 8.662/1993, a alternativa que não tem relação com um dos princípios fundamentais é o (a)

Alternativas
Comentários
  • Código de Ética do/a Assistente Social - Princípios Fundamentais:

    I. Reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes - autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;

    II. Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;

    III. Ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;

    IV. Defesa do aprofundamento da democracia, enquanto socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida; V. Posicionamento em favor da equidade e justiça social, que assegure universalidade de acesso aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão democrática;

    VI. Empenho na eliminação de todas as formas de preconceito, incentivando o respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças; 

    VII. Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;

    VIII. Opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária, sem dominação, exploração de classe, etnia e gênero;

    IX. Articulação com os movimentos de outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código e com a luta geral dos/as trabalhadores/as;

    X. Compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população e com o aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;

    XI. Exercício do Serviço Social sem ser discriminado/a, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, idade e condição física.

    Art. 2º Constituem direitos do/a assistente social:

    a- garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativas, estabelecidas na Lei de Regulamentação da Profissão e dos princípios firmados neste Código;

    b- livre exercício das atividades inerentes à Profissão;

    c- participação na elaboração e gerenciamento das políticas sociais, e na formulação e implementação de programas sociais;

    d- inviolabilidade do local de trabalho e respectivos arquivos e documentação, garantindo o sigilo profissional;

    e- desagravo público por ofensa que atinja a sua honra profissional;

    f- aprimoramento profissional de forma contínua, colocando-o a serviço dos princípios deste Código;

    g- pronunciamento em matéria de sua especialidade, sobretudo quando se tratar de assuntos de interesse da população;

    h- ampla autonomia no exercício da Profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as suas atribuições, cargos ou funções;

    i- liberdade na realização de seus estudos  e pesquisas, resguardados os direitos de participação de indivíduos ou grupos envolvidos em seus trabalhos.

     

  • Atribuições e prerrogativas, se trata de direitos, não de princípios. Letra: B.