SóProvas


ID
2553940
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Segundo a Lei n. 8666/1993 e suas alterações posteriores, em uma licitação, será desclassificada uma proposta com preço manifestamente inexequível, cujo parâmetro, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, é um valor proporcional ao menor dos seguintes valores: valor orçado pela administração ou a média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela administração. Em porcentagem, este valor é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    I - as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório da licitação;

    II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.                    (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 1º  Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:                     (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou                         (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

    b) valor orçado pela administração.