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Não achei a resposta no ECA
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Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (esse não vale mais)
Art. 12. Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016) (nova redação do artigo)
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O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
IV - Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas.
VIII- Direito a ter conhecimento adequado de sua enfermidade, dos cuidados terapêuticos e diagnósticos a serem utilizados, do prognóstico, respeitando sua fase cognitiva, além de receber amparo psicológico, quando se fizer necessário.
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A questão E não está correta pois afima que:
Os estabelecimentos de atendimento à saúde deverão obrigatoriamente, em todos os níveis de atendimento, proporcionar condições [...]
MAS o correto seria:
Os estabelecimentos de atendimento à saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, deverão [...]
Ex: Durante procedimentos cirúrgicos os pais não entram na sala de cirurgia. Então não configura todos os níveis de atenção.
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O erro da alternativa A é dizer que as crianças devem obrigatoriamente serem acompanhadas, porque na verdade a resolução traz que é um DIREITO, e não uma obrigatoriedade.
"Direito a ser acompanhado por sua mãe, pai ou responsável, durante todo o período de sua hospitalização, bem como receber visitas."