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ID
2554
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
MPE-RJ
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da estruturação legislativa do Ministério Público, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • A CF/88 no seu art. 127 II S5 - Leis Complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada, aos respectivos Procuradores Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
  • Pois é Luiz, as vedaçoes ja existem no texto da CF/88, correto? Alem da Carta Magna não autorizar a instituições de vedações pela LC , concorda?
  • Luis, 

    vc quis dizer o art. 128 e não o art. 127.

    Abraços e bom estudo!!!
  • letra C. Art. 172 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
  • É a lei complementar nr 106/2003 do Rio de Janeiro.

  • Analisando a questão consideraria correta tanto a opção A quanto à opçao C, tendo em vista que ambas estão corretas, porém, incompletas.

    A alternativa A nao menciona a previsão das garantias e vedaçoes, ja a opção C não fala que a Lei Complementar estabelecerá a ORGANIZAÇÃO.

    Logo, em virtude de existir duas alternativas passíveis de estarem incompletas, a questão deveria ser Anulada!!!

    Fundamentação: Art. 128, §5º da CF/88 e Art. 172 da CE do RJ.
  • Laura,

    Você está corretissíma! Nao me atentei que era o PGR!

    Muito obrigado e desculpe trazer a baila questões de clara resposta.

    Abraços e bons estudos.
  • Prezados,

     Creio que não há controvérsias na questão, haja vista que a lei 8625/93 consagra em seu dispositivo o seguinte:

     
     Art. 2º Lei complementar, denominada Lei Orgânica do Ministério Público, cuja iniciativa é facultada aos Procuradores-Gerais de Justiça dos Estados, estabelecerá, no âmbito de cada uma dessas unidades federativas, normas específicas de organização, atribuições e estatuto do respectivo Ministério Público.

  • Questão de fácil entendimento : Basta lembrar de : LC 106/03 e Lei 5891/11.

    Leis complementares de iniciativa do PGJ.
  • Art 128 parágrafo 5: Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos procuradores gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada MP.

    União - iniciativa do PGR
    Estados - iniciativa do PGJ