As consequências dos acidentes de trabalho se distribuem em cinco grupos: fatal, grave, moderada, leve e prejuízos (MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, 2010).
Fatal: morte ocorrida devido a eventos adversos relacionados ao trabalho.
Grave: perda de visão; amputações ou esmagamentos; lesão ou doença que causam a perda permanente de funções orgânicas (Exemplo: pneumoconioses fibrogênicas, perdas auditivas); queimaduras que atinjam toda a face ou mais de 30% da superfície corporal; fraturas que necessitem de intervenção cirúrgica ou que tenham elevado risco de causar incapacidade permanente; outros agravos que resultem em incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias.
Moderada: agravos à saúde que não se enquadrem nas classificações anteriores e cujo trabalhador afetado fique incapaz de executar seu trabalho habitual durante três a trinta dias.
Leve: todas as outras lesões ou doenças nas quais o acidentado fique incapaz de executar seu trabalho por menos de três dias.
Prejuízos: dano a uma propriedade, instalação, máquina, equipamento, meio- ambiente ou perdas na produção.
Segundo a FUNDACENTRO (2011), os acidentes do trabalho geram como consequência as perdas, que podem ser de vários tipos: às pessoas, à propriedade, aos produtos, ao meio ambiente e aos serviços. O tipo e o grau dessas perdas estão em função da gravidade de seus efeitos, que podem ser insignificantes ou catastróficos. Com isso, geram custos para a empresa.