Naõ são consideradas como doença do trabalho:
A doença degenerativa;
A inerente a grupo etário;
A que não produza incapacidade laborativa;
A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Nota: Em caso excepcional, constatando-se que a doença não incluída na relação prevista anexo II do Decreto 3.048/99 resultou das condições especiais em que o trabalho é executado e com ele se relaciona diretamente, a Previdência Social deve considerá-la acidente do trabalho.