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Art. 4°. Para receberem os recursos de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento; VI - comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
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Para receberem os recursos de que trata o art. 3º dessa lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com fundo de saúde, relatórios de gestão, plano de saúde e Conselho de Saúde.( onde q essa alternativa esta errada ) não entedi se alguem pode me ajudar por q para mim esta correto
ja na lei Art os recursos referidos no inciso do art 2° serão representados de forma regular e automatica para os municipios , Estados e distrito federal ( criterios art 35 lei 8.080/90
art 4° para receberem os recusrsos os municupios estados e DF derão contar:
I- fundo de saude
II- conselho de saude com composição paritária
III- plano de saude ( complementar)
IV- relatorios de gestão que permitem controle
V - contrapartida de recursos para saude no rspectivo orçamento
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A alternativa terceira está incompleta, mas não errada. Estaria errada se a banca tivesse acrescentado ao fim da sentença um "somente", o que ela não fez.
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A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada QUATRO anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por essa ou pelo Conselho de Saúde.
ART.3º OS RECURSOS REFERIDOS NO INCISO IV DO ART.2º DESTA LEI SERÃO REPASSADOS DE FORMA REGULAR E AUTOMÁTICA PARA OS MUNICÍPIOS, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS PREVISTOS NO ART. 35 DA LEI 8080.
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Mesmo não colocando ''somente'' a frase deixa uma afirmativa na questão, subentendendo assim que não teria mais nenhum outro item para receber o recurso. Faltou: Contrapartida de recurso e comissão de elaboração do plano de carreira.
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Resposta: C
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" ( ) Para receberem os recursos de que trata o art. 3º dessa lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com fundo de saúde, relatórios de gestão, plano de saúde e Conselho de Saúde. "
O artigo 3 da lei 8142/90 estabelece critérios para os municípios,cidades,estados e o Distrito Federal para receberem o FNS, o texto que é referido é encontrado no artigo 4 da lei 8142/90, que estabelece recursos que os municípios, cidades, estados e o Distrito Federal terão que ter. Portanto é falsa a afirmação:
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1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários
segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), pre visto o prazo de dois anos para sua implantação.
Parágrafo único. O não atendimento pelos Municípios, ou pelos Estados, ou pelo Distrito Federal, dos requisitos estabelecidos neste artigo, implicará em que os recursos concernentes sejam administrados, respectivamente, pelos Estados ou pela União.
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Art; 4
Art; 4
Art; 4
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decorar artigo. ave-maria. isso não mede competência de ninguém
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Sarah... a questao esta errada não pelo quesito artigo errado.
Para receberem os recursos de que trata o art. 3º dessa lei --> FALA SOBRE A TRANSFERENCIA DE RECURSOS, OU SEJA PARA OS MESMOS SEREM REPASSADOS DE FORMA REGULAR E AUTOMATICA PARA OS MUNICIPIOS, ESTADOS E DISTRITOS deverão contar:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), pre visto o prazo de dois anos para sua implantação.
OU SEJA ESTA INCOMPLETA...POR ISSO ESTA ERRADA.
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( F ) A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada três anos (correto a cada 4 anos) com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por essa ou pelo Conselho de Saúde.
( V ) As Conferências de Saúde e os Conselhos de Saúde terão sua organização e normas de funcionamento definidas em regimento próprio aprovado pelo respectivo Conselho.
( F ) Para receberem os recursos de que trata o art. 3º dessa lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com fundo de saúde, relatórios de gestão, plano de saúde e Conselho de Saúde. (contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento e Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação)
( V ) A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências de Saúde será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos
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Não concordo. Estaria errada se falasse que deveria contar "somente" com esses itens.