“§ 2º No âmbito de sua atuação, os Institutos Federais exercerão o papel de instituições acreditadoras e certificadoras de competências profissionais.”
Gab. B
Gente, achei isso!
Instituições Acreditadoras
Organização de direito privado, com ou sem fins lucrativos, credenciada pela Organização Nacional de Acreditação, com a responsabilidade de proceder à avaliação e certificação da qualidade dos serviços, dentro do processo de acreditação, em nível nacional. (logo, os If´s como organização de direito púbico também podem registrar certificados de outrem... bem, se não for alguém me ajude a entender)
Também podem realizar outras atividades como a avaliação de diagnóstico organizacional e atividades de sensibilização e capacitação.
As Instituições Acreditadoras Credenciadas possuem atuação nacional, podendo realizar atividades em qualquer localidade da Federação, independente da localização de sua sede.
https://www.ona.org.br/Pagina/28/Instituicoes-Acreditadoras
Obs.: Recorri ao site só para tentar entender o que é uma instituição acreditadora.
Acreditadoras é citado com o sentido de fazer a revalidação de diplomas, por exemplo, pessoas que fazem medicina em outro país precisam revalidar o diploma para que ele seja reconhecido em território brasileiro. O IF, enquanto instituição acreditadora, detém a autonomia para acreditar nessa certificação a partir de critérios, geralmente, vi que o critério é a realização de uma prova. Reconhecendo assim, a formação de outras instituições.
E certificadoras, como o próprio nome sugere, podem certificar os conhecimentos, ou seja registrar diplomas e certificados em nome da instituição.