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GABARITO:E
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período; [GABARITO]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
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Me ajudem! (se estiver errado me corrijam inbox)
Concurso Público: vale 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.
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Cuidado pra não confundir:
- Prazo de validade: até 02 anos, quem estipula é o edital
- Prorrogação: por igual periodo (igual ao prazo de validade inicial)
GABARITO ERRADO
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Lei 8112
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Marlos Ribeiro, a validade é ATÉ 2 anos, podendo ser menos.
Lembrando que a prorrogação é sempre pelo mesmo período do prazo original.
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O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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Até 2 anos, prorrogável uma vez por igual período - CF/88 e lei 8.112/90
Durante o prazo improrrogável pode ter outro concurso + dá prioridade a convocação dos aprovados no anterior - CF/88
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ERRADO
Lei nº 8112/90
Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
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GABARITO: ERRADO
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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A questão exige conhecimento sobre a Administração Pública e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
O prazo de validade do concurso público será de até dois anos improrrogáveis.
Falso!!! De fato, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, PORÉM, é possível que haja uma prorrogação por igual período (até dois anos), nos termos do art. 37, III, CF: III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
Portanto, para que o item ficasse verdadeiro seria imprescindível que constasse a possibilidade de prorrogação por igual período.
Gabarito: Errado.