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Questões de Concurso público


ID
2689
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
Lei no 8.112/90.

Os candidatos aprovados em concurso público na esfera federal, cujo prazo de validade não expirou, aguardam a respectiva nomeação. Contudo, foram surpreendidos com a abertura de novo concurso para o preenchimento dos mesmos cargos. Esta decisão do órgão responsável pelo certame

Alternativas
Comentários
  • Segundo a doutrina administrativa, não é permitido que haja novo concurso antes de serem chamados os canditados com direito de nomeação.

    obs!!Porém se este concurso for prorrogado,neste periodo,poderá haver um novo concurso,desde que,haja o privelégio de nomeação dos canditatos do concurso anterior.
  • Letra fria da lei 8.112/90.

    "Art.12

    $2 Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
  • Como a questão falou em Lei 8112 não pode mesmo, mas de acordo com a CF poderá sim. Compare os dois textos:

    CF/88:
    "IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira"

    Lei 8112/90, Art. 12:
    "§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. "

  • Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • O prazo improrrogável a que a CF se refere, é o prazo já prorrogado. Como a questão não fala nada de prorrogação, mesmo tomando-se por base a CF, estaria proibida a abertura de novo certame
  • flavia obrigada pelo esclarecimento pois tinha certeza q tinha lido "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira" em algum lugar.

    é tanta lei pra decorar, q eu acabo confundindo tudo
  • CONCURSO PÚBLICO
    Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
  • CONCURSO PÚBLICO
    Concurso público é um meio de seleção de servidores públicos ocupantes de cargos efetivos. Pode ser realizado mediante provas ou provas e títulos. O prazo de validade do concurso é determinado no edital, mas dever ser de no MÁXIMO 2 anos prorrogável por igual período. Durante o prazo de validade do concurso, os aprovados têm prioridade na nomeação.
  • " possível a realização de um novo concurso enquanto ainda estiver valendo concurso anterior, desde que seja respeitada a lista de classificação do primeiro concurso (se ainda válido) antes de serem iniciadas as nomeações com base no segundo concurso o artigo 12,paragráfo segundo da lei 8.112/90 é inconstitucional desde a emenda constitucional 19/98" sso é o que disse a Prof.Fernanda Marinela lecionando na rede LFG. O número da decisão do STF ela não colocou
  • E ai, como fica então??? Se fosse na prorrogação do concurso, aí poderia fazer novo concurso, desde que priorizasse a nomeação do concurso anterior????

    E se fosse o primeiro período sem prorrogação daí então seria proibido que houvesse um outro concurso sem que os que tivessem direito a nomeação não fossem nomeados, é isso mesmo?
  • Cuidado com esta questão!

    De acordo com a Constituição, o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III). Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira (art. 37, IV). Assim, isso significa que, enquanto houver candidatos aprovados em concurso e este estiver dentro do prazo de validade fixado no edital, eles terão prioridade para a nomeação, ainda que a administração tenha feito outro concurso, também com candidatos habilitados.Depois de expirado o prazo de validade do concurso, não há no próximo direito ao ingresso, nem ocorrência de preterição com relação aos candidatos que, embora aprovados no concurso anterior, não obtiveram classificação dentro do número de vagas previstas no edital (STF, RMS 23.787).
  • Questão polêmica......Até onde sei quando a matéria envolver a lei 8112/90 especificamente não será admitido em qualquer hipótese novo concurso;Entretanto, se não fizer menção à lei 8112/90, aí então utilizamos a cf/88...Interessante observar que no caso em tela fui utilizado apenas o termo "esfera federal"...mas como sabemos na esfera federal existem outras carreiras de servidores federais que têm estatutos próprios....a questão pecou em não especificar a égide da 8112/90...Espero que esta questão não caia no meu concurso, pois, ela é muuuuito complicada.....Bons estudos a todos....
  • Ver texto associado à questão:Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se àLei no 8.112/90.
  • Acho que a questão está perfeitamente válida e correto o gabarito letra "b"

    Ela não busca verificar se o aluno sabe confrontar os artigos da CF x L8112. Pelo contrário, ela apenas avalia o conhecimento da L8112. Vejam o que diz o enunciado:

    Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à Lei no 8.112/90.

    _______________

    Só para complementar - CF x L8112 sobre concurso público:

    CF1988; Art. 37; IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    L8112/1990; Art. 11; § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • LETRA B

    O comando da questão pede o que diz a lei 8.112, e ela diz o seguinte:

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • mArquei letra B pelo fato do orgão ser federal... e os orgãos federais são regidos pela 8112...

    e a questão nao especificou se é pela 8112 ou pela CF
  • Marquei a letra D por não clicar no link "Ver texto relacionado à questão" - que diz que ela se refere à Lei 8.112/90.

    Acho que, se olharmos bem, a letra D não é uma fiel redação da CF 88, pois o termo usado na Constituição é APROVADOS e na questão foi usada a palavra CLASSIFICADOS.

    Bons estudos.

  • A letra D, mesmo à luz da CF, está incompleta. Faltou "durante o prazo improrrogável previsto no edital". Pela maneira que a assertiva fora escrita, subentende-se que não há limite de prazo para a nomeação dos candidatos com direito à nomeação do concurso superior.

  • Olá, pessoal!


    A questão foi verificada e não foram encontrados erros. Caso a dúvida persista, favor entre em contato novamente!

    Bons estudos!
    Equipe Qconcursos.com

  • [TEXTO ASSOCIADO]

    Atenção: As questões de números 25 a 33 referem-se à
    Lei no 8.112/90.

    De acordo com a lei 8112/90 letra B o gabarito. 

  • Está resposta é com base na lei 8.112, na jurisprudência é diferente. CUIDADO COM A PERGUNTA!

  • Fique Ligado !


    Para responder se é possível ou não abrir um novo concurso enquanto houver um não expirado com candidatos aprovados, fique de olho no comando da questão:


    De acordo com a Lei 8.112/90: não pode.

    De acordo com a Constituição Federal: pode, mas deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação.

  • Devemos nos ater em qual a base da pergunta ,se é de acordo com a CF ou a Lei 8.112

  • Galera eu eliminei a letra D, pois ela fala em DIREITO A NOMEAÇÃO.

    O aprovado em concurso público não tem direito a nomeação, mas uma expectativa de Direito.

  • GABARITO: LETRA B

    Seção III

    Do Concurso Público

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • se referindo a 8112 ok, mas se olhar a CF ...

    eu teria pedido anulação dessa bagaça ai

  • GABARITO D

    "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".

    2021: um ano de vitória.

  • Errei a questão me baseado na Constituição.

  • temos que olhar o enunciado. caso seja de acordo com a Lei no 8.112/90, é vedado!

    caso seja de acordo com a Constituição Federal, pode, todavia, deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação!


ID
13369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das disposições vigentes na Lei n.º 8.112/1990 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União -, julgue os itens a seguir.

O prazo de validade de concurso público deve ser objeto da norma editalícia, que regulamentará o certame, e será de até um ano, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

Alternativas
Comentários
  • Erradíssima, é só observar o Art.37,III-CF:
    O prazo de validade do concurso público será de até DOIS anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
  • O inciso III do art. 37 da Constituição assim dispõe:
    "III - o prazo de validade do concursopúblico será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Entende-se por prazo de validade do concurso público a período durante a qual a Administração poderar nomear ou contatar os aprovados para o provimento ou preenchimento do cargo ou emprego público a que se destinava o concurso.
    O prazo de validade é contado da homologação do concurso. Homologaçao é o ato administrativo mediante o qual a autoridade competente certifica que o procedimento do concurso foi válido e regulamente concluido. A nomeação ou a contratação dos aprovados somente pode ocorrer após a homologação do concurso e dentro do prazo de validade.
  •  Lei 8.112/90:

    Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 ANOS, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    §1º. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em EDITAL, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação.

    Ou seja, o erro está em dizer que sua validade será de ATÉ 1 ANO.

  • A Constituição Federal de 1988 no artigo 37, inciso III determinou, expressamente, que o prazo de validade do Concurso Público será de até 02 (dois) anos, podendo tal prazo ser prorrogado por igual período por uma única vez
  • A lei é clara:de até 02(dois anos),podendo ser prorrogado uma única vez,pelo mesmo período.

  • Colegas,

    O que seria objeto de norma editalícia?

  • Quem regulamenta: É LEI

    Edital : somente menciona a Lei

  • ATÉ 2 anos, prorrogável por igual período.


  • O prazo de validade de concurso público deve ser objeto da norma editalícia (LEI), que regulamentará o certame, e será de até um ano (02 anos), podendo ser prorrogado por igual período.

  • Se não está no edital = 2 anos, prorrogados por igual período.

    se está no edital = prazo especificado pelo edital com igual prorrogação. Exemplo: 6 meses, prrogáveis por mais 6 meses

  • Que bosta !

    norma editalícia = edital

  • lei = válido por 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.


ID
24994
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TSE
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere que o TRE-AC tenha fixado em um ano o prazo de validade para concurso público de provas e títulos, em edital que foi silente quanto à possibilidade de prorrogação. Nessa situação,

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8.112/90 no ART. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Então, se o TRE-AC fixou em um ano o prazo de validade para concurso público, este poderá ser prorrogado por mais 1 (um) ano.
    Resposta correta letra B
  • silente (significa: silencioso) ou seja o edital não especificou quanto a prorrogação ou não do periodo de validade do concurso - como foi dito no comentario a baixo o concurso tera o prazo de validade de ate 02 anos podendo ser prorragado por uma unica vez por igual periodo.
  • a possibilidade de prorrogação já está prevista na própria Constituição, logo não há problema o edital não a trazer.
  • CF/88 Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Ou seja,

    validade de 5 meses, prorrogação de 5 meses
    validade de 1 ano, prorrogação de 1 ano
  • Prorrogação de concurso público depende da conveniência da administração pública 27/5/2005 prorrogação ou não de concurso é da conveniência da Administração. Dessa forma, os candidatos aprovados fora do número de vagas não têm direito líquido e certo à convocação e nomeação diante da abertura de novo concurso após o fim da validade. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).A questão foi decidida em um recurso em mandado de segurança de vários aprovados no concurso para o cargo de oficial de justiça avaliador do Estado do Rio de Janeiro. Alegam que o edital do certame determinou a validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois, sendo que o primeiro período seria encerrado em 27/3/1997, sem que a administração pública se manifestasse pela prorrogação. Mas, em 15/1/1997, o desembargador corregedor-geral da Justiça fluminense fez publicar uma resolução com o regulamento de novo concurso, destacando a urgência para o preenchimento dessas novas vagas, sem, entretanto, determinar o número delas ou os locais de lotação. Os candidatos aprovados entendem, com base nessa resolução, havendo vagas a serem preenchidas, que a Corregedoria-Geral da Justiça tinha a obrigação de prorrogar o concurso no qual foram aprovados. Alegam que a Constituição Federal prevê o prazo de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Assim, no prazo original de dois anos, os aprovados têm prioridade sobre novos concursados.A questão se encontrava empatada no âmbito da Sexta Turma. Ao desempatar, o ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que, se a própria Constituição Federal estipula que o prazo de validade do concurso é de até dois anos, prorrogável uma vez por igual período, a prorrogação ou não é ato discricionário. Em seu voto, o ministro destacou que o surgimento de novas vagas dentro do prazo de validade do certame não impõe à Administração a obrigação de preenchê-las.
  • CONTINUAÇÃO"Os aprovados têm direito subjetivo, ou seja, são chamados segundo a conveniência e oportunidade da administração pública", explicou o ministro Esteves. Além disso, o edital para o novo concurso só foi realmente publicado no dia 9/4/1997, treze dias após o vencimento da validade do certame anterior. "O ato de prorrogação da validade do concurso não pode ser considerado ato vinculado, sob pena de o dispositivo constitucional perder sua própria razão de ser."Processo: RMS 10620
  • A Prof. Marinella, em 2009, no LFG, ensinou assim (de maneira antagônica, pelo que se percebe à posição do CESPE, em 2007):

     

    • Concurso público:
      • Tem prazo de validade de até 02 anos; prorrogáveis - possibilidade essa que deve estar prevista no edital - por igual período e só uma única vez

    (LFG 09.1 Curso de Delegado Federal – Direito Administrativo – Prof. Marinella - 01/04/2009)

    Concordo com a posição da Germana aí embaixo, mas alguém sabe me dizer de alguma jurisprudência que corrobore com a explicação da professora, vez que a aula se deu em 2009 e a questão dessa prova em 2007, no sentido de saber se houve alguma alteração?

  • Poderia ser prorrogado por igual período independente do edital. Já que o edital fixou o prazo de 1 ano, poderia ser prorrogado por mai 1 ano.
     

  • Se a posição mudou eu não sei, mas concordo com sua professora... todas as regras do concurso devem estar postas no edital, inclusive aquelas que estão na Constituição. O edital é a lei do concurso, não há nenhuma regra estranha a esse documento que seja validamente aplicável... pelo menos é o que aprendi ;)
  • Validade do concurso público: até 2 anos, prorrogável uma única vez por igual período.

  • A decisão de prorrogar o concurso é uma decisão Discricionária da Adm Pública

  • ATÉ,

    A T É

    A T É DOIS ANOS.

  • Validadendo concurso: até 2 anos, podendo ser prorrogado por IGUAL período

    @futuroagentefederal2021

  • ALTERNATIVA B

    Até 2 anos, sendo prorrogado por igual período!

    2021: um ano de vitória.

  • O prazo é de ATÉ, ATÉ, ATÉ, ATÉ... 02 anos, prorrogável uma única vez, por igual período.

  • Considere que o TRE-AC tenha fixado em um ano o prazo de validade para concurso público de provas e títulos, em edital que foi silente quanto à possibilidade de prorrogação. Nessa situação, esse prazo poderia ser prorrogado uma única vez, por mais um ano.

  • O art. 12 da Lei 8.112/90 é claro ao expressar que "O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período". Entretanto, mesmo havendo omissão quanto ao prazo de prorrogação no edital, este poderá ser prorrogado por período igual. Não confundir com prazo de dois anos, pois este prazo é o máximo previsto em lei. Caso um edital expresse prazo de 5 meses, por exemplo, este só poderá ser prorrogado uma única vez, por mais 5 meses.


ID
35371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MA
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União (Lei n.º 8.112/1990), julgue os próximos itens.
I A legislação estabelece a idade mínima de 18 anos para a investidura em cargo público.
II É assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito à inscrição em concurso público para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável.
IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.

A quantidade de itens certos é igual a

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
    § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)


    Da Vacância
    Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - promoção;
    IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.


    Demissão é sanção, penalidade disciplinar a ser aplicada nos casos
    legalmente previstos. Não se confunde com exoneração, que não é sanção. São
    muitos os casos de exoneração, mas nunca decorrentes de alguma falta grave.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Somente a última foi considerada incorreta. A vacânia decorre da aposentadoria.
  • Na minha opinião, o examinador foi infeliz ao dizer, no item IV, que a demissão é afastamento. Demissão acarreta a desvinculação do indivíduo com a administração pública, e quando se fala em afastamento o vínculo subsiste.
  • Concordo com o Jean...
    Foi justamente este "afastamento" que me afastou da reposta certa, rsrs. Marquei letra C.
  • Acho que o item III está errado, pois na L. n° 8.112/90 em seu art. 13, parágrafo 5° diz: "no ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública" , e somente isso, o texto não fala nada em solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Se eu estiver equivocada por favor me envie uma resposta.
  • ...amigos, em minha opinião, trata-se de uma pegadinha,embora seja dúbia a pergunta..No contexto do que diz a questão, entendo que afastamento significa tirar o servidor do cargo.Ficaria com a resposta do gabarito, não sem medo de errar.

    "... afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa".
  • o servidor não solicita que o cargo seja declarado vago, ele pede exoneração e depois o cargo vai ser declarado vago, não existe solicitação disso, acho q não tem nenhuma doutrina que iguala os termos "solicitacao de declaracao de vaga no cargo" com "pedido de exoneração" acho que foi uma amadorismo da FCC.
  • V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. [ERRADA]

    Pode sim, a aposentadoria é uma das formas de vacância (o cargo fica vago). Essa é uma das formas que aumenta o número de vagas para nós. (rsrs)

    III O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. [ERRADA]

    (art. 13, § 5o) No ato da posse, o servidor apresentará declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    "solicitar que seja declarado vago" não consta na lei.

  • IV Demissão é o afastamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. ERRADAinfração disciplinar resulta em exoneração e não demissão
  • Pessoal, favor desconsiderar o argumento da Mara. A INFRACAO disciplinar pode resultar em DEMISSAO sim.
  • Também marquei letra 'C'. Não concordo com o uso do termo 'afastamento'.Afastamento ocorre em caso de Exercício de Mandato Eletivo, Estudo ou Missão no Exterior e etc...
  • Não levem tão ao pé da letra a questão.
  • Dicionário Aulete (UOL)

    Uma das definições:  "Desligamento definitivo de cargo ou função"

    Independente disso, afastamento pode ser temporário ou para sempre. Não cabe aqui interpretação de palavras ou achismos. 

  • Tá na moda falar mal da FCC, veja mais esta do CESPE.

    Importante que não se estressem, é uma questão de 2005, naquela época os conhecimentos e definições acerca desses assuntos ainda engatinhavam.


    Nos dias de hoje temos vários peritos(concurseiros). Eu galgo a este patamar.

    Numa opinião consensual chegaremos às soluções.

    III-O servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. Nada se fala na lei .

    IV Demissão é o afastamento 
    desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 

    V A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público.  É claro que está errada vide art.33 da 8112/90.
    Aparentemente a única considerada errada pela banca.
  • Roberta li, ainda bem que apareceu vc pra dizer que a questão é do CESPE. Porque eu pensei que estava com  ilusão de ótica.  Realmente a questão foi mal formulada quando fala que demissão é o afastamento do servidor público do cargo. E também quando diz que o  servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo, caso deseje tomar posse, deverá declarar esta sua condição e solicitar que seja declarado vago o cargo que ocupa para tomar posse em outro cargo inacumulável. NÃO,  a lei não diz isso, o servidor deve pedir a exoneração do cargo.
    Portanto, a questão foi mal formulada, mas ela é do CESPE, gente! A FCC levou a culpa agora. kkkkkkkk...
  • I - CORRETO

    II - CORRETO

    III - CORRETO - se o cargo é inacumulável é óóóbvio que deixará o cargo vago... ou vocês acham que ele deveria sair de fininho...kk

    IV - DEMISSÃO = DESLIGAMENTO E NÃO AFASTAMENTO

    V - APOSENTADORIA GERA VACÂNCIA SIM!


    GABARITO: ???

  • I – CORRETO  Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público: V - a idade mínima de dezoito anos; 

    II – CORRETO  Art.5 - § 2  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras...

    III - CORRETO - Tratando-se de cargo inacumulável,o servidor público federal que obtiver aprovação em concurso público para outro cargo e deseje tomar posse, deverá solicitar que seja declarado vago o cargoque ocupa.

    IV – CORRETO - Demissão é o afastamento desligamento do servidor público do cargo, que decorre de prática de infração disciplinar, apurada em processo administrativo disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.  Ato de se afastar: desligamento, desocupação, partida, retirada, saída.

    V – INCORRETO Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 


  • Errei, pois li muito rápido e não vi O NÃO do ultimo item..pegadinha kkkk

    A vacância do cargo público não pode decorrer de aposentadoria do servidor público. 

    É do lembrar do Padre Polícia Federal

    Macete:

    P promoção

    A posentadoria   <-=======

    D emissão

    R eadaptação

    E xoneração


    P osse em outro cargo

    F alescimento

  • QUESTÃO BEM OBSERVADA PELO NOSSO COLEGA, PEDRO MATTOS, O ITEM IV TAMBÉM ESTÁ INCORRETO!!!!!!

  • Para quem ficou com dúvida na questão..


    Significado de AFASTAMENTO:


    substantivo masculino

    - separação física, espacial (entre seres, objetos etc.).

    - fig. distanciamento do convívio social e/ou familiar; perda ou ausência de intimidade.

    - desligamento de funcionário das funções ou do cargo que exerce.

  • E ENTÃO ? A QUESTÃO FOI ANULADA ?

    DEMISSÃO DE ACORDO COM A LEI, É AFASTAMENTO OU DESLIGAMENTO ?


  • A demissão do servidor publico pode ser temporária ou ela é definitiva? Marquei errado, mas existe a tal da reintegração, que é a volta do servidor ao cargo que ocupava por medida judicial, seria isto o pensamento da cespe?

  • Galera,seguinte:

    Demissão é o desligamento do servidor.Outro fato importante é que,demissão, tem relação com 'penalidade'.

  • A unica afirmativa errada é a V pois aposentadoria gera vacância.

  • Não sei por que o MIMIMI! 

  • LETRA D

  • Afastamento????????

  • V – INCORRETO  Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: VII-aposentadoria; 

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • Essa questão deveria ser anulada, no IV item diz que a DEMISSÃO afasta o servidor, até onde eu entendo afastar não significa demitido, e sim pode se afastar um servidor enquanto ele responde por ato cometido.

  • A gente tem que lutar contra 2 inimigos o CESPE e as MANCADAS do CESPE

  • Lei 8.112/90. Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: exoneração; demissão; promoção; readaptação; aposentadoria; posse em outro cargo inacumulável; falecimento.


ID
38359
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto a Administração Pública, considere as assertivas abaixo.

I. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

II. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

III. É garantida, em qualquer hipótese, a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

IV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidores públicos civis ativos ou inativos, inclusive o estatutário, serão computados e acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.

V. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

É correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra A - CorretaI - Correto - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • Correta letra A.
    I- correta
    II- correta
    III- é vetado a vinculação e a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração para o serviço público.
    IV- os acréscimos pecuniários não serão computados e nem acumulados p/ fins de concessão acréscimos ulteriores.
    V- correta
  • Formatando o comentário do colega para uma melhor leitura:

    Gabarito: a)

    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
  • FIQUEI MEIO DUVIDOSA QUANTO AO ITEM I POR SER UMA QUESTÃO DE DIREITO ADMINISTRATIVO, POIS A QUESTÃO NÃO SE REFERIU À LEI 8112 OU À CONSTITUIÇÃO FEDERAL, POIS ESSE ASSUNTO É TRATADO DE FORMA DISTINTA ENTRE ELES.VEJA:
    (LEI 8112) ART. 12-PARAGRAFO 2°-     NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATOS APRVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.
    JÁ A CONSTITUIÇÃO FALA EXATAMENTE COMO ESTÁ NO ITEM I, MAS O BOM É MESMO ASSIM DEU PARA ACERTAR A QUESTÃO.
  • Nooossa fiquei, como diz a Tia Lidi, desorientadooo com esta questão....Pessoal fiz um ctrlC ctrlV no comentário do Átila... pro pessoal que não tem acesso.... pois achei prático seu comentário...


    I - Correta - Art. 37, IV, da CF: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    II - Correta - Art. 37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


    III - Incorreta - Art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;


    IV - Incorreta - Art. 37 - XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    V - Correta - Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;


    GABARITO ''A''

  • alguem tira uma duvida minha a respeito do item  I ?

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


     este inciso é somente para aqueles que foram aprovados dentro do numero de vagas ou para ''TODOS '' APROVADOS NO CONCURSO ?

  • Andrea, somente se tiver vagas. Obrigatoriamente devem ser convocados, no mínimo, o número que foi divulgado no edital. Caso na época de prorrogação surgirem novas vagas, deverão ser chamados os aprovados, em ordem de classificação, claro.

  • Mas o teto do funcionalismo não é o do STF? Alguém pode me ajudar?

  • pessoal o ítem v fala sobre (fundação) este tema tem duas possibilidades: a fundação pode ser de Direito Público ou Privado, sendo pública a fundação terá natureza de autarquia, pessoa jurídica de Direito Público, e nesse caso sua criação dependerá de Lei específica para sua criação e não de lei autorizativa como diz o item, esses caras já não tem mais o que inventar em concurso e ficam apelando em algumas questões. questão horrível.            

  • Rodrigo praxedes,

    Respondendo a sua pergunta quanto ao item II. 

    - A função típica do executivo é administrar, no entanto tanto o legislativo como o judiciário também exercem essa função administrativa (de forma atípica). Dessa forma, os cargos administrativos equiparados, com as mesmas atribuições, dos poderes legislativo e judiciário ao executivo NÃO devem ter remuneração MAIOR que a paga pelo próprio executivo que exerce essa função típica. É o que se entende do  Art. 37, XII da CF.

  • XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores; 

  • AUTARQUIA - CRIA - para lembrar que ela é CRIADA por lei.

  • Errei por achar que o "prazo improrrogável" estava errado, já que o concurso pode se prorrogar uma vez.

  • Em que pese existir Fundação de Direito Público (autarquia fundacional), a regra é a privada, de modo que a questão não deu indícios de que queria a exceção, deve-se ir pela regra geral.

ID
44002
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz das disposições constitucionais sobre servidores públicos, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • 1º - a letra c está correta mesmo.2º - a letra d também está correta, a questão esta desatualizada. o STJ adotou entendimento pelo qual o candidato tem direito subjetivo à nomeação.3º a letra A está mesmo errada. Para a primeira investidura(ou segunda, ou terceira, ou milionésima) só se exige aprovação em concurso público se for a nomeação para cargo efetivo. Se for a nomeação para cargo em comissão exige-se aprovação em concurso? Lógico que não. vejam o que a questão fala:"A primeira investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público"Se fosse afirmado que a investidura seria em cargo ou emprego efetivo, aí sim, haveria necessidade de aprovação em concurso.O grande problema é que como estamos estudando pra concurso, sempre que é perguntado se para investidura em cargo há necessidade de aprovação em concurso. É logico que não. Basta ser apradinhado e nomeado por uma autoridade superior que seja competenmte para tal.E não é porque falou que era a 1º investidura que a alternativa está errada. Para a 1º ou seja lá pra qual for, só há necessidade de aprovação se for a investidura em cargo ou emprego efetivo.
  • O entendimento do STJ é este mesmo, mas ainda não foi sumulado. Por isso a letra "d" está errada.
  • Penso que, no tocante a letra D, não basta a aprovação no certame, o candidato deve estar dentro do número de vagas prevista no edital. A acertiva está incompleta.
  • A questão ja está muito bem comentada, mas gostaria de expor minha opinião em relação a alternativa A): Não mudaria o fato de o início da alternativa dizer que é a primeira ou todas as investiduras, o ponto crucial fica em relação aos cargos em comissão que não necessitam de concursos e seus ocupantes são servidores da mesma forma como os efetivos. Realmente fica uma dúvida, pois não esta incorreta, só que ela dar a entender que sempre necessita de concurso para investir alguem em cargo público, e não é verdade (infelizmente).
  • sobre a letra D), mesmo com a nova jurisprudência do STJ estaria errada pois os julgados deixam claro que só tem direito quem for aprovado dentro do número de vagas, sendo que muitas pessoas são aprovadas, atingido a média mínima exigida no edital, porém não ficam dentro das vagas disponibilizadas, trecho do julgamento com voto do ministro relator Nilson Naves definiu:---“O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à nomeação e à posse”.---Portanto: somente dentro do número de vagas. Espero ter ajudado
  • ART.37, CF

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento

  • gab:

    c)

    As funções de confiança, destinadas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são exercidas exclusivamente por titulares de cargo efetivo.

  • Cuidado. A  letra d estava certa à época da realização desta prova (2009), mas atualmente, em 2018, a jurisprudência dos tribunais superiores assegura direito subjetivo à nomeação aos candidatos aprovados dentro do número de vagas publicadas no edital.

  • Gente, como assim está correta a “c”? Um assessor judiciário, por exemplo, é cargo de assessoramento mas é cargo comissionado, não é efetivo.
  • Greve de servidores: não há corte, mas o servido não recebe e deve compensar os dias parados (STJ) – constitui exceção ao princípio da continuidade.

    Abraços

  •  d) A jurisprudência atual do STJ é sumulada no sentido de que a aprovação de candidato em concurso público gera direito subjetivo à nomeação, e não somente expectativa de direito. ERRADO

    É a aprovação dentro do número de vagas prevista no edital que gera direito subjetivo à nomeação. 

     

  • A) ERRADA. Art. 37, II, CF: a INVESTIDURA em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas OU de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    B) ERRADA. O art. 37, VII (direito de greve), da CF, é uma norma de eficácia limitada

    C) CORRETA - Art. 37, V, CF

    D) ERRADA. Súmula 15-STF: Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. • Válida. • Ressalte-se que, atualmente, o candidato aprovado dentro do número de vagas possui direito subjetivo de ser nomeado e empossado dentro do período de validade do certame. Na época em que essa súmula foi editada (1963), havia mera expectativa de direito (dizer o direito)


ID
48103
Banca
ESAF
Órgão
ANA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabendo-se que a prévia habilitação em concurso público é condição necessária à nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo, e considerando o que dispõe a Lei n. 8.112/1990, é correto afirmar sobre tal instituto que:

Alternativas
Comentários
  • Conforme disposições da Lei n.º 8,112/90:a) poderá ser aberto novo concurso ainda que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade já expirado. (CERTO)Art. 12.§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com “prazo de validade 'não' expirado”. b) será de provas, de títulos ou de provas e títulos. (ERRADO)Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público “de provas” ou “de provas e títulos”, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. c) poderá ter validade de um ano e ser prorrogado uma única vez, por mais dois anos.(ERRADO)Art. 12. O concurso público terá “validade de até 2 (dois) anos”, podendo ser “prorrogado uma única vez, por igual período”.d) terá seu prazo de validade e condições de realização fixados em Decreto Presidencial. (ERRADO)Art. 12.§ 1o O “prazo de validade” do concurso e as “condições de sua realização” serão “fixados em edital”, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação. e) poderá ter validade de seis meses e ser prorrogado várias vezes, por mais seis meses em cada prorrogação, até o limite de quatro anos. (ERRADO) Art. 12. O concurso público terá “validade de até 2 (dois) anos”, podendo ser “prorrogado uma única vez, por igual período”.
  • O prazo de validade do concurso público é de 2 anos e que pode ser prorrogado por igual período, como dispõe o art. 12 da lei 8.112/90. Embora não possa depois de sua validade comportar candidatos mesmo que aprovados em seu quadro antes da realização de um novo concurso público.
  • Aprovados fora das vagas, diga-se! Pois dentro das vagas, já é pacificado na jurisprudência do STJ que ele terá que ser nomeado.
  • Aprovados fora das vagas, diga-se! Pois dentro das vagas, já é pacificado na jurisprudência do STJ que ele terá que ser nomeado.A questão não menciona nada sobre isto, apenas que poderá ser aberto novo concurso ainda que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade já expirado.100% correto.H
  • Questão estilo "pegadinha". Se o prazo de validade do concurso já está expirado, é óbvio que não podem chamar mais nenhum aprovado. Logo, há que se fazer novo certame.
  • Essa questão é muito capciosa! Ela usa o termo "prazo de validade" próximo à "expirado". Quem lê rápido, nem percebe que se o concurso já teve o prazo expirado, podem ser realizados novos concursos.

ID
49546
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
PC-DF
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao concurso público usado para seleção de servidores, analise as afirmativas a seguir:

I. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito subjetivo à nomeação.
II. As empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar atividades econômicas, não estão obrigadas a realizar concurso público para escolha de seus empregados.
III. A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração Pública.

É/são afirmativa(s) verdadeira(s) somente:

Alternativas
Comentários
  • O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previstas em edital possui direito líquido e certo à nomeação. A decisão, que muda o entendimento jurídico sobre o tema, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por maioria, os ministros entenderam que o instrumento convocatório (edital), uma vez veiculado, constitui-se em ato discricionário da Administração Pública, ensejando, em contrapartida, direito subjetivo à nomeação e à posse para os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas no edital.
  • Em decisão recente da 5ª turma do STJ, os candidatos aprovados dentro do número de vagas de concurso, têm direito líquido e certo e não mais mera expectativa de direito como em decisões anteriores.O direito subjetivo que é a possibilidade do indivíduo exercer sua conduta em um caso concreto, na a alternativa(I) hoje encontraria-se correta.
  • Art. 12. O concurso público terá validade de ATÉ 2 (dois) anos, PODENDO ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • a questão está desatualizada.
  • A questão está desatualizada.

    Hoje a resposta provavelmente seria "I e III" estão corretas.

    I. O candidato aprovado dentro do número de vagas oferecidas no edital tem direito subjetivo à nomeação. - V - é o entendimento pacificado do STJ, a respeito "o não reconhecimento do direito subjetivo à nomeação, nessas situações, somente se justifica se observadas integralmente as condicionantes do precedente fixado pelo STF no , “que constitui o marco jurisprudencial regulatório desse direito". Nesse sentido STF, Súmula 15 Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

    II. As empresas públicas e sociedades de economia mista, criadas para desempenhar atividades econômicas, não estão obrigadas a realizar concurso público para escolha de seus empregados. - F- art. 37, II CRFB "emprego público"

    III. A prorrogação do prazo de validade do concurso público é ato discricionário da Administração Pública. - V - .- art. 37, III CRFB "prorrogável"


ID
49969
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às disposições atinentes à Administração Pública, forte nos dispositivos da Constituição Federal vigente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - O erro encontra-se na disposição que menciona EMPREGOS PÚBLICOS.Art.37 CFXVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.Maldade com o candidato!
  • Atente que a questão fala apenas em MÉDICO. Entretanto, a ressalva da alínea "c" do inciso III do artigo 37 da Constituição Federal é de dois CARGOS ou EMPREGOS privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Isso não significa NECESSARIAMENTE que sejam médicos.
  • item "C" - erro está na palavra EXCLUSIVAMENTE. Já que a CF/88 no art. 38,III/ art. 95 parag. único I CFtambém prevêem outras formas de acumulação de cargos públicos.
  • O fundamento da resposta ser letra "d", encontra-se no art.38, § 8º:" A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º, art.38"O art.38, §4º: trata da remuneração por subsídio.
  • Não é dois cargos de médicos e sim de PROFISSIONAIS DE SAÚDE COM PROFISSÃO REGULAMENTADA.
  • A)INCORRETA. Se o edital prevê a validade de um concurso público por um ano, com possibilidade de sua prorrogação, este deveria ser prorrogado por mais 1 ano, conforme disposto na CF/Art37, III e não em "até quatro anos" como menciona a questão. A letra da lei: CF/Art37 , III - o prazo de validade do concurso público será de "até dois anos", prorrogável uma vez, por igual período;(B) Incorreta. (casca de banana) Observe o que diz a CF Art37, IV - durante o "prazo improrrogável" previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado "com prioridade sobre novos concursados" para assumir cargo ou emprego, na carreira;agora veja o que diz a questão: Atendendo ao princípio da moralidade, "é vedada a abertura de concurso público" em havendo, ainda, candidatos aprovados de certame anterior e dentro da validade. Note que a CF "não" veda a abertura de concurso público, mas " prioriza sobre novos concursados candidados aprovados de certame anterior e dentro da validade.(C) INCORRETA. Questão: A acumulação de cargos ou empregos públicos vem expressa na Constituição, permitindo-se, e, desde que havendo compatibilidade de horários, exclusivamente o exercício de duas atividades de Magistério; uma de Magistério e um cargo técnico ou científico ou dois cargos de Médico.O art 37, XVI, c declara: c) a de dois cargos ou empregos Privativos de profissionais de saúde",com profissões regulamentadas" portanto, Médico é UMA das profissões de saúde e este é o erro da questão.(D)Correta. (casca de banana) Qualquer carreira do serviço público poderá ter sua remuneração via subsídio. A palavra "qualquer" poderia induzir o candidato ao erro, no entanto está na Letra da lei: art 39, § 8º A remuneração dos servidores públicos "organizados em carreira" poderá ser fixada nos termos do § 4º. E lá no § 4º você encontrará o tal do subsídio, que arrepiou os pelos de muita gente! (E)INCORRETA.
  • Complementando o comentário que fiz anteriormente, no qual não fundamentei as razões pelas quais a questão (E) estaria incorreta, encontrei no art 40, §6º da CF a resposta. Diz a questão: (e) Posto os aposentados não mais ocuparem cargo, "a eles NÃO se aplicam as vedações quanto ao acúmulo de cargos e empregos públicos." Agora veja o que diz a Carta Magna: art40, § 6º - "Ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma desta Constituição", É VEDADA a percepção de MAIS DE UMA APOSENTADORIA à conta do regime de previdência previsto neste artigo.Ou seja, o fato de não mais ocuparem cargo por motivo de aposentadoria, não os libera da regra geral que é a vedação ao acúmulo de emprego e cargos públicos.É isso.Boa sorte a todos
  • A Carta Magna de 1988, no seu artigo 39, §8 instatui que:Art. 39 (...) §8 A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º.Se formos ao referido parágrafo vamos nos deparar com a seguinte redação:Art. 39 (...) §4 O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o aacréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.Assim, pois, conclui-se que, efetivamente, qualquer servidor público poderá ser remunerado por meio de subsídios. Entretanto, como regra, este tipo de remuneração está vinculado constitucionalmente ao membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.
  • Em relação à letra "B":

    Em que pese o art 12, § 2º da Lei 8.112/90 proibir expressamente a realização de novo concurso enquanto válido o anterior, (o que a priori faria da assertiva B a correta), para a doutrina majoritária, tal dispositivio não foi recepcionado, já que anterior, inferior e materialmente incompatível com o novo texto da CF, dado pela EC 19/98, que adimte a possibiliade de realização de novo concurso mesmo que ainda válido o anterior, desde que respeitada a ordem de classificação do primeiro para, só depois passar à nomeação do segundo.

    Fonte: Direito Administrativo, Marinela, p. 648. 2011.
  • ATENÇÃO:

    CF/88, ART. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    LEI 8.112, ART. 12, § 2 -  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    A letra B está errada pois o enunciado pede que o candidato tome como base a CF/88. Contudo, levando em consideração as disposições da Lei 8.112, a alternativa estaria correta.

  • (B)


ID
51949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos servidores públicos e ao processo administrativo,
julgue os itens seguintes.

A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, C.F, inciso II:A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • A questão falou em FUNÇÃO PÚBLICA e o art., 37 da CF, II fala apenas em cargo e emprego público e a questão também coloca " acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas" e a letra da lei diz: "de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei".Precisamo ficar atentos!
  • Em geral existem dois tipos de funções: a função de confiança exercida por servidores ocupantes de cargos efetivos e a função temporária exercida por agentes públicos investidos por processo seletivo simplificado (e não por concurso público)devido a necessidade de excepcional interesse público.
  • Há dois tipos de cargo público:

    Efetivo: depense, sempre, de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e titulos;

    Em comissão (comissionado - caso assim prefira): não depende de aprovação em concurso, são demissiveis "ad nutum", ou seja, sem necessidade de motivação, PAD ou qlq requisito, pois estão atrelados unica e exclusivamente à confiança que a autoridade que nomeia deposita na pessoa que será nomeada.

    Vale observar que a 8,112 não elencou o concurso público como Requisito para investidura em cargo público. Assim o é porque os cargos comissionado não carecem de concurso publico.

    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

    Inclusive, vale frisar, não é requisito para nomeação, pois, como tbm salienta a 8112, a nomeação far-se-á em carater efetivo (depende de aprovação em concurso) ou em comissão (como já dito, não depende de aprovação em concurso.

     

    Função é genero, uma das especies é a função comissionada, que se destina exclusivamente aos servidores já efetivos. Outro exemplo é a função publica de mesário e de membro de conselho tutelar municipal, no caso deste ultimo, a população do municipio escolhe por eleição.

     

    Paz...

  • A questão diz:
    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    Segundo o Artigo 37, inciso II da CF:
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Função é a atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere a determinados servidores para a execução de serviços eventuais, sendo comumente remunerada através de "pro labore". Diferencia-se, basicamente, do cargo em comissão pelo fato de não titularizar cargo público.

    Desta forma, podemos concluir que todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são definitivas; as funções autônomas são, por sua índole, provisórias, dada a transitoriedade do serviço que visam a atender, como ocorre nos casos de contratação por prazo determinado, conforme dispõe o art. 37, IX, CF.

    Assim, as funções permanentes da Administração só podem ser desempenhadas pelos titulares de cargos efetivos enquanto que, as transitórias, por servidores designados, admitidos ou contratados precariamente. Mais ainda, não se pode esquecer da regra imposta pela EC19/98, que alterando o disposto no art. 37, V, CF, passou a exigir que as funções de confiança relativas à direção, chefia e assessoramento só podem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos, diante de suas naturezas permanentes, sendo exemplos, de funções permanentes que só podem ser ocupados por quem titulariza um cargo.

    Portanto, exerce função pública tanto o titular de cargo efetivo, vale dizer, o concursado, como o contratado precariamente, que não titulariza cargo, sendo essa última hipótese reservada às funções provisórias e, pois, precárias.
     

  • ASSERTIVA ERRADA

    Investidura se dá com a posse, simples assim.
  • Questão Errada

    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.
  • Devia existir uma estrela "muito ruim" para alguns comentários.. Ou então ao invés de uma estrela ,uma caveira. hehe
  • SIMPLES SERIA DIZER QUE "FUNÇÃO PÚBLICA", COM REMUNERAÇÃO OU NÃO, PODE SER DESEMPENHADA POR QQ CIDADÃO, SEJA ELE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO OU NÃO!

     EX: O CONSCRITO ($) E O MESÁRIO EM ELEIÇÃO (#). 
  • Fiquei imaginando o canditado depois de 4:30h de prova, aí vem essa questão.
    Precisamos suporta várias horas de prova e, ainda assim, manter a atenção.

    Bons estudos!

  • hehe, tomar muito cuidado com a leitura das afirmativas, principalmente aquelas aparentemente mais tranquilas, às vezes tiro o chapéu pra criatividade do examinador, pois não é fácil derrubar candidatos cada vez melhor preparados...
  • Foi cobrada a literalidade da Constituição!!!!

    Na questão temos: A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    Na CF, em seu art. 37, II, tem-se:
     
    a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)

    Bons estudos!
  • Função pública. A expressão função pública compreende a atribuição, encargo, poderes, deveres e direitos atribuídos aos órgãos, aos cargos e também aos agentes públicos. Os cargos são ocupados e as funções exercidas. Todo cargo implica a existência de função, porém nem toda função implica cargo. Ex. os contratados temporariamente exercem função, mas não têm cargo. Segundo Maria Sylvia Z. Di Pietro, função “é o conjunto de atribuições às quais não corresponde um cargo ou emprego”. Agentes públicos podem ser os Agentes políticos, aqueles que ocupam cargos e funções de 1º escalão, como o Presidente da República e seus Ministros, Governadores e seus Secretários Estaduais e Prefeitos e Secretários Municipais. Os deputados, senadores e vereadores também são agentes políticos. Agentes políticos podem ser eleitos (presidente, governador, deputados, senadores, prefeitos) ou nomeados (ministros, secretários de estados) e em nenhum desses casos há concurso público.


  • O esqueminha abaixo facilita o entendimento das diferenças e complementa os comentários dos colegas:


    Fonte:
    http://notasdeumaconcurseira.blogspot.com.br/
  • função púbica: cargo comissionado, livre nomeação e exoneração. Dispensa concurso público. O que você precisa é de 'QI' (quem indique hehee)

  • Não concordo com o comentário da Juliana Cunha, quando diz que função pública  é cargo comissionado, livre nomeação e exoneração, o famoso CC. Há dois exemplos para cargos: o efetivo e o comissionado. O primeiro exige concurso; o segundo pode dispensar, pois há uma porcentagem permitida em lei para que se designe pessoas fora do quadro dos servidores. Então este Cargo Comissionado é exemplo de cargo público que não exige concurso.

    Há dois exemplos de Função Pública: a Função Comissionada, o famoso FC, exclusivamente para quem é servidor efetivo de cargo público e o que exerce contrato temporário, que dispensa concurso e exige apenas processo simplificado.

  • Passei batido pela "função pública". :(

  • CF/88 ... ...
    art. 37, II, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego (...)

    ... Questão ERRADA.
  • A leitura atenta é um dos princípios para nossa aprovação. Ler rapidamente feito doido é certo errar questões.

  • GABARITO:ERRADO

    A afirmação :  A investidura em (...), FUNÇÃO PÚBLICA depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos(...) invalida a QUESTÃO. 

  • Bom pessoal a questão é considerada como ERRADA, pois de acordo com o ART. 3° parágrafo único da lei 8.112/90 o conceito de cargo público é amplo, inclui os cargos em Comissão que é de livre nomeação e exoneração.    

  • Função de confiança nãoooo

  • Art. 10°, lei n° 8.112/90. Gabarito: ERRADO
  • Pessoal, percebi que a maioria se abstem a FUNÇÃO PÚBLICA, lembrando que o CARGO PÚBLICO TAMBEM PODE SER EM CC 

  • Que maldade

  • O examinador não transa, tem que ler e reler até encontrar essa pegadinha FDP.

  • Direito ao Ponto

    CRFB/88, art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

  • questão estúpida nossa...pura sacanagem

  • O pequeno detalhe da questão está na palavra, emprego.
  • questão simples

    Quando fala em cargo (regime estatuário ,efetivo ou em comissão)

    Quando fala em emprego( seletista, obrigatório concurso)

    Quando fala função (regime de asm. especial)

  • A função pública pode ser exercida por exemplo pelos contratados em caráter temporário.

  • Gabarito: Errado

    Constituição Federal:

    Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Cargo ou emprego --- depende de prévia aprovação em concurso público.

    Função pública --- diz respeito a um conjunto de atribuições que podem ser desempenhadas por agentes públicos, mas apenas por um período determinado de tempo (função temporária), ou por critério de escolha do administrador (função de confiança), também de forma temporária.

  • ERRADO

    A função pública tem caráter temporário.

    2021: um ano de vitória.

  • Emprego público não é investidura, é admissão.

  • ERRADO

    Cargo Público ou Emprego Público = concurso público de provas ou de provas e títulos

    Função Pública = não requer concurso

  • Outro erro da questão é dizer que investidura em cargo se dá com aprovação em concurso, porém para cargos em comissão não há essa exigência.

  • ASSERTITVA:

    A investidura em cargo, emprego ou função pública depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade das atividades desenvolvidas.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >>Cargo Público:

    • Exercido por Servidor Público Efetivo (estatutário);
    • Precisa ser aprovado, previamente, em concurso de provas ou provas e títulos;

    -- >> Emprego Público:

    • Exercido por Empregado Público (Celetista);
    • Precisa ser aprovado, previamente, em concurso de provas ou provas e títulos;

    -- >> Função Pública:

    • Exercida por Agentes Públicos que vão desempenhar uma função pública de caráter temporário;
    • A Função Pública tem caráter TEMPORÁRIO (desempenhada, tão somente, por um período de tempo);
    • exemplo de Função Pública: Os Cargos "Ad Nutum", de Livre Nomeação e Livre Exoneração;

    FUNDAMENTO LEGAL: -- >> CF/88

    • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    • I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    • II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    MEU ENTENDIMENTO SOBRE UM

    POSSÍVEL QUESTIONAMENTO:

    (Logo, se tal entendimento estiver errado, por favor, me corrijam)

    "Ah, mas e os servidores que estão desempenhando uma Função de Confiança (FC), ou um Cargo em Comissão (CC), esses são estatutários, logo exercem Cargo Público, correto?"

    Resposta:

    Os servidores efetivos exercem:

    • Cargo Público, quando estão desempenhando as Atribuições e Responsabilidades do Cargo Público;

    • Função Pública, quando estão desempenhando as atribuições e responsabilidades da Função de Confiança (FC), ou do Cargo em Comissão (CC);

    Perceba que para desempenhar as Atribuições e Responsabilidades de uma Função de Confiança, por exemplo, o servidor não faz concurso público, pois é indicado para tal em caráter temporário.


ID
52279
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos agentes públicos e da Lei n.º 8.112/1990, julgue os
itens de 76 a 80.

Considere a seguinte situação hipotética. Determinado ente federativo, sob o argumento de modernizar a gestão administrativa e reestruturar o quadro de pessoal, editou lei regulamentando a realização de concurso interno e ascensão funcional em determinada carreira típica do Estado, no qual pessoas anteriormente admitidas, mediante concurso público, para cargos de nível médio poderão ascender às carreiras de nível superior, atendidos certos requisitos próprios. Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

Alternativas
Comentários
  • A forma de provimento por ASCENSÃO E A TRANSFERÊNCIA, foram revogadas pela Lei 9.527/97. O próprio STF já havia considerado incostitucional, Súmula nº 685.
  • Hoje é permitido apenas a progressão (dentro da mesma classe) e promoção (mudança de classe)
  • SUM 685 (STF): "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".
  • Vedado concurso interno...

  • SE ISSO ACONTECESSE MUITOS CONCURSOS SERIAM EXTINTOS...rsrs

    GABARITO ERRADÍSSIMO!

  • pior que o GDF queria regulamentar isso, servidores de nivel fundamental , passaria a ser de nivel medio.

    meu Deus
  • Falou STF, eu apertei o botioco.

  • Viola sim, pra ascender de cargo é preciso fazer novo concurso público.

  • ERRADO

    Totalmente sem noção! Nem precisaria de reforma administrativa... kkkk

    2021: um ano de vitória.

  • Questão errada.

    Súmula 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

    RE 740.008

    Acórdão - (...) “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior”.

  • ASSERTIVA:

    (...) Nessa situação, conforme a jurisprudência majoritária do STF, a conduta do referido ente encontra suporte na CF, já que não violou a exigência do concurso público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    • Máxima sobre o tema: -- >> Para cada novo cargo público efetivo, um novo concurso público. << --

    Questão, no mínimo, descabida.

    É aquela típica questão que diz:

    • Um servidor que passou em concurso de nível médio, ao concluir curso superior, poderá, sem precisar ser aprovado em novo concurso público, ascender para as carreiras de nível superior. (ERRADO). (NUNCA SERÁ).

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • Súmula 685 - STF
    • Enunciado: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    • RECURSO EXTRAORDINÁRIO 740.008 PROCED.
    • RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
    • "Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 697 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Roberto Barroso. Foi fixada a seguinte tese: “É inconstitucional o aproveitamento de servidor, aprovado em concurso público a exigir formação de nível médio, em cargo que pressuponha escolaridade superior

    CONCLUINDO: (Explicando bem explicadinho)

    • É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se em cargo de natureza "A", sem prévia aprovação em concurso público destinada a esse cargo de natureza "A".

    "Ah, mas ele passou para o cargo de natureza "B", ele não pode ir para o cargo de natureza "A" não?

    • Lógico que não, se ele passou para o cargo de natureza "B", ele exercerá as atribuições e Responsabilidades do cargo de natureza "B".
    • Se quiser exercer o cargo de natureza "A", estude e seja aprovado no concurso público do cargo de natureza "A".

ID
53716
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os seguintes itens de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas posteriores alterações.

O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 20.718 - SP (2005/0158090-4)ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO -CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATODENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTASEM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO ÀNOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSOPROVIDO.1. Em conformidade com jurisprudênciapacífica desta Corte, o candidato aprovado emconcurso público, dentro do número de vagasprevistas em edital, possui direito líquido e certo ànomeação e à posse.2. A partir da veiculação, pelo instrumentoconvocatório, da necessidade de a Administraçãoprover determinado número de vagas, a nomeação eposse, que seriam, a princípio, atos discricionários,de acordo com a necessidade do serviço público,tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida,direito subjetivo para o candidato aprovado dentro donúmero de vagas previstas em edital.Precedentes.3. Recurso ordinário provido.
  • recurso de mandado de seg. n. 19.478- rel. min. nilson naves- STJ
  • Engraçado, recordo de ter lido em diversas oportunidades que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tinha EXPECTATIVA de direito à nomeação. Se bem que a questão fez referência ao STJ... eita matéria pra dor de cabeça essa de Direito. :)
  • O Superior Tribunal de Justiça, revendo seu antigo posicionamento de que o candidato possuía tão-somente mera expectativa de direito, evoluiu para a tese da obrigação de nomeação de concursados aprovados, desde que dentro do número de vagas previstas no edital, bem como que tais nomeações ocorram dentro do prazo de validade do concurso.
  •  CERTA!

     

    O candidato aprovado dentro do número de vagas tem o DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. 

     

    Já aquele candidato que foi apenas classificado, que não foi aprovado dentro do n. de vagas tem apenas a EXPECTATIVA DE DIREITO.

     

    Que Deus nos abençõe cada dia mais!!

  • STJ - 25/08/2010

    Vagas não preenchidas por desistência de convocados em cadastro de reserva geram direito à nomeação de candidatos seguintes.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece, já há alguns anos, o direito à nomeação de candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital do concurso. Para alvoroço de concurseiros, na semana passada, a Segunda Turma ampliou o entendimento e, em decisão inédita, garantiu a nomeação de dois candidatos aprovados para cadastro de reserva, em razão da desistência dos convocados.
    A posição baseou-se em voto da relatora do recurso em mandado de segurança, ministra Eliana Calmon. Para ela, as vagas não preenchidas, ainda que de convocados do cadastro de reserva, geram o direito à nomeação dos candidatos seguintes na lista de classificação.

    O caso diz respeito a concurso para o cargo de analista de Administração Pública – Arquivista para o Governo do Distrito Federal (GDF). O edital previu cinco vagas, mais formação de cadastro de reserva. Em primeira chamada, foram nomeados 45 aprovados. Posteriormente, em 2008, já no período de prorrogação da validade do concurso, outros 37 candidatos foram convocados, alcançando o classificado na 83ª colocação.

    Ocorre que, destes, cinco “manifestaram expressa e irretratável desistência quanto ao direito de serem empossados, mediante declaração escrita”. No entanto, o GDF não convocou nenhum outro aprovado, o que provocou a busca pelo reconhecimento do direito na Justiça por parte dos candidatos classificados na 85ª e 88ª colocações.
    O Tribunal de Justiça do DF negou o pedido e o recurso chegou ao STJ. A ministra Eliana Calmon entendeu que, uma vez externada a intenção da Administração Pública no preenchimento das novas vagas, o direito à nomeação está garantido, seja para o candidato convocado, seja para o seguinte na ordem de classificação, tendo havido desistência daqueles, estando eles ou não dentro do número de vagas previstas no edital do concurso.

    A Quinta e Sexta Turmas do STJ já aplicavam entendimento semelhante, porém, apenas para casos em que os candidatos seguintes encontravam-se dentro do número de vagas estabelecido no edital do concurso (RMS 19.635, RMS 27.575 e RMS 26.426).

    Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=98646
     

  • Olá!
    Segue link de notícias do STF contendo julgado sobre o respectivo tema abordado na questão:
    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=186382&caixaBusca=N.
    Neste, que gerou precedente no âmbito judiciário, sob a forma de repercussão geral, afirma-se o direito líquido e certo, subjetivo, do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital. Ressalto, ainda, que, caso o concurso seja cadastro reserva e a Administração decida convocar/nomear candidato melhor classificado e, este não tomar posse no prazo estipulado, o próximo melhor classificado também tem direito subjetivo à vaga, haja vista que se a ADM convocou candidato é porque o cargo em questão está vago, logo, o próximo tem direito à vaga criada e/ou aberta.
    Bom estudo a todos!
  • Esse entendimento já foi ratificado pelo STF. Há alguns projetos de lei em trâmite no Congresso com relação a esses assuntos. Um deles propõe que seja vedado que o candidato já aprovado em concurso público e que esteja em fase de estágio probatório não possa prestar novo concurso durante o período de estágio; outro projeto quer acabar com os certames que não contenham vagas diretas, apenas cadastro de reserva. Por falar nisso, caso haja algum concurso com prazo de validade em vigor que quaisquer dos poderes tenha realizado, ainda que somente para cadastro de reserva, é obrigatória a chamada ao menos do primeiro colocado em cada cargo do concurso.
  • ERRADO. O DIREITO DO CANDIDATO Á NOMEAÇÃO É SUBJETIVO E NÃO ABSOLUTO. PORTANTO, Á DE SER CRIADA UMA MERA EXPECTATIVA EM RELAÇÃO AO CARGO ALMEJADO, E NADA MAIS.

  • O candidato aprovado dentro do número de vagas tem DIREITO SUBJETIVO que pode ser pleiteado judicialmente. Não nasce quando o concurso é homologado, mas sim qdo acaba o seu prazo de validade. 120 dias é o prazo para impetrar mandado de segurança a partir do momento da lesão. 


    Súmula 16 do STF: candidato nomeado tem direito à posse.

    Do STJ são várias as jurisprudências.

  • Aprovado dentro do limite de vagas = APROVADO E CLASSIFICADO, OU SEJA, HÁ DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.
    Passou na prova mas não ficou dentro do número de vagas = APROVADO E NÃO CLASSIFICADO ( HABILITADO ), OU SEJAO, MERA EXPECTATIVA... nesse último caso é melhor estudar pra outro concurso haha

  • Ministro Felix Fischer!

  • direito liquido e certo.

  • sabem dizer se houve mudança?  Ouvi falar que sim, mas não lembro se foi o STF ou o STJ. Alguém saberia informar?

  • APROVADO DENTRO DAS VAGAS: DIREITO LÍQUIDO E CERTO.

    APROVADO FORA DAS VAGAS: EXPECTATIVA DE DIREITO, OU SEJA, DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO.

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Eu também estive lendo alguns comentários dizendo o mesmo Dhonney... mas nada fundamentado, apenas verdade sabida rsrs... 

  • (AgRg no Recurso em Mandado de Segurança nº 32.468 – RO (2010/0121465-8) -  O candidato aprovado em concurso público tem o direito à nomeação para o cargo pretendido, pois a oferta de vagas vincula o ato do administrador, deixando de ser mera expectativa de direito. todavia, inexistindo possibilidade orçamentária de se abrigar o aumento da despesa de pessoal decorrente da nomeação, esta se torna ilegal e, portanto, incabível. o ministério público defende o direito líquido e certo da impetrante em ser nomeada, citando jurisprudência do STJ (fls. 244-250).

    Fonte:http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/17725483/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-agrg-no-rms-32468

  • Começaram a surgir, de inicio no STJ, e depois no STF, alguns julgados em que se reconhecia a candidatos aprovados o direito subjetivo de serem nomeados.

    Essa situação de incertezaperdurou até 10 de agosto de 2011, quando o STF pacificou a questão: o candidato aprovado dentro do numero de vagas indicado no edital tem direito subjetivo de ser nomeado, observado o prazo de validade do concurso.

     

    DIREITO ADM DESCOMPLICADO

  • Questão desatualizada.

  • Estranho, e as demais estapas do concurso? Então, não preciso passar por elas? Esse CESPE.........

  • GAB CERTO.

    Candidatos aprovados e classificados (aqueles que ficaram dentro do número de vagas prevista no edital) possuem direito SUBJETIVO (ou seja, direito de exigir do Estado) à nomeação dentro do prazo de validade.

    Candidatos aprovados e não classificados (aqueles que ficaram fora do número de vagas) possuem apenas MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À NOMEAÇÃO.

    RUMO A PCPA.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações, é correto afirmar que: O Superior Tribunal de Justiça entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação.

  • Nunca que cai uma questão dessas pra mim! Heheheheh

ID
56470
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada
um dos itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética,
seguida de uma assertiva a ser julgada.

Uma autarquia federal realizou concurso público para alguns cargos e fixou seu prazo de validade em apenas um ano, improrrogável. Nessa situação, nada há de irregular na conduta do mencionado ente público, pois se trata de ato discricionário.

Alternativas
Comentários
  • lei 8112:Art 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo serprorrogada uma única vez, por igual período.obs.: a preposição "até" dá uma ideia de limite maximo nada impedindo de ser estipulado um prazo de validade com menor duração.
  • Não seria um ato vinculado, por constar em lei?
  • Completando o Leonardo, na Constituição também existe o mesmo dispositivo: Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • Colegas concurseiros.Questão correta.Consta na lei a referida margem de liberdade, assim é ato discricionário. É claro que a liberdade deverá obedecer os limites da própria lei, ou seja:- até 2 anos- facultado a prorrogaçãoDe outra forma:A prorrogação de concurso público é mera faculdade da Administração. Sendo assim, o ato de prorrogação é ato discricionário, podendo a Administração, inclusive, optar pela não prorrogação do concurso público.
  • Constituição FederalArt. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
  • cleusa dornelles ,não e vinculado pelo fato de poder ser escolhido também tempos diferente de dois anos sendo prorrogável pelo mesmo período.
  • É um típico caso de ato administrativo discricionário, utilizando-se  da conveniência para caracterizá-lo.
  • ei 8112: Art 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogada uma única vez, por igual período.
  • Acho que ficou esquisita essa questão, visto que, a própria lei diz que será de até 02 anos prorrogável pelo mesmo período.
    Nessa questão diz improrrogável. No meu ponto de vista, acredito que deveriam colocar "prorrogável" ao invés daquele. Aí sim, daria sentido da discricionariedade da Administração.
    Como falei...meu ponto de vista!!!
    Boa sorte a todos!!!
  • A questão está perfeita galera.

    Tanto a duração quanto a prorrogação é ato discricionário, a administração PODE ou não delimitar.

    É tão certo isso que, mesmo que no edital nao venha descrito a prorrogação do concurso, a admção poderá prorrogar em outro momento oportuno caso queira.

  • III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, PRORROGÁVEL uma vez, por igual período; 

    O período é prorrogável, significa dizer que PODE ser prorrogado (não há obrigatoriedade). Se a autarquia (no caso) opta por não prorrogar, automaticamente o concurso terá validade improrrogável, afinal, não pode ter meio termo.

    Abç!

  • 1. O prazo de validade do concurso público será de até 2 anos,  1. prorrogável uma vez, por igual período 1.1 Obs: Não confundir "até 2 anos" com  "é 2 anos" 1.2 Obs: Prorrogável: ato discricionário (PODE) 1.3 Exemplos: 90 d + 90 d  ;  1 ano + 1 ano  ;  2 anos + 2 anos  (Máx.) 1.4 Obs: O prazo de validade do concurso será editado por norma editalícia (no edital) 1.5 Obs: Omissão do edital: possibilidade de prorrogação implícita 1.6 Obs: Prorrogação do prazo de validade do concurso: ato discricionário da administração

  • O PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, POOOODENDO SER PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO.



    GABARITO CORRETO

  • A lei diz que os concursos têm validade de ATÉ 2 anos PODENDO ser prorrogável por igual período. 

  • Só complementando... Como os colegas acima disseram... ATÉ 2 anos e a prorrogação não é obrigatória! Mas somente poderá prorrogar uma única vez.

    Outro detalhe é que, mesmo tendo gente pra chamar, eles podem fazer um novo concurso. Entretanto, os do concurso anterior terão prioridade na chamada.

  • certo

    ATÉ 2 ANOS,PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO

  • ATÉ 2 anos

  • Poderia ser por 2 anos e mais 2, mais que isso não.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Correto . O prazo do concurso publico é de até 2 anos , podendo ser prorrogado por igual período , de acordo com a discricionariedade do órgão

  • É pegadinha garaio

  • CORRETO

    Podem ser até 2 anos com ou sem prorrogação.

    2021: um ano de vitória!

  • Quanto aos atos administrativos e aos servidores públicos, cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, é correto afirmar que: Uma autarquia federal realizou concurso público para alguns cargos e fixou seu prazo de validade em apenas um ano, improrrogável. Nessa situação, nada há de irregular na conduta do mencionado ente público, pois se trata de ato discricionário.

  • haaaaaaaaaaaaa cespe com suas pegadinhas malditas!


ID
71758
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A contratação de servidores públicos feita por órgão da Administração Direta sem a realização de concurso público é

Alternativas
Comentários
  • Creio que o enunciado da questão esteja equivocado quando menciona "SERVIDOR PÚBLICO".Ao meu ver, a questão poderia ter dito "AGENTE PÚBLICO", que que são todas as pessoas físicas incumbidas, definitiva ou transitoriamente, do exercício de alguma função estatal. Os agentes normalmente desempenham funções do órgão, distribuídas entre os cargos de que são titulares, mas excepcionalmente podem exercer funções sem cargo. A regra é a atribuição de funções múltiplas e genéricas ao órgão, as quais são repartidas especificamente entre cargos, ou individualmente entre os agentes de função sem cargo
  • Desculpe celioroche,mas servidor nao e so quem tem cargo efetivo.Quem ocupa cargo em comissao de livre nomeacao e exoneracao tambem e considerado servidor.
  • ternativa A - A CF no seu art 37, inc II prevê as nomeações em cargo de confiança, este dispensa o concurso púbico e é de livre nomeação e exoneração.Alternativa B - Correta (Inc II, art 37)Alternativa C - O caput do art. 37 versa sobre exigências a serem seguidas pela administração direta e indireta.Alternativa D - Alternativa Sabonete: os empregados públicos fazem parte da administração indireta, a questão indaga sobre a administração direta.Alternativa E - Em nenhuma hipótese se admite provimento de cargo efetivo sem concurso público de provas ou provas e títulos.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
  • CONCURSO PÚBLICOCF88 Art. 37 (...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • LETRA B, gabarito já corrigido pelo site QC
  • Gente, em relação a letra "e", ela não estaria certa qd se trata dos servidores temporários? Segundo DI PIETRO, eles são contratados por tempo determinado para atender à necessidade excepcional de interesse público e exercem função sem estarem vinculados a cargo ou emprego público. Essa necessidade excepcional não tem caráter emergencial?
  • quanto à letra E, os contratados em caráter emergencial preenchem FUNÇÃO pública e não cargo efetivo.

    Bons estudos!
  • Existe diferença entre CONTRATAÇÃO e NOMEAÇÃO?

    O termo contratação não induz a ideia e celebração de um contrato de trabalho???????
  • CARGO EM COMISSÃO - LIVRE NOMEAÇÃO E LIVRE EXONERAÇÃO

    GABARITO ''B''

  • SEM CONCURSO PÚBLICO TEM O SERVIDOR TEMPORÁRIO (MERO PROCESSO SELETIVO - O QUAL É DISPENSADO NO CASO DE CALAMIDADE PÚBLICA, URGÊNCIA AMBIENTAL E DA SAÚDE) E TBM NOS CASOS DE CARGOS COMISSIONADOS.


ID
72568
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um concurso público é realizado para o provimento de 30 vagas. São aprovados 40 candidatos e imediatamente 20 são nomeados. A validade original do concurso é de 2 anos. Passados esses 2 anos, a validade do concurso é prorrogada por mais 2 anos, conforme previsto no edital. Todavia, antes de encerrados esses outros 2 anos, novo concurso é aberto para o preenchimento das vagas remanescentes, argumentando a Administração que o prazo de validade original do concurso já se expirara e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados. Nessa situação, é ilegal a

Alternativas
Comentários
  • Não poderia ter sido um novo concurso aberto se ainda há candidatos já aprovados em um concurso anterior que tenha seu prazo de validade vigente:Lei 8112:"Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.§ 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
  • Na CF/88 temos q prestar ateñção no Art. 37, IV - "durante o prazo improrrogável previsto no edital, aquele aprovado será convocado com prioridade sobre novos concursados". Daí entende-se que pode haver novo concurso. Atenção!
  • a questão não menciona se o concurso é regido pela Lei 8112. conforme o colega mencionou abaixo conforrme a CF poderia haver outro concurso, só que haveria prioridade dos aprovados no concurso anterior sobre novos concursados".
  • No que se refere à desnecessidade de se aguardar o decurso do prazo para a convocação de um novo certame, necessário não esquecer do que determina a CF, em seu art. 37, inc. IV, segundo o qual, "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".Importante notar que, a esse respeito, a Lei 8.112/90 é mais rigorosa do que a Constituição Federal, pois, enquanto aquela proíbe a abertura de novo concurso dentro do prazo de validade, esta permite a realização, desde que se observe a prioridade de nomeação dos aprovados no primeiro concurso.Nesse ponto, reputamos interessante colacionar a sugestão apresentada por Renato Braga e Janaína Carvalho (Lei nº 8.112/90 Esquematizada, Editora Ferreira, 2008, pag. 25) para o deslinde dessa aparente contradição. Ensinam os autores que, "se a questão fizer referência ao Estatuto, ou for restrita aos servidores federais, siga o Estatuto. Caso faça referência à Constituição, ou não haja qualquer referência à Lei nº 8.112/90, siga a Constituição".Sendo assim, seguindo a orientação dos autores mencionados (já que a questão é de um concurso de TRT cujos servidores são regidos pala 8112), a opção C revela-se a correta.
  • Questão polêmica, cabe recurso!!Entendo que não faz referência a CF e nem Lei 8112/90, mais como a colega já citou as palavras do grande Prof. Renato Braga e Janaina Carvalho, realmente precisamos ter cuidado.
  • b) nomeação de aprovados em número menor que o de vagas.Salvo melhor juízo, A ALTERNATIVA "B" TAMBÉM ESTARIA ERRADA, pois o STJ firmou entendimento segundo o qual o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo de ser nomeado e empossado no prazo de validade do certame.Ver: STJ RMS 26447/MS
  • Eis o posicionamento do STJ:O edital de um concurso público pode estabelecer número fixo de vagas para classificação dos candidatos. Com isso, mesmo que o certame ainda esteja no prazo de validade, a Administração Pública pode abrir novo concurso para o preenchimento de novas vagas (COM EXCEÇÃO DAS PREVISTAS NO CONCURSO AINDA VÁLIDO), não sendo obrigada a aproveitar os classificados no certame anterior, além do número de vagas fixadas.Fonte: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=89623&tmp.area_anterior=44&tmp.argumento_pesquisa=novo%20concursoNa questão, apenas 20 aprovados foram nomeados, restando ainda 10 vagas. Independentemente de se pensar na CF ou na Lei 8.112, os aprovados no concurso dentro do número de vagas previstas tem direito à nomeação, o que impede a abertura de novo concurso para preencher as 10 vagas remanscententes. Só é possível, nesse caso, um novo concurso para preencher novas vagas.
  • Questão muito mal formulada... não especifíca se refere-se ao disposto na CF ou na lei 8.112.....

  • Olá, pessoal!

    A banca manteve a resposta como "C", mesmo após a divulgação do edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.

    Bons estudos!
     

  • O colega Camilo está completamente correto. Gabarito letra B.

    Na minha humilde opinião, há pelo menos 2 erros na questão.

    PRIMEIRO ERRO: há o direito subjetivo a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas.

    Lei 8112; Art. § 2o  NÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    CF88, Art 37, IV (...) PERMITE NOVO CONCURSO, MAS assegura a preferencia aos aprovados no concurso anterior.

    "IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado COM PRIORIDADE SOBRE NOVOS CONCURSADOS para assumir cargo ou emprego, na carreira;"

  • SEGUNDO ERRO: vício de motivo.

    Diz a questão " novo concurso é aberto para o preenchimento das vagas remanescentes, argumentando a Administração que o prazo de validade original do concurso já se expirara e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados"

    MEU DEUS !!!  SE foi prorrogado ...como que expirou???

    Esses argumentos NÃO SÃO VÁLIDOS! (ou estou errado?)

    Vícios de Motivo = Diz-se que o motivo encontra-se eivado de vício quando presente a incompatibilidade: 1) com a lei; 2) com o resultado; ou 3) com a veracidade.

    Mais uma vez a FCC comete equivocos ao fugir do COPIA e COLA.

    Eu faço concurso para ser servidor...  alguem faz concurso para ser EXAMINADOR? (ashaushaushs)

  • prazo de validade original do concurso já se expirará e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados...

    Bom, nesse trecho da questão, ao meu ver, a Adm. Pública simplesmente alega um novo concurso em virtude do prazo que se finaliza logo, havendo a necessidade de classificar novos candidatos. Utilizando-se do art. 12, parágrado segundo da CLT, temos a resposta: não é possível a abertura de um novo concurso.

    Ocorre que eu não sabia que o art.12 da 8.112 tinha deixado de vigorar em virtude do art.37 da CF. Dessa forma marquei a letra C.
    Esse parágrafo segundo da lei 8.112 não é mais válido???
  • Em resposta ao Rodrigo Mayer:SEGUNDO ERRO: vício de motivo.Diz a questão " novo concurso é aberto para o preenchimento das vagas remanescentes, argumentando a Administração que o prazo de validade original do concurso já se expirara e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados"MEU DEUS !!! SE foi prorrogado ...como que expirou???Acho que faltou o acento agudo no verbo "expirara". Fiz a questão entendendo o verbo conjugado no futuro do presente do indicativo e não no mais-que-perfeito, que é como está a questão. 

    ...prazo de validade original do concurso já se expirara e que já está defasada a comprovação de capacitação dos candidatos anteriormente aprovados."
  • Eu considerei como correta a alternativa que dizia: nomeação de aprovados em número menor que o de vagas.
    Atualmente, candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação, sob pena de responsabilização da autoridade pública do órgão para o qual foi realizado o certame, pois as vagas estavam autorizadas pelo orçamento.
    Outra coisa, como a questão não mencionou a LEI 8.112 ou a CF/88, tendo em vista que DIREITO ADM e CONSTITUCIONAL podem estar sendo cobrados em um mesmo tópico da prova, acho que a banca foi mto infeliz e a questão deveria ser, no mínimo, anulada.

    Talvez fosse bom termos concurso para examinador kkkk

    Se escrevi alguma coisa que não procede, favor me corrigirem, pois nosso objetivo aqui é aprender e dividirmos nosso conhecimento com mtos outros colegas.

    Bons estudos.
  • Pois é, mas a questão está corretíssima:

    Quanto à decisão do STJ ... a prova foi realizada em 2009.

    Quanto basear-se na CF/88 ou na 8.112 ... a prova vem da seguinte maneira:

                                              LEGISLAÇÃO

    Atenção: Para responder às questões de números 21 a 29, considere o disposto na Lei nº 8.112/90.


    Que Deus seja SEMPRE com todos nós!!!
  • Questão confusa, uma vez que é permitido a abertura de um novo concurso, o que não pode é nomear pessoas desse mesmo concurso se ainda tiverem aprovados do concurso anterior dentro do numero de vagas oferecidos no edital. Foi que eu entendi.

  • TRT é órgão federal, então temos que atentar para a legislação federal sobre o tema, a CF não veda a realização de novo concurso na vigência de outro concurso, mas a lei 8.112/90 faz essa restrição, observando que essa vedação não se reproduz para concursos estaduais ou municipais, uma vez q a 8.112/90 é lei federal e não nacional.

  • Importante observar tb q a questão pergunta qual das alternativas é ILEGAL, ou seja, contraria a lei. Se fosse INCONSTITUCIONAL aí entendo que não haveria alternativa.

  • PELA LEI 8.112/90 É ILEGAL:

    Art. 12.  § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    PELA CF/88 PODE COM RESSALVAS:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    BIZU, MUUUUUUUUUUUUUITA ATENÇÃO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, POIS SE ELE PERGUNTA "DE ACORDO COM A LEI " OU "DE ACORDO COM A LEI Nº 8.112/90" SERÁ ILEGAL ABERTURA DE NOVO CONCURSO ENQUANTO EXISTIR CANDIDATO APROVA EM CONCURSO CUJO PRAZO DE VALIDADE AINDA ESTÁ VIGENTE.

    SE PERGUNTAR DE ACORDO COM A CF/88 AI PODE ABRIR UM NOVO, DESDE QUE RESPEITADA A ORDEM DE NOMEAÇÃO DOS ANTIGOS (CUJO CONCURSO AINDA DEVA ESTAR VIGENTE LÓGICO).


ID
72928
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para responder às questões de números 25 a 27,
considere o Regime da Lei nº 8.112/90.

Foi aberto concurso público, com prazo de validade de 2 anos, improrrogável, para o preenchimento de 30 cargos públicos vagos. Nesse concurso, apresentaram-se 100 candidatos, tendo sido 50 reprovados. Assim, os 30 primeiros aprovados foram chamados para preencher as vagas e o fizeram. Caso, passado 1 ano da realização do concurso, a Administração pretenda preencher outros 30 cargos que tenham se tornado vagos,

Alternativas
Comentários
  • Bom, dos 100 candidatos 50 foram reprovados e 50 aprovados. Destes aprovados apenas os 30 primeiros foram chamados, restando somente 20 candidatos aprovados.Segundo o art. 37, inc. IV da CF: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas, ou de provas e títulos, será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". Ou seja, como a Administração precisa de mais 30 aprovados, deverá chamar os 20 que sobraram do último concurso e fazer um novo concurso para as 10 vagas remanescentes, já que não têm-se no antigo concurso mais aprovados.
  • Para mim essa questão é anulável...Sendo que restam 20 candidatos aprovados e que a Administração "PRETENDE" convocar mais 30, penso que ela "PODERÁ" convocar os aprovados remanescentes nesse concurso, e não "DEVERÁ", como está no enunciado. É ato discricionário, conforme as necessidades.
  • Questão deve ser anulada, conforme comentaram dos colegas. Entendo que a Administração não é obrigada a chamar outros candidatos desse concurso. E vejo a letra a) correta, pois poderá chamar outros 30 candidatos, porém se sobraram apenas 20 aprovados, a adm terá que realizar um outro concurso.
  • v, nem precisa muito nessa questao...kkk...vamos pela matematica...50 aprovados menos 30 convocados restam apenas 20 aprovados para preencher as vagas, logo qq questao que fale em 30 ta errada...
  • A aprovação em concurso não gera direito adquirido. Gera sim, direito subjetivo para aqueles que foram aprovados dentro do nº. de vagas. Neste caso a Administração poderá (e não deverá), ato discricionário, como abrir novo concurso.
  • Questão não deve ser anulada.Prestem atenção no enunciado da questão:Caso, passado 1 ano da realização do concurso, a Administração pretenda preencher outros 30 cargos que tenham se tornado vagos,A Administração JÁ PRETENDE PREENCHER outro 30 cargos, ou seja, JÁ SE DECIDIU SOBRE A CONVOCAÇÃO de novos servidores, portanto já exerceu a discricionariedade. Assim, só lhe resta o DEVER de charmar os 20 aprovados e fazer outro concurso para 10 vagas.e) deverá chamar os aprovados nesse concurso, sabendo-se, de todo modo, que terá de convocar novo concurso para preencher vagas remanescentes, independentemente de aguardar mais 1 ano.Quanto ao restante, o comentário do Rafael Tagliari está perfeito.:)
  • O mais engracado eh que a FCC, nesta questao, considerou a possibilidade de ser feito o concurso mesmo nao tendo decorrido o prazo do primeiro.

    Se voces procurarem (e irao encontrar) existem DIVERSAS questoes aqui na materia da lei 8112 em que foi considerado o texto literal do estatuto e nao da CF88.

    Para estas questoes, a FCC considerou inadimissivel a realizacao de concurso durante o prazo de vigência do concurso anterior.

    Nao sei se fui claro o bastante.... mas fica o registro... 
  • Letra E

    O texto associado à questão diz que devemos levar em consideração a lei 8112 e não a CF(que nesse caso me parece mais flexível). Logo, na lei 8112, seção 3, parágrafo segundo diz:

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Como foram chamados 30, e a Admin quer abrir mais 30 vagas , ela deve então chamar os 20 restantes e para as outras 10 vagas deve realizar novo concurso ainda que o prazo de validade ñ tenha expirado pois ñ existe mais candidato aprovado!

    Dessa forma ela pode realizar novo concurso sem ir contra a lei.
  • Só não pode abrir novo concurso se ainda TIVER CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO VIGENTE.

    Na questão, de fato havia vigência do prazo, PORÉm, NÃO TINHA 30 CANDIDATOS E, SIM 20. Logo, convocaria os 20 e teria que abrir novo concurso para as outras 10 vagas. Não tem nada de errado nisso. De onde a ADM iria tirar candidatos aptos?

    Agora, o que vejo são as pessoas que erram, com dificuldades de assumir a ausência de atenção para solucionar a questão. 

  • Matematica no Direito.

  • Atenção: Lembrem-se que com a nova atualização do pacote anticrime, não há mais decretação de prisão cautelar de ofício!

  • Atenção: Lembrem-se que com a nova atualização do pacote anticrime, não há mais decretação de prisão cautelar de ofício!


ID
73933
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A nomeação de servidor público, após o prazo de validade do concurso público, em relação ao ato, implicará:

Alternativas
Comentários
  • A expressão nulo de pleno direito passou a ser empregada com certa vulgaridade. Precisamos, por isso, resgatar o seu melhor sentido técnico, em confronto com outra expressão: anulabilidade do ato.Diz-se que o caso enseja a anulabilidade quando é imperativo que seja provocado pela parte interessada; já o ato nulo de pleno direito pode e deve ter a nulidade pronunciada de ofício.Fonte:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=4857
  • Quando a contratação foge da previsão legal é considerado ato jurídico inexistente e nulo de pleno direito.

  • Alguém sabe a diferença entre nulidade absoluta e nulidade de pleno direito?
  • alguêm pode me ajudar?

    Fique sem entender o segunte: primeiro que a questão não disse ou eu não soube interpretar se a imprudência de não ter sido nomeado dentro do prazo foi por parte da administração pública ou por parte do particular que perdeu o prazo, acho que ficou muito vaga a questão, se foi por parte da administração ou por liminar etc acho que o ato teria que ser valido.

  • O Direito Civil preceitua nos artigos 166 e 171 do código civil, os seguintes conceitos:  nulidades absolutas: O vício não pode ser sanado e o juiz pode decretá-la de ofício, não dependendo de provocação do interessado;  nulidades relativas: O vício é sanável e o juiz só vai decretá-la se houver provocação do Ministério Público ou de algum interessado.
    Segundo Helly Lopes Meirelles; ele defende em seu livro que qualquer tipo de ilegalidade no Direito Administrativo caracteriza uma nulidade absoluta, porque a Administração Pública tem sempre o poder de anular, de invalidar os próprios atos, nunca dependendo de provocação do interessado.


    Adaptado: http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia4.htm


    Quanto a nulidade dos atos temos os seguintes conceitos

    Nulidade é uma espécie de penalidade aplicada pelo ato não ter sido perfeito.

    Os atos administrativos quando inválidos devem ser anulado. Está invalidação conforme preceitua Helly Lopes Meirelles sofrem a nulidade absoluta, ou seja a administração não depende de provocação do interessado para anular um ato.
     
    A nulidade precisa ser decretada


    O conceito refere-se à decretação da nulidade pelo órgão Judiciário, porque o autor está voltado ao foco do processo penal. No processo disciplinar, a nulidade pode ser declarada, por provocação ou de ofício, pela autoridade administrativa.

    Nulidade de pleno direito
     
    A nulidade de pleno direito e o ato nulo de pleno direito que pode e deve ter a nulidade pronunciada de ofício.


    Adaptado: http://jus.com.br/revista/texto/4857/estudo-das-nulidades-no-processo-disciplinar
      Adaptado: https://docs.google.com/viewer?a=v&q=cache:j9KDc7tI9UIJ:www.conselhos.mg.gov.br/uploads//26/Nulidade.pdf+o+que+%C3%A9+nulidade+de+pleno+direito&hl=pt-BR&gl=br&pid=bl&srcid=ADGEESiO4vI1dYMeXSGmadakxcn6RX9XC5wYEr2mTOfn7BVoo9waaasjzMvLuJ0S5AWG1SgP5dqO6redYHDR_3ZguBB0EKRNbZkTa9-GWv7PW7vPbHALkfC7-VD-BPUPMvOKIC23MG04&sig=AHIEtbT9kG97NJIk3zUMCdFj9_alJBXDpA
  • Com o perdão da palavra, que lixo de questão. Confusão dos conceitos similares.

    Deveria ser obrigatório que a banca fornecesse a bibliografia junto com a ementa. Isso evitaria que eles buscassem diferentes autores ou fontes pouco conhecidas ou confiáveis.
  • Não tem quem me diga que isso não é uma nulidade absoluta... se não tem reparo, é absoluta... afff. Raiva desse tipo de questão.
  • Ainda não entendi a diferença da nulidade absoluta para a nulidade de pleno direito. Alguém pode explicar? 

  • Indiquem para o comentário do professor. Seria de grande ajuda.

  • Gente, vamos pedir comentários ao professor!  E o direito adquirido à nomeação?

  • qual a diferença entre nulidade absoluta e a de pleno direito?

  • Alternativa B

     

    NULIDADE DE PLENO DIREITO (ABSOLUTA): NULIDADE, Atinge interesse de ordem PÚBLICA, Opera-se de pleno direito, Efeito da sentença é ex tunc, isto é, retroage desde a data da prática do ato, Também opera efeito erga omnes, porque o mesmo já nasce nulo, Pode ser arguida pela partes, terceiro interessado, MP e pelo juiz (de ofício).

    NULIDADE RELATIVA: ANULABILIDADE, Atinge interesse de ordem PRIVADA, NÃO opera de pleno direito, Efeito da sentença é ex nunc, isto é, não retroage, pois essa nulidade contamina o ato a partir da sentença, porque antes era reputado válido, Arguida somente pelos interessados e por via judicial.

     

  • E SE O CARA PLEITETOU NA JUSTIÇA ANTES DE FINDAR O PRAZO, MAS A SENTENÇA OCORREU SOMENTE APÓS EXPERIADO, ENTÃO SERÁ NOMEADO!

  • GABARITO B

    ineficácia: compreende a inaptidão temporária ou permanente do negócio jurídico em irradiar os efeitos próprios e finais que a norma jurídica lhe imputa.

    A nulidade de pleno direito, ou absoluta, é aquela que implica a invalidade do ato nulo, sem que haja possibilidade de saneamento e convalidação do mesmo.

    OBS DE CATEGORIA: ou seja meu caros: a nulidade de pleno direito e a nulidade absoluta são a mesma coisa!

    nulidade relativa é aquela que decorre da violação de uma determinada forma do ato que vise a proteção do direito privado. Elas estão sujeitas a preclusão, e se não forem alegadas no momento procedimental adequado serão consideradas sanada.

    A anulabilidade: ocorre quando há um vício na vontade.


ID
88222
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BACEN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por estar interessado em ingressar no serviço público federal, João Francisco resolveu pesquisar sobre o assunto na Lei Federal no 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) e concluiu que

Alternativas
Comentários
  • CF-Art.37[...]II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • complementando, como a questão fala da Lei 8112, definições de posse e exercício estabelecidas pela lei:Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse. Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei. § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Isso não é um comentário para receber nota.Só quero chamar a atenção para o erro da banca ao falar na alternativa em "emprego". João Francisco foi se informar na 8.112, e não na Constituição. Na 8.112 não se fala em requisitos para investidura em emprego público, mas só em cargo. Isso é importante, porque trata-se de uma lei para os servidores públicos... servidores têm cargo; emprego público quem tem é empregado. Eles não podiam misturar as coisas.
  • Alternativa A: Investidura em emprego público depende sim de concurso público.Alternativa B: É o gabarito. Como dito, investidura em cargos em comissão pode ser ad nutum. Já a investidura em cargo público de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público, bem como em empregos públicos em empresas públicas e sociedades de economia mista - regidos pela CLT. Apesar do vínculo contratual, os empregados públicos se submetem a concurso público. Alternativa C: A investidura em cargos comissionados pode ser ad nutum, isto é, livre nomeação e exoneração, sem para isso ter a exigência constitucional de realização de provas ou de provas e títulos e independe também de aprovação em processo seletivo simplificado. Alternativa D: A forma de provimento derivado “ascensão” foi revogada. Consistia na hipótese de um servidor público mudar de cargo dentro do órgão ou ente, “ascender” de cargo, sem aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos, como determina a Constituição. Portanto, não existe mais essa forma de provimento, bem como não existe mais a forma de provimento “transferência”. Alternativa E: Cargos em comissão podem ser providos por servidores de carreira ou não, desde que atendido o percentual mínimo de servidores efetivos definido em lei, como dispõe a Constituição Federal. As funções de confiança, ao contrário dos cargos em comissão, devem ser exercidas exclusivamente por servidores de carreira. Segue o dispositivo constitucional, art. 37, inciso V: “V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”
  • CONCURSO PÚBLICO - CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇAA CF88 em seu artigo 37, incisos II e V, institui que:Art. 37 (...)II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, RESSALVADAS AS NOMEAÇÕES PARA CARGO EM COMISSÃO declarado em lei de livre nomeação e exoneração.V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuiç~~oes de direção, chefia e assessoramento.Assim, pode-se resumir o seguinte:CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • CONCURSO PÚBLICOCF88 Art. 37 (...)II - a investidura em CARGO ou EMPREGO público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃOCF88 Art. 37 (...)V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;CARGO EM COMISSÃO1) Livre nomeação e exoneração;2) Os servidores de carreira terão direito a número mínimo de vagas previstos em lei;3) Não é necessária prévia aprovação em concurso.FUNÇÃO DE CONFIANÇA1) Exercidas exlusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos;2) É necessária prévia aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos.
  • GABARITO B
  • A resposta é indiscutívelmente correta. No entanto, concordo a colega Chilly acima. O enunciado foi mal formulado, pois menciona especificamente a Lei 8.112 e fala em empregos públicos nas respostas....


ID
94498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue o item seguinte.

Segundo a CF, a administração pública pode promover a contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender necessidades temporárias.

Alternativas
Comentários
  • Art. 37, IX, da CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Sem a necessidade de realização de concurso público?
  • art37; IX“A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para oscargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender anecessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas asseguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público;
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Justificativa da banca:  A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo, uma vez que a lei que regulamenta o dispositivo constitucional nele tratado não foi elencada entre os objetos de avaliação.

    Bons estudos!
  •  50 C - Deferido com anulação

    A cobrança feita no item extrapola os objetos de avaliação previstos para o cargo, uma vez que a lei que regulamenta o 

    dispositivo constitucional nele tratado não foi elencada entre os objetos de avaliação. 


ID
101476
Banca
FAE
Órgão
TJ-PR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) INCORRETAArt. 37 III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;b) CORRETAArt. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;c) INCORRETAArt. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;d) INCORRETAArt. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
  • Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei,(ressalvadas)-- as nomeações para cargo em --comissão-- declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • resposta 'b'Função de confiança e Cargo em Comissão:a) Função de confiança:- somente por funcionário público de cargo efetivo- não há provimento(nomeação)- não há posse- há prazo para entrar em exercício - na data da publicação do ato de designaçãob) Cargo em Comissão:- pode ser por funcionário público de cargo efetivo- cargo de livre nomeação e exoneração -declarado em lei- há provimento(nomeação)- há posse- há prazo para entrar em exercício
  • tantas vezes quanto necessário

    Abraços

  • GABARITO: LETRA B

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;".

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso II, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".

    Logo, por se tratar de cargos de livre nomeação e exoneração, a nomeação para os cargos em comissão independe de aprovação prévia em concurso público.

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IV, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;".

    Logo, a expressão "a não ser que os novos concursados tenham atingido notas superiores aos aprovados no concurso público anterior" torna a alternativa em tela incorreta, ante a ausência de previsão constitucional.

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;".

    Gabarito: letra "b".


ID
104524
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade da realização de concurso público aplica- se para

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, o art. 37 da CF/88 conjugado com o art.10 da Lei 8112/90 esclarecem :CF/88Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 8.112/90Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade. Bons estudos!!:)
  • ALTERNATIVA C.A CF/88 tornou obrigatória a aprovação prévia em concurso público para o provimento de quaisquer cargos ou empregos na Administração Direta e Indireta, inclusive para o preenchimento de empregos nas empresas públicas e sociedades de economia mista, pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública.A exigência do concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base exclusiva em critérios subjetivos de confiança da autoridade competente. Lembrar que também não se aplica à contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, p. 206, 2009.
  • Art 37, II - a investidura em CARGO ou EMPREGO PÚBLICO depende de aprovação prévia em concurso público.*Cargo eletivo (mandato eletivo) - depende de eleição e não de concurso público.*Cargo comissionado - de LIVRE nomeação e exoneração.
  • Nada mal se fosse também obrigatório para cargo eletivo...


ID
116812
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos é conditio sine qua non para investidura em qualquer

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o que li, a pegadinha da questão está em qualquer.Como há cargo público em comissão, e eles não dependem de concurso público, logo não é qualquer cargo público.Já o emprego público não tem em comissão e nenhum hipótese de investidura a não ser via concurso público.Mesmo assim, é uma questão bem estranha.Se alguém souber alguma outra resposta...
  • Agente Públicos AdministrativosCargo Público - Pode ser com ou sem Concurso Público1) Cargo Público em comissão - Sem Concurso Público - Livre nomeação2) Cargo Público Efetivo - Somente com Concurso PúblicoEmprego Público - Somente com Concurso PúblicoContratados em caráter temporário - Sem Concurso Público
  • e a função pública?precisa ser do quadro efetivo para ocupar função publicanão caberia também?
  • A questão pede em qual das alternativas será indispensável (sine qua non - condição sem a qual não será executável) o concurso público:Cargo Público: temos a existência de cargos de provimento em comissão - de livre nomeação e exoneração, independente de concurso, além dos cargos efetivos e vitalícios (estes dois últimos sim, obrigatório concurso)Função Pública: Quando presta-se atividade própria de Estado, o termo é mais genérico, compreende a obrigação para com o Estado e poderá ser realizada até mesmo voluntariamente, podendo exercer função de jurado, mesário, entre outros. Ou mesmo ser eleito para exercer determinada função.Emprego Público: Faz referência a agente estatal não submetido ao regime estatutário, mas disciplinado pela legislação trabalhista. É obrigatória a aprovação em concurso público e não há estabilidade.
  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí...Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D
  • Perfeito o comentário do Matheus. Gabarito letra C.

    É conditio sine qua non para investidura em QUALQUER emprego público.

    Exatamente porque cargo pode ser de provimento efetivo (COM concurso) ou de provimento em comissão (SEM concurso).

    Parabéns FCC !!!

  • Questão muito boa! Bem bolada, inteligente, consegue pegar candidatos desatentos. Confesso que caí... Não basta ter "decorado" a lei, é preciso aplicar outros conhecimentos. Nem parece FCC... =D [2]


    Função pública é um termo genérico que engloba ocupação de cargos com ou sem concurso. Cargo público efetivo só com concurso. Cargo público é gênero, que pode ter ser em comissão que é sem concurso. Só sobra a opção emprego público.
    Questão que não dá pra fazer com pressa. Como diz o silvio, "bem bolada".

  • LETRA C, questão muito boa! Viva a FCC!
  • PARABÉNS FCC! EXCELENTE QUESTÃO!
  • Questão maravilhosa rs

    ACERTEI \o\o

    Cargo publico é genero do qual comportam-se as exceções:

    cargo comissionado, cargo efetivo, logo nao se destina apenas com concurso publico.

    funçao publica pode ser funçao comissionada, logo nao há necessidade de concurso publico.


  • Olha o neguim aih de cima viajando ...

    FUNCAO COMISSIONADA ou FUNCAO DE CONFIANCA somente pode ser designada pra servidor efetivo, filhao. O que, portanto, exige concurso.

    Soh que a questao diz FUNCAO PUBLICA...que eh genero.
  • Olá pessoal...

    questão no mínimo estranha e não boa ou ótima.
    Como ensina o Prof. Hely Lopes Meirelles:

    ...o concurso público é o meio técnico posto a disposição da administração para obster-se moralidade, eficiência  e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo
    atender ao princípio da isonomia, uma vez que propicia igual oportunidade de acesso ao cargos e empregos públicos a todos os que atendam aos requisitos estabelecidos de forma geral e abstrata em lei...

    ao meu ver questão condicionada a anulação, pois o citado acima, descrito pelo mestre, acompanha as linhas da Carta de 1988. art. 37, inciso II.

    Bom, abraços a todos...


  • Cargo efetivo = exige concurso público;
    Cargo em comissão = não exige concurso público.

    Função pública permanente (de confiança) = só ocupada por servidor efetivo (que, portanto, ingressou por concurso público);
    Função pública temporária (os servidores temporários) = não exige necessariamente concurso público.

    Emprego Público (os servidores celetistas) = exige concurso público.

    Espero ter ajudado.
    Bons estudos!
  • Questão passível de anulação, pois existe a figura do Emprego Público em Comissão, à semelhança dos Cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração. Além disso, é matéria de Direito Administrativo, e não somente de Lei 8.112/90, que rege somente as relações estatutárias.
  • Art. 37 II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    Lei 8.112 Art. 3o - Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. P.U: os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter EFETIVO ou em COMISSÃO.
  • A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação "servidor público" e "agente público" para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.

    No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um mesário, por exemplo, ao exercer uma função pública é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.

  • Data venia, TODOS OS COMENTÁRIOS tentando explicar a questão, seja para anulá-la ou para prestigiá-la, estão ERRADOS!

    Independe se existe cargos em COMISSÃO ou emprego em COMISSÃO. Vocês estão fazendo uma interpretação que não está escrita expressamente na questão.

    A charada é o termo "QUALQUER" no final da questão.

    Existem cargos públicos que não precisam de concurso público para a investidura, e eu não estou me referindo ao cargo comissionado. Trata-se do cargo de Ministro do STF, quintos constitucionais, Senador, Vereador, Presidente da República, etc.

    Até que seria uma boa Presidente da República ter que prestar concurso público.

    Portanto, é errado dizer que  a investidura de QUALQUER cargo público é feita mediante concurso. Contudo, QUALQUER emprego público precisa de concurso.


  • Esta é uma das maiores pegadinhas da história dos concursos, que poucos concurseiros prestam atenção, os ÚNICOS servidores públicos, em sentido amplo, que NECESSARIAMENTE entram no serviço público por meio de concurso são os EMPREGADOS PÚBLICOS!

  • Theo Costa, comentário esclarecedor.

  • GABARITO: C

     

    Concordo com Diego. Comentário esclarecedor de Theo Costa.

  • FCC "fia da pieste" kkkkk

    Esclareceu bem, Theo Costa!

  • FCC brincou bonito com nossa cara, nessa questão kkkkkk
    Questão boa de Interpretação de texto também!

  • C : Emprego Público.

  • joguinho de palavras...os caras trocam uma palavra pra te induzir a erro. Querem auferir conhecimento assim?? Um brinde ao decoreba!!!

  • QUESTÃOZINHA MALDITA KKK.

    CARGO COMISSIONADO NÃO PRECISA DE CONCURSO.

    FUNÇÃO PÚBLICA É REFERENTE AO SERVIDOR TEMPORÁRIO.

    Sempre lembrar que quando falar em CARGO PÚBLICO, teremos o EFETIVO e o COMISSIONADO.

  • gab C

    Empregado público = quem trabalha em Empresa pública Ou sociedade de Economia Mista.

    exemplos: Caixa Economica, Banco do Brasil, Petrobras...

    Regime de contratação: CLT (carteira de trabalho)

    Regime para entrada: Concurso Público


ID
124474
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos servidores públicos, analise as afirmativas a seguir.

I. Ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar.
II. Segundo a jurisprudência do STF, candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas gozam de direito à nomeação.
III. A sindicância, sempre de caráter sigiloso, consiste no procedimento adequado para apurar falta funcional do fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. Ofende os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa a ausência de defesa técnica por advogado em processo administrativo disciplinar. ERRADA, Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.II. Segundo a jurisprudência do STF, candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas gozam de direito à nomeação. CERTA. Ver Primeira Turma do STF, Recurso Extraordinário (RE) 227480III. A sindicância, sempre de caráter sigiloso, consiste no procedimento adequado para apurar falta funcional do fiscal de rendas do Estado do Rio de Janeiro.Não encontrei material.
  • Caros Rafael e Evelyn,Acredito que esse dispositivo pode justificar a assertiva III:Lei 8112Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. :)
  • O gabarito desta questão foi alterado porque os recursos interpostos argumentam que:
    a) A jurisprudência do STF ainda não se encontra pacificada quanto ao direto à nomeação dos
    candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas;
    b) O direto à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas
    impacta as contas públicas;
    c) A Repercussão Geral em RE 598.099/STF, cujo objeto corresponde ao direito de nomeação de
    candidato aprovado entre as vagas previstas no edital de concurso público, ainda não foi julgado;
    d) O RE 227.480/STF não permite afirmar que os candidatos aprovados em concurso público dentro do
    numero de vagas gozam de direito à nomeação, pois o acórdão versa sobre cargos vagos e, segundo o
    seu teor, a Administração Pública pode recusar o provimento dos cargos quando existentes, desde que
    mediante motivação;
    e) A Lei 8.112/90 não impõe o dever de sigilo da sindicância para apurar falta funcional do fiscal de
    rendas do Estado do Rio de Janeiro.
    O cargo de fiscal de rendas é disciplinado pela Lei Complementar 69/90 do Estado do Rio de Janeiro,
    que expressamente determina que a sindicância sempre se processa em caráter sigiloso, nos termos do
    correspondente art. 97, inc. II, de seguinte redação: “a sindicância, sempre de caráter sigiloso, será
    determinada pelo Corregedor-Chefe da Corregedoria Tributária do Controle Externo, nos seguintes
    casos: (...) II- para apuração de falta funcional”.
    Uma vez que a Repercussão Geral em RE 598.099/STF ainda não foi julgada, altera-se o gabarito da
    alternativa E para alternativa C.

  • Diante de tamanha insegurança eles deveriam ter anulado a questão. Ele não pediu a jurisprudência pacífica, apenas questionou sobre a jurisprudência. Mesmo se ela não está consolidada ou sedimentada, se no último julgado foi dessa maneira que a corte decidiu, deve-se entender que a jurisprudência está em mutação, no mínimo, e não que não há opinião nem por A, nem por B. Ou seja, não há resposta para II. 

    Outro ponto é sobre dotação orçamentária. Pura bobagem. O cargo vago no concurso já está prontinho pra ser preenchido. Se a verba não for utilizada, a autoridade pode ser responsabilizada, por exemplo, pelo TCU. Não se faz o concurso sem que todo o orçamento esteja preparado para isso, esse argumento não cola.
  • Desde 2008, o STF mudou o entendimento sobre a questão, A 1ª Turma, por meio do acórdão decidiu sobre o Recurso Ordinárionº 227480, firmando entendimento no sentido de que candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação. O RE 227480 foi publicado no Informativo nº 520 do STF e, desde então, teve penetração na doutrina e na jusrisprudência.
    Esta decisão fez coisa julgada e não existe até o momento decisão divergente no STF. O conhecimento sobre o direito subjetivo à nomeação dos aprovados e classificados dentro do número de vagas fo pacificado, primeiramente, pela jurisprudência do STJ, e depois, em 2008, pelo STF. Além disso, houve repercussão generalizada deste conhecimento no ambiente acadêmico no qual hoje, não se disticute mais este tipo de indagação,  portanto o ítem II da questão 93, deve ser considerado certo, e com isso a resposta correta para essa questão é a letra E e não a letra C..
    Este questionamento já se repetiu em outros concursos de nível mais elementar e, hoje, não há "concurseiro" que desconheça tal decisão. Cursos Preparatórios e até mesmo as aulas mais tradicionais de Direito Constitucional e Administrativo já contemplam, há muito tempo, tal entendimento.
  • por favor, alguém!!!!
    poderia clarear esta questão!!!
    estou boiando, boiando, boiando....
  • I ERRADA
    Súmula Vinculante nº 5 do STF - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
     
    II. CERTA
    Segundo a jurisprudência ATUAL (agosto/2011) do Superior Tribunal de Justiça, há o entendimento pacífico no sentido de que o candidato aprovado em concurso público, desde que dentro das vagas previstas no edital, exceto as de cadastro de reserva, tem direito líquido e certo à nomeação/admissão. A repercussão geral foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário RE 598.099.
     
    III. CERTA
    Lei 8112: Art. 150. A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. Parágrafo único. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
  • Essa prova foi aplicada dia 18-4-2010.

    A banca alterou o gabarito da questão, ou seja, somente a III está correta, justamente pelos recursos impostos quanto a essa incerteza da jurisprudência do STF que só foi julgada nesses moldes em 2011, conforme citou a colega. 
  • Caros colegas, agora para responder esta questão em forma de simulado devemos acrescentar "adaptada" para considerar que a altenativa "E" é a correta pelo julgado do STF em agosto de 2011. Assim estudaremos  com maior precisão.
    Até mais.
  • Bem que esta FGV tenta fazer questão difícil, mas ela não da uma dentro..
  • O gabarito deveria ser letra B. A II é correta (conforme os comentários acima) e a III está errada! Pois a sindicância nem sempre é sigilosa!
    Somente a sindicância patrimônial é sigilosa! (A FGV tirou essa frase da LC-69/RJ que dispõe sobre a carreira de fiscal de rendas do RJ)

    No âmbito federal é assim:

    Sindicância (Lei 8.112/90 c/c Decreto 978/93)
    Esta opção deve ser selecionada quando estiver sendo utilizada a Sindicância Patrimonial.
    Trata-se de um procedimento instaurado de forma sigilosa (sem publicidade),de ofício ou destinado a apurar denúncia (inclusive anônima) ou representação que noticie indícios de enriquecimento ilícito em decorrência de incompatibilidade patrimonial com a renda.

    Sindicância (Lei 8.112/90)
    Esta opção deve ser selecionada quando houver instauração do procedimento previsto na Lei 8.112.
    Esta se divide em duas, quais sejam: Sindicância Investigativa (ou preparatória) e Sindicância Acusatória (ou contraditória).

    A sindicância investigativa (ou preparatória) é um procedimento que antecede a instauração da sede contraditória e, portanto, tem rito inquisitorial, pois não há a quem garantir prerrogativas de defesa e pode ser conduzida por um ou mais servidores. Tem prazo de trinta dias, podendo ser prorrogada por igual prazo. 

    A sindicância acusatória (contraditória) é o procedimento para apurar responsabilidade de menor gravidade e pode, se for o caso, após respeitados o 
    contraditório e a ampla defesa, redundar em apenação; deve ser conduzida por comissão de dois ou três servidores estáveis, no prazo de até trinta dias, prorrogado por igual período 

    FONTE:

    http://www.cgu.gov.br/Correicao/CguPad/arquivos/manual.pdf
  • Acho que a resposta dessa questão deve ser a letra B.
  • Talvez seja esta questão uma questão certa no lugar errado, pois o enunciado do III diz claramente que trata-se especificamente do fiscal de rendas do estado do RJ, de forma que tal conhecimento deve ter sido exigido no edital do concurso. Ademais, não sei se tem algo a ver, mas, no II, fala-se que os "candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas gozam de direito à nomeação". Ora, será que faz alguma diferença quando o texto da lei fala sobre "direito subjetivo"?

    Obs.: Na minha opinião, a resposta certa seria a letra "E" e eu não alteraria isso, erraria e tentaria o recurso.

  • Pessoal, o erro da II está em "gozam de direito à nomeação." a Súmula 15 fala de  "direito subjetivo"


ID
126046
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na segunda fase do concurso para provimento de cargo
de policial, Flávio matriculou-se no curso de formação, já que
tinha sido aprovado nas provas objetivas, no exame psicotécnico
e no teste físico, que compunham a chamada primeira fase. No
entanto, a administração pública anulou o teste físico, remarcando
nova data para a sua repetição, motivo pelo qual foi anulada a
inscrição de Flávio no curso de formação.

Acerca dos atos administrativos referentes à situação hipotética
apresentada, julgue os itens subseqüentes.

Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a orientação do STF, " o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critério objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, possibilidade de reexame"(RE 188.234-DF, rel.Min. Néri da Silviera, 19.03.2002).Além disso, temos uma súmula do STF que trata desse assunto: "686 - só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação do candidato a cargo público".
  • Errado.É IMPRESCINDÍVEL a possibilidade de reexame na esfera administrativa.A decisão do STF - AI-AgR 630247/ DF, Relator(a): Min. EROS GRAU, Julgamento: 08/05/2007, mata a questão:EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXAME PSICOTÉCNICO. CONCURSO PÚBLICO. NECESSIDADE DE CRITÉRIOS OBJETIVOS E DE PREVISÃO LEGAL. REEXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 279 STF. 1. A orientação deste Tribunal é firme no sentido de que "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame". 2. Reexame da legislação infraconstitucional --- Lei n. 7.289/84 --- e de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula n. 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento.
  • o CESPE realmente adora essa palavraprescindir | v. intr.Passar sem; renunciar; dispensar; pôr de parte.... **imprescindível 1. De que se não pode prescindir.2. Indispensável.
  • TJMG: 100000031829870001 MG 1.0000.00.318298-7/000(1)

    Resumo: Concurso Público - Pmmg - Exame Psicotécnico - Natureza Eliminatória - Ausência de Publicidade
    - Impossibilidade de Ampla Defesa da Decisão Proferida no Exame - Princípio da Razoabilidade -
    Inobservância.
    Relator(a): ANTÔNIO CARLOS CRUVINEL
    Julgamento: 31/03/2003
    Publicação: 03/09/2003

    Ementa

    CONCURSO PÚBLICO - PMMG - EXAME PSICOTÉCNICO - NATUREZA ELIMINATÓRIA - AUSÊNCIA DE PUBLICIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE AMPLA DEFESA DA DECISÃO PROFERIDA NO EXAME - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE - INOBSERVÂNCIA.

    O exame psicotécnico não pode ser causa de eliminação do candidato que não é informado sobre os critérios da avaliação, seus objetivos e testes a serem aplicados. Se o edital do concurso, prevê formalidades demasiadamente onerosas para que o candidato recorra da decisão, a ponto de impossibilitar até mesmo o seu reexame, resta configurada a ofensa aos princípios da ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Sentença confirmada em reexame necessário. Prejudicado o recurso de apelação.

  • Essa palavra pega muitos candidatos... Atenção!!!!!!!


    Prescinde : Não precisa, dispensa e renúncia .

    Imprescindível: Necessita , precisa.






  • Errada... pois existe a possibilidade de reexame!!!!

  • A questão erra ao falar "sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.", outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - Administrativa Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 

    GABARITO: CERTA.

  • O Supremo ainda possui esse entendimento descrito pela colega abaixo?

  • Súmula 44 - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a concurso púlico. 
    - De acordo com a jurisprudência, a legalidade do exame psicotécnico está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, cientificidade e objetividade dos critérios adotados. 
    - Uma vez declarada a nulidade do exame psicotécnico, o candidato deve se submeter a novo exame.

  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • A PALAVRA '' PRESCINDÍVEL '' TORNA A QUESTÃO ERRADA.

  • Cespe sempre com o joguinho de palavras entre prescindível e imprescindível.

    Prescindível - dispensável;

    Imprescindível - indispensável.

  • É imprescindível : Segundo a orientação do STF, " o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critério objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, possibilidade de reexame"(RE 188.234-DF, rel.Min. Néri da Silviera, 19.03.2002).

  • Certo.

    (2015/CESPE/STJ/Analista) No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. CERTO

    • Súmula 44 do STF 
  • Errado.

    Falou em exame psicotécnico -

    Previsão legal;

    Ser pautado em critérios objetivos e científicos;

    Ser compatível com as atribuições normais do cargo;

    Ser ofertado direito de recurso na via Adm.

  • ASSERTIVA:

    Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    JUSTIFICATIVA:

    Requisitos, além dos básicos, podem ser exigidos em concurso público, desde que:

    -- >> Regra: Sejam preenchidos 2 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;

    -- >> Exceção: Em se tratando de exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, além dos 2 requisitos supracitados, mais 2 serão exigidos, totalizando a obrigação do preenchimento de 4 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
    • Estar baseado em critérios (CT) Científicos e Técnicos;
    • Estar assegurado o Direito de recurso na esfera Administrativa;

    O ERRO DA QUESTÃO:

    O erro resta demonstrado no momento em que a questão afirma:

    • " (...) sendo prescindível (desnecessário/dispensável) a possibilidade de reexame na esfera administrativa";

    -- >> Como já vimos acima, em se tratando de exame psicotécnico, é totalmente necessário que seja assegurado o direito de recurso na esfera administrativa (reexame).

    Assim sendo, a questão correta ficaria assim:

    • " (...) sendo imprescindível (necessário/indispensável) a possibilidade de reexame na esfera administrativa";


ID
130570
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos cargos, empregos e funções públicas, estabelece a Constituição que

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma o art. 37 da CF:"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"
  • Art 37, CFa) VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;b) CORRETA - I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; c) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; d) - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;e) X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
  • Letra 'b'.A partir da EC nº11/95, as universidades puderam admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, nos termos da lei (art. 207, § 1º, CF).Com a EC nº 19/98, o princípio da acessibilidade dirigiu-se, também, aos estrangeiros. Assim, os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis:- aos brasileiros natos;- aos brasileiros naturalizados e portugueses equiparados, exceto para os cargos previstos nos arts. 12, § 3º, e 89, VII, CF;- aos estrangeiros, na forma da lei.
  • a) ERRADA. O servidor público civil tem direito à livre associação sindical. 
    b) CORRETA. Os únicos cargos que não são se estendem a estrangeiros são os de Ministro do STF, Presidente da República (e vice), Presidente do Senado, Presidente da Camada dos Deputados, Carreira Diplomática, Oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. No entanto, os estrangeiros deverão cumprir as exigências que a lei determina.
    c) ERRADA. Mesmo sendo um emprego público com vínculo CLT, será necessário concurso. 
    d) ERRADA. A validade do concurso poderá ser prorrogada uma vez por igual período. 
    e) ERRADA. A remuneração somente poderá ser fixada ou alterada por lei específica proveniente do legislativo.
  • LETRA BCorrigindo as erradas:a) o servidor público civil TEM direito à livre associação sindical.c) a investidura em emprego público DEPENDE de aprovação prévia em concurso público.d) o prazo de validade dos concursos públicos é de ATÉ 2 ANOS, permitida sua prorrogação UMA VEZ por igual período.e) a remuneração dos servidores públicos federais e fixada ou alterada por LEI.
  • Só uma correção ao que está comentado por Jorge na letra b. Esses cargos citados são privativos de brasileiro nato, ms existem alguns cargos privativos de brasileiros, sejam eles natos ou naturalizados.
  • DE ACORDO COM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL CARGOS....são acessíveis aos estrangeiros na forma da lei....LEI 8112 Art.5º, §3º. AS UNIVERSIDADE E INSTITUIÇÕES DE PESQUISA E TECNOLÓGICA FEDERAIS PODERÃO PROVER SEUS CARGOS COM PROFESSORES, TÉCNICOS E CIENTISTAS ESTRANGEIROS DE ACORDO COM ESTA LEI


    GABARITO ''B''


ID
134530
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração pública e dos servidores públicos, julgue
os itens a seguir.

O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF:O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).
  • O edital será idôneo sempre que disciplinar a matéria procedimental pertinente ao certame, mas será inidôneo quando adentrar a seara dos direitos subjetivos mormente quando restringir ou limitar direitos fundamentais...
  • errado!!

     

    precisa de lei!!!!!

  • Para complementar:

    A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja. Além disso, é preciso observar, em sua aplicação, critérios mínimos de objetividade e o princípio da publicidade.

    Segundo o STF: "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame" (RE 188.234/DF, rel. Min. Neri da Silveira, 19/03/2002).

    Ou seja, é possível haver psicoteste, no entanto, não basta a simples exigência no edital, tem que estar previsto na lei que criou o cargo, preencher critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos, e ser passível de recurso.

    Também é possível haver limitações de idade, peso, altura, desde que haja razoabilidade e que essas limitações sejam atributos necessários para exercício do cargo.  

  • Assertiva ERRADA.

    O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).

  • Os requisitos de limite mínimo de idade e teste psicológico só pode ser previsto mediante lei.

  • Salve nação....

    Ao contrário do que traz a assertiva, o edital não é instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, em que pese o dever de expressa previsão também no edital. Assim são requisitos do edital do concurso:


                   1º ) previsto na Lei da Carreira (essa sim instrumento idôneo), caso contrário será ilegal;
                   2º )compatível com a natureza e complexidade do cargo ou emprego (Art. 37, II, CF) – caso contrário será inconstitucional;
                   3º )previsto no edital do concurso.

    ATENÇÃO!!!!!: LIMITE DE IDADE PODE SER EXIGIDO NO CONCURSO DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS SUPRA (SÚMULA 683 STF).  NO RE 600885 (RG) O STF DISCUTIU O LIMITE DE IDADE NAS FORÇAS ARMADAS, TENDO EM VISTA ESTAR PREVISTOS APENAS NOS REGULAMENTOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA. ENTENDEU QUE DEVE SER PREVISAO LEGAL, NÃO PODE SER PREVISTO EM REGULAMENTO, MODULANDO OS EFEITOS VALIDANDO TODOS OS CONCURSOS ATÉ O DIA 31.12.11, REALIZADOS COM BASE NO REGULAMENTO.

    Continueee....
  • Embora a previsão no Edital seja um requisito, impera destacar antes disso deve haver previsão em lei do cargo.

    Bons estudos.
  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; 

    O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.

    GABARITO: CERTA.

  • Q209594

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TCU

    Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia

    O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público. QUESTÃO: CERTA

  • Requisitos para ocupar cargo público:

    - Nacionalidade brasileira

    - Pleno exercício dos direitos poíticos

    - Quite com as obrigações eleitorais e militares

    - Apitidão física e mental

    - Nível de escolaridade exigida para o cargo

    - Idade mínima de 18 anos

    Qualquer outro requisito deve estar previsto em LEI!

  • ERRADO

    IDADE -->LEEEEI

  • Errado , o edital deve-se positivar em lei 


  • LEI TBM.

  • LEI, LEI , LEI ,LEI...

  • Conforme asseverado pelo STF: "o edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência, é imprescindível a previsão em lei".

    GABARITO: ERRADO.

  • ASSERTIVA:

    O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.

    .

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • ERRADO;

    .

    JUSTIFICATIVA:

    Requisitos, além dos básicospodem ser exigidos em concurso públicodesde que:

    -- >> Regra: Sejam preenchidos 2 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;

    -- >> Exceção: Em se tratando de exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, além dos 2 requisitos supracitadosmais 2 serão exigidos, totalizando a obrigação do preenchimento de 4 requisitos cumulativos:

    • Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
    • ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
    • Estar baseado em critérios (CT) Científicos e Técnicos;
    • Estar assegurado o Direito de recurso na esfera Administrativa;

    .

    O ERRO DA QUESTÃO:

    O erro resta demonstrado no momento em que a questão afirma:

    • "O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso";

    • -- >> O requisito deve estar previsto em Lei, pois só a previsão no edital não vale de nada;

    A questão correta ficaria assim:

    • "O edital do concurso público não é o instrumento idôneo (adequado) para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, tendo em vista que todos os requisitos devem estar previstos em lei, pois só a previsão no edital não vale de nada".

ID
141040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta a respeito do regime constitucional dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • JUSTIFICATIVA DE ALTERAÇÃO/ANULAÇÃO DE ITENS DO GABARITONÍVEL SUPERIORCONHECIMENTOS ESPECÍFICOSCARGO: DELEGADO DE POLÍCIA – CADERNO 1.1QUESTÃO 32 – anulada. Há mais de uma resposta correta para a questão.
  • A) súm. 15, STF; B) art. 37, II, IX, CF; C) art. 12, "caput", lei 8429/92; D) art. 169, §1º, II, CF; E) art. 37, XI, CF.

  • A questão foi anulada, porque as alternativas "B" e "E" estão corretas.


ID
144070
Banca
FCC
Órgão
TCE-GO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo estabelece a Constituição, o prazo de validade do concurso público é

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Art.37, III, CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.


  • Só complementando a resposta, o prazo do concurso PODE SER de até 02 anos, não podendo ultrapassar tal limite, prorrogável por uma única vez, por igual período. É um ato discricionário da Administração!
    Vale ressaltar que, mesmo não estando previsto no edital a possibilidade de prorrogação, esta pode ocorrer, pois é uma previsão constitucional!

    ;D



  • Complementando:
    o prazo de validade deve ser contado a partir da data de homologação do concurso.
  • III - o prazo de validade do concurso público será de até 2 (dois) anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    São 4 os tipos de concurso público: federal, estadual, municipal e distrital. A principal distinção entre eles é a gestão de cada um. Todos são oferecidos pelo governo, mas cada um com uma governança diferente. Na prática, isso significa que as leis que regem cada tipo de concurso são diferentes. E sim, essas leis têm suas peculiaridades.

     

    Dentre todos os tipos de concurso, o que merece uma atenção especial é o distrital — com vagas ofertadas pelo Distrito Federal. Mas por que essa distinção? Ela ocorre porque o Distrito Federal não é um estado e, portanto, não possui municípios, como os outros estados brasileiros. Trata-se de um território autônomo do país, com regiões administrativas. Dessa forma, a região oferece concursos independentes das demais esferas de poder.

     

    IV - durante o PRAZO IMPRORROGÁVEL previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    A Administração é quem decide qual será o período de validação do concurso, que deve estar presente no edital. E dentro deste período não se podem realizar concursos para os mesmos cargos.

     

    Não existe período mínimo (é raro, mas existem concursos com prazo de dois, três meses), mas possui um máximo de dois anos. Esse prazo é prorrogável por apenas uma vez e somente pelo mesmo período original; ou seja, a validade máxima de um certame é sempre de quatro anos. A prorrogação do prazo também é prerrogativa da Administração, de acordo com seus interesses. Caso opte por não fazê-lo, já poderá realizar outro concurso público para os mesmos cargos. Além disso, o prazo começa a contar a partir da homologação do resultado do certame.

  • GABARITO: LETRA E

    Do concurso púnblico

    Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.


ID
145780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No tocante à administração pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • "Em face do princípio da legalidade, pode a administração pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo." (RE 290.346, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 29-5-2001, Primeira Turma, DJ de 29-6-2001.)
  • LETRA D.STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 290346 MG EmentaCONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 50/98, QUE, APÓS A CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA, PASSOU A EXIGIR ESCOLARIDADE DE NÍVEL SECUNDÁRIO. CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART. 5º, INCISO XXXVI. DIREITO ADQUIRIDO INEXISTENTE. Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso público, alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo.
  • a) FALSO. Não são as únicas hipóteses. Ainda há a o procedimento de avaliação periódica de desempenho  (art 41, III, CF/88).

    b) FALSO. Pela decisão do STF na ADIn 3853-2/600, afronta não só o princípio da impessoalidade, como também o da igualdade, da moralidade pública, e da responsabilidade dos gastos públicos.

    c) FALSO. Ver parágrafo 6o do art 37 da CF/88.

    d) VERDADEIRO.

    e) FALSO. Não impede. Se a falta for punível com demissão, a aposentadoria será cassada.

  • Posicionamento recente do STF, de 2009, confirmando a alterantiva "D":
     
    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, ÁREA DE APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIZAÇÃO EM TRANSPORTE. PROVA PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR. ILEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, NA CATEGORIA "D" OU "E", EMITIDA, NESTAS CATEGORIAS, HÁ, NO MÍNIMO, TRÊS ANOS. § 1º DO ART. 7º DA LEI Nº 11.415/2006. NECESSIDADE DE LEI PARA A IMPOSIÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL COMO REQUISITO AO PROVIMENTO DO CARGO. 1. Na data de publicação do Edital PGR/MPU nº 18/2006, bem como na de sua primeira retificação, vigoravam a Lei nº 9.953/2000, com a redação dada pela Lei nº 10.476/2002, e a Portaria PGR nº 233/2004. Legislação que reputava desnecessária experiência profissional para o provimento do cargo de Técnico do MPU, área de Apoio Especializado, especialização Transporte, exigindo, tão-somente, a apresentação de Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" ou "E", por ocasião da posse. 2. O § 1º do art. 7º da Lei nº 11.415/2006 remete à lei - e não ao regulamento - a força de exigir, se for o caso, formação especializada, experiência e registro profissional como requisitos para a posse nos cargos das carreiras do MPU. Ilegalidade da Portaria PGR/MPU nº 712, de 20/12/2006. 3. Aplicabilidade, ao concurso público em andamento, da Lei nº 11.415/2006, pois, além de não estar encerrado o prazo para inscrições, "enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a Administração alterar as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie" (RE 318.106/RN, Rel. Min. Ellen Gracie, DJ 18/11/2005). 4. Aparente irrazoabilidade da exigência de o candidato a motorista do MPU contar com três anos de CNH emitida nas categorias "D" ou "E". 5. Segurança conc edida.
    (MS 26862, Relator(a):  Min. CARLOS BRITTO, Tribunal Pleno, julgado em 15/04/2009, DJe-094 DIVULG 21-05-2009 PUBLIC 22-05-2009 EMENT VOL-02361-03 PP-00485)
  • Sobre o item B, o julgado do STF é o seguinte:

     

    "Segundo a nova redação acrescentada ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição de Mato Grosso do Sul, introduzida pela EC 35/2006, os ex-Governadores sul-mato-grossenses que exerceram mandato integral, em 'caráter permanente', receberiam subsídio mensal e vitalício, igual ao percebido pelo Governador do Estado. Previsão de que esse benefício seria transferido ao cônjuge supérstite, reduzido à metade do valor devido ao titular. No vigente ordenamento republicano e democrático brasileiro, os cargos políticos de chefia do Poder Executivo não são exercidos nem ocupados 'em caráter permanente', por serem os mandatos temporários e seus ocupantes, transitórios. Conquanto a norma faça menção ao termo 'benefício', não se tem configurado esse instituto de direito administrativo e previdenciário, que requer atual e presente desempenho de cargo público. Afronta o equilíbrio federativo e os princípios da igualdade, da impessoalidade, da moralidade pública e da responsabilidade dos gastos públicos (arts. 1º; 5º, caput; 25, § 1º; 37, caput e XIII; 169, § 1º, I e II; e 195, § 5º, da Constituição da República). Precedentes. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade do art. 29-A e seus parágrafos do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias da Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul." (ADI 3.853, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 12-9-2007, Plenário, DJ de 26-10-2007.)


     

  • Letra A - Assertiva Incorreta.

    O servidor público estável pode ser dispensado em 4 hipóteses previstas no texto constitucional:

    --> 2 hipóteses de demissão:

    a) demissão decorrente de processo adminsitrativo disciplinar

    b) demissão decorrente de sentença que decrete a perda de cargo, após o trânsito em julgado

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    --> Duas Hipóteses de exoneração:

    a) reprovação em avaliação periódica de desempenho;

    b) exoneração de servidores estáveis a fim de que os limites de despesas com pessoal se adequem às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.

    CF/88 - Art. 41. (...)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    Art. 169 - (...)

    § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:  

    I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; 

    II - exoneração dos servidores não estáveis. 

    § 4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    A responsabilidade por um prejuízo causado por uma autarquia é direta, devendo ser demandado este ente para o pagamento da obrigação. Sem embargos, o Estado tem responsabilidade subsidiária em relação às obrigações de seus entes da administração indireta.

    Sendo assim, caso a autarquia seja devedora de alguma obrigação, pode o credor demandar tanto a autarquia (devedora principal) quanto o Estado (responsabilidade subsidiária), colocando-os no mesmo pólo processual passivo. São os arestos do STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO ESTADUAL. MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ - SP. PRECATÓRIO. AUTARQUIA MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. IMPROCEDÊNCIA DA INTERVENÇÃO.
    - Na linha da jurisprudência da Segunda Turma, o município tem legitimidade para figurar no polo passivo de pedido de intervenção estadual mesmo em relação a precatórios emitidos em nome da autarquia previdenciária, cujas dívidas são de responsabilidade subsidiária daquele.
    (...)
    (RMS 30.267/SP, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 19/11/2010)

    ADMINISTRATIVO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO.
    (...)
    4. Malgrado a autarquia seja responsável pela conservação das rodovias e pelos danos causados a terceiros em decorrência da má conservação, mantém-se a responsabilidade subsidiária do Estado, não havendo que se falar em extinção do processo sem resolução de mérito em face da alegada ilegitimidade passiva (AgRg no REsp 875.604/ES, Rel. Min. Humberto Martins, DJe de 25.6.09).
    5. Recurso especial conhecido em parte e não provido.
    (REsp 1137950/RS, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/03/2010, DJe 30/03/2010)
  • Letra E - Assertiva Incorreta.

    O servidor público pode ser aposentado enquanto estiver tramitando em seu desfavor processo administrativo disciplinar. Se na atividade o ilícito administrativo seria punido com demissão, após a concessão de aposentadoria a punição será convertida em cassação de aposentadoria.

    É o que se observa na decisão do STJ colacionada abaixo:

    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SERVIDOR PÚBLICO. PENDÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEFERIMENTO DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR. POSSIBILIDADE. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CABIMENTO.
    (...)
    2. Não sendo observado prazo razoável para a conclusão do processo administrativo disciplinar, não há falar em ilegalidade, à luz de uma interpretação sistêmica da Lei nº 8.112/90, do deferimento de aposentadoria ao servidor. Com efeito, reconhecida ao final do processo disciplinar a prática pelo servidor de infração passível de demissão, poderá a Administração cassar sua aposentadoria, nos termos do artigo 134 da Lei nº 8.112/90.
    3. Agravo regimental improvido.
    (AgRg no REsp 916.290/SC, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 26/10/2010, DJe 22/11/2010)
  • e) ERRADA.
    Lei 8.112/90, art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
  • No tocante à administração pública, é correto afirmar que: Conforme posicionamento do STF, enquanto não concluído e homologado o concurso público, pode a administração alterar as condições do certame constantes do edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável.


ID
146677
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Lucas foi aprovado em concurso público de provas e títulos
para o cargo de analista administrativo da ANATEL. Considerando
que o prazo de validade do concurso expirará em julho de 2009, com
possibilidade de prorrogação por mais um ano, ou seja, julho
de 2010, Lucas resolveu encaminhar um e-mail para a ouvidoria da
agência, indagando se o presidente prorrogaria ou não o certame. A
ouvidoria da ANATEL respondeu a Lucas que a contratação de
pessoal nas agências, por meio de concurso público, é um ato de
gestão e não de império e que a prorrogação do concurso constitui um
ato discricionário.

Com base na situação hipotética acima apresentada, julgue os itens
subsequentes, acerca da classificação dos atos administrativos.

Na situação considerada, a informação da ouvidoria, quanto à prorrogação do concurso público constituir ato discricionário, está correta, embora não tenha atendido objetivamente à indagação de Lucas.

Alternativas
Comentários
  • Os concursos públicos terão validade de até dois anos, prorrogáveis uma vez, por igual período (art. 37, III) e dentro do prazo, os aprovados terão prioridade para nomeação sobre novos concursados (art. 37, IV). A Administração só com eles poderá preencher as vagas existentes dentro de seu período de validade, quer já existissem quando da abertura do certame, quer ocorridas depois. Mas o direito dos aprovados fica condicionado ao querer discricionário da Administração quanto à conveniência e oportunidade do chamamento.
  • CERTO.
    Nº1999.01.00.039670-6 do TRF 1ª Região

    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CERTAME FORMULADO POR CANDIDATOS APROVADOS NA 1ª ETAPA DA SELEÇÃO. CONVOCAÇÃO IMEDIATA PARA A 2ª FASE. IMPOSSIBILIDADE.

    DISCRICIONARIEDADE DO ADMINISTRADOR.

    I - A prorrogação ou não do prazo de validade de um concurso público é ato discricionário da Administração, não constituindo direito subjetivo dos candidatos.



  • A prorrogação do concurso é ato discricionário da Administração Pública.
  • É sim ato discricionário.A parte do texto da questão que diz "é um ato de gestão e não de império" está errada, pois é ato de Império (a administração decide de acordo com a Supremacia do Interesse Público sobre o Privado, pouco importa se um administrado quer ou não que o concurso seja prorrogado); no entanto, como na pergunta final da questão isso não foi perguntado, não fez diferença na resposta.
  • A prorrogação do concurso não é ato de império, pois atos de império são aqueles que impõem obrigações unilaterais para os administrados. Trata-se sim, de ato de gestão, pois tem em vista a organização da própria administração pública.
  • GABARITO CORRETO....A informação repassada ao administrado está correta em que pese não ter respondido objetivamente se haverá ou não a prorrogação...
  • A prorrogação é ato discricionário da Administração Pública.

  • Nas palavras do prof. Fabiano Pereira:

    O inciso III do artigo 37 da CF/88 estabelece que o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. Assim, não existe a obrigatoriedade de prorrogação do prazo de validade do concurso público, que somente irá ocorrer se a Administração Pública entender conveniente e oportuno, já que se trata de ato discricionário. Portanto, está correta a assertiva.

  • Questão simples e correta.

    No email enviado a ouvidoria, Lucas pergunta se haverá a prorrogação do certame. A mesma responde que o ato de prorrogação é um ato discricionário, ou seja, fica condicionado a vontade da administração.

    Resumindo: A prorrogação é ato discricionário, mas a indagação do Lucas ficou sem resposta concreta (se vai haver ou não a prorrogação do certame).

    Essa questão é respondida por simples interpretação do texto.

  • O que são atos de império, de gestão e de expediente no direito administrativo?


     

    Os atos de império são aqueles que a Administração impõe coercitivamente aos administrados. Tais atos não são de obediência facultativa pelo particular. São praticados pela Administração ex officio, ou seja, sem que hajam sido requeridos ou solicitados pelo administrado. São exemplos de atos de império os procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, de apreensão de mercadorias, etc.

    Os atos de gestão são praticados sem que a Administração utilize sua supremacia sobre os particulares. São atos típicos de administração, assemelhando-se aos atos praticados pelas pessoas privadas. São exemplos de gestão a alienação ou aquisição de bens pela Administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia.

    Os atos de expediente são atos internos da Administração que visam dar andamento aos serviços desenvolvidos por uma entidade, um órgão ou uma repartição. Conforme ensina Hely Lopes Meirelles, tais atos não podem vincular a Administração em outorgas e contratos com os administrados, nomear ou exonerar servidores, criar encargos ou direitos para os particulares ou servidores. São exemplos de atos de expediente o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre mérito; a formalização de um processo protocolado por um particular e o cadastramento de um processo nos sistemas informatizados de um órgão público.

    Fonte:

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo. 3ª edição. Impetus. 2002.

  • Questão boa, inteligente.

     

  • Gab. Certa

    Temos que saber sobre os atos também! ;)

     

    Atos de império: São aqueles destinados a fazer valer o interesse coletivo sobre o interesse individual.

    Decorrem do princípio da supremacia.

    Ex: Suspensão, demissão, multa, remoção de ofício, cassação de alvará, exoneração

     

    Atos de gestão: São aqueles em que há vontade manifestada pelo poder público para realizar o interesse coletivo, também se concilia ou atende a um interesse individual do destinatário particular. 

    Ex: Autorização, permissão, concessão, alvará, licença, porte de arma.

     

  • Marquei errado porque na minha concepção ela foi bem objetiva na resposta à indagação do sujeito. Na minha interpretação não faltou com objetividade.


ID
154630
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regime constitucional de acesso a cargos, empregos e funções públicas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Informação complementar em relação à alternativa "d":

    A Lei 7.853/89 e o Decreto 3.298/99 definem em 5% o valor mínimo de reserva das vagas em concursos públicos para os portadores de deficiência.

    Abraços!
  • A título de retificação do comentário da colega, acredito que o erro da alternativa "c" se refere ao termo "Lei Complementar". De acordo com a CF, o acesso aos cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos depende de forma  prevista em LEI (leia-se: lei ordinária). b) Lei complementar estabelecerá quais são os cargos públicos cujo acesso dependerá de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.

    Art. 37, II da CF:  a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    Abraço!
  • Qual é o erro da letra E ?

  • Alternativa correta: C.

    CF/88, art. 37, IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • a) Incorreta pois estrangeiros podem ter investidura em cargos ou empregos públicos desde que tenham autorização legal.

    b) Incorreta pois há possibilidade de provimento de cargos em comissão de livre nomeação e livre exoneração sem prévio concurso público.

    c) Correta.

    d) Incorreta pois a reserva para deficientes de acordo com a lei 8112/90 é de até 20%. E segundo a jurisprudência, deverá ser no mínimo de 5%.

    e) Incorreta, pois em regra, não é permitido concurso interno.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    FONTE: CF 1988

  • A letra B está incompleta . E a letra C a literariedade .

    O único dia fácil foi ontem !


ID
154738
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que toca à principiologia aplicável à Administração Pública, é certo afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • não entendi pq a letra c esta errada alguem pode tentar me explicar obrigado

  • O erro contido no item "c" é estender a exigência de aprovação prévia em concurso publico à investidura em TODOS os cargos e empregos publicos, pelo art. 37, II, CF.

  • A letra C está errada ao afirmar que a exigência de aprovação prévia em concurso público aplica-se a todos os cargos.

    Cargo em comissão não exige concurso público, pois é de livre nomeação e exoneração. Os servidores escolhidos para assumirem esse tipo de cargo só podem exercer função de chefia, direção ou assessoria.

    Espero ter ajudado!

  • Não entendi prq a letra A está errada. Ela é exatamente o art. 22 da lei 8.112/90. A questão é para marcar a correta?

  •  A Letra C está errada por que não é TODO cargo ou emprego público que exige aprovação prévia em concurso público: cargo em comissão por exemplo.

  • Apenas complementando o que o colega Camilo disse,há mais uma hipótese de perda de cargo do servidor estável:corte de gastos da Administração Pública.

     

     

    Trata-se de hipótese de perda de cargo de forma não punitiva, prevista no art. 169, §4º, CF: quando a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, após adotarem as medidas de contenção de despesas com pessoal ativo e inativo como a redução de 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração dos não estáveis, essas não forem suficientes para adequar os gastos dentro dos limites estabelecidos na lei complementar nº. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

    Desta forma, após a adoção das medidas acima dispostas, não havendo readequação dos gastos (não sendo suficientes), os servidores estáveis podem, sim, perder o cargo.

    Importante ressaltar a exigência de ato normativo motivado de cada um dos Poderes, que deverá especificar a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução. Mostra-se necessário, portanto, a edição de um ato administrativo normativo, ou seja, lei em sentido material.

    Do que se vê, a motivação garante o controle por parte do servidor público e da sociedade como um todo, sendo anulado o ato que descumprir a motivação explicitada no ato normativo.

    Por fim, é importante lembrar que esse servidor exonerado por excesso de despesas do Poder Público terá direito à indenização pela perda do cargo, consistente a um mês de remuneração por ano de serviço, conforme disposto no art. 169, §5º, CF.

     

    FONTE:Portal LFG

    Paz!

  • a) Errada...Faltou uma hipótese para a perda do cargo público: avaliação periódica de desempenho
    b) Errada...Tanto a aposentadoria compulsória quanto a voluntária são válidades para os que detêm emprego vitalício
    c) Errada...Não...Os temporários e os ocupantes de cargo em comissão podem ser nomeados sem serviço público
    d) Errada...É possível que o servidor perceba mais de uma aposentadoria...desde que seja aposentado por atividades que são acumuláveis quando em serviço
    e) Certa...Aí tem uma pegadinha legal...As pessoas que não ocupem cargos efetivos podem ser designados apenas para cargos em comissão as funções de confiança (ou funções gratificadas se quisermos fazer analogia com algumas prefeituras) somente podem ser concedidas para funcionários de carreira.

    Até mais, Jonatas

  • Bruno, quando você tiver um tempinho leia o art. 41, II, da CF.
  •  a) o servidor que tenha adquirido estabilidade  pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa. ERRADA
    Essa pegadinha é recorrente na FGV.
    Art. 41. § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
    Art. 169. § 3º Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:   II - exoneração dos servidores não estáveis
       b) a aposentadoria compulsória só alcança os servidores titulares de cargos efetivos, ao passo que a voluntária beneficia a todos os servidores, inclusive os vitalícios. ERRADA
    Essa é muito absurda! Se estivesse correta, os magistrados ou membros do MP são estarem sujeitos à aposentadoria compulsória. Talvez a intenção seja confundi-los com os delegatários dos serviços notariais, a quem não se impõe a compulsória. (STF, RMS 12.614/MG-2007).    c) a exigência de aprovação prévia em concurso público de provas, ou de provas e títulos, aplica-se à investidura em todos os cargos e empregos públicos, em observância ao princípio da impessoalidade. ERRADA
    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
       d) não se afigura legítimo que o servidor perceba mais de uma aposentadoria à conta do regime próprio de previdência social, tendo em vista o princípio da preservação do erário. ERRADA
    Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração
       e) CERTA
    Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
  • LEI 8112 - 

    Art. 22. O servidor estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


    QUESTÃO:  ACERTIVA   ( A )  FAIL


    A) o servidor que tenha adquirido estabilidade pode perder seu cargo por sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que se lhe tenha assegurado ampla defesa.
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO ,   LEI 9784 
     
    PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR   LEI 8112 - TITULO V

    Art. 148. O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido. 

     

    ISSO  MAXUCA, MAXUCA MUITO!   
    A Banca copia, cola o artigo deleta  uma  palavra  e  muda  toda  interpretação!
    To vendo  que o chip  de 1  terabyte  que implantei num vai dar conta, vou ter que  fazer um  upgrade já!

    Muita calma nessa hora!




     






     














  • Eu sei que é difícil... e é por isso que é muito importante conhecer a banca!

    Olha só... Gostei tanto desse vídeo que uma amiga me enviou, que resolvi colocar aqui para vocês...

    http://www.youtube.com/watch?v=zXXlwv9YPt0

    Vamos continuar firmes....rs....

    Abraços e bons estudos a todos.
  • a) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 
    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 
    b) Art. 40. II. Compulsoriamente aos 70 anos, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. 

    Súmula 36, STF - Servidor vitalício está sujeito à aposentadoria compulsória em razão da idade 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------c) Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------d) Art. 37, § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remunerdação de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. 
    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------e) Art. 37. V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Está questão deveria ser anulada !

     


ID
155962
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra D - Incorreta

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
  • Alternativa  D

    A proibição de acumular cargos estende-se também as sociedades de economia mista.
  • Para complementar, caso alguém fique com dúvida na alternativa "b": "Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei."

     Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

    § 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei

  • A)  art. 37, XIII, CF
    B) art. 37, I, CF
    C) art. 37, III, CF
    D)  art. 37, XVII, CF ->errada
    E) art. 37, V, CF

  • art. 37

    inc I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

  • GABARITO: LETRA D

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

    FONTE: CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos Agentes Públicos. Vejamos:

    A. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    B. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    D. ERRADO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    E. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
156439
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA BÉ o que afirma expressamente o art. 19, § 1o da Lei 8.112:"§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração".
  • a) procuraça publica ( errada) PROCURAÇÃO ESPECÍFICA
    b) CORRTA art. 19, 1º
    c) será reintegrado (errada) SERÁ RECNDUZIDO
    d) ERRADA art. 12, 2º
    e) assegurado 20% das vagas (errada) ATÉ 20% DAS VAGAS

    Espero ter ajudado. bom estudo a todos!!

  • Alternativa correta, letra Ba) Incorreta, pois a procuração servirá apenas para a posse. Não é permitido entrar em exercício mediante procuração.b) Correta.c) Incorreta, pois ocorrerá recondução e não reintegração.d) Incorreta, pois de acordo com a 8.112/90 não é permitido abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo válido. (Artigo 12 - § 2o)e) Incorreta, pois serão assegurados ATÉ 20% das vagas. (Artigo 5 - § 2o)
  • Um comentário em relação à alternativa D. Se a questão fosse em relação à CF, estaria correta, desde que fossem nomeados primeiro os aprovados no concurso anterior. CF ART. 37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
  • art. 19, § 1o da Lei 8.112:§ 1o O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.
  • Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

    Bons estudos!
    Vontade e determinação sempre! ;-)

  • Questão desatualizada!!!A AP pode abrir concurso se houver candidato aprovado em concurso anterior, NÃO PODE é preterir-lhe a nomeação fazendo-a com os 'novos aprovados'.Vide jurisprudência.
  • É.. mas a banca não quer saber de jurisprudência. Vide expressamente o enunciado "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990" então corretíssimo o gabarito.
    O argumento que você expôs está de acordo com a CF e não com a 8.112.
  • Franco Machado, veja VC o enunciado:

    "Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores"
  • essa requisição de vacância referida na letra C, teria que ser, obrigatoriamente, a posse em outro cargo inacumulável, procede?
  • NÃO FERNANDO.... PORQUE GEROU VACÂNCIA NO PRIMEIRO CARGO, OU SEJA, DEIXOU O CARGO DESPROVIDO, SEM NINGUÉM, VAGO...  O CORRETO SERIA RECONDUÇÃO.... POIS ELE NÃO PASSOU NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DO SEGUNDO CARGO... E COMO ERA ESTÁVEL NO PRIMEIRO CARGO ELE RETORNA PARA ELE...

  • Outro erro da E além do "sempre" é que não é 20%, é ATÉ 20%.

  • A questão não está desatualizada, a letra D, assim como as demais, deve ser julgada conforme a lei 8.112. Não procure pelo em ovo.


    Gabarito B

  • Art. 19 § 1o  O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

  • Gabarito letra B

    Errei colocando alternativa E

    ABAIXO UMA EXPLICAÇÃO DE OUTRO COMENTARIO Q ACHEI BEM EXPLICATIVA:

    Comentários:

    a) Errado. Procuração pra posse sim, pra exercício nunca!

    b) Corretíssimo. Parágrafo 1º do artigo 19 da 8.112/90

    c) Errado. É hipótese de Recondução por reprovação em estágio probatório

    d) Errado. Mantra nosso de cada dia: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado"

    e) Errado. Não será sempre assegurado os 20%. Lembrando: Mínimo de 5% e máximo de 20%

  • Letra "E": ATÉ 20%.

    Deus os abençoe!

  • GABARITO B)

    CONFORME DISPOSTO NO PARÁGRAFO 1º DO ART. 19 DA LEI 8.112/90:

    "O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração."

  • A – não para entrar em exercício

    B – correto

    C – reintegração é quando é invalidada de missão

    D – não se abrirá concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

    E – mínimo 5% máximo 20%

     

    Fé no Pai!

    Obs. Algum erro só avisar, vlws : )

  • O CC e o ocupante de FC tem como regra a "dedicação integral" exceto (Art. 120. 8112/90) se estiverem acumulando o cargo ou função em comissão com o cargo efetivo na hipótese de existir compatibilidade de horário.

  • Caso um servidor estável no cargo I seja aprovado em concurso no cargo II e, assim, requeira vacância do cargo I, tome posse no cargo II e inicie o exercício, nessa situação, se, em estágio probatório no cargo II, o servidor for reprovado, ele será reintegrado ao cargo I.

    :recondução

  • opa, entrar em exercício não, PROCURAÇÃO SÓ PARA POSSE!!

  • Gabarito: Letra B

    Lei 8.112/90

    Art. 19. § 1º O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço. observado o disposto no art. 120, podendo ser convocado sempre que houver interessa da Administração.

  • Considerando a aplicação da Lei n.º 8.112/1990 e a interpretação que lhe é dada pelo tribunais superiores, é correto afirmar que: O ocupante de cargo em comissão submete-se a regime de integral dedicação ao serviço.


ID
164422
Banca
FGV
Órgão
CODESP-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Concurso público para provimento de cargos de médico de determinado Hospital realiza concurso de provas e títulos pelo regime da Lei 8112/1990. Entre os requisitos do edital, havia previsão de que todos os candidatos deveriam submeter-se a prova prática com conteúdo específico de medicina legal. Contudo, os integrantes da banca disponibilizaram a um dos candidatos a metodologia que deveria ser utilizada na prova prática, em flagrante prejuízo aos demais candidatos. A esse respeito, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Reza o consagrado aforismo que "o edital é a lei do concurso público". Essa máxima consubstancia-se no princípio da vinculação ao edital, que determina, em síntese, que todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital (que não só é o instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame como também contém os ditames que o regerão).

    Esse princípio nada mais é que faceta dos princípios da legalidade e moralidade, mas que merece tratamento próprio em razão de sua importância. Com efeito, o edital é ato normativo editado pela administração pública para disciplinar o processamento do concurso público. Sendo ato normativo editado no exercício de competência legalmente atribuída, o edital encontra-se subordinado à lei e vincula, em observância recíproca, Administração e candidatos, que dele não podem se afastar a não ser nas previsões que conflitem com regras e princípios superiores e que por isso são ilegais ou inconstitucionais.
    Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8035>.

  • Houve flagrante violação dos principios da publicidade, impessoalidade e da moralidade. A convalidação de um ato administrativo só é possivel quando o vício é sanavel (competencia ou forma), e que também não traga prejuizo ao interesse publico e nem a terceiros. Neste caso, o ato é nulo.
  • o poder público encontra-se tão ou mais sujeito à observância do edital que os candidatos, pelo simples fato de que presidiu sua elaboração e, portanto, escolheu seu conteúdo. Por isso, a Administração não pode evadir-se simplesmente das regras que ela mesmo determinou e às quais aderem os candidatos. O princípio da moralidade, neste momento encarado sob o aspecto da confiança recíproca e da boa fé, exige da Administração postura de respeito aos parâmetros previamente definidos no instrumento, que é o vínculo entre poder público e candidatos
  • Não, a Inês está equivocada. Edital não tem força de lei; tem força de ato administrativo, sendo então infralegal. Quem ja ouviu dizer que "O congresso promulgou o edital numero..."? Ou "A Assembleia Legislativa do Estado X promulgou o edital do concurso tal..."?????

    A lei do concurso é a lei do cargo publico a que se refere ao concurso e não o edital! Esta questão nao ficou bem formulada e era cabivel ate recursos contra a banca!!

    Muito cuidado com esse detalhe, pois bancas como Cespe e ESAF adoram explorar esse tipo de coisa!

  • Em relação ao comentário abaixo, concordo com a Ines ao dizer que o edital é a lei do concurso. Transcrevo aqui a ementa do RE 434.708/RS do STF:

    "Concurso público; controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso."

    Cuidado ao fazer afirmações imprecisas e sobre as quais não se tenha certeza.

  • Gente, achei essa questão muito mal feita...onde está no Edital (a lei do concurso) que a banca não poderia fornecer informações ao participante? se havia, o enunciado não nos forneceu... a banca violou claramente muitos outros princípios, mas o princípio da vinculação do edital, acho q não...
  • A banca examinadora violou o princípio da vinculação ao edital, uma vez que deveria se ater exclusivamente aos dispositivos legais previstos no edital do concurso, simples assim! :?)
  • Também achei esta questão mal formulada.
  • Concordo com Re_koga. O princípio da vinculação ao edital diz respeito ao cumprimento daquilo que nele está disposto, observância aos limites do certame, são as "regras do jogo". Ora, onde está disposto que se poderia ou não fornecer informações acerca de como seria realizada determinada etapa? É como se a bancada dissesse para um determinado concurseiro quais assuntos estudar especificamente porque somente estes é que irão cair, os demais não, ou até mesmo dizer as questões. E assim, aquele concurseiro não estaria mais em pé de igualdade com os demais concurseiros, logo em primeiro se vislumbra a quebra do princípio da isonomia, e por consequencia os demais da moralidade dentre outros colorários da quebra da isonomia. Caso parecido foi esse último ENEM, realizado em 2011, em que algumas questões vazaram e o MPF pediu pela reaplicação da prova em decorrencia da quebra de isonomia.  Assim, como não há alternativa que se aproxime disso, a correta é a menos ruim, A.
    Mais outra bola fora da FGV, até quando????
  • Edital é um ato escrito oficial em que há determinação, aviso, postura, citação, etc... Um edital é produzido pelo órgão público, que entra em contato com a empresa que realizará a organização do concurso e aplicação das provas.
    Ele traz igualdade de condições e normas para todos os candidatos que assim optarem por participarem do concurso. 

    Não existe justiça sem leis.
    Para que um concurso seja justo é necessário que a lei referente a ele seja cumprida, ou seja, o edital.
    Esse concurso deveria ser anulado pelo fato da banca ter favorecido um candidato mais que outro, ultrajando a lei do referido concurso (edital).
  • Questão mal formulada!

    A letra E) não está errada pois, como é pacífico na doutrina e de acordo com art  54 da Lei 9784/99, o ato ilegal eivado de quaisquer vícios que forem  favoráveis ao administrado, a Administração disporá de prazo de até 5 (cinco) anos para anula-lo. Transcorrido esse prazo, trataria-se portanto de convalidação por decurso de prazo onde também o ato seria mantido no mundo jurídico como um ato válido, salvo comprovado má-fé do beneficiário. Neste caso, o ônus da prova é da Administração. 

    Portanto na questão usou-se "...PODERIA...", ou seja, decorrido o prazo decandencial de 5 (cinco) anos o exame de tipicidade do item com a norma legal o torna correto! 

    CABERIA ANULAÇÃO DESTA QUESTÃO!
  • Questão horrível. Traz um caso de vício grave aos princípios administrativo, quase todos por sinal, e dá um alternativa  que simplesmente fala de edital.

  • Questão mal elaborada!

     

  • Mais uma bola fora da FGV, essa questão deveria ser anulada!


ID
167266
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere um concurso público, em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade. Suponha ainda que esse concurso tenha sido aberto para o provimento de 20 vagas e que 30 candidatos tenham sido aprovados, os 20 primeiros dos quais preenchendo as vagas. Caso, no 3o ano a contar do termo inicial da validade do concurso, tenham sido abertas mais 10 vagas,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    CF  DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA  Art.37

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • A questão tem duplo fundamento. O primeiro é constitucional, inscrito no art. 37, incisos III e IV, os quais indicam que a validade é de dois anos, prorrogáveis por igual período, regra repetida no art. 12 da Lei 8.112/90.

    O segundo fundamento é infraconstitucional, inscrito também na Lei 8.112/90, que preconiza em seu art. 12, §2º: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".

    Na questão, o enunciado prevê que o prazo máximo do concurso é de 4 anos e que as vagas abertas pelo edital já foram preenchidas. Então, as vagas remanescentes deverão ser preenchidas pelos candidatos aprovados, condição inafastável para abertura de novo concurso, conforme dispositivos mencionados acima. Por essas razões, a resposta à questão é a Alternativa A.

  • Só uma coisa: o concurso tem validade de 2 anos... A prorrogação não dependeria de ato administrativo nesse sentido?

    Ora, se a prorrogação fosse automática, não faria sentido dizer que a validade seria de 2 anos... Eu entendi o raciocínio de vcs, mas como o enunciado não mencionou nenhuma prorrogação, eu marcaria a letra D como sendo a correta.

  • Concordo plenamente com o Kleber, o texto não diz que o concurso foi prorrogado. Questão anulável.

  • "...Considere um concurso público, em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade. Suponha ainda..."

    Lembrando que a interpretação do enunciado faz parte da questão.

    Gabarito letra "A"

    Questão perfeita, nenhum fundamento para anulação.

  • Colega, desculpe discordar, mas a validade máxima de um concurso NÃO É 4 anos e sim 2 anos, PRORROGÁVEL por mais 2. Seria FUNDAMENTAL para responder a essa questão dizer se o prazo máximo (2 anos) foi ou não prorrogado. Se foi prorrogado, não há resposta; caso não tenha sido prorrogado, a resposta é D.

    Parte-se do pressuposto que a duração máxima é 2 anos E que não houve prorrogação porque a questão não menciona expressamente isso. Ela precisa mencionar que houve prorrogação, é absurdo exigir que o candidato pressuponha que ela existiu. Da mesma forma, é ABSURDO dizer que a validade máxima do concurso é QUATRO ANOS porque EXPRESSAMENTE se fala em 2 anos, PRORROGÁVEL por mais 2. A duração máxima, pode-se dizer, é de quatro anos DESDE QUE tenha sido feita prorrogação, o que não é afirmado pela questão. Portanto, qual seja, resposta D ou sem gabarito.

  • A questão MENOS ERRADA é a D.

    Faço parte do time dos que concordam que a questão deveria ser anulada. O prazo máximo de válidade do concurso é de ATÉ 2 ANOS, PODENDO ser prorrogado por igual período. A obrigação de prorrogar só existe se houver candidados não convocados que passaram no número de vagas prevista, que no caso eram 20. Então a administração poderia ou não prorrogar. Dessa forma, devemos responder pela REGRA, que é de ATÉ 2 anos.

  • Questão completamente passível de anulação!

    Tudo bem que se formos pensar bem, é até certo dizer que a validade máxima de um concurso seja de 4 anos... Do mesmo jeito que também poderiamos dizer que o prazo máximo de conclusão de uma sindicância seria de 60 dias...

    Mas o enunciado não nos dá margem para pensar em uma possível prorrogação, portanto acredito em uma má formulação da questão.

  • Gabarito letra A. DISCORDO dos colegas que acham que a validade máxima é de 2 anos e DISCORDO daqueles que acham que a questão está incompleta ou passível de anulação.

    Vou explicar o meu ponto de vista:

    Prazo MÁXIMO siginifica "MAIS QUE ISSO NÃO PODE" ! Captaram???

    A lei fala em prazo de "até 2 anos" (podendo ser prorrogável por igual período).

    Pergunto: 2 anos ..."MAIS QUE ISSO NÃO PODE" ??? Claro que pode. Pode ser prorrogado de modo que o MÁXIMO será 4 anos.

    A título de observação - Concursos geralmente têm os seguintes prazos: (nunca vi prazo diferente disso)

    6 meses + 6 meses OU 1 ano + 1 ano OU 2 anos + 2 anos

    Espero ter ajudado e fiquem livres para discordar.

  • Eu trago comigo a mesma interpretação do colega Rodrigo. A meu ver, quando a questão cita "possibilidade máxima de validade" está referindo-se à possibilidade de validade por dois anos e com prorrogação, atingindo-se assim os quatro anos possíveis e que são a máxima validade que um concurso público pode ter no ordenamento jurídico vigente.

    É uma questão bem elaborada, que obriga o candidato a pensar. Enfrentar questões desse tipo com o pensamento apenas na literalidade da lei fatalmente ocasionará problemas ao candidato, pois a priori haverá várias alternativas corretas, visto que a lei, quando amparada em hipóteses capciosas, pode ensejar interpretações incrivelmente sedutoras, conquanto equivocadas.

    De qualquer sorte, dentro do prazo improrrogávle do concurso, sendo abertas novas vagas e ainda existindo candidatos aprovados e não nomeados, o órgão ou entidade poderá aproveitá-los e nomeá-los sem necessidade de novo concursos público. Isso poupa tempo e recursos aos cofres públicos, primando por uma administração pública eficiente.

    Portanto, apesar de ter errado a questão, refletindo calmamente sobre o gabarito, não me parece haver outra resposta que não o item A.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Tendo em vista que a prorrogação do concurso é um ato meramente discricionário, o enunciado da questão se torna dúbio pois em nenhum momento cita o prazo de prorrogação , deixando uma possibilidade de interpretação conforme o prazo máximo de validade do concurso ou do prazo de validade + o prazo da prorrogação. A meu ver questão passível de anulação pois contempla duas alternativas corretas.
  • Totalmente mal  formulada. Não há margem para inferir que constava a prorrogação.   Eu marquei a Letra D
  • Na minha opinião essa questão seria passivél de anulação, já que,  a REGRA CONSTITUCIONAL diz que o concurso é válido por até 2 anos prorrogável por igual período, sendo assim, existe concursos válidos por 6 meses, 1 ano,  prorrogáveis por igual período, e no edital deve constar esse período. Neste caso da pergunta, deveria ser mais específico e não genérico se podemos dizer assim.
  • Comentado por Raphael há 28 dias.

    Desculpe-me Raphael, apesar da maioria das vezes concordar com vc, nesta ocasião nao trago a mesma interpretação que o colega.
    No meu entedimento, estamos falando de uma banca extremamente literal, fazendo com que nao me sinta segura em marcar uma resposta que nao aquela expressamente prevista no ordenamento jurídico.

    Em diversas outras ocasioes a FCC apresentou a mesma ambiguidade estando correta àquela alternativa "ipsi literis". Assim, os candidatos nao poderao ficar a mercê de interpretações em que o enunciado nao as apresenta de forma expressa, como no caso da presente questao.

    A meu ver, para que a alternativa A estaja correta é imprescindível que a questao traga em seu bojo a idéia de prorrogação, o que em nenhum momento foi mencionado.

    Att.

  • Concordo com os colegas no que se refere à anulação desta questão.
    No entanto, chamo atenção para outro ponto: o enunciado da questão diz, "Caso, no 3o ano, a contar do termo inicial da validade do concurso". Ora, considerando que o concurso teve sua validade máxima de dois anos, o termo inicial da validade seria nesse segundo ano, a partir do qual passaria a contar a prorrogação, também de dois anos. Ou seja, o 3º ano a contar do termo incicial da validade corresponde a 1 ano após o término da prorrogação. A valiade do concurso, portanto, já teria expirado, mesmo considerando o somatório do período incicial com a prorrogação.  
  • Marquei D e me preocupo com questões semelhantes na minha prova, porque ora a interpretação é uma e diferente em outra questão
     
    "regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade"prazo máximo é de 2 anos
    Discricionariamente falando, há a possibilidade de forma discricionária-vinculada de prorrogar a validade do concurso por prazo igual à validade do mesmo. Agora, isso foi inferido de alguma forma na questão? Para mim, não!

    Bola pra frente! ;)
  • Prazo máximo = Regra+Prorrogação.

    Os amigos que não aderirem a isso vão passar algumas terças-feiras interpondo recursos contra as Bancas.

    Outro conselho.
    Ganhar recurso é muito difícil.
  • Meu pai eterno. Fiquei bege com essa questão... Marquei D, pq a fundação costuma ser letra de lei...
    Entendo que o máximo seria 4 anos, mas para isso a questão podia ao menos induzir que houve a prorrogação do bentido concurso, né?!

    Bons estudos pra nós!
  • Pessoal, a questão está de fato mal formulada.
    Concordo plenamente que o prazo máximo de um concurso seja de 4 anos(2 anos prorrogáveis por mais dois), pois a questão expressamente avisou que foi levado em consideração o limite máximo do prazo de validade. MAS NO FINAL DA QUESTÃO O TEXTO DIZ QUE DEPOIS DE 3 ANOS DO TÉRMINO INICIAL DA VALIDADE DO CONCURSO, OU SEJA, JÁ SE PASSARAM OS 2 PRIMEIROS ANOS, AGORA SÓ PODERIA ACORRER A CHAMADA PARA AS OUTRAS VAGAS SE OCORRESSE NOS 2 ANOS SEGUINTES. O QUE NÃO ACONTECEU, SE EXTRAPOLOU O TEMPO.
    2 ANOS INICIAIS + 3 ANOS = 5 ANOS. NENHUM CONCURSO TEM PRAZO DE 5 ANOS DE VALIDADE
    .
    CORRETO SERIA LETRA "D"
  • meu povo, termo inicial é o dia do começo do prazo. termo final é que é do fim.
  • Como a banca é FCC, só uma dica para os desavisados: se na questão mencionar lei 8.112 nem outro concurso pode ser aberto durante o prazo de validade e, com candidatos aprovado e não chamados.

    L8112/1990; Art. 11; § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anteriorcom prazo de validade não expirado.

    Portanto: Se vier lei 8.112 alegando que pode ser aberto um novo concurso durante o prazo de validade válido, estará errado.
  • Uma banca que diz que a validade máxima do concurso é de 4 anos está cuspindo na Constituição.

    Não concordo em hipótese alguma que a validade máxima é de 4 anos... a validade é 2, prorrogável por igual período... 2+2 NÃO É IGUAL A 4! Porque se é possível prorrogar a validade do concurso por igual período, afirmar que ele tem validade máxima de 4 anos é dizer que ele pode valer por 8...
  • Questãozinha mal feita viss.

    Concordo com o colega acima, prazo máximo nao é a junçaão do prazo prévio com o prorrogávell, se assim fosse, a lei deveria explicitar isso.


    Totalmente nula essa questão.
  • Ah ma vá...
    Discutir a questão até vai, mas errá-la por causa dos termos utilizados pelo examinador é demais.
    Muitas vezes o acerto não é saber de cór o que tá na Lei, mas entender o que o examinador tá pedindo, mas aí vai da experiência e da hermenêutica de cada um. 
  • não sou de reclamar das cascas de banana, pois a ideia de um concurso, de um ponto de vista mais amplo, é exatamente esta: eliminar candidatos...
    mas acho que neste caso o examinador, na tentativa de dificultar a questão e fazer o candidato pensar - o que é bom - passou um pouco do ponto.
    reconheçamos, pelo menos, que a questão tentou ser honesta ao nos dar uma pista do que queria com a passagem "que leve à possibilidade máxima de prazo de validade". 
    não conseguiu, na minha humilde opinião, pois o trecho comporta duas interpretações distintas e corretas...
    com efeito, é impossível ao candidato decidir entre A ou D sem a informação da prorrogação.
    eu fui de D...

    ## só resta ao miserável do candidato apelar para a mediunidade, para os santos, para os anjos, para Ele, para Alá, para Jah Rastafari... e quem é ateu, faz o quê?? chora... (piadinha para descontrair...) ##
  • Questão péssima!!! Em concurso não se pode presumir o que não foi dito pelo enunciado. O enunciado diz: "em cujo edital conste a regra constitucional que leve à possibilidade máxima de prazo de validade". Nenhum edital pode trazer um prazo de 4 anos. O prazo máximo que um edital pode trazer é de 2 anos. 
    Posteriormente, o presidente do tribunal (por exemplo) pode editar um ato administrativo prorrogando o prazo de validade do concurso, mas não está obrigado a fazê-lo. Trata-se de um ato discricionário da autoridade administrativa. A prorrogação não se presume, ela deve ser expressa e não é o edital que a estabelece.
    Por isso, não se pode afirmar, pelo enunciado da questão, que houve a prorrogação, pois só se fala em prazo máximo trazido pelo edital.
  • CACHAÇA ROLANDO O_O... 

    Prazo máximo de validade não é a mesma coisa que PRORROGÁVEL, gabarito dado pela banca: letra A, mas o gabarito certo é D. 

  • Pessoal,

    meu forte não é raciocínio lógico, mas consegui (no sufoco) acertar a questão.

    Se até em questões de Língua Portuguesa o raciocínio lógico é exigido, quanto mais em outras questões de concursos.

    A banca estava pedindo a POSSIBILIDADE máxima do prazo de validade do concurso.

    A Lei 8112 diz que um concurso terá validade de até 2 anos, mas como ele pode ser prorrogado por mais 2, a validade máxima dele será de 4 anos.

    Bons estudos.

  • banca maldosa, na questão não fala que foi prorrogável!


  • Na constituição diz: "o prazo de validade será de até dois anos, podendo prorrogar, uma única vez, por igual periodo".


    Agora a  questão diz: caso no terceiro ano abra mais 10. 


    Analizando,  pode-se perceber que a única coisa que faltou, foi a banca dizer se o concurso foi prorrogado ou não. Pois senão fica dificil de interpretar " Validade máxima".

  • Questão mal feita. Onde está escrito que haveria prorrogaçao do prazo de validade do concurso????????


ID
170782
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  •  A letra E não esta certa?

  • A responsabilidade do Estado, em regra, é objetiva, fundamentada pela teoria do risco administrativo.

  • a) incorreta - pode ser excepcionada, também, para a contratação temporária (processo seletivo);

    b) incorreta - quem exerce o controle sobre o poder discricionário é a própria administração;

    c) correta;

    d) incorreta - as vantagens pessoais também estão inclusas no limite previsto;

    e) incorreta - é um mecanismo de proteção aos administrados e não ao serviço.

  • Essa questão é dificil, pois só o finalzinho de cada assertiva está errada, conforme explicitou a Verônica no comentário abaixo.

  • Questão difícil, vamos lá!

    a) INCORRETA. Além desses casos, temos, também, a contratação temporária para suprir excepcional interesse público. Tais contratações são feitas mediante contrato em regime de direito público feito por processo seletivo simplificado, sempre por tempo determinado e respeitando às condições impostas pela lei de cada ente federado.

    b) INCORRETA. O erro está no final, quando se mistura moralidade e eficiência.

    c) CORRETA.

    d) INCORRETA. Aqui temos o erro bem sutil: as vantagens pessoais não podem superar o teto. Já as parcelas de caráter indenizatório (ajuda de custo, auxílio moradia, transporte e diárias) podem, quando somadas ao vencimento, subsídio etc., superar o teto.

    e) INCORRETO. Temos dois erros sutis. O primeiro é dizer que a responsabilidade objetiva do Estado protege o serviço (protege apenas o servidor). Em segundo lugar, o estabelecimento de limites, quais sejam, o ressarcimento em casos de dolo ou culpa, consagram a teoria SUBJETIVA, vista na "segunda parte" da relação, entre Estado e servidor.
  • a) O sistema de seleção de pessoal para a Administração Pública é o concurso público, o qual apenas pode ser excepcionado para provimento dos cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Está errada a palavra apenas, pois, como já dito por outros colegas, pode ser excepcionado para provimento de serviço temporário.

  • b) Considera-se como poder discricionário a margem de liberdade que remanesça ao administrador para eleger, segundo critérios consistentes de razoabilidade, um, dentre pelo menos dois comportamentos cabíveis, perante cada caso concreto, a fim de cumprir o dever de adotar a solução mais adequada à satisfação da finalidade legal, quando por força da fluidez das expressões da lei ou da liberdade conferida no mandamento, dela não se possa extrair objetivamente uma solução unívoca para a situação, ressalvada a atuação do Poder Legislativo, encarregado do controle.

    O poder discricionário é da própria administração, não podendo o seu mérito ser controlado por nenhum poder, nem mesmo o judiciário (contudo, há entendimentos mais modernos no sentido que o judiciário pode controlar atos discricionários patentemente ilegais)
  • c) Como preceito prevalente, mercê do que dispõe o artigo 37, "caput" da Constituição Federal, a moralidade limita e direciona a atividade administrativa, tornando imperativo que os atos dos agentes públicos não subjuguem os valores que derivem dos direitos fundamentais dos administrados, o que permitirá a valorização e o respeito à dignidade da pessoa humana. Orienta o agir da Administração na realização dos valores do artigo 3.º da CF e confere aos administrados o direito subjetivo de exigir do Estado uma eficiência máxima dos atos administrativos, fazendo que a atividade estatal seja impreterivelmente direcionada ao bem comum.

    ALGUÉM ME EXPLIQUE POR QUE ESSA QUESTÃO ESTÁ CERTA?

    Para mim, estaria errada porque moralidade significa atuar com correção de atitudes, boa-fé...
    Esse conceito está me parecendo o princípio da eficiência...
  • d) A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não sendo computável, neste limite, as parcelas de caráter indenizatório e as vantagens pessoais previstas em lei.


    XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;

    Está errada porque as vantagens pessoais e de caráter indenizatório serão incluídas para o cálculo do limite
  • e) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa, conforme dispõe o artigo 37, § 6º da Constituição Federal, sendo este dispositivo mecanismo de proteção do serviço e do servidor público, pois estabelece limite objetivos a regra de responsabilidade do Estado, consagrando a teoria objetiva.

    Esse dispositivo não pressupõe a proteção do serviço e do servidor público, mas sim do usuário!
  • Quanto à letra E, ao meu ver, o erro está na parte: consagrando a teoria objetiva. Pois o certo seria teoria do risco administrativo. 



  • O poder JUDICIÁRIO pode analisar atos discricionários no que diz respeito à legalidade destes atos, servindo a razoabilidade e a proporcionalidade como limites à atuação do administrador.

    O Poder Judiciário, nestes casos, não pode realizar tal análise de ofício. No que pertine a atos administrativos, o Judiciário só pode agir quando acionado, em razão, dentre outros, do atributo da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE.

    Até que se prove o contrário, presume-se que os atos administrativos são legítimos (presunção iuris tantum/relativa. Admite prova em contrário), motivo pelo qual permite-se a imediata execução de atos administrativos, ainda que eivados de vícios.

  • Considerei a letra A errada porque o sistema de seleção de pessoal para a Administração Pública também pode se dar por eleição, como no caso dos agentes políticos como Prefeitos, Presidentes, Senadores.


ID
170989
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas a seguir em relação à Administração Pública:

I - a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros

II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei

III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período


IV - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical

V - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão

Marque a alternativa correta, dentre as proposições que seguem:

Alternativas
Comentários
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

  • OLÁ PESSOAL!!!!!!!!!

     

    LEGALIDADE

    IMPESSOALIDADE

    MORALIDADE

    PUBLICIDADE

    EFICIÊNCIA

    PARA MEMORIZAR LIMPE.

  • discordo do exposto no final da assertiva I, "dentre outros", pois não há no caput do art 37 tal colocação. Entende-se que são só aqueles princípios e mais nenhum outro. acerta-se por exclusão a resposta, mas de qualquer forma é meio suspeito.

  • I - CORRETA - Art. 37,caput, CF - "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios  de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:" 

    OBS: não vejo qualquer irregularidade na afirmativa declarar "dentre outros", vez que há outros princípios, implícitos e explícitos, tanto na própria CF como em leis infraconstitucionais, como por exemplo a lei 9784/99 (regula o processo administrativo no âmbito da Aministração Pública Federal), que elenca outros princípios, como os da razoabilidade, proporcionalidade, finalidade etc.

    II - CORRETA - Art. 37, I, CF - " os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    III - CORRETA - Art. 37, III, CF - "o prazo de valiade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período";

    IV - CORRETA - Art. 37, VI, CF - " é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical";

    V - CORRETA - Art. 37, VIII, CF - " a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". 

  • Devemos lembrar que o LIMPE são apenas os princípios expressos, pois há ainda uma gama de princípios implícitos, como o da proporcionalidade, por exemplo, que também devem ser respeitados e observados pela Adminitração pública.

    bons estudos e que Deus abençoe a todos!
  • corretíssima eu li rápido de mais e 

    marquei errado, triste isso se fosse na prova erraria sabendo a resposta correta, que chato...


  • TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO CORRETAS.

  • LETRA D - TODAS CORRETAS

     

    I - a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, dentre outros 

     

    II - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei 
     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período 


    IV - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical
     

    V - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão 
     

  • ESSA BANCA ADORA ESSA FORMA DE QUESTÃO E GERALMENTE TODAS AS PROPOSIÇÕES ESTÃO CORRETAS.

  • Detalhe dessa questão: Juiz do trabalho....

  • Gabarito: D

     

    I) Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    II) Art. 37. I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela EC n. 19/1998)

     

    III) Art. 37. III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    IV) Art. 37. VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     

    V) Art. 37. VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

  •  até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período 
    DECORE

  • Pessoal, não menosprezem o nível da prova, vamos analisar também que o tempo era outro, 2004, o acesso à informação não era tão grande como hoje em dia. Aposto que o pessoal de 2004 achou essa prova difícil.


    "A prática é o critério da verdade"

  • Não sei se é pq sei alguma coisa ou pq esta banca era mt ruim mesmo em 2004, pq uma prova dessa pra Juiz. Q vergonha. imagine o que cobrava para assistente administrativo.

    Tempos mudaram...

  • Eu não conhecia essa Banca, não deve ser muito antiga... talvez em 2004 tinha pouca experiência com provas para concursos...parem de falar que as questões estão muito fáceis... vai que algum examinador leia e resolva dificultar nas próximas provas rs rs rs

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    I. CORRETA.

    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte (art. 37).

    A alternativa exposta se mostra em consonância com o mandamento constitucional. O rol não é taxativo.

    II. CORRETA.

    Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei (art. 37, I, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    INDO ALÉM: É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei (Art. 207, §1º).

    III. CORRETA.

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    IV. CORRETA.

    É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical (art. 37, VI, CF/88).

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: muito cuidado, não raro as bancas colocam “servidor público civil e militar”.

    V. CORRETA.

    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão (art. 37, VIII, CF/88).

    Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    CUIDADO: Não é a Constituição, mas a lei.

    >>> Limite máximo: até 20% (art. 5º, §2º da Lei 8.112/1990).  

    >>> Limite mínimo: 5% (art. 1, §1º do Decreto 9.508/2018).

    Do exposto, todas as alternativas estão corretas.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: D.


ID
186937
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
TJ-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No estudo da administração pública em face do que determina a Constituição de 1988, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     

  • b) CF, Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    c) CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    L 8112, Art. 5º, § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    d) CF, Art. 37,III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. (Essa todo concurseiro sabe! Só coloquei para não ficar incompleto, rs...)

    Abraços!

    : )

  • NOÇÃO
    Os órgãos e entes da Administração direta e indireta na realização das atividades que lhes competem regem-se por normas. Além das normas específicas para cada matéria ou setor, há preceitos gerais que informam amplos campos de atuação. São os princípios do direito administrativo. Tendo em vista que as atividades da Administração Pública são disciplinadas preponderantemente pelo direito administrativo, tais princípios podem ser considerados também
    princípios jurídicos da Administração Pública brasileira.

    PRINCIPIOS ADMINISTRATIVOS

    1 - Principios Constitucionais = LIMPE
    -Legalidade= A adm anda nos trilhos da LEI.
    -Impessoalidade= Tem q agir antentando aos interesses publicos.
    -Moralidade=Agir sempre dentro dos padroes da etica publica.
    -Publicidade= Todos os atos devem ser publicos, excetos os casos legais de sigilo.
    -Eficiencia= Deve ser eficiente, celere e com qualidade.

     

    Fonte: http://recantodasletras.uol.com.br/textosjuridicos/1161724

  • Segundo o artigo 37 da Constituição Federal: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...".

    Estes são os cinco princípios básicos explícitos na constituição:

    Princípio da Legalidade - Atuar em conformidade com os princípios constitucionais e de acordo com a lei e o direito. Definido no inciso II do art 5 da CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    Princípio da Impessoalidade - A finalidade é o interesse público (define também o Princípio da Finalidade) e o agente público deve tratar a todos de forma igual (também define o Princípio da Isonomia ou Igualdade).

    Princípio da Moralidade - Atuar com ética, com honestidade, com integridade de caráter.

    Princípio da Publicidade - É a divulgação dos atos administrativos que só pode ser restringida em alguns casos extremos (segurança nacional, investigações sigilosas).

    Princípio da Eficiência - Atuar com presteza, racionalidade e com perfeição.

  • Lembrar sempre da frase ''LIMPE os princípios"

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência


  • QUESTÃO DADA! MAIS FÁCIL QUE TOMAR ÁGUA!

    ALTERNATIVA A!

     

  • Mas somente o LIMPE faz parte? E os implícitos não entrariam neste rol?

  • Elaine Nascimento, a alternativa "A" está dizendo que esses princípios regem a Adm. Pública; ou seja, não está excluindo outros princípios. Agora se a alternativa dissesse que esses princípios (LIMPE), são os únicos princípios que regem a Adm. Pública, ai ao meu ver a alternativa estaria errada, pois não estaria levando em consideração os princípios infraconstitucionais. 
    Espero ter ajudado.

  • a)CORRETO

    b) viagem. nunca vi isso em lugar algum

    c)ERRADO (Art. 13.  Às pessoas com deficiência serão reservadas até 10%das vagas oferecidas no concurso)

     d)ERRADO  (Art. 12.  O prazo de validade do concurso será de até dois anos)

     

     

  • CORRIGINDO:

     

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

     

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

     

  • Onde vc retirou essa informação BERNARDO MIRANDA? 

    Reserva de 10 % ?????????????

  • Opaaa! Calma aí pessoal! o limite máximo a reserva de vagas para deficientes são: no máximo 20% e mínimo de 5% das vagas oferecidas no certame. Vamos tomar cuidado antes de postar infomações por aqui. Afinal, induzimos as pessoas a erros. 

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. CERTO.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Ou seja, trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    B. ERRADO.

    Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    Ou seja, a contratação por tempo determinado será para atender a necessidade temporária e não permanente.

    C. ERRADO.

    Art. 5º, §2º, Lei 8.112/90. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D. ERRADO.

    Art. 37, III - III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.


ID
190168
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

II - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação previa em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

IV - Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

V - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Diante das assertivas, assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: b)

    Somente a V está errada. E por causa de uma palavra. Vejamos como o tema está posto na CF/88:

    Art. 37. (...)

    V- as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

    As demais estão todas certas. São os incisos do art. 37. Acho que nosso examinador estava com preguiça no dia e pôs a sequencia todinha, mudando só uma palavra.

    I- I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    II- II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    III- o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV- durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • ERRADA - V - As funções de confiança, exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

  • Cargos e  empregos publicos tambem sao acessiveis a estrangeiros,conforme lei.

  • Os cargos e empregos publicos sao acessiveis a estrangeiros na forma da lei.

  • gabarito: "B"

     

    I- correta

    II- correta

    III- correta

    IV- correta

    V- Incorreta ( são exclusivamente para servidores de cargo efetivo as funções de confiança). 

  • Não entendi por que a IV está correta. Alguém pode explicar?!
  • A alternativa IV está correta porque repete o art. 37, IV, da CF:

    "Art. 37. (...)
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
  • De acordo com a lei 8112:
    "Art. 12.
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com
    prazo de validade não expirado."

    Então a IV estaria errada:
    Mas de acordo com a CF, será como o amigo descreveu acima:


    "Art. 37. 
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;"
    Aqui não há restrição quanto a elaboração de um novo concurso, desde que seja prioridade a nomeação dos aprovados no último edital.


    Errei por desatenção pois na última parte da assertiva expõe:
    "sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira."

    Portanto consideremos o enunciado da CF.

ID
206545
Banca
FEPESE
Órgão
SEFAZ-SC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às normas constitucionais sobre a Administração Pública, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA B

    a) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período.

    b) Correta. Art. 37  VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    c) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos do Executivo. A questão inverteu, isso é típico nas bancas organizadoras.

    d) XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

    XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

    e) Extinto o cargo público, o servidor estável ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

    bons estudos.

     

  • a) ERRADO, prorrogável por IGUAL PERÍODO
    b) CORRETO. Por decisão do STF, enquanto não for editada a lei, será válida para os servidores a lei que regula a greve nos setores privados.
    c) ERRADO, não serão superiores aos do Executivo
    d) ERRADO, depende de autorização, salvo se ela estiver expressa na própria lei que autorizou a criação da empresa
    e) ERRADO, remuneração PROPORCIONAL

  • a) até 2 anos + 1 prorrogaçaõ por igual período.

    b) correta

    c) legislativo e judiciário nao poderão ser superiores aos do executivo.

    d) Depende de autorização

    e) ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Vamos à análise individualizada de cada opção:

    a) Errado:

    Cuida-se de assertiva em manifesto desacordo com a norma do art. 37,

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
    "

    Como se vê, a prorrogação do prazo de validade do concurso público não é por 1 ano, mas sim pelo mesmo período de validade inicial, que pode ser de até dois anos, o que é a regra geral, aliás.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa em linha com a norma do inciso VII do art. 37 da CRFB/88, verbis:

    "Art. 37 (...)
    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;"

    c) Errado:

    A presente opção não se coaduna com a redação do inciso XII do art. 37, que assim reza:

    "XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    Logo, equivocada esta alternativa.

    d) Errado:

    Cuida-se de alternativa em confronto direto com o teor do inciso XX do art. 37 da CRFB/88, que assim dispõe:

    "XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;"

    e) Errado:

    Neste caso, a assertiva proposta pela Banca não se compatibiliza com a norma do §3º do art. 41 da Constituição da República, de seguinte redação:

    "§ 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Daí se extrai que o correto é a remuneração ser proporcional ao tempo de serviço, e não integral, como equivocadamente aduzido nesta opção.


    Gabarito do professor: B

ID
208384
Banca
FEC
Órgão
MPA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nuno, portador de deficiência, se inscreveu para concorrer a uma vaga de engenheiro para o Ministério da Pesca e Aquicultura . É correto afirmar que, às pessoas portadoras de deficiência, conforme a lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112:

    Art. 5o

      § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Item D está correto, conforme disciplina da L. 8112-90, no  art. 5º, § 2º -  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Portanto, marca-se, "D" para assegurado o direito de se inscrição do concursando com necessidades especiais.

    Quanto ao demais itens ( errados)

    a) não é até 10% e sim  até  20%;

    b) cuidado!!! - são exigidos os mesmo requesitos básicos

    c) não e adaptadas e sim compatéveis;

    e) = ao item (a)

     

  • O deficiente, em respeito à dignidade da pessoa humana, fundamento constitucional da República, e também ao princípio da isonomia, tem todo o direito de ter acesso (e de ter esse acesso facilitado) aos cargos da Administração Pública. No entando deve ser observada a seguinte peculiaridade: é preciso que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, ou seja, nada será mudado em relação às atribuições dos cargos, a deficiência é que deverá ser compatível e permitir o bom exercício daquelas atribuições. Dai o porquê de estar errada a assertiva constante no item "c", vsto afirmar que as atribuições dos cargos serão adaptadas aos deficientes, o que não ocorre.

    Ademais, há que se observar,  quando da realização de um certame para preenchimento de cargos na administração pública, os percentuais mínimo e máximo de vagas destinadas aos deficientes, quais sejam, 5% e 20%.

    Dessa forma estará respeitada a dignidade da pessoa humana e a isonomia em seu sentido substancial (tratar desigualmente os desiguais), facilitando o acesso dos deficientes aos cargos públicos, desde que suas deficiencias sejam compatíveis com a perfeita execução das atribuições do cargo para o qual concorrem.

    Bons estudos! ^^

     

  •    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

            I - a nacionalidade brasileira;

            II - o gozo dos direitos políticos;

            III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

            IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

            V - a idade mínima de dezoito anos;

            VI - aptidão física e mental.

            § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

            § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    Art. 5º, § 2º, CF. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Art. 37, VIII, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    Dito isto:

    A. ERRADO. Cujas atribuições serão adaptadas às deficiências de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    B. ERRADO. Não sendo exigidos os mesmos requisitos básicos para a investidura das pessoas não portadoras de deficiência.

    C. ERRADO. Cujas atribuições serão adaptadas às deficiências de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    D. CERTO. Cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    E. ERRADO. Cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
212761
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao cargo, ao emprego e à função dos servidores públicos e à Lei n.º 8.112/1990, julgue os itens subsequentes.

As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.

Alternativas
Comentários
  • ITEM ERRADO

    8.112

    (...)

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • errada

    As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, até 20% das vagas oferecidas no concurso. 

    Lei 8112/90 art.5º, § 2º- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

     

  • a questão está errada de maaaaais !!!!

     

     

    "As pessoas com qualquer tipo de deficiência física (qualquer não ....a deficiência tem que ser compatível com as atribuições do cargo oferecido)têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas (a lei 8.112 reserva o percentual de até 20%)oferecidas no concurso.

  • véi...

    "pelo menos" = "o mínimo"!!

    20% é o limite!

    Decreto n.º 3.298, artigo 37, §§1º e 2º:

    "O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida."

    "Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente."
     

    flwzz!!

  • ERRADA - porcentagem para deficientes é de ATÉ 20%

  • Parabenizo ao colega abaixo pela iniciativa.

    É importante complementar que os outros entes da federação podem ter outros percentuais para cotas de deficiente físicos em seus respectivos concursos, no entanto é fato que este valor nao pode ultrapassar o tão comentado 20%.

    A título de exemplo, o estado de Minas Gerais estabelece a cota fixa de 10%, portanto segundo a legislação mineira, em qualquer concurso que o número de vagas der oportunidade para a aplicação da cota, esta será fixa de 10%. 

    Quando resultar em fração a quantidade de vagas reservada aos deficientes físicos, será sempre arredondado para cima desde que não se extrapole o % previsto na lei. Entao em um concurso onde há 3 vagas, não pode haver reserva.
     

    Pax et bonum.

  • lei 8112/90

    art.5º parágrafo 2º : Ás pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.

  • Errado. Mínimo de 5% e máximo de 20%.

  • Para quem tá atento, o pelo menos entregou a questão...  mesmo que vc nao lembrasse da porcentagem, jamais poderia ser pelo menos...

  • Art. 58, parágrafo 2º da Lei 8.112/90 - Às pessoas portadores de deficiência é assegurado o direito de se increver em concurso público para  provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; PARA TAIS PESSOAS SERÃO RESERVADAS ATÉ 20% DA VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO.

  • gabarito: "E"

     

    lei 8.112

    Art. 58, parágrafo 2º da Lei 8.112/90 - Às pessoas portadores de deficiência é assegurado o direito de se increver em concurso público para  provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; PARA TAIS PESSOAS SERÃO RESERVADAS ATÉ 20% DA VAGAS OFERECIDAS NO CONCURSO.

  • Art. 5 da 8112/90

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Por tanto ERRADA!!

    Att
    Kelver
  • Alguém sabe dizer se há algum tipo de relação sobre o que é considerado e quais sao consideradas como deficiência física???

    TODO E QUALQUER TIPO DE DEFICIÊNCIA FÍSIFICA ??? Não é muito aberto não??

    O que é deficiência física???? Há critérios????

    Suponhamos que o meu oculos tenha 15 graus... sou deficiente ??? eu não tenho o dedo mindinhu do pé esquerdo...sou deficiente??? eu não tenho a orelha esquerda....sou deficiente??? tenho deficiência na minha digital....sou deficiente??? (na CI diz, "portador de deficiência digital"..


    Alguem pode ajudar??
  • Sim, existem critérios.

    Definição está prevista no artigo 4º do Decreto
    3.298/99, que assim declara:
    Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra
    nas seguintes categorias:
    I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais
    segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função
    física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,
    monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,
    hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
    paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou
    adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
    dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto
    nº 5.296, de 2004)
    II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de
    quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
    frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada
    pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual
    ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
    baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
    olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da
    medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o;
    ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
    (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
    IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
    significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito
    anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades
    adaptativas, tais como:
    a) comunicação;
    b) cuidado pessoal;
    c) habilidades sociais;
    d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo
    Decreto nº 5.296, de 2004)
    e) saúde e segurança;
    f) habilidades acadêmicas;
    g) lazer; e
    h) trabalho;
    V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.

    Lembrando que não é necessário decorrar tal lista, bastando saber que existem sim, critérios pré-definidos.
  • 20%
  • Qualquer tipo de deficiência #  portadores de deficiência física ---- se atentem para as palavras...são diferentes !
  • Com o intuito de contribuir para esse site, que é uma ferramenta primordial para o aprendizado eficiente, venha por meio deste comentário esclarecer alguns pontos que ficaram um tanto quanto obscuros em relação à questão.
    Primeiro, gostaria de informar que o limite não é de pelo menos 25%, e sim de até 20%.
    Segundo,
  • Para começar não é qualquer tipo de deficiência que permite participar em concurso público, mas apenas aquelas compatíveis com as atribuições do cargo.

    Também não é qualquer tipo de deficiência que permite concorrer às vagas exclusivas para deficientes, pois quem não tem um dedo não pode concorrer a estas vagas.

    Por fim a quantidade de vagas reservadas é de até 20%, e não de no mínimo 25%.

    Espero ter ajudado.
  • Lei 8.112

     § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • O Cespe adora complicar nossa vida com essas palavras : a única ou único, somente, não, totalmente, apenas, muito pouco, qualquer  etc.

    Eu particularmente tenho ficado atento a essas palavras que mudam o contexto da assertiva, induzindo a gente ao erro.

  • Para quem almeja uma vaga no GDF. 

    840/11 - 20% 

    8.112/90 - até 20%

  • Pra completar os comentários.

    Mínimo de 5% máximo de 20%, em um concurso que tenha até 4 vagas não tem como cumprir a referida regra, pois se reservasse uma vaga seria 25% das vagas, portanto não deve ser reservado nenhuma. A partir de 5 vagas 'e obrigatório a reserva de ao menos uma vaga

  • Lei 8.112 -> até 20% das vagas oferecidas no concurso.
    Dec 3.298 -> mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos para deficientes.

    GAB ERRADO

  • CF/88 -        20%
    8112 -         até 20%



  • A CONSTITUIÇÃO APENAS ASSEGURA, CABENDO A LEI DEFINIR (até 20%)

     

    Lembrando que as atribuições devem ser compatíveis com a deficiência de que são portadoras!!!

     

    GABARITO ERRADO

  • ERRADO. PELO AMOR DE DEUS GENTE. O ERRO DA ASSERTIVA ESTÁ EM DIZER QUE "PESSOAS DE QUALQUER DEFICIENCIA".

  • Creio que seja qualquer deficiência sim, maaaaaaas desde que as atribuições do cargo seja compatíveis com a deficiência de que a pessoa é portadora. O erro esta em 25%. O certo seria 20 %.

  • Deficientes Físicos - Mínimo 5% e Máximo 20% se compatíveis com o cargo em questão.

  • Complementando: Não é "PELO MENOS"(no mínimo), o certo é "ATÉ"(no máximo). E também está errada a quantidade, pois não é 25%, e sim 20%.

    GABARITO: ERRADO!

  • As pessoas com qualquer tipo de deficiência física têm garantido o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, além da reserva de, pelo menos, 25% das vagas oferecidas no concurso.


    Só eu acredito que há dois erros nessa questao???

  • 8112/90 - ATÉ 20%. 
    O que é diferente de apenas 20%.

  • Lei 8.112/90

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

      I - a nacionalidade brasileira;

      II - o gozo dos direitos políticos;

      III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

      V - a idade mínima de dezoito anos;

      VI - aptidão física e mental.

      § 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

      § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.


  • até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • A lei 8.112, não expressa o termo deficiência física, só DEFICIÊNCIA, e o percentual  é de 20%. ERRADA


  • Reservadas até 20% das vagas!

  • Bruno, acho que voce tem razão. Qualquer tipo de deficiência física é meio puxado. 

  • Há dois erros:

    1º - Não é "qualquer tipo de deficiência física", são algumas tipos de deficiências físicas definida em Lei;

    2º - Não é "pelo menos 25% das vagas", é  reservadas  aos deficientes até 20%. 


  • Luciana Roque, há um erro no seu comentário. Apenas o segundo erro está correto. Em relação ao primeiro citado por você, na lei está escrito no art 5º §2º logo no início "Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado .....". A lei não especifica a deficiência, sendo assim é correto afirmar que seja de qualquer tipo.


    Fé sempre em Deus, ele é a base de tudo! Bons Estudos!

    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
  • Não é qualquer tipo de deficiência. Tem que ser deficiência compatível com o cargo. Um concurso não pode oferecer vaga de escrivão a um deficiente que não tem os braços.

     

     

  • É ATÉ 20%... pode ser 5%, ou 15% ou 3%, desde que não passe de 20%...e realmente, a vaga precisa ser compatível com a deficiência. 

  • Eu vi dois erros nessa questão: A deficiência tem que ser compativel com as atribuições do cargo. Exp: Uma pessoa alejada não vai poder trabalhar em uma atividade que precise correr tipo a PM que tenha que correr atrás de ladrão. E as vagas são até 20%.

    Lei. nº 8.112/90 - § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Bons estudos.

  • 2  ERROS

     

    1 - Não é o cago que se amolda a deficiencia é a deficiencia que se amolda ao cargo;

    2 - o limite da reserva de cargos para deficiente é de 20%

     

    Como Fabio Pina destacou abaixo 

     

    Lei. nº 8.112/90 - § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Máximo de 20 %.  Gabarito: Errado.

  • Errada
     

    20%

  • ATÉÉÉÉÉÉ 20%

  • Simples assim: ATÉ 20%.

    Bons estudos pessoal!!

  • Até 20% das vagas são destinadas aos portadores de deficiência física e não 25%. Pode perecer simples, contudo se o cadidato não revisar com frequência... esquece. Bons estudos!

  • CESPE SO TROCOU PELO MENOS E A PORCENTAGEM HA HA  

    O CERTO É ATÉ 20 % ALFARTANO FORCAAAA

  • deve haver no mínimo 3 vagas,pois se for duas será 50%

    8.112 min. 5% máx. 20%

    gab. E de " Helicoptero"

    bons estudos

  • ERRADO

     

    L 8.112/90,Art. 5º: 

     

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

  • Eu vejo dois erros:

    1 - não é qualquer deficiência, pois mesmo sendo essa compatível com o cargo ela ainda deve estar prevista no roll do Decreto 3.298/99;

    2 - não é pelo menos 25%, e sim até 20%.

    Gab.: ERRADA

  • Até 20% e mínimo de 5%
  • Errado.

    O correto é até 20%.

     

  • ATÉ 20%.

  • 5  a 20

  • "os deficientes físicos" tem 20 letras

    20%

  • Apenas 20% e não 25%

  • (errado) é até 20% \\\mínimo 5%
  • Até 20% e no mínimo 5%
  • DE ATÉ 20%.

    GAB. E

  • Errado.

    Mínimo de 5% máximo de 20%.

  • O percentual de vagas para pessoas com deficiência em concurso público varia entre 5% e 20%. Isso porque, cada ente federativo pode determinar a oferta dentro desses limites e ainda estabelecer os critérios para investidura.

  • GABARITO ERRADO

    CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Lei 8.112/90, Art. 5º: § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Decreto 9.508/18, § 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

  • Gabarito: ERRADO!

    No mínimo de 5% e no máximo de 20%.

  • Lei 8.112 Art. 5° 

     § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    Portadores de necessidades especiais:

    Percentual mínimo5% (STJ)

    Percentual máximo20% (art. 5, Lei 8.112/90)

    Vagas reservadas para negros e pardos:

    Percentual fixo de 20% (Lei 12.990/14)


ID
217987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO! CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

     

  •  

    Essa questão já caiu em varias provas, pelo menos já fiz ela aqui no QC umas 3x, ela sempre vem errada e sempre mesmo erro, assim.


    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo INdeterminado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.


    Dessa vez veio certíssima.

     

  • CERTO!!!

     

    Durante 6 meses IMPRORROGÁVEIS!

  • Algumas considerações:

     

    O Plenário do STF, no julgamento da ADI 3430/ES, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 12.8.2009, fixou os requisitos para contratação temporária pela Administração Pública:

     

    OS CASOS EXCEPCIONAIS ESTEJAM PREVISTOS EM LEI;

    O PRAZO DE CONTRATAÇÃO SEJA PREDETERMINADO;

    A NECESSIDADE SEJA TEMPORÁRIA  E

    O INTERESSE PÚBLICO SEJA EXCEPCIONAL.

    Vale destaque que o STF entende que a função a ser exercida pelos temporários não precisa ser eventual, temporária ou excepcional, podendo ser regular e permanente (ADI 3.068 - DF, 28/08/04). O que deve ser temporária é a necessidade de contratação.

     

    O regime jurídico dos servidores temporários é diverso dos ocupantes de cargos efetivos, comissionados e de empregos públicos. Não são regidos pela CLT, por contratos de trabalho, nem pelos estatutos funcionais, mas sim por um vínculo jurídico-administrativo.

  • CERTO

    Art. 37 CF.

    "IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;"

    A referida contratação depende de lei que estabeleça os casos em que será possível essa contratação, definindo ainda os prazos dos contratados, desde que em todos haja o excepcional interesse público na contratação.

    A lei 8.745/93 regulamenta essa contratação no nível federal, dispondo que, para a administração direta, autárquica e fundacional, o recrutamento de pessoal se dará mediante processo seletivo simplificado, dispensando-se a realização de concurso público, sendo que as contratações para atender as situações de calamidade pública poderão dispensar até mesmo o processo seletivo.

  • Das 15 primeiras questões do CESPE que eu fiz......3 foram referentes a esse assunto.
  • Confesso que quando o termo "SERVIDOR PÚBLICO" é utilizado nesta questão, me causa uma certa estranheza, pois entendo que os servidores públicos são dignos de cargos públicos, talvez ficasse melhor colocada a questão se no local de "servidores públicos por tempo determinado", figurasse o termo " agentes administrativos temporários" 

    Alguém concorda?
  • Questão Correta

    Concordo plenamente Alex. Acertei a questão, mas confesso que fiquei inseguro ao marcar, justamente por isso.
  • Complementando:

    LEI Nº 8.745, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1993
    DOU 10/12/1993
    Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. 

  • Também acho que ficou mal empregado o termo "servidor público" nessa questão. Para mim, o detentor de CARGO PÚBLICO ESTATUTÁRIO seria o servidor público.

    O agente contratado temporariamente exerce FUNÇÃO PÚBLICA, o qual não é regido por um estatuto e tampouco pela CLT. Entre esse e a administração há somente um tipo de vínculo, um contrato administrativo, por assim dizer.
  • Dúvida: e esses consursos públicos para provimento de vagas temporárias? Alguém pode explicar?
  • Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função;

    Na administração pública, admite-se a contratação, sem concurso público e por tempo determinado, de servidores temporários para atender à necessidade passageira de excepcional interesse público, sendo que esse tipo de servidor exerce função sem estar vinculado a cargo ou emprego público.

    GABARITO:CERTA.

  • Marjory, não é concuso, é seleção.

  • CERTO. Os servidores públicos são classificados em:

     

    1. Funcionário público - titularizam cargo e, portanto estão submetidos ao regime estatutário.

     

    2. Empregado público - titularizam emprego, sujeitos ao regime celetista. Ambos exigem concurso.

     

    3. Contratados em caráter temporário - para determinado tempo, dispensa concurso público e cabe nas hipóteses de excepcional interesse (art. 37, IX, da CF/88), eles exercem função, sem estarem vinculados a cargo ou emprego público.

     

    Fonte: apostila PCI Concursos

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:             

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

    Abraço!!!

  • A banca adotou o significado amplo de servidor público, e eu cai.

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

  • Os temporários são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.


ID
220042
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e
suas alterações.

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas em edital tem direito à nomeação, e não mera expectativa de direito.

Alternativas
Comentários
  • STJ garante nomeação de aprovados em concurso público dentro do número de vagas
    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) avançou na questão relativa à nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público. Por unanimidade, a Quinta Turma garantiu o direito líquido e certo do candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital, mesmo que o prazo de vigência do certame tenha expirado e não tenha ocorrido contratação precária ou temporária de terceiros durante o período de sua vigência.
     

  • Aprovação dentro do número de vagas dá direito
    à nomeação, diz STJ
    Extraído de: G1 - Globo.com - 17 de Março de 2009


    A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem o direito de ser nomeado. A decisão garantiu a nomeação a uma fonoaudióloga aprovada em primeiro lugar para a Universidade Federal da Paraíba (UFPB).
     

  • CORRETO! Esse é o entendimento do STJ. Vejamos ementa de decisão dessa corte :

    STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 20718 SP 2005/0158090-4. Ementa: ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - CONCURSO - APROVAÇÃO DE CANDIDATO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO E À POSSE NO CARGO - RECURSO PROVIDO.

    1. Em conformidade com jurisprudência pacífica desta Corte, o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, possui direito líquido e certo à nomeação e à posse.

    2. A partir da veiculação, pelo instrumento convocatório, da necessidade de a Administração prover determinado número de vagas, a nomeação e posse, que seriam, a princípio, atos discricionários, de acordo com a necessidade do serviço público, tornam-se vinculados, gerando, em contrapartida, direito subjetivo para o candidato aprovado dentro do número de vagas previstas em edital. 

  • Bom, eu errei a questão por entender que não é o STJ que tem o entendimento e sim o STF... Alguém tem algo a explanar sobre o assunto?

  • EDcl no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 10.381 - DF (2005/0016346-0)

     

    "Servidor público. Concurso para o cargo de fonoaudiológo da
    Universidade Federal da Paraíba. Edital com previsão de apenas uma
    vaga. Candidata aprovada em primeiro lugar. Direito líquido e certo à
    nomeação e à posse.
    1. O concurso representa uma promessa do Estado, mas promessa
    que o obriga – o Estado se obriga ao aproveitamento de acordo com o
    número de vagas.
    2. O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de
    vagas previstas em edital, como na hipótese, possui não simples
    expectativa, e sim direito mesmo e completo, a saber, direito à
    nomeação e à posse. Precedentes.
    3. Segurança concedida."
     
    Foi o que achei, acho que é isso aí.
     
    Bom estudo!
  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS 26447 MS 2008/0044901-1

  • CERTO

    O STF vinha entendendo que a aprovação do candidato no concurso público não lhe daria direito à nomeação, mas apenas uma expectativa de direito, uma vez que o ato de nomeação é um ato discricionário, dependente do juízo de conveniência e oportunidade da Administração. Esse entendimento, porém, foi alterado com o julgamento do RE nº 227.480, em 16-09/2008, quando a primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que a aprovação do candidato dentro do número de vagas estipulado no edital lhe confere o direito à posse até o final do prazo de validade do certame.

    Nossas administrações, de forma muito "criativa", visando contornar essa decisão judicial, criaram o chamado "cadastro reserva" a fim de não divulgarem o número de vagas oferecidas e, portanto, não se verem obrigadas à nomeação.

    Além disso, de acordo com a súmula nº 15 do STF, "dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação"

  • Atualmente é pacífico tal entendimento, inclusive o STF já decidiu acerca dessa matéria concluindo não possuir, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas, mera expectativa de direito, mas efeitvo direito à nomeação. Acerca desse assunto, assistam à reportagem veiculada no JORNAL NACIONAL, da REDE GLOBO, que trata da aludida decisão no âmbito do STF:
    http://g1.globo.com/concursos-e-emprego/noticia/2011/08/decisao-do-stf-sobre-nomeacao-em-concurso-vai-reduzir-acoes-judiciais.html
  • Salve nação...

         Camila, entendo que sua dúvida seja pertinente, embora tanto o STJ e o STF atualmente tenham entendimento uníssono conforme postado acima. Imperioso colacionar a ementa do RE 598.099  para análise, sendo trazidos à baila o Princípio da Boa-Fé, Moralidade Administrativa e da Segurança das Relações Jurídicas:

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. CONCURSO PÚBLICO. PREVISÃO DE VAGAS EM EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS. I. DIREITO À NOMEAÇÃO. CANDIDATO APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL.
    Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. II. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA. BOA-FÉ. PROTEÇÃO À CONFIANÇA. O dever de boa-fé da Administração Pública exige o respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Isso igualmente decorre de um necessário e incondicional respeito à segurança jurídica como princípio do Estado de Direito. Tem-se, aqui, o princípio da segurança jurídica como princípio de proteção à confiança. Quando a Administração torna público um edital de concurso, convocando todos os cidadãos a participarem de seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, ela impreterivelmente gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital. Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos(...)a . V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

    Continueee....
  • Direito Subjetivo a nomeação salvo casos previstos 

  • Complementando: cadastro de reserva  não  tem direito subjetivo a nomeação

                                 Aprovado dentro das vagas sim.

     

  • Eu na dúvida se era STJ ou STF kkkkkk.

  • Dentro das vagas: Direito subjetivo a nomeação

    Fora das vagas: Mera expectativa de direito

    Caso aquele que esteja fora das vagas e em razão da desistência dos que o antecederam ou motivos outros e que pela ordem ele seja o proximo da lista, com aptidão, passa a ter direito subjetivo a essa nomeação.

  • De acordo com a Lei n.º 8.112/1990 e suas alterações, é correto afirmar que: O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas em edital tem direito à nomeação, e não mera expectativa de direito.

  • ASSERTIVA:

    O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas em edital tem direito à nomeação, e não mera expectativa de direito.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> Candidato aprovado dentro das vagas previstas no concurso:

    • Tem direito à nomeação;

    -- >> Candidato aprovado fora das vagas previstas no concurso (Cadastro de Reservas):

    • Não tem direito, e sim mera expectativa de direito;
  • Os únicos que tem mera expectativa de direito são o aprovados fora das vagas, onde ele só terá uma expectativa de ser chamado. Um dos casos que podem chama-lo é na desistência de um candidato aprovado dentro das vagas


ID
239053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Constituição Federal e à Lei
n.º 8.112/1990.

A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

Alternativas
Comentários
  • Os portadores de deficiência têm direito de se inscrever em concurso público, sendo que devem ser reservadas, no mínimo, 5% das vagas a eles, podendo chegar a até 20%.

    Constituição Federal, Art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, Art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

    Decreto nº 3.298/99, “Art. 37 – Fica assegurado à pessoa portador de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    §1º – O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cincopor cento em face da classificação obtida.

    Atenção: o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinqüenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).

  • Qual o erro dessa questão???

  • Acredito que o erro esteja em afirmar que "A garantia constitucional...não tem caráter absoluto e obrigatório", já que a lei assegura o contrário.

    Se eu estiver errada por favor me corrijam.

  • A questão está ERRADA. A reserva não tem caráter absoluto, mas tem caráter OBRIGATÓRIO!

    A Lei Obriga a reserva de vaga quando o percentual reservado for superior a uma vaga!

    Assim, o texto correto da questão seria: A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • A reserva de vagas para deficientes não tem caráter absoluto (o STF ja decidiu em vários julgados que não há norma constitucional em caráter absoluto, podendo ser mitigada quando em conflito com outras normas constitucionais - princípio da ponderação - utilizado inclusive no julgado indicado pela colega Vanessa (MS 26310/DF). Entretanto, retirar a obrigatoriedade da norma constitucional é torna-lá poder discricionário da administração pública, o que não ocorre de fato. Assim, o erro da questão está no fato de "não ter caráter obrigatório".

  • A questão está errada não pelo fato de afirmar que a reserva de vagas não possui caráter absoluto ou obrigatório (alías, isso está corretíssimo! Pois a 8112/90 não fala em obrigatoriedade, apenas afirma que poderá ser de até 20%, isso justifica em alguns certames, que oferecem 3 vagas, não terem oportunidades para deficientes, já que, se fosse obrigatório, uma vaga ultrapassaria os 20% assegurados - seria mais de 33% , o que seria ilegal > essa é a posição de Marcelo Alexandrino e Gustavo Bachet baseada na manifestação do STF), mas pelo fato de afirmar que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores> com certeza deve haver a compatibilidade para exercer o cargo e a deficiência do candidato, mas isso é apenas uma condição e não a forma que regula o acesso.
  • Questão erradíssima, não sei como o CESPE não anulou. Sem discriminação com os portadores de deficiência, mas o raciocínio é lógico, como obrigar a Polícia Federal, por exemplo, a admitir um deficiente visual para o cargo de Agente de Polícia. A natureza do cargo e da atividade impede o acesso.

  • O termo absoluto está CERTO, entretanto, o que deixou a questão ERRADA foi o termo "obrigatório", pois é sim, obrigatorio o preenchimento de vagas com portadores de deficiência.
  • Eu concordo plenamente com o Rafael Keshava .

    É certo de que não pode ser um direito absoluto aos deficientes, há cargos que não são razoáveis o seu preenchimento com determinados tipos de deficiência.

    Mas este direito passa a ser obrigatório a medida que tenhamos atribuições compatíveis com certas limitações.
    Separando o próprio §2º em  partes poderemos visualizar melhor.

     Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo...
    Até aqui ele dá o direito ao deficiente.

    ...cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras;...
    E agora ele mostra que esse direito não é absoluto, impondo como condição a compatibilidade com deficiência.


    ...para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    E desta vez ele impõe a obrigatoriedade, pois se havendo a compatibilidade deverá se abrir vagas, dentro de um limite máximo.
  • Não entendo.
    As pessoas dizem que a questão está ok, mas depois colocam que ela deveria ter sido escrito de forma tal.

    Nisso de querer selecionar, fazer questões que induzam ao erro, vai sempre ter a margem de acontecer uma redação de enunciados de gosto duvidoso (pra não dizer mal feita).

    Pela forma que está escrito, absoluto e obrigatório dão uma ideia conjunta, o que faz acreditar que a assertiva está correta. Ora, se não é absoluto, a obrigatoriedade é relativa e vinculada à compatibilidade das atribuições do cargo.

    Bem mais claro seria afirmar que o caráter obrigatório da garantia constitucional de reserva de vagas a deficiente não é absoluto.
  • que pegadinha
    bons comentários os dos colegas que diferenciaram os termos "avsoluto" e "obrigatório". Realmente é na obrigatoriedade que reside o erro da questão
  • No meu ponto de vista, a reserva de vagas é sim absoluta e obrigatória. No entanto não é a reserva da vaga que irá garantir a posse do portador de deficiência, uma vez nomeado o portador de deficiência passa, como todos, pela perícia médica. Havendo compatibilidade entre a deficiência que é portador e o cargo é então empossado, caso contrário não. Portanto quetão ERRADA.
  • Jou Makenrosis, a lei não pode obrigar a Polícia Federal a admitir um deficiente visual para cargo de Agente Público, pois ela faz uma resalva:
    "Lei n°8.112/90, Art. 5°,"§ 2°: - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
              Sendo assim, um deficiente visual não seria admitido por não ter a compatibilidade de suas condições físicas compatível com a função.

  • A casca de banana está localizada na palavra NÃO OBRIGATÓRIA, pois a reserva de vagas não é absoluta, mas é OBRIGATÁRIA (por lei) as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras . Vários dispositivos legais vêm em socorro dessa situação fática, que é a reserva legal de acessibilidade de ingresso dos deficientes públicos no serviço público (Inc. I, Art.37, CF). Inclusive, a Carta Magna prevê ainda em seu Art. 37, Inc. VIII, a reserva de percentual de cargos para os portadores de deficiência. Da mesma forma, a Lei nº 8.112/90, (Art. 5º,§ 2º), protege o mesmo direito, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; estabelecendo também que, para pessoas nessas condições especiais, serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso Decreto nº 3.298/99, Art. 37, § 1.°, prevê que o deficiente concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação  obtida.Malgrado toda essa tendência em garantir a igualdade de tratamento, bem como ao arrepio de toda a legislação especial, em recente julgado, o STF considerou legítimo o edital de concurso para o preenchimento de duas vagas que não reservou nenhuma para deficientes. Entendeu a Corte Suprema que reservar uma vaga, ou seja, cinquenta por cento das vagas existentes, implicaria majoração indevida dos percentuais legalmente estabelecidos (MS 26310/DF, rel. Min. Marco Aurélio, 20.09.2007.).
  • SINCERAMENTE, MESMO DEPOIS DE INCONTÁVEIS COMENTÁRIOS, NÃO CONSIGO ENXERGAR A DIFERENÇA ENTRE OBRIGATÓRIO E ABSOLUTO NESSE CASO.
    SE O CARGO NÃO FOR COMPATÍVEL PARA DEFICIENTES A RESERVA DE VAGAS NÃO É OBRIGATÓRIA E, PORTANTO, NÃO É ABSOLUTA.
    DE OUTRO LADO, QUANDO O PERCENTUAL DE 20% DAS VAGAS OFERTADAS NÃO ATINGIR UMA (1) VAGA , PELO MENOS,  TB NÃO É OBRIGATÓRIA E NEM ABSOLUTA A OFERTA DE VAGAS PARA DEFICIENTES.
    PODE SER QUE O ERRO DA QUESTÃO ESTEJA NA FORMA DE REGULAÇÃO DO ACESSO, QUE NÃO SE RESTRINGE APENAS À COMPATIBILIDADE ENTRE AS DEFICIÊNCIAS E O CARGOS, MAS TB, COMO DITO, COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DO STF, EM RELAÇÃO AO QUANTITATIVO DE VAGAS OFERTADAS.

  • Pelo que entendi, a reserva de vagas é obrigatoria, desde que haja funções compativeis com a deficiência do candidado, porém há casos em que não é possivel se reservar um precentual de vagas, ou pelo motivo de as atribuições não serem compatíveis com qualquer deficiência, ou no casa do comentario acima citado que caso  seja reservado um percentual de vagas este índice ultrapassaria a quantidade legalmente prevista. e por isso apersar de ser obrigatória a reserva de vagas não é absoluta.

    Estas são as minhas conclusões a esse respeito.
  • Texto da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Texto do Inciso VIII do Art. 37 da CF 88:
    A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    Erro da questão:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório.

    A questão estaria correta se perguntasse:
    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos tem caráter obrigatório, mas não absoluto, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    Abraços.
  •  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessas serão reservadas até 20% ( vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso." 

    A LEI É CLARA AO CITAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. E A QUESTÃO AFIRMA DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENDO ASSIM FICA CLARO O ERRO JÁ NO INÍCIO DA QUESTÃO.

  • "A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório"

    O simples fato de o caráter não ser absoluto já deixa a questão certa, sendo indiferente o fato de ele ser obrigatório ou não.

    A questão diz que NÃO possui caráter absolutoEobrigatório.

    Certo! De fato não possui caráter absoluto e obrigatório, possui caráter apenas obrigatório.


    Explicando de outra forma o raciocínio:

    Minha camisa na foto NÃO é pretaazul.

    Certo! Minha camisa na foto não é preta e azul, ela é apenas azul.


    A meu ver, o gabarito deveria ser: Certo

  • Caráter Obrigatório, mas NÃO Absoluto

     

     

     

  • ERRADO

    Caráter OBRIGATÓRIO.

  • GABARITO: ERRADO

    ABSOLUTO NÃO É DE FATO, MAS É OBRIGATÓRIO SIM.

  • Quero ver obrigar a PF a chamar os PNE´s.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 37, “VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;”

    Lei nº 8.112/90, art. 5º,“§ 2º: – Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”

  • ASSIM FICARIA CORRETA ;)

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto , tendo caráter obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

  • Não é obrigatório. Imagine um concurso com 2 vagas, hein!!!!! Reserve aí 20% kkkkkkkkkkk

  • O TERMO absoluto EM MATÉRIAS DE DIREITO NAO CAI BEM, POIS NENHUM DIREITO É ABSOLUTO..

    ERRADO

  • Serve para todos.

  • Aprendi com professor Ricardo Vale, falou em carater absoluto na CF ja fica atento pois a questão tem grande chance de estar errada.

  • ASSERTIVA:

    A garantia constitucional da reserva de vagas em concurso público para deficientes físicos não tem caráter absoluto e obrigatório, uma vez que o acesso é regulado quanto à compatibilidade das atribuições do cargo e às deficiências de que os candidatos são portadores.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Errado;

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> De fato, a garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público, para deficientes:

    . . . (NÃO TEM CARÁTER "A", MAS TEM CARÁTER "O") . . .

    • NÃO tem caráter Absoluto: Em se tratando de matéria de Direito, nada é absoluto, nem mesmo o Direito à Vida (em tempos de guerra);

    • TEM caráter Obrigatório;

    -- >> Resumindo:

    • A garantia constitucional da reserva de vagas, em concurso público para deficientes físicos, não tem caráter absoluto, mas tem caráter obrigatório.

    -- >> Curiosidade:

    Apesar de ter caráter obrigatório, e não absoluto, o que acontece quando um concurso público federal vem com a previsão de 4 vagas? Posso reservar uma vaga para PNE's?

    • Resposta: NÃO.
    • Esse concurso não terá vagas para PNE's, pois o máximo de vagas que podem ser reservadas, para deficientes, é de 20%. Nesse caso, se houvesse a reserva de uma vaga, estaria reservando 25%, assim, extrapolando o limite máximo que está previsto na lei 8.112/90.
    • . . . (vide artigo 5º, parágrafo 2º, Lei 8.112/90) . . .

    • Ressalta-se que: Na lei 8.112/90, é estabelecido um limite máximo de vagas que poderão ser reservadas para as pessoas com deficiência, entretanto não há limite mínimo estabelecido pela lei. Assim, podendo acontecer o que está previsto acima, qual seja a existência de concurso público federal que não reservará nem mesmo 1 vaga para essas pessoas.

    FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.112/90

    • Art. 5º, § 2º:   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    -- >> Considerações Finais:

    • NÃO HÁ previsão de mínimo de vagas que devem ser reservadas para pessoas com deficiência na Lei 8.112/90;
    • Entretanto, o entendimento jurisprudencial, a titulo de curiosidade, é que o limite mínimo de vagas é de 5%.

ID
239056
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Constituição Federal e à Lei
n.º 8.112/1990.

Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva Correta:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO CAUTELAR. REGULAMENTAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL PELA MEDIDA PROVISÓRIA n 2.014-4/00. CARGOS TÍPICOS DE CARREIRA. INCONSTITUCIONALIDADE. PREENCHIMENTO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO (CF, ARTIGO 37, II). 1. As modificações introduzidas no artigo 37 da Constituição Federal pela EC 19/98 mantiveram inalterada a redação do inciso IX, que cuida de contratação de pessoal por tempo determinado na Administração Pública. Inconstitucionalidade formal inexistente. 1.2 Ato legislativo consubstanciado em medida provisória pode, em princípio, regulamentá-lo, desde que não tenha sofrido essa disposição nenhuma alteração por emenda constitucional a partir de 1995 (CF, artigo 246). 2. A regulamentação, contudo, não pode autorizar contratação por tempo determinado, de forma genérica e abrangente de servidores, sem o devido concurso público (CF, artigo 37, II), para cargos típicos de carreira, tais como aqueles relativos à área jurídica. Medida cautelar deferida até julgamento final da ação. ADI-MC 2125/ Relator(a): Min. Maurício Corrêa Julgamento: 06/04/2000 (grifos nossos)

  • Cargos públicos exigem concurso público. A exceção está no IX, Art. 37 da CF:

    "A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".

    A lei que dispõe sobre a contratação por prazo determinado é a 8745/93. No art. 2º define 'necessidade temporária de excepcional interesse público'.

    Na questão: 'cargos típicos de carreira relativos à área jurídica' não pode ser configurado como de excepcional interesse público, necessita, portanto

    de concurso público.

  • "de forma genérica e abrangente de servidores".

    SÓ FALTOU O ENUNCIADO COLAR ESTA PARTE DO JULGADO.

    PARA MIM ESTÁ CORRETO DO JEITO QUE ESTÁ ESCRITO, POIS PODE HAVER CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DESDE QUE NOS CASOS PREVISTOS NA CF.
  • Pessoal, mas esse tema não trata de "reserva legal"??? Errei a questoa por conta de ter sido criado por medida provisória. No meu entendimento isso é impossível. Alguém se habilita a explicar?
  • tenho a mesma dúvida da Karina,  certamente marcaria errada pela menção de medida provisória no lugar de Lei
  • errei pelo mesmo motivo - medida provisoria.
    Alguem pode embasar essa resposta?
    brigadita! bons estudos!
  • Questão mal classificada! Não se refere a lei 8.112, mas a própria CR/88! 

  • Art. 10° 8.112/90: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

  • Relativos à Constituição Federal e à Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

  • É imprescindível a realização de concurso publico para provimento de cargo, conforme preceitua o art. 37, II da CF. A função publica exercida por servidores temporários é uma exceção.

    GAB C

  • ASSERTIVA:

    Na linha do entendimento jurisprudencial do STF, medida provisória que regulamente contratação de pessoal por tempo determinado para cargos típicos de carreira relativos à área jurídica não poderá deixar de prever concurso público.

    GABARITO DA QUESTÃO:

    • Correto; (não concordo)

    JUSTIFICATIVA:

    -- >> Em suma, a assertiva diz que medida provisória pode regular a contratação, por meio de concurso público, de cargos públicos.

    ENTRETANTO:

    A Constituição Federal determina que:

    • "Art. 37, II, CF: (...)a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI (...)'';

    Aliás, vejamos o que determina o artigo 37, inciso IX,CF:

    • "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;    (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)

    ASSIM:

    Como poderia estar, essa questão, correta?

    -- >> A própria CF determina, de forma expressa, que "A "Lei" estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado (...)".

    OBS.:

    • Cargo Público: Somente através de Concurso Público;

    • Emprego Público: Somente através de Concurso Público;

    • Função Pública: Através de indicação ("Ad Nutum");

    -- >> São Agentes Públicos que desempenham as atribuições e responsabilidades de uma função pública por TEMPO DETERMINADO; (São os famosos "Ad Nutum" - Livre Nomeação e Livre Exoneração)

    FUNDAMENTO LEGAL:

    • "Art. 37, II, CF: a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração";  

    • "Art. 37, IX, CF: a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público";       (Vide Emenda constitucional nº 106, de 2020)


ID
247495
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Pública Federal, analise as proposições abaixo e responda:

I. A contratação não prescinde de processo seletivo, salvo nos casos de combate a surtos endêmicos e de assistência a situações de calamidade pública.

II. Salvo as exceções legais, não se admite a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

III. As contratações para atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, terá duração máxima de três anos.

IV. O servidor temporário não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior, salvo no caso de assistência a situações de calamidade pública, desde que haja dotação orçamentária específica e prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.

Alternativas
Comentários
  • lei 8745
    I falsa- Art. 3º   A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo,  porém , esse artigo tem nova redação: 
     § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)
  • Comentando as demais:

    Proposição II:
    Art. 6º, § 1, I e II da Lei n. 8.745/93

    Proposição III:
    Art. 2º, 'h' c/c art. 4º, IV da Lei n. 8.745/93

    Proposição IV:
    Art. 9º, III da Lei n. 8.745/93.

    Abraço
  • S.M.J, o item I está correto.  Prescindível o concurso público, imprescindível o processo seletivo, cfe art. 3º, L 8.745.  O item II tem uma incorreção:  deveria contar "AUTARQUIAS E CONTROLADAS" ao invés de 'SUBSIDIÁRIAS E CONTROLADAS".
  • II - Falsa
    Lei 8745


    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.


    III - verdadeira
    Lei 8745:

    Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:

    IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas h e l do inciso VI e dos incisos VII e VIII do caput do art. 2o desta Lei

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
    VI - atividades:
    h) técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública.

    IV - verdadeira
    Lei 8745:

    Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá:
    III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.
  • Alternativa I - Falsa. Á época da prova a legislação somente previa a prescindibilidade do processo seletivo para necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental.

    Atualmente a legislação prevê também a prescindibilidade para necessidades decorrentes de emergências em saúde pública.

    Lei 8.745/93 e alterações posteriores:

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

            § 1º A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública prescindirá de processo seletivo.

            § 2º A contratação de pessoal, nos casos dos incisos V e VI do art. 2º, poderá ser efetivada à vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

                   § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008)

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Medida Provisória nº 483, de 2010).

            § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. (Redação dada pela Lei nº 12.314, de 2010)

           

  • Para mim, os itens I e II estão errados. Logo, o gabarito não está certo.

    I - FALSA - Art. 3º §1º - A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo. 

    II - FALSA - Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.

    III - CERTO - Art. 4º As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos: IV - 3 (três) anos, nos casos das alíneas h e do inciso VI e dos incisos VII e VIII do caput do art. 2º desta Lei

    IV- CERTO - Art. 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá: III - ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo nas hipóteses dos incisos I e IX do art. 2o desta Lei, mediante prévia autorização, conforme determina o art. 5o desta Lei.


ID
252649
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime dos servidores públicos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Em relação à letra d:

    Hipóteses de perda da estabilidade:

    1 - Mediante processo administrativo, assegurada ampla defesa.

    2 - Mediante sentença judicial transitada em julgado.

    3 - Mediante reprovação em avaliação periódica de desempenho.

    4 - Por excesso de despesa com pagamento de pessoal.

  • Gabarito: A

    a) o vínculo dos agentes políticos com o Estado não é de natureza profissional, pois o que os qualifica para o exercício das funções não é a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadão. CERTO
    Não encontrei embasamento, respondi por eliminação.

    b) servidores públicos são aqueles que mantêm com o Estado e com as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta vínculos de trabalho profissional. ERRADO
    Os servidores públicos não possuem vínculo de trabalho com a Administração.  O vínculo entre eles é estatutário e diferencia-se do vínculo trabalhista por ser regido por LEI e não por um contrato de trabalho.

    c) a seleção por concurso público para o desempenho de atividades exclusivas do Estado pode suprir vagas sob o regime celetista ou estatutário. ERRADO
    As atividades exclusivas do Estado, devido à sua importância, vão ser exercidas por servidores públicos. O motivo é compreensível: os servidores estatutários tem mais benefícios funcionais que os celetistas e, por isso, estão menos propícios a aceitar subornos, etc. 

    d) depois de concluído o estágio probatório, o servidor público investido em cargo público não pode ser exonerado por excesso de despesas com pessoal. ERRADO
    Comentado pela colega acima.
  • ALTERNATIVA A

    RESPONDIDA PELA DOUTRINA DE CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO

    Agente político é uma espécie do gênero "agente público", expressão esta que engloba toda e qualquer pessoa que, de qualquer maneira e a qualquer título, exerce uma função pública, ou seja, pratica atos imputáveis ao Poder Público, tendo sido investido de competência para isso.

    CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO:
              "Agentes políticos são os titulares dos cargos estruturais à organização política do País, ou seja, ocupantes dos que integram o arcabouço constitucional do Estado, o esquema fundamental do Poder. Daí que se constituem nos formadores da vontade superior do Estado.

    São agentes políticos apenas o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes de Executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e os Vereadores.

              O vínculo que tais agentes entretêm com o Estado não é de natureza profissional, mas de natureza política. Exercem um munus público. Vale dizer, o que os qualifica para o exercício das correspondentes funções NÃO É a habilitação profissional, a aptidão técnica, mas a qualidade de cidadãos, membros da civitas e por isto candidatos possíveis à condução dos destinos da Sociedade".
  • E a letra 'c' ? Alguém poderia explicar?

    Tenho o entendimento de que, atualmente, o STF determinou o Regime jurídico Único para servidores da administração direta e indireta. A exigência é que seja único, podendo ser estatutário ou celetista. Estou certo?

    Com relação a 'atividades exclusivas dos Estado', creio que a Administração Direta só faz isso: atividade exclusiva do Estado, mesmo assim podem adotar o regime celetista.

    Por favor, alguém pode esclarecer?


    Obrigado!!!
  • Gostaria de comentar a alternativa "B". Ela está embasada na doutrina de CABM, que assim especifica:
    "Servidores estatais (...) abarda todos aqueles que entretem com o Estado e suas entidades da Administração indireta, independentemente de sua natureza pública ou privada, relação de trabalho de natureza profissional e caráter não eventual sob o vínculo de dependencia."
    E continua o autor:
    "Sob a rubrica constitucional 'Dos Servidores Públicos' (...) só estão considerados os integrantes de cargos ou emprego nas pessoas juridicas de Direito Público. Assim, na atualidade, o nomen juris 'servidor público' é uma espácie do genero 'servidores estatais'."
    Portanto, a questão "B" está errada porque, utilizando-se dos ensinamento de CABM, está descrevendo o conceito de servidores estatais e não o de servidores públicos.

    Bons estudos a todos!!
  •  Jacqueson Ferreira A. dos Santos, a adm direta não adota o regime celetista,
    apenas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.... se não estou enganada!!!

    Caso alguém possa elucidar melhor essa questão.....
  • Essa classificação aparece na doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo e não é muito cobrada em provas. Mas vamos conferir:

    - Alternativa A: os agentes políticos são aqueles que exercem funções ligadas ao próprio exercício das funções de Estado, dos poderes que atuam independentes e harmônicos. Inequivocamente, integram essa categoria os membros do Poder Legislativo e do Executivo. E é claro que esses membros não estão ali por caracteres profissionais, por uma aptidão técnica, mas, sim, porque estão no gozo dos seus direitos políticos, decorrência do simples fato de serem cidadãos. Portanto, é correto dizer que não há aqui um vínculo de natureza profissional, sendo essa a resposta da questão. Note que para o citado autor os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário não se enquadram como agentes políticos, mas cuidado, pois doutrina majoritária tem entendido que estes também são agentes políticos.

    - Alternativa B: também aqui devemos ter cuidado com o posicionamento de Celso Antônio, embora, no caso, seja majoritário. É que para ele e muitos outros autores, o nome “servidores públicos” enquadra apenas os que mantém vínculo estatutário com os entes da administração, não englobando os empregados públicos. Nessa lógica, a opção está errada, porque inclui os que prestam serviços a todos os entes da administração indireta, em desacordo com a mencionada classificação.

    - Alternativa C: isso é errado, pois as atividades típicas ou exclusivas de Estado, aquelas que ocupam o topo da funções públicas constitucionalmente previstas, só pode se dar sob um regime de Direito Público, ou seja, num vínculo estatutário.

    - Alternativa D: isso já foi verdade, mas a Constituição foi emendada para prever que, excepcionalmente, podem ser dispensados mesmo os servidores estáveis para fins de adequação financeira do gasto com pessoal, conforme regulamentado pela Lei de Responsabilidade Fiscal. É o que prevê o §4º do art. 169 da CF/88: “Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”. Opção errada.


  • Tenho a mesma dúvida do Jacqueson. Se alguém puder ajudar.

    Além disso, gostaria de acrescer algo, além dos agentes políticos citados pelo colega, o STF tem entendimento de que também os membros do Judiciário e do Ministério Público são agente políticos (RE228.977), apesar de existir divergência doutrinária. (retirei do livro do João Trindade Cavalcante Filho)
  • Lembrando que exoneração não é pena...

    Ademais, é bem possível que essa questão seja nula

    Dizer que um funcionário público não é profissional se trata de uma grande mentira

    Abraços

  • Acho que vou continuar a erra essa questão sempre... Não entra na minha cabeça como Juizes e Promotores (também são agentes políticos) não têm um vínculo com o Estado em razão de sua aptidão técnica.

  • QUESTÃO NULA

    Os magistrados enquadram-se na espécie AGENTE POLÍTICO, investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica [, rel. min. Néri da Silveira, j. 5-3-2002, 2ª T, DJ de 12-4-2002.]

    Basta ser cidadão para tornar-se magistrado? NÃO ! É necessária a aptidão técnica.


ID
259441
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo as normas da Constituição Federal que tratam do tema servidor público, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra C

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Gabarito: C

    a) as funções de confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo ou de cargo em comissão. ERRADO
    CF, Art.37, V - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo...

    b) o direito de livre associação sindical do servidor público civil e o direito de greve serão exercidos nos termos e nos limites definidos em lei específica. ERRADO
    A alternativa juntou dois incisos distintos do art 37 da CF, dando a eles um tratamento igual que não existe.
    O que será exercido nos termos e limites definidos em lei específica é o direito de greve dos servidores. O direito à livre associação sindical é garantido, independentemente de limites ou termos em lei.
    CF, Art. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
    CF, Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    c) somente há duas modalidades de concurso público: o de provas e o de provas e títulos. CERTO
    CF, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos...

    d) a lei deverá reservar percentual de vagas para pessoas portadoras de deficiência em relação aos cargos públicos, visto que tal exigência não se aplica aos empregos públicos. ERRADO
    CF, Art. 37, VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

    e) quando houver compatibilidade de horários, é admitida a acumulação remunerada de dois ou mais cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. ERRADO
    A compatibilidade de horários só permite a acumulação de até dois cargos, no caso, de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

  • LETRA C

    Cargo em comissão pode ser exercido por quem não é servidor

    função de confiança só pode ser POR SERVIDOR!

  • Luis, seu posicionamento está correto!!!!!!!, mas tenha cuidado!!!!!!, uma vez que as funções de confianças devem ser exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos( SERVIDORES em stricto sensu ), ou seja, SERVIDORES estatutários ocupantes de cargos públicos. Lembrando que SERVIDORES PÚBLICOS em lato sensu englobam os SERVIDORES ESTATUTÁRIOS, EMPREGADOS PÚBLICOS e SERVIDORES TEMPORÁRIOS.(Os dois últimos não possuem este privilégio constitucional).
  • RESPOSTA C

    >>Julgue os itens a seguir, acerca dos direitos administrativo, constitucional e eleitoral. Somente podem ser nomeadas para cargos públicos de provimento efetivo pessoas previamente aprovadas em concurso público de provas ou de provas e títulos. (CERTO)

    >>Com relação a associação sindical e o direito de greve do servidor público, nos termos da Constituição Federal, é correto afirmar que: B) O servidor tem o direito a livre associação sindical e o direito de greve, sendo este último exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

    #SEFAZ-AL #UFAL2019 #questão.respondendo.questões

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, V, CF. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    B. ERRADO.

    Art. 37, VI, CF. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.

    A livre associação sindical não depende de lei específica.

    Art. 37, VII, CF. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.

    C. CERTO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    D. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

    E. ERRADO.

    Art. 37, XVI, CF. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
263038
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o regime jurídico constitucional dos servidores públicos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Continuidade do Serviço Público - o serviço público não pode ser interrrompido, uma vez que as necessidades da coletividade não podem deixar de ser atendidas, como consequência desse princípio, decorrem a possibilidade de a Administração assumir as instalações da empresa e utilizar seus equipamentos a fim de garantir a não paralisação na prestação do serviço e, ainda, a impossibilidade, para o contratado, de invocar plenamente a exceptio non adimpleti contractus contra a Administração Pública.

    Outra consequência é a restrição ao direito de greve no serviço público conforme o arti. 37 VII da C.F: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica", a C.F não autorizou, de forma indiscriminada, o exercício do direito de greve pelo servidor público (que causaria a descontinuidade do serviço público), mas deixou a cargo do legislador estabelecer especificamente em que casos e condições poderá o servidor exercer a grave.
  • GAB.- C

    A => E
    Justificativa: as funções de confiança são privativos dos servidores públicos de carreira.

    B => E
    Justificativa: nem o § 1º do art. 9º, nem o art. 37, VII da CF, proíbem, de forma ampla, a greve nos serviços públicos.

    C => C
    Justificativa: Marcelo Alexandrino/Vicente Paulo: O princípio da continuidade dos serviços públicos justificava a proibição geral, existente em Constituições passadas, de greve nos serviços públicos. Com a Constituição de 1988, não existe essa proibição geral. Temos, no § 1º do art. 9º, apenas a regra segundo a qual “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”. Esse artigo trata da greve dos trabalhadores em geral. De outra parte, a greve dos servidores públicos estatutários está prevista em dispositivo específico da Consittuição, no inciso VII do art. 37, que diz, tão somente, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”. Ou seja, mesmo para os servidores públicos existe o direito de greve. A norma constitucional é de eficácia limitada, isto é, depende de regulamentação, mas o direito de greve existe. É certo que essa diferença – o direito ser assegurado com eficácia plena para os trabalhadores em geral e com eficácia limitada para os servidores públicos – decorre também do princípio da continuidade dos serviços públicos.

    D => E
    Justificativa: segundo o STF, o candidato tem direito subjetivo à nomeação, não se trata de ato discricionário da Adm:

    "Por vislumbrar direito subjetivo à nomeação dentro do número de vagas, a Turma, em votação majoritária, desproveu recurso extraordinário em que se discutia a existência ou não de direito adquirido à nomeação de candidatos habilitados em concurso público — v. Informativo 510. Entendeu-se que, se o Estado anuncia em edital de concurso público a existência de vagas, ele se obriga ao seu provimento, se houver candidato aprovado. " (RE 227.480, Rel. p/ o ac. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16-9-08, Informativo 520). BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE n. 227.480, Rel. p/ o acórdão a Min. Cármen Lúcia, julgamento em 16/09/2008

    E => E
    Justificativa: A proibição de acumular cargos e empregos no setor público alcança os inativos.
  • a) Os cargos de provimento em comissão são privativos dos servidores públicos de carreira, como forma de assegurar o princípio da profissionalização da função pública. - ERRADA!

    Na verdade, a letra A está errada pelo fato de afirmar que os cargos em comisaão são privativos dos servidores de carreira, o que não é verdade. A CF apenas assegura que uma parte será de servidores de carreira, sendo a outra de livre nomeação de qualquer pessoa.



    Art. 37, V, CF/88 – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

     
  • Correta, C

    A - Errada - cargos de provimento em comissão não são exclusivos dos servidores públicos. O que é exclusivo de servidor público EFETIVO são as funções gratificadas.

    B - Errada - só é vedado o direito de greve aos servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública (policiais, por exemplo). Os demais servidores possuem direito à greve, desde que exercido dentro dos limites legais.

    D - Errada - candidato aprovado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito público subjetivo a nomeação.

    E - Errada - alcança os ativos e os inativos.

  • OBS: FUNÇÕES QUE NÃO TÊM DIREITO À GREVE

    I-MILITARES. (MARINHA, EXÉRCITO, AERONÁUTICA, POLICIAS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES)

    ll-POLICIAS CIVIS.

    lll-TODO SERVIDOR QUE ATUE DIRETAMENTE COM A SEGURANÇA PUBLICA.

  • OBS: FUNÇÕES QUE NÃO TÊM DIREITO À GREVE

    I-MILITARES. (MARINHA, EXÉRCITO, AERONÁUTICA, POLICIAS MILITARES, BOMBEIROS MILITARES)

    ll-POLICIAS CIVIS.

    lll-TODO SERVIDOR QUE ATUE DIRETAMENTE COM A SEGURANÇA PUBLICA.

  • O que vale na ativa, serve para a inativa!

    o inativo (aposentado) ainda sim não pode acumular cargos/proventos

  • FUNDAMENTO LEGAL DA ALTERNATIVA "E": ART. 118, §3 DA LEI 8.112/90 - "§ 3  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade.                 "


ID
263614
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Suponha uma situação em que uma empresa pública contrate pessoal por processo seletivo, conforme legislação então vigente, que posteriormente venha a ser entendido por Tribunal de Contas como não suficiente para atender à exigência constitucional de concurso público. Suponha ainda que se queira, transcorrido período superior a 5 anos, anular as contratações assim realizadas. Um caso como esse encontra claros precedentes em recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de se impor a

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Segurança Jurídica - Este princípio está relacionado à necessidade de respeito, pela administração, à boa-fé dos administrados que com ela interagem, no sentido de que, quando esses têm um determinado direito reconhecido pela administração, não podem vir a ser prejudicados, ulteriormente, por mudanças de entendimento da própria administração sobre aquela matéria.
  •   MS 22357 / DF - DISTRITO FEDERAL julgado pelo Supremo Tribunal Federal:

    Ementa

    "EMENTA: Mandado de Segurança. 2. Acórdão do Tribunal de Contas da União. Prestação de Contas da Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária - INFRAERO. Emprego Público. Regularização de admissões. 3. Contratações realizadas em conformidade com a legislação vigente à época. Admissões realizadas por processo seletivo sem concurso público, validadas por decisão administrativa e acórdão anterior do TCU. 4. Transcurso de mais de dez anos desde a concessão da liminar no mandado de segurança. 5. Obrigatoriedade da observância do princípio da segurança jurídica enquanto subprincípio do Estado de Direito. Necessidade de estabilidade das situações criadas administrativamente. 6. Princípio da confiança como elemento do princípio da segurança jurídica. Presença de um componente de ética jurídica e sua aplicação nas relações jurídicas de direito público. 7. Concurso de circunstâncias específicas e excepcionais que revelam: a boa fé dos impetrantes; a realização de processo seletivo rigoroso; a observância do regulamento da Infraero, vigente à época da realização do processo seletivo; a existência de controvérsia, à época das contratações, quanto à exigência, nos termos do art. 37 da Constituição, de concurso público no âmbito das empresas públicas e sociedades de economia mista. 8. Circunstâncias que, aliadas ao longo período de tempo transcorrido, afastam a alegada nulidade das contratações dos impetrantes. 9. Mandado de Segurança deferido"

    Decisão

    O Tribunal, por unanimidade, concedeu a segurança, nos termos do voto
    do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
    Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson
    Jobim, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário,
    27.05.2004. 

  • de acordo com a lei 9.784/99

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
  • Comentário sobre a assertiva correta (D):

    Segundo Fernanda Marinela (Direito Administrativo, 5ª edição, 2011, p.25), "alguns autores denominam esse fenômeno de estabilização dos efeitos do ato administrativo ou convalidação dos seus efeitos" (STJ RMS 24339/TO)
  • A professora Fernanda Marinela na sua mais recente obra (5ª edição, 2011, p. 1000), ao comentar a possibilidade de mitigação do princípio da legalidade, afirma com propriedade acerca do assunto que o mesmo não deve ser aplicado de forma absoluta e que outros princípios constitucionais devem ser considerados, realizando a ponderação de interesses. 

    E complementa a seguir, finalizando o raciocínio pertinente à questão, que "Tomando-se como exemplo o caso de um determinado funcionário que ingressou na Administração Pública irregularmente há 20 anos, o ato de sua nomeação é ilegal e em tese deveria ser retirado do ordenamento. Entretanto, em razão da segurança jurídica, alguns Tribunais, especialmente o STJ, têm reconhecido que a manutenção causará menor prejuízo e o servidor deve ser mantido no cargo"
  • Cumpre ressaltar que a própria administração pode rever seus próprios atos quando marcados por um vício de legalidade anulando-os, no entanto, nos casos de atos que produzem efeitos benéficos somente pode ser revogado ou revisto no prazo de 5 anos, depois deste prazo somente por meio de ação judicial.

    ANULAÇÃO é a retirada de um ato administrativo do ordenamento jurídico em razão de sua ilegalidade. Poderá ser reconhecida tanto pela administração quanto pelo Poder Judiciário produzindo via de regra efeitos ''ex tunc''. No entanto, em casos excepcionais como o da presente questão  poderá ocorrer a modulação dos efeitos dos atos administrativos. Assim quando a anulação for mais prejudicial do que benéfica o ato ficará da forma como ele esta não retroagindo para prejudicar, produzindo efeitos ''ex nunc''.

    Essa possibilidade de manutenção dos efeitos deste ato ilegal, que é menos gravoso do que sua retirada é chamada de ESTABILIZAÇÃO DOS EFEITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS e ocorre em razão da segurança jurídica e da boa-fé. 

  • Luiz, esta questão se refere a Suspensão de Tutela Antecipada nº 300, ainda pendente de julgamento definitivo no STF.
    Se for julgada procedente ao final, pode configurar um 2º trem da alegria!!! (o primeiro foi em 1988 com a constituição)

    "Quinta-feira, 15 de janeiro de 2009

    STF suspende a exoneração de servidores do GDF contratados sem concurso público

     

    O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, deferiu o pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA) 300 ajuizado pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para impedir a exoneração de 272 servidores sem concurso público, nomeados para cargos em comissão.

    Ação civil pública, de autoria do Ministério Público Federal, afirma que as funções desempenhadas pelos referidos servidores não envolveriam atividades de direção, chefia ou assessoramento, conforme exige a Constituição da República e a Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, o MPF sustenta que há aprovados em concurso público que poderiam substituir os comissionados.

    A 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal e Territórios deferiu o pedido de tutela antecipada estabelecendo prazo de 30 dias para exonerar os comissionados. A decisão fixou multa diária de R$ 50 mil caso a decisão não fosse cumprida.

    O Distrito Federal interpôs, então, recurso questionando a decisão, junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que indeferiu a solicitação.

    Ordem e segurança pública

    O Distrito Federal argumenta que a exoneração, de uma só vez, de tantos servidores poderia trazer prejuízos à ordem e à segurança pública e feriria o princípio da continuidade do serviço público. Isso porque a maioria dos comissionados estaria lotada na Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do DF, que ficariam com os trabalhos comprometidos.

    O DF observa ainda que a maior parte dos exonerados atua no Centro de Atendimento Juvenil Especializado (CAJE), responsável pela internação de menores infratores. “Desse modo, a exoneração desses servidores em prazo tão exíguo poderá ensejar riscos à própria segurança pública do Distrito Federal”, argumenta o GDF

    Além disso, alega que não existem aprovados em concurso público que possam ser imediatamente nomeados para ao exercício das funções hoje desempenhadas pelos servidores cuja exoneração foi ordenada."

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=101793

     

     

  • Estou para dizer que está desatualizada...

    "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=325632

    Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência no sentido de que a nulidade da contratação de servidor público sem concurso, ainda que por tempo determinado e para atendimento de necessidade excepcional da administração, gera como efeitos jurídicos apenas o direito ao recebimento de salários durante o período e ao levantamento dos depósitos realizados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O tema é abordado no Recurso Extraordinário (RE) 765320, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual do Tribunal e julgamento de mérito, com reafirmação de jurisprudência."

    Abraços.

  • Marquei errada. Acredito que está desatualizada.

  • Alguém chegou a uma conclusão sobre estar ou não desatualizada?

    Fiquei bastante em dúvida em razão do seguinte precedente do STF (sobre serventias extrajudiciais mas nas quais o ingresso foi feito com base na legislação vigente):

    O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei nº 8.935/94, ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição não apenas para ingresso na atividade notarial e de registro, como também nos casos de remoção ou permuta. As normas estaduais que admitem a remoção na atividade notarial e de registro independentemente de prévio concurso público, são incompatíveis com o art. 236, § 3º, da Constituição, razão pela qual não foram por essa recepcionadas. O prazo decadencial de 5 anos, de que trata o art. 54 da Lei nº 9.784/99, não se aplica à revisão de atos de delegação de serventias extrajudiciais editados após a CF/88, sem o atendimento das exigências prescritas no seu art. 236. Assim, se uma pessoa assumiu uma serventia notarial ou registral sem concurso público após a CF/88, este ato poderá ser anulado mesmo que já se tenham passado mais de 5 anos. A decisão que anula o ato de investidura em serventia notarial e registral sem concurso público não viola o direito adquirido nem a segurança jurídica. STF. 1ª Turma. MS 29415/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 27/09/2016 (Info 841).
     

    Fonte: Dizer o Direito

  • Creio que realmente está desatualizada. Concordo plenamente com o comentário da Insiste!. A razão que se deu para considerar inaplicável o prazo decadencial no caso de concurso para notários é a mesma a ser dada no caso da pergunta. A norma dos notários exigindo concurso é autoaplicável, assim como a norma do art. 37, II. Desse modo, nos termos do julgamento mencionado pela colega (MS 29415/DF, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Luiz Fux, julgado em 27/09/2016 (Info 841)), não haveria violação a direito adquirido ou segurança jurídica.


ID
265105
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Rosivaldo Jackson impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Estrela d’Oeste, objetivando anular ato que o eliminou de concurso público para o cargo de guarda municipal, porquanto foi considerado inapto quando da investigação de sua vida pregressa, requisito previsto no edital do concurso.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • É óbvio que cabe ao candidato o recurso para anular a decisão do edital do concurso. Pois o questionamento não é se o edital pode ter como regra a vida pregressa do candidato, isso é possível. O que se questiona é se tem o direito à ampla defesa e ao contraditório, por isso entendo que a letra e, e a correta. Pois a prova pode ser pericial,testemunhal documental, que comprove a idoneidade do candidato.

    A letra c afirma "que não há que se falar em anulação" , fica óbvio o erro da opção. Pois caberá sim a arguição por contraditório e ampla defesa que é princípio petreo da CF/88. 
  • OPÇÃO CORRETA "A":

                  STF: "Fere a Constituição Federal a recusa de nomear, por inidoneidade moral, o aprovado no concurso público que figura no pólo passivo de ação penal em curso. O princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade (art. 5º, LVII, da CV/1998) não se restringe ao âmbito esclusivamente penal e deve também ser observado na esfera administrativa. Precedente: RE 194872-8/RS.
  • A resposta certa é a letra "c".
    A vida pregressa é um requisito previsto no edital do concurso para que a pessoa possa ser investida no cargo. A prtir do momento em que ela se encontra inapta em elação a sua vida pregressa, consequentemente ela nao podera ser investida e o ato nao podera ser anulado. 
  • Nao pode haver resquisito para investidura em cargo meramente previsto em edital, senao previsto em lei. VIde:
    http://direitodosconcursos.wordpress.com/2010/12/06/stf-da-provimento-a-demanda-que-questionava-requisitos-para-investidura-previsto-em-edital-mas-nao-previsto-em-lei/

    P
    ortanto nao esta correta a letra c
  • O colega Jefferson não deve estar se lembrando que em sede de MS não é possível a produção de provas.
    Qnto a letra C, alternativa correta dada pela banca, entendo está incompleta, pois só há de falar em requisito criado em edital se já houver previsão em lei, como mencionou o colega anteriormente. Essa questão pode ser objeto de questionamentos...
  • Colega Paulo Roberto, a produção de provas em sede de MS é interamente possível, trata-se de prova pré-constituída.
  • A resposta a esta questão pode dar ensejo a questionamentos uma vez que a exigência em edital do referido requisito deve está apoiada em lei e a resposta não deixa isso claro. Mas, por eliminação, a única resposta possível seria mesmo a letra "c".
  • Caros colegas, boa tarde.

    É verdade, a colega está certa quanto à possibilidade de produção de prova em sede de mandado de segurança. Por outro lado, com todo respeito, entendo que a prova constituída que pode ser usada para instruir o MS deve ser de direito líquido e certo. No caso, dada a subjetividade da questão debatida no MS acredito impossibilitada a produção de prova, fazendo coro com o colega lá atrás. Bom, acredito que a C seja a mais aceitável das questões.

    Bons estudos.
  • O item apontado como correto diz que se o requisito estiver NO EDITAL não há falar em anulação do ato administrativo. O artigo 37, II, CF, exige expressamente que os requisitos para a investidura em cargo ou emprego público devem estar previstos em LEI e não em “edital” como diz a assertiva “C”. É preciso que o requisito esteja em LEI FORMAL, do contrário, é possível sim a anulação do ato que considerou o candidato inapto (não basta, frise-se, que o requisito esteja previsto em edital). Assi, a alternativa "C" jamais poderia ser apontada como correta.

    Ademais, como se não bastasse o texto constitucional, a jurisprudência do STF é PACÍFICA nesse sentido. Senão vejamos:

    “EMENTA: Agravo Regimental no Agravo de Instrumento Administrativo. Concurso Público. Edital. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE REQUISITOS SEM PREVISÃO LEGAL. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento (Ag. Reg. no Agravo de Instrumento 704.050, Rel. Min. Carmem Lúcia, julgamento em 02/12/2010)”.

    “EMENTA: Agravo Regimental em Recurso Extraordinário. Constitucional. Administrativo. Concurso Público. Policial Militar. Altura Mínima. Previsão Legal. Inexistência. Edital de Concurso. Restrição. Impossibilidade. SOMENTE LEI FORMAL PODE IMPOR CONDIÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. Precedentes. Agravo Regimental não provido (RE 400.754–AgR, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 04/11/2005)”.
  • O que ajudaria a respoder esta questão é o histórico dos editais da magistratura paulista. 

    Desde que mundo é mundo seus editais preveem que o candidato não pode sequer ter sido processado criminalmente em momento anterior.

    Abraços
  • Eu prefiro a assertiva 'a' justo que ela expõe em sua redação que há um documento que o considerou inapto. Desta forma, este documento seria a prova pré-constituída.

    Ademais, a questão também salienta que, com o Mandado de Segurança, 'é possível desmerecer a conclusão.

    Abraço
  • Penso que o segredo desta questão está nos detalhes e em se escolher a menos errada. Concordo que é uma questão mal formulada.
    A alternativa A está errada porque para a impetração do MS o direito tem de ser líquido e certo e baseado em prova pré-consituída. Desmerecer não traz essa ideia.
    A alternativa E está errada porque o candidato já impetrou o MS e não há momento para produção de provas. A prova tem de ser pré-constituída.
  • Alguns colegas estão confundindo produção de provas com prova pré-constituída.
    Se a prova é pré-constituída, não há produção de provas, pois ela já foi produzida, fora do processo. É comum a produção de provas no procedimento ordinário, quando juiz fixa os pontos controvertidos e manda que se produzam as provas requeridas (testemunhal, documental, pericial, etc.).

    Abraço a todos
    Que Deus nos abençoe.
  • Concordo com os colegas que advogam pela alternativa a). Imaginem que a decisão de excluir o candidato do certame tenha lastro em certidão de antecedentes criminais desabonadora correspondente não ao candidato, mas a um homônimo. Não vejo óbice para a concessão da segurança caso o impetrante consiga instruir a inicial com todas as provas necessárias. Como o colega acima disse, "mais uma questão lixo dessa banca".
  • Registre-se que o Superior Tribunal de Justiça também enfrentou a questão no RMS Nº. 13.546 - MA, abaixo transcrito:

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXCLUSÃO DE CANDIDATO, EM VIRTUDE DE AÇÃO PENAL CONTRA ELE INSTAURADA. OFENSA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. ART. 5.º, INC. LVII, DA CF/88.

    1. O Supremo Tribunal Federal formou compreensão segundo a qual:

    "Viola o princípio constitucional da presunção da inocência, previsto no art. 5.º, LVII, da Constituição Federal, a exclusão de candidato de concurso público que responde a inquérito ou ação penal sem trânsito em julgado da sentença condenatória". (AgRg no RE 559.135/DF, Relator Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 12/6/2008) .

    2. Seguindo a mesma linha de raciocínio, em acórdão relatado pela em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura nos autos do Recurso em Mandado de Segurança n.º 11.396/PR (DJe 3/12/2007), asseverou este Superior Tribunal de Justiça que: "Por força do disposto no artigo 5.º, inc. LVII, da CR/1988, que não limita a aplicação do princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade ao âmbito exclusivamente penal, também na esfera administrativa deve ser referido princípio observado".

    3. Desse modo, incorre em manifesta inconstitucionalidade o ato que, por motivos de inidoneidade moral lastreados na existência de ação penal, afastou o impetrante do concurso de que participava, impedindo-o de prosseguir nas etapas restantes.

    4. Registre-se, por necessário, que, no caso específico dos autos, subsiste nos autos a comprovação de que a referida ação penal foi julgada, tendo o juízo criminal proclamado a absolvição do impetrante, sem qualquer insurgência recursal do Ministério Público.

    5. Sendo assim, como bem pontuou o em. Ministro Marco Aurélio de Documento: 6994830 - EMENTA / ACORDÃO - Site certificado - DJ: 30/11/2009 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça Mello, ao relatar o Recurso Extraordinário n.º 194.872-8/RS (DJ 02.02.01), "Vê-se, portanto, o quanto é sábia a cláusula constitucional que reflete a presunção do ordinário, ou seja, da ausência de culpa".

    6. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento, para conceder a ordem e, nessa medida, garantir ao impetrante a participação nas restantes etapas do concurso público a que se submeteu, devendo a Administração providenciar os atos necessários a esse propósito.

    Fonte: pciconcursos

  • Pra nível de magistratura a questão é simples.


    Q88366: Rosivaldo Jackson impetrou mandado de segurança contra ato do Diretor do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município de Estrela d’Oeste, objetivando anular ato que o eliminou de concurso público para o cargo de guarda municipal, porquanto foi considerado inapto quando da investigação de sua vida pregressa, requisito previsto no edital do concurso.

    Assinale a alternativa correta.

    a) É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia.

    Errado. Tanto pela via administrativa como pela via judicial o ato que eliminou Rosivado não poderá ser desmerecido, deverá no minímo ser analisado, para ser rejeitado ou aceito.

    b) É possível afirmar que o candidato foi surpreendido com resultado do seu curriculum criminis.

    Errado. Rosivaldo foi reprovado na investigação de sua vida pregressa, logo ele já sabia o que tinha feito de errado.

    d) É lícito afirmar que se o candidato apresenta compleição física para exercer o cargo que pleiteia, pouco importa a conclusão constante no documento que o inabilitou.

    Errado. Não tem nada a ver investigação de vida pregressa com compleição física. Compleição física teria algo a ver com exame médico do concurso público.

    e) É lícito afirmar que o candidato poderia produzir prova pericial em sentido contrário.

    Errado. Mais uma vez o mesmo erro. O que um périto iria conseguir provar em investigação de vida pregressa??
  • Pessoal, vi muitos comentarios favoraveis a alternativa "e", pelo fato de ser possivel a producao de provas em sede de MS. Entretanto, lembro que tais provas nao apenas devem ser pre-constituidas, mas devem tambem serem provas de direito liquido e certo (provas documentais), uma vez que o instrumento escolhido foi o MS. Ou seja, impossivel crer que provas periciais sejam produzidas.

    Abs e bons estudos! 
  • Complicado.

    A menos errada, seria a letra "A", interpretando DESMERECER, de modo amplo. A "c" esta errada.. fora a polemica da necessidade dos criterios de investigacao estarem previsto tambem na LEI. O mérito da questao tambem esta errado, eis que nao é todo requisito, q só por estar no edital, afasta a apreciaçao do judiciario. Absurdo !!
  • É muito bom quando a banca elabora questões como essa, pois o debate é longo e isso é produtivo para os nossos estudos.

    Respeito a opinião de todos porém para mim a resposta correta realmente é a letra C, por conta de um princípio "Vinculação ao Instrumento Convocatório", ou seja, o candidato deveria ter lido o edital e se havia ilegalidade deveria ter impugnado o edital. Se não o fez no momento oportuno estarão ele e a Administração vinculados às regras do edital.

  • O edital é a lei do concurso!!!

  • Anular realmente não é possível, ele poderia revogar, de fundamentando de acordo com o interesse coletivo. Exemplo pratico foi a Anistia concedida pelo governo do DF aos Policiais Militares e Bombeiros Militares que tinham sido reprovados nas etapas de teste físico, psicológico, toxicologico e exames médicos.

  • STJ:  O edital é a lei do concurso e suas regras vinculam tanto a Administração Pública quanto os candidatos.

    Acórdãos

    AgRg no RMS 040615/MG,Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA,Julgado em 17/09/2013,DJE 25/09/2013
    EDcl no AgRg no REsp 1285589/CE,Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 11/06/2013,DJE 01/07/2013
    AgRg no AREsp 306308/AP,Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA,Julgado em 14/05/2013,DJE 29/05/2013
    EDcl no AgRg no REsp 1251123/RJ,Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA,Julgado em 07/03/2013,DJE 14/03/2013

  • Estou mais com E.

    Abraços.

  • GABARITO: LETRA C

  • Percebam o absurdo que a alternativa "c" revela quando afirma: c) Estando o requisito impeditivo da assunção do cargo previsto no edital, não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto.

     

    Exemplificando. Tente se enxergar nessa situação.

    O edital prevê que o candidato não poderá apresentar antecedentes criminais. Legal, está previsto no edital. Você faz o concurso e é eliminado porque você é considerado com antecedentes. Porém, você entra com MS e prova documentalmente que aqueles antecedentes é de um homônimo.

    Agora,"não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto"!. Como assim? uma certidão criminal de um homônimo embasou a sua eliminação e não poderá ser anulado o ato? quer dizer que só porque o edital previu que o candidato poderia ser eliminado, mesmo a eliminação sendo absurda ele não pode entrar com MS.

    Evidente que ele não pode questionar a investigação, pois prevista no edital, mas daí a não poder anular um absurdo apurado na investigaçao porque esta estava prevista no edital é afastar o judiciário abitrariamente, em confronto com o que prevê a CF.

    ah! tá de brincadeira? MS no examinador porque temos o direito líquido e certo de chutar a bunda dele!

  • O edital é a lei do concurso , porém deve compatibilidade com lei em sentido estrito. Questão estapafúrdia.

    abs do gargamel

  • Não tem gabarito correto (Não fiquem justificando erro da banca !):

    A) É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia. -> Errada. É justamente este ato que é o objeto de impugnação no PJ.

    B) É possível afirmar que o candidato foi surpreendido com resultado do seu curriculum criminis. --> Errada. Não dá para inferir nada disso do enunciado.

    C) Estando o requisito impeditivo da assunção do cargo previsto no edital, não há que se falar em anulação do ato que o considerou inapto. -> Errada. Em regra, o edital é a "lei" do concurso. Entretanto, ele não produz efeitos quando é contrariamente editado em descompasso com a lei. Assim, existem sim a possibilidade de um ato ser nulo, mesmo estando em consonância com o edital, quando o mesmo for contrário a expressa disposição de lei. Exemplo da doutrina: Candidato julgado inapto para ocupar cargo público em decorrência, do edital, vedar o acesso de pessoas tatuadas a tal função. Os tribunais superiores entendem ser indevida essa restrição, posto que descriminatória, só sendo justificada quando o candidato possua tatuagem que seja, por exemplo, de cunho descriminatório. Exemplo disso é o indivíduo que possua a suástica tatuada no corpo.

    D) lícito afirmar que se o candidato apresenta compleição física para exercer o cargo que pleiteia, pouco importa a conclusão constante no documento que o inabilitou. -> O fato de apresentar compleição físcia exigida para o cargo, não dispensa o candidato das demais etapas do concurso.

    E) É lícito afirmar que o candidato poderia produzir prova pericial em sentido contrário. -> Errada. Não cabe prova pericial em MS, a própria lei veda.

    Obs: Não sei como o examinador consegue não anular uma coisa dessas, não consigo imaginar!

  • A questão é capciosa. Eu acredito que o erro da alternativa "a" seja o verbo "desmerecer".

    "É possível desmerecer a conclusão do documento que o considerou inapto para o cargo que pleiteia."

    O Poder Judiciário não pode rever mérito do ato administrativo.

    Suponha-se que o edital estabeleça, com base em lei prévia acerca dos requisitos para o cargo, que o candidato tenha que ter "conduta ilibada" (ou qualquer outro conceito indeterminado), e, infelizmente, existem "vídeos pornôs" de um determinado candidato espalhados pela internet (zona gris). O fato retira dele a conduta ilibada?

    Depende do que regulamentam a lei e o edital, e, é possível que o critério fixado (se houver um) permita alguma mínima subjetividade. Se banca chegou à conclusão que "sim", o Poder Judiciário não pode dizer que "não". Logo, o PJ não poderia desmerecer a conclusão da banca.

    É um raciocínio para tentar justificar o erro.

    Partindo desse pressuposto, sobra a alternativa "c", a menos errada.

  • Recente julgado sobre o tema:

    Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou a ação penal.

    STF. Plenário. RE 560900/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 5 e 6/2/2020 (repercussão geral – Tema 22) (Info 965).

    A partir do voto do Min. Roberto Barroso, é possível que apontemos algumas conclusões sobre o tema:

    • Em regra, não é permitida a eliminação de candidato a concurso público pelo simples fato de ele responder a inquérito ou a ação penal. Isso viola os princípios da presunção de inocência, da liberdade profissional e da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

    • É possível, no entanto, que a lei preveja, para determinados cargos públicos, a exigência de qualificações mais restritas e rígidas ao candidato, como, por exemplo, as carreiras da magistratura, das funções essenciais à justiça — Ministério Público, Advocacia Pública e Defensoria Pública — e da segurança pública.

    • Para esses cargos, é possível que a lei preveja a eliminação do candidado que tenha contra si condenação definitiva ou condenação de órgão colegiado (ainda que sujeita a recurso). Vale ressaltar também que é necessário que exista uma relação de incompatibilidade entre a natureza do crime e as atribuições do cargo. Logo, a lei não pode prever, de forma genérica, que toda condenação penal deva ensejar a proibição do indivíduo de se candidatar a concurso público.

     

    Lembrando que para a realização de exame psicotécnico é necessário previsão em LEI E NO EDITAL.

    É válida a realização do exame psicotécnico em concursos públicos desde que cumpridos os seguintes requisitos: a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital; b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste; c) o resultado deve ser público com a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso. Se exame psicotécnico não adotou critérios objetivos ou não permitia a possibilidade de recurso, a providência correta não será a simples aprovação do candidato outrora reprovado, mas sim a realização de nova avaliação pautada por critérios objetivos e assegurada a ampla defesa. É incabível a providência de se determinar a posse candidato no cargo, pois não se pode suplantar a fase do concurso relativa ao exame psicotécnico, para garantir judicialmente a nomeação do candidato. Nessa hipótese, deve ser realizado novo exame, compatível com as deficiências do candidato, bem como que atenda aos critérios de objetividade, cientificidade e possibilidade de recurso. STJ. 2ª Turma. AgInt no RMS 51809/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 01/03/2018.

    FONTE: Dizer o Direito.

  • Muito embora a alternativa "A" merece atenção dos candidatos, a alternativa "C" é a correta.

    Ocorre que, considerando a presunção de legitimidade dos atos administrativos, quando a banca falar que está previsto no EDITAL e não mencionar nada a respeito de eventual lei, em sentido formal, deve-se entender que há um respaldo legal do Edital (princípio da legalidade, sob os dois enfoques: supremacia da Lei, como já apontado, bem como a reserva legal).

  • Impedir que candidato em concurso público que já é integrantes dos quadros da Administração prossiga no certame público para ingresso nas fileiras da Política Militar na fase de sindicância de vida pregressa, fundada em relato do próprio candidato no formulário de ingresso na corporação de que foi usuário de drogas há sete anos, acaba por aplicá-lo uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.

    STJ. 2ª Turma. AREsp 1.806.617-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 01/06/2021 (Info 699).

  • Típica questão: “se vc errou, está no caminho certo”

ID
285025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime constitucional dos servidores públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Errada.
    CF/88
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
     
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)






    B) Correta
    STJ
    Processo:RMS 23131 BA 2006/0249349-0
    Julgamento:18/11/2008
    Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ACUMULAÇÃO DE CARGOS. AGENTE DE POLÍCIA E PROFESSOR. DESCABIMENTO. NATUREZA DE CARGO TÉCNICO NÃO CARACTERIZADA. ART. 37, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
    1. É vedada a acumulação do cargo de professor com o de agente de polícia civil do Estado da Bahia, que não se caracteriza como cargo técnico (art. 37, XVI, b, da Constituição Federal), assim definido como aquele que requer conhecimento específico na área de atuação do profissional, com habilitação específica de grau universitário ou profissionalizante de 2º grau.
    2. Recurso ordinário improvido

  • C) Errada

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     
    Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.
  • D) Errada.

    Veja que a constituição trata separadamente função de confiança e cargo em comissão.

    CF/88
    art. 37.

    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.


     
    Conforme a leitura dos referidos dispositivos constitucionais, dá para traçar a diferença mais marcante entre eles. O cargo em comissão pode ser preenchido por qualquer pessoa (salvo nepotismo no Poder Judiciário e Ministério Público), mesmo que não sejam ocupantes de qualquer posto na Administração, observadas as condições e os percentuais mínimos reservados aos acupantes de cargos efetivos. De outro lado, função de confiança somente deve ser atribuída àquele que já é ocupante de um cargo efetivo na Administração.

  • E) Errada

    CF/88
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    Lei 8112/90
     Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
            I - assiduidade;
            II - disciplina;
            III - capacidade de iniciativa;
            IV - produtividade;
            V- responsabilidade.


    Depois de algumas idas e vindas legislativas, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu: com a Emenda Constitucional (EC) n. 19/1998, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de três anos. A mudança no texto do artigo 41 da Constituição Federal instituiu o prazo de três anos para o alcance da estabilidade, o que, no entender dos ministros, não pode ser dissociado do período de estágio probatório.

    O novo posicionamento, unânime, baseou-se em voto do ministro Felix Fischer, relator do mandado de segurança que rediscutiu a questão no STJ. O ministro Fischer verificou que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu sim no prazo do estágio probatório. Isso porque esse período seria a sede apropriada para avaliar a viabilidade ou não da estabilização do servidor público mediante critérios de aptidão, eficiência e capacidade, verificáveis no efetivo exercício do cargo. Além disso, a própria EC n. 19/98 confirma tal entendimento, na medida em que, no seu artigo 28, assegurou o prazo de dois anos para aquisição de estabilidade aos servidores que, à época da promulgação, estavam em estágio probatório. De acordo com o ministro, a ressalva seria desnecessária caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório.
     
     
  • STJ
    Processo: MS 12523 DF 2006/0284250-6
    Relator(a): Ministro FELIX FISCHER
    Julgamento: 22/04/2009
    MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF. EC Nº 19/98. PRAZO. ALTERAÇÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. OBSERVÂNCIA.

    I - Estágio probatório é o período compreendido entre a nomeação e a aquisição de estabilidade no serviço público, no qual são avaliadas a aptidão, a eficiência e a capacidade do servidor para o efetivo exercício do cargo respectivo.
    II -Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    III - Destaque para a redação do artigo 28 da Emenda Constitucional nº 19/98, que vem a confirmar o raciocínio de que a alteração do prazo para a aquisição da estabilidade repercutiu no prazo do estágio probatório, senão seria de todo desnecessária a menção aos atuais servidores em estágio probatório; bastaria, então, que se determinasse a aplicação do prazo de 3 (três) anos aos novos servidores, sem qualquer explicitação, caso não houvesse conexão entre os institutos da estabilidade e do estágio probatório. PROCURADOR FEDERAL. PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA. PORTARIA PGF 468/2005. REQUISITO. CONCLUSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.


     

    Assim, atualmente, de acordo com o STJ, o período para a aquisição da estabilidade é igual ao do estagío probatório.
  • Só uma pequena observação quanto o dispositivo da CF, em relação ao concurso público sobre a relização de concurso público.
    A CF. diz que poderá realizar novo concurso ainda na vigência do anterior, mas somente será chamado os novos concursados depois que se esgotar os "aprovados" no concurso anterior. Já a lei 8112, diz que não poderá haver novo concurso antes do encerramento da validade do anterior.
    Então vejamos os dispositivos.

    Lei 8112/90 


     
    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por
    igual período.
    (...)
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de
    validade não expirado.

    CF/88
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     
  • SERÁ QUE ALGUÉM PODERIA ME ESCLARECER A ALTERNATIVA "A".

    O SERVIDOR JÁ CONTRIBUI P/ O RPPS.
    COMO FICARÁ EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO??
    NÃO PODERÁ CONTRIBUIR P/ O RGPS, JÁ QUE NÃO É POSSÍVEL TER 2 REGIMES DE PREVIDÊNCIA.

    EU MERQUEI ESSA PQ ACHEI POSSÍVEL EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO SER UTILIZADO O RPPS EM CONEXÃO COM O RPPS DO CARGO QUE OCUPA COMO SERVIDOR.

    OU ME EQUIVOQUEI E EM RELAÇÃO AO CARGO EM COMISSÃO NÃO INCIDIRÁ CONTRIBUIÇÃO.

    OBRIGADO DESDE JÁ.

    ABRAÇO.
  • Fernando, o item A - está realmente errado, contudo, salvo engano, não cabe contribuição para o RGPS como foi comentado por WILL - pois no exemplo da questão o comissionado já era servidor público federal e neste caso não ocupa exclusivamente o cargo em comissão.
    Assim, entendo que a razão do item estar errado é bem sutil, pois o erro é citar que "deverá contribuir para o RPPS em relação ao cargo em comissão" - mas na verdade o servidor deverá CONTINUAR a contribuir para o RPPS.

    CR/88 - artigo 40, § 11:

    "Aplica-se o limite fixado no art. 37, XI, à soma total dos proventos de inatividade, inclusive quando decorrentes da acumulação de cargos ou empregos públicos, bem como de outras atividades sujeitas a contribuição para o regime geral de previdência social, e ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo acumulável na forma desta Constituição, cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, e de cargo eletivo. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
  • Faço mais alguns comentários sobre a resposta correta: b)

    O texto é grande, mas garanto que vale a pena ler até o fim.

    Sobre cargos técnicos/científicos:

    Não há precisão com relação à definição do que seja um cargo técnico ou científico, o que provoca algumas dúvidas.

    No que tange ao cargo ser ou não de técnico, ressalta-se a exigência de preparo técnico especializado.

    O Governo do Estado do Mato Grosso, tendo em vista tal imprecisão, baixou o Decreto nº 1.282, de 11 de março de 1992, que assim estabelece:

    Art. 2º (…)

    §1º Considera-se cargo técnico ou científico, nos termos do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal, aquele para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos obtidos em nível superior de ensino.

    §2º Também pode ser considerado como técnico ou científico o cargo para cujo exercício seja exigido a habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou de nível superior de ensino.

    §3º Os cargos e empregos de nível médio cujas atribuições detenham característica de "técnico", poderão ser acumulados com outro de magistério, na forma do inciso XVI, alínea "b", do Art. 37 da Constituição Federal.

    §4º Os cargos e empregos de nível médio, cujas atribuições se caracterizam como de natureza burocrática, repetitiva e de pouca ou de nenhuma complexidade, não poderão, em face de não serem considerados técnicos ou científicos, ser acumulados com outro de Magistério”. (grifamos)

    Entende-se que tal diploma legal é dotado de toda pertinência, tendo em vista a situação de dúvida que foi gerada pela falta de conceituação legal de tais cargos.

    Em sede do Mandado de Segurança nº 1998002000077-0, o Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios assim definiu o cargo técnico como “aquele de nível médio ou superior ao qual se atribuam atividades de natureza executiva, de média ou alta complexidade e/ou especialidade, cuja execução demande do seu titular razoável grau de independência e discricionariedade”.

    A Secretaria de Recursos Humanos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, órgão responsável pela elaboração de normas e definição de procedimentos que devem ser observados pelas áreas de recursos humanos de toda a Administração Pública Federal, assim conceituou o cargo técnico:

    “Cargo ou emprego denominado técnico, são aqueles para cujo exercício seja indispensável a aplicação de conhecimentos específicos, inclusive com aplicação de métodos científicos, de grau de complexidade superior. Cargo ou emprego que apresentem atribuições repetitivas, de natureza burocrática, não se inserem no contexto de técnico”.

  • Acumulação de cargo efetivo e cargo em comissão

    Cumpre observar que não há diferenciação quanto ao fato de o cargo a ser acumulado ter caráter efetivo ou em comissão, o que diz respeito à forma de provimento do cargo e não à sua natureza.

    A Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, veda a acumulação de dois ou mais cargos em comissão, mas não traz nenhum óbice à acumulação de um cargo em comissão com outro cargo de natureza diversa, desde que comprovada a compatibilidade de horários, senão vejamos:

    “Art. 119.  O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do art. 9o, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer entidades sob controle direto ou indireto da União, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.

    Art. 120.  O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos”.

    Nesse sentido, o entendimento é de que é possível o acúmulo de um cargo efetivo e um cargo em comissão, desde que haja compatibilidade de horário e local, nos ditames da Lei.

    Analogamente, observando o disposto no texto legal, entende-se que é inviável a tripla acumulação de cargos públicos.

    Compatibilidade de horários

    Ao se deparar com uma hipótese de acumulação de cargos públicos, primeiramente a Administração Pública deve verificar se essa está de acordo com as excepcionalidades definidas no texto constitucional.

    Advirta-se que, a acumulação lícita de cargos exige que se atenda o requisito da compatibilidade de horários.



  • Nesse sentido, assim dispõe a Lei nº 8.112, de 1990, in verbis:

    “Art. 118.  Ressalvados os casos previstos na Constituição, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.

    § 1o  A proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios.

    § 2o  A acumulação de cargos, ainda que lícita, fica condicionada à comprovação da compatibilidade de horários.

    § 3o  Considera-se acumulação proibida a percepção de vencimento de cargo ou emprego público efetivo com proventos da inatividade, salvo quando os cargos de que decorram essas remunerações forem acumuláveis na atividade”. (grifamos)

    A compatibilidade de horários fica configurada quando houver possibilidade de exercício dos dois cargos, funções ou empregos, em horários distintos, sem prejuízo de número regulamentar das horas de trabalho de cada um, bem como o exercício regular das atribuições inerentes a cada cargo.

    A Advocacia-Geral da União - AGU firmou entendimento no bojo do Parecer n° GQ - 145, publicado no Diário Oficial de 1° de abril de 1998, pela ilicitude do acúmulo de dois cargos ou empregos públicos de que decorra a sujeição do servidor a regimes de trabalho que perfaçam o total de oitenta horas semanais, sendo a compatibilidade de horários admitida quando o exercício dos cargos ou empregos não exceda a carga horária de sessenta horas semanais.

    Conclusão:

    Em suma, verificou-se que a regra é a inacumulabilidade, de modo que restrita há de ser a interpretação que se deve dar às suas exceções.

    Observa-se que a regra é vedativa e os seus destinatários são os cargos públicos efetivos em geral, incluindo-se os cargos em comissionamento.

    A acumulação também sugere uma reflexão sobre a tecnicidade dos cargos ou empregos públicos, aspecto determinante na definição das excepcionalidades.

    Texto publicado pela Advogada
    Renata Cavalcante Scutti.

  • Letra B - Assertiva Correta.
     
    Necessário fazer mais algumas considerações acerca da permissão constitucional de se acumular um cargo de professor com outro cargo técnico ou científico. Conforme orientações do STJ e do STF, o cargo técnico ou científico tem como exigência para sua caracterização o conhecimento técnico ou científico específico, não se enquadrando neste grupo funções burocráticas, repetitivas ou de simples atividades administrativas.
     
    “Acumulação de emprego de atendente de telecomunicações de sociedade de economia mista, com cargo público de magistério. Quando viável, em recurso extraordinário, o reexame das atribuições daquele emprego (atividade de telefonista), correto, ainda assim, o acórdão recorrido, no sentido de se revestirem elas de ‘características simples e repetitivas’, de modo a afastar-se a incidência do permissivo do art. 37, XVI, b, da Constituição." (AI 192.918-AgR, STF, Rel. Min. Octavio Gallotti, julgamento em 3-6-1997, Primeira Turma, DJ de 12-9-1997.)
     
    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM OUTRO TÉCNICO OU CIENTÍFICO. EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO OU CONHECIMENTO ESPECÍFICO.
    1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que o cargo público de técnico, que permite a acumulação com o de professor nos termos do art. 37, XVI, b, da Constituição Federal, é o que exige formação técnica ou científica específica. Não se enquadra como tal o  cargo ocupado pelo impetrante,  de Técnico Administrativo Educacional, que, segundo a legislação própria, é "composto de atribuições inerentes às atividades administrativas, de manutenção, de infra-estrutura, de transporte, de preparo da alimentação escolar, de cursos didáticos, de nutrição e outras afins. que exige tão-somente ensino fundamental ou profissionalização específica" (Lei Complementar Estadual 420/2008, art. 4º, III).
    (...)
    (RMS 33.056/RO, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/09/2011, DJe 26/09/2011)
     
    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PEDIDO DE EFEITOS INFRINGENTES. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDORA PÚBLICA. CUMULAÇÃO DE CARGOS: PROFESSORA DO DISTRITO FEDERAL E TÉCNICA DE FINANÇAS E CONTROLE DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. IMPOSSIBILIDADE.
    PRECEDENTES.
    (...)
    2. O cargo de Técnico de Finanças e Controle da Controladoria-Geral da União tem natureza meramente burocrática e não técnica ou científica, sendo, portanto, incapaz de facultar a possibilidade de cumulação com o de Professora do Distrito Federal, na forma prescrita no art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição Federal.
    (...)
    (AgRg no RMS 28.216/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 08/09/2011)
  • Também não entendi. A contribuição pelo RGPS se dá somente quando o servidor possuir exclusivamente cargo em comissão.
    Se não for pelo regime próprio, como então ele vai contribuir para a previdência em relação ao novo cargo em comissão? 
  • Delegado de Polícia pode ser professor -- eu conheci dois, um da civil e um federal -- agora um agente da civil não pode dar aulas de direito penal, por exemplo, quando houver compatibilidade de horários? Que absurdo é esse?
  • Ele contribui para o RGPS pelo exercício do cargo em comissão e Contribuirá para o RPPS pelo Exercício do cargo Efetivo. 

  • A= Servidor público federal nomeado para ocupar cargo em comissão deverá contribuir para o regime próprio de previdência social (o certo é regime geral de previdencia social), em relação ao cargo em comissão.

    Cargo em comissão= RGPS

    Cargo efetivo= RPPS

    Lei 8.213

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:                      

    I - como empregado:   

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais.              

  • A) O RPPS é obrigatório apenas para os efetivos.

    B) Gabarito

    C) Lei 8112 - Art 12 - § 2°  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    D) Na verdade distingue.

    E) Art. 41. CF/88: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • questão desatualizada.

    A partir de agora, membros das polícias militares, dos corpos de bombeiros e demais instituições organizadas militarmente poderão acumular cargos e salários de professores nas escolas, com a única condição de que haja compatibilidade de horários , com acréscimo de um parágrafo ao artigo 42 da Constituição (sobre as forças militares dos Estados, Territórios e Distrito Federal), permitindo a dupla função sem impor qualquer limite ou regulamentação ao uso destes profissionais no ensino público

  • Pessoal, o fato de a letra A estar errada NÃO QUER DIZER que o servidor efetivo que ocupe cargo comissionado contribuirá para o RGPS; ele apenas continuará contribuindo para o RPPS, como já vinha fazendo.

    O servidor comissionado só contribui para o RGPS se ocupar exclusivamente o cargo em comissão (art. 40, § 13, CF). Como no caso o servidor já ocupa cargo efetivo, penso que deve ele continuar contribuindo para o RPPS. Ver, a propósito, o art. 62 da Lei 8.112: a remuneração do cargo efetivo se mantém, mas o servidor recebe uma retribuição pelo exercício do cargo comissionado. No mesmo sentido, vide art. 11, I, "g", da Lei 8.213, segundo o qual o comissionado da União é segurado obrigatório do RGPS, quando não tiver vínculo efetivo.

    Nesse sentido foi o entendimento do CESPE na QUESTÃO 581672, na prova para Auditor do TCE-RN de 2015: "O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, está ligado ao regime geral de previdência social, mas, ao servidor que ocupa cargo comissionado e cargo público efetivo na administração pública estadual simultaneamente, aplica-se o regime próprio do ente público a que está vinculado" (CORRETO).

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal:

    Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de dois cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos ou funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.


ID
288799
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta:
Segundo o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça:

I. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.
II. A aprovação em concurso público não assegura a nomeação, mas sim mera expectativa de direito, pois o provimento de cargo fica adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
III. A contratação temporária de terceiros no prazo de validade de concurso público só é admissível se já ocorreu o preenchimento de todas as vagas existentes de cargos de provimento efetivo.
IV. Não é possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I e II - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIOLAÇÃO DO ART. 23 DA LEI 12.016/09. NÃO CARACTERIZADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.
    3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do certame não tem mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivoà nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado. Precedentes: RMS 31.611/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 17/5/2010; RMS 23.331/RO, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 5/4/2010.
    AgRg nos EDcl no Ag 1334659 / BA AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010/0140901-1 Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) T1 - PRIMEIRA TURMA 14/04/2011 DJe 19/04/2011

    ITEM III - 
    ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO.NOMEAÇÃO DE CANDIDATO. ATO OMISSIVO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. RECORRENTE CLASSIFICADO EM PRIMEIRO LUGAR. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. 1. Em se tratando de ato omissivo, consistente em não nomear candidato aprovado em concurso público,a relação é de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança, desde que referido direito seja exercido dentro do prazo de validade do certame. Precedentes. 2. Embora aprovado em concurso público,tem o candidato meraexpectativa de direito à nomeação. Porém, tal expectativa se transforma em direito subjetivopara os candidatos aprovados dentro das vagas previstas no edital se, dentro do prazo de validade do certame, há contratação precária ou temporária para exercício dos cargos. RMS 21123 / SC RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0209865-7 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 26/06/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 06/08/2007 p. 542 RB vol. 526 p. 36
     
  • ITEM IV - AgRg na SLS 1286 / BA AGRAVO REGIMENTAL NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA 2010/0146049-0 Relator(a) Ministro ARI PARGENDLER (1104) Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 06/10/2010 Data da Publicação/Fonte DJe 14/12/2010
    PEDIDO DE SUSPENSÃO DOS EFEITOS DE MEDIDA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO. CORREÇÃO DE PROVA DISCURSIVA ACERCA DE QUESTÃO DE DIREITO. Os critérios utilizados pela comissão de concurso na elaboração, correção e atribuição de notas não podem ser revistos pelo Poder Judiciário; fosse possível o controle judicial do critério adotado a propósito de questão de Direito,  teria o Poder Judiciário de estender esse controle a processos de seleção em outras áreas do conhecimento, v.g., física, química e matemática. Agravo regimental desprovido.
  • I. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital de concurso público possui direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi classificado.  (Certo)
    Obs.: antes do entendimento do STJ (), a aprovação de candidato dentro do número de vagas gerava apenas mera expectativa de direito, ou seja, a administração poderia realizar um certame e não convocar nenhum dos aprovados e contratar tercerizados (tendo essa situação já ocorrido), diante de tal realidade muitos candidatos aprovados dentro do número de vagas entraram com um MS para tentar assegurar a nomeação, assim diante do número de JULGADOS o STJ começou a adotar o entendimento, vigente agora, de que a aprovação dentro do número de vagas GERA um DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇÃO.

    II. A aprovação em concurso público não assegura a nomeação, mas sim mera expectativa de direito, pois o provimento de cargo fica adstrito ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública. (Errado)
    Obs.: Olhar comentário acima. 

    III. A contratação temporária de terceiros no prazo de validade de concurso público só é admissível se já ocorreu o preenchimento de todas as vagas existentes de cargos de provimento efetivo. (Certo)
    Obs.: Traduz o pensamento logico, pois, não há a observância dos preceitos adminsitrativos da moralidade e impessoalidade realizar concurso público para seleção de candidatos e dentro da VIGÊNCIA do certame contratar terceirazados em detrimento dos aprovados em concurso público (por mais bestial que seja essa realidade era comum na administração pública), assim foi ENTENDIDO no RMS citado abaixo.

    (RMS 21123 / SC RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2005/0209865-7 Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128) Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Data do Julgamento 26/06/2007 Data da Publicação/Fonte DJ 06/08/2007 p. 542 RB vol. 526 p. 36)

    IV. Não é possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame. (errado)
    Obs.: "Os critérios utilizados pela comissão de concurso na elaboração, correção e atribuição de notas não podem ser revistos pelo Poder Judiciário;  pois caso fosse possível o controle judicial do critério adotado a propósito de questão de Direito,  teria o Poder Judiciário de estender esse controle a processos de seleção em outras áreas do conhecimento, v.g., física, química e matemática. Agravo regimental desprovido" (excelente COMENTÁRIO do Vítor Cafezeiro). 


    Com Deus podemos TUDO! Acredite de coração e você também PODERÁ!!!! 


  • Vale lembrar que SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ diz a questão.

    Pela jurisprudência do STF.  Candidato aprovado em concurso público não terá direito à nomeação e sim mera expectativa de direito,de modo que o Poder Público não ficará obrigado a nomear o aprovados,mesmo os que estiverem dentro do número de vagas ofertadas no edital do concurso.

    Exceções: Terá direito á nomeação
    1-Se for nomeado candidato não aprovado no concuso
    2-Houver preenchimento de vaga sem observãncia de classificação do candidato aprovado(Súmula 15-STF)
    3-Ou se,indeferido pedido de prorrogação do concurso,em decisão desmotivada,for reaberto em seguida,novo concurso para preenchimento de vagas oferecidas no concurso anterior.




     
  • Alguem poderia me ajudar, pois agora não entendi.
    Se a questão afirma não ser possível o controle judicial de questões formuladas em concurso público quanto à sua adequação ou não ao programa do certame, e está errada, não significa, então que tal controle seja possível?
    Conforme comentários dos colegas e jurisprudência citada entendi estar correta a assertiva.
    Alguém pode me mostrar onde está o erro que infelizmente não estou percebendo?
  • Concurso Público: Adequação dos Quesitos ao Edital e Legalidade 

          A adequação das questões da prova ao programa do edital de concurso público constitui tema de legalidade suscetível de exame pelo Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, a Turma negou provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça deste Estado que, ao conceder parcialmente mandado de segurança, anulara questões relativas a concurso público para o cargo de juiz de direito substituto. No caso concreto, o tribunal a quo, aplicando a jurisprudência do STF - no sentido da inviabilidade da revisão de provas de 
    concursos públicos pelo Poder Judiciário ou para a correção de eventuais falhas na elaboração das suas questões, recusara-se a rever a correção técnica da formulação de alguns quesitos da prova, mas, de outro lado, entendera que duas questões diziam respeito a assunto não incluído no edital, referindo-se, portanto, à matéria de legalidade consistente na pertinência das questões ao programa do edital.  Asseverou-se que o edital, nele incluído o programa, é a lei do concurso e, por isso, suas cláusulas obrigam os candidatos e a Administração Pública. Por conseguinte, havendo controvérsia acerca da legalidade do ato e pretensão de direito subjetivo lesado a apurar, é cabível o acesso à jurisdição (CF, art 5º, XXXV). Precedentes citados: RE 192568/PI (DJU de 7.2.97) e RE 268244/CE (DJU de 30.6.2000)." RE 434708/RS, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 21.6.2005. (RE-434708) É ainda válido citar a ementa da decisão proferida no RE 434708/RS acima citado, in verbis:  "EMENTA: Concurso público: controle jurisdicional admissível, quando não se cuida de aferir da correção dos critérios da banca examinadora, na formulação das questões ou na avaliação das respostas, mas apenas de verificar que as questões formuladas não se continham no programa do certame, dado que o edital - nele incluído o programa - é a lei do concurso." (RE 434708 / RS - RECURSO EXTRAORDINÁRIO;  Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE; Órgão Julgador:Primeira Turma; Publicação: DJ 09-09-2005 ) 
  •        "O SR. MINISTRO CARLOS BRITTO - Sr. Presidente, o pranteado Hely Lopes Meirelles, numa frase que se tornou celebre pela sua precisão pedagógica, disse o seguinte: o edital é a lei interna da licitação. Claro que podemos aplicar essa definição ao concurso, que é um procedimento tão concorrencial quanto o da licitação. No caso, esse apego da Administração Pública às normas editalícias, por  ela, Administração, publicadas, homenageia a um só tempo o princípio da segurança jurídica  - as partes querem estar seguras de que o edital será respeitado -, o princípio da lealdade, lealdade naquele sentido de que a administração pública tem que corresponder às expectativas por ela mesma geradas nos administrados. É o que, na doutrina alemã e na doutrina portuguesa, tem-se chamado de proteção da confiança. No caso, o que é vedado ao Poder Judiciário em tema de apreciação da legalidade dos concursos é se substituir ao administrador público em três sentidos: quanto aos critérios da formulação dos quesitos; quanto aos critérios de correção de prova e, por desdobramento, quanto à atribuição da nota em si. Não é o caso dos autos, como V.Exa. muito bem demonstrou. O que está a ocorrer no caso é o desapego da própria Administração Pública às normas editalícias por ela definidas e publicadas. Não há pertinência temática entre o que foi proposto aos candidatos e ao programa do edital. De sorte que acompanho comodamente o voto de V.Exa."
  • Questão desatualizada com o entendimento do STF.

  • Entendimento atual:

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação 

    Concurso público: vagas previstas em edital e direito subjetivo à nomeação - 1

    O Plenário desproveu recurso extraordinário interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecera o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público no limite do número de vagas definido no edital e determinara que o candidato fosse nomeado. Entendeu-se, em síntese, que a Administração Pública estaria vinculada às normas do edital e que seria, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Asseverou-se que essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que não ocorrera no caso. Após retrospecto acerca da evolução jurisprudencial do tema na Corte, destacou-se recente posicionamento no sentido de haver direito subjetivo à nomeação, caso as vagas estejam previstas em edital. Enfatizou-se, entretanto, não ser admitida a obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, simplesmente pelo surgimento de nova vaga, seja por nova lei, seja decorrente de vacância. Observou-se que também haveria orientação no sentido de que, durante o prazo de validade de concurso público, não se permitiria que candidatos aprovados em novo certame ocupassem vagas surgidas ao longo do período, em detrimento daqueles classificados em evento anterior. Reputou-se que a linha de raciocínio acerca do tema levaria à conclusão de que o dever de boa-fé da Administração Pública exigiria respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Afirmou-se que, de igual maneira, dever-se-ia garantir o respeito à segurança jurídica, sob a forma do princípio de proteção à confiança.

  • Vale lembrar que derrubei essa jurisprudência no STJ, com divulgação pelas mídias sociais

    https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1592945&num_registro=201503074280&data=20170502&formato=PDF

    https://www.youtube.com/watch?v=meyqvgqpBvE

    Abraços


ID
291523
Banca
FMP Concursos
Órgão
MPE-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Análise das questões:

    A - Errada. Artigo 37, III da CF 
     - "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    B - Errada. Artigo 37, I  da CF- " os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    C - Errada. Artigo 37, II da CF - " a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". 

    D - Correta. Artigo 37, XVI, "b" da CF - " é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;  

    E - Errada . Artigo 37, IX da CF - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
  • Letra d

    A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XVI e XVI, assim dispõe:

    "XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto,
    quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;"
  • Em regra, há direitos iguais entre os nacionais e os estrangeiros

    Abraços

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 37, III, CF. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

    Importante saber que esse é o prazo máximo, não havendo impedimento que o edital fixe prazo menor. Além disso, a prorrogação é uma faculdade, não uma obrigação da Administração Pública.

    B. ERRADO.

    Art. 37, I, CF. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei.

    C. ERRADO.

    Art. 37, II, CF. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    A alternativa falou também acerca da função, o que não se encontra previsto na Constituição Federal, neste inciso. Função refere-se à atribuição ou conjunto de atribuições que a Administração Pública confere aos agentes públicos. Por exemplo, pode ser a função de confiança exercida por servidor de cargo efetivo que já apresenta determinada função na Administração ou poderá ser uma função temporária, feitas para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    D. CERTO.

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

    a) a de dois cargos de professor;

    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. 

    Exemplos de acumulações permitidas constitucionalmente:

    Dois cargos de professor (Ex: professor da USP e da UNICAMP);

    Um cargo de professor e outro de técnico científico (Ex: professor da Faculdade de Medicina da UFPR e médico do Hospital de Clínicas);

    Dois cargos ou empregos privados de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas (Ex. Psicólogo da UFPR e Psicólogo na Prefeitura de Curitiba);

    Um cargo de juiz e outro de professor;

    Um cargo de membro do Ministério Público e outro de professor;

    Um cargo público com o exercício de mandato eletivo de vereador;

    Um cargo de militar com outro cargo ou emprego privativo de profissionais de saúde, com profissão regulamentada.

    E. ERRADO.

    Art. 37, IX, CF. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
304303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Diante da necessidade de se desenvolver economicamente um município, Tibério, seu prefeito, criou, por meio de decreto, o programa denominado Plano Tibério de Desenvolvimento do Município, e aproveitou a mesma oportunidade para criar 20 cargos públicos que seriam providos por meio de concurso público. Fez publicar, logo depois, edital de concurso público para provimento desses cargos efetivos, com prazo de validade do concurso em oito meses, prorrogáveis. Foram aprovadas 14 pessoas.

Tendo como referência a situação hipotética acima apresentada, assinale a opção correta acerca da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    ERROS:
    A) 16 meses
    C) violou a impessoalidade
    D) haverá suspensão dos direitos políticos, dentre outras sações.
    E) Poderá sim
  • Item B:
    http://www.pciconcursos.com.br/consultoria/concurso-publico-e-prazo-de-validade: Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

  • Item D:
    EMENTA: RECLAMAÇÃO. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CRIME DE RESPONSABILIDADE. AGENTES POLÍTICOS. I. PRELIMINARES. QUESTÕES DE ORDEM. I.MÉRITO. II.1.Improbidade administrativa. Crimes de responsabilidade. Os atos de improbidade administrativa são tipificados como crime de responsabilidade na Lei n° 1.079/1950, delito de caráter político-administrativo. II.2.Distinção entre os regimes de responsabilização político-administrativa. O sistema constitucional brasileiro distingue o regime de responsabilidade dos agentes políticos dos demais agentes públicos. A Constituição não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos: o previsto no art. 37, § 4º (regulado pela Lei n° 8.429/1992) e o regime fixado no art. 102, I, "c", (disciplinado pela Lei n° 1.079/1950). Se a competência para processar e julgar a ação de improbidade (CF, art. 37, § 4º) pudesse abranger também atos praticados pelos agentes políticos, submetidos a regime de responsabilidade especial, ter-se-ia uma interpretação ab-rogante do disposto no art. 102, I, "c", da Constituição. II.3.Regime especial. Ministros de Estado. Os Ministros de Estado, por estarem regidos por normas especiais de responsabilidade (CF, art. 102, I, "c"; Lei n° 1.079/1950), não se submetem ao modelo de competência previsto no regime comum da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/1992).

    (Rcl 2138, Relator(a):  Min. NELSON JOBIM, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES (ART.38,IV,b, DO RISTF), Tribunal Pleno, julgado em 13/06/2007, DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00094 RTJ VOL-00211- PP-00058)
  • Comentário acerca da questão correta:

    Para fazer tal questão, utilizei-me do artigo 37, IV, da CRFB, pois ele diz que durante o prazo improrrogável, ou seja, após havida a primeira (e única) prorrogação, o aprovado em concurso público será convocado com prioridade sobre novos concursados. Conclui-se, dessa forma, que pode sim haver outro concurso enquanto o anterior ainda esteja valendo, desde que sejam obedecidos os requisitos falados.
  • Pessoal,
    Fiquei com uma dúvida nessa questão, o prefeito pode criar cargo público por decreto??? 
    Eu achava que não, por isso juguei de cara as letras a) e b)  erradas, pois esse concurso seria inválido, mas como não sou sa área, posso ter tido um entendimento errado durante meus estudos, por isso, conto com a ajuda de vocês.
    Bons estudos!
  • De fato, tal questão deveria ser anulada, pois é caso de flagrante inconstitucionalidade, criar cargos mediante decreto,  vejamos:

    No âmbito da União, a criação de cargos por parte do executivo tem que ser por meio de lei (vide art. 48, X, CF-88) bem como de iniciativa do Chefe do Executivo (art. 61, II, a, CF-88).

    CF-88, "Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:

    (...)
     X – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;"

    Comentário: lembrando que o art. 84, VI, b, da CF-88 trata de decreto para extinção de cargos vagos.

    CF-88, "Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
    (...)
     II - disponham sobre:
    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;"
     

    Poderia haver questionamento sobre os Estados, DF ou Municípios disporem de forma diferente em suas Constituições ou Leis Orgânicas do que está previsto para a União na Constituição Federal, mas o Supremo entende (parece-me), ser caso de aplicação do princípio da simetria. Logo, os Estados, DF e Municípios não poderão também violar a reserva de lei quanto à criação de cargos, conforme jurisprudência do STF abaixo:

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PODER EXECUTIVO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DECRETOS 26.118/05 E 25.975/05. REESTRUTURAÇÃO DE AUTARQUIA E CRIAÇÃO DE CARGOS. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. INOCORRENTE OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECURSO DESPROVIDO. I - A Constituição da República não oferece guarida à possibilidade de o Governador do Distrito Federal criar cargos e reestruturar órgãos públicos por meio de simples decreto. II - Mantida a decisão do Tribunal a quo, que, fundado em dispositivos da Lei Orgânica do DF, entendeu violado, na espécie, o princípio da reserva legal. III - Recurso Extraordinário desprovido.

    (RE 577025, Relator(a):  Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 11/12/2008, REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-043 DIVULG 05-03-2009 PUBLIC 06-03-2009 EMENT VOL-02351-08 PP-01507 RTJ VOL-00209-01 PP-00430)
     

    é isso pessoal, boa sorte.

  • Letra b - CORRETA

    Art. 37.
    A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Pela CF de 1988 poderá haver a abertura de novo concurso público, desde que não sejam preteridos os candidatos aprovados em concurso anterior e com prazo de validade ainda vigente.
    Nesse sentido, ainda que haja nova orientação do STF no que se refere a nomeação de todos os candidatos dentro do número de vagas, isso não interfere na abertura de novo concurso público. Desde que, os anteriormente aprovados sejam nomeados antes dos aprovados em concurso posterior, com obrigatoriedade de convocação daqueles que estão dentro do número de vagas.

    Espero ter ajudado!

    AVANTE!

    FÉ EM DEUS...

  • Art 37, IV CF/88 "    durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para asumir cargou ou emprego, na carreira;"

     É absolutamente essencial o respeito à ordem de classificação dos concursandos para nomeação decorrente de concurso público, sob pena de nulidade do ato. Após expirado o prazo de validade do concurso, aquele candidato aprovado, mas não nomeado terá a sua expectativa de direito desfeita, permitindo-se, inclusive, a abertura de novo concurso, uma vez que inexiste à nomação para candidatos classificados em concursos cujo prazo extinguiu-se.

    Fonte: Vip concursos/direito administrativo
  • a) O prazo de validade do concurso em tela poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse o prazo total de até 4 anos.

    Não há qualquer óbice à fixação de prazo inferior a 02 (dois) anos. O erro da questão consiste na afirmativa de que poderá ser prorrogado desde que não ultrapasse o prazo total de até 4 anos, em verdade, a prorrogação deverá ser ÚNICA e por IGUAL período.

     

    Art. 37.

    III – o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por IGUAL período;

     

    A ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAZO DE VALIDADE. ATODISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA EOPORTUNIDADE. INVIABILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER TUTELADO NA ESTREITAVIA DO MANDAMUS. (...). 2. Não há qualquer ilegalidade no ato do agravado passível de anulação por meio de mandado de segurança. Validade e prorrogabilidade inserem-se no âmbito do poder discricionário da Administração, que, diante da especificidade e complexidade do concurso pode fixar em edital prazo de validade que melhor lhe convir. 3. O art. 37, inciso III, da Constituição Federal estipula que "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos,prorrogável por igual período", ou seja, o prazo de validade do certame é de no máximo 02 (dois) anos, podendo a Administração fixar prazo de validade inferior a 02 (dois) anos, mas não ultrapassá-lo. (…).

    (STJ - AgRg no RMS: 37826 SC 2012/0090178-9, Relator: Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Data de Julgamento: 21/02/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/02/2013)


    b) Após a primeira prorrogação do referido concurso, um novo concurso poderá ser iniciado, antes mesmo do transcurso total do prazo de validade do concurso anterior e da posse dos 14 aprovados, sem que se esteja violando a CF.

    Conforme já postado pelo Rodrigo da Silva e sem reparos a fazer: Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

  • (continuação).

    c) O nome dado ao programa de desenvolvimento não viola a CF, uma vez que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter por finalidade o atingimento do seu fim último.


     

    Caracteriza ofensa ao princípio da impessoalidade no tocante ao seu aspecto de Imputação do Ato Administrativo, sendo que em questão semelhante no concurso para Juiz Federal do TRF da 5ª Região (CESPE/2009) foi considerada incorreta a assertiva: Suponha que seja construído grande e moderno estádio de futebol para sediar os jogos da copa do mundo de 2014 em um estado e que o nome desse estádio seja o de um político famoso ainda vivo. Nessa situação hipotética, embora se reconheça a existência de promoção especial, não há qualquer inconstitucionalidade em se conferir o nome de uma pessoa pública viva ao estádio.


     

    e) Lei municipal não poderá disciplinar a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes do citado órgão, sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade aos seus servidores.


     

    Art. 39 CF:

    § 7º Lei da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disciplinará a aplicação de recursos orçamentários provenientes da economia com despesas correntes em cada órgão, autarquia e fundação, para aplicação no desenvolvimento de programas de qualidade e produtividade, treinamento e desenvolvimento, modernização, reaparelhamento e racionalização do serviço público, inclusive sob a forma de adicional ou prêmio de produtividade

  • Art. 12. Lei 8112/90 - ...

     § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • nesse caso;

    a CF diz poder, ser realizado concurso, mas os aprovados do anterior terão preferencia;

    a Lei 8112/90 diz não poder haver outro... tem que prestar atenção no enunciado..., ou no caso da questão ir por eliminação, aí entendemos o que a banca acha... 


ID
304462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-TO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes.

A respeito da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base no tratamento constitucional destinado aos servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa correta é a letra "A".

    Esclarece esta questão o Decreto 3298/99 que insculpe em seu Art. 37, in verbis, Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
            § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
            § 2o  Caso a aplicação do percentual de que trata o parágrafo anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente(GRIFO MEU).

    Cálculo rápido 20% de 7 = 1,4 ... aredondando para o primeiro inteiro subsequente = 2.

    O Decreto 3298/99 regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.

    A Lei 7.853/89 dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência - Corde, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
  • letra A correta e mto bem comentada pelo colega acima.

    letra B) Comprovada por junta médica oficial

    letra C) ?

    letra D) Conforme entendimento do STF e não do STJ 
                "A aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso, se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado (Súmula 15-STF) ou se, indeferido pedido de prorrogação do prazo do concurso, em decisão desmotivada, for reaberto, em seguida, novo concurso para preenchimento de vagas oferecidas no concurso anterior cuja prorrogação fora indeferida em decisão desmotivada." (RMS 22975-DF, DJ 09.11.2006, Relator Ministro Gilmar Mendes).
  • Eu vejo um problema na questão ou no meu entendimento legal.

    Notem, se os dois portadores de necessidades especiais tomarem posse tenho 2/7 x 100 = 28,57% das vagas ocupadas o que vai de encontro ao limite máximo de 20% estabelecido pela 8112/90 (5º, § 2º).
    A decisão do STF é de arredondar para cima desde que não ultrapasse o percentual de 20% sobre as vagas previstas no edital.

    Fica a polêmica.
  • Concordo com o comentário acima pois de acordo com a lei 8112 ,

    "§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público

    para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para

    tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."

    contudo as outras alternativas possuem erros graves não deixando outra alternativa a marcar a não ser a letra a)

  • Complementando o colega Diogo, a letra D está errada, pois a questão fala que o concurso foi aberto com 7 vagas. Logo, a AP tem a obrigação de nomear pelo menos 7 aprovados. Nesse caso, o direito dos 7 primeiros colocados não é subjetivo e sim, objettivo
  • Augusto César. Veja o que STJ disse a respeito, em recente decisão:VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 114/2002. ARREDONDAMENTO DO NÚMERO FRACIONÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INEXISTÊNCIA.
    1. A demanda se refere a Concurso Público de Provas e Título para Provimento do Cargo de Auditor Público Externo do Quadro de Carreira do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em que foram disponibilizadas 35 (trinta e cinco) vagas para ampla concorrência e 3 (três) para portadores de necessidades especiais, tendo a recorrente alcançado a 4ª colocação entre os portadores de deficiência.
    2. O Estado de Mato Grosso editou lei específica, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, qual seja, a Lei Complementar nº 114/2002, que determina o arredondamento para cima do número de vagas destinadas aos portadores de deficiência apenas se o número fracionado for superior a 0,7 (sete décimos), o que não se evidencia no caso, pois o percentual resultou em 3,5 vagas, não havendo qualquer lacuna na norma sobre o tema em questão.
    3. No âmbito federal, a matéria foi tratada na Lei nº 7.853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3.298/99, tendo este estipulado o mínimo de 5% das vagas aos portadores de necessidades especiais, permitindo o arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente caso o percentual seja fracionado.
    4. Por sua vez, o Estado de Mato Grosso fixou como mínimo o percentual de 10% (dez por cento), ou seja, mais do que o previsto no diploma federal, no entanto, autorizou o arredondamento para cima apenas se o número fracionado for superior a 0,7 (sete décimos).
    5. Frente a esse cenário, tenho que a legislação estadual longe de ferir o espírito da Constituição e da lei federal, bem atendeu à finalidade da reserva de vaga que é possibilitar o acesso aos cargos públicos às pessoas portadoras de necessidades especiais, inserindo-as no mercado de trabalho, assim como fornecer ao Poder Público mão-de-obra qualificada.
    6. Assim, inexiste direito líquido e certo da impetrante, ora recorrente, em ser classificada e aprovada dentro do número de vagas do certame, uma vez que ela logrou alcançar a 4ª colocação entre os portadores de necessidades especiais, sendo que o concurso, respeitando o ordenamento legal, ofertou apenas 3 vagas para esses candidatos.
    7. Recurso ordinário a que se nega provimento.
  • Pessoal, pra mim esta questão deveria ser anulada por não ter resposta correta.
    Pois vamos tentar fazer algumas justificativas. Como cita o colega Augusto " o número ultrapassa os 20% estipulado na lei",
    veja bem "se a regra" fosse arredondar para o número inteiro imediatamente superior. Caso a quantidade de vagas fosse 6 então as vagas destinada aos deficientes seria 2 vagas, que ao meu ver estar completamente equivocado. 
     concordaria se a fração fosse superior a 5 (0,6 ; 0,7; 0,8; 0,9) bem galera esse é o meu posicionamento. Mas com certeza um tribunal não faria um levantamento de vagas como foi feito pelo cespe. Ele evitaria eventuais  processos.
  • Letra A  - Assertiva Correta

    Conforme entendimento predominante no STF, diante do número de vagas oferecidas, deve-se buscar atingir o índice  destinado aos deficientes físicos por meio do arredondamento. Caso o percentual de 20% de vagas oferecido por lei atinja um número fracionado, deve-se arrendondá-lo para um número inteiro imediatamente superior, pois, só assim, o mínimo legal restaria atendido.

    No caso da questão, havendo 7 vagas, 20% corresponderá a 1,4, o que implica a destinação de 2 vagas, dentre as 7 disponíveis, para os deficientes físicos. Seguem decisões do STF no mesmo sentido da assertiva:

    "A exigência constitucional de reserva de vagas para portadores de deficiência em concurso público se impõe ainda que o percentual legalmente previsto seja inferior a um, hipótese em que a fração deve ser arredondada. Entendimento que garante a eficácia do art. 37, VIII, da CF, que, caso contrário, restaria violado." (RE 227.299, Rel. Min. Ilmar Galvão, julgamento em 14-6-2000, Plenário, DJ de 6-10-2000.) No mesmo sentidoRE 606.728-AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-12-2010, Primeira Turma, DJE de 1º-2-2011.

    “Recurso ordinário em mandado de segurança interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que entendeu ser plausível o cálculo da quantidade de vagas destinadas à específica concorrência de acordo com o número de turmas do curso de formação. Os limites máximo e mínimo de reserva de vagas para específica concorrência tomam por base de cálculo a quantidade total de vagas oferecidas aos candidatos, para cada cargo público, definido em função da especialidade. Especificidades da estrutura do concurso, que não versem sobre o total de vagas oferecidas para cada área de atuação, especialidade ou cargo público, não influem no cálculo da reserva. Concurso público. Provimento de 54 vagas para o cargo de Fiscal Federal Agropecuário. Etapa do concurso dividida em duas turmas para frequência ao curso de formação. Convocação, respectivamente, de 11 e 43 candidatos em épocas distintas. Reserva de quatro vagas para candidatos portadores de deficiência. Erro de critério. Disponíveis 54 vagas e, destas, reservadas 5% para específica concorrência, três eram as vagas que deveriam ter sido destinadas à específica concorrência. A convocação de quarto candidato, ao invés do impetrante, violou direito líquido e certo à concorrência no certame.” (RMS 25.666, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 29-9-2009, Segunda Turma, DJE de 4-12-2009.)
  • Letra C - Assertiva Incorreta.

    No caso da questão, diante de 7 vagas, sendo 5 para não deficientes e 2 para deficientes, deveria-se adotar o modo alternado de nomeações entre esse dois grupos e não as nomeações dos cinco primeiros não-deficientes para depois ocorrer a nomeação dos dois aprovados deficientes.

    Sendo assim, nomearia-se a primeira colocada não-deficiente e a primeira colocada portadora de deficiência. Seria nomeada o segundo não-deficiente. Depois seria nomeado o terceiro não-deficiente e depois o 2° portador de deficiência. Após, seriam nomeados os demais não-deficientes.

    Seria, em suma, dizer que a cada grupo de 2,5 candidatos não-deficientes, deveria ocorrer a nomeação de um candidato portador de deficiência. Importante ressaltar que a nomeação do portador de deficiência deve ocorrer no início de cada grupo de 2,5 candidatos não-deficientes, logo após a nomeação do primeiro colocado não deficiente desse grupo de 2,5 candidatos.

    É o que entende o STJ:

    ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - ANALISTA JUDICIÁRIO - ESPECIALIDADE ODONTOLOGIA - CANDIDATO DEFICIENTE - PRETERIÇÃO - OCORRÊNCIA - INOBSERVÂNCIA DO ART. 37, § 2º DO DECRETO Nº 3.298/99 - RELATIVIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - ALTERNÂNCIA ENTRE UM CANDIDATO DEFICIENTE E OUTRO NÃO, ATÉ QUE SE ATINJA O LIMITE DE VAGAS PARA OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA ESTABELECIDO NO EDITAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
    (...)
    IV - No caso dos autos, o impetrante, primeiro colocado entre os deficientes físicos, deve ocupar uma das vagas ofertadas ao cargo de Analista Judiciário - especialidade Odontologia, para que seja efetivada a vontade insculpida no art. 37, § 2º do Decreto nº 3.298/99. Entenda-se que não se pode considerar que as primeiras vagas se destinam a candidatos não-deficientes e apenas as eventuais ou últimas a candidatos deficientes. Ao contrário, o que deve ser feito é a nomeação alternada de um e outro, até que seja alcançado o percentual limítrofe de vagas oferecidas pelo Edital a esses últimos.
    V - O tratamento relativamente diferenciado, ou por outro lado, a "preferência" que se dá aos deficientes físicos foi o modo que encontrou o legislador constituinte de minorar o déficit de que são acometidos. A convocação da candidata deficiente para participar do Curso de Formação, ao invés do impetrante, consiste na obediência às normas que regem a situação.
    VI - Recurso conhecido e provido.
    (RMS 18.669/RJ, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2004, DJ 29/11/2004, p. 354)
  • Letra D - Assertiva Incorreta.

    Conforme posicionamento atual do STJ e do STF, a nomeação torna-se um  direito público subjetivo do aprovado quando houver a previsão expressa de vagas no edital. Dessa forma, o ato de nomeação permanece discricionário quanto ao tempo em que deve ocorrer, no entanto, vincula a autoridade administrativa durante o prazo de validade do certame, pois ele obrigatoriamente deve ser editado nesse período.

    No caso da questão, há direito público subjetivo à nomeação dos 5 aprovados não-deficientes e de 2 aprovados portadores de deficiência. Os atos de nomeações desse grupo de aprovados deve obrigatoriamente ocorrer dentro dos limites temporais do prazo de validade do concurso.

    Nesse sentido, segue jurisprudência sobre o tema:

    RECURSO ORDINÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS FORA DO NÚMERO DE VAGAS. CONVOCAÇÃO NOMINAL PARA QUE APRESENTEM DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO OU À POSSE. 1. "Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas" (RE 598.099/MS, Tribunal Pleno, Min. Gilmar Mendes, Sessão de 10/08/2011). Por outro lado, uma vez nomeado, mesmo fora do número de vagas, o servidor tem direito à posse, conforme Súmula 16 do STF ("Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse") 2. No caso, não há falar em direito subjetivo à nomeação porque os impetrantes obtiveram classificação fora do número de vagas inicialmente previsto; e não há direito a posse porque não ocorreu nomeação, mas apenas convocação para apresentação de documentos. 3. Recurso ordinário a que se nega provimento. (RMS 34.064/AP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/10/2011, DJe 25/10/2011)
  • LETRA  A - INCORRETA segundo entendimento atual do STF:


    No julgado abaixo o STF considerou válido edital de concurso que não reservou nenhuma vaga para deficientes físico, posto que só tinha duas vagas iniciais. Percebam que se utilizado o critério de arredondamento, previsto no art. 37 do Decreto 3298/1999 (prevê que se a aplicação do percentual de vagas reservadas resultar em número fracionado, "este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente), o edital deveria reservar uma das duas vagas a deficiente físico, elevando o percentual de vagas reservadas para 50%, ultrapassando em muito o limite de 20%.
    Agiu certo portanto o STF ao não agasalhar esse entendimento.

    MS 26310 / DF - DISTRITO FEDERAL  - 20/09/2007
    CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATOS - TRATAMENTO IGUALITÁRIO. A regra é a participação dos candidatos, no concurso público, em igualdade de condições. CONCURSO PÚBLICO - RESERVA DE VAGAS - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA - DISCIPLINA E VIABILIDADE. Por encerrar exceção, a reserva de vagas para portadores de deficiência faz-se nos limites da lei e na medida da viabilidade consideradas as existentes, afastada a possibilidade de, mediante arredondamento, majorarem-se as percentagens mínima e máxima previstas.

    Atualmente, acredito ser este o posicionamento mais correto.

    Fonte: Marcelo Alexandrino: Direito Administrativo Descomplicado
  • O limite máximo de 20% de reserva de vagas para PNE's se aplica apenas no âmbito da União, posto que previsto no art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112/90.
    Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
    Questão "A" está correta e sem qualquer vício, posto que se trata de concurso promovido por Tribunal de Justiça Estadual.
  • Olha, não tenho muito conhecimento da área jurídica, mas pra mim fica claro se pensarmos que, se o PNE tivesse direito a apenas 1 vaga de 7, fazendo os cálculos, seria 14,28% do total, o que gera a necessidade clara de acrescer mais 1...
    Bons estudo, pessoal, e muito bons e pertinentes os comentários nessa questão!
  • Descordo do Colega Augusto Willer. ë preciso arredondar para cima, caso não fosse, teriamos apenas uma vaga, menos de 10%.

  • Nos concursos, a “cláusula de barreira” é constitucional (mínimo para passar), mas o ponto de corte deve ser diferente – STF.Então, cláusula é diferente de ponto, mas ambos são constitucionais. A cláusula de barreira é os 50 ou 60%; já o ponto é os 75 ou 80%. O ponto é a parte difícil da cláusula e é diferente para as pessoas com deficiência!

    Abraços

  • Maria, Sônia, João e Paulo foram aprovados em concurso público para provimento de 7 vagas de analista judiciário no tribunal de justiça de determinado estado da Federação, cujo edital, com base em lei estadual, previa que 20% das vagas seriam destinadas aos deficientes físicos. Maria foi classificada em 6.º lugar e Sônia, em 1.º lugar, entre os aprovados às vagas destinadas aos não-deficientes. João e Paulo classificaram-se em 1.º e 2.º lugar, respectivamente, entre as vagas destinadas aos deficientes.

    A respeito da situação hipotética apresentada, com base no tratamento constitucional destinado aos servidores públicos, é correto afirmar que: Conforme entendimento do STF, Maria não terá direito à sua nomeação, já que devem ser duas as vagas destinadas aos deficientes físicos e somente cinco destinadas aos não- deficientes.


ID
308566
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição Federal, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

Essa afirmativa permite concluir que:

Alternativas
Comentários
  • O enunciado é reprodução da Súmula 683 do STF, que afirma que " O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."

    Isto significa que, em regra, o limite de idade é proibido, a menos que a natureza das atribuições do cargo ( que é um uma circunstância fática, que depende de cada caso concreto) assim o exigir. Por exemplo: para certas atividades policiais ou militares, é razoável impor a limitação para candidatos mais velhos, tendo em vista o esforço físico que é exigido nestes cargos. O que o STF entende, em suma, é que se houver uma justificativa para a restrição em razão das atribuições do cargo, é possível a limitação de idade de inscrição no concurso público.
  • Ad libitum = à vontade...
  • GAB.:

    b) o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas.

     

     

    Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido" .

     

     

    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

  • Essa regra é aplicada, geralmente, às carreiras policiais militares

    Abraços

  • Questão exige conhecimento doutrinário e jurisprudencial sobre o caso do limite de idade nos concursos públicos. Vejamos o que nos diz o STF em sua súmula 683: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido". Vejamos agora o que nos diz o art. 7º, XXX: "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil".

    Como se vê, o limite de idade só pode ser estabelecido em determinadas circunstâncias fáticas, conforme abordado na alternativa “b”.

    GABARITO: B.


ID
314395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos servidores públicos.


Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar concurso público para provimento de cargo efetivo com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

Alternativas
Comentários
  • As exceçoes ao concurso publico sao apenas aquelas expressamente previstas na CF:

    1) Cargo em comissao;
    2) Como agente para casos de endemias;
    3) Empregos temporários...
    .
    .
  • Acho que o erro da questão é o seguinte. A Administração poderá até contratar em caso de urgência (se previsto em lei), mas não através de concurso público. O concurso público é somente através de provas ou de provas e títulos conforme inciso abaixo. 


    Art. 37 CFe
    IX -  a  lei  estabelecerá  os  casos  de  contratação  por  tempo  determinado  para  atender  a  necessidade temporária de excepcional interesse público;
     
    Art. 37 CF 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
  • Não tem mais comentário....
    o CAIXETA foi perfeito.
  • Muito bom Rodrigo, vou mandar uma mensagem a eles também.
  • Etaaa! Tá lá no MA&VP...

    " A Constituição não estabeleceu para os concursos públicos forma ou procedimentos determinados. A EC 19/1998 alterou o art. 37, II, para afirmar que os concursos públicos poderão apresentar diferentes formas, desde que previstas em lei, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego.(...) Seja como for, o concurso sempre terá que ser de provas ou de provas e títulos, não podendo a lei estabelecer para o provimento efetivo de cargos ou empregos públicos processos seletivos com base somente em entrevistas, análise curricular, testes psicotécnicos etc."

    Já a expressão 'necessidade urgente' foi usada para confundir o candidato... Na verdade, não é urgência, é necessidade temporária de excepcional interesse público cuja contratação se dará por tempo determinado, não se exigindo, portanto, a aplicação de concurso público.

    Vale mencionar os §§4º, 5º e 6º do art. 198 que ' disciplina a contratação de agente comunitários de saúde e agentes de combate à endemias, estabelecendo que esses profissionais devem ser admitidos por meio de ''processo seletivo público'' (...) o que configura mais uma possibilidade de exceção à exigência de concurso público(...)'


    Em relação aos testes psicotécnicos ' O STF já decidiu sobre a possibilidade de que eles sejam exigidos em concursos públicos, desde que haja previsão legal(e não apenas no edital), que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, além da possibilidade de reexame.'
  • Vale acrescentar que, no que se refere aos testes psicotécnicos, o STF já decidiu nos seguintes termos: "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame" (RE 188.234/DF).

  • Sobre o assunto, Alexandre Mazza explica de uma forma eficaz, vejamos:

    "A norma constitucional considera obrigatória a realização de concurso público como condição prévia ao provimento de cargos e empregos públicos, admitindo, entretanto, a possibilidade de a legislação definir os cargos em comissão cuja nomeação independe de concurso público. A exigência de concurso, desse modo, não se aplica aos cargos em comissão nem aos contratados temporários. Exceção também à obrigatoriedade de concurso público ocorre na contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, previstas agora no art. 198, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda n. 51/2006. Nessas hipóteses, a contratação será promovida após a realização de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação".

    Em conformidade com a fundamentação, percebe-se que a resposta é "ERRADO"
  • NO CASO DE SUPRIR NECESSIDADES URGENTES, NÃO SERÁ REALIZADO UM CONCURSO PÚBLICO, JUSTAMENTE POR SER INCOMPATÍVEL COM A URGÊNCIA QUE O CASO REQUER; BASTA PENSARMOS EM UM PROCESSO LICITATÓRIO SÓ PARA INICIAR O CONCURSO...

    NO CASO EM ANÁLISE, O CORRETO SERIA O CHAMADO CONTRATO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIO; TAL CONRATAÇÃO EMERGENCIAL/TEMPORÁRIA TEM PREVISÃO CONSTITUCIONAL NO ART. 37, IX, DA CF, PELO QUAL "A LEI ESTAVELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO".

    A CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO AQUI ANALISADA PODE SE JUSTIFICAR, BASICAMENTE , EM DUAS SITUAÇÕES: A) QUANDO HÁ URGÊNCIA NO PROVIMENTO DE UMA DETERMINADA FUNÇÃO PÚBLICA, DE MODO A NÃO SER POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE UM CONCURSO PÚBLICO; B) QUANDO, EMBORA NÃO HAJA URGÊNCIA NO PROVIMENTO, TRATE-SE DE UMA NECESSIDADE TEMPORÁRIA, DE SORTE A NÃO SER NECESSÁRIO UM PROVIMENTO DE NATURAZA PERMANENTE.

    EM QUALQUER DOS CASOS NÃO SERÁ NECESSÁRIO A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO COM TODAS AS SUAS FASES E COMPLEXIDADE, EMBORA POR IMPOSIÇÃO DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, NÃO SEJA POSSÍVEL A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS SUBJETIVOS DE SELEÇÃO DOS CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO.

    CUMPRE SALIENTAR QUE E OBRIGATORIA A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS DE SELEÇÃO QUE SEJAM OBJETIVOS E PREVIAMENTE DIVULGADOS, SOB PENA, INCLUSIVE, DE CONFIGURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE.

    UM EXEMPLO CORRIQUEIRO NO MEU ESTADO: O CONTRATO EMERGENCIAL DE PROFESSORES PARA A REDE ESTADUAL DE ENSINO.

    FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - VOL 11 - RAFAEL MAFFINI
  • Eu acho que o erro da questao foi dizer "concurso público", nesse caso seria " processo seletivo simplificado" que se nao me engano nao poderia exceder a 2 anos. É muito comum para contrataçao de professores, visto que é uma profissao que demanda muita gente e o governo nao consegue efetivar a todos. Como educaçao é uma obrigaçao do governo (pelo menos o ensino fundamental) caracteriza uma situaçao emergencial, caso contrário os alunos ficam sem aula, e isso nao pode acontecer.
  • Errado. Pode contratar, mas não é pelo Instituto do Concurso.

    Contratação por motivo de urgência (calamidade, segurança pública, ensino, saúde, etc) pode ser atraves de procedimento mais simples e célere denominado Contratação Temporária, Cargo em Comissão, e no caso em comento por Processo Simplificado, onde este Servidor público sera regido por um Regime Estatutário Especial (sim, são estatutários), com previdência de natureza privada (RGPS - INSS). E ainda, só para complementar, a título de curiosidade, havendo prazo predeterminado para tal pleito e sendo o servidor exonerado antes de findar tal prazo, ( não é sanção) por haver ultrapassado tal necessidade de sua presença à Administração, então haverá uma indenização a este servidor nestes termos: metade dos valores de seus subsídios tendo como referencia o tempo que restaria para findar a sua permanência.
    P. Ex.: se a sua permanencia seria de 12 meses, e foi exonerado no 7°, então ainda lhe restariam 5 meses, assim, lhe seriam devidos os valores de 2,5 meses de subsídios a título de indenização.
    OBs.: Não é matéria da justiça trabalhista, e sim da justiça comum.
  • Creio que o erro esteja em cargo efetivo.

    O que não deve acontecer em urgência, como no caso de contratação de médicos temporários em enchentes. 
  • Como o diego bem apontou, se falar CONCURSO PÚBLICO será SEMPRE mediante provas ou provas e títulos. Não tem mistério essa questão. O que poderia acontecer é o concurso ter, além das provas e títulos, outros critérios, o que, aliás, se vê habitualmente na prática. Contudo, o concurso não pode ser BASEADO nesses outros critórios como veio na assertiva.

    CONCURSO PÚBLICO =  provas ou provas e títulos (SEMPRE) + outros requisitos (opcionais)

    Outra opção seria o Processo Simplificado, que poderia ser através dos critérios apontados, contudo aí não há que se falar em concurso público. São institutos diferentes.

    Bons estudos!
  • NÃO DÁ PARA ACREDITAR QUE CESPE ME COLOCA UMA QUESTÃO DESSAS NUM CARGO DESSE NÍVEL.... BARBARIDADE!
  • Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar concurso público para provimento de cargo efetivo com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

    Consoante Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo "... o concurso público sempre terá que ser de provas ou de provas e títulos, não podendo a lei estabelecer para o provimento efetivo de cargos ou empregos públicos processos seletivos com base somente em entrevista, análise currilar, testes psicotécnicos etc."

    Os autores discorrem essa discussão devido a uma polêmica em relação à emenda 19/98.
  • o caso em tela trata-se de procediento seletivo: exemplo: ibge
  • Quesão ERRADA
    As pessoas contratadas em casos de urgência não possuem cargo efetivo, elas apenas exercem a função pública de maneira temporária.
  • PESSOAL CONTRARIANDO O GABARITO E TODOS OS COMENTÁRIOS ACIMA VEJAM ESTE CONCUNSO EM PALMAS-TO.



    . DAS ETAPAS DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO

    6.1 Os candidatos deverão submeter-se as seguintes etapas do processo seletivo:

    FACILITADOR Primeira Etapa: de caráter eliminatório, compreende a Análise Curricular, com pontuação máxima de 40 (quarenta) pontos, conforme Quadro constante no anexo IV.

    Segunda Etapa: de caráter eliminatório, compreendendo apresentação de micro aula, com pontuação máxima de 60 (sessenta) pontos, conforme Quadro constante no Anexo V.

    b.1 -A micro aula terá duração máxima de 20 (vinte) minutos para exposição e 10 (dez) minutos para arguição, sendo apresentada pelos candidatos à Comissão de Seleção.

    b.2 - O candidato deverá obter na micro aula pontuação mínima de 40 (quarenta) pontos. Sendo desclassificado aquele que não alcançar pontuação mínima

    b.3- O candidato deverá entregar aos membros da Comissão de Seleção 03 (três) vias do seu plano de aula, no dia da apresentação, contendo: tema, objetivo, desenvolvimento/metodologia , recursos didáticos e avaliação.



    e ainda está aberto, façam suas inscrições-

    http://www.pciconcursos.com.br/concurso/sesau-secretaria-da-saude-do-estado-to-6-vagas-836
  • O erro tá no termo usado  CARGO EFETIVO, pois tem que ser obrigatoriamente concurso de provas ou provas e títulos, não concurso simplificado.
  • empregado público = CLT
  • Pessoal, na parte superior da página do QC existe uma opção chamadaConfigurações.  Ao clicar nesse item, aparecerá uma página contendo uma aba chamada Comentários. Lá você poderá configurar sua página para Não exibir comentários com conceito abaixo de: Regular ou Bom. Marcando, por exemplo,Bomapenas os comentários com 3 ou mais estrelas ficarão visíveis. Isso permitirá que você filtre as informações, visualizando apenas as que possuem as melhores notas.
    Como para o concurseiro tempo é imprescindível
    ...

    FICA A DICA! 

  • Na Bahia de todos os nos e redas, acontece isso sempre...hehehe

  • GABARITO: ERRADO


    Agentes temporários: são contratados por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Exerce função pública temporária e remuneada, estão vinculados à administração pública por meio de um contrato de direito público e não de natureza trabalhista e o meio utilizado para o Estado selecionar os temporários é o processo seletivo simplificado e não concurso público. Ex.: agentes de combate à dengue. 


    * Acredito que a questão ficaria correta assim: Visando suprir necessidade urgente, a administração poderá realizar processo seletivo simplificado  para função pública temporária  com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.


    obs: só por lei  pode sujeitar o candidato a exame psicotécnico. 


    Auxílio: Alfacon 

  • SELEÇÃO PÚBLICA!!!

    > Concurso público é provas ou provas+títulos!

    ERRADA!

  • Prof. Carlos Bandeira

     

    O grande detalhe dessa questão é enxergar que o provimento é de CARGO EFETIVO! Ao verificar esse aspecto, temos que analisar a questão à luz do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige concurso püblico como requisito para assumir qualquer tipo de cargo efetivo! Logo, a proposição é falsa! A propósito, quero esclarecer que o cargo püblico mencionado no referido dispositivo Constitucional é cargo püblico efetivo, sendo que os cargos em comissão e as funçães de confiança estão previstos no inciso V do art. 37, da CF.

     

    CF: "Art. 37. A administração publica direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego püblico depende de aprovação prévia em concurso püblico de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeaçães para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; " 

  • Concurso públicos será realizado através de:

    --> Provas

    OU

    --> Provas e títulos.

  • Art. 37 CF
    IX -  a  lei  estabelecerá  os  casos  de  contratação  por  tempo  determinado  para  atender  a  necessidade temporária de excepcional interesse público;  

    Art. 37 CF 
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • O erro está no cargo efetivo e só pode entrar em cargo efetivo através de concurso público.

  • Cargo efetivo depende de concurso público de provas ou provas e títulos. Para contratação de funcionários temporários em casos de excepcionalidade (urgência) não é realizado concurso, mas Processo Seletivo Simplificado, no qual as contratações são feitas com base em entrevistas, análise curricular e testes psicotécnicos.

  • Se fosse assim... o Brasil seria um país ainda mais nepotista.

  • concurso público para provimento de cargo efetivo >>> Cargo temporário.

  • O agente temporário é contratado em regime contratual, em caso de excepcional interesse público. Pode ser realizado procedimento seletivo simplificado, mas esse agente será TEMPORÁRIO, e não efetivo.

    Servidor público EFETIVO, somente por concurso público, de provas (técnico) ou provas e títulos (complexo).

  • Cargo não(art. 37, II da CF), mas função publica sim(ex: temporários).

    GAB E

  • Há dois erros, primeiro, cargo efetivo há estabilidade, ou seja, não seria a melhor abordagem para agentes temporários. Segundo, concurso público só pode ser realizado por provas ou provas e títulos


ID
314401
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito dos servidores públicos.


As sociedades de economia mista, por possuírem caráter de direito privado, não precisam realizar concurso público para provimento de seus cargos e empregos de provimento efetivo.

Alternativas
Comentários
  • É só pensar no BB S/A e PETROBRAS S/A, ambas sao sociedades de economia mista, mas precisam de concurso publico para fazer a seleçao de seus funcionários...

    Abs,
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte

     I
    I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    CF/88
  • REGIME DE PESSOAL - EP e SEM:
     
    Não são servidores públicos e sim SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO, ou seja empregados sujeitos ao regime CELETISTA - CLT.

    Contudo, estes empregados se EQUIPARAM aos servidores públicos em alguns aspectos quais sejam: 

    -Estão sujeitos a concurso público;
    - Estão sujeitos ao teto salarial, salvo quando essas pessoas jurídicas não receberem dinheiro para o seu custeio;
    - São proibidas de acumulação de cargos ou empregos;
    - Se submetem a lei 8.429/92, isto é respondem por ato de improbidade administrativa;
    - Enquadram-se no conceito de funcionário público para fins penais, atr.327 do CP:
    - Estão sujeitas aos remédios constitucionais (ex: MS, MI, HC, HD etc.).

    OBS: EP/SEM, não gozam da estabilidade prevista no art. 41 da CF ( SÚM. 390 do TST).

    OBS: A dispensa destes empregados é IMOTIVADA ( OJ n°.247) - EXCEÇÃO: Salvo na hipótese dos empregados da Empresa Pública de Correios e Telégrafos, uma vez ter esta tratamento de Fazenda Pública (dec. 509/69).
      

  • As S.E.M fazem parte da administração indireta, portanto elas precisam fazer concursos para admitir pessoal.
  • Amudurecendo a questão ou explorando mais a S.E.M. como fica a responsabilidade por danos causados a terceiros?
  • Fábio: A responsabilidade é das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes nesta qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.
    Existem pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadores de serviço público:

    • Assim as empresas públicas e sociedades de economia mista desde que prestadoras de serviço público. As que prestam atividade econômica continuam de fora, se submetendo quanto às obrigações civis ao regime das empresas privadas (art. 173, §1º, II da CF). A responsabilidade é das pessoas jurídicas de direito público e de direito privado prestadoras de serviço público pelos danos que seus agentes nesta qualidade causarem a terceiro, assegurado o direito de regresso contra o responsável no caso de dolo ou culpa.

      Bons Estudos!

  • As SEM precisam, sim, realizar concurso público e seus funcionários são celestistas.

    Portanto...

    Errado!
  • As sociedades de economia mista, por possuírem caráter de direito privado, não precisam realizar concurso público para provimento de seus cargos e empregos de provimento efetivo


    1- as S.E.M precisam realizar concurso público, de acordo com o inciso 2 do artigo 37.
    2- as S.E.M realizam concurso público para investidura em emprego público e na questão fala em cargo, o que também torna a assertiva ERRADA.

    Questão dada
  • Questão errada, pois as sociedades de economia mista integram a administração indireta e precisam realizar concurso, uma outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2014 - ICMBIO - Técnico Administrativo

    Disciplina: Administração Pública

    É obrigatória a realização de concurso público para provimento de cargo efetivo na administração direta ou indireta.

    GABARITO: CERTA.

    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • ERRADO. É preciso ter atenação ao seguinte aspecto: Se a atividade exercida pelas EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA envolver a prestação direta de serviços públicos tipicos do ESTADO, obrigatoriamente será aplicado aos referidos entes o regime de direito público, de forma que a contratação de pessoal para a prestação de serviços a serem exercidos no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA dar-se através do procedimento do concurso público.

    TODAVIA, quando a SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e AS EMPRESAS PÚBLICAS atuarem na atividade privada em concorrência com as demais pessoas jurídicas de direito privado, submeter-se á ao regime jurídico de direito privado em referência as obrigações trabalhistas, civis, empresariais.



  • No comentário do colega Vitor Junior há um erro.

     

    ERRO: "OBS: A dispensa destes empregados é IMOTIVADA ( OJ n°.247)"

     

     

    CORREÇÃO:  Contudo, em março de 2013, o Supremo Tribunal Federal alterou seu entendimento e, em repercussão geral, reputou inconstitucional a dispensa imotivada desses empregados (RE 589.998).

     

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/24159/despedida-imotivada-de-empregado-publico-e-a-nova-orientacao-do-supremo-tribunal-federal-re-589-998

     

     

  • E o famoso concurso da PETROBRAS?!

  • As sociedades de economia mista tb fazem concurso público. 

  • Bom, o que faz a questão ser considerada errada é o simples fato de falar um concurso de cargo EFETIVO. Até porque existem outras formas de ser um agente público sem ter feito um concurso. mas para cargos efetivos, ao meu ver, será apenas por meio de concurso!

    Caso tenha algum erro, podem me corrigir!

    #FOCONAMISSÃO

  • Embora sujeitas às mesmas regras das empresas privadas quanto às obrigações trabalhistas, tributárias e civis, DEVEM observar a regra do concurso público, da prestação de contas, da não acumulação de cargos, além do dever de observar os princípios da CF.

ID
316807
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IFB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, julgue os itens subsecutivos.

A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Ocorrendo a publicação de novo edital de concurso público para cargos que ainda há concurso anterior vigente, os candidatos aprovados no concurso anterior passa a ter direito líquido e certo à nomeação, tendo em vista que aquele órgão realizador do concurso ao publicar o novo edital está demonstrando que ainda há vagas a serem preenchidas.

    “ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. SERVIDOR PÚBLICO. CONCURSO. PRAZO DE VALIDADE. NOMEAÇÃO.1. a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, autoriza a quem foi aprovado neste, reivindicar a nomeação, em obediência a ordem de classificação.
    2. CF/1988 - ART. 37, III E IV;
    3. Recurso Ordinário conhecido e provido. RMS 3799 / RS RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA 1993/0030858-0 Ministro FERNANDO GONÇALVES (1107) DJ 07/04/1997 p. 11161”


    bons estudos

  • Dúvida. E se a aprovação não tiver sido dentro do número de vagas previsto no edital? A jurisprudência diz que só há direito à nomeação se a aprovação for dentro do número de vagas oferecidas no edital.

  • Nagell, mesmo o candidato que for aprovado fora do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação - respeitado a ordem de classificação dos aprovados.

  •  CUIDADO ... o candidato que for aprovado fora do número de vagas possui direito subjetivo à nomeação ( se forem criadas ou surgirem novas vagas durante a validade do concurso ). 

  • ACREDITO QUE ESSE RECURSO ESTRAORDINÁRIO VEIO PARA PROTEGER O CANTIDATO APROVADO DE ANULAÇÃO DO CERTAME COM BASE NA LEI 8112. NESTE CASO PREVALECE A REGRA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL...

     

    O 1º COLOCADO DO SEGUNDO CERTAME FICARÁ ATRÁS DO ÚLTIMO CANDIDATO APROVADO DO PRIMEIRO CERTAME... 

    Art.37,IV -  durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

     

    GABARITO CERTO

  • A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da DISCRICIONARIEDADE para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação.

    O que quer inferir o termo discricionariedade ? quer dizer que quando preenchida todas as vagas poderei ainda sim convocar  mais alguns  candidatos que ficaram na reserva, aprovados.?

     

     

  • Que tipo de discricionariedade seria permitida nesse caso? Não entendi. Alguém que possa ajudar?

  • GAB CERTO.

    DISCRICIONARIEDADE= A adm pode nomear em qualquer tempo, dentro do prazo de validade do concurso.

    VINCULAÇÃO= A adm, no caso, tem que nomear, pois a 8112 diz que não se abrirá novo concurso enquanto tiver candidato aprovado em concurso anterior. 

  • Oi Priscila Bonatto,

    Quando um certame prevê determinado número de vagas no edital, ele PODERÁ, durante o prazo de validade do concurso, chamar mais do que o previsto, o que é um exemplo de discricionaridade.

    Digamos, então, que o certame teve previsão de 20 vagas no edital, mas durante sua validade, ele convocou mais 15 dos que haviam sido classificados, por ato discricionário, já que só haveria obrigação de convocar os primeiros 20 colocados.

    Porém, se abrirem um novo concurso, ainda no período de validade daquele, eles não terão a discricionaridade de convocar os "novos concursados aprovados", estando VINCULADOS à nomeação dos aprovados no certame antigo, pois ainda em vigência e válido.

    Consegui esclarecer?
     

     

     

     

  • Mas essa questão ao meu ver teria que está errada, porque no comando da questão ela pede de acordo com o Regime Jurico, e 

    o gabarito deu de acordo com a Contituição Federão.

    Se na lei 8112  nao permite nem o concurso acontecer é porque já está errado.

    Me explique por favor se eu estiver equivocado...

  • Jeito bonito de falar que os candidatos aprovados em concurso público ainda com validade serão convocados com prioridade sobre novos concursados. 

     

    Lembrando que isso quem disse foi a CF/88. 

    Na 8.112/90 há proibição de abrir novo concurso enquanto houver cadidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 

  • 8112/90 - Art. 12, § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • APROVADO A NOMEAÇÃO = APROVADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS?

  • Exelente questão. Muito bem formulada! CERTINHA

  •  (Cespe – Ministério da Justiça 2013) Segundo entendimento firmado pelo STJ, o candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação SE O EDITAL DISPUSER que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante a validade do certame. (C)

    --------

    Por exemplo, se edital reserva apenas 10 vagas e não consta que também serão chamados candidatos aprovados fora das vagas, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, o período de validade será “usado” para obrigar a preencher as 10 vagas previstas, não podendo obrigar a chamar os candidatos que passaram fora das vagas inicialmente previstas.

    Mesmo não constando em edital, poderão chamar além das vagas previstas, discricionariamente e não  obrigatoriamente. Ademais, preenchido as 10 vagas e ainda no período da validade de concurso anterior, poderá ser aberto novo concurso e nomeado os aprovados desse novo concurso.

     

     

     

  • Tive a impressão que esse "vinculação" obrigaria a chamar TODOS os aprovados do concurso antigo...  ¬¬

     

    Sobre o SFT.

    Dificil é conseguir provar que existem vagas.... Acho meio dificil a ADM mandar uma tabela no excel com os cargos vagos pra mim...hahaha

  • Perante a lei 8112/90 isso não pode acontecer. Entretanto, perante a Constituição Federal, é totalmente possível. Tendo em vista a Teoria da hierarquia das normas, a CF/88 está acima da lei 8112. Então atenção, pessoal. Prestem atenção às mudanças que o dispositivo constitucional traz. Abraço!

  • Gente, eu não entendi essa questão. O comando da questão faz referência a lei 8112 e esta lei veda a prática abordada na questão..

    Lei 8112, s2: não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    A CF permite, mas o comando da questão não referência a CF e sim a lei.

  • CERTO

    Eu sei que a questão pediu de acordo com Lei 8.112/90, mas achei importante acrescentar algumas questões cobradas anteriormente pelo CESPE como forma de complementar esse assunto.

    (2014/CESPE/PGE-BA/Procurador) De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a administração pública está obrigada a nomear candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital do certame, ressalvadas situações excepcionais dotadas das características de superveniência, imprevisibilidade e necessidadeCERTO

    (2009/CESPE/TRT-17ª região) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o candidato aprovado em concurso público dentro do limite das vagas previstas em edital tem direito à nomeação. CERTO

    (2008/CESPE/TCU/Analista) O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro das vagas previstas em edital tem direito à nomeação, e não mera expectativa de direito. CERTO

  • Achei essa questão mal redigida, afinal de contas se aprovado dentro do número de vagas o candidato já tem direito subjetivo à nomeação, não sendo essa obrigação condicionada à abertura de novo concurso.

  • Seção III

    Do Concurso Público

     § 2  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, é correto afirmar que: A abertura de novo concurso indicando a necessidade de mais vagas, quando ainda não terminado o prazo do certame anterior, transfere a questão da nomeação do campo da discricionariedade para o da vinculação, uma vez que deve ser observado o direito subjetivo do candidato aprovado à nomeação.

  • Em outras palavras

    Há discricionariedade quando o candidato for aprovado fora das vagas em virtude da Mera expectativa de direito.

    Agora, por outro lado, se houver vagas (preterição, novas vagas, novo concurso, desistência de algum outro aprovado) dentro da validade do concurso, o ato será vinculado e não uma mera expectativa e se tornou direito subjetivo à nomeação. Ou seja, a adm, NA TEORIA, terá obrigação de nomear o candidato

    FOnte: https://www.youtube.com/watch?v=JVkhNO8WmQU&ab_channel=Estrat%C3%A9giaConcursos (3:10:50)


ID
326698
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei no 8.112/90, às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Para tais pessoas, das vagas oferecidas no concurso, serão reservadas até

Alternativas
Comentários
  • Questão CERTA. Observem:

    Lei 8.112/90

    Art. 5º  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima de dezoito anos;
    VI - aptidão física e mental.
     
    § 1o  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
     
    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    § 3o  As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
  • Cuidado a Constituição Federal não estabelece percentual, ela deixa a criterio do legislador.
  • mas é preciso ficar prestar atenção ao enunciado, é bem claro quando diz: " Nos termos da Lei no 8.112/90 ........"  

  • GABARITO: LETRA A

  • Assunto de muita discussão no âmbito internacional!

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
    (...)
    § 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas
    oferecidas no concurso.”

    Vale destacar, que com a edição da Convenção 159 da OIT de 1983, foi estabelecida a obrigação de países signatários instituírem uma política nacional a respeito da reabilitação profissional e emprego das pessoas portadoras de deficiência, com o fim de fazer surgir oportunidades a essas pessoas no mercado de trabalho. Com isso, vale registrar a incorporação dos princípios da Convenção em nossa Constituição, expressamente no artigo Art. 7, inc. XXXI, que vislumbra a “ proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência”.

    Assim,
    A norma constitucional quanto à reserva de vagas aos cargos e empregos públicos, à pessoa portadora de deficiência se traduz no direito à igualdade e sua inclusão social através do trabalho.

    Abraço e força a todos!
  • Gabarito. A.

    Art.5º 

    § 2º Às pessoas portadoras de deficiência é assegurada o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20%(vinte por cento ) das vagas oferecidas no concurso.

  • GABARITO: LETRA A

    Disposições Gerais

    § 2   Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • PCD - até 20% das vagas


ID
328690
Banca
ESAF
Órgão
CVM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos é exigência constitucional para o acesso a:

Alternativas
Comentários
  • TODAS ALTERNATIVAS ESTÃO INCORRETAS.
    Art. 37 CF II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
    a) cargos públicos, mas não a empregos públicos.
    b) empregos públicos, mas não a cargos públicos.
    c) cargos, funções e empregos públicos, tendo como uma hipótese excetiva a nomeação para cargos de provimento em comissão.
    d) cargos públicos, inclusive cargos em comissão, e empregos públicos.
    e) cargos, funções e empregos públicos, abrangendo os empregos decorrentes de contrato por prazo determinado, para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público.

ID
331858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) e a Consolidação
de Leis do Trabalho (CLT), julgue os itens subsequentes.

O trabalhador aprovado em concurso público que exija comprovação de experiência profissional pode utilizar a carteira de trabalho e previdência social para comprovação das relações empregatícias e, consequentemente, da experiência profissional.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    .

    CLT

    Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.                      (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969).

    .

    § 4º - Na hipótese do § 3º:                           (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

    I - o empregador fornecerá ao empregado, no ato da admissão, documento do qual constem a data da admissão, a natureza do trabalho, o salário e a forma de seu pagamento;                          (Incluído pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

  • ah é? sabia não 

  • isso ai nao tem nada a ver com 8112

  • OII?? essa eu não vi...

  • GENTE DO CÉU!!!!!!

  • What???

  • Não entendi a surpresa. é meio que óbvio

  • "que exija"

  • ESSA NEM O FUTURO ESPERAVA!!!!!

  • Nani ◉⌓◉
  • De acordo com o Regime Jurídico Único (RJU) e a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), é correto afirmar que: O trabalhador aprovado em concurso público que exija comprovação de experiência profissional pode utilizar a carteira de trabalho e previdência social para comprovação das relações empregatícias e, consequentemente, da experiência profissional.


ID
336139
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, uma das afirmativas está INCORRETA, de acordo com os preceitos constitucionais. Identifique-a.

Alternativas
Comentários
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a Constituição Federal.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 4º, do artigo 41, da Constituição Federal, "como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 13, do artigo 40, da Constituição Federal, "aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso IV, do artigo 38, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    (...)

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;".

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;".

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;".

    Gabarito: letra "c".


ID
343171
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Mesmo havendo candidatos aprovados em concurso anterior, com prazo de validade não expirado, poderá ser aberto novo concurso, se a Administração assim o julgar adequado.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulável! A administração pode abrir novo concurso aim, o que ela não pode é preterir os candidatos do concurso anterior, ainda em vigência.

  • Segundo jurisprudência do STF, é possível abrir concurso público na situação hipotética da questão sim, mas APENAS se for no prazo improrrogável.
  • Questão passível de anulação.
     
    Segundo a CF/ 88 até pode abrir um novo edital, desde que respeite alista de classificados. Porém, a lei 8.112/ 90 não admite que novo concurso seja aberto enquanto houver canditado aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • A questão está errada por que não está completa. Faltou nformar ser necessário garantir a precedência dos aprovados no concurso em vigor
  • Não concordo do gabarito.

    Justificativa.

    Não há qualquer óbice em a Administração realizar novo certame dentro do período de validade de concurso realizado anteriormente, mas se o fizer, deverá dar, obrigatoriamente, preferência aos candidatos aprovados no concurso cujo prazo de validade está vigendo, sob pena de, não o fazendo, praticar ilegalidade e, ainda, ato inconstitucional.

    Bons Estudos!

  • pois é, meu caro colega... temos que entender e decorar a lei para ter sucesso na resolução das questões.
  • Discordo do gabarito!
    Pode sim haver abertura de novo concurso, só não pode haver convocação. 
  • Art. 37 da Constituição diz:
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Art. 12 da 8.112/90 diz:
    § 2.°-  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.
  • De fato, o experiente colega abaixo falou tudo, pois a questão está desatualizada conforme posicionamento do STF.

  • a questão não está desatualizada, se a questão é de RJU, claro que não pode ser aberto outro concurso público. mas se a questão falar que é de acordo com a CF, ai sim  pose ser aberto outro desde que respeite o direito subjetivo do aprovados no primeiro concurso.

  • CF 88 > pode, desde que dada prioridade aos questão na fila a mais tempo. 

    8112/90 > não pode

     

    #FÉ

  • Errado. A questão está baseada na lei 8.112 (Q114388/Direito Administrativo / Concurso público,  Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990. 

    Art. 12 da 8.112/90 diz:
    § 2.°-  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    O examinador não fez qualquer menção sobre a jurisprudência - STF - CF/88 e demais.

  • Não dá pra solicitar comentário do professor nesta questão?

  • O melhor comentário foi o de Givanildo Santos. A CF permite abertura de novo concurso com candidatos habilitados para posse em concurso anterior. Mas, para a lei 8112/90, não.

  • ERRADO

    Se essa questão estiver se referindo a própria Lei 8.112/90 está errada a questão.

    Lei nº 8.112/90

    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


ID
354865
Banca
CONSULPLAN
Órgão
Prefeitura de Campo Verde - MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o que dispõe a Constituição Federal, durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, o candidato aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos, será convocado:

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". De acordo com o art. 37, caput, IV, da CF: "durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira". 

  • A questão pode estar desatualizada, pois, no início de agosto de 2011, o STF decidiu, por unanimidade, que todos os aprovados dentro do numero de vagas, deverão ser obrigatoriamente convocados até o final da validade do concurso.
  • Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas, nobre amigo, e não todos os candidatos aprovados!
  • Sobre o comentário do colega Daniel:

    (RMS 23.331/RO, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 16/3/2010, DJe de 5/4/2010)
     
    AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO. APROVAÇAO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇAO. DIREITO SUBJETIVO. RECONHECIMENTO.
    I - Consoante a jurisprudência atualmente consolidada nesta c. Corte
    Superior, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado.
  • Acredito que a questão não está desatualizada pelo fato de perguntar o que está previsto na Constituição Federal e não o que o STF manifestou sobre o assunto.
  • Perfeito Lucas,
    se o comando da questão explicitou "de acordo com a constituição" vale o que está escrito no corpo da lei
  • Tudo bem, a questão não deixa de estar correta, no entanto, os aprovados não podem ser nomeados antes da homologação do concurso. (Apesar e isto não estar descrito expressamente na CF).


  • candidatos aprovados só poderão ser convocados após a homologação do concurso.

  • Art. 37, IV  da CF: durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Miguel Souza tem razão, letra A está correta, mas seguindo a literalidade da Constituição, gabarito C.  O forte da Consulplan é a "lei seca".Bons estudos.

  • As vírgulas equivocadamente colocadas na questão poderiam anulá-la. Não de separa verbo de sujeito.

  • CF/88. Art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    Lei nº 8.112/90. Art. 12. § 2º. Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    Direito à nomeação.

     

    1) É o reconhecido o direito do candidato ser recrutado segundo a ordem descendente de classificação de todos os candidatos durante o prazo de validade do concurso;

     

    2) direito de precedência dos candidatos de concurso anterior sobre os aprovados em concurso imediatamente posterior, desde que não escoado o prazo de validade do primeiro certame;

     

    3) o direito à nomeação para aqueles que forem aprovados no quantitativo de vagas previstas no edital, dentro do prazo de validade do concurso (Súmula 15 STF).

     

    Jurisprudência do STF. Para justificar o excepcionalismo do não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública é necessário que a situação justificadora seja adotada de acordo com as seguintes características:

     

    --- > Superveniência: os eventos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público;

     

    --- > Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital. Ou seja: quando nada do que está acontecendo hoje estava previsto no edital publicado anteriormente;  

     

    --- > Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital;

     

    --- > Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meio menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle do Poder Judiciário.

     

    Lista de Classificação homologada: listagem de classificação entre ampla concorrência e cotistas afrodescendentes:

     

    --- > O cotista afrodescendente concorre tanto para listagem de classificação de cotas quanto para a listagem de classificação em ampla concorrência, como assim especificado a Lei de Inclusão para os Afrodescendentes.

     

    --- > É comum que cotistas afrodescendentes tenham tidos pontuações de classificação menores do que muitos classificados que estão mais a frente na listagem de classificação de ampla concorrência. Como se defende a necessidade de 20% das vagas do concurso público para etnia afrodescendente,  para cada 5 convocações, uma deve ser de cotista Afrodescendente;

  • Sem procurar chifre em cabeça de cavalo.

    A questão foi bem clara ao falar: "Considerando o que dispõe a Constituição Federal..."

    O que dispõe a CF? Letra C.

    A letra A está correta? Óbvio que sim, mas isso não está disposto expressamente na CF. Dê um ctrl + f no texto da lei e procure.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção correta. Vejamos:

    Art. 37, CF. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.

    Assim:

    A. ERRADO. Somente após a homologação do concurso.

    B. ERRADO. Em parceria com outros cargos de aprovação.

    C. CERTO. Com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.

    D. ERRADO. Todo candidato desde que aprovado.

    E. ERRADO. Apenas candidatos ao exercício de funções de confiança.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
356914
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    a) Correto.

    STJ, Súmula nº 378. Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.


    b) Falso. Trata-se de “delegação especial”. O oficial de cartório é concursado.

    CRFB, Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público.

    § 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses.

    Agentes Delegados de função ou ofício público -> São particulares remunerados e estão em colaboração com o Estado que recebem uma DELEGAÇÃO e vão atuar em nome próprio, ainda que concursados (não perdem a qualidade de particular). São remunerados, seja pelo Estado; por taxas ou tarifas que são pagas pela população. Ex. Tabelião. É um particular em colaboração com o Estado, recebe uma Delegação, mas age em nome próprio.

    c) Falso.
    CRFB, Art. 37. III
    – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

     

    d) Falso.
    CRFB, Art. 37. I
    – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
  • Alternativas absurdas, só por exclusão dava para matar essa questão.
    Abs.
  • Tão absurda que 343 pessoas erraram esta questão até o momento. Humildade, por favor!
  • Vejamos cada alternativa, à procura da única acertada:

    a) Certo:

    De fato, assim preconiza o teor da Súmula 378 do STJ: "Reconhecido o desvio de função, o servidor daz jus às diferenças salariais decorrentes."

    Logo, eis aí a opção correta.

    b) Errado:

    Na realidade, nos termos do art. 236, caput, da CRFB/88, "Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público." Nada obstante, o ingresso se dá via concurso público (e não por meio de concessão ou permissão), ao que se extrai da norma do §3º do mesmo preceito constitucional. Confira-se:

    "§ 3º O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção, por mais de seis meses."


    Incorreta, portanto, esta alternativa.

    c) Errado:

    A rigor, o prazo de validade dos concursos públicos é de 2 anos, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme se depreende do teor do art. 37, III, da CRFB/88. É ler:

    "Art. 37. (...)
    III - o prazo de validade
    do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    d) Errado:

    A assertiva em exame não conta com o mínimo amparo constitucional, no ponto em que sustenta ser vedado aos estrangeiros o acesso a cargos, empregos e funções públicos, com exceção dos nascidos na América Latina. Na realidade, em relação aos estrangeiros, a Constituição apenas não é auto-aplicável, porquanto demanda lei regulamentadora. Esta é a conclusão que se extrai da parte final do inciso I do art. 37 da CRFB/88, ao se valer da fórmula "na forma da lei". A propósito, confira-se:

    "Art. 37 (...)
    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;"

    Refira-se que há diversos diplomas legais a contemplar, com apoio neste preceito constitucional, o ingresso de estrangeiros no serviço público, como é o caso, por exemplo, da Lei 8.112/90, em seu art. 5º, §3º, ao autorizar que "As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."

    Equivocada, pois, esta opção.


    Gabarito do professor: A

ID
366307
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para a consecução de seus fins, utiliza-se dos seus agentes, sendo estes o elemento físico e volitivo através do qual atua no mundo jurídico. Para isso, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos certas prerrogativas quando no exercício de sua função, como também elenca algumas restrições aos exercentes dos cargos públicos, bem como prevê rigorosamente sua forma de ingresso no serviço público. Dentre as assertivas abaixo, assinale aquela que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • A) é justamente o contrário, a EC19 aboliu que a administração contratasse sob os 2 regimes para seus servidores, vigorando apenas atualmente o Regime juridico único.


    B) Entendimento sumulado pelo STF, que o aprovado dentro das vagas tem direito adquirido a posse (Súmula 15 STF)


    C) "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando

    possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683.) CORRETA


    D) Acredito que essa alternativa esteja errada justamente por Policial ser vedada a prática de outra profissão, visto que ela é Exclusiva


    E) Servidor Celetista (sob regime da CLT) não tem garantia da Estabilidade prevista na constituição, ainda que aprovado por concusro público

  • Retificando colocação anterior: " D) Acredito que essa alternativa esteja errada justamente por Policial ser vedada a prática de outra profissão, visto que ela é Exclusiva"
    Há decisão onde reconhece o cargo de Policial Civil ser de natureza tecnico cientifico, sendo assim, pode ser acumulado com um cargo de professor. 
  • Banca:

    A única assertiva que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos é a que contempla o seguinte item “A norma constitucional vigente proíbe o tratamento normativo discriminatório em razão da idade, porém, segundo o Supremo Tribunal Federal, é permitida a limitação de idade em concurso público, nas hipóteses em que essa limitação puder ser justificada em virtude da natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”. A assertiva que contempla que “Candidato aprovado dentro do número de vagas, não tem direito adquirido à contratação pela administração, eis que se trata de mera expectativa de direito, sendo a contratação submetida a critérios de conveniência e oportunidade, segundo a máxima da supremacia do interesse público.” não está em consonância com a Jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 

  • D) Em matéria de acumulação remunerada de cargos públicos, admite-se a acumulação de um cargo de policial com outro técnico ou científico.

    o certo seria ' admite-se a acumulação de um cargo de polícia técnica ou científica com o cargo de professor.


ID
366310
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que está emconsonância com as normas de direito administrativo consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Está correto letra A : art. 37, XII, CF/88

    B - art. 37, IX, CF/88

    C - art. 37, III, CF/88

    D - art. 37, VI, CF/88

    E - art. 37, VIII, CF/88

  • Art. 37-

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;


  • LETRA C: Art. 37. III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

  • Lei 8.112 / 1990

    Seção III

    Do Concurso Público

      Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

      § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

      § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 10, DE 6 DE MAIO DE 1971

            Art. 1º - Aos cargos integrantes dos Quadros de Pessoal dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União aplicam-se, no que couber, os sistemas de classificação e níveis de vencimentos vigorantes no serviço civil do Poder Executivo.

            Art. 3º - Os vencimentos dos cargos em comissão do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo, para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas.

  • Só relembrar quanto ao teto seria o do judiciário (STF)


ID
367081
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado, para a consecução de seus fins, utiliza-se dos seus agentes, sendo estes o elemento físico e volitivo através do qual atua no mundo jurídico. Para isso, o ordenamento jurídico confere aos agentes públicos certas prerrogativas quando no exercício de sua função, como também elenca algumas restrições aos exercentes dos cargos públicos, bem como prevê rigorosamente sua forma de ingresso no serviço público. Dentre as assertivas abaixo, assinale aquela que está em consonância com o regime constitucional dos agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "B"

    STF reafirma jurisprudência sobre limite de idade para ingresso em carreira policial

    Por meio de deliberação no Plenário Virtual, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por maioria de votos, aplicar a jurisprudência da Corte (Súmula 683) e rejeitar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 678112) no qual um cidadão que prestou concurso para o cargo de agente da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais buscava garantir judicialmente o seu ingresso na corporação apesar de ter idade superior ao máximo previsto no edital (32 anos). A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

    ...

    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=237354

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM MANDADO DE SEGURANÇA RMS 583 SP 1990/0008601-9 (STJ)

    Data de publicação: 10/10/1994

    Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. LIMITEDE IDADE. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 . A JURISPRUDENCIA CONSAGROU SER POSSIVEL, QUANDO VIGENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 , ESTABELECER LIMITE MINIMO DE IDADE PARA PARTICIPAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO A CARREIRA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO IMPROVIDO.


  • e) Com a superveniência da EC 19/98, que implantou a reforma administrativa do Estado, foi abolido o regime jurídico único, anteriormente previsto no Art. 39 da Constituição Federal de 1988, permitindo que, atualmente, um ente federativo contrate para integrar seus quadros, grupos de servidores estatutários e grupos de servidores sob o regime celetista, desde que, é claro, seja a organização funcional estabelecida em lei.



    O caput do art. 39, originariamente, estabelecia a obrigatoriedade de adoção, por cada ente da Federação (em respeito à sua autonomia político-administrativa), de um só regime jurídico aplicável a todos os seus servidores e aos das pessoas jurídicas de direito público a ele vinculadas. Com base neste dispositivo constitucional a União editou a Lei 8112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Consequentemente, veio a EC 19/98, alterando o art. 39, eliminou a OBRIGATORIEDADE de adoção, pelas pessoas políticas, de RJU. Já sob esse novo comando, a União, em fevereiro de 2000, editou a Lei 9962, regulamentando a matéria. Esta Lei Disciplinou o regime de emprego público do pessoal da Administração Federal Direta, Autárquica e Fundacional



    Sendo assim, o RJU não foi abolido, mas tão somente passou a não ser obrigatório. 



    (http://concurseironline.blogspot.com.br/2008/05/emenda-constitucional-n-1998-e-o-fim-da.html)

  •  

    Comentário letra d): Não existe servidor celetista! Por definição, SERVIDOR PÚBLICO é a pessoa que ocupa um cargo público, possuindo vínculo Estatutário com a administração.

  • PC-PR 2021


ID
367084
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-RO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, assinalando aquela que está em consonância comas normas de direito administrativo consagrada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "E"

    Conforme art. 37, XII da CF, in verbis:

    ...

    XII -  os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Por qual motivo a alternativa B se encontra incorreta?


    1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da

    publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual

    período.

    1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet, conforme especificado

    no Item 5.


  • A - Errada

    Conforme Art. 37, IX, CF - Possível Contratação Temporária - Lei (EstabeleceráCasos) – Excepcional Interesse Público - Hoje Regulamentada (Lei 8.745/93) / TempoDeterminado / RegimeContratual(Direito Público) / Ex.: IBGE, Professor, Médicos, Etc.

    B - Errada

    Conforme Art. 37, III, CF - Prazo Validade Concurso Público Será Até 2 Anos (Prorrogável Única Vez por IgualPeríodo – Ato Discricionário)

    C - Errada

    Conforme Art. 37, VI, CF - Direito Livre – Servidor Público Civil Associação Sindical / EficáciaPlena (Autoaplicável) - Ninguém Será – Obrigado (Filiar-se) ou (Manter Filiado)

    D - Errada

    Conforme Art. 37, VIII, CF - Portador Deficiência - Lei Reservará % Cargos e Empregos Públicos -  Definirá Critérios sua Admissão

    (Princípio Proporcionalidade) / Ex.: Lei 8112 (Art. 5, $2°)Define Até 20%

    E - Correta

    Conforme Art. 37, XII, CF 

  • Rodolfo, se atente as palavrinhas que os examinadores engole, o prazo é de ATÉ 2 ANOS!


    #BOASORTE

  • Quando duas questões estão aparentemente certas (B e E) sempre vale a pena ler mais de uma vez para encontrar o detalhe que a tornou errada. Nesse caso, faltou o ATÉ antes dos dois anos.

  • CF/88 - ART. 37:

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

  • Até o próximo concurso. hahahahha

  • Esqueci de filtrar questões de 2015 em diante porque anteriores a este ano nem dá para chamar de concurso.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso IX, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;".

    Logo, a Constituição Federal não proíbe a contratação temporária, para atender a necessidade excepcional de interesse público, sendo que uma lei ordinária irá estabelecer os casos para esse tipo de contratação.

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso III, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VI, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o inciso VIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;".

    Letra e) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Dispõe o inciso XII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    (...)

    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;".

    Gabarito: letra "e".


ID
387670
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada Administração Pública realiza concurso para preenchimento de cargos de detetive, categoria I. Ao final do certame, procede à nomeação e posse de 400 (quatrocentos) aprovados. Os vinte primeiros classificados são desviados de suas funções e passam a exercer as atividades de delegado. Com o transcurso de 4 (quatro) anos, estes vinte agentes postulam a efetivação no cargo. A partir do fragmento acima, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • art 37, II, CF

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Súmula/STF 685: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido"
  • Esta questão é referente a Lei 8.112/90 mesmo, ou está postada em lugar errado?
  • Não existe ascensão no serviço público.
  • Importante acrescentar neste caso que os detetives teríam direito a receber as
    diferenças eventualmente devidas caso a remuneração de delegado fosse maior.

    Súmula 378 STJ - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz
                                      jus às diferenças salariais decorrentes.
  • Pessoal, alguém sabe o que aconteceria se passassem 5 anos?
  • 5 anos é apenas o prazo prescricional para indenização do servidor, porém, ele nunca fará jus à incorporação do valor em seus vencimentos, nem direito ao reenquadramento de função e nem direito à contagem dessa diferença no cálculo da aposentadoria.
  • Publicado em Quarta, 02 Outubro 2013 00:00
     

    Ao julgarem a Apelação Cível n° 2011.010636-8, os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, deram provimento parcial ao pedido, feito por um policial militar, para que fosse reconhecido o desvio funcional e o pagamento das devidas diferenças remuneratórias, durante o período que exerceu as funções de delegado de Polícia.

    Segundo os autos, o PM argumentou, dentre outros pontos, que teve sua função desviada por ato de designação superior, passando a exercer a função de Delegado de Polícia Civil no Município de Santana do Seridó e afirma que o desvio exige o pagamento dos valores salariais naturais da situação na qual se enquadrou funcionalmente.

    De acordo ainda com os autos, o desvio se deu no período de 6 de março de 2003 a 25 de agosto de 2008, data esta em que foi dispensado definitivamente do exercício da função de delegado, conforme Portarias publicadas.

    O relator do processo no TJRN, o juiz Jarbas Bezerra (convocado), destacou que sob o teor do disposto pela Lei Complementar n.º 270/04, percebe-se que as atribuições do Delegado de Polícia possuem características próprias e específicas, não podendo jamais ser objeto de delegação para outros servidores por meio da aplicação de mera gratificação pecuniária.

    Sob este fundamento, não cabe referir-se à possível legalidade no desvio funcional pela simples aplicação da Função de Direção e Chefia de Segurança – FDCS V aos servidores policiais militares, designados para o exercício das funções de delegados em unidade policiais do interior.

    Desta forma, segundo o relator, ao ser demonstrado o exercício efetivo das funções públicas em habitual desvio de função, surge para o Estado o dever de efetuar o pagamento das diferenças salariais verificadas.

    “O Superior Tribunal de Justiça pacificou o tema e editou a Súmula nº 378, a qual dispõe que 'reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes'”, define. 

    FONTE:http://www.tjrn.jus.br/comunicacao/noticias/4217-pm-assume-delegacia-e-sera-indenizado

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Comentários:esta questão é fácil, e trata de uma questão já assentada e bastante conhecida. Afinal, a regra do concurso público, na Carta de 1988, é posta de forma a se impedir, dentre outras questões, a troca de cargos públicos, também conhecida como transposição, sem a realização do efetivo concurso para a respectiva carreira e cargo.
                Assim, a solução correta só pode ser a que aponta a inconstitucionalidade do provimento pleiteado, mesmo no caso de a administração pública ter utilizado os servidores em outra função. Afinal, é impossível a convalidação de tal ato, que é maculado pela ilegalidade desde a sua origem, devendo os servidores desviados simplesmente retornarem às suas atribuições legais, para as quais foram selecionados.
    Portanto, a alternativa correta é a letra B. Acrescente-se, ainda, que é plenamente possível que servidores em desvio de função requeiram equiparação salarial pelo tempo em que exerceram, na prática, função diversa e melhor remunerada. Mas isso não permite pensar na efetivação em outro cargo, o que seria inconstitucional.
  • GABARITO: B

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente foi investido."


    é TOTALMENTE proibido qualquer forma de ascensão ou transferência de cargos; a questão tenta confundir ou até persuadir por ser longa e trazer bastante informações, mas que fique claro, isso NUNCA poderá acontecer e muito menos existe prazo nenhum. O servidor só pode exercer o cargo para o qual foi aprovado em concurso público.

  • Gabarito: "B"


    Gente, é entendimento da súmula 685 do STF:


    SÚMULA Nº 685: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação

    em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Porém os servidores podem receber as diferenças salariais que são advindas dos cargos que, efetivamente, exercem, conforme entendimento da súmula 378 do STJ:


    SÚMULA N° 378 DO STJ: Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.


    OBS: nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira (violaria o princípio do concurso público e legalidade).


  • Art. 37, II / CF - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

  • Essa C foi a melhor kkkk

    Não têm ainda o direito, pois dependem do transcurso do prazo de 15 (quinze) anos para que possam ser tidos como delegados, por usucapião.

  • Seria uma hipótese de transposição, o que é vedado pela CF. 

  • dei muita risada com a letra C kkkkkkkkkkkkkkk

  • Ganhar o cargo por usucapião ? kkkkkk

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Se pudesse ganhar cargo público por usucapião tava cheio de comissionado garantido já... kkkk

  • qual o erro da E ?


ID
400891
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INCA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à contratação de serviços e à contratação temporária
pela administração pública federal, julgue o item seguinte.

O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.

Alternativas
Comentários
  • Na CF está assim disposto no art. 37 IX:
    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
    E a lei que regulamenta a contratação por tempo determinado é a lei 8745/93, na qual não se exige concurso público.

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo(dispensando) de concurso público.
  • Galera,

    Gabarito: ERRADO.
  • Complementando o primeiro comentário do colega...

    Questão errada, pois, a exigência de concurso público aplica-se à nomeação para cargos ou empregos de provimento efetivo. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração com base em critérios subjetivos da autoridade competente. Não se aplica, tampouco, à contratação por tempo determinado para atenter a necessidade temporária de excepcional interrese público, hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da CF/88. 
  • Processo seletivo é diferente de concurso público. Este entendimento é pacífico. 
  • A primeira assertiva está incorreta, pois o certo seria " mediante processo seletivo simplificado", conforme arts. 1º e 3º da Lei 8.745/93:
    Art. 1º Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, os órgãos da Administração Federal direta, as autarquias e as fundações públicas poderão efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei.
    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    A segunda assertiva está correta, mas incompleta, conforme art. 3º, §1º da referida Lei:

     § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.
  • Pessoal, vamos a questão ( o art. 3. § 2o  da lei 8745/93, RATIFICA ESSA QUESTÃO, o qual foi alterado em 2008)

    O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante concurso público ( até aqui está ERRADA, pois pode ser feita por PROCESSO SIMPLIFICADO ou ANÁLISE CURRICULAR). Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo. ( o restante está CORRETO).



    Segue a FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA: Art. 3º § 2o A contratação de pessoal, nos casos do professor visitante referido nos incisos IV e V e nos casos das alíneas a, d, e, g, l e m do inciso VI e do inciso VIII do caput do art. 2o desta Lei, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

    Espero ter ajudado pessoal, tb errei questão..Continuem firmes..

  • Art. 37, inciso II da CF/88

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração

    Os temporários não têm cargo/emprego público. Eles possuem FUNÇÕES públicas temporárias.

    Atenção à ADI nº 3.430 - ES, STF:

    RELATOR: MIN RICARDO LEWANDOWSKI
    EMENTA: CONSTITUCIONAL. LEI ESTADUAL CAPIXABA QUE DISCIPLINOU A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DA ÁREA DE SAÚDE. POSSÍVEL EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO IX DO ART. 37 DA LEI MAIOR. INCONSTITUCIONALIDADE. ADI JULGADA PROCEDENTE.
    I - A contratação temporária de servidores sem concurso público é exceção, e não regra na Administração Pública, e há de ser regulamentada por lei do ente federativo que assim disponha.
    II - Para que se efetue a contratação temporária, é necessário que não apenas seja estipulado o prazo de contratação em lei, mas, principalmente, que o serviço a ser prestado revista-se do caráter da temporariedade.
    III - O serviço público de saúde é essencial, jamais pode-se caracterizar como temporário, razão pela qual não assiste razão à Administração estadual capixaba ao contratar temporariamente servidores para exercer tais funções.
    IV - Prazo de contratação prorrogado por nova lei complementar: inconstitucionalidade.
    V - É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de não permitir contratação temporária de servidores para a execução de serviços meramente burocráticos. Ausência de relevância e interesse social nesses casos.
    VI - Ação que se julga procedente.
  • O recrutamento do pessoal a ser contratado temporariamente para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público será feito mediante PROCESSO SELETIVO. Nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública ou de emergência ambiental, será dispensado o processo seletivo.
  • A questão é bem simples, o erro está em " será dispensado o processado seletivo, quando na verdade o que é prescindivel é o concurso público"
  • ERRADO.

    O que será dispenado é o concurso público,  não o processo seletivo.
  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - TRE-BA - Analista Judiciário - Taquigrafia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Segundo a CF, a administração pública pode promover contratação de servidores públicos por tempo determinado, sem realização de concurso público, quando houver excepcional interesse público e para atender à necessidade temporária.

    GABARITO: CERTA.

  • Pessoal,

     

    Lei 8745/93

    Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

    § 1o  A contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, de emergência ambiental e de emergências em saúde pública prescindirá de processo seletivo.

     

    Bons estudos.

     

  • GABARITO: ERRADO

     

     

    "O meio utilizado pelo Estado para selecionar temporários é o processo seletivo simplificado e não o concurso público."

     

    Fonte: Alfaconcursos

  • É só lembrar do processo seletivo que vai acontecer para contratação dos recenseadores.

    Prazo determinado, excepcional interesse público e necessidade transitória.

  • Vide a atual situação brasileira. Processos seletivos ocorrem, mas, em alguns locais do Brasil, para evitar aglomerações os critérios de avaliação estão recheados de discricionariedade. Rapaz, para conseguir um serviço público, temporário, tem que ser doutor, com três anos de experiência na indústria bélica israelense, para concorrer ao cargo de guarda municipal da prefeitura de P*au Amarelo.


ID
401743
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a única CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução da obra, da prestação dos serviços e do fornecimento de bens necessários à obra ou serviços: 
     
    • o autor de projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 
    • a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração de projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja 
    dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou 
    subcontratado;
    • o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsáveis pela licitação.

    Considera-se participação indireta a existência de  qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor 
    do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários. Esse entendimento é extensivo aos membros da comissão de licitação.
    É permitido ao autor do projeto a participação na licitação de obra ou serviços, ou na execução, apenas na qualidade de consultor ou técnico, desde que nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, e exclusivamente a serviço da Administração.
  • a) Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. 

     § 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão

    c) CF, art 37

    “III - o prazo de validade do concurso público será de
    até 2 anos, PRORROGÁVEL uma vez por igual período;

    “IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira;”

    d) lei 8666/93

    Art. 67 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    e)  lei 8666/93

    “Art. 22  São modalidades de licitação:
     I -           concorrência;
     II -          tomada de preços;
     III -         convite;
     IV -         concurso;
     V -         leilão.

    A Medida Provisória n.º 2.026, de 4 de maio de 2000, instituiu o pregão como nova modalidade de licitação  para aquisição de bens e serviços comuns.


     

  • e) Apenas a guisa de complementaçao, o pregao pode ser: presencial ou eletronico.

    Fiz uma pesquisa rápida e nao encontrei o significado para pregao: aberto ou administrativo.

    Abs,
  • A fundamentação do gabarito (letra b) está no art. 9, inciso II da Lei 8.666/93! 
  • MACETE - Modalidades de Licitação:

    COTOCO PRECOLE

    COncorrência
    TOmada de Preço
    COnvite
    PREgão
    COncurso
    LEilão

  • Lembrando que de acordo com a Lei 9074/95 – dispõem sobre concessão e permissão de serviço público- é permitida a participação de autor de projeto básico e executivo na licitação.

    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.
  • QUEM CHORA AQUI É O EXAMINADOR !!! J

    JUNTOS SOMOS MELHORES !!! 

    UBUNTU !!!

     

    a) De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos, os proventos de aposentadoria, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração no cargo efetivo que serviu de referência para a concessão, incluindo-se neles as demais remunerações percebidas pelo servidor, a qualquer título, ainda que exceda o valor total da remuneração do servidor no cargo efetivo.

    ERRADA: Integralidade foi extinta pela EC 41/03.

     

     

     b) De acordo com a Lei 8.666/93, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.

    CERTO: Sumemo !!

     

     

     c) O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável por igual período até três vezes, devendo a segunda prorrogação e seguinte serem justificadas pelo órgão interessado.

    ERRADA: Até dois anos, prorrogável, uma vez, por igual período.

     

     

     d) Nos termos da Lei de Licitações, a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, não sendo permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

    ERRADA: Pode chamar o terceiro no probleminha.

     

     

     e) São modalidades de licitação a concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão administrativo e pregão aberto.

    ERRADO: Muito prego pra pouca modalidade.

    Concorrência, Tomada de Preços, Convite, Concurso e Leilão.

    (Pregão tem, mas é em outra lei especial)

     

  • Vejamos as opções propostas:

    a) Errado:

    A presente assertiva não se compatibiliza com o teor do art. 40, §2º, da CRFB/88, que ora transcrevo:

    "Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    (...)

    § 2º - Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão."

    Logo, como se vê, revela-se incorreta a parte final da afirmativa, ao sustentar a possibilidade de o valor da aposentadoria exceder a remuneração no cargo efetivo respectivo.

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de assertiva expressamente amparada na regra do art. 9º, II, da Lei 8.666/93, a seguir transcrita:

    "Art. 9o  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    (...)

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;"

    Assim sendo, correta esta opção.

    c) Errado:

    Esta proposição ofende, direta e frontalmente, a regra do art. 37, III, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

    Daí se extrai que só há uma possibilidade de prorrogação, e sempre pelo mesmo período inicialmente fixado no edital.

    d) Errado:

    O caso aqui é de ofensa direta ao teor do art. 67, caput, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 67.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição."

    Incorreta, portanto, a presente opção, porquanto a contratação de terceiros é, sim, autorizada em lei.

    e) Errado:

    Não existem as modalidades de pregão "aberto" e "administrativo", e sim o pregão presencial e o pregão eletrônico, este último versado no §1º do art. 1º da Lei 10.520/2002, e regulamentado pelo Decreto 5.450/2005.


    Gabarito do professor: B

ID
401746
Banca
TJ-RO
Órgão
TJ-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as assertivas abaixo:

I) Os princípios constitucionais da Administração pública Previstos no caput do artigo 37 são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade.

II) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas e título, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão em percentual não excedente a 35% do total de cargos previstos em lei.

III) Em razão da natureza da atividade e do reconhecido interesse público, embora garantido o direito de greve, é vedado ao servidor público civil associar-se a associações sindicais.

IV) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

V) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.

Está(ão) CORRETA(S):

Alternativas
Comentários
  • I) Os princípios constitucionais da Administração pública Previstos no caput do artigo 37 são o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e probidade.

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios delegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...

    II) A investidura em cargo ou emprego público depende de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão em percentual não excedente a 35% do total de cargos previstos em lei.

    Art.37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

    III) Em razão da natureza da atividade e do reconhecido interesse público, embora garantido o direito de greve, é vedado ao servidor público civil associar-se a associações sindicais.

    Art.37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;

     
    IV) Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Executivo não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Judiciário.

    Art.37, XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciárionão poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;

      V) Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
    Correta
  • Excelente o comentário do Kemp. Complementando o comentário sobre o item V (o único correto) temos:

    Funcionário público é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantem um vínculo empregatício com o Estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica deEstado", geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do Político, detentor de um mandato público, que está diretamente ligado ao Governo e não necessariamente ao Estado de Direito, sendo sua atribuição a defesa do Estado de Direito, principalmente contra a Corrupção Política ou Governamental de um eleito, que costuma a destroir ao Estado(Historicamente); um Estado corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adeqüadamente.

    Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidadeparaestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

  • caros colegas, gostaria que se eu estiver errado me corrijam, todo aquele que for aprovado em concurso publico para a atividade civil pública só poderá ser chamado de servidor público, funcionário publico e da epoca do decreto-lei 220
  • Caros colegas,

    Tenho uma dúvida quanto a alternativa E.

    Os funcionários de entidade paraestatal equiparam-se aos funcionário públicos apenas para efeito PENAL? Ou equiparam-se em outros sentidos?

    Porque a questão diz: "equiparam-se". Não diz que é penalmente, e tenho sérias dúvidas se a equiparação se dá em outros sentidos.

    Alguém saberia a resposta???

    obrigada
  • Stefanie, 
                     A equiparação com agente público não é apenas no âmbito penal. Também é prevista na Lei de improbidade administrativa. Por improbidade administrativa o agente pode ser punido nas 3 esferas: penal, civil e administrativa.
  • A V é a menos errada.

    O correto, a partir da CF/88, é a equiparação a agente público.
  • caros colegas, a pesar de ter acertado a resposta tenho que registrar que no que tange à alternativa IV a pesar da literalidade do Art.37, XII da CF essa questão gera dúvida pois sabemos que o teto para remuneração de TODOS OS CARGOS PÚBLICOS no Brasil é a remuneração do cargo de Ministro do STF. Assim se o teto (maior remuneração) é o do Judiciário os vencimentos dos cargos do executivo e do Legislativo não podem ser maiores que os daquele - desta feita a alternativa IV estaria correta. 

    Entretanto penso que esse foi o gabarito por ter a banca somente se atido à literalidade do texto da lei o que é lamentável para pessoas que se preparam muito bem.
  • O CONCEITO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO NO ÂMBITO DO DIREITO ADMINISTRATIVO CAIU EM DESUSO.

    O O ITEM " V" DA QUESTÃO REMETE AO CONCEITO DO DIREITO PENAL, CONFORME SE OBSERVA DO §1 DO ART. 327 DO CP, IN VERBIS:

    Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

      § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.  (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)


  • Julguemos as assertivas propostas:

    I- Errado:

    Na verdade, o art. 37, caput, da CRFB/88, não contempla o princípio da probidade, tal como incorretamente aduzido nesta assertiva. Confira-se:

    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    II- Errado:

    Cuida-se de assertiva em manifesto desacordo com a norma do art. 37, II, da CRFB/88, cuja redação é a seguinte:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Como se vê, a Constituição não estabelece, desde logo, o suposto limite máximo de 35% constante da assertiva em análise. Na realidade, o texto da Lei Maior delega à legislação ordinária a definição dos percentuais mínimos a serem preenchidos com servidores de carreira nos cargos em comissão. É neste sentido a regra do inciso V do art. 37:

    "V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    Do exposto, incorreta esta assertiva.

    III- Errado:

    Esta proposição se mostra em divergência ostensiva em relação à norma do inciso VI do art. 37 da Lei Maior, que ora transcrevo:

    "Art. 37 (...)
    VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;"

    Incorreta, pois, mais esta assertiva.

    IV- Errado:

    Na realidade, o que estabelece a Constituição, sobre o tema em questão, é o seguinte:

    "Art. 37 (...)
    XII - os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo;"

    O parâmetro, portanto, a ser seguido é o Poder Executivo, e não o Judiciário, conforme equivocadamente aduzido pela Banca neste item.

    V- Certo:

    O conteudo desta assertiva reproduziu, em sua literalidade, a norma do art. 327, §1º, do CP, como abaixo se pode constatar de sua transcrição:

    "Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

    § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."

    Conquanto a norma em questão tenha a sua aplicabilidade dirigida à órbita penal, pode-se aceitar como correta a afirmativa em exame, eis que expressamente amparada em texto normativo em pleno vigor, cuja redação, inclusive, foi dada pela Lei 9.983/2000, posterior à atual Constituição, portanto.


    Gabarito do professor: D
  • Questão que quem sabe demais erra.


ID
402328
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.112/1990, em cada um dos itens
seguintes é apresentada uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Joana foi aprovada no seu primeiro concurso público federal, tendo sido publicado ato de nomeação em 5 de junho de 2009. Dessa forma, Joana terá que tomar posse até 5 de julho de 2009, sob pena de se tornar sem efeito o ato de nomeação.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    ART. 13 da Lei 8112

    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6o  Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.
  • Uma dúvida. O gabarito não deveria ser ERRADO?

    Vejamos: 
    O ato da nomeação deu-se no dia 5 de junho de 2009.
    Conforme ART. 13 da Lei 8112
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento. 


    Sendo assim, contando o dia 5 de junho como o 1º dia termos como 30º dia o dia 4 de julho de 2009. É isso mesmo? 
  • Salvo melhor juizo, concordo com o Leandro, pois, se contarmos 30 dias do ato de nomeação; qual seja em 05.06.2009... a data limite para a posse será em 04.07.2009. 

    Alguem mais tem esse entendimento???????
  • Verdade, 
    Também concordo que o prazo limite para a posse é 04/7/09.
  • Prezados, acredito que estão cometendo um erro de interpretação. Para exemplificar irei alterar o texto do 1º paragrafo do Art 13 da Lei 8.112 de trinta para um dia:

    A posse ocorrerá no prazo de "um dia contado da publicação" do ato de provimento. 

    Ou seja, teriamos um dia para a posse. O dia 5 de junho de 2009 não pode ser contado como dia 1º pois ainda não se passou um dia desde a publicação.
  • ART. 13 da Lei 8112

    § 1o A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    § 6o Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no § 1o deste artigo.

    Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • questão pra quem conhece calendário.

  • Depois dessa questão passei  a decorar os meses em que os meses são de apenas 30 dias, pois caso contrário fosse um mês de 31 essa conta não seria do dia 05 ao dia 05 do mês seguinte seria nesse caso até o dia 06, pois colacariamos mais um dia sendo o mês de 31, pode parecer besteira, mas no dia da prova tudo é válido, seguem os meses de apenas 30 dias no ano:

    Abril, Junho, setembro e novembro.
  • Decorem: (Meses com 30 dias)


    ABRI-SE JUNNO


    ABRIL - SEtembro - JUNho e NOvembro

  • São até 30 dias para realização da posse a partir da nomeação. NÃO É 1 MÊS, e sim 30 dias!!!!!!

    Nesse caso ficou certinho, mas se fosse um mês com até 31 dias, o negócio já ia ser diferente..

    lembrando: ATÉ 30 dias, isso quer dizer que só passa a perder os efeitos a partir do dia 6 de julho...

  • a minha será -4 de agosto.

  • Gente, alguém, por favor me ajuda pois estou sem entender não SÃO 30 DIAS CONSECUTIVOS CONTANDO COM A DATA DA NOMEAÇÃO?

    fiz um mini-calendário e no meu cálculo se encerrou em 04/07/2009  
    5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,1º,2,3,4.

     

    afinal, o dia 5 conta ou não?

  • Certo . A posse deverá ser feita no prazo de 30 dias contados da nomeação , sob pena de desfazimento do ato da nomeação . Já a entrada em efetivo exercício deverá ser feita em até 15 dias contados do empossamento , sob pena de exoneração , pois a partir da posse já há vínculo com a administração pública

  • Nomeação (Não servidor) ------- até 30 dias -------> POSSE (Já servidor) ------- até 15 dias -------> Exercício

  • Gabarito:"Certo"

    Lei 8.112/90, art. 13, § 1º.  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

  • Posse - 30 dias - tornando sem efeito

    Exercício - 15 dias - Exoneração

    Art. 238. Os prazos previstos nesta Lei serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.

  • A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.

    certo


ID
425818
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os servidores aprovados em concurso assinarão um termo de posse, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo a ser ocupado, sendo que essas atribuições podem ser modificadas pela vontade do servidor que as considerar fora de suas expectativas.

Alternativas
Comentários
  • Caro colegas,

    A questão se equivoca em  dizer  que as atribuições do cargo podem ser modificados pela vontade do servidor, razão pela qual devemos ter em vista que o regime estutário  tem naruteza legal, devendo, portanto,  as partes ( Administração Pública e servidor) se vincular ao que dispuser a LEI.  Vejamos o Art. 13 da lei 8.112/90:
    A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Bons estudos a todos nós!
  • É festa agora?rs ...o servidor manda e desmanda? Fala sério!

  • Nem precisa estudar para responder essa questão. Precisa somente de interpretação. Ainda é de nível superior, fala sério.


  • GABARITO: ERRADO

    Da Posse e do Exercício

    Art. 13.  A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno julgue a afirmação como certa ou errada.

    Para resolver esta questão, exigia-se do aluno algum conhecimento do conteúdo da Lei n.º 8112/1990, que assim afirma:

    Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    Desta forma, obviamente, o servidor não poderá alterar as atribuições do seu cargo em razão de sua simples vontade. Isso serve também para o seu chefe. Ou seja, um técnico judiciário que não goste de atender ao público, em uma Vara Criminal, não poderá simplesmente se recusar a fazê-lo. Porém, da mesma forma, seu chefe não poderá decidir que caberá ao técnico varrer e lavar xícaras desta mesma Vara Criminal, porque, certamente, estas atividades não constam no rol de atribuições do servidor.

    O resto da questão encontra-se correta.

    Gabarito: ERRADO.

    Qualquer dúvida, estou à disposição.

  • ai ''naum'' ''jão''. Até a vovó acertou essa ''questaum''. kkkkk


ID
453265
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal de 1988 (CF), no que diz respeito ao acesso às funções de cargos e de empregos públicos,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

  • DECRETO Nº 3.298/99 - Art 37, § 1º

    Art. 37.  Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

    § 1o  O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.

     

    LEI Nº 8.112/90 - Art 5º, § 2º

    § 2o  Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.

     

    Ou seja, minimo 5% e maximo 20% das vagas

    Bons estudos!

  • GABARITO LETRA C

    PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO

    O prazo de validade do concurso público SERÁ DE ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL UMA VEZ, POR IGUAL PERÍODO (CF, art. 37, III). O prazo de validade corresponde ao período em que a Administração poderá nomear ou contratar os aprovados no concurso. Fora deste período, as nomeações ou contratações serão nulas. Inclusive a Constituição Federal determina que a não observância do disposto nos incisos II (regra do concurso público) e III (prazo de validade do concurso) IMPLICARÁ A NULIDADE DO ATO E A PUNIÇÃO DA AUTORIDADE RESPONSÁVEL, NOS TERMOS DA LEI (CF, ART. 37, § 2º). Com efeito, o prazo conta da data da homologação do certame, que é o ato da Administração que encerra o concurso público e atesta a lisura do procedimento. A regra sobre o prazo de validade do concurso demanda um certo cuidado na interpretação.

    O primeiro ponto é que o prazo será de “até dois anos”. LOGO, NADA IMPEDE QUE A ADMINISTRAÇÃO LANCE EDITAL DE CONCURSO COM VALIDADE DE UM ANO, DEZOITO MESES, TRÊS MESES, ETC. Quem definirá o prazo inicial do concurso será a Administração, discricionariamente, por intermédio do edital do concurso. Só NÃO PODERÁ ESTABELECER UM PRAZO INICIAL DE MAIS DE DOIS ANOS.

    Por outro lado, a PRORROGAÇÃO DO CONCURSO TERÁ O MESMO PRAZO DA VIGÊNCIA INICIAL DO CONCURSO. Logo, se o prazo de validade inicial foi de seis meses, a eventual prorrogação também será de seis meses. Se o prazo inicial foi de um ano, a prorrogação também será de um ano. Por fim, se o Poder Público lançou concurso com prazo de validade de dois anos, a prorrogação também terá dois anos. Contudo, é importante ficar claro que a PRORROGAÇÃO É DECISÃO DISCRICIONÁRIA. Portanto, cabe o juízo de conveniência e oportunidade quanto prorrogar, ou não, a validade do certame.

  • Até, máximo... decidam ai

  • Gabarito: C

    A- o candidato aprovado dentro do número de vagas em determinado concurso público NÃO perde o direito a nomeação .....

    B- cargo em comissão NÃO exige prévia aprovação em concurso público.

    C - o prazo de validade de um concurso público é de, no máximo, dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período. CERTO!

    D - É permitida a estrangeiros a ocupação de cargos de provimento efetivo na administração pública.

    E- o órgão responsável pela realização de concurso tem competência exclusiva para decidir a reserva de vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, podendo, até mesmo, entender que não haja necessidade de reserva para determinado cargo. Lei reservará o percentual!!

  • Por eliminação.

    Prazo máximo NÃO. É de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    Cuidado!!! pois tem bancas que consideram esse pequeno detalhe incorreto, principalmente VUNESP.


ID
457951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
HEMOBRÁS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir acerca dos servidores públicos.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal, o exame psicotécnico poderá ser imposto a candidato de concurso público apenas se previsto de forma clara e específica no edital.

Alternativas
Comentários
  • Agravo de Instrumento n. 758.533, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJe 13.8.2010, para reafirmar
    a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:
    “Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame.
    Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede.

    Fonte: https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CC8QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.stf.jus.br%2Fportal%2Fprocesso%2FverProcessoPeca.asp%3Fid%3D104380331%26tipoApp%3D.pdf&ei=QbZEUsfdHY_o8wSZjYCgAQ&usg=AFQjCNG_gBzmfiCiXAsBzkWRvAl-FAiZfw&sig2=hmWmHVgChy3Rr6tekaPaOA

    "Em suma, para que exames psicotécnicos possam ser exigidos em concursos públicos é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:
     
    a) previsão em lei (não basta a exigência no edital do concurso);
    b) estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos;
    c) possibilidade de recurso."

    Fonte: Direito Administrativo descomplicado; 21ª edição; Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
  • Gabarito ERRADO

     

     

    Se com os métodos atuais de elaboração de provas as bancas já deitam e rolam, imaginem caso fosse possível a utilização de exames psicotécnicos ao bel prazer das bancas, apenas colocando no edital. Imaginem as loucuras que não seriam os exames de bancas MARGINAIS como CESPE, FCC, FGV etc

  • GABARITO: ERRADO 

     

    SÚMULA VINCULANTE Nº 44 - STF

     

    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO

  • Em LEI 

  • Rpz... não sei se uma coisa exclui a outra... esse "apenas" aínão exclui a necessidade de previsão tbm em lei. É obvio q se não estiver constando no edital o teste não será legal...

  • olhem o comentário do Lorenzo

  • prevista em leiii


ID
496462
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes situações, identificadas em numeração sucessiva.

    Fábio prestou concurso público e foi aprovado (1). Após ser nomeado (2), tomou posse (3) no cargo e entrou em exercício (4). Contudo, Fábio prestara também um outro concurso público e foi chamado a assumir o novo cargo público. Após meditar, Fábio resolveu pedir exoneração (5) do cargo que exercia para assumir o novo cargo, inacumulável, em outro órgão (6).

Tendo por base a narrativa acima, julgue o item subseqüente.

A situação 2 é forma de provimento de cargo público.

Alternativas
Comentários
  • MAZZA (2014): 

    Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor, sendo criado e extinto por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão (art. 3º da Lei n. 8.112/90). Estando vago, e somente nessa hipótese, poderá ser extinto o cargo público por decreto (art. 84, VI, b, da CF).

    A prova da OAB/MG considerou CORRETA a afirmação: “Os cargos públicos no âmbito do Poder Executivo são criados por lei e podem ser extintos por decreto, se vagos”.

    Servidor público, de acordo com o art. 2º da Lei n. 8.112/90, é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Para ocupar um cargo público, o ordenamento jurídico exige que ocorra o provimento, isto é, que seja praticado um ato administrativo constitutivo hábil a promover o ingresso no cargo.

    Existem diversos tipos de provimento:

    a) quanto à durabilidade: o provimento pode ser: 1) de caráter efetivo, quando relacionado a cargo público permanente, que garanta estabilidade ou vitaliciedade ao seu titular; ou 2) em comissão, quando promova o ingresso em cargo público destituído de estabilidade, podendo o servidor ser exonerado ad nutum;

    b) quanto à preexistência de vínculo: o provimento pode ser: 1) originário: é o tipo de provimento que não depende de vinculação jurídica anterior com o Estado. Exemplo: nomeação em caráter efetivo; 2) derivado: constitui o provimento que pressupõe relação jurídica anterior com o Estado. Exemplos: promoção, remoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.

    A prova de Delegado de Polícia/SC considerou CORRETA a assertiva: “A investidura derivada depende de vinculação anterior ao serviço público, tendo por exemplo a remoção”.

    O provimento dos cargos públicos é sempre realizado mediante ato da autoridade competente dentro do respectivo Poder. A investidura em cargo público ocorre com a posse.

  • Nomeaçao: e uma forma de provimento originaria 

  • ERRADO

    Obs.:

    -Aprovado: passar no concurso. (Não é ato de provimento)

    -Provimento: é o ato administrativo de preenchimento de cargo público,

                                                               PROVIMENTO

    *Nomeação (provimento originário)             *Promoção      *Readaptação *Reintegração

                                                                           *Aproveitamento*Reversão  *Recondução

                                                                                      (Provimentos derivado)

    -Nomeação: é a publicação em Diário Oficial do nome o futuro ocupante do cargo público. É uma das formas de provimento em cargo público. Se divide em nomeação para provimento em cargo efetivo (concurso público) e cargo em comissão. As outras 6 formas de provimento são todas derivadas.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.

    -Posse: É assinatura do respectivo termo de posse no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado Só haverá posse quando houver provimento por nomeação, então os casos de provimentos derivados não geram posse. (Não é ato de provimento).

    Exercício: é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público, e terá prazo de 15 dias contados da assinatura do termo de posse.

  • ad nutum

    ad nutum/

    locução adjetivo

    JUR

    1.

    revogável pela vontade de uma só das partes (diz-se de ato).

    2.

    resolvido em juízo exclusivo da autoridade administrativa competente (diz-se de demissibilidade de funcionário público não estável)

    ex nunc

    eks nunk/

    locução advérbio

    JUR

    de agora; a partir do presente.

     

    Hold on...

  • CERTA !!! NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO POR CONSEQUÊNCIA TOMAR POSSE TBM. 
    ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

  • nomeação = provimento originário

  • Nomeação é forma de provimento originário.

    N= nomeação

    A=aproveitamento

    3R =reversão, recondução, readaptação 

  • Corrigindo o comentário da Yoná Oliveira, Readaptação não e forma de provimento na LC 840/11, assim como promoção.

  • CERTA !!!

    NOMEAÇÃO É UMA FORMA DE PROVIMENTO. 

    NO RE RE RE APRO, eu n esqueço maisss
    ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/11)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

  • Provimento---> Nomeação

    Invesidura----> Posse 

    Gab. Certo

  • Formas de PROVIMENTO de acordo com a LC 840/2011:

    1 Nomeação --> ato administrativo para tomar posse do cargo

     

    2 ApRovEitamento --> qnd houver Reorganização/Extinção do órgao o servidor fica em disponibilidade (exclusivo para servidor estável)

     

    3 ReVersão --> aposentado é revertido pra ativa (V=velho, que lembra aposentado rsrs)

     

    4 ReINtegração --> INvalidada a demissão      ou    REinTegração --> RETorno do servidor qnd invalidada a demissão

     

    5 REcOndução --> reprovação/desistência em Estágio probatório

                          --> reintegração do Ocupante anterior

     

    Gravei assim, talvez ajude alguém da mesma forma.

  • Gab.Certo

     

    NOMEACAO --> PROVIMENTO ( PROVIMENTO ORIGINARIO)

    reversao -->(provimento secundario)

    aproveitamento-->provimento secundario)

    reintegracao-->provimento secundario)

    Reconducao-->provimento secundario)

  • Art. 4º A investidura em cargo de provimento efetivo depende de prévia aprovação em concurso público.

     

    http://www.fazenda.df.gov.br/aplicacoes/legislacao/legislacao/TelaSaidaDocumento.cfm?txtNumero=840&txtAno=2011&txtTipo=4&txtParte=.

  • ART. 8 SÃO FORMAS DE PROVIMENTO DE CARGO PUBLICO. (LEI 840/2011)  
    I. NOMEAÇÃO 
    II. REVERSÃO 
    III. APROVEITAMENTO 
    IV. REINTEGRAÇÃO 
    V . RECONDUÇÃO

     

    CUIDADO! Diferentemente da lei 8112/90. Readaptação e promoção NÃO são formas de provimentos pela LC 840/2011 dos servidores do DF.

  • Só acho que a numeração deveria começar na frente da primeira frase! :D 

  • Eu iria errar de inicio pq a numeração tá no final da sentença.... Fiquei pensando "como pode a POSSE ser forma de PROVIMENTO???"

     

    Já estava achando que havia aprendido errado kkkkkkk

  • Essa questão é de 2008 e está classificada como conteúdo de uma lei de 2011 (LC 840) tá ok né.

  •                                                  NOMEAÇÃO 

                                                     APROVEITAMENTO

    FORMAS DE PROVIMENTO: REVERSÃO

                                                     REINTEGRAÇÃO

                                                     RECONDUÇÃO

    OBS: PROMOÇÃO e READAPTAÇÃO não aparecem na formas de provimento 

  • funk do provimento ! "n de nomeação, e por aí que eu tô dentro" prof tati Marcelo .

ID
505237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-AP
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico estatutário dos servidores públicos federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a)  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (Art 11, parágrafo 2º.)

    b) Art 13, § 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica.

    c) Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. 

          § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.

         § 2o  O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo

    d) Art. 19, 
     § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

    e) Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19

  • Se o nomeado não toma posse no prazo legal, torna-se sem efeito o ato de nomeação (não é exoneração nem demissão).

    É exonerado quando após a posse não entrar em exercício no prazo legal;
  • LETRA C

    15 dias para entrar em exercício sob pens de exoneração de ofício.
  •  Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo...

  • letra C

    Nomeação-- 30 DIAS---- Posse ( Caso n tome posse o ato será tornado sem efeito)
    Posse--- 15 DIAS------Exercício ( Caso n entre em exercício será exonerado)

  • A letra C realmente está correta, mas a questão é clara quanto as alternativas serem baseadas  na lei 8112/90, portanto a alternativa E também está correta. Se não houvesse, no enunciado, a citação à lei a alternativa E estaria errada, pois a resposta se basearia na emenda nº 19 sobre o estágio ser de 3 anos.
  • Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90,  no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito.

    Bons Estudos!!!
  • a) pode ser realizado novo concurso somente após a expiração do concurso em trânsito. O prazo de validade do concurso é de 2 anos podendo ser prorrogado por igual período.
    b) pode tomar posse através de procuração específica.
    c) correta.
    d) pode ser cedido para cargo em comissão.
    e) adquire estabilidade após 3 anos, porém o estágio probatório é 2 anos.
  • A lei realmente fala que não pode haver NOVO concurso enquanto o prazo de validade do anterior não houver expirado.
    Entretanto, a CF
    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
     
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Logo, entende-se que PODE SIM haver novo concurso, desde que os NOVOS aprovados não sejam chamados em detrimento dos antigos (aprovados no concurso anterior)

    Mas, como a questao queria COM BASE NA LEI 8112/1990... temos a letra A incorreta

  • ALAN:
     
    "Pessoal concordo com os argumentos dos colegas acima, esta questão é passível de anulação, visto que a letra "E" está correta, apesar da emenda constitucional n° 19/98 fala expressamente que a estabilidade e de 3 anos de efetivo exercício, mas lá na Letra "E" fala da Lei 8112/90,  no seu Art. 24° diz categoricamente que é de 24 meses.Na letra "C" penso "NÃO SE PERDE O QUE NÃO TEM", apenas o ato se torna sem efeito."

    A letra "C" está errada:

    Art.15
    § 2º - O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18 (prazo para mudança de sede - período de trânsito). 

    "O servidor já tomou posse, então será exonerado. Seria tornado sem efeito o ato de provimento no caso da Nomeação, pois POSSE NÃO É PROVIMENTO"

    A letra "E" também está errada:

    Estabilidade são 3 anos.
  • A questao quer a resposta com  base na lei 8112/1990, não tem o que falar de Constituição Federal.

    Não é nada incomum uma questão limitar a determinada lei e colocarem uma assertiva que estaria correta em relação a Constituição e errada em relação a lei, justamente para fazer os desprevenidos errarem.


    Então me me falam: 'ah, então a alternativa e) está certa, já que não pode usar a Constituição para justificar o erro dela'.
    Só que a alternativa e) está incorreta porque a lei fala de 24 meses e assertiva fala 2 anos. Concordo que é um exagero cobrar letrinha de lei nesse grau de memorização, mas o CESPE e outras bancas já fizeram isso outras vezes, basta usar a indignação ao seu favor e nunca mais errar.

  •               Pessoal, entendo que a alternativa "e" esteja errada, pois o próprio artigo 21 da 8.112 já nos remete à Emenda Constitucional nr 19.  

      Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


    Emenda Constitucional nr 19:
     Art. 6º O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Bons estudos.

  • Resposta: Letra C

    Bom, acho que a alternativa A não está  INCORRETA de acordo com 8112. Pelo que eu entendi, o estatuto veda a realização de concurso enquanto houver aprovados em concurso anterior que ainda não foram nomeados. Porém, a meu ver, nada impede que, ainda no prazo de validade de um concurso em que todos os aprovados já foram nomeados ou que não houve aprovados, a administração pública abra um novo concurso.

    L8112
    Art. 12
    § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior
    com prazo de validade não expirado.
  • Na minha opinião, a letra "a" não está incorreta:

    O fato de a lei proibir a realização de novo concurso, enquanto houver candidato aprovado no anterior, não que dizer que está proibido realização de outro concurso. A lei se refere à circunstância em que há candidato aprovado.
    Nessa questão, trata-se de marcar a opção mais correta.
  • Infelizmente a referida banca usou duas interpretações diferentes, pois de acordo com a lei 8112 não se pode abrir novo concurso enquanto houver em validade um anterior, porém a mesma lei diz que a estabilidade será após 2 anos de efetivo exercício....resumindo eles interpretaram uma resposta com base na referida lei e outra com base na Constituição...
  • GENTE, AINDA NÃO ENTENDI A LETRA "E", ALGUÉM PODERIA DAR UM POSICIONAMENTO FINAL?
  • Gente, pra mim deram uma vacilada ai na letra "E"ai, pois:

    - Para Lei 8.112/90 o servidor o servidor será Estável após 24 meses, ou seja, 2 anos.
    - Mas para o STF e STJ o prazo de estágio probatório será semelhante o da estabilidade, 3 anos.

    Agora olhem a pergunta inicial: "Com base na Lei 8.112/90, que intituiu...." ou seja, 2 anos!!!

    Abraços,
    Bons Estudos!
  • a) É permitida a abertura de novo concurso público para determinado cargo enquanto não expirado o prazo de validade de concurso anterior.

    Art. 11, § 2o - Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado

    Ou seja, se todos os candidatos aprovados foram convocados, a Administração não deve esperar que o prazo de validade do concurso expire para abrir novo concurso.

    A meu ver, a letra A também estaria correta!

  • A - ERRADO - NÃÃÃO SE ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.


    B - ERRADO - É PERMITIDO PROCURAÇÃO NO ATO DA POSSE.

    C - CORRETO -  NOMEADO ------------30dias----------> POSSE (caso não = ato nulo) ---------15dias---------> EXERCÍCIO (caso não = exonerado).

    D - ERRADO - SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO PODE EXERCER FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU CARGO DE CONFIANÇA (direção, chefia ou assessoramento).

    E - ERRADO - ADQUIRE ESTABILIDADE APÓS 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO. (lei desatualizada tenha fé).



    GABARITO ''C''
  • a) ERRADO -> § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 

    ======================================================

    b) ERRADO ->§ 3o  A posse poderá dar-se mediante procuração específica. 

    ======================================================

    c) CERTO

    Prazo para Posse = 30 dias (Se não tomar --> Ato de nomeação sera tornado sem efeito)

    Prazo para Exercício = 15 dias  (Se não entrar --> EXONERADO)

    ======================================================

    d) ERRADO -> § 3o  O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes

    ======================================================

    e) ERRADO --> Segundo a CF/88 "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)"

  • Gente a letra ''E'' só estaria certa se falasse de estágio probatório, mas falou de estabilidade. Mesmo assim, ainda achei ridícula mesmo, só não marquei porque vi que tinha outra correta...

  • Complementando...

    A) ERRADA!! PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO > NÃO NOVO CONCURSO
                           PRAZO DE VALIDADE EXPIRADO > NOVO CONCURSO

    B) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário Área Administrativa TRT 21ª Região 2010) Se determinado servidor não puder estar presente no dia da posse, ela poderá ocorrer mediante procuração específica. C

    C) CORRETA!! (CESPE Analista Judiciário Execução de Mandados TRT 17ª Região 2009) O servidor que, após ter tomado posse, não entrar em exercício no prazo de quinze dias, será, então, exonerado. C

    D) ERRADA!! (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) O servidor em estágio probatório pode exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação e somente pode ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo de natureza especial ou cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de níveis 6, 5 e 4 ou equivalentes. C

    E) ERRADA!! (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C

  • Essa questão tenta lhe derrubar logo na alternativa "A" ela traz o entendimento da CF/88 que autoriza a abertura de novos concursos mesmo com concurso anterior vigente conforme art 37, inciso IV, porém a banca pede o entendimento de acordo com a previsão da lei 8112/90. que diz " que só abrira novos concursos apos o vencimento do concurso atual"

  • Sobre a alternativa E, o art. 21 da Lei 8.112/90 foi tacitamente revogado pela emenda constitucional nº 19. 

  • Em relação a letra d:

    Eu já respondi uma questão semelhante, da CESPE na qual dizia "de acordo com a lei 8.112/91 o servidor público detentor de cargo efetivo ficará estável após 2 anos" e esta assertiva é considerada errada pela banca.

    Alguns questionaram, visto que na lei 8112/91 fala sobre estabilidade após 2 anos, e a banca pede a resolução da assertiva de acordo com a lei 8112/91.

    Pois, a estabilidade após 3 anos está na CF. 

    Então podemos considerar que a banca entende, mesmo de acordo com a lei 8112/91, a estabilidade após 3 anos.

    CF --> Da Administração Pública

    (...)

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de
    provimento efetivo em virtude de concurso público.


    Lei 8.112/91

    (...)

    Da estabilidade

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá
    estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício

  • Não entrou em EXercício é EXonerado!

  • Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO

    Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO

  • A questão Q11612, traz exatamente a mesma definição e dizendo que será demitido, agora, será exonerado.

    Só a graça!

  • Se tomássemos ao pé da letra o comando da questão, a assertiva "a" não estaria errada:

     

    Lei nº 8.112/90, Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    [...]

    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

     

    Mas a assertiva "c" era inquestionável.

  • sobre a abertura de novo concurso público, a CF e a Lei se divergem. veja se o enunciado que a Lei ou a CF.

    CF/88 Art. 37.

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

     

    Durante o prazo improrrogável previsto no edital do concurso, o aprovado será convocado para assumir cargo ou emprego com prioridade sobre os novos concursados (CF, art. 37, IV).

    Assim, é possível a realização de novo concurso dentro do prazo de validade do anterior, mas, a nomeação dos candidatos aprovados no último concurso somente pode ocorrer depois de nomeados todos os aprovados no primeiro. Caso haja a nomeação dos aprovados no último concurso, surge, imediatamente, para aqueles aprovados antes, o direito à nomeação.

     Lei 8112 - Art 12 - § 2° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Se ele não TOMAR POSSE -> o ato da nomeação PERDE O EFEITO

    Se ele tomar posse mas não ENTRAR EM EXERCÍCIO -> ele é EXONERADO

  • Não entrar em EXercício → EXonerado.

    Não tomar posSE → SEm efeito a nomeação.


ID
517204
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente as seguintes assertivas:

I. A Constituição Federal estabelece como regra geral o ingresso no serviço público mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e para as hipóteses de provimento originário.

II. Em virtude do princípio da moralidade administrativa, as administrações públicas municipais possuem discricionariedade administrativa para preverem em seus estatutos de servidores públicos, o instituto da readmissão, como mecanismo para salvaguardar a probidade administrativa.

III. A vacância é uma espécie de ato administrativo aplicável somente aos servidores públicos que ocupam cargo público.

IV. Atendendo ao princípio da eficiência administrativa, os servidores públicos organizados em carreira serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.

V. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

Assinale a unia alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • I. ERRADA. A Constituição Federal estabelece como regra geral o ingresso no serviço público mediante concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e para as hipóteses de provimento originário.

    Art. 37,  II, CF - "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; "

    II. ERRADA.  Em virtude do princípio da moralidade administrativa, as administrações públicas municipais possuem discricionariedade administrativa para preverem em seus estatutos de servidores públicos, o instituto da readmissão, como mecanismo para salvaguardar a probidade administrativa. 
                            A READMISSÃO foi considerada inconstitucional,  era o ato pelo qual o funcionário exonerado reingressava no serviço público sem necessidade de concurso público.

    III.ERRADA.  A vacância é uma espécie de ato administrativo aplicável somente aos servidores públicos que ocupam cargo público.

    Nas palavras da Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, vacância “é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função” NÃO APENAS CARGO. (DI PITRO, Maria Sylvia Zanella. Ob. Cit., p. 480)

    IV. ERRADA. Atendendo ao princípio da eficiência administrativa, os servidores públicos organizados em carreira serão obrigatoriamente remunerados por subsídios.
                     A remuneração dos servidores públicos de carreira PODERÁ (não é obrigatório) ser realizada por subsídio.

    Art. 39 § 8º, CF - " A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º (subsídio em parcela única)."

    V. CORRETA. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Provimento Originário = Nomeação, e a nomeação é feita tanto em Cargo efetivo como em Cargo comissionado!

    questão confusa em relação ao item I
  • Ótimo comentário do Pelfaz!
    E concordo com o Carlos Henrique, muito confuso esse ítem I,
    tive dificuldades em acertar a questão por conta disso.
  • Carlos Henrique, eu tb acho  q o itemo I pode estar certo, conforme suas considerações, mas não existe opção no gabarito. 
    Por eliminação o gabarito está CERTO.
  • Complementando...

    V. Em virtude da aplicação do princípio da legalidade, segundo o Supremo Tribunal Federal, apenas por ato administrativo, não é possível sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público. 

    Conforme Súmula Vinculante do STF - 686

    Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público

    686.    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Com relação ao item I, é preciso conhecer a redação da súmula 685 do STF, a saber:

    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR
    INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU
    PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

    Ou seja, é inconstitucional qualquer forma de provimento originário que permita a investidura em cargo público sem aprovação em concurso público (eram os exemplos antigos: transferência e ascenção, hoje revogados). Vejam que o item I prega como exceções ao princípio do concurso público as hipóteses de "nomeações para cargo de provimento em comissão e hipóteses de provimento originário".

    Ora, hoje em dia a única modalidade de provimento originário válida é a nomeação. Não há qualquer hipótese de provimento originário que seja exceção à regra do concurso público, pois as duas única que existiam no ordenamento jurídico (transferência e ascenção) foram revogadas. Eis o erro da alternativa.

    A meu ver, a redação está bem clara. Foi esse o entendimento que extrai. Salvo melhor juízo, é isso :-)

    Bons estudos a todos.
  • Vejamos as assertivas, separadamente:

    I- Errado:

    Na verdade, o princípio do concurso público é excepcionado em relação aos cargos em comissão, declarados em lei como de livre nomeação e exoneração, o mesmo não se podendo afirmar, todavia, no que se refere aos cargos de provimento originário, acerca dos quais, pelo contrário, prevalece a regra do provimento via nomeação após aprovação em concurso público.

    A propósito do tema, assim preconiza o art. 37, II, da CRFB/88:

    "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    II- Errado:

    Inexiste qualquer respaldo constitucional para que os municípios instituam uma suposta figura da "readmissão" em seus respectivos estatutos, bem assim outras formas de provimento derivado, que não aquelas admitidas para os demais entes federativos. No ponto, pode-se tomar por base as formas de provimento derivado estabelecidas na Lei 8.112/90, quais sejam, readaptação, reintegração, aproveitamento, promoção, reversão e recondução.

    Ressalte-se que a regra geral deve, sempre, consistir no provimento via nomeação após regular aprovação em concurso público, de sorte que as outras formas de provimento devem ser vistas como excepcionais, razão por que são merecedoras de interpretação estrita, o que reforça o descabimento da aceitação de outras figuras, muito menos a pretexto de homenagear os princípios da moralidade e probidade administrativas.

    III- Errado:

    O instituto da vacância é tratado pela doutrina, ora como fato administrativo, ora como ato administrativo.

    No primeiro sentido, ofereço a posição de Rafael Carvalho Rezende Oliveira, para quem "Vacância é o fato administrativo que demonstra a ausência de ocupação de determinado cargo."

    A adotar a postura de que a vacância seria ato, ofereço as palavras de Maria Sylvia Di Pietro, segundo a qual "Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função".

    A se adotar a primeira corrente, o conceito proposto nesta afirmativa estaria equivocado, uma vez que vacância não seria ato administrativo, mas sim apenas um fato administrativo, isto é, um acontecimento que gera efeitos jurídicos no âmbito do Direito Administrativo.

    Em se acolhendo a segundo posição, ainda assim, a assertiva estaria equivocada, na medida em que existe vacância, também, no tocante a empregos e funções, e não apenas no que concerne a cargos públicos, conforme aduzido.

    De tal modo, seja como for, há que se considerar incorreta a assertiva sob comento.

    IV- Errado:

    Ao contrário do afirmado, não há qualquer obrigatoriedade de os servidores públicos organizados em carreira serem remunerados via subsídio, tratando-se, na realidade, de mera possibilidade, a teor do §8º do art. 39 da CRFB/88, combinado com o §4º do mesmo dispositivo constitucional, que seguem transcritos:

    "
    § 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

    (...)

    § 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do § 4º.
    "

    Logo, equivocada a presente assertiva.

    V- Certo:

    De fato, à luz de entendimento firmado pelo STF, a instituição de exame psicotécnico, em concurso público, para que se revele legítima, tem de estar prevista em lei, e não apenas no edital do certame. Tal jurisprudência encontra-se sedimentada na Súmula Vinculante n.º 44 de nossa Suprema Corte, no seguinte sentido: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público."

    Correta, pois, esta última afirmativa.


    Gabarito do professor: E

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2012.

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Método, 2017.


ID
521959
Banca
VUNESP
Órgão
SAP-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a organização da administração pública direta e indireta, inclusive as fundações instituídas ou mantidas por qualquer dos Poderes do Estado, é obrigatório o cumprimento da seguinte norma:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA: esses cargos são de livre nomeação e exoneração, não dependendo de concurso, conforme o art. 37, II, CF.

    Art. 37 [...]
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    B) ERRADA: o prazo é prorrogável por igual período, conforme o art. 37, II, CF.

    Art. 37 [...]
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    C) CORRETA: conforme o art. 10 da Lei n. 8.112/90.

    Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    D) ERRADA: o candidato será convocado com prioridade sobre os demais, conforme o art. 37, IV da CF.

    Art. 37 [...]
    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    E) ERRADA: nesse caso o servidor goza de estabilidade, conforme o art. 8º da CF.

    Art. 8º [...]
    VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
  • Questão fácil com alternativas entregues...
    Será que tem chance de cair em algum concurso mais difícil???? ....
  • Ham, não adianta pensar assim, se cair essa questão não irá fazer a menor diferença, pois qualquer um candidato "bem preparado" não vai errar. rs.

    É aquela velha frase "se está chovendo para mim, vai estar para você" da mesma forma "se está fzd sol para mim, vai estar para você".

    Então é só continuar estudando, bons estudos.
  • Questão muito fácil, qualquer candidato com o mínimo de preparação acerta.
  • Sobre a alternativa E, que fala sobre os SINDICATOS.
    Direitos e liberdades que os sindicatos possuem:
    1ª) liberdade de constituição - é a liberdade de criação de associações dada pela própria CF, vedando que o poder público faça exigências, ressalvado apenas o caso de sobreposição sindical;
    2ª) liberdade de inscrição - ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato;
    3ª) direito de auto organização - liberdade de como o sindicato irá se governar e como expressar a sua vontade,  o aposentado filiado também tem o direito de votar e ser votado;
    4ª) direito de exercício sindical na empresa - liberdade de promover as suas ações nos locais de trabalho, como participar de negociações coletivas e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas;
    5ª) direito democrático – (ELEIÇÕES PERIÓDICAS E POR ESCRUTÍNIO, QUORUM DE VOTAÇÕES, DEFLAGRAÇÃO DE GREVES) Eleições periódicas e por escrutínio secreto para seus órgãos dirigentes, quorum de votações para assembléias gerais, inclusive para deflagração de greves; controle e responsabilização dos órgãos dirigentes.
    6ª) direito de independência e autonomia - direito de obter fontes de renda independentes do patronato ou poder público, como a contribuição federativa;
    7ª) direito de relacionamento ou filiação  em organizações sindicais internacionais -  manifestação do princípio da solidariedade internacional dos trabalhadores;
    8ª) direito de proteção especial aos trabalhadores - estabilidade sindical.

      


  • O "salvo" na alternativa E delatou a assertiva,pois se há uma ressalva então se pressupõe que a primeira premissa é positiva.
  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

            Parágrafo único.  Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos


ID
522319
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UFAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei Federal nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), não é correta a opção que afirma que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Lei nº 8.112/90.

    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
  • A) CORRETA: Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.

    B) ERRADA: o período para configurar a inassiduidade habitual é de 60 dias dentro do período de 12 meses.

    Art. 132.  A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual;
    Art. 139.  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.

    C) CORRETA: Art. 11.  O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.

    D) CORRETA: Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    E) CORRETA:  Art. 5o  São requisitos básicos para investidura em cargo público:
     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
  • Só complementando:

    b) punível com a pena de demissão, considera-se inassiduidade habitual a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Abandono de cargo e nao inassiduidade habitual 

    Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao  serviço por mais de trinta dias consecutivos
    Como informado pelos colegas acima:
    Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa  justificada, por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.

    Bons estudos.
  • lembrando: São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental.
  • A alternativa B é a errada, pois há troca do termo "abandono de cargo" por "inassiduidade habitual".

  • poutz.....inassiduidade habitual é 60 dias não consecutivos nos ultimos 12 meses.....


    PRESTA ATENÇÃO MALANDRAGEM...A BANCA É A NOSSA INIMIGA.

  • EU JURO QUE LI : ''Punível com a pena de demissão, considera-se inassiduidade habitual E ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.'' 

    Antes aqui do que na prova :( É o sono.

  • Letra B.

    A pena de demissão será aplicada tanto nos casos de abandono de cargo quanto de inassiduidade habitual (art. 132).

    O abandono de cargo decorre da ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos (art. 138). Por outro
    lado, a inassiduidade habitual representa a falta ao serviço, sem causa justificada, por 60 dias, interpoladamente, durante o período de
    12 meses (art. 139).

    -->Estratégia

  • InaSSiduidade habitual = SeSSenta dias. 

    Bizu básico mas muito efetivo!

    Bons Estudos!

    Gab: B

  •  

    ABANDONO DO CARGO – 30 DIAS:     abandono de cargo, pela indicação precisa do período de ausência intencional do servidor ao serviço superior a trinta dias        Art. 140, I, a

    INASSIDUIDADE – 60 DIAS:  Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.       Art. 140, I, b

     

  • Questão de pegadinha tem que ser lida duas ou três vezes antes de marcar.

  • A "E" estaria em tese errada também, porque mulher não precisa.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Ressalta-se que, devido à expressão "não é correta", contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa na qual não encontra previsão na lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 7º, da citada lei, "a investidura em cargo público ocorrerá com a posse."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Dispõem os artigos 138 e 139, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

    Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o artigo 11, da citada lei, "o concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 24, da citada lei, "readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Letra e) Esta alternativa está correta, pois dispõe o caput, do artigo 5º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o gozo dos direitos políticos;

    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V - a idade mínima de dezoito anos;

    VI - aptidão física e mental."

    Gabarito: letra "b".


ID
523567
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A questão pedia para o candidato assinalar a afirmativa incorreta. No entanto, apenas a alternativa (C) é correta, conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Provavelmente houve um erro de digitação no enunciado, que deveria ter pedido que se marcasse a opção correta.
  • a) ERRADA. ''Se o servidor ocupa cargo com o atributo da vitaliciedade, não está sujeito à aposentadoria compulsória, já que esta implica a vacância do cargo''. II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; (art.40, § 1º, CF/88).

    b) ERRADA. ''A vedação à acumulação remunerada de cargos e funções públicas não se estende ao exercício de empregos em entidade da administração indireta dotada de personalidade jurídica de direito privado''. §1oA proibição de acumular estende-se a cargos, empregos e funções em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios. (Art. 118 da L 8112).

    c) CORRETA. ''A lei estadual que vincula o reajuste de vencimentos dos servidores estaduais a índices federais de correção monetária se afigura inconstitucional''. XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (Art.37 da CF/88);

    d) ERRADA. ''A aprovação em concurso público de candidatos para ocupação de cargos públicos não impede que a Administração recrute servidores temporários para exercer idênticas funções, suspendendo a convocação dos aprovados''. Talvez uma decorrência do §2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado (art. 11 da L 8112).

    e) ERRADA. ''A absolvição do servidor na esfera judicial criminal produz o efeito de anular a punição que, pelo mesmo fato, lhe foi aplicada ao final de processo administrativo, ainda que neste se tenha assegurado o contraditório e a ampla defesa''. Combinação do ''art. 125 As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si'' e do ''art.126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria''.


ID
542986
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre o Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, nos termos da Lei no 8112/1990.

I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei.

II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público.

IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

Está correto o que se afirma APENAS em:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90:
     
     Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

            § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

            § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • o item IV. "É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado", eu  marquei correta devido ao É POSSÍVEL, porque a possibilidade existe.

    Mais alguém raciocinou assim ou viajei demais?
  • I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. (CORRETA - Redação do art. 5, p. 3 da Lei 8112/90)

    II. O concurso público terá validade de até três (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. (ERRADA - Art.12 Lei 8112/90)

    III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. (CORRETA - Redação do art. 8, II da Lei 8112/90)


    IV. (NÃO É) É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. (ERRADA - Art. 12, p. 2 da Lei 8112/90: "Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado")


    Correta a letra A
  • Marquei a letra c como certa já que no prazo improrrogável do concurso, é possivel realizar outro concurso, sendo que para chamar os novos aprovados tenho que chamar todos os aprovados no concurso anterior. Foi o que aprendi nas aulas...

  • Eu também já fiz isso. O problema em acreditar apenas no que os professores dizem sem ler a lei é que quando chega a hora da prova acaba-se errando, depois não tem como entrar com recurso em cima de algo que foi apenas "dito" em sala de aula.

    O melhor é sempre ler a lei, assim temos como comprovar com recurso, se necessário.
    E, além disso, cheguei à conclusão que 'certos' professores (e foram vários) insistem em ensinar mais ou menos para que depois continuem tendo muitos alunos. Quanto à credibilidade do cursinho? Bom, isso é uma outra estória!

    E antes que haja críticas, sim, HÁ também excelentes professores.

  • A alternativa IV está correta de acordo com a Constituição. A única exigência é que os aprovados no primeiro concurso sejam convocados antes dos novos concursados.

    Todavia, a lei 8112/90 é mais rigorosa que a CF nesse ponto e, em nome da moralidade pública, impediu essa prática. Não é possível realizar um concurso enquanto o outro tiver aprovados aptos a assumir o cargo. Notem que a questão pede o comando da lei - portanto, a alternativa IV está errada.
  • Alexandre, seu comentario faz sentido. Vc sabe qual o artigo da CF que trata desta materia?
    Um abraço
  • CF 88

    Capítulo VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
     
    ...

    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
     

    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
     

    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    O MESMO ASSUNTO NA LEI 8112 JA FOI POSTADO PELO COLEGA ACIMA.



    LEMBRANDO QUE A QUESTAO É SOBRE LEI 8112, SO POSTEI OQ FALA NA CONSTITUIÇAO PORQUE O COLEGA PEDIU.
     

  • O X da assertiva IV é o enunciado da questão "nos termos da lei 8.112"
    A CF até fala algo diferente, mas a questão quer saber o que a lei 8112 diz.
  • A Constituição Federal de 1988 assim dispõe no art. 37, incisos III e IV, a respeito do concurso público e de sua validade:

    "Art. 37. (Omissis):

    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira".

    Quer dizer, não veda a "Lex Legum" a abertura de novo concurso público antes de encerrar-se a validade de outro, mas assegura aos concursados em certame cuja validade não tenha expirado o direito de precedência na nomeação.

     O assunto recebe disciplinamento na Lei n.° 8.112, de 11 de novembro de 1990, cujos arts. 11 e 12, de interesse para o tema enfocado, transcreve-se "ad litteram":

    "Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    § 1°. O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

    § 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".

    Note-se a fundamental diferença: enquanto o texto constitucional interdita a convocação de candidatos aprovados em novo processo seletivo antes de nomeados os de concurso com prazo de validade ainda fluindo, o caderno estatutário civil federal proíbe tanto isso quanto, em importante ampliação, que outro seja instaurado caso, sem que termine o prazo do anterior, deste remanesça candidato pendente de nomeação.

    In forum.jus.uol.com.br

  • Só para ilustrar, fui aprovado recentemente no concurso do TRF 1º Região, sendo que o concurso anterior ainda vige.

    Abraço a todos e bons estudos
  • "IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. "

    Não se trata de professor explicando mal em cursinho coisa alguma!!

    Vejam que essa questão já caiu em outro concurso, com outra banca, mas com entendimento diverso:

    (FUNIVERSA/ESCRIVÃO DE POLÍCIA DF/2007) Se, por conveniência da administração, o prazo de validade de um concurso for prorrogado por mais dois anos, isso impedirá que o administrador inicie outro processo de seleção para o mesmo cargo durante o prazo de prorrogação, se ainda houver candidatos aprovados do certame prorrogado que não tenham sido convocados para nomeação e posse. (a banca entendeu como correta)

    A questão é que o FCC cobrou a literalidade da Lei 8.112/91
  • Olá pessoal,

    Analisando a antinomia entre o §2º do art. 12 da Lei 8.112 e o inciso IV do art. 37 da CF, o professor João Trindade Cavalcante Filho (Lei n. 8.112/90, ed. JusPodivm) adota a seguinte solução:


    "Na prova de Direito Constitucional, responde-se de acordo com a Constituição (é possível abrir novo concurso, desde que sejam prioritariamente nomeados os candidatos do concurso antigo); na prova de Lei 8.112/90, marca-se pelo que diz a lei (não se pode abrir novo concurso se o outro ainda está aberto)."

     

    A solução, embora simplista, parece ser a mais adequada quando a banca for a FCC.

    Bons estudos!!!

  • Pessoal, no meu cursinho a profª falou que durante o prazo de validade, não pode ser aberto novo concurso.

    Agora se for durante a PRORROGAÇÃO do concurso, aí SIM cabe novo concurso. Salvo engano ja tem jurisprudência a respeito.

    pesquisem.

    abraços
  • A pergunta fala espressamente sobre o que a lei 8.112 fala sobre abertura de novo concurso. Se perguntar nos termos na lei 8.112 é vedado, nos termos da constituição é possível.
     Independentemente de sabermos das exceções é necessário o que questão procura, pois o importante é acertar.
  • É complicado!! Essa alternativa IV tá muito confusa mesmo!
  • I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. CORRETA

    II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. ERRADA (2 anos)

    III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. CORRETA

    IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. ERRADA (não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade nao expirado)

    LETRA "A"

     
  • A alternativa IV está correta de acordo com a Constituição. A única exigência é que os aprovados no primeiro concurso sejam convocados antes dos novos concursados.
    Devido ao grande número de tópicos a serem estudados, necessita-se de uma atenção maior para o comando da questão, que no caso em tela, deve ser respondido à luz da Lei 8.112.
    Também errei esta questão.
  • Resposta: item A

    Comentando o item IV:

    Primeiramente, notem que a questão faz referência a Lei nº8112/90, logo:


    Lei 8112/90: Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
     § 1o  O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.
    § 2o  Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    Segundo a Constituição Federal poderá sim haver outro concurso no prazo improrrogável mesmo que haja candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. Mas a questão está relacionada à Lei 8112/90 e não à Constituição Federal. Dessa forma, para essa questão o item IV está incorreto.



     

  • De acordo com a Lei 8.112, o que vale é a vedação de abertura de novo concurso publico dentro do prazo de validade não expirado de concurso anterior ainda que haja candidatos aprovados e não convocados. Enquanto na Consituição Federal no artigo 37 inciso IV, diz que durante o prazo imporrogável (último prazo) previsto no edital aquele aprovado em concurso será convocado com prioridade sobre novos concursandos para assumir o cargo, ou seja, subtendisse que dentro desse prazo poderá ocorrer novos concursos.
    Sendo que a questão apenas pede dentro da Lei 8.112.
    O que os professore falam não está incorreto, apenas devemos interpretar dentro de cada lei.
  • Como diz minha professora: "Se levar a prática para a prova, erra."

    FCC e as suas...
  • A respeito da possibilidade, ou não, da abertura de um novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, a CF (que pode mais) permite com as devidas condições, enquanto a Lei 8.112 proíbe. Entretanto, a questão é bem clara:
    "Considere as assertivas abaixo sobre o Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, nos termos da Lei no 8112/1990."
  • O enunciado deixa claro que é para se basear na lei 8112/1990 para responder a questão e ainda tem gente que insiste em falar mal da banca sendo que estão se baseando na constituição para ir contra o gabarito.

    Tudo bem, de acordo com a constituição é possível abrir um novo concurso público durante o prazo improrrogável.

    Mas de acordo com a lei 8112 é vedado a abertura de novo concurso público antes de ter expirado o prazo de validade, levando em conta tanto o prazo prorrogável quanto o improrrogável.

    Se o enunciado não tivesse nos direcionado a considerar as assertivas nos termos da lei 8112 seria possível considerar a assertiva IV como sendo correta, mas não é o caso.

  • Tenho visto questões desse tipo, em que a banca coloca de acordo com a lei 8112 e coloca artigos que foram mudados pela CF. Eu acho sinceramente um absurdo isso. O que deveria valer é o que está escrito NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e não ficar fazendo questões que se baseiam em artigos já passados da lei.
  • WAWWWWW!


    DE ACORDO COM A LEI TODO MUNDO SABE QUE NÃO PODE FAZER NOVO CONCURSO SE TIVER CANDIDATOS APROVADOS NO ANTERIOR...
  • Ah, Vou comentar tb! rsrs

    2º Frisaram aí sobre revogação do Art. da 8112/90. Não creio ser o caso, pois ela não vai de encontro à constituição, a constituição tá falando de algo posterior.
    Aliás, cheguei a essa conclusão depois de ouvir algumas conversas entre a CF/88 e 8112/90, por aí.
    Resolvi contar para os senhores kkkkkk


    Diálogo das leis:
    Tema de hoje: Nomeação de novos concursados

    1ª Conversa

    A constituição diz o seguinte: "Não me interessa se as leis específicas autorizam ou não a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, mas caso venham a autorizar, que elas tenham ciência de que esses novos aprovados, nesse novo concurso, só poderão ser nomeados após os que foram aprovados no anterior."

    Aí, a 8112/90 vem e diz: Tudo bem minha constituição, sei que você não se importa com esta situação de abrir ou não o novo certame enquanto houver um outro com prazo de validade ainda não expirado, mas para não correr nenhum risco de a SENHORA ser contrariada por algum administrador engraçadinho que pode não resistir em ver um apadrinhado dele aprovado em concurso posterior, sendo que o anterior ainda não teve seu prazo expirado, determino:
    "Aos regidos por esta Lei 8112/90, sequer será possível a abertura de umnovo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado, tenho dito!"

    2ª Conversa


    - CF: Não permito que sejam nomeados novos servidores enquanto houver candidatos aprovados em concurso anterior  sem prazo de validade expirado!

    A Lei 8112/90, toda se tremendo responde:

    -8112/90: Tudo bem, minha Lei Maior, se a senhora observar, enquanto tem concurso em aberto, não permito nem que se abra um novo certame...

    A CF a interrompe bruscamente e diz:

    -CF: Deixa de ser mole! Eu nem falei nada a respeito de você abrir ou não um novo certame, nem me preocupo com isso. O que estou dizendo é que independentemente de você abrir ou não, o importante é que não nomeie os novos antes dos já aprovados em concurso com prazo ainda não expirado!

    -8112/90: Eu entendi, minha "Madre Superiora". Mas nem o concurso eu deixarei abrir, pronto! Assim, a senhora pode perceber o respeito que tenho por você!

    -CF: Puxa-saco!

    -8112/90: É precaução, Senhora, é precaução!



     





     
  • alternatica -----------c

    pode abrir concurso sim!!
    o que não pode é nomear!!

    é o caso agora do concurso do inss tem candidato aprovado do concurso passado e mesmo assim a autarquia vai realizar
    nomear mesmo so em abril
    era para ser anulada essa questão

  • Considere as assertivas abaixo sobre o Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, nos termos da Lei no 8112/1990.

    I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. - CERTO

    II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. - DE ATÉ DOIS ANOS

    III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. - CERTO

    IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. - NÃO É POSSÍVEL. SÓ SE PODE ABRIR NOVO CONCURSO QUANDO NÃO HOUVER CANDIDADO APROVADO EM CONCURSO ANTERIOR, OU SE O PRAZO EXPIRAR.

    Está correto o que se afirma APENAS em:
  • Ainda tem gente discordando do gabarito? Mais atenção ao ler o enunciado da questão.
  • marquei a letra C, pensei que essa possibilidade existia, foi o que eu aprendi.....ainda bem que esse erro eu não cometo mais.
  • a questão não tem nada de confuso. 

    ela pede DE ACORDO COM A 8112

    e esta lei diz que não pode abrir

    já a CF diz que pode (mas não é o caso dessa questão - ver enunciado)
  • Como foi dito pelo colega acima a questão quer saber segundo a lei 8.112/90
  • Galera não há nada de confuso na questão  IV :

    segue o ensinamento :

    Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato
    aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. No
    entanto, poderá ser aberto novo concurso ainda que haja candidato aprovado
    em concurso anterior com prazo de validade já expirado (art. 12, §2º).

    para melhor entendimento é so decorar :

    prazo de validade NÃO EXPIRADO : NÃO haverá novo concurso;
    prazo de validade EXPIRADO  : SIM haverá novo concurso.

  • I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei.

    correto

    II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

     não são dois anos.

    III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público.

    sim

    IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.


    se a pergunta fala É POSSÍVEL, A RESPOSTA SERIA SIM É POSSÍVEL . SE NESTE CONCURSO ANTERIOR ELES CHAMASSEM  TODOS OS

    APROVADOS  NÃO TERIA PROBLEMA NENHUM EM ABRIR UM OUTRO CONCURSO COM O ANTERIOR COM PRAZO DE VALIDADE NÃO EXPIRADO.

    A RESPOSTA TERIA QUE SER A   C


  • FCC é muito literal, o pessoal só olha para um trecho da lei e faz a questão.

    Não é proíbida a abertura de novo certame, mesmo havendo concurso dentro do prazo de validade, desde que os aprovados anteriormente tenham prioridade, conforme a ordem de classificação.
  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • A constituição federal, art 37, IV, permite SIM a abertura de novo concurso em plena validade do anterior...
    Mas exige que os aprovados no concurso anterior sejam nomeados com prioridade sobre os novos concursados.

    Portanto, a questão cabe recurso.
  • Não colega, não cabe recurso, pq ele deixa bem claro que é na lei 8112 e não na Constituição.
  •  Eu errei porque de acordo com a CF/88 existe a possibilidade de se fazer novo concurso mesmo que o anterior não tenha expirado, porém os candidatos aprovados no concurso anterior terão prioridade. "Art. 37, IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;" porém a lei 8112/90 diz em seu Art. 12, § 2.° Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado".
    Como a questão fala exatamente da Lei 8.112/90, o recurso seria sem fundamento.
  • Itens certos I e III, letra "a".

    Bons estudos a todos.
  • Tentando simplificar o entendimento do íten IV da questão: IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

    Segue:

    1) No prazo inicial de validade COM candidatos aprovados:

    Tanto para a CF/88 como para a 8.112/90 é vedada terminantemente a abertura de novo concurso público durante o prazo inicial de validade dele. Ou seja, no primeiro prazo de validade é proibido abrir novo certame.
    2) No prazo inicial de validade SEM candidatos aprovados:
    Nesse caso a Administração pode abrir novo concurso mesmo que no prazo inicial de validade, pois  não havendo mais candidatos aprovados não há qualquer efeito jurídico que o concurso anterior possa produzir.
    3) No período de PRORROGAÇÃO do prazo de validade (como só se pode prorrogar uma vez, essa prorrogação é o prazo improrrogável a que a CF se refere):
    CF/88: 
    Pode abrir novo concurso mesmo ainda restando pessoas aprovadas para serem chamadas ainda, PORÉM COM PRIORIDADE de convocação aos aprovados inicialmente.
    Art. 37, IV da CF: Durante o prazo improrrogável previsto no eidtal de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou empregago, na carreira.

    8.112/90:
    Não pode novo concurso se ainda restar pessoas aprovadas para serem chamadas.
    Art.11 §2º: Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado."
    Abraços!
  • Descordo do gabarito, pode ser realizado um novo concurso, porém não pode  haver nomeação do novo concurso enquanto não houver expirado o prazo do antigo concurso!!!
  • Na verdade pode sim haver outro concurso. O que não pode é CHAMAR CANDIDATO DESTE NOVO CONCURSO anquanti ainda existem candidatos do antigo concurso a espera.
  • Jaccoud há 7 meses.

    "O enunciado deixa claro que é para se basear na lei 8112/1990 para responder a questão e ainda tem gente que insiste em falar mal da banca sendo que estão se baseando na constituição para ir contra o gabarito".


    E a Lei 8.112/90 deve respeito a quem mesmo? Aprendi que era à Constituição Federal, mas desculpe meu equívoco, Jaccoud. Na próxima vez, vou ler, além da Lei 8.112/90, o regimento interno e a convenção do seu condomínio. Um abraço e sucesso! 
  • Por isso que eu adoro a FCC, cada prova é uma aventura imprevista!
    É sabido por todos que um novo concurso poderá ocorrer mesma na vigência de outro. Embora, o candida aprova deste não poderá ser nomeado antes do cadidato aprovado daquele. É constitucional.

    "Eu sei que é difícil esperar, mas Deus tem um tempo para agir e pra curar. Só é preciso confiar!"
  • Acredito que a questão é passivel de recurso, pois nos termos da Lei 8112/90, entende-se que:

     Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. 

    Se o examinador pergunta-se segundo a jurisprudência, aí sim poderíamos entender que o prazo é de 3 anos, pois assim diz o artigo 41 da CF.

    Quanto à assertiva "IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado." 
    A 8112/90 não permite mesmo!
  • Segundo o STF pode sim, mas serão chamados com prioridade os do concurso passado

  • Galera Leiam a Questão até o Final:

    Considere as assertivas abaixo sobre o Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição, nos termos da Lei no 8112/1990. 

    É Necessário ter atenção para acerta as questões!

    FORÇA

  • Segundo a lei  8112/90 - Estatuto do Servido Público Civil  

    I. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos em lei. 

    Correto - texto de lei  Art 5°- VI- § 3o 

    II. O concurso público terá validade de até três anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    Errado - Art 12° - são 2 anos 

    III. A promoção consiste em forma de provimento de cargo público. 

    Correto - Art 8° - II Promoção

    PS: música pra quem está estudando 8112/90 - nomeação, promoção, readaptação, reintegração, reversão, aproveitamento, recondução são formas de provimento, lei cantando uma 6x e pronto,questão de provimento nunca mais errará!

    IV. É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado. 

    Errado - Art 12° - § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • O item IV está correto, pois é possível sim a abertura de novo concurso público antes de expirado o prazo do outro só não pode é convocar os novos aprovados antes de chamar todos os aprovados dentro do número de vagas ofertados no primeiro concurso.

    Questão passível de anulação.

  • O item IV esta certo...

    ART. 37 item IV da CF. 

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

  • Na IV não tem nada certo..SEGUNDO 8112..essa questão é bem recorrente nos concursos pra pegar os candidatos que não costumam se atentar para oque o comando da questão pede....

  • Jorge Figueiredo, excelente explicação!!!

  • A abertura de novo concurso é possível, o que não é possível é a contratação de novos aprovados, antes de ter expirado o prazo do concurso anterior. A resposta correta seria alternativa C.

  • "ESTABELECIDOS EM LEI" TA ERRADO, O CORRETO "DESTA LEI". PARAGRAFO 2 ARTIGO 5 DA 8112. 

    QUESTAO DEVERIA SER ANULADA


  • Art. 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente previstas.


      Art. 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

      § 1o O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação.

      § 2o Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • Questão tem que ser anulada. Resposta é a letra c.

  • Não entendi por que você disse que a letra C está correta.

    Letra C) Enunciado: IV - É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.   

    Artigo relacionado à questão: Art. 12 § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.

  • a questão é clara no enunciado da questão que diz nos termos da lei 8.112 então vale o entendimento da lei 8112 que não poderá

  • Galerinha do mal, é aquela velha conversa: A resposta tem que ser de acordo com o que a banca pede... Nossas leis estão cheias de contradições... E eles usam isso. Se na lei 8112 diz assim, então é assim pai, sacou?  Agora, se não especificasse a lei, aí a madre constituição daria o big nelson em tudo e valeria ela, ou seja, esta questão sobre concurso estaria correta. Fim. 

  • Letra A.


    ...A respeito da II, o prazo do concurso é 2 anos,podendo ser prorrogado 1 vez.

    ...A respeito da IV, não, de acordo com ESSA LEI EM PARTICULAR não é possível abrir novo concurso enquanto houver candidato aprovado no anterior.

  • Amiguinhos, vamos abrir o coração para a aprovação.

    O comando apresenta: "nos termos da Lei no 8112/1990."; então, por favor, não gastem seus caracteres defendendo que lá na CF/88 as coisas são diferentes.

    Aceite a FCC ou a deixe.

  • Também marquei incorreta pois tinha recordação de um professor ter informado que poderia ser aberto outro concurso mas a prioridade das vagas seria para aqueles aprovado em concurso anterior e que ainda não haviam sido chamados. 

  • Comnetários acerca do item IV da questão:"É possível a abertura de novo concurso, ainda que houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.".

    Novo Concurso - A CF∕1988, em seu art. 37, IV, dispõe quedurante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso publico de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.

    Percebe-se que o texto constitucional não proíbe a realização de novo concurso público, mesmo que o prazo de validade do anterior ainda esteja vigente. Nesse caso, compete a Administração Pública decidir se realiza, ou não, novo certame. Trata-se de decisão discricionária.Entretanto,registra-se que a Lei n. 8.112/90 – em seu art. 12, §2º - dispõe que  “Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado.”.

    Nessa perspectiva, o texto legal afirma que a UNIÃO, seus respectivos órgãos, autarquias e fundações públicas federais de direito público somente poderão realizar novo concurso público, se existirem candidatos aprovados e ainda não nomeados, depois de expirado o prazo de validade do anterior.

    Reverbera-se que a regra prevista no art. 12, § 2°, da Lei 8.112∕90, não contradiz o art. 37, IV, da CF∕1988. Como o texto constitucional autorizou que a própria Administração Pública decida sobre a realização, ou não, de novo concurso público, a Lei 8.112∕90 se antecipou e declarou-se expressamente pela segunda opção (não realização).

    A meu juízo, a questão é passível de anulação.

     

  • Não acho que a questão seja passível de anulação Victor, o enunciado da questão diz: "nos termos da Lei  8112/1990". 

     

    Você deve julgar as questões de acordo com a lei mencionada no enunciado independente do que diz a constituição.

     

    Caso a questão não fizesse menção a nenhuma lei levariamos em consideração o que está na constituição dada sua posição (como norma superior) no ordenamento jurídico.

  • GABARITO ITEM A

     

    IV) SEGUNDO A CF--> PODE

         SEGUNDO A 8112--> NÃO PODE

     

    PEGADINHA VELHA ESSA.

     

  • Para a aprovação, é necessário ATENÇÃO. A questão não é anulável, pois ela quer o entendimento da lei n°8112/90,e  nao da CF/88. Uma dica para aprovação: não fique querendo achar chifre em cabeça de cavalo. 

  • IV

    CF/88....................... PODE

    LEI 8.112.................. NÃO PODE

  • Concurso em validade-> Aprovados - > Não nomeados. Pode novo concurso ? A lei 8.112 diz que NÃO, já a CF diz que pode e deve ser observada a prioridade na ordem de nomeação. Art.37 IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


ID
570946
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.
    ERRADA
    CF/88, Art. 41: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.



    b) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos do servidor público, por ocasião de sua concessão, serão fixados segundo o valor da remuneração do cargo efetivo de hierarquia imediatamente superior àquele que vinha sendo exercido, acrescido de 11% a título de abono de permanência, sem prejuízo dos demais adicionais e vantagens pessoais então percebidos pelo servidor, inclusive em razão do exercício de cargos ou funções comissionadas.
    ERRADA
    Lei 8.112/90, Art. 186.  O servidor será aposentado: 
    II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;


    c)
    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período, desde que devidamente justificadas pelo órgão interessado.  
    ERRADA
    CF/88, Art. 37, III:
    III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;



    d) CF/88
    Art. 39, § 2º :
    A União, os Estados e o Distrito Federal manterão escolas de governo para a formação e o aperfeiçoamento dos servidores públicos, constituindo-se a participação nos cursos um dos requisitos para a promoção na carreira, facultada, para isso, a celebração de convênios ou contratos entre os entes federados.
    CORRETA
  • A- São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Acredito que o erro está no finalzinho, pois cabe ao servidor recorrer da primeira sentença, se não recorrer não há o que se falar   em duplo grau de jurisdição.

    me corrigam se interpretei errado.

    bons estudos

  • Caro Renan,

    O erro da letra "A" está no trecho que diz que os afastamentos legais não interrompem a contagem de tempo para o estágio probatório, porém, conforme o art. 20 §5º da Lei 8112/90 assevera que:

    "O  estágio  probatório  ficará  suspenso  durante  as  licenças  e  os  afastamentos  previstos  nos  arts.  83, 84, § 1 o , 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento".

    Bons estudos!
  • Drº. Renan,

    A resposta apresentada pelo ilustre colega Paulo Roberto tem razão, porém, o erro não permanece apenas naquele ponto, senão vejamos:

    Primeiramente, há de destacar que a LEI em comento é a 8.112/90, e, nesta, o estágio probatório é de 24 meses (art. 20) diferentemente da constituição federal (art. 41) - cuidado a maioria das provas prevalece o entendimento constitucional.

    Outro ponto é o relativo no "§ 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. " daquele art. 20.

    Por fim, e não menos importante, temos que o servidor público só perderá o cargo em sentença transitada em julgado ou em virtude de processo administrativo assegurado a ampla defesa e o contraditório, conforme art. 22 da Lei nº 8.112/90.

    Logo a alternativa "A" está imprestável em todos os seus sentidos.

  • Caro Renan,

    O erro da assertiva "A" está nos seguintes pontos:

    São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de (sentença) decisão judicial (tansitada em julgado seria correto) confirmada em duplo grau de jurisdição.

    Veja o que diz o Parágrafo 1º do Art 41º - CF/88:

    " O servidor estável só perderá o cargo:
    I - em virtude de setença transitada em julgado;
    II - mediante PAD;
    III - mediante processo de avaliaçao periodica de desempenha [...]
    IV - para contençao de gastos (vide LC 101/00 - LRF)

    Logo, meu caro Renan, em nenhum momento a questão fala de estágio probatório como mencionaram os outros colegas.
    Espero ter contribuído para o entendimento.
    Bons estudos!
  • Apesar de a questão não falar em estágio probatório, o estágio probatório conta como tempo de exercício para fins de estabilidade. Portanto, não há como generalizar dizendo que todos os afastamentos legais irão ser incluidos para a aquisição de estabilidade, já que no caso dos incisos mencionados pelo colega ocorre afastamento sem contar como tempo de serviço.
  • a) São estáveis após três anos de exercício, incluindo-se os períodos de férias e afastamentos legais, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Uma vez adquirida a estabilidade, o servidor somente poderá perder o cargo em virtude de decisão judicial confirmada em duplo grau de jurisdição.


    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 anos de efetivo exercício.

    OBS 1 - Temos que ver se o afastamento conta como efetivo exercício (art. 102), ou se conta, apenas, para aposentadoria ou disponibilidade (art. 103). Creio que a questão considerou somente aquelas de efetivo exercício ao dizer "afastamentos legais".

    OBS 2 - O servidor perde o cargo, também, por processo administrativo e por avaliação periódica de desempenho (CF, art. 41).
     

    Bons estudos a todos!


  • A) Com a EMC n 19 a estabilidade passou a ser de 3 anos, com isso, o servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NO QUAL LHE SEJA ASSEGURADA AMPLA DEFESA. (Lei 8112 art 22)

    B) Em caso de aposentadoria compulsória, os proventos serão proporcionais ao tempo de serviço. (Lei 8112 art 186, II)

    C) O concurso será de até 2 anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período. (Lei 8112 art 12)


  • Analisando o Edital deste concurso, não vi nada relacionado a lei 8.112, posso estar enganado, mas cheguei a conclusão que esta questão não tem nada haver com a referida lei. 

    Creio que, o que está sendo cobrado é o que consta na CF.

    Link para o edital deste concurso:
    http://www.gestaodeconcurso.com.br/site/cache/693e6ce8-9d48-41a8-9b52-236d4c63ee94/EDITAL%20LI%20Concurso.pdf 

    Gostaria da opinião dos colegas (e claro, das colegas também). 
  • O Rogério esta correto, conhecimento necessário somente da CF

     

    Letra A = Errada. Art. 41 c/c art. q69, §4º ambos da CF

    Letra B = Errada. Art. 40, §1º, II da CF. Obs.: Desde a edição da EC 20/98 o art. 186, II da Lei nº. 8.112/90 deixou de ser compativel com a CF, pois desde da referida EC os proventos passaram a ser proporcionais ao tempo de contribuição, não mais ao tempo de serviço.

    Letra C = Errada. Art. 37, III da CF

    Letra D = CORRETA. Art. 39, §2º da CF


ID
600895
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os servidores públicos, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • REsposta letra C

    Art. 37, XIII, CF
    - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
  • Constituição Federal

    a) INCORRETA. Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

    b) INCORRETA. Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    c) CORRETA. Art. 37, XIII.

    d) INCORRETA. Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  

    e) INCORRETA. Art. 41, § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço. 

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.

  • Errei a questão por falta de atenção. Não existe concurso público para investidura em função pública. O concurso é obrigatório para cargos de provimento efetivo, isolados ou de carreira. A função pública pode ser exercida por um agente público que não exerça necessariamente um cargo público.
  • Alguém sabe me explicar uma dúvida sobre o ART41º § 4º:

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho.

    porém na letra c) da questão diz que: É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

  • o Art. 37 da CF, proíbe a vinculação.

    E o que seria esta vinculação ?

    Suponha duas carreiras de servidores públicos: A e B.

    Suponha que a carreira A tenha uma remuneração de mil reais, e que a carreira B tenha remuneração de novecentos reais. Até aqui tudo bem.

    Suponha agora que uma lei estipule que a remuneração da carreira B passa a ser vinculada a da carreira A, de tal forma que, sempre que for concedido aumento para a carreira A, automaticamente a carreira B terá o valor da remuneração aumentado. Isso é a tal vinculação e, por isso, vedado pela CF.


    Para ficar mais claro em meados de 90, os servidores públicos não eram separados pela constituição, servidores publicos tantos civis e militares eram considerados um só universo.

    Como os militares possuiam um teto remuneratório diferente, em determinado momento o soldo não estava acompanhando a inflação e depois de muitas discussões resolveram aumentar o teto militar cerca de 28%.

    Quando isso aconteceu os servidores públicos civis também se acharam no direito de receber tal vantagem por alegarem não haver nenhuma distinção entre ambos, e vc já viu né, choveu processos no judiciário.

    Por causa desse problema veio a Emenda 18/98, para acabar com esse problema aparente de vinculação, separou os civis (art 39 CF) dos militares (art 42 CF) para evitar problemas futuros. 

    Já o art. da Lei 8.112 prevê uma isonomia no sentido de que cargos que tenha atribuições semelhantes devem ter remunerações também semelhantes - mas não vinculadas. Aparentemente, nada mais que justo você ganhar igualmente ao seu colega de profissão. 
  • Obrigada Renan esclareceu perfeitamente!!!
  • Gostaria de esclarecer uma dúvida: os servidores não são estáveis a partir de 24 meses de efetivo exercício? Assinalei a questão "d". Muito obrigada.
  • Olá querida Juliana! No texto da Lei 8.112 no seu artigo 20, diz que ao entrar em exercício o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório de 24 meses (...) Pois bem, não confunda Estágio Probatório com Estabilidade. Hoje, na prática, o período do Estágio Probatório e da Estabilidade são de após três anos de efetivo exercício.

    Obs.: Eu já vi uma questão da FCC (Fundação Carlos Chagas) que dizia no enunciado: "De acordo com a lei 8.112, qual é o prazo do Estágio Probatório."
    E a resposta era justamente 24 meses.

    Então, fique atento ao enunciado e seja flexível ao que o examinador quer, essa questão sempre dá confusão. 

    Grave: A ESTABILIDADE é adquirida após 3 anos de efetivo exercício, é o que está escrito no artigo 41 da Constituição Federal após a Emenda Constitucional 19.

    Estágio Probatório, embora na 8.112 estar explícito ser de 24 meses, Esse período, em regra - já cobrado em prova - é de 3 anos(36 meses). Concluído os três anos você será objeto de avaliação de desempenho para saber se você cumpriu com os requisitos básicos, que são; Responsabilidade, Assiduidade, Produtividade, Capacidade de iniciativa e disciplina.

    É meio confuso discorrer sobre esse assunto, mas espero ter ajudado mesmo que pouco.
    Gran abraço, ótimos estudos!
  • LEI 8112/90

    A) art.12: O concurso público terá validade de ATÉ 2 anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

    B) art. 9: A nomeação far-se-á:
             I- em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado, de provimento efetivo ou de carreira.
             II-em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança válidos.

    art.10: A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    C) CF/88 art.37,XIII: é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

    D) art.20: Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo (...)
                     parágrafo 1: 4 meses antes do findo do período do estágio probatório, será submetida a homologação da autoridade competente a avaliação do desempenho do servidor, realizada por comissão constituída para essa finalidade, de acordo com dispuser a lei ou o regulamento da respectiva carreira ou cargo (...)

    EMC n 19:  São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para o cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    E) art.22: O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Alan, muito obrigada pelo excelente esclarecimento, é lamentável ver ótimos comentários serem classificados apenas como regular.

  • Complementando a letra "b": para os agentes públicos que exerçam função pública, não há concurso público, mas sim processo seletivo público. Como se vê, mesmo não havendo concurso público para a função pública, não há discricionariedade plena da Adm. Púb. quando da seleção dos agentes.
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.112 de 1990 e os dispositivos constitucionais referentes a tal disciplina.

    Tal lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "o concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período."

    Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

    Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos."

    Nesse sentido, importa ressaltar que a investidura em uma função pública não depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o inciso XIII, do caput, do artigo 37, da Constituição Federal, "é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público."

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 41, da Constituição Federal, "são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois a disponibilidade não acarreta a perda do cargo público, tampouco é uma forma de vacância deste. Nesse sentido, conforme o artigo 30, da citada lei, "o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

    Gabarito: letra "c".


ID
601372
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o entendimento do STF sobre o acesso a cargos, empregos e funções públicas, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A- Correta - 
    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido." (Súmula 685).

    Letra B- Incorreta - 
    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido." (Súmula 683)

    Letra C- Incorreta - 

    “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

    Letra D- Incorreta - 
    “O Supremo Tribunal Federal fixou jurisprudência no sentido de que o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público desde que por lei, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame. Precedentes.” (RE 473.719-AgR, Eros Grau, julgamento em 17-6-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-8-2008.) 
  • A bem da verdade a alternativa "B" é interpretação literal da Súmula 683 - STF e, como ensina a matemática, "... a ordem dos fatores não altera o produto". Ao meu humilde pensar questão passível de nulidade.
  • Caros Colegas, não compreendi o erro da opção B.
    Se possível, me enviem recado explicando!
    Desde já, grata!
  • Também não entendi pq a letra B está errada...
  • Creio que o erro da questão B é que inscrever-se qualquer um pode!
  • Colegas,
    a letra b) esta errada porque faz referencia a súmula 14 do STF já cancelada pela súmula 683

    Súmula 14 (cancelada)
    "NÃO É ADMISSÍVEL, POR ATO ADMINISTRATIVO, RESTRINGIR, EM RAZÃO DA IDADE, INSCRIÇÃO EM CONCURSO
    PARA CARGO PÚBLICO."

    Súmula 683

    "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição,
    quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".
     
  • O erro da questão "B" é que o limite de idade para a inscrição em concurso público não é justificado por ato administrativo, e sim por lei.
    espero ter ajudado...

    fUi...
  • Cada alternativa, corresponde a uma súmula do STF:

    a) É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    SÚMULA Nº 685
     
    É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE, SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.



    b) Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, salvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    SÚMULA Nº 683
     
    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

    c) A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital não importa em ofensa constitucional. Contudo, a habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigida no momento da posse.

    “A exigência de experiência profissional prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional.” (RE 558.833-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 8-9-2009, Segunda Turma, DJE de 25-9-2009.)

    d) É legal o edital de concurso que prevê, para cumprir determinação administrativa, a obrigatoriedade de sujeição de candidato a exame psicotécnico como requisito de habilitação para que seja empossado em cargo público, sendo inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    SÚMULA Nº 686
     
    SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.




     

  • O ERRO DA "B" ESTÁ AQUI:

    "POR ATO ADMINISTRATIVO"



     

  • Forças Armadas: limite de idade para concurso de ingresso e art. 142, § 3º, X, da CF - 6

    Em conclusão, o Plenário reconheceu a exigência constitucional de edição de lei para o estabelecimento de limite de idade em concurso para ingresso nas Forças Armadas. Assentou, também, que os regulamentos e editais que o prevejam vigorarão até 31 de dezembro do corrente ano. Por conseguinte, desproveu recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que entendera que, em relação ao ingresso na carreira militar, a Constituição imporia que lei dispusesse a respeito do limite de idade (CF, art. 142, § 3º, X: “a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra”), não se admitindo, portanto, que um ato administrativo estabelecesse a restrição, sob pena de afronta ao princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos — v. Informativos 580 e 608.
    RE 600885/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 9.2.2011. (RE-600885)Audio
  •  
    Forças Armadas: limite de idade para concurso de ingresso e art. 142, § 3º, X, da CF - 7

    Asseverou-se que o art. 142, § 3º, X, da CF determina que os requisitos para o ingresso nas Forças Armadas são os previstos em lei, com referência expressa ao critério de idade. Em virtude disso, não caberia regulamentação por meio de outra espécie normativa. Assim, considerou-se incompatível com a Constituição a expressão “e nos regulamentos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, contida no art. 10 da Lei 6.880/80, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares (“Art. 10 O ingresso nas Forças Armadas é facultado mediante incorporação, matrícula ou nomeação, a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e nos regulamentos da marinha, do exército e da aeronáutica”). Conferiram-se efeitos prospectivos à decisão, já que passados quase 22 anos de vigência da CF/88, nos quais vários concursos foram realizados com observância daquela regra geral. Ademais, ao enfatizar a repercussão geral da questão constitucional discutida, registrou-se que o direito daqueles que já tivessem ajuizado ações com o mesmo objeto jurídico da que ora se examina deveria ser respeitado.
    RE 600885/RS, rel. Min. Cármen Lúcia, 9.2.2011. (RE-600885)Audio
  • STF Súmula nº 686 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Exame Psicotécnico - Candidato a Cargo Público
     

    Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • A questão "b" está correta. Assim tb entende a FCC, vide prova do TRE/SP (ajaj), conforme segue abaixo: 

    "Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, analise:

    I. A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança na administração pública, somente pode ser coibida por lei específica de cada ente federativo, não se podendo extrair essa proibição da própria Constituição da República.

    II. A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos, ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    III. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Está correto o que consta em"

     

    • e) II e III, apenas. (correta)  cor (
  • Valos lá achar o erro da "B"



    b) Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo públicosalvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Vamos dividir em duas partes:

    1º 
    Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, (CORRETO)

     Só por lei, como bem ensinou os colegas.

    2º 
    salvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.(ERRADO)

    A regra é a seguinte: não pode haver discriminações por motivo de idade para inscrição em concurso para cargo público.

    SALVO quando a natureza e as atribuições do cargo exigirem, por meio de LEI ou da própria CONSTITUIÇÃO. 
  • Diferentemente do que um colegas afirmou acim. A letra B não tem nada de básica. O erro de fato encontra-se na forma como restringe-se o ingresso no concurso público o contribuinte esdras vinicius,no meu entender, trouxe a melhor resposta.
    O Supremo, ano passado, assentou que tais limitações além de obedecerem a proporcionalidade e natureza dos cargos deverão vir previstas em lei em sentido estrito.
    Inclusive em tal julgamento, trazido pelo colega já citado, foi modulado o efeito da decisão devendo as Forças Armadas providenciarem junto ao Pres. República projeto de lei para normatizar o ingresso em sesus quadros.
    Não vejo nada de básico nisso. Espero ter ajudado sempre respeitando a dúvida dos colegas mais inicial que seja.
  • É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.


    Não compreendi o erro da letra "a", uma vez que para exercer função pública - aquelas decorrentes de função de confiança ou contrato- não há a necessidade de fazer concurso público.

  • Valos lá achar o erro da "B"



    b) Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, salvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Vamos dividir em duas partes:

    1º Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, (CORRETO)

     Só por lei, como bem ensinou os colegas.

    2º salvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.(ERRADO)

    A regra é a seguinte: não pode haver discriminações por motivo de idade para inscrição em concurso para cargo público.

    SALVO quando a natureza e as atribuições do cargo exigirem, por meio de LEI ou da própria CONSTITUIÇÃO. 

  •  Súmulas 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido."  ?????

  •   b) Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público, salvo se o limite de idade para a inscrição em concurso público for justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    entendi assim:

    A questão trouxe que é admissível o ato administrativo como forma suficiente para limitar a inscrição em concurso em face da idade quando na verdade é por foça de lei, ou seja, é vetado ato administrativo para regular tal limitação. Só é possível restringir limite de idade para inscrição em concurso por força de lei que traga a motivação pelo qual “x” idade não é compatível com a natureza da atribuição.

    É o tipo de questão pra errar fácil fácil.... a palavra “salvo” é autora de toda confusão.

  • Dúvida em relação ao item A: 

    inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."

     

    Mas sabemos que um servidor pode ser NOMEADO (provimento) para investir em CARGO EM COMISSÃO (não integra a carreira e não tem concurso) .

     

    Então por que alternativa A está certa?

     

    Algué poderia me mostrar o erro do meu raciocício? Obrigado.

  • ATUALIZANDO A LETRA A.

    Este concurso foi realizado em 2011.

    Em 2015, foi editada a Súmula Vinculante 43, a qual contém a mesma redação da Súmula 685 do STF, utilizada como fundamento para a letra A:

    "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente

    investido".


ID
601375
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo, considerando a exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, prevista no art. 37, inciso II, da CF/88.

I. Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.

II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou- se no sentido de que os editais de concursos públicos são inalteráveis no decorrer dos certames, salvo quando alguma alteração se fizer necessária por imposição de lei ou para sanar erro material contido no texto. A correção é igualmente permitida quando há ambiguidade textual, nos termos da jurisprudência firmada acerca dos erros meramente materiais, desde que o sentido adotado tenha por base deliberação tomada prévia e publicamente pela comissão organizadora, em momento anterior ao início do próprio certame.

III. É constitucional a contratação temporária excepcional de servidor público com fundamento no art. 37, IX, da CF/88, que permite a contratação temporária pela Administração Pública para o exercício de funções burocráticas ordinárias e permanentes, desde que caracterizada situação de emergência.

IV. Segundo entendimento do STF, é constitucional o ato do poder público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRTA É A LETRA D

    Item I - CORRETO


    "Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação." (Súmula 15)

    Item II - CORRETO

    “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de que os editais de concursos públicos são inalteráveis no decorrer dos certames, salvo quando alguma alteração se fizer necessária por imposição de lei ou para sanar erro material contido no texto. Permite-se ainda a correção de ambiguidade textual, nos termos da jurisprudência firmada acerca dos erros meramente materiais, desde que o sentido adotado tenha por base deliberação tomada prévia e publicamente pela comissão organizadora, em momento anterior ao início do próprio certame.” (AI 332.312-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 1º-3-2011, Segunda Turma, DJE de 6-4-2011.)

    Item III - INCORRETO

    “Servidor público: contratação temporária excepcional (CF, art. 37, IX): inconstitucionalidade de sua aplicação para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes.” (ADI 2.987, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-2-2004, Plenário, DJ de 2-4-2004.) No mesmo sentido: ADI 3.430, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 12-8-2009, Plenário, DJE de 23-10-2009.

    Item IV - INCORRETO
    "Ato do poder público que, após ultrapassado o primeiro biênio de validade de concurso público, institui novo período de dois anos de eficácia do certame ofende o art. 37, III, da CF/1988. Nulidade das nomeações realizadas com fundamento em tal ato, que pode ser declarada pela administração sem a necessidade de prévio processo administrativo, em homenagem à Súmula STF 473." (RE 352.258, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 27-4-2004, Segunda Turma, DJ de 14-5-2004.)

  • Sobre a III, o que precisa ser excepcional é a necessidade e não o cargo. Já se admitiu contratação temporária para o CADE e as funções eram permanentes. Não adianta pegar um julgado e aplicar como regra sempre... :/
  • O comentário do Dr. Alexandre merece cinco estrelas.

    À primeira vista, as questões da FUMARC, neste concurso, foram todas retiradas de  entedimento jurisprudencial, exigindo muito do canditado e causando, salvo melhor juízo, controvérsia, visto que o entedimento alcançado/abordado nem sempre é pacificado.
  • Só acrescentando.. o item iv encontra-se errado, pois a prorrogação do prazo para o concurso deve ser feita antes do seu término previsto no edital, ou seja, se o concurso vale por até 2 anos a prorrogação deve ocorrer no lapso temporal de 1 ano, 11 meses e 29 dias.. Qualquer prorrogação posterior não é válida..
  • Em relação ao primeiro Item  " Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação. "  Alguem poderia ajudar pois achava que sempre seria observado o critério de classificação ..agradeço desde já
  • Parabéns ao colega Fabiano Inácio pela preocupação em responder a questão toda fundamentada, especialmente anexando as Súmulas com as decisões proferidas sobre cada questão. Muito bom! Excelente iniciativa, em muito tem contribuído com nosso estudo.
    Agradeço de coração!
  • Para Gideon,

    Voce esta correto em afirmar que o correto seria que a nomeacao ocorresse conforme a classificacao no concurso. O que ocorre 'e que deve ser obedecida a ordem de classificacao, portanto, se for chamado um candidato no final da lista enquanto que outros com melhor pontuacao/colocacao nao foram chamados, esses terao direito a nomeacao.
  • Na minha opinião, esta questão não deveria está aqui, no assunto da Lei 8.112/90.
    Pois, a resposta dela não é encontrada na 8.112 e sim, na Constituição.
  • concordo com o colega acima. 

    isso nao está na lei 8112.

  • Sobre o item III, o STJ, em decisão recente, informativo 560, decidiu pela possibilidade de contratação temporária de servidor público para atividades de caráter permanente. Art. 37, IX, CF autoriza a Adm. Pública contrate, sem concurso, desempenho de atividades eventual, temporário ou excepcional, bem como funções regular e permanente, indispensáveis ao atendimento de necessidade de excepcional interesse público. 

  • O prazo de validade dos concursos públicos é de quatro anos, consoante o disposto no art. 37, III, da Constituição Federal, contados a partir da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado por período superior a dois anos, sendo, assim, válidas, todas as nomeações ocorridas durante esse lapso temporal, desde que observado o prazo limite, não existindo obrigatoriedade de que a prorrogação deva ser contínua ou subseqüente ao primeiro período fixado, ficando, ao talante da Administração, a faculdade de prorrogação do concurso (RE 352.258/BA).

  • Eu gostaria muito de encontrar um examinador da FUMARC na rua pra perguntar:

    --- Cara, por que vocês são assim ??

  • Questão desatualizada.

    O item III passou por reviravolta jurisprudencial. Para o STF, o requisito da temporariedade deve estar presente na situação de necessidade pública e não na atividade para a qual se contrata. Assim, pode ser admitida a contratação temporária de servidores, para suprir atividades públicas de natureza permanente (como as desenvolvidas na área de educação) e previsível, se destinada a suprir demanda eventual ou passageira. (ADI 3247, Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 26/03/2014, DJe 18/08/2014)

  • Comentário:

    I) CERTA, conforme o art. 37, IV da Constituição Federal:

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

    Ademais, vale lembrar que, segundo a jurisprudência do STF, caso a Administração não observe a ordem de classificação do concurso, o(s) candidato(s) preterido(s) terá(ão) direito subjetivo à nomeação. Por exemplo, se o 5º colocado no concurso for chamado antes do 4º, fará surgir para o candidato preterido o direito à nomeação, independentemente do interesse da Administração. Ou seja, a Administração terá que nomear o 4º colocado ainda que não tenha necessidade ou interesse em chamar mais um aprovado.

    II) CERTA. O item reproduz, com correção, o entendimento do STF (AI 332.312-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, DJe 6.4.2011). É fácil compreender a decisão do Supremo ao lembrar que o edital estabelece as regras do certame e, por isso, tendo em vista os princípios da legalidade e da segurança jurídica, não pode ser modificado substancialmente depois de sua publicação, exceto se for para corrigir erros materiais sem provocar impacto significativo nas normas do certame.

    III) ERRADA. Segundo o entendimento do STF, é vedada a contratação de agentes temporários para atender às necessidades ordinárias e permanentes da Administração, que devam estar sob o espectro das contingências normais da Administração.

    IV) ERRADA. O ato de prorrogação do prazo de validade do concurso público deve ser emanado no transcorrer do prazo original, e não após a sua expiração.

    Gabarito: alternativa "d"

  • I - SOMENTE TERÁ DIREITO A NOMEAÇÃO, SE O CANDIDATO APROVADO ESTIVER EM POSIÇÃO SUPERIOR AO QUE FOI CHAMADO SEM OBEDIÊNCIA A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. ALTERNATIVA MAL FORMULADA E PORTANTO ERRADA.

    II - VERDADEIRO

    III - VERDADEIRO - O STJ JÁ PACIFICOU ESTE ENTENDIMENTO.

    IV - VERDADEIRO - SE O PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME E DE 4 ANOS, E OBVIO QUE A CONSTITUCIONALIDADE DO QUESITO ESTA CORRETA, VISTO QUE A ADM PÚBLICA PODE PRORROGAR O PRAZO.

    RESUMINDO. QUESTÃO MAL FORMULADA

  • Questão DESATUALIZADA. QC preste atenção!

ID
601588
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
DPE-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sabe-se que o concurso público é obrigatório para admissão de servidores na Administração Pública, podendo deixar de ser exigido em algumas situações, citando-se entre elas:

Alternativas
Comentários
  • Letra A) Incorreta. É só lembrar do concurso da Petrobrás, BNDES e etc ....

    Letra B) Incorreta. Só lembrar do concurso que teve recentemente para a ANP, ANTAQ, ANCINE, ANA e etc ...

    Letra C) Correta. Basta análise curricular para admitir nesta modalidades. È absurdo mas é assim.

    Letra D) Incorreta. Só pensar na Receita Federal. Um analista tributário que vira Auditor Fiscal.

    Letra E) Incorreta. Mesma explicação anterior
  • CF/88 - Art 37, IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • EX: o IBGE realiza uma 'seleção pública' para preencher cargos temporários.32
  • CF/88

    art.37 IX: a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
  • Complementando, a flexibilização do instituto do concurso público ocorre para contratações pra atender necessidade temporária de excepcional interesse público, neste caso, não haverá concurso público, mas um processo seletivo simplificado definido em lei que será o regime jurídico desses profissionais.
     
    Outra hipótese de flexibilização desse instituto está na possibilidade das universidades federais contratarem professores estrangeiros para trabalhar na própria instituição mediante análise de currículo somente.
  • Art. 232. Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal por tempo determinado, mediante contrato de locação de serviços.

    Art. 233. Consideram-se como de necessidade temporária de excepcional interesse público as contratações que visem a:

    I - combater surtos epidêmicos;

    II - fazer recenseamento;

    III - atender a situações de calamidade pública;

    IV - substituir professor ou admitir professor visitante, inclusive estrangeiro;

    V - permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, nas áreas de pesquisa científica e tecnológica;

    VI - atender a outras situações de urgência que vierem a ser definidas em lei.


ID
615313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos atos administrativos relacionados a concursos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "D"

    Constituição Federal, Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
  • Não entendo porque as questão esta relacionadas a Atos Administrativos, deveria estar em outros assuntos que não sejam tema Atos Administrativos

    Bons estudos
  •  STF Súmula nº 684 - DJ de 13/10/2003, p.5. Constitucionalidade - Veto Não Motivado à Participação de Candidato a Concurso Público    É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.

    STF Súmula nº 685 - DJ de 13/10/2003, p. 5. Constitucionalidade - Modalidade de Provimento - Investidura de Servidor - Cargo que Não Integra a Carreira    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.
  • Essa letra "D" a meu ver estaria errada, pois os cargos em confiança são feitos por nomeação em comissão, a qual não necessita de prévia aprovação em concurso público. Os cargos em comissão são os de confiança, e a questão não especifica "cargos efetivos". Os cargos de confiança também não integrariam a carreira anterior do servidor.

    o que vcs acham?
  • Silvio Gustavo, conscordo plenamente. Será que essa questão exige algum conhecimento que nós não entamos dominando?
  • silvio,

    Está correta sim, pois quando a questão falar em cargo de carreira , estará se referindo aos cargos efetivos ,que o ingresso no serviço público , necessariamente ,é feito por concurso público. Exemplificando a letra "d":

    Concurso do INSS para a carreira de técnico de seguro social. A questão quis dizer que se o provimento se deu no cargo de técnico , seria insconstitucional a pessoa ser investida na carreira de analista,ou no caso, na carreira de médico perito sem concurso público.
    Portanto, cargo de carreira somente efetivos!

     

  • Para mim, ainda continua confusa a letra D:

    d) É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.

    Em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido?

    O que tem a ver a carreira anterior?

    A alternativa não cita nem os cargos em comissão e mesmo assim diz que é inconstitucional. Se alguém conseguir dar mais uma explicada e dar uma luz a todos, agradeço.

    Abraços!
  • Sivio, concordo.

    O servidor pode integrar um cargo em comissão fora de sua classe em que fora investido.


    ABÇS

  • Nao visualizo erro no item "a"

    STJ: Ordem de classificação em concurso deve ser respeitada mesmo em listas múltiplas

    Publicado por Direito dos Concursos em 14/07/2010

    STJ: RMS 28.298/DF,  Quinta Turma,  Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJe 28/06/2010.

    Inteiro Teor

    A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito, mas a Administração Pública deve obrigatoriamente respeitar a ordem de classificação, mesmo em listas múltiplas. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma em processo originário do Distrito Federal.

  • complementando

    1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, "a aprovação em concurso público não gera, em princípio, direito à nomeação, constituindo mera expectativa de direito. Esse direito surgirá se for nomeado candidato não aprovado no concurso, se houver o preenchimento de vaga sem observância de classificação do candidato aprovado (Súmula 15-STF) ou se, indeferido pedido de prorrogação do prazo do concurso, em decisão desmotivada, for reaberto, em seguida, novo concurso para preenchimento de vagas oferecida no concurso anterior cuja prorrogação fora indeferida em decisão desmotivada
  • Galera pelo o que pude perceber houve muita confusão, mas se observarmos bem a assertiva 'D' onde diz que é incostitucional o provimento ( reversão, readaptação, aproveitamento, promoção, reintegração, recondução e nomeação) está tratando da transferência e ascensão: que são formas de provimento revogadas, ou seja, incostitucionais.
    ASCENSÃO: ocorre  progessão do servido, sem concurso público, em um cargo situado na classe mais elevada de uma carreira para a classe inicial de carreira diversa. 
    TRANSFERÊNCIA: ocorre a saída do servidor de seu cargo efetivo para outro da mesma denominação, de quadro funcional diverso.
    OBS.: Comumente o cargo para o qual o servidor se transferia recebia uma remuneraçao superior.
    Atualmente a transferência e a ascensão são consideradas 
     incostitucionais, ferindo o artigo 37, inciso II da C.F. pois não exigiam para a investidura em outro cargo dque o servidor prestasse concccurso público 

     É inconstitucional o provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público, em cargo que não integre a carreira na qual fora anteriormente investido.
  • Essa banca Cespe!!! Queria entender o erro da A, quando diz que o cargo preenchido sem observância da classificação não dá direito à nomeação. Afinal deve-se observar a ordem de classificação e a validade do concurso. Não sei se interpretei mal, quem puder ajudar agradeço ;D
  • "b) a nomeação de candidato aprovado em concurso público não implica direito à posse no cargo a ser preenchido."
    Não entendo porque esta questão está errada, uma vez que após ser nomeado, o candidato deve mostrar que está apto para exercer o cargo (através de documentação exigida e prévia inspeção médica oficial), sendo assim, passível de não tomar posse:
    "só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo" (Art. 14. parágrafo único. Lei 8.112/90)



  •  

    Para ser empossado no cargo, o nomeado deverá apresentar declaração dos bens e valores que constituem o seu patrimônio e declaração sobre exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública. Caso o nomeado não possua bens ou valores, ainda assim deverá apresentar declaração negativa formal.

    Não poderá ser empossado o nomeado que for julgado inapto, física e/ou mentalmente, para o exercício do cargo.

    Vale dizer, se o laudo de inspeção médica oficial concluir que o nomeado é inapto para o cargo, a posse não se verificará, cabendo o desfazimento do ato de nomeação.
    Finalmente, se a posse não se realizar, no prazo inicial de 30 (trinta) dias, se não houver prorrogação, ou, havendo prorrogação, ao término desta, o ato de nomeação deverá ser declarado sem efeito.


    http://www.portaldoservidor.ba.gov.br/noticias/orientacao/orientacao-nomeacao-posse-e-exercicio-em-cargo-publico

  • Muitas dúvidas, ao meu ver esta questão deveria ter sido anulada.
  • 4.5 Direito à nomeação e à posse   Gera, automaticamente, o direito à nomeação, a preterição da ordem de classificação no ato de provimento. Assim já foi sumulado pelo STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação” (SÚM. 15). Nesse sentido, supondo que o candidato tenha sido aprovado na décima colocação, havendo a nomeação de qualquer pessoa classificada a partir da décima primeira colocação, aquele deve ser imediatamente nomeado.   A investidura (posse) no cargo público é um direito do candidato nomeado, como já decidiu o STF: “Funcionário nomeado por concurso tem direito à posse.” (SÚM. 16). Por outro lado, também foi decido que “a nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.” (SÚM. 17)

    http://www.alexandremagno.com/site/index.php?p=concurso&id=73
  • Erro da letra a.
    O candidato aprovado em concurso público não tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.
    O que invalida a questão é a parte destacada em vermelho, uma vez que se não for observado a classificação,  cria-se, sim, direito a nomeação. Exemplo: João passa em 7º em um concurso com dez vagas. São nomeados todos os 6 primeiros. Então é chamado o 9º colocado, sem serem chamados  o 7º e o 8º. Nesta situação João e o 8º colocado desse concurso têm direito a nomeação.
  • SÚMULA Nº 685 do STF: É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Súmula 15 STF: "O candidato aprovado em concurso público tem direito garantido à nomeação, ainda que dentro do prazo de validade do certame, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação."

    Súmula 684 STF: "É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato à concurso público."

    Súmula 685 STF: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido."


ID
615610
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime legal dos concursos públicos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra B.


    Literalidade do artigo 12 da lei 8112/90.


      Art. 12.  O concurso público terá validade de até 2 (dois ) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
  • A respeito da questão, segue abaixo algumas considerações:

    a) Os concursos públicos serão de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizados em duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira, condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital e impossibilitada a hipótese de isenção dessa taxa. (Incorreto, conforme art. 11)

    b) O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. (Informação correta - Art. 12)

    c) O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados em edital, que será publicado no Diário Oficial da União ou em jornal diário de grande circulação. (Incorreto, segundo art. 12, § 1º)

    d) Ainda que existam, em uma instituição pública, candidatos aprovados em concurso anterior com prazo de validade não expirado, é permitida a abertura de novo concurso público, nessa mesma instituição, para o mesmo cargo, em prejuízo do candidato aprovado no concurso anterior. (Incorreto, de acordo com art. 12, § 2º)

  • Complementando a D.

    Lembramos sempre quando falamos em CF88, vejamos ela:

    art37°

    IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


  • Alternatica correta B

    O concurso público poderá, por exemplo, ter validade de 1 mês podendo ser prorrogado por mais 1 mês!
  • Vale lembrar que apesar de a C.F permitir abertura de novo concurso a 8.112 nao admite!
  • Para da uma facilitada vou mencionar os artigos da 8112.
    Art 11. O concurso será de provas ou de provas e títulos, podendo ser realizado em
    duas etapas, conforme dispuserem a lei e o regulamento do respectivo plano de carreira,
    condicionada a inscrição do candidato ao pagamento do valor fixado no edital, quando
    indispensável ao seu custeio, e ressalvadas as hipóteses de isenção nele expressamente
    previstas.
     
    Art 12. O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
    prorrogada uma única vez, por igual período.
    § 1º O prazo de validade do concurso e as condições de sua realização serão fixados
    em edital, que será publicado no "Diário Oficial" da União e em jornal diário de grande
    circulação.
    § 2º Não se abrirá novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso
    anterior com prazo de validade não expirado.
    Obs.: Lembrado que na CF/1988, poderá ter novo concurso, desde que os candidatos aprovados dentro do número de vagas tenha preferencia sobre os novos concursandos.
  • Essa questão é excelente!!!

    Se o candidato não estiver deveras atento, ele marca a letra D, pois se no final tivesse "SEM prejuízo do candidato aprovado no concurso anterior", a alternativa estaria correta.

    Interessante!
  • Complementando o comentário de Jessica Oliveira, a letra d) estaria correta pelo entendimento da constituição Federal, se estivesse SEM prejuízo do candidato aprovado. Pode abrir novo concurso desde que tenha prioridade o candidato aprovado anteriormente conforme art. 37 IV CF. 

    Mas, segundo a lei 8.112/90 no art. 12, parágrafo 2°, positiva que não abrirá novo concurso enquanto houver candidato  aprovado em concurso anterior, com prazo de validade não expirado.

    Ou seja, se a banca pedir o posicionamento segundo à CF, pode abrir o concurso desde que não exista prejuízo ao candidato anteriormente aprovado, ELE TEM PREFERENCIA EM SER CHAMADO. Se for referente a lei 8.112/90 - Servidores Públicos, ou se tratando de provas do âmbito Federal que use a LEI DOS SERVIDORES, NÃO ABRIRÁ NOVO CONCURSO ENQUANTO HOUVER CANDIDATO APROVADO.

  • Art. 37, III/CF - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;

  • Gabarito : B

    Letra de Lei - art. 37, III, CF/88.

  • Análise de cada questão, vejamos:

    A - INCORRETA, conforme art. 37, II, da CF (" na forma prevista em lei");

    B - CORRETA, nos moldes do art. 37, III, da CF;

    C - INCORRETA, nos moldes do art. 12, parágrafo 1° da Lei 8.112/1990;

    D - INCORRETA. No prazo de validade do concurso, o aprovado tem prioridade na nomeação em relação a novos concursados (art. 37, IV da CF).


ID
616150
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.953 - BA (2011/0164157-7)
     
    EMENTA
    ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇAO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. DIREITO SUBJETIVO A NOMEAÇAO E POSSE DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME.
    1. Esta Corte Superior adota entendimento segundo o qual a regular aprovação em concurso público em posição classificatória compatível com as vagas previstas em edital confere ao candidato direito subjetivo a nomeação e posse dentro do período de validade do certame. Precedentes.
    2. Este entendimento foi recentemente confirmado pelo Supremo Tribunal Federal: trechos do RE 598.099/MS disponíveis no Informativo STF n. 635/2011.
    3. Portanto, pouco importa para a pretensão mandamental se as vagas existentes para os cargos para cujos preenchimentos foi aberto o concurso público em análise vêm sendo ocupadas por temporários ou não.
    4. O que é importante e constitui direito subjetivo do impetrante é que foi oferecido determinado número de vagas no edital, dentro do qual deveria ele ser alocado, porque classificou-se em posição compatível: foi aberta uma vaga para a disciplina de Biologia e o impetrante foi aprovado em primeiro lugar (v. fls. 13 e 33, e-STJ).
    5. Recurso ordinário em mandado de segurança provido.
    jusbrasil
  • GABARITO: A
    Em julgado ainda mais recente, a Primeira Turma da Corte Suprema em votação majoritária, novamente decidiu que, na hipótese de ser anunciado número certo de vagas pelo edital do concurso, fica o Poder Público obrigado ao provimento dessas vagas, se houver candidatos aprovados suficientes para tanto (RE 227.480/RJ, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Cármen Lúcia, 16.09.2008 - vide Informativo 520 do STF). Nessa oportunidade, foi firmado, incisivamente, que a aprovação em concurso público dentro do número de vagas fixado no edital cria para o candidato direito adquirido à nomeação e não mera expectativa de direito.

    FONTE: Direito Administrativo Descompllicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Editora Método - pág. 269.
  • Sobre a alternativa D:
    Fui aprovado fora das vagas do edital. Tenho direito à nomeação?
    Respondido por Rogerio Neiva, juiz e professor de cursos preparatórios para concursos
    Após um longo processo de amadurecimento do tema, o Poder Judiciário reconheceu que o candidato aprovado dentro das vagas previstas no edital do concurso
    tem direito à nomeação. Isto representou um grande avanço, pois anos atrás prevalecia a ideia de que, mesmo para este candidato (aprovado dentro das vagas), a nomeação seria uma questão de conveniência da Administração Pública.
    Porém, o que vem sendo debatido e avaliado agora é se há possibilidade de reconhecer o direito à nomeação para o candidato aprovado fora das vagas do edital.
    E já existem algumas decisões judiciais entendendo que sim. Mas não de forma geral. (
    Aqui está o erro da alternativa "d", já que não é pacífico)
    Trata-se dos casos em que há candidatos aprovados, o concurso ainda está dentro do prazo de validade, mas são realizadas contratações consideradas precárias de profissionais terceirizados ou temporários.
    Ou seja, se ocorrem contratações por meio de terceirização ou contrato temporário para a execução das funções inerentes ao cargo para o qual existem candidatos aprovados via seleção pública e se o prazo de validade do concurso não expirou, estes candidatos passam a ter o direito à nomeação.
    FONTE:
    http://exame.abril.com.br/carreira/guia-do-concurso-publico/noticias/fui-aprovado-fora-das-vagas-do-edital-tenho-direito-a-nomeacao
  • Ainda sobre a alternativa d:
    Aprovada além do número de vagas deve tomar posse
    Uma candidata aprovada em concurso para o cargo de escrivã do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul garantiu o direito à posse, mesmo tendo colocação além do número de vagas previsto no edital. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afirmou que o TJ-RS, que usava outros servidores para vagas remanescentes, não pode remanejar funcionários de outros cargos para manter a atividade essencial durante a vigência do concurso.
    O concurso em que a candidata foi aprovada, na 243ª colocação, nomeou 222 aprovados. No entanto, 77 vagas foram cobertas por meio de designações de servidores de outros cargos do TJ-RS. Apesar de a candidata alegar que tinha direito a nomeação, o tribunal afirmou não existir ilegalidade, pois a situação visava apenas manter as atividades dos serviços judiciários.
    O ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso apresentado pela candidata, disse que a jurisprudência do STJ reconhece a existência de direito líquido e certo de candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital. Eventuais vagas que surjam geram apenas expectativa de direito ao candidato aprovado, pois o preenchimento está submetido à discricionariedade da administração pública.
    No entanto, segundo o ministro Campbell, “é manifesto que a designação de servidores públicos de seus quadros, ocupantes de cargos diversos, para exercer a mesma função de candidatos aprovados em certame dentro do prazo de validade, transforma a mera expectativa em direito líquido e certo, em flagrante preterição à ordem de classificação dos candidatos aprovados em concurso público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
    RMS 31.847
    FONTE:
    http://www.conjur.com.br/2011-dez-12/candidata-aprovada-alem-numero-vagas-tomar-posse
  • Ótimo comentário do colega Pithecus Sapiens! Valeu mesmo!
    Bons estudos!
  • Quanto ao tema, veja-se o elucidativo acórdão proferido pela 5ª Turma do STJ:

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO. DUAS RECORRENTES. CANDIDATA APROVADA ENTRE AS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL TEM DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. RECORRENTE APROVADA NAS VAGAS REMANESCENTES - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
     
    1. A aprovação do candidato no limite do número de vagas definido no Edital do concurso gera em seu favor o direito subjetivo à nomeação para o cargo. Entretanto, se aprovado nas vagas remanescentes, além daqueles previstas para o cargo, gera-se, apenas, mera expectativa de direito.
    2. As disposições contidas no Edital vinculam as atividades da Administração, que está obrigada a prover os aprovados no limite das vagas previstas. A discricionariedade na nomeação de candidatos só incide em relação aos classificados nas vagas remanescentes.
    3. Não é lícito à Administração, no prazo de validade do concurso público, simplesmente omitir-se na prática dos atos de nomeação dos aprovados no limite das vagas ofertadas, em respeito aos investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem com às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público. Precedentes: RMS 15.034/RS e RMS 10.817/MG.
    4. No caso, uma recorrente foi aprovada dentro do número de vagas disposto no Edital e detém direito subjetivo ao provimento no cargo; a outra candidata foi aprovada nas vagas remanescentes e não comprovou a violação da ordem de convocação dos classificados ou a contratação irregular de servidores, detendo, tão somente, mera expectativa de direito à nomeação.
    5. Recurso Ordinário parcialmente provido, para determinar a nomeação, exclusivamente, da candidata aprovada dentro do número de vagas previstas no Edital.
     
    STJ, 5ª Turma,RMS 25957/MS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 23.06.2008, p.1.  Destaquei.
     
  • "A existência de um direito à nomeação, nesse sentido, limita a discricionariedade do Poder Público quanto à realização e gestão dos concursos públicos."

    não entendi (concordei) essa parte da assertiva, tendo em vista o comando constitucional a seguir:


     art. 37. IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;
     
    até onde eu sei, a administração pública poderá realizar quantos concursos quiser, desde que respeite a ordem e a preferência dos candidatos classificados dentre o número de vagas do concurso anterior que ainda esteja válido.

    alguém me ajuda?
  • Creio que a questão encontra-se desatualizada (pois é redação literal de um informativo do STF), uma vez que recentemente caiu num concurso e a resposta correta era algo idêntico a letra D. A propósito:
    23/01/2013- 13h05
    DECISÃO
    Surgimento de vaga gera direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em cadastro de reserva
    A aprovação de candidato em concurso público dentro do cadastro de reservas, ainda que fora do número de vagas inicialmente previstas no edital, garante o direito subjetivo à nomeação se houver o surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso.
    Exceção à regra

    A exceção a esta regra, de acordo com o STJ, deve ser motivada pelo poder público e estar sujeita ao controle de legalidade. Para os ministros, o gestor público não pode alegar não ter direito líquido e certo a nomeação o concursando aprovado e classificado dentro do chamado cadastro de reserva, se as vagas decorrentes da criação legal de cargos novos ou vacância ocorrerem no prazo do concurso ao qual se habilitou e foi aprovado. A exceção a esta regra poderá ocorrer se alcançado o limite prudencial de dispêndios com folha de pessoal, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (art. 22, parágrafo único, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000).

    O cadastro de reserva, na avaliação dos ministros, tem servido de justificativa para frustrar o acesso meritocrático de candidatos aprovados em concursos públicos, na alegação do juízo de conveniência e oportunidade da administração.

    Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou o voto condutor da tese vencedora, a administração “abdica desse mesmo juízo quando cria cargos desnecessários ou deixa de extingui-los; quando abre sucessivos concursos com número mínimo de vagas para provimento por largo espaço de tempo e quando diz resguardar o interesse do erário com extenso cadastro de reserva, ‘tudo sob o dúbio planejamento estratégico’”.  




  • Complementando, o informativo 511/STJ dispôs sobre o assunto: “O candidato aprovado fora das vagas previstas originariamente no edital, mas classificado até o limite das vagas surgidas durante o prazo de validade do concurso, possui direito líquido e certo à nomeação se o edital dispuser que serão providas, além das vagas oferecidas, as outras que vierem a existir durante sua validade”. Precedentes citados: AgRg no RMS 31.899-MS, DJe 18/5/2012, e AgRg no RMS 28.671-MS, DJe 25/4/2012. MS 18.881-DF, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 28/11/2012.
  • Jurisprudência recente do STF (2014)

    a) o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação, o que gera um dever de a Administração nomear, salvo situações plenamente justificadas.

    b) E a criação de novas vagas durante o prazo de validade do concurso não gera automaticamente direito à nomeação dos aprovados fora das vagas do edital, devendo ser comprovados arbítrios ou preterições.

    Julgado do STF:

    EMENTA Agravo regimental em agravo de instrumento. Concurso público. Criação, por lei federal, de novos cargos durante o prazo de validade do certame. Candidato aprovado fora do número de vagas do edital. Preterição não caracterizada. Direito subjetivo à nomeação. Inexistência. Precedentes. Necessidade do reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula 279/STF. Agravo Regimental não provido. 1. A preterição do candidato em concurso público, quando aferida pelas instâncias ordinárias, não pode ser revista pela Suprema Corte, em face da incidência da Súmula nº 279/STF. 2. O recurso extraordinário não se presta para o exame de questões que demandem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem constitucional. 3. A jurisprudência do STF já firmou o entendimento de que tem direito subjetivo à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público a que se submeteu. Nesses casos, a Administração tem um dever de nomeação, salvo situações excepcionalíssimas plenamente justificadas. Contudo, a criação de novas vagas durante o prazo de validade de concurso não gera, automaticamente, direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas do edital, salvo se comprovados arbítrios ou preterições. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
    (AI 804705 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 23/09/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 13-11-2014 PUBLIC 14-11-2014)




  • Segundo a Jurisprudência do STF, a administração até pode realizar novo certame, durante o prazo de validade do concurso anterior. No entanto, não pode haver preterição discriminatória em relação a nomeação dos candidatos aprovados no novo concurso, ou seja, a administração não pode simplesmente nomear os novos aprovados e esquecer os anteriores.


ID
624499
Banca
OAB-SP
Órgão
OAB-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes. Este posicionamento pode ser considerado correto?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa Correta; B. Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da CF. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.
    Fonte:http://www.espacovital.com.br/noticia_complemento_ler.php?id=123¬icia_id=1214


  • Gabarito correto: A, segue link gabarito: http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase
    É a questão de número 15.


    Justificativa: A contratação de temporários somente poderá ocorrer em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do artigo 37, IX da Constituição Federal. Logo, se já existem servidores aprovados em concurso público e a Administração necessita de novos funcionários, não há porque contratar temporários, sob pena de se cometer desvio de finalidade.

    Bons estudos!!


  • Art 37 da CF, inciso IX:

    A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.

    1 - O administrador só poderá contratar pessoal se houver uma necessidade temporária de excepicional interesse público;

    2 - A questão não fala se há tal necessidade;

    3 - A quetão também não fala qual é o caso de contração.

    OUTRA COISA:

    Quatro requisitos (que são cumulativos) devem ser observados para que haja tal contratação:

    a - Os casos de contratação (que são todos exepcionais) estão previstos em Lei;

    b - O PRAZO DEVE SER PREDETERMINADO;

    c - A necessidade deve ser temporária;

    d - O interesse público deve ser excepcional

    Como é possivel observar no item "b" não há um tempo predeterminado já que as contratações, segundo a quetão, serão prorrogadas por várias vezes.

    Com isso, a resposta correta é a letra A.
  • 15. Servidores aprovados em concurso público para provimento efetivo, em vez de serem nomeados para esses cargos, são contratados temporariamente, a título precário, contratações essas que são prorrogadas por várias vezes.
    Este posicionamento pode ser considerado correto?

    Seguem abaixo alguns argumentos para melhor elucidar a questão:
    I) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, trata-se da contratação por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. A regra geral é serem os contratos IMPRORROGÁVEIS ou serem admitidas prorrogações até UM LIMITE MÁXIMO, a fim de evitar que se perpetuem as contratações, o que afrontaria a exigência constitucional de contratação mediante concurso público e o próprio princípio da moralidade. A Lei n° 8.745/1993 estabelece, como determina a Constituição, AS SITUAÇÕES que podem ser consideradas como NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, aptas a ensejar a contratação de pessoal por TEMPO DETERMINADO. NÃO poderia ser deixado o estabelecimento destas situações A CRITÉRIO DO ADMINISTRADOR, pois se estaria frustrando o dispositivo constitucional. (Direito Administrativo- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, 13°Ed., pg191).  
      Desta forma, conclui-se que o termo utilizado na questão “prorrogadas por várias vezes” não condiz com a definição supracitada.
    II) Quanto ao concurso público para provimento efetivo, conforme relata Alexandrino e Vicente, pg 174, “a exigência de concurso público aplica-se à
    nomeação para cargos ou empregos de PROVIMENTO EFETIVO. Não abrange a nomeação para cargos em comissão, os quais, por definição, são de livre nomeação e exoneração. Não se aplica , tampouco, à contratação por TEMPO DETERMINADO, para atender a necessidade TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE PÚBLICO, hipótese prevista no inciso IX do mesmo art. 37 da Carta da República.”
    III) A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA na esfera federal NÃO É FEITA MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO, mas sim por meio de PROCESSO SELETIVO
    SIMPLIFICADO
    sujeito a ampla divulgação. (idem, pg 192)
    Observando as definições acima, percebe-se que concurso público para provimento efetivo e contratação por tempo determinado ocorrem para atender finalidades distintas.
    Exemplos de Contrato temporário:
    - Assistência a situações de calamidade pública;
    - Combate a surtos endêmicos;
    - Realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatísticas (IBGE);
    - Admissão de professor substituto e professor visitante; (idem, pg 191)
    Do exposto, conclui-se que a questão correta é
    “A”.
    Links para consulta da questão e gabarito:
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/provas/127o-exame-de-ordem-prova-1a-fase-tipo-1
    http://www.oabsp.org.br/exame-da-ordem/exame-no-127/gabarito-1a-fase"
    "Não desista, não pare de crer"
     Bons estudos !
  • AB, eu acredito que o erro da letra "c" está no fato de afirmar a proibição de contrato temporário com servidores efetivos, pois neste caso eles não serão servidores efetivos ainda. Alguém poderia confirmar? 

    Obrigada!!
  • qual o erro da e ??

  • Nesse caso, se os candidatos foram aprovados para o cargo efetivo e se existe vaga para a nomeação, não há que se dizer em excepcionalidade e necessidade do interesse público, o que desvirtuaria a contratação temporária. Assim, o correto é a nomeação dos aprovados, que, nesse caso, de acordo com a jurisprudência, detêm direito subjetivo à nomeação.

  • Qual erro da Letra C ?? Cargo Efeito são os que atendem os requisitos básicos para investidura em cargo público:


ID
628612
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, relativos a agentes públicos.

A contratação temporária na esfera federal não é feita mediante concurso público, mas por meio de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 3º da Lei, o recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos  desta  Lei,  será  feito  mediante processo  seletivo  simplificado sujeito  a  ampla  divulgação,  inclusive  através  do  Diário  Oficial  da  União, prescindindo de concurso público.  
  • Justificativa da banca para a anulação:

    Para a situação prevista no item, há uma exceção que extrapola os objetos de avaliação previstos no edital para o referido cargo. Por esse motivo opta-se por sua anulação. 

  • 45 C - Deferido com anulação Para a situação prevista no item, há uma exceção que extrapola os objetos de avaliação previstos no edital para o referido cargo. Por esse motivo opta-se por sua anulação.


ID
628789
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à administração pública, julgue os itens seguintes.

O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.
    Orientação do STF: “o edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei” (STF, RE nº 182.432-RS).

    Essa e outras restrições que venham a ser previstas em editais de concursos públicos só serão legítimas se previstas em lei.

  • A idade mínima de 18 anos e máxima de 70 apresentam como regra, podendo a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer idade mínima e máxima diferentes em função das atribuições do cargo, emprego ou função pública, desde que seja razoável. Logo, cabe à lei e não ao edital estabelecer  limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CF/88), . A inobservância dessas premissas gera violação de um direito líquido e certo, podendo ser impetrado mandado de segurança ou ajuizado uma ação de procedimento ordinário com pedido de antecipação de tutela para afastar essa regra editalícia irregular. Verificar Súmula 683 do STF.

  • Cabe a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo estabelecer a limitação de idade em concurso público (art. 37, I c/c 61, II, "c" da CR/88), por cuidar de matéria atinente ao provimento de cargos públicos. O Decreto, que é ato administrativo normativo, não é instrumento hábil para a imposição da restrição etária em certame, muito menos o edital do concurso público.

    Diante disso...

    CERTO.
  • O instrumento adequado é a LEI e não o edital.

  • Vixe, viajei na questão! Interpretei que a questão estava perguntando se era possível a veiculação em edital da referida limitação. 

    Resolver muitas questões durante todo o dia realmente faz com que nosso rendimento caia bastante no final, mas não deixa de ser também uma forma de treinamento.

  • É a LEI que instrumenta a idade... Questão fura-olho!

  • Lei, lei, lei,lei,lei...

  • É a própria lei o instrumento idôneo!

  • Meu Deus, muito tempo só na letra da lei dá nisso. Esses julgados deixa qualquer concurseiro maluco. O negócio é pregar do lado da sua cama e lê-los a todo momento. Método Sleep-Learning

  • Pqp!!! Eu sei que é mediante LEI!!!! Preciso de mais confiança! Desculpem pelo desabafo rsrs...

  • Foda quando vc erra por comer palavra! eu não vi "não" =/=/

  • O edital NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

    A Lei É INSTRUMENTO IDÔNEO.

     

    Gabarito C

  • Os concursos públicos devem permitir a maior competição possível, exigindo-se como requisitos apenas aqueles essenciais para o desempenho das atribuições do cargo.

     

    Contudo, qualquer exigência diferenciada deverá ser feita em lei, não se podendo utilizar atos infralegais para criar condições para acesso aos cargos públicos.

     

    O edital do concurso público não é instrumento hábil para trazer outros requisitos, além daqueles previsto em Lei.

     

    Portanto, certos cargos podem exigir outros requisitos, desde que estabelecidos em lei, sendo que essas novas exigências devem ser justificadas para que não desatendam o Princípio da Isonomia.

     

    De qualquer forma, os requisitos para investidura em cargo público só podem ser exigidos na posse.

     

    Por conseguinte, não se admite que atos administrativos venham a estabelecer restrições. Nesse sentido, a Súmula 14 do STF estabelece que “Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público”. Na mesma linha, a Súmula Vinculante 44, também do STF, dispõe que Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.

     

    Por exemplo, se determinado cargo exigir que o candidato possua curso superior para a investidura, sem definir área de formação, não poderá o edital restringir o acesso somente aos formados em direito. Isso porque tal requisito deverá constar em lei.

     

    Também não pode, por exemplo, limitar a idade ou a altura simplesmente por regra no edital do concurso, uma vez que tal exigência deverá estar amparada em lei.

     

    Súmula 683, STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido. "O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791)."

  • edital NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

    Lei É INSTRUMENTO IDÔNEO.

     

    Gabarito: Certo

  • VEJAM OUTRA QUESTÃO DA NOSSA QUERIDA BANCA CESPE.

    (CESPE-2010) O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso. ERRADO, DEVE ser por meio de LEI

  • No que se refere à administração pública, é correto afirmar que: O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público.

  • Restrições são originárias de lei.

  • Deve haver previsão em LEI.

  •  Edital: NÃO É INSTRUMENTO IDÔNEO;

     Lei: É INSTRUMENTO IDÔNEO.

     


ID
638458
Banca
ND
Órgão
OAB-SC
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa totalmente correta:

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra A.


    Baseado no artigo 41 da Constituição Federal.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
  • a) CERTO! Três anos de efetivo exercício e aprovação no estágio probatório.

    b) pessoas externas à Adm. Púb. podem assumir cargo em comissão. Porém, vale lembrar que na Administração Federal pelo menos 50% dos cargos em comissão devem ser ocupados por servidores efetivos.

    c) Nenhum agente público em jornada normal de trabalho pode receber remuneração menor que um salário mínimo. Sempre bom lembrar que o vencimento pode ser menor que o salário mínimo, mas o total da remuneração não pode ser inferior ao mesmo.

    d) acho que o examinador nem tentou fazer um peguinha... viajou mesmo.
  • Pedro, imagino que o erro da alternativa "d" se justifique considerando o disposto no art. 7º, IV, da CF 88:

      Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]


     IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    Entendo que a "fixação dos vencimentos em 5 salários mínimos" seja um caso de vinculação do salário mínimo (vinculação ao vencimento, nesse caso).
  • Lei 8.112/90
     
    Da Estabilidade

    Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.(prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
     
    Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

     
    Constituição Federal

    Art. 41.
     São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
     
    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
     
    § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • Não concordo que a assertiva A esteja totalmente correta. E se o sujeito já era servidor estável e passou para novo concurso? Nesse caso ele já exercerá as funções deste novo cargo com estabilidade, tendo apenas que cumprir os 3 anos de estágio probatório, que nada tem a ver com estabilidade.
  • Luis Felipe,

    No caso hipotético que tu mencionou, o funcionário teria estabilidade, mas só no cargo anterior, se foi aprovado em novo concurso, nesse ele não tem estabilidade.
    Não confunda o fato de ele já ter estabilidade em um cargo e ter a possibilidade de retornar para este cargo caso seja reprovado em estágio probatório de outro com ter estabilidade.
    Estabilidade se adquire sim após os três anos de efetivo exercício e atualmente se confunde sim com o estágio probatório.
  • Patrícia,

    a estabilidade não se refere ao cargo ocupado, mas sim ao servidor. É um direito adquirito pelo servidor. O estágio probatório sim, refere a determinado cargo, sendo, inclusive, um dos requisito da estabilidade.

    Sendo assim, é possível passar em novo concurso e tomar posse já tendo estabilidade. O que ocorre é que haverá novo estágio probatório, esse refente ao novo cargo.
  • Acho que a D e devido a súmula vinculante 04:

    Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Com relação à letra D, o art. 37, XIII, da CF/88, veda a vinculação ou equiparação das remunerações ou espécies remuneratórias do servidor público, conforme in verbis:

    Art. 37 (...)

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;