SóProvas


ID
2556676
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A UFBA é uma Autarquia Federal, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666/1993, e está sujeita ao regime das licitações estabelecido por essa Lei. Referente às modalidades e aos tipos de licitações, considerando as disposições apresentadas na Lei nº 8.666/1993, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Para obras e serviços de engenharia, com valor estimado da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não poderá ser utilizada a modalidade convite.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

     

    OBRAS/SERVIÇOS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 1.500.000

    Tomada de Preços  -->até R$ 1.500.000

    Convite --> até R$ 150.000

     

    AQUISIÇÃO/COMPRAS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 650.000

    Tomada de Preços --> até R$ 650.000

    Convite --> até R$ 80.000

     

    Bons estudos, galeraaaa!

  • GABARITO:E

     

    O convite é a modalidade de licitação utilizada para contratações de menor vulto, ou seja, para a aquisição de materiais e serviços até o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e para a execução de obras e serviços de engenharia até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). [GABARITO]
     


    Esta modalidade se destina a interessados que pertençam a ramo de atividade pertinente ao objeto a ser licitado, que poderão ou não ser cadastrados no órgão que promover o certame, tendo como principal exigência o convite feito pela Administração.
     

     

    Como pressuposto desta modalidade, temos que para a sua validade será necessário haver pelo menos três convidados para o certame. O alerta que se faz com relação a essa escolha é que ela deverá ser efetuada visando sempre ao princípio da supremacia do interesse público e não de interesses individuais, sob pena de se caracterizar um desvio de finalidade.
     

     

    Um outro aspecto a ser salientado é que três é um número mínimo, o que não impede que a Administração admita uma quantidade maior de convidados. Tudo isso dependerá da forma de expedição desse convite. Se ele for processado manualmente, e sua expedição se der por fax, entrega pessoal ou correio, na prática verificaremos que ficará inviável o convite a um grande número de pessoas, pois isso demandaria um tempo significativo de entrega, além de um grande envolvimento da máquina administrativa, atrasando outras atividades do órgão. No entanto, com a era da tecnologia da informação, muitos órgãos já estão expedindo seus editais por meios eletrônicos, o que permite que numa licitação na modalidade convite sejam convocados, por exemplo, mais de cem empresas com apenas um "clique".
     

     

    O § 6º do art. 22 da Lei n°. 8.666/93 dispõe que quando existirem na praça mais de três interessados para o item a ser licitado, a cada novo convite que possua objeto da mesma espécie ou do mesmo gênero, a Administração deverá, obrigatoriamente, convidar sempre mais um interessado, até que existam cadastrados que não tenham sido convidados em licitações anteriores. É a chamada "rotatividade de licitantes".


    MEIRELLES, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 12. ed. São Paulo : Malheiros, 1999.
     

  • Gab E

    8.666 /Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • CONCORRÊNCIA

        -Obra/serviço de Engenharia = acima de R$1,5 milhão

        -Obra/serviço não Engenharia = acima de R$ 650 mil

     

    TOMADA DE PREÇOS

        -Obra/serviço de Engenharia = até R$ 1,5 milhão

        -Obra/serviço não Engenharia = até R$ 650 mil

     

    CONVITE

         -Obra/serviço de Engenharia = até R$ 150 mil

         -Obra/serviço não Engenharia = até R$ 80 mil

     

    CONCURSO = trabalho técnico, científico ou artístico

     

    LEILÃO = alienação de bens apreendidos/penhorados

  • Gabarito Errado

     

    Modalidades                                            Obras e serviço de engenharia                                 Compras e outros serviços

    Concorrência                                  Acima de  1.500.000 um milhão e meio                                    Acima de 650 mil

    Tomada de preços                             Até 1.500.000 um milhão e meio                                            Até 650.000 mil

    Convite                                                   Até 150.000 mil                                                                       Até 80.000 mil

     

    Concurso: Trabalhos técnicos, científicos, artísticos (prêmio/remuneração).

    Leilão: Vendas de bens moveis inservíveis/ produtos (legalmente apreendidos ou penhorados.

    Pregão: Aquisição de bens serviços e comuns

    Consulta: Agencia reguladoras/ aquisição de bens e serviços não comuns (exceto obras/engenharia

  • GABARITO: ERRADO

    Capítulo II
    Da Licitação

    Seção I
    Das Modalidades, Limites e Dispensa

     

    I - para obras e serviços de engenharia:           (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);              (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

     

  • Pode ser utilizado a modalidade concorrência em todos os casos em que couber convite e tomada de preço já que o limite é maior e cobre as duas modalidades. Só pra acrescentar no conhecimento!

  • Resumão (https://blog.qconcursos.com/concursos-publicos/licitacao-convite/)

     

    De acordo com o parágrafo 3º do artigo 22 da Lei 8666/93,  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objetocadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

     

    A modalidade convite é utilizada nas contratações de pequeno valor:

     

    Obras e serviços de Engenharia até 150 mil reais- (art. 23- I- a);

     

    Compras e Serviços (menos de engenharia) até 80 mil reais (art. 23- II- a).

     

    Em tese, o procedimento é mais rápido, mais simples, mais célere em virtude dessa contratação.

     

    Fase Externas:

     

    Instrumento convocatório – Carta – Convite (interessados cadastrados ou não);

     

    Julgamento – nesta fase serão apresentadas as propostas para julgamento;

     

    homologação – etapa de controle;

     

    Adjudicação – atribuir ao vencedor o objeto licitado.

     

    O parágrafo 6º do artigo 22 da Lei 8666/93 traz que, existindo na praça mais de três (03) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

     

    Inabilitação ou desclassificação das propostas: quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de cinco dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas.

     

    Recursos e representações: o prazo para recursos e para a representação da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico será de dois (02) dias úteis.

     

    Publicidade: uma cópia da carta – convite será afixada no mural da repartição.

     

    Participantes não – convidados: Uma empresa que não foi convidada poderá participar da modalidade de convite. Ou seja, se outro licitante do ramo pertinente desejar participar, ele poderá, mesmo não tendo sido convidado, desde que esteja devidamente cadastrado e manifeste o interesse até 24 horas antes da data de apresentação das propostas para julgamento.

  • MODALIDADES - VALORES

     

    OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

    até 15.000: dispensável

    de 15.000 até 150.000: convite

    de 150.000 até  1.500.000: tomada de preço

    + de 1.500.000: concorrência

     

    COMPRAS E SERVIÇOS

    até 8.000: dispensável

    de 8.000 até 80.000: convite

    de 80.000 até 650.000: tomada de preço

    + de 650.000: concorrência

  • GABARITO CORRETO:

    A Concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens... (art. 23, §3º)

    Logo a concorrência pode ser utilizada "sempre" mesmo o valor sendo abaixo do indicado no art 23. 

  • Atenção para a atualização nos valores:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:                 (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    b) tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    c) concorrência: acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:                     (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

    a) convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    b) tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais); (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

    c) concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais). (Valor Atualizado pelo Decreto 9.412, de 2018)

  • Demorei uma vida para decorrar esta tabela de valores, mas veio o Temebroso e a alterou. Mudou tudo:

    http://www.planejamento.gov.br/noticias/decreto-atualiza-valores-para-licitacoes-e-contratos

  • Só eu que acho tranquilo memorizar essa tabela? muito simples. Povo faz um alarde desnecessário. Memorizar é difícil a parte de competências dos entes em Constitucional.

  • ATENÇÃO AS ATUALIZACÕES

    OBRAS/SERVIÇOS:

    Concorrência --> acima de R$ 3.300.000,00

    Tomada de Preços  -->até R$ 3.300.000,00

    Convite --> até R$ 330.000,00

    Dispença - 33.000,00

    AQUISIÇÃO/COMPRAS:

    Concorrência --> acima de R$ 1.430.000,00

    Tomada de Preços --> até R$ 1.430,000,00

    Convite --> até R$ 176.000,00

    Dispença - 17.600,00

  • questão desatualizada 

  • OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA DE ATÉ-R$330 MIL

    COMPRAS E DEMAIS SERVIÇOS DE ATÉ -R$176 MIL

    DISPENSA ATÉ R$ 33 MIL OBRAS E SERVIÇO DE ENGENHARIA E ATÉ R$ 17,6 MIL DEMAIS COMPRAS

  • § 4 o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Para obras e serviços de engenharia, com valor estimado da contratação de R$ 100.000,00 (cem mil reais), não poderá ser utilizada a modalidade convite.  

     

    Errado. Apesar das mudanças de valores, a questão não está desatualizada.

    CONVITE para obras e serviços de engenharia:

    Antes: até R$ 150.000,00

    Agora: até R$ 330.000,00

    Ou seja, ainda caberá convite para valor de R$ 100.000,00.

  • Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil


    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil



    Decreto 9.412/2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei nº 8.666/1993.



    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/novos-limites-para-modalidades-de-licitacao/

  • O gabarito continua sendo ERRADO, mesmo após as atualizações. Nada mudou para esta questão. Não a considero desatualizada.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

    Novos limites:

    Obras e serviços de engenharia:

    Concorrência: acima de R$ 3,3 milhões

    Tomada de preços: R$ até R$ 3,3 milhões

    Convite: até R$ 330 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 33 mil

    Demais compras e serviços:

    Concorrência: acima de R$ 1,43 milhões

    Tomada de preços: até R$ 1,43 milhões

    Convite: até R$ 176 mil

    Dispensa de licitação: até R$ 17,6 mil

  • Atenção galera, os valores mudaram de acordo com o decreto 9.412

    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais); e

    II - para compras e serviços não incluídos no inciso I:

    a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

    b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais); e

    c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).