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GABARITO: CERTO
Aquela velha afirmação: '' Quem pode mais, pode menos ''
Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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(Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)
Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite. (CERTO)
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(Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil)
Obra cujo valor de referência constante do projeto básico seja de R$ 650.000,00 deve ser licitada, conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, por tomada de preços ou concorrência. (CERTO)
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(Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: Perito Criminal - Engenharia Civil)
A reforma de um prédio público foi orçada pela administração em um milhão de reais. Para licitar a reforma, de acordo com o tipo de obra e valor orçado, a comissão de licitações poderá adotar a concorrência como modalidade de licitação. (CERTO)
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OBRAS/SERVIÇOS:
Concorrência --> acima de R$ 1.500.000
Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000
Convite --> até R$ 150.000
AQUISIÇÃO/COMPRAS:
Concorrência --> acima de R$ 650.000
Tomada de Preços --> até R$ 650.000
Convite --> até R$ 80.000
Bons estudos, galeraaaa!
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Artigo 23 §4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Gabarito: CERTO.
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 80.000,00
Tomada de preços = até R$ 650.000,00
Concorrência = acima de R$ 650.000,00
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 150.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00
Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
* OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.
1°) Concorrência
2°) Tomada de Preços
3°) Convite
** DICA: RESOLVER A Q811261, A Q814680 E A Q813147 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.
=> Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/
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Quem pode MAIS pode MENOS!!!
modalidade que pode mais de 1,5 milhão pode MENOS...
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GABARITO:C
Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]
Limites de valor de Contratação na Licitação
As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
Para Obras e Serviços de Engenharia
Nas obras e serviços de engenharia na modalidade de licitação convite – o valor estimado e até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);
Na modalidade de licitação tomada de preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Na modalidade de licitação concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). [GABARITO]
Para Compras e Serviços
Na modalidade de licitação convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tomada de preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
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§4º art. 23 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Quem pode mais.... pode menos!!!!
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Certo. É o famoso quem pode mais, pode menos.
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Alguém pode explicar o Bizú "quem pode mais, pode menos"?
ninguém ensina isso na faculdade...
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Gabrielle Souza - Na verdade, esse bizu do quem pode mais pode menos quer dizer que a Concorrêcia, por ser a mais importante e complexa, pode ser utilizada para qualquer valor de licitação, uma vez que "ela pode mais e pode menos", ou seja, se ela pode ser utilizada para obras de 1 milhão, pode ser utilizada para obras de 50 mil.
Uma analogia meio tosca é a da Ferrari Mugello que tanto pode andar a 250 km/h quanto andar a 50 km/h. Já o Fiat 147, coitado, se anda no máximo a 50 km/h, não pode andar a 250 km/h. :)
Espero que tenha ajudado. :)
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Boa tarde,
Essa é a famosa regra do quem pode mais manda mais, onde couber convite caberá tomada de preços, e onde couber as duas caberá concorrência.
Bons estudos
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Lei 8666 art. 23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Só lembrar que "quem pode o mais pode o menos, e quem pode o menos não pode o mais"
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GAB CORRETO
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Modalidade OBRAS e SERVIÇOS de engenharia DEMAIS COMPRAS e serviços
CONCORRÊNCIA ACIMA de R$ 1,5 milhão ACIMA de R$ 650 mil
TOMADA de preços ATÉ R$ 1,5 milhão ATÉ 650 mil
CONVITE ATÉ 150 mil ATÉ 80 mil
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DISPENSA DE LICITAÇÃO até 10% do CONVITE Até 15 mil Até 8 mil
REGIME DE ADIANTAMENTO: Contrato verbal com a administração 5% do CONVITE
Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).
Art. 23 § 4º Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.
(TRT 19ª Região/2003) A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ENVOLVIDO.
Quanto aos serviços de engenharia, desde que sejam serviços “comuns” (ex: pintura de paredes, serviços elétricos e hidráulicos corriqueiros etc.), não há vedação para o uso do pregão. Aliás, existe uma Súmula do TCU sobre o assunto:
Súmula TCU 257: O uso do pregão nas contratações de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA encontra amparo na Lei.
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Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Um professor excelente daqui do QC: Dênis França, frisa bastante isso "Quem pode mais pode menos, se quiser uma licitação mais complexa, que faça..."
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Quem pode mais,pode menos.
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Esquematizando:
'' Quem pode mais, pode menos. '' (Jean Jacques Rousseau. O Contrato social. ed 2015. pág 45)
-Cabe CONVITE, então pode fazer TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA
-Cabe TOMADA DE PREÇO, então pode fazer CONCORRÊNCIA
-Cabe CONCORRÊNCIA, então vai fazer CONCORRÊNCIA
GABARITO CERTO
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Estas pessoas maravilhosas que colocam dicas e questões nos comentários! ^_^
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C
Quem pode mais pode menos e virse-versa.
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"C Quem pode mais pode menos e virse-versa."
q?
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A concorrência é a mais abrangente das modalidades de licitação. Em todos os casos ela é cabível, Igor Santos.
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A limitação de valores na licitação é quanto ao limite e não o mínimo, sendo a concorrência a mais abrangente de todas as modalidades de licitação (na lei diz: Art 23, I - para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00)
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Certo.
Quem pode mais, pode menos.
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Segundo o estimado doutrinador Dr. Thallius Moraes, deve-se observar sempre a regra do peitinho
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A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, conforme estabelece o artigo 23, § 3º, da lei 8.666/93.
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LEI 8666-93 --> (ATUALIZAÇÃO DA TABELA)
Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:
Concorrência --> acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
Tomada de Preços --> até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
Convite --> até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);
COMPRAS e SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA:
Concorrência --> acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)
Tomada de Preços --> até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)
Convite --> até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
GABARITO: CERTO
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Vocês que estão colocando respostas com base na nova tabela.
É bom saberem que a atualização, via decreto, AINDA NÃO está em vigor.
E que, se o edital do concurso de vocês já foi publicado, essa atualização não deve cair.
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QUEM PODE MAIS PODE MENOS.
MATHEUS CARVALHO.
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Regra do peitinho, quem pode mais, pode o menos.
Thalius Moraes, Alfacon
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NOVOS VALORES:
Modalidade OBRAS e SERVIÇOS de engenharia DEMAIS COMPRAS e serviços
CONCORRÊNCIA ACIMA de R$ 3,3 milhões ACIMA de R$ 1,43 milhões
TOMADA de preços ATÉ R$ 3,3 milhões ATÉ 1,43 milhões
CONVITE ATÉ 330 mil ATÉ 176.000 mil
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DISPENSA DE LICITAÇÃO até 10% do CONVITE Até 33 mil Até 17.600 mil
REGIME DE ADIANTAMENTO: Contrato verbal com a administração 5% do CONVITE
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"Quem pode mais pode menos"
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ATUALIZANDO:
Para obras e serviços de engenharia:
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CONVITE -> Até 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)
TOMADA -> Até 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
CONCOR -> Acima de 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)
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Para demais compras/serviços:
.
CONVITE -> Até 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)
TOMADA -> Até 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)
CONCOR -> Acima de 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)
.
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QUEM PODE MAIS, TAMBÉM PODE MENOS
>>>>>>>>>>>>>>>>CONVITE l TOMADA DE PREÇOS l CONCORRÊNCIA
CONCORRÊNCIA -------------------------l-------------------l------------------------------
TOMADA DE PREÇOS ---------------------l-------------------l
CONVITE ---------------------l
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Regra do peitinho
ALÔ VOCÊÊÊÊ
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Regra do peitinho funciona muito em Alô vcccc!
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Quem pode mais pode menos.
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Lembrando que os valores foram atualizados:
Obras e Serviços de engenharia:
Convite = até R$ 330.000,00
Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00
Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00
Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)
Convite = até R$ 176.000,00
Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00
Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00
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concorrência em qualquer caso.
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QUEM PODE MAIS PODE MENOS
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GABARITO: CERTO
Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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Quem pode mais,pode menos.#REGRADOPEITINHO
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OBRAS/SERVIÇOS:
Concorrência --> acima de R$ 1.500.000
Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000
Convite --> até R$ 150.000
AQUISIÇÃO/COMPRAS:
Concorrência --> acima de R$ 650.000
Tomada de Preços --> até R$ 650.000
Convite --> até R$ 80.000
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A famosa "regra do peitinho"
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GABARITO: CERTO
Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
Caso seja necessário, é possível que seja utilizada a modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia com valor estimado de contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Item verdadeiro!
Ainda que a modalidade adequada de licitação fosse o convite, em virtude do valor da contratação (R$ 50.000,00), é possível, sim, que a administração pública opte pela concorrência. Lembre-se: quem pode o mais, pode o menos.
Inteligência do art. 23, I, "a", "c" e § 4º da Lei 8.666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
§ 4 Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
Gabarito: Certo.