SóProvas


ID
2556679
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A UFBA é uma Autarquia Federal, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 8.666/1993, e está sujeita ao regime das licitações estabelecido por essa Lei. Referente às modalidades e aos tipos de licitações, considerando as disposições apresentadas na Lei nº 8.666/1993, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Caso seja necessário, é possível que seja utilizada a modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia com valor estimado de contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: CERTO

     

    Aquela velha afirmação: '' Quem pode mais, pode menos ''

     

    Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    ----------                 --------------------

     

     

    (Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: TRT - 21ª Região (RN) Prova: Técnico Judiciário - Área Administrativa)

      

    Em qualquer caso, a administração poderá utilizar, para aquisição de bens e serviços e obras de engenharia, a modalidade concorrência; contudo, poderá utilizar a tomada de preços, em substituição, na hipótese de cabimento do convite. (CERTO)

     

    ----------             ------------------

     

    (Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-CE Prova: Analista Judiciário - Engenharia Civil)

     

    Obra cujo valor de referência constante do projeto básico seja de R$ 650.000,00 deve ser licitada, conforme disposto na Lei n.º 8.666/1993, por  tomada de preços ou concorrência. (CERTO)

     

    ----------             ---------              

     

     

    (Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: Perito Criminal - Engenharia Civil)

     

    A reforma de um prédio público foi orçada pela administração em um milhão de reais. Para licitar a reforma, de acordo com o tipo de obra e valor orçado, a comissão de licitações poderá  adotar a concorrência como modalidade de licitação. (CERTO)

     

    -----------                  ----------------

     

    OBRAS/SERVIÇOS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 1.500.000

    Tomada de Preços  -->até R$ 1.500.000

    Convite --> até R$ 150.000

     

    AQUISIÇÃO/COMPRAS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 650.000

    Tomada de Preços --> até R$ 650.000

    Convite --> até R$ 80.000

     

    Bons estudos, galeraaaa!

  • Artigo 23 §4º. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Gabarito: CERTO.

     

     

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 80.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 650.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 650.000,00

     

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 150.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.500.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.500.000,00

     

     

    Lei 8.666/93, Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

    * OBS. Possível ver uma "hierarquia" entre essas modalidades.

     

    1°) Concorrência

    2°) Tomada de Preços

    3°) Convite

     

     

    ** DICA: RESOLVER A Q811261, A Q814680 E A Q813147 PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Quem pode MAIS pode MENOS!!!

    modalidade que pode mais de 1,5 milhão pode MENOS...

  • GABARITO:C

     

    Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. [GABARITO]

     

    Limites de valor de Contratação na Licitação


    As modalidades de licitação concorrência, tomada de preços e convite serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    Para Obras e Serviços de Engenharia


    Nas obras e serviços de engenharia na modalidade de licitação convite – o valor estimado e até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); 


    Na modalidade de licitação tomada de preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).


    Na modalidade de licitação concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). [GABARITO]


    Para Compras e Serviços


    Na modalidade de licitação convite  até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), tomada de preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), concorrência  acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).  

  • §4º art. 23  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Quem pode mais.... pode menos!!!!

  • Certo. É o famoso quem pode mais, pode menos. 

  • Alguém pode explicar o Bizú "quem pode mais, pode menos"?

    ninguém ensina isso na faculdade...

  • Gabrielle Souza - Na verdade, esse bizu do quem pode mais pode menos quer dizer que a Concorrêcia, por ser a mais importante e complexa, pode ser utilizada para qualquer valor de licitação, uma vez que "ela pode mais e pode menos", ou seja, se ela pode ser utilizada para obras de 1 milhão, pode ser utilizada para obras de 50 mil.

    Uma analogia meio tosca é a da Ferrari Mugello que tanto pode andar a 250 km/h quanto andar a 50 km/h. Já o Fiat 147, coitado, se anda no máximo a 50 km/h, não pode andar a 250 km/h. :)

    Espero que tenha ajudado. :)

  • Boa tarde,

     

    Essa é a famosa regra do quem pode mais manda mais, onde couber convite caberá tomada de preços, e onde couber as duas caberá concorrência.

     

    Bons estudos

  • Lei 8666 art. 23 § 4o  Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Só lembrar que "quem pode o mais pode o menos, e quem pode o menos não pode o mais"

  • GAB CORRETO

     

  • Modalidade  OBRAS  e    SERVIÇOS de engenharia                                                  DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 1,5 milhão                                                                 ACIMA de R$ 650 mil

     

    TOMADA     de preços    ATÉ     R$ 1,5 milhão                                                                       ATÉ        650 mil

     

    CONVITE              ATÉ        150 mil                                                                                            ATÉ           80 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    DISPENSA DE LICITAÇÃO   até   10%  do CONVITE                     Até 15 mil                                               Até    8 mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      Contrato verbal com a administração        5%      do CONVITE

    Embora seja uma hipótese excepcional, é possível a celebração de contrato verbal, em que a assinatura do contrato não é obrigatória, nos casos de pequenas compras de pronto pagamento (valores não superiores a R$ 4.000,00), no chamado regime de adiantamento (art. 60, parágrafo único).

     

    Art. 23  § 4º         Nos casos em que couber CONVITE, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a CONCORRÊCIA.

     

    (TRT 19ª Região/2003)       A concorrência distingue-se da tomada de preços pelo fato de pode ser aplicável em qualquer caso, INDEPENDENTEMENTE DO VALOR ENVOLVIDO.

     

     

    Quanto aos serviços de engenharia, desde que sejam serviços “comuns” (ex: pintura de paredes, serviços elétricos e hidráulicos corriqueiros etc.), não há vedação para o uso do pregão. Aliás, existe uma Súmula do TCU sobre o assunto:

    Súmula TCU 257: O uso do pregão nas contratações de SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA encontra amparo na Lei.



  • Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Um professor excelente daqui do QC: Dênis França, frisa bastante isso "Quem pode mais pode menos, se quiser uma licitação mais complexa, que faça..." 

  • Quem pode mais,pode menos.

  • Esquematizando:

     

     

    '' Quem pode mais, pode menos. '' (Jean Jacques Rousseau. O Contrato social. ed 2015. pág 45)

     

     

    -Cabe CONVITE, então pode fazer TOMADA DE PREÇOS ou CONCORRÊNCIA

     

    -Cabe TOMADA DE PREÇO, então pode fazer CONCORRÊNCIA

     

    -Cabe CONCORRÊNCIA, então vai fazer CONCORRÊNCIA 

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Estas pessoas maravilhosas que colocam dicas e questões nos comentários! ^_^

     

  • C Quem pode mais pode menos e virse-versa.
  • "C Quem pode mais pode menos e virse-versa."

    q?

  • A concorrência é a mais abrangente das modalidades de licitação. Em todos os casos ela é cabível, Igor Santos.

  • A limitação de valores na licitação é quanto ao limite e não o mínimo, sendo a concorrência a mais abrangente de todas as modalidades de licitação (na lei diz: Art 23, I - para obras e serviços de engenharia: acima de R$ 1.500.000,00)

  • Certo.

     

    Quem pode mais, pode menos.

  • Segundo o estimado doutrinador Dr. Thallius Moraes, deve-se observar sempre a regra do peitinho

  • A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor do seu objeto, conforme estabelece o artigo 23, § 3º, da lei 8.666/93.

  • LEI 8666-93 --> (ATUALIZAÇÃO DA TABELA)

    Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

     

     

    OBRAS/SERVIÇOS DE ENGENHARIA:

     

    Concorrência --> acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    Tomada de Preços  --> até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    Convite -->  até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

     

     

    COMPRAS e SERVIÇOS QUE NÃO SEJAM DE ENGENHARIA:

     

    Concorrência --> acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    Tomada de Preços --> até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais)

    Convite --> até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

     

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Vocês que estão colocando respostas com base na nova tabela.
    É bom saberem que a atualização, via decreto, AINDA NÃO está em vigor.
    E que, se o edital do concurso de vocês já foi publicado, essa atualização não deve cair.

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS.

     

    MATHEUS CARVALHO.

  • Regra do peitinho, quem pode mais, pode o menos.



    Thalius Moraes, Alfacon

  • NOVOS VALORES:


    Modalidade OBRAS e   SERVIÇOS de engenharia                                              DEMAIS COMPRAS e serviços

     

    CONCORRÊNCIA    ACIMA  de R$ 3,3 milhões                                                               ACIMA de R$ 1,43 milhões

     

    TOMADA    de preços   ATÉ     R$ 3,3 milhões                                                                      ATÉ        1,43 milhões

     

    CONVITE             ATÉ        330 mil                                                                                           ATÉ           176.000 mil

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------_____________________________________ 

    DISPENSA DE LICITAÇÃO  até  10% do CONVITE                    Até 33 mil                                               Até  17.600  mil

     

    REGIME DE ADIANTAMENTO:      Contrato verbal com a administração        5%     do CONVITE

  • "Quem pode mais pode menos"

    .

    ATUALIZANDO:

    Para obras e serviços de engenharia:

    .

    CONVITE -> Até 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais)

    TOMADA -> Até 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    CONCOR -> Acima de 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais)

    .

    Para demais compras/serviços:

    .

    CONVITE -> Até 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais)

    TOMADA -> Até 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)

    CONCOR -> Acima de 1.430.000,00 (um milhão quatrocentos e trinta mil reais)

    .

  • QUEM PODE MAIS, TAMBÉM PODE MENOS

    >>>>>>>>>>>>>>>>CONVITE l TOMADA DE PREÇOS l CONCORRÊNCIA

    CONCORRÊNCIA -------------------------l-------------------l------------------------------

    TOMADA DE PREÇOS ---------------------l-------------------l

    CONVITE ---------------------l

  • Regra do peitinho

    ALÔ VOCÊÊÊÊ

  • Regra do peitinho funciona muito em Alô vcccc!

  • Quem pode mais pode menos.

  • Lembrando que os valores foram atualizados:

     

    Obras e Serviços de engenharia:

     

    Convite = até R$ 330.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 3.300.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 3.300.000,00

    Compras e Serviços (NÃO SEJA DE ENGENHARIA)

     

    Convite = até R$ 176.000,00

     

    Tomada de preços = até R$ 1.430.000,00

     

    Concorrência = acima de R$ 1.430.000,00

  • concorrência em qualquer caso.

  • QUEM PODE MAIS PODE MENOS

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • Quem pode mais,pode menos.#REGRADOPEITINHO

  • OBRAS/SERVIÇOS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 1.500.000

    Tomada de Preços -->até R$ 1.500.000

    Convite --> até R$ 150.000

     

    AQUISIÇÃO/COMPRAS:

     

    Concorrência --> acima de R$ 650.000

    Tomada de Preços --> até R$ 650.000

    Convite --> até R$ 80.000

  • A famosa "regra do peitinho"

  • GABARITO: CERTO

    Art. 23, § 4° Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue o item a seguir:

    Caso seja necessário, é possível que seja utilizada a modalidade de licitação concorrência para obras e serviços de engenharia com valor estimado de contratação de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

    Item verdadeiro!

    Ainda que a modalidade adequada de licitação fosse o convite, em virtude do valor da contratação (R$ 50.000,00), é possível, sim, que a administração pública opte pela concorrência. Lembre-se: quem pode o mais, pode o menos.

    Inteligência do art. 23, I, "a", "c" e § 4º da Lei 8.666/93:

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:  

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    § 4   Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

    Gabarito: Certo.