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GABARITO: ERRADO
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Gabarito: ERRADO
Pode ser tanto para melhor técnica quanto para técnica e preço
bons estudos
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Tipos de Licitação
O Tipo de Licitação não deve ser confundido com a modalidade de licitação. Tipo é o critério de julgamento utilizado pela Administração para seleção da proposta mais vantajosa. Os tipos de licitação mais
utilizados para o julgamento das propostas são os seguintes:
Menor Preço
Melhor Técnica
Menor Técnica e Preço
1.1 Menor Preço:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é a de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral. Aplica-se também na aquisição de bens e serviços
de informática quando realizada na modalidade convite.
1.2 Melhor Técnica:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente
intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos
preliminares e projetos básicos e executivos.
1.3 Técnica e Preço:
Critério de seleção em que a proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preços e de técnica.
É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência
https://www.licitacao.net/tipos_de_licitacao.asp
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GABARITO:E
Licitação é o procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02 .
Menor preço é o tipo de licitação cujo critério de seleção é o da proposta mais vantajosa para a Administração de menor preço. É utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação e bens e serviços de informática, nos casos indicados em decreto do Poder Executivo.
Melhor técnica é o tipo de licitação cuja proposta mais vantajosa para a Administração é escolhida com base em fatores de ordem técnica. É usado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral, e em particular, para elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos. [GABARITO]
Técnica e preço é o tipo de licitação onde a proposta mais vantajosa para a Administração tem base na maior média ponderada, considerando-se as notas obtidas nas propostas de preço e de técnica. É obrigatório na contratação de bens e serviços de informática, nas modalidades tomada de preços e concorrência.
Meirelles, Hely Lopes. Licitação e contrato administrativo. 12 ed. São Paulo: Malheiros, 1999.
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Não existe tipo de licitação chamado "melhor preço".
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ERRADO, o art. 46 fala sobre melhor técnica ou ténica e preço e não apenas de melhor preço.
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Imcompleta não deixa errada...não restringiu apenas a melhor técnica..
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Melhor preço não existe. Segunda questão do cespe que faço combrando o mesmo assunto.
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TIPOS DE LICITAÇÃO
melhor preço ----> ordem crescente da selação MAIS vantajosa
melhor tecnica ou tecnica e preço -------> exclusivamente para serviços intelectuais, calculos, fiscalização
tecnica e preço ------> obrigatoriamente serviços de informatica.
tecnica e preço é media ponderada
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Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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Questão sacana, não existe "Melhor preço", existe " 'Menor preço' ou técnica e preço ".
E no artigo de fato fala que é de modo "exclusivo" a aplicação destinada a ".... vide artigo 46". Mas, existe uma exceção, que poderia ser uma das causas de está errada a questão, SE, somente SE, falasse de "menor preço ou técnica e preço". Como não, deveria está correta, novamente, SE e somente SE, falasse de "menor preço ou técnica e preço, vide artigo 46".
Segue:
De forma excepcional para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviço, desde que existe autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.
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GAB ERRADO
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Concorrência: menor preço é a regra, mas cabe melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta.
Tomada de preço e Convite: menor preço é a regra, mas cabe técnica e preço e melhor técnica.
Concurso: não há.
Leilão: maior lance ou oferta.
Pregão: menor preço (também chamado menor lance).
*Bens e serviços de informática comuns, como
cartuchos, estabilizadores etc., utiliza o pregão, do tipo menor preço. O tipo técnica e preço é para a contratação de bens e serviços de informática não comuns, como desenvolvimento de sistemas...
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Melhor técnica e melhor preço -----> serão usado exclusivamente para serviços de natureza intelectual, onde se tenha que elaborar projetos, calculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento
artigo 46
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Não dá pra julgar um "melhor" preço de capacidade intelectual...
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ERRADO.
Macete muito bom que vi no qc
Técnica ou Técnica e preço ---> exclusivamente serviços de natureza inTelecTual (melhor preço não existe)
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NÃO EXISTE O TIPO "MELHOR PREÇO", É "MELHOR TÉCNICA" OU "TÉCNICA E PREÇO".
São utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, especialmente na elaboração de projetos, cáulculos, fiscalização, supervisão, gerenciamento e engenharia consultiva em geral.
Art. 46 da lei 8.666/93.
Lembrando que os tipos de licitação são :
- Melhor técnica
- Técnica e preço
- Menor preço
- Maior lance
Gabarito ERRADO
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Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993
Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.
§ 1o Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;
II - a de melhor técnica;
III - a de técnica e preço.
IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Tipos de licitação:
I - menor preço;
II - técnica e preço;
III - maior lance ou oferta;
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Fundamento legal:
LEI 8666
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza
predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de
engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos,
ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
GABARITO ERRADO
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A frase "Gente, o Qc não é competição de popularidade, não precisa postar comentários iguais pra ver quem ganha mais curtidas" poderia ser reescrita "Gente, o Qc não é competição de popularidade, não precisa postar comentários iguais pra ver quem ganha mais curtidas, porém o pessoal em sua maioria gosta de comentar para ajudar a fixar o conteúdo". sem prejuízo da correção.
( ) Certo ( ) Errado
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Pessoal não existe o Tipo "Melhor Preço".
Para Serviços Intelectuais utiliza-se: Melhor Técnica OU Técnica e Preço.
BIZUUUU: Técnica e Preço é para Bens/Serviços de Informática.
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Lei nº 8.666/93
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
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GABARITO; ERRADO
Seção IV
Do Procedimento e Julgamento
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
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Acrescento comentário:
Os tipos de licitação configuram enumeração exaustiva: Configuram lista exaustiva.
A Administração Pública não poderá utilizar qualquer outro critério de julgamento a não ser os de menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta.
Somente a lei pode autorizar a adoção de outro critério de julgamento que não aqueles previstos na Lei nº 8.666/93.
Exemplo categórico é a Lei nº 8.987/95, que disciplina as concessões e permissões de serviços públicos. Referida norma legal criou outros tipos de licitação, que melhor atendem às peculiaridades das concessões e permissões de serviços públicos. É óbvio que referidos critérios de julgamento somente são aplicáveis no âmbito da lei que os criou.
O tipo de licitação já deverá ser definido no ato convocatório do certame. O art. 45, caput, da Lei nº 8.666/93 preceitua o seguinte: “ O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição e controle.”
MENO PREÇO é o tipo de licitação padrão. O Procurador-Geral do Ministério Público do Tribunal de Contas da União, Dr. Lucas Rocha Furtado, que em obra de sua autoria1, assevera: “A Lei nº 8.666/93 deu preferência ao julgamento das licitações pelo critério do menor preço. É evidente que outros elementos, tais como qualidade, durabilidade, garantias ou aparência do produto ou serviço etc., devem ser considerados ao ser realizada a licitação, ainda que se trate de licitação do tipo menor preço. Nesse tipo de licitação, porém,é seo único e exclusivo critério que poderá ser utilizado para determinar se a proposta do licitante A é melhor que a proposta apresentada pelo licitante B é o seu preço.”
Obs.: Quando o objetivo da apresentação dessas amostras for o de excluir da licitação os participantes que não satisfaçam as exigências contidas no instrumento convocatório, a resposta é afirmativa. Porém, o que é absolutamente vedado é a comissão de licitação considerar a proposta de determinado licitante melhor do que a de outro, em face das amostras fornecidas. Não nos esqueçamos que o critério de julgamento é o de menor preço. O Tribunal de Contas da União admite a apresentação de amostras em licitação cujo tipo adotado é o de menor preço.
Cautelas que o administrador público deverá tomar, nas licitações do tipo menor preço, para evitar a contratação de produtos de má qualidade: A descrição detalhada, já no ato convocatório da licitação, do produto ou serviço a ser contratado é medida que se impõe, pois dessa forma é evitado o dissabor de ser constatado que o produto de menor qualidade e que ofereceu o menor preço, venha a ser declarado o vencedor do certame licitatório.
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Técnica e Preço / Melhor Técnica = inTelecTual.
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SÃO TIPOS DE LICITAÇÃO:
- Melhor Técnica
- Técnica e Preço
- Menor Preço
- Maior Lance
Gabarito: errado
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Pegadinha! é MENOR PREÇO! E não MELHOR PREÇO gente
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MENOR PREÇO
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haha boa, nem precisa ler a questão toda, pq não existe ''melhor preço''.
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Modalidade Concurso
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O correto seria melhor técnica ou técnica e preço
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GABARITO: ERRADO
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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"Melhor preço" não enquadra nas hipóteses de licitações.
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GABARITO: ERRADO
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4o do artigo anterior.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 8.666/93 e pede ao candidato que julgue o item a seguir:
O tipo de licitação “melhor preço” será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
Item falso! Isso porque são os tipo de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" e não "melhor preço" que são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, nos termos do art. 46, caput, da Lei 8.666/93:
Art. 46. Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos, ressalvado o disposto no § 4 do artigo anterior.
Gabarito: Errado.
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Essa é aquela que mesmo quem não estudou acerta pq lendo já percebe que alguma coisa de errada não está certa.