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ID
2556688
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
UFBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei nº 12.527/2011, denominada Lei da Transparência, é um instrumento fundamental para o exercício do controle social, indispensável para o exercício da democracia. A respeito dessa Lei, julgue, como CERTO ou ERRADO, o item a seguir.


Os titulares de autarquias têm competência para classificação do sigilo de informações, no âmbito da administração pública federal, no grau de secreto.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:C


    LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.


     

    Dos Procedimentos de Classificação, Reclassificação e Desclassificação 


    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)


    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 


    a) Presidente da República; 

     

    b) Vice-Presidente da República; 

     

    c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 


    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e 

     

    e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 


    II - no grau de secreto, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e  [GABARITO]


    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 


    § 1o  A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação. 


    § 2o  A classificação de informação no grau de sigilo ultrassecreto pelas autoridades previstas nas alíneas “d” e “e” do inciso I deverá ser ratificada pelos respectivos Ministros de Estado, no prazo previsto em regulamento. 


    § 3o  A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta deverá encaminhar a decisão de que trata o art. 28 à Comissão Mista de Reavaliação de Informações, a que se refere o art. 35, no prazo previsto em regulamento. 

  • CERTO

     

    Art. 27.  A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência:  (Regulamento)

    I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades: 

    a) Presidente da República; b) Vice-Presidente da República; c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas; 

    d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior; 

     

    II - no grau de SECRETO, das autoridades referidas no inciso I, dos titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista; e 

    III - no grau de reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade, observado o disposto nesta Lei. 

     

    Resumindo:  Titular de Autarquia pode classificar a informação como SECRETA ou RESERVADA.

  • AUTORIDADES COMPETENTES PARA CLASSIFICAR OS GRAUS 

    resumindo:

    ULTRASSECRETA (25 ANOS)

    - Pres/Vice da República. 

    - Ministros de Estado e equivalentes; 

    - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica; 

    - Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.  

    SECRETA (15 ANOS)

    - As autoridades competentes no grau ultrassecreto. 

    - Titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e Soc. de Econ. Mista.

    RESERVADA (5 ANOS)

    - As autoridades competentes nos graus ultrassecreto e secreto.

    - Autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente. 

     

  • QUEM PODE MAIS,PODE MENOS!!

  • GABARITO: CERTO.