ID 2557 Banca NCE-UFRJ Órgão MPE-RJ Ano 2007 Provas NCE-UFRJ - 2007 - MPE-RJ - Técnico Administrativo Disciplina Direito Constitucional Assuntos Funções Essenciais à Justiça Ministério Público Acerca dos conceitos de autonomia funcional e administrativa, é correto afirmar que: Alternativas o MP não se sujeita a limitações provenientes de outras instituições ou poderes constituídos, eis que a escolha de seus membros e chefia decorre da aprovação em concurso de provas e títulos; compete ao MP estruturar-se na forma de seu regimento interno, o qual cria seus cargos para posterior provimento através de nomeações pelo Procurador-Geral de Justiça; compete ao MP criar seus cargos diretamente, através de portarias, e editar atos relativos a seus servidores, provendo os cargos de Promotor de Justiça bem como os cargos dos serviços auxiliares; sujeitam-se a limitações, manifestadas no texto constitucional, tal como a investidura do Procurador- Geral de Justiça, realizada pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de lista tríplice enviada pela instituição; sujeitam-se a limitações, estabelecidas na legislação ordinária, tal como a destituição do Procurador-Geral de Justiça, realizada pelo Chefe do Poder Executivo. Responder Comentários A CF/88 no seu art. 127 II S1 - O Ministério Público da Uniao tem por chefe o Procurador - Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após aprovaçao de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida reconduçao. Eu não concordei com a alternativa D porque se o Chefe do poder Executivo não nomear o PGJ, o Procurador de Justiça mais votado é que será investido no cargo, nos termos do §4º do art. 9º da lei nº 8.625, de 1993:Art. 9º, § 4º Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato. A) ERRADAÉ claro que o MP sujeita-se a limitações. Um exemplo disso é que a escolha da chefia do MP é feita pelo governador, dentre lista tríplice elaborada por seus membros.B) ERRADAAo MP é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares. O regimento interno do MP não pode criar cargos, somente lei pode.C) ERRADAAs portarias também não são meios adequados. A criação de cargos se dá através de lei.D) CORRETAE) ERRADACompete ao Colégio de Procuradores de Justiça, na sua composição plena propor ao Poder Legislativo a destituição do Procurador-Geral de Justiça, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus integrantes e por iniciativa da maioria absoluta de seus membros, em caso de abuso de poder, conduta incompatível ou grave omissão dos deveres do cargo, assegurada ampla de fesa. A destituição será autorizada por decisão de 1/3 da Assembléia Legislativa Corrigindo a assertiva A do colega acima: Muito cuidado! Chefe do MP pode estar ligado ao MPU, que no supracitado poderia ser o PGR, e não o PGJ. PGR- Nomeação pelo Presidente da República PGJ- Nomeação pelo Governador do Estado Bons estudos a todos! Na alternativa D fala em investidura. Na lei diz nomeação. Investidura é igual a nomeação? Concordo, DAniela! PGR 1) Escolha pelo Presidente da República (não há lista) 2) Recondução: não há limite 3) Nomeação: aprovação pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal 4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Senado Federal PGJ 1) Escolha pelo Governandor, dentre integrantes da lista tríplice (Atenção: no caso do DF e territórios a escolha cabe ao Presidente da República). 2) Recondução: admite-se apenas UMA 3) Nomeação: não é necessária a aprovação pela Assembleia Legislativa 4) Destituição: autorização da maioria absoluta dos membros do Parlamento Estadual Fonte: Marcelo Novelino