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Art.7A I, a, b, III, IV EOAB
São direitos da advogada:
I. GESTANTE
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;
b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;
III GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ
Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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Art. 7o-A. São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
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Art. 313 do CPC. Suspende-se o processo:
IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
§ 6o No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente. (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
Para advogada gestante, o prazo de suspensão dos prazos são de 30 dias quando der a Luz.
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A questão exige conhecimento relacionado aos
direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB.
Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o
Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão
aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar,
preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão
dos prazos processuais quando der à luz.
Nesse sentido:
Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído
pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de
raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens
dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela
Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à
luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem
realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou
que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da
causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
Gabarito
do professor: letra a.
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GABARITO: LETRA A
Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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Resposta: Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1.º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2.º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).
§ 3.º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Correta, questão está em conformidade com o artigo 7º-A do EAOAB.
b) O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.
Incorreto, o artigo 7º-A do EAOAB trata sobre os direitos da ADVOGADA gestante, lactante e adotante.
c) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Incorreta, o artigo 7ª-A, dispõe que deverão ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos.
d) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Incorreta, O artigo 7-A garante a suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
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GABARITO: LETRA A
Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Reportar abuso
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a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
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Art.7A I, a, b, III, IV EOAB
São direitos da advogada:
I. GESTANTE
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;
b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;
III GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ
Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.
IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ
Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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SIGAM: ETICABIZURADO_
GESTANTES:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
c) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia,mediante comprovação de sua condição;
LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ
a) Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
- ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ
a) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente
b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
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GABARITO LETRA - A
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
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GABARITO LETRA A
Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:
DIREITOS DA ADVOGADA
1) Gestante:
l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
[mensagem bonita e motivadora aqui]
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Lembrando que o pai advogado tem 8 dias na suspensão dos prazos processuais.
LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.
“Art. 7o-A. São direitos da advogada:
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)
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Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
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Letra A
Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
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Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
ADVOGADA GESTANTE:
I) |Entrada em tribunais sem ser eubmetida a detectores de metais e aparelhos de raios X
II) Reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais
III) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição
Nesse não só a GESTANTE, mas também a ADOTANTE e LACTANTE, porém, mediante comprovação dessa situação.
IV) ADOTANTE ou QUE DER A LUZ, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
DNS
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Letra A - Correta
Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
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DIREITOS DA ADVOGADA
1) Gestante:
l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;
l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.
2) Lactante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.
3) Adotante:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
4) Quem der à luz:
l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;
l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;
l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;
Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;
Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;
Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;
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Artigo 7-A, IV.
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LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.
Art. 2º A , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A:
“ São direitos da advogada:
I - GESTANTE:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
§ 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.
§ 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.”
Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
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Em suma, seja gestante ou adotante, tem direito a tudo. Nada mais justo para quem fica 9 meses cuidando de ser humano. Ao menos nisso, a lei acertou.
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Art. 7-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Letra: A
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GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )
Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
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@concurseiraprincesam
CUIDADO COM O PRAZO !!!!!!!
O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)
Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)
ambos tem que notificar o cliente e apresentar a certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção
#avante
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Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
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Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.
Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)
Letra A-Correta.
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CORRETA: LETRA A
Segundo o art.7° A, I, do EAOAB:
alínea a: GESTANTE PODE ENTRAR NOS TRIBUNAIS SEM SUBMISSÃO A DETECTORES DE METAIS E APARELHOS DE RAIO-X.
alínea b: RESERVA NA GARAGEM DOS FÓRUNS
inciso III: Preferência na ordem de sustentação oral e pautas de audiência.
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REVISÃO
O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)
Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)
ambos tem que notificar o cliente e apresentar a certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção
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Para nunca mais errar:
Art. 7-A do EOAB:
São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios x;
II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
Se a adotante for advogadA - terá suspensão no prazo de 30 dias.
Se o adotante for advogadO - terá suspensão no prazo de 08 dias.
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FACILITAR:
- GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)
1- Não submissão a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)
2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)
3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)
1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)
2- preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)
1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)
2- Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação(Art. 7°-A, III).
3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias.
1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)
2-Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)
3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias.
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EAOB Art. 7o-A. São direitos da advogada:
I - gestante:
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
NCPC 15 Art. 313. Suspende-se o processo;
X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.
§ 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente
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A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Nesse sentido:
Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.
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A)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB.
B)O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.
Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB.
C)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz
Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A, I, b, do EAOAB.
D)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.
Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A,IV, do EAOAB.
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Resposta correta: letra A
ART 7º A, inciso I EOAB:
Art. 7º-A. São direitos da advogada:
I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)
a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;
b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;
III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.
ATENÇÃO QUANDO CAIR SOBRE OS PRAZOS DESSES DIREITOS:
§ 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.
§ 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. (prazo 120 DIAS);
§ 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 do CPC (prazo 30 dias).