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ID
2557072
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

A advogada Ana encontra-se no quinto mês de gestação. Em razão de exercer a profissão como única patrona nas causas em que atua, ela receia encontrar algumas dificuldades durante a gravidez e após o parto.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • Art. 7o-A. São direitos da advogada:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.          (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 1o  Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 2o  Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 

  • Art. 313 do CPC.  Suspende-se o processo:

    IX - pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;     

    § 6o  No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.                (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Para advogada gestante, o prazo de suspensão dos prazos são de 30 dias quando der a Luz.

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    Gabarito do professor: letra a.        


  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • Resposta: Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I -     gestante:

    a)     entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b)     reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II -   lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III -  gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV -  adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1.º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2.º Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

    § 3.º O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

     

    Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta. 

     

     a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Correta, questão está em conformidade com o artigo 7º-A do EAOAB.

     

     b) O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Incorreto, o artigo 7º-A do EAOAB trata sobre os direitos da ADVOGADA gestante, lactante e adotante.

     

     c) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

    Incorreta, o artigo 7ª-A,  dispõe que deverão ter vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos.

     

     d) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Incorreta, O artigo 7-A garante a suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

     

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 7o-A (EAOAB). São direitos da advogada:   

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;   

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;    

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    Reportar abuso

  •  a) O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz. 

  • Art.7A I, a, b, III, IV EOAB

    São direitos da advogada:

    I. GESTANTE

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhs de raio X;

    b) reserva de vagas em garagens dos tribunais;

    III  GESTANTE, LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição.

    IV ADOTANTE OU QUE DER À LUZ

    Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

     

  • SIGAM: ETICABIZURADO_

    GESTANTES:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;         

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    c) preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia,mediante comprovação de sua condição;         

     

    LACTANTE, ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a)  Acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

     

    - ADOTANTE OU QUE DER Á LUZ

    a) suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente

    b)preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; 

  • GABARITO LETRA - A

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

  • GABARITO LETRA A

    Galera, fiz um resumo esquematizado sobre o assunto:


    DIREITOS DA ADVOGADA


    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.


    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.


    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;


    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;



    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;


    [mensagem bonita e motivadora aqui]

  • Lembrando que o pai advogado tem 8 dias na suspensão dos prazos processuais.

    LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016.

    “Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 7o No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.” (NR)

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Letra A

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    I - gestante:     (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...]

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada diamediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:         (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;  (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

    ADVOGADA GESTANTE:

    I) |Entrada em tribunais sem ser eubmetida a detectores de metais e aparelhos de raios X

    II) Reserva de vagas em garagens dos fóruns dos tribunais

    III)  preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição

    Nesse não só a GESTANTE, mas também a ADOTANTE e LACTANTE, porém, mediante comprovação dessa situação.

    IV) ADOTANTE ou QUE DER A LUZ, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”. 

    DNS

  • Letra A - Correta

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • DIREITOS DA ADVOGADA

    1) Gestante:

    l Entrar nos tribunais sem se submeter a detectores de metal ou raio x;

    l Reserva de vagas nas garagens do fórum ;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiências, comprovando sua condição.

    2) Lactante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição.

    3) Adotante:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    4) Quem der à luz:

    l Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê;

    l Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição;

    l Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente;

    Ø Prioridade nas sustentações orais e nas audiência, comprovando sua condição tem prazo de 120 dias;

    Ø Acesso a creches ou a lugares de atendimento ao bebê tem duração de 120 dias;

    Ø Suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação ao cliente tem prazo de 30 dias;

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  • Artigo 7-A, IV.

  • LEI Nº 13.363, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

    Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estipular direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e para o advogado que se tornar pai.

    Art. 2º A , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7º -A:

    “ São direitos da advogada:

    I - GESTANTE:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    § 1º Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    pelo parto ou pela concessão de adoção, quando a advogada responsável pelo processo constituir a única patrona da causa;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.

    § 7º No caso do inciso X, o período de suspensão será de 8 (oito) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente.”

    Gravidez: direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • Em suma, seja gestante ou adotante, tem direito a tudo. Nada mais justo para quem fica 9 meses cuidando de ser humano. Ao menos nisso, a lei acertou.

  • Art. 7-A. São direitos da advogada:  

    I - gestante:         

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;        

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; 

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.      

    Letra: A

  • GLAD GIRL (GAROTA ALEGRE , FELIZ E SATISFEITA )

    Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

  • @concurseiraprincesam

    CUIDADO COM O PRAZO !!!!!!!

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar a certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

    #avante

  • Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • Gravidez: Direito a reserva de vaga em garagem; não submissão a detector de metal e raio X e; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Lactante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê e preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação.

    Deu à luz: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Adotante: Direito a creche ou local adequado para necessidades do bebê; preferência na sustentação oral (ou audiência), através de comprovação e; suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente)

    Letra A-Correta.

  • CORRETA: LETRA A

    Segundo o art.7° A, I, do EAOAB:

    alínea a: GESTANTE PODE ENTRAR NOS TRIBUNAIS SEM SUBMISSÃO A DETECTORES DE METAIS E APARELHOS DE RAIO-X.

    alínea b: RESERVA NA GARAGEM DOS FÓRUNS

    inciso III: Preferência na ordem de sustentação oral e pautas de audiência.

  • REVISÃO

    O prazo de suspensão da advogada como única patrona na causa - 30 dias (art. 313,IX, §6º cpc)

    Advogado como único patrono na causa que for pai - 8 dias (art. 313, X, §7º cpc)

    ambos tem que notificar o cliente e apresentar certidão de nascimento/documento similar OU termo judicial que concedeu a adoção

  • Para nunca mais errar:

    Art. 7-A do EOAB:

    São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios x;

    II - lactante, adotante ou que der à luz, acesso a creche, onde houver, ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê;         

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;         

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.        

    Se a adotante for advogadA - terá suspensão no prazo de 30 dias.

    Se o adotante for advogadO - terá suspensão no prazo de 08 dias.

  •  FACILITAR:

    • GESTANTE: (Art. 7°-A, I, a)

    1- Não submissão a DETECTOR METAL e RAIO X. (Art. 7°-A, I, a)

    2- Direito a reserva de VAGA em garagem. (Art. 7°-A, I, b)

    3- Preferência na sustentação oral/ audiência, através de comprovação. (Art. 7°-A, III)

    • LACTANTE/Amamentando: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    • DEU LUZ: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2- Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação(Art. 7°-A, III).

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

    • ADOTANTE: 

    1-Direito a CRECHE ou local adequado para necessidades do bebê (Art. 7°-A, II)

    2-Preferência na SUSTENTAÇÃO ORAL/AUDIÊNCIA, através de comprovação (Art. 7°-A, III)

    3-suspensão de prazo quando for a única patrona (notificação ao cliente) -> 30 dias. 

  • EAOB Art. 7o-A. São direitos da advogada:

    I - gestante:

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).

    NCPC 15 Art. 313. Suspende-se o processo;

    X - quando o advogado responsável pelo processo constituir o único patrono da causa e tornar-se pai.

    § 6º No caso do inciso IX, o período de suspensão será de 30 (trinta) dias, contado a partir da data do parto ou da concessão da adoção, mediante apresentação de certidão de nascimento ou documento similar que comprove a realização do parto, ou de termo judicial que tenha concedido a adoção, desde que haja notificação ao cliente

  • A questão exige conhecimento relacionado aos direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que o Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Nesse sentido:

    Art. 7º A – “São direitos da advogada: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) I - gestante:        (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais; (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016) [...] III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição; IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente”.

  • A)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, vagas reservadas nas garagens dos fóruns onde atuar, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     B)O Estatuto da OAB não dispõe sobre direitos especialmente conferidos às advogadas grávidas, mas aplicam-se a Ana as disposições da CLT relativas à proteção à maternidade e à trabalhadora gestante.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A do EAOAB. 

     C)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais e preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia, mas não dispõe sobre vagas reservadas nas garagens dos fóruns e suspensão dos prazos processuais quando der à luz

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A, I, b, do EAOAB. 

     D)O Estatuto da OAB confere a Ana o direito de entrar nos tribunais sem submissão aos detectores de metais, preferência na ordem das audiências a serem realizadas a cada dia e vagas reservadas nas garagens dos fóruns, mas não dispõe sobre suspensão dos prazos processuais quando der à luz.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 7.º-A,IV, do EAOAB. 

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    RESUMOS

    SIMULADOS

    QUESTOES

    MAPAS MENTAIS

  • Resposta correta: letra A

    ART 7º A, inciso I EOAB:

    Art. 7º-A. São direitos da advogada:

    I - gestante: (Incluído pela Lei nº 13.363, de 2016)

    a) entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raios X;

    b) reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais;

    III - gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;

    IV - adotante ou que der à luz, suspensão de prazos processuais quando for a única patrona da causa, desde que haja notificação por escrito ao cliente.

    ATENÇÃO QUANDO CAIR SOBRE OS PRAZOS DESSES DIREITOS:

    § 1o Os direitos previstos à advogada gestante ou lactante aplicam-se enquanto perdurar, respectivamente, o estado gravídico ou o período de amamentação.

    § 2o Os direitos assegurados nos incisos II e III deste artigo à advogada adotante ou que der à luz serão concedidos pelo prazo previsto no art. 392 da CLT. (prazo 120 DIAS);

    § 3o O direito assegurado no inciso IV deste artigo à advogada adotante ou que der à luz será concedido pelo prazo previsto no § 6o do art. 313 do CPC (prazo 30 dias).