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Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
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A Advogada Tania pode permanecer sentada ou em pé, mesmo que a sala de audiências esteja lotado, inclusive a advogada pode retirar-se do local independentemente de licença do Juiz.
Art. 7º VII do EAOAB – permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
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Letra C
ARTIGO 7º, VII- EAOAB
VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado;
d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
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A questão exige conhecimento relacionado aos
direitos dos advogados, contidos no rol do art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando
o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da
OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB,
ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na
sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente
de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:
Art. 7º - “São direitos do advogado:
[...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais
indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.
Gabarito
do professor: letra c.
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c)
Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.
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Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da Oab
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Art. 7º São direitos do advogado:
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
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SIGAM: ETICABIZURADO_
Advogado pode permanecer
SENTANDO ou em PÉ
INDEPENDENTEMENTE de licença.
CUIDADO NA PEGADINHA
Com isso, se a questão falar que o patrono DEVERÁ ficar sentado e não poder ficar em pé, ou até mesmo dizer que para sair necessário pedir licença, tais questões estão ERRADAS.
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GABARITO LETRA C
Ingressar livremente:
l Nas salas de sessões de Tribunais, mesmo após cancelos;
l Salas e dependência de órgãos do judiciário, cartório, delegacias, prisões, edifícios de repartição judicial ou outro serviços público;
l Assembleia ou reunião que seu cliente participe ou possa participar;
Permanecer em pé ou sentado e retirar-se dos locais citados independentemente de licença
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Art. 7, VII do Estatuto da Advocaria e da OAB
Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em razão de não haver hieraquia nem subordinação entre magistrados e advogados, é assegurados o o seu livre acesso. independentemente de prévia comunicação ao magistrado.
Art. 7º São direitos do advogado:
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
GABARITO: C
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Letra C
Art. 7º São direitos do advogado:
VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença;
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Quando aparecer perguntas desse tipo e tiverem dúvidas, lembrem-se que para a OAB o advogado é um "rei", logo tudo que for a seu favor será permitido.
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Essa Central do Concurso em todos os comentários que já vi só copia e cola a letra de lei e mesmo assim de maneira tosca, se vocês querem vender um curso precisam entregar algo a mais, um plus, uma explicação melhor, um mnemônico, sei lá. Assim fica ridículo dá até a impressão que vocês estão apenas querendo arrancar dinheiro dos estudantes.
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Questão boa pra arrumar confusão no dia a dia. Advogado não tem prerrogativa, infelizmente. Tudo no papel é distante da realidade.
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Ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz.
Gabarito: C
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art. 7º do Estatuto da OAB. Considerando o caso narrado e as regras legais, é correto afirmar que, segundo o Estatuto da OAB, ambas as orientações violam os direitos assegurados, pelo Estatuto da OAB, ao advogado, pois Tânia possui o direito de permanecer, mesmo que de pé, na sala de audiências, bem como de se retirar a qualquer momento, indepentemente de licença do juiz. Conforme o Estatuto da OAB:
Art. 7º - “São direitos do advogado: [...]VII - permanecer sentado ou em pé e retirar-se de quaisquer locais indicados no inciso anterior, independentemente de licença”.
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Questão muito bonitinha, mas no dia a dia não se aplica. kkkk
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Vejo muitos desdenhando que, na prática, não é assim. Mas vamos combinar pessoal... também tem muito Adv. folgado... esse entra e sai nas audiências atrapalha demais! Sair uma vez é uma coisa, mas tem aqueles que abusam do direito e ficam nessa patifaria... rsrsrs
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PERMANECER SENTADO ou EM PÉ e RETIRAR-SE (Art. 7°, VII, EOAB)
- PERMANECER SENTADO ou EM PÉ, e RETIRAR-SE em qualquer tempo, das audiências, INDEPENDENTEMENTE de licença e autorização do magistrado. -> porque não há hierarquia nem subordinação entre magistrados, advogados e membros do MP, sendo assegurado seu LIVRE ACESSO. (Art. 6°, p.u, EAOB).
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Grupo de Estudo para OAB
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RESUMOS
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QUESTOES
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