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ID
2557087
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

O advogado Gennaro exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia, sediada na capital paulista. Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo. Todavia, recentemente, a esposa de Gennaro obteve trabalho no Rio de Janeiro.


Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro.


Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

  • Art. 10 do Estatuto da Advocacia.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    O advogado que exerece suas atividades de profissão habitualmente em outro Conselho Seccional, no Caso São Paulo, já possui Inscrição Principal.

    Não existe necessidade para sua Inscrição Suplementar no Conselho Seccional do Rio de Janeiro pois nessa Cidade possui apenas residência Fixa com sua esposa.

  •  

    GABARITO: LETRA "D"

    DOMICÍLIO PROFISSIONAL: a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

                       ≠

     DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL: é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

     

    EXPLICAÇÃO: verifiquem que em nenhum momento Gennaro mudou seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL ou PASSOU A EXERCER sua profissão no estado do RJ.

     

    obs: Ele pode sim estabelecer sua atividade no RJ desde que não ultrapasse 5 CAUSAS por ANO.

     

    SIGA :  @prof.brunovascon e VÁ ESTUDAR!!

  • A questão exige conhecimento relacionado às regras sobre a inscrição do advogado. Analisando o caso hipotético narrado e considerando as regras contidas no Estatuto da Advocacia e da OAB, é correto afirmar que o Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Nesse sentido:

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • d)

    O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar. 

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente. § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

  • A questão estar mais para uma pegadinha , induzindo o candidato a se equivocar na resposta , pois em nenhum momento a questão falar que o advogado exerce atividade no Rio de janeiro, portanto não há nescessidade de inscrição suplementar.resposta letra ( D )

  • Questão elaborada de forma equivocada, pois, não há informação referente a atividade de Advogado na cidade do Rio de Janeiro, por esse detalhe não encontro alternativa correta. Embora a alternativa D seja o gabarito...

    Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. 

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. 

  • Questão fácil, ficou muito claro que Genaro apenas estabeleceu sua residencia na capital fluminense, e que continuou o execício profissional em SP. vejamos o que fala o legislador:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

  • GAB: D  

    Após buscarem a melhor solução, o casal resolveu que fixaria sua residência, com ânimo definitivo, na capital fluminense, cabendo a Gennaro continuar exercendo as mesmas funções no escritório de São Paulo. Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro. --> OU SEJA, A OBA NÃO IMPOE NADA, BASTAVA SABER DISSO APENAS ( então ele apenas continuou exerce suas atividades ainda em SP ) 

  • GABARITO LETRA D


    Inscrição principal (Art. 10, EOAB):

    l Deve ser feita no CS de seu domicílio profissional (sede principal da advocacia);

    l Dúvida? Domicílio da pessoa física do advogado;

    Inscrição suplementar -> advocacia com habitualidade em território de outro CS (+ de 5 causas por ano);


    No caso, apenas o domicílio da pessoa física do advogado mudou, não havendo que se falar em transferência de inscrição ou inscrição suplementar.

  • GABARITO: LETRA D


    A inscrição da OAB, tanto principal, quanto suplementar, não está relacionada à residência do advogado, mas sim às circunscrições onde exerce habitualmente sua profissão (ou seja, onde exerce suas intervenções judiciais). Portanto, se ele mora no Rio de Janeiro, mas exerce de fato a função da advocacia apenas em São Paulo, não há de modificar em nada sua inscrição na OAB, nem sequer fazer inscrição suplementar.


    Art. 10, EAOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.


    Inscrição Principal - Domicílio profissional, exercendo sua função ilimitadamente do estado-membro do seu Conselho Seccional e limitadamente noutros estados do país.


    Inscrição Suplementar - Onde o advogado habitualmente intervém judicialmente, se exceder 5 causas por ano.

  • Espécies de Inscrição: Art. 10, EAOAB

    - Principal:

    Art. 10, caput, EAOAB

    Originária – 1° Insc.

    Habilita todo adv. atuar em todo território nacional

    Conselho Seccional Estadual em seu domicílio profissional (Sede principal)

    - Suplementar:

    Art. 10, §2º - EAOAB

    Complementar – habitualidade em outro(s) estado(s) +5 causas por ano.

    - Transferência:

    Art. 10, § 3° - EAOAB

    Mudança de domicílio profissional de um estado por outro.

    GABARITO: D

  • Nos termos da Lei 8906/94 - Estatuto da OAB:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Domicílio profissional do advogado Gennaro: capital paulista, local onde exerce suas atividades em sociedade de prestação de serviços de advocacia e onde tramitam todas as demandas patrocinadas por Gennaro, portanto, local onde o advogado deve manter sua inscrição principal.

    Domicílio da pessoa física do advogado Gennaro: capital fluminense, onde fixou residência de modo definitivo.

    Obs: Para a obrigatoriedade da inscrição suplementar de Gennaro junto ao Conselho Seccional do Rio de Janeiro seria necessário que o advogado tivesse mais de 5 causas tramitando perante o Juízo da capital Fluminense.

    Gabarito:

    Alternativa D: O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

  • QUESTÃO MAL ELABORADA, DEVIA TER SIDO ANULADA NA ÉPOCA

    COLOCARAM CAPITAL FLUMINENSE NEM TODOS SABEM QUE A CAPITAL FICA LOCALIZADA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    COLOCARAM PONTE ÁREA PARA CONFUNDIR

  • Pegadinha TOTAL, li e reli umas duas vezes.

    Gente, ai foi total interpretação! A questão trás "Nos dias em que não tem atividades profissionais, o advogado, valendo-se da ponte área, retorna ao domicílio do casal no Rio de Janeiro."

    Logo, ele não vai trabalhar como advogado no RJ, não precisa de lei nada, basta deduzir que se ele não vai laborar como Advogado, não precisa ter nada, nem OAB se não quiser, só ir pro RJ kkkkk

  • Art. 10 – “A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal”.

  • O enunciado não menciona mais que 5 causas no endereço da filial.

    Pegadinha da FGV.

  • Art. 10 do Estatuto da Advocacia e da OAB:

    A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu DOMICÍLIO PROFISSIONAL

    §1º Considera-se DOMICÍLIO PROFISSIONAL a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    Ora, na questão está claro qual é o domicílio profissional de Gennaro. É na capital paulista.

    Perceba: "Todas as demandas patrocinadas por Gennaro tramitam perante juízos com competência em São Paulo."

    Quem obteve trabalho no Rio de Janeiro foi a esposa dele, e não ele como advogado.

    O gabarito é a letra D.

  • Quem foi trabalhar no Rio foi a mulher de Genaro, ele não tem nada a ver com isso.

  • Ahhh FGV da peste!

    Gente, ele só precisa de inscrição suplementar caso atue em MAIS DE 5 causas por ano em outro estado.

  • O advogado tem duas inscrições, a PRINCÍPAL E SUPLEMENTAR.

     

    PRINCÍPAL: O advogado deve realizar sua inscrição principal no CONSELHO SECCIONAL onde pretende estabelecer seu domicílio profissional.

    Art. 10 EOAB. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional.

    Domicílio profissional, é aquele onde o advogado está inscrito na sede de sua atividade de advocacia, ou seja, onde se escreveu no respectivo Conselho Seccional. (Art. § 1.º art. 10 EOAB).

    Em caso de mudança efetiva de seu domicílio profissional, para outro Estado (entidade federativa), o advogado deve requerer sua transferência para outro CONSELHO SECCIONAL correspondente.

    § 3.º art. 10 EOAB. No caso de mudança EFETIVA de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    SUPLEMENTAR: A inscrição suplementar só poderá ser requerida, se dentro de 1 (um) ano o advogado EXCEDER 5 causas, ou seja, 6 ou mais dentro de um mesmo Conselho Seccional.

    OU SEJA, se o advogado tiver 1 causa no Conselho Seccional Y, 3 no Conselho Seccional A e 2 no Conselho Seccional B, pode pedir a inscrição suplemente? A Resposta é não, pois, apesar de ele ter 6 causas fora de seu domicílio profissional, para requere a inscrição suplementar, o advogado deve exceder 5 causas em um mesmo Conselho Seccional.

    § 2.º art. 10 EOAB. Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exercer 5 causas por ano.

    Outrossim, é que o art. 26 do Regulamento Geral, informa que “o Advogado fica dispensado de comunicar o exercício eventual da profissão, até o total de cinco causas por ano, acima do qual obriga-se à inscrição suplementar”.

    ATEÇÃO!!! SOCIEDADE DE ADVOGADOS. EXIGÊNCIA DE INCRIÇÃO SUPLEMENTATR.

    Quando o advogado for registrar uma sociedade de advogados fora de seu CONSELHO SECCIONAL, o primeiro requisito do advogado, é a EXIGÊNCIA de sua INCRIÇÃO SUPLENTENTAR independente se se ultrapassou as 5 causas exigidas. PEGA A Dica, CAI EM PROVA.

  • A transferência da inscrição principal de um Conselho Seccional para outro, nos termos do art. 10, § 3o, do EAOAB, somente será necessária em caso de mudança efetiva de domicílio profissional. No caso relatado no enunciado, Gennaro e sua esposa mudaram-se da capital paulista para o Rio de Janeiro, ali fixando sua residência com ânimo definitivo. Porém, as demandas patrocinadas por Gennaro assim prosseguiram, tendo ele escritório em São Paulo. Logo, vê-se não ter havido mudança de domicílio profissional do advogado, assim considerado sua sede principal de atividade de advocacia (art. 10, § 1o, do EAOAB), mas, apenas, de seu domicílio civil, que não impacta em sua inscrição na OAB. Portanto, correta a alternativa D. Não é o caso, importante registrar, de Gennaro pleitear sua inscrição suplementar na OAB/RJ, eis que somente seria necessária caso passasse a atuar com habitualidade em referido Estado (art. 10, § 2o, do EAOAB), fato não relatado no enunciado. Incorretas, pois, as alternativas “B” e “C”.

  • ESTATUTO DA ADVOCACIA DA OAB:

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do Regulamento Geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão, considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    Comentário: Em momento algum a questão disse que ele pretendia trabalhar no Rio de Janeiro, mas sim visitar a sua esposa. A questão também não disse que ele atuaria em mais de cinco causas na cidade do Rio, também não se devendo falar de inscrição suplementar.

    GABARITO: LETRA D.

  • A questão confunde os conceitos de domicílio profissional e pessoal. No caso, o advogado apenas mudou o seu domicílio pessoal, porém o domicílio profissional permaneceu o mesmo, motivo pelo qual não é necessário que promova inscrição suplementar em outro Conselho Seccional.

  • Ao Advogado é dada independência entre domicílio profissional e domicílio pessoal, importando tão somente o local onde exerce sua atividade profissional.

    O fato é que a questão tenta nos confundir na literalidade das assertativas:

    O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Genaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Pouco interessa se é inscrição suplementar ou transferência (na verdade a questão tenta focar nossa atenção nestes dois institutos e fechar nossos olhos para o fato de que nenhum dos dois pode ser imposto a Genaro, pois o domicílio profissional permanece o mesmo)

  • Não é preciso requerer a transferência da inscrição principal ou a inscrição suplementar, pois não houve alteração do domicilio profissional do advogado. A inscrição suplementar é obrigatória, apenas quando o adv. possua mais de 05 causas anuais em local diverso da inscrição principal.

  • Tomar muito cuidado se a questão fala de domicílio pessoal ou profissional. O domicílio pessoal não tem nada haver com a o pedido de transferência ou suplementar da inscrição.

    Vejamos:

    Art. 10 do EOAB: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional (...)

    § 2° Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de CINCO causas por ano.

  • Gabarito "D"

    O seu fundamento se encontra no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

    Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

    § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado.

    § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

    § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

    § 4º O Conselho Seccional deve suspender o pedido de transferência ou de inscrição suplementar, ao verificar a existência de vício ou ilegalidade na inscrição principal, contra ela representando ao Conselho Federal.

    Tem-se aqui, uma faculdade. Não se observa, em momento algum, que Gennaro teve o ânimo de se transferir profissionalmente a respectiva cidade, bem como, não encontrando óbice, continuara em seu atual domicílio.

  • D)O Estatuto da Advocacia e da OAB não impõe que Gennaro requeira a transferência de sua inscrição principal ou requeira inscrição suplementar.

    Alternativa correta. Gennaro não deverá requerer a transferência de sua inscrição principal, tampouco solicitar inscrição suplementar. O art. 10, § 3.º, do EAOAB determina que o advogado somente deve requerer a transferência de sua inscrição, para o Conselho Seccional correspondente, no caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa. Não é o caso do enunciado. A inscrição suplementar, por seu turno, apenas deverá ser promovida se o advogado passar a exercer habitualmente a profissão em Conselho Seccional diferente de onde mantém sua inscrição principal, segundo art. 10, § 2.º, do EAOAB.

    Inicialmente você deve lembrar que o endereço da pessoa física do advogado não é, necessariamente, o seu domicílio profissional, o que deve ser levado em conta é o local em que fica localizada a sede principal de advocacia, no caso São Paulo.

    O domicílio da pessoa física prevalecerá apenas em caso de dúvida (art. 10, § 1º, do Estatuto da OAB).

    Dito isso, a mudança de endereço de Gennaro de São Paulo para o Rio não interfere de imediato na sua atuação profissional.

    A situação trazida na questão não diz que Gennaro exerce a advocacia no Rio de Janeiro, assim, observando-se o que traz o § 2º do artigo 10, a atuação em outra Seccional, quando não exceder cinco causas por ano, não exige a realização de inscrição suplementar.