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ID
2557165
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Bolão Ltda., sociedade empresária, pretende iniciar atividade de distribuição de pneus no mercado brasileiro. Para isso, contrata uma consultoria para, dentre outros elementos, avaliar sua responsabilidade pela destinação final dos pneus que pretende comercializar.


Sobre o caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Assunto; Política Nacional de Resíduos Sólidos

     

    Em sintese, trata-se de questao cujo objeto é  a politica nacional dos residuos solidos, notadamente o art 33, inciso III, da lei reguladora,  transcrito abaixo para facilitar o estudo

     

    LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. 

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:          (...); 

    III - pneus;

                                                                                                                                                      “Fé na missão!”

  • Para complementar os estudos, ainda consoante o art. 33 da Lei de Resíduos Sólidos, submetem-se ao sistema de logística reversa os seguintes produtos:

    I - agrotóxicos (seus resíduos e embalagens)

    II - pilhas e baterias

    III - pneus

    IV - óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens)

    V - lâmpadas fluorescentes

    VI - produtos eletrônicos e seus componentes 

  •  LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 33.  São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    III - pneus; 

    Minha sugestão para Bolão Ltda., sociedade empresária é:

    § 3o do art. 33 da lei 12.305/2010.

    III - atuar em parceria com cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. 

    Pois a sociedade empresária será responsável pelo retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana. 

  • Resposta Resumida / Palavras-Chave: POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA (ARTIGO 33, "CABEÇA") - SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA (FORMA INDEPENDENTE DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA).

     

    Sugestão de "Flash-Card":

     

    Pergunta: Qual é o primeiro objetivo da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, em geral, fabricados pela indústria?

    Resposta: Compatibilizar interesses entre os agentes econômicos e sociais e os processos de gestão empresarial e mercadológica com os de gestão ambiental, desenvolvendo estratégias sustentáveis (art. 30, parágrafo único, da Lei nº: 12.305/2010).

     

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."
    (Milton Santos).

     

  • GABARITO: LETRA "B"

  • LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010.

    Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de

    III - pneus; 

  • Que a B tá certa, tranquilo. Mas por que a D tá errada? Produtor=Fabricante, nesse contexto, não?

    art.33: ... os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de...