SóProvas


ID
2557201
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais.


Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    De acordo com o CC:
    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social

    bons estudos

  • C.C/02

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    GABARITO: A

    Miguel e Paulo pretendem constituir uma sociedade do tipo limitada porque não pretendem responder subsidiariamente pelas obrigações sociais.

    Estão corretos pois a responsabilidade é solidaria pela integralização do capital social.

  • Artigos Sintetizados em uma Única Linha:

    CÓDIGO CIVIL / 2002 > SOCIEDADE LIMITADA:

    Art. 1.052: Restringe-se a cada sócio por sua quota-parte na sociedade limitada. Responsabilidade solidária na integralização do capital.
    Art. 1.053: Omissões das regras da sociedade limitada implicam no regimento das normas da sociedade simples.
    Art. 1.053, parágrafo único: Regência supletiva das regras da sociedade anônima se previstas em contrato social da limitada.

    Esquematização:

    RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS CONFORME O TIPO SOCIETÁRIO (3X3):

    - Sociedade em Nome Coletivo = ILIMITADA (Caráter Solidário)
    - Sociedade em Comandita por Ações = ILIMITADA (Vertente Subsidiária)
    - Sociedade em Comandita Simples = LIMITADA (Prestadores de Capital) "e" ILIMITADA (Sócios Solidários)

    - Sociedade Limitada = LIMITADA (Caráter Subsidiário). Obs.: Caso de Integralização do Capital Social = Forma Solidária Prevalece.
    - Sociedade Anônima = LIMITADA (Equivalente ao Preço de Emissão das Ações).
    - Sociedade Cooperativa = LIMITADA (Valor das Quotas) "ou" ILIMITADA (Proporcional às Operações Sociais Prejudicadas).

    Obs.: por favor, se alguém puder conferir este esquema ficaria bastante grato. Por enquanto, Direito Empresarial não é o meu ponto forte. 

     

    Frase Motivacional:

    "A força da alienação vem dessa fragilidade dos indivíduos, quando apenas conseguem identificar o que os separa e não o que os une."

    _Milton Santos.

  • Gabarito "A" nos termos do art. 1.052.

    Bons Estudos!!!

  • CAPÍTULO IV
    Da Sociedade Limitada

    Seção I
    Disposições Preliminares

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • De acordo com o CC:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social 

  • Sociedade limitada: Restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. ( art.1.052 do cc)

  • Letra B está incorreta porque eles podem vir a responder solidariamente pela integralizado do capital.

  • A questão exige conhecimento da letra da lei do artigo 1.052 do código civil de 2002.

    Artigo 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • CÓDIGO CIVIL:

    Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    LETRA A

  • Art. 1.052, CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • A questão exige conhecimento da letra da lei do artigo 1.052 do Código Civil de 2002. Art. 1.052. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas QUOTAS. Mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

    Assim, a Letra A é a boa.

    Pergunta: Na consulta a um advogado previamente à elaboração do contrato, foram informados de que, nesse tipo societário, todos os sócios respondem

    Resposta: solidariamente pela integralização do capital social.

  • Art. 1.052, CC: Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotasmas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

  • Ô Senhor, permita que caia uma dessa no Exame XXXIV kkkkk.

  • A)solidariamente pela integralização do capital social.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     B)até o valor da quota de cada um, sem solidariedade entre si e em relação à sociedade.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     C)até o valor da quota de cada um, após cinco anos da data do arquivamento do contrato.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

     D)solidariamente pelas obrigações sociais.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 1.052, do CC/2002: "Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social."

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão aborda a responsabilidade do sócios na sociedade limitada, sendo recomendada a leitura dos artigos 1.052 a 1.054 do CC/2002.