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ID
2557234
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O Supermercado “X” firmou contrato com a pessoa jurídica “Excelência” – sociedade empresária de renome - para que esta lhe prestasse assessoria estratégica e planejamento empresarial no processo de expansão de suas unidades por todo o país.


Diante da discussão quanto ao cumprimento da prestação acordada, uma vez que o supermercado entendeu que o serviço fora prestado de forma deficiente, as partes se socorreram da arbitragem, em razão de expressa previsão do meio de solução de conflitos trazida no contrato.


Na arbitragem, restou decidido que assistia razão ao supermercado, sendo a sociedade empresária “Excelência” condenada ao pagamento de indenização, além de multa de 30%.


Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Gabarito: B

     

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]

    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o Poder Judiciário e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

    CPC ANOTADO – AASP

     

    Diferenças entre Cumprimento de Sentença e Processo de Execução

     

    EXECUÇÃO (GÊNERO)

    *Título Executivo Judicial  |   **Título Executivo Extrajudicial

     

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (ESPÉCIE) (Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimeno + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.*)

    DEFESA: Impugnação da Sentença

    *T.E.J. ----------------→  Cumprimento de Sentença ----------------→ Impugnação

    INTIMAÇÃO DO DEVEDOR (EM REGRA!)

    Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação

    Obs.: Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)

     

    PROCESSO DE EXECUÇÃO (ESPÉCIE) (Ação autônoma)

    DEFESA: Embargos do Executado

    **T.E.E. ----------------→  Processo de Execução  --------------------→ Embargos

    CITAÇÃO DO DEVEDOR

    Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos

     

    Em síntese:

     

    Cumprimento de Sentença (nos próprios autos) ------> Impugnação à execução, sem necessidade de garantia de do juízo

     

    Processo de Execução (ação autônoma) -----> Embargos à execução

  • Alternativa A) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença arbitral será executada segundo as regras do cumprimento de sentença, porém, assim será porque ela é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • Alternativa A) A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa C) Vide comentário sobre as alternativas A e B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que a sentença arbitral será executada segundo as regras do cumprimento de sentença, porém, assim será porque ela é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Gabarito: Letra B.

  • Gabarito: B

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    [...]
    VII - a sentença arbitral;
    [...]
    A sentença arbitral pode impor uma obrigação de qualquer natureza que, se não cumprida de forma voluntária, reclamará sua execução, que, como não pode ser realizada perante o tribunal arbitral que carece de poder de império, far-se-á perante o Poder Judiciário e pelo regime do cumprimento de sentença. Colhem-se perante o STJ: “[...] No ordenamento jurídico pátrio, o árbitro não foi contemplado com o poder de império, de coerção, capaz de determinar a execução de suas sentenças, motivo pelo qual, não adimplida voluntariamente a obrigação, deve o credor recorrer ao Poder Judiciário, requerendo o cumprimento da sentença arbitral, cujo processamento dar-se-á no juízo cível competente, nos moldes do art. 475-P, inc. III, do CPC. [...]” (4ª T. – REsp nº 1.312.651/SP – Rel. Min. Marco Buzzi – j. em 18/2/2014 – DJe de 25/2/2014) e “[...] A sentença arbitral produz entre as partes e seus sucessores os mesmos efeitos da sentença judicial, constituindo, inclusive, título executivo judicial quando ostentar natureza condenatória. [...]” (Corte Especial – SEC nº 4.516/EX – Rel. Min. Sidnei Beneti – j. em 16/10/2013 – DJe de 30/10/2013).

  • A sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Por essa razão, a ela se aplicam as regras processuais referentes ao cumprimento de sentença, título executivo judicial por excelência (art. 515, caput, CPC/15).

  • Prezado @Abraão Lincoln dos Santos Vais , tal site não se trata de um blog de frases motivacionais, favor rever se está no local certo.

  • judicial

    um contrato de vontades é 515cpc

    Extra judicial( mundo paralelo), acordo realizado sem formalidade judicial, ou seja, que não é feito perante um juiz. Envolve ações intermediadas por um terceiro (advogado, mediador) que não são levadas para a justiça, já que são solucionadas de forma conciliatória.

  • Repetindo o ocorrido no Exame 2017.2, a FGV trouxe questão que trata da arbitragem, por meio da qual as partes elegem a jurisdição privada para a solução de conflito existente entre elas. A decisão proferida pelo árbitro constituir-se-á em título executivo judicial, que poderá ser executada de acordo com as regras do cumprimento de sentença, consoante dispõe o inciso VII, do art. 515 do CPC.

    Para que possa ser executada, não necessita de homologação pelo Poder Judiciário. Exclui automaticamente as demais alternativas.

  • sentença arbitral é considerada pela lei processual civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Assim segue se o procedimento de cumprimento de sentença;

  • Se liga.

    A sentença arbitral é considerada pela lei civil um título executivo judicial (art. 515, VII, CPC/15). Dessa forma, segue se o procedimento de cumprimento de sentença.

  • LETRA B

     

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

    Cumprimento de sentença é o procedimento que concretiza a decisão do juiz feita ao fim do processo de conhecimento. É a fase do processo civil que satisfaz o título de execução judicial.

    Há apenas dois requerimentos para que seja possível requisitar um cumprimento de sentença de um processo:

    a) um título de execução judicial;

    b) um direito certo, líquido e exigível.

    No artigo 515, esta o rol de atos que são qualificados como títulos de execução judicial.

    Após a verificação de que um desses atos constituiu um título executivo judicial, basta o exequente demonstrar que seu direito é certo (ele existe de fato), líquido (há uma quantia certa a ser paga uma ação específica a ser realizada) e exigível (a discussão sobre o direito se encontra finalizada, impossibilitando o contraditório).

    Ao atender esses dois requisitos, o exequente poderá pedir o cumprimento de sentença dada no processo em questão.

  • Não entendi....não foi uma corte arbitral que mediou o conflito ? Não seria um título extrajudicial ?

  • @Marli Paixão. As sentenças arbitral são equiparadas a uma titulo executivo judicial.

    Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    VII - a sentença arbitral;

  • Algum dos colegas, postou esse comentário. Me ajudou muito. Entendo, dá pra resolver diversas questões. Acrescentei poucas coisas.

    1. Título Executivo Judicial [CPC, art. 513 e seguintes]

    Cumprimento de Sentença (Espécie): Sincretismo = ato contínuo, ou seja, aglutinação do proc. de conhecimento + cumprim. de sent. nos mesmos autos de constituição do T.E.J.

    DEFESA: Impugnação da Sentença

    Intimação do Devedor [REGRA]

    Obs. Em alguns casos, o cumprimento de sentença não vai ter intimação, mas apenas citação. (ex.: Sentença arbitral)

    Macete: JudIcIal → CumprImento → Impugnação com $

    Cumprimento de sentença: vedado o parcelamento- CPC, art. 916, §7º;

    regra é que a impugnação não tenha efeito suspensivo.

    Contudo, admite-se que, no caso concreto [não é a regra [exceção], como trás a questão], o magistrado conceda efeito suspensivo à impugnação e depende de [CPC, art. 525, §6º]:

    i.  requerimento do executado;

    ii. oferecimento de garantia por intermédio de penhora, caução ou depósito; e

    iii. execução capaz de gerar grave dano de difícil ou incerta reparação. 

    2. Título Executivo Extrajudicial

    Processo de Execução (Espécie): Ação autônoma

    DEFESA: Embargos do Executado

    Citação do Devedor

    Macete: Extrajudicial → Execução → Embargos sem $

    Execução: Permitido o parcelamento

  • Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

  • TUDO QUE CAI SOBRE ARBITRAGEM PARA O ESCREVENTE DO TJ SP

    É certo que a existência de convenção de arbitragem deve ser alegada pelo réu, em sua contestação, em sede preliminar (art. 337, X, CPC/15). Sendo esta alegada, o juiz não deve proceder à apreciação do mérito da demanda, mas deve, outrossim, extinguir o processo sem resolução de mérito (art. 485, VII, CPC/15).

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    Art. 237. Será expedida carta:

    IV - arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória. novidade no cpc. em razão de limitações de poderes, o juízo arbitral poderá solicitar colaboração judicial para a prática de atos judiciais ou para a determinação do cumprimento de decisões arbitrais.

     

    Art. 260. São requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória:

    § 3º A carta arbitral atenderá, no que couber, aos requisitos a que se refere o caput e será instruída com a convenção de arbitragem e com as provas da nomeação do árbitro e de sua aceitação da função.

     

     

     

    A convenção de arbitragem é citada aqui como preliminar de contestação (Art. 337, inciso X) – que não pode ser alegada de ofício. (Art. 337, §5º).

     

     A sentença arbitral constitui um título executivo judicial e não extrajudicial (art. 515, VII, CPC/15).

    TUDO QUE CAI SOBRE ARBITRAGEM PARA O ESCREVENTE DO TJ SP

     

  • Decorar cada tipo de título judicial e extrajudicial é humanamente impossível

  • SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL pois não se encontra nos incisos mencionados no art. 784 CPC/15.

    Repetir:

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    SENTENÇA ARBITRAL NÃO É TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

    Sabendo disso, vc já elimina as alternativas A e D.

  • TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - Cumprimento da sentença

    Defesa do réu: Impugnação

    TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - Processo de execução

    Defesa do réu: Embargos à Execução

    GABARITO: B

  • a) Errada. o artigo 784 do Novo Código, o qual estabelece os títulos executivos extrajudiciais e, no aludido rol, não constava a sentença arbitral, o que torna a assertiva incorreta.

    Alternativa incorreta. De acordo com o art. 515, VII, do CPC/2015, trata-se de um título executivo judicial.

    b) Correta. Aí sim! Veja, que a assertiva traz uma hipótese prevista no artigo 515, VII, ou seja, um título executivo judicial, cuja satisfação poderá ser viabilizada por meio do cumprimento de sentença.

    Alternativa correta, de acordo com o disposto no art. 515, VII, do CPC/2015.

    c) Errada. Negativo, poderá ser executado por cumprimento de sentença, nos moldes da lei processual civil.

    Alternativa incorreta, de acordo com o disposto no art. 515, VII, do CPC/2015.

    d) Errada. Como dito acima, trata-se de título executivo judicial, e não extrajudicial (os quais seguem os moldes do processo de execução).

    Alternativa incorreta. De acordo com o art. 515, VII, do CPC/2015, trata-se de um título executivo judicial.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    Questão sobre Direito Processual Civil e o cumprimento das sentenças. 

  • A sentença arbitral, está submetida as mesmas regras das sentenças judiciais (art. 26 da Lei de Arbitragem/ 93, IX CF), inclusive recaindo nulidades, em caso de ausência de fundamentação. Por esta razão, é considerada título executivo judicial. Já o titulo executivo extrajudicial típico, é rol taxativo do CPC, não comportando ampliação.