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ID
2557336
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É sabido que os juizados especiais foram instituídos com o fim de dar solução às causas de menor complexidade. Nesta perspectiva, são da competência dos juizados especiais cíveis estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

     a) as causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos. CERTO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     b) as ações de despejo para uso comercial. ERRADO

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  III - a ação de despejo para uso próprio;

           

     c) as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. ERRADO

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          

     d) as ações de divórcio e dissolução de união estável, desde que não hajam filhos menores. ERRADO

     

     e) as ações envolvendo danos morais, que constituem, por si só, matéria complexa. ERRADO

     

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Gabarito: A

    Conforme art.3º da 9099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Resposta: Letra A 

    Complementando a resposta das colegas: 

    Art. 1.063/CPC.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

  • Pra facilitar o estudo, já que ninguém colocou:

    CPC 73

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;          (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;          (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;        (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;           (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;        (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

     g) que versem sobre revogação de doação;        (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei.         (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Apenas complementando no quesito do pedido/condenação ser superior a 40 s.m

     

    O STJ no RMS 30.170 - SC entendeu que estabelecida a competência dos juizados especiais com base na matéria, é perfeitamente possível que o pedido/condenação exceda os 40 salários mínimos. 

  • LEI Nº 9.099

    DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    COMPETÊNCIA

    ART. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS:

    I - AS CAUSAS CUJO O VALOR NÃO EXCEDA A 40 VEZES O SALA´RIO MÍNIMO;

    II - AS ENUMERADAS NO ART. 275, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;

    (CPC, ART.1046. 1º AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº5869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, RELATIVAS AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO E AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS QUE FOREM REVOGADAS APLICAR-SE-ÃO ÁS AÇÕES PROPOSTAS E NÃO SENTENCIADAS ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DESTE CÓDIGO.)

    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    IV - AS AÇÕES POSSESSÓRIAS SOBRE BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO;

    (ART.15. OS PEDIDOS MENCIONADOS NO ART.3º DESTA LEI PODERÃO SER ALTERNATIVOS OU CUMULADOS; NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, DESDE QUE CONEXOS E A SOMA NÃO ULTRAPASEE O LIMITE DE 40 VEZES O SALÉRIO MÍNIMO.)

     


  • O juizado terá competência nos valores mencionados, independentemente de sua complexidade. Podem existir causas de pequeno valor altamente complexas, mas isso não afasta a sua competência. O que a pode afastar é a eventual necessidade de prova técnica complexa, diante da inadmissibilidade de prova pericial.
    [...]
    O interessado pode renunciar àquilo que exceda os limites de valor da competência, tanto no Juizado Estadual quanto no Federal. Ainda que seu crédito ultrapasse os limites legais, pode recorrer ao juizado, desde que abra mão do excedente.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito processual civil esquematizado, 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 1331.

  • " A opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação" ... Art 3°, IV, 3° 

  • CORRETA

    a) as causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

    INCORRETA

     b) as ações de despejo para uso comercial.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  III - a ação de despejo para uso próprio;

           

    INCORRETA

    c) as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          

    INCORRETA

    d) as ações de divórcio e dissolução de união estável, desde que não hajam filhos menores.

    Tramita pelo congresso nacional um projeto que pretende ampliar as matérias do juizado especial cível, para inclusão de processos de família, como alimentos, divórcio, etc.. Trata-se do PL 5.696, de 2001, como se vê muito antigo e agora ressuscitado. Propõe a alteração do art. 3º e seu parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, que regulamenta o Juizado Especial Cível.

    site: http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=3168

     

    INCORRETA

     e) as ações envolvendo danos morais, que constituem, por si só, matéria complexa.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • CPC/73 ???

     

    Cobrado em prova de 2017 ???

  • A resposta está no  ENUNCIADO 58 do FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.