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Prova CS-UFG - 2017 - TJ-GO - Juiz Leigo


ID
2557324
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       EXEGESE


               Você quer se esconder, então se mostre.

                Diga tudo que sabe sobre a vida.

                Conte a sua experiência nos negócios,

                proclame seu valor de parasita

                e deixe que discutam nas casernas

                o seu bendito fruto entre as melhores

                famílias desta terra.


                Depois esconda tudo num poema

                 e fique descansado: ninguém lê.

                 Se ler, começam logo a ver navios

                 e achar que tudo é poetagem, símbolos,

                 desejos reprimidos,

                                               psicanálises,

                  o diabo a quatro.

                  O poema não é uma caverna

                  sigilosa, com sombras tautológicas

                  nas paredes.


                  O poema é simplesmente

                  a sombra sem caverna, o vulto espesso

                  de si mesmo, a parábola mais reta

                  de quem escreve torto,

                                                      como um deus

                  canhoto de nascença.

TELES, Gilberto Mendonça. Melhores poemas de Gilberto Mendonça Teles. Seleção de Luiz Busatto. São Paulo: Global, 2007, p. 181.

Quanto à sua constituição tipológica, as duas primeiras estrofes do poema apresentam uma estrutura

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    Repare no tom de instrução nas duas primeiras estrofes caracterizando a estrutura injuntiva.

  •  c) injuntiva, organizada predominantemente em formas verbais imperativas, como “diga”, “proclame”.

  • Injuntiva: lembra alguém te ensinando a fazer uma receita de bolo.

  • c) Textos injuntivos e textos prescritivos são textos cuja finalidade é a instrução do leitor. Não só fornecem uma informação, como incitam à ação, guiando a conduta do leitor.

  • injuntiva ou instrucional : é um método ou explicação para realizar uma ação. Exemplo : receita de bolo.

  • 4. Injunção / Instrucional
    Indica como realizar uma ação
    . Utiliza linguagem objetiva e simples. Os verbos são, na sua maioria, empregados no modo imperativo, porém nota-se também o uso do infinitivo e o uso do futuro do presente do modo indicativo. Ex: ordens; pedidos; súplica; desejo; manuais e instruções para montagem ou uso de aparelhos e instrumentos; textos com regras de comportamento; textos de orientação (ex: recomendações de trânsito); receitas, cartões com votos e desejos (de natal, aniversário, etc.).

    Fonte: http://www.portuguesxconcursos.com.br/p/tipologia-textual-tipos-generos.html

     

  • Texto Injuntivo:

    Exprime ordem

    Solicita ao locutor que execute ou não execute uma ação específica

    O imperativo é uma de suas formas , porém nota-se o uso do infinitvo ou futuro do presente do modo indicativo

    Possui como função conativa(apelativa)

     

     

    Letra C

     

     

    Fonte:

    Qcom - Questão comentada

    https://youtu.be/mmFLQZ1m4ag

  • Esssa fui por eliminação.

  • Texto Narrativo

    A marca fundamental do texto narrativo é a existência de um enredo, no qual são desenvolvidas as ações das personagens, marcadas pelo tempo e pelo espaço.

    Exemplos:

    ·      Conto

    ·      Fábula

    ·      Romance

    ·      Novela

    ·      Crônica

    Texto Descritivo

    O texto descritivo é um tipo de texto que apresenta a descrição de algo, seja de uma pessoa, um objeto, um local, etc. Assim, ele expõe apreciações, impressões e observações de algo indicando os aspectos, as características, os detalhes singulares e os pormenores.

    Alguns recursos linguísticos relevantes na estruturação dos textos descritivos são: a utilização de adjetivos, verbos de ligações, metáforas e comparações.

    Exemplos:

    ·      Diário

    ·      Relatos

    ·      Biografia

    ·      Notícia

    ·      Cardápio

    Texto Dissertativo

    O texto dissertativo busca defender uma ideia e, logo, é baseado na argumentação e no desenvolvimento de um tema. Geralmente, os textos dissertativos-argumentativos, além de serem opinativos, buscam persuadir o leitor.

    Exemplos:

    ·      Resenha

    ·      Artigo

    ·      Ensaio

    ·      Monografia

    ·      Editorial

    Texto Expositivo

    O texto expositivo pretende apresentar um tema a partir de recursos como a conceituação, a definição, a descrição, a comparação, a informação e enumeração. Dessa forma, o objetivo central do emissor é explanar, discutir e explicar sobre um determinado assunto.

    Exemplos:

    ·      Seminários

    ·      Entrevistas

    ·      Palestras

    ·      Enciclopédia

    ·      Verbete de dicionário

    Texto Injuntivo

    O texto Injuntivo ou instrucional está pautado na explicação e no método para a realização de algo.

    Assim, um dos recursos linguísticos marcantes desse tipo de texto é a utilização dos verbos no imperativo, de modo a indicar uma "ordem".

    Exemplos:

    ·      Regulamento

    ·      Propaganda

    ·      Receita culinária

    ·      Bula de remédio

    ·      Manual de instruções

     


ID
2557327
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

                       EXEGESE


               Você quer se esconder, então se mostre.

                Diga tudo que sabe sobre a vida.

                Conte a sua experiência nos negócios,

                proclame seu valor de parasita

                e deixe que discutam nas casernas

                o seu bendito fruto entre as melhores

                famílias desta terra.


                Depois esconda tudo num poema

                 e fique descansado: ninguém lê.

                 Se ler, começam logo a ver navios

                 e achar que tudo é poetagem, símbolos,

                 desejos reprimidos,

                                               psicanálises,

                  o diabo a quatro.

                  O poema não é uma caverna

                  sigilosa, com sombras tautológicas

                  nas paredes.


                  O poema é simplesmente

                  a sombra sem caverna, o vulto espesso

                  de si mesmo, a parábola mais reta

                  de quem escreve torto,

                                                      como um deus

                  canhoto de nascença.

TELES, Gilberto Mendonça. Melhores poemas de Gilberto Mendonça Teles. Seleção de Luiz Busatto. São Paulo: Global, 2007, p. 181.

A progressão das ideias no texto justifica o título do poema de Gilberto Mendonça Teles, pois o enunciador

Alternativas
Comentários
  • Mata-se a questão sabendo o que é EXEGESE.

     

    Conforme o dicionário de nosso amigo Google:

     

    Exegese é o "comentário ou dissertação que tem por objetivo esclarecer ou interpretar minuciosamente um texto ou uma palavra."

     

    Daí temos a resposta (A): "explica minuciosamente como o exercício poético pode ser usado como um recurso de auto proteção."

     

    Espero ter ajudado :)

  • É mas na hora da prova não tem o nosso amigo google para consulta...

  • Como a maioria não sabe o que é "exegese", temos que partir para a interpretação do poema. Vemos que o texto tem a intenção comunicativa de apresentar o ato de criar um poema como uma forma de se "esconder", já que ninguém vai ler o poema. Ou seja, o poema é uma maneira de desabafar individualmente.

  • Ótimo comentário da colega Alexia Medeiros.

     

    Só complementando: questões de justificar o título são questões de interpretação (interpretação ≠ compreensão) pois requerem que façamos inferências quanto a intenção do autor do texto.

     

    Segue a esquematização das ideias principais do texto:

    1º parágrafo -> Quer se esconder, primeiro se mostre;

    2º parágrafo -> Depois conte sua vida num poema, ninguém vai ler e se ler vai achar que é ficção;

    3º parágrafo -> Pois o poema disfarça a realidade no lirismo da poesia.

  • Fui direto no G:A  OK

  • se voce sabe o que é EXEGESE nem precisa ler o restante das alternativas.

     

     

  • Exegese = interpretação, explicação

  • Já no primeiro parágrafo o poeta aconselha a se esconder. Esconder por trás de palavras(elas se tornam uma auto proteção) e falar de si mesmo sem medo, pois as pessoas irão achar que pode se tratar de qualquer coisa, menos a realidade do autor...

  • O "minuciosamente" é inapropriado. Se tem uma coisa que é praticamente impossível dizer é que explica minuciosamente. Torna a questão errada praticamente... É uma sugestão poética. É um tergiversar. São instruções autorais. Mas nunca uma explicação minuciosa. Mas é bom ir acostumando o olhar. Ok.

  • Eu nem estava sabendo a pronuncia da palavra. kkk

    agora não erro mais...


ID
2557336
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

É sabido que os juizados especiais foram instituídos com o fim de dar solução às causas de menor complexidade. Nesta perspectiva, são da competência dos juizados especiais cíveis estaduais:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

     

     a) as causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos. CERTO

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

     b) as ações de despejo para uso comercial. ERRADO

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  III - a ação de despejo para uso próprio;

           

     c) as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos. ERRADO

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          

     d) as ações de divórcio e dissolução de união estável, desde que não hajam filhos menores. ERRADO

     

     e) as ações envolvendo danos morais, que constituem, por si só, matéria complexa. ERRADO

     

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Gabarito: A

    Conforme art.3º da 9099

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • Resposta: Letra A 

    Complementando a resposta das colegas: 

    Art. 1.063/CPC.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

     

  • Pra facilitar o estudo, já que ninguém colocou:

    CPC 73

    Art. 275. Observar-se-á o procedimento sumário:         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    II - nas causas, qualquer que seja o valor;          (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    a) de arrendamento rural e de parceria agrícola;          (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    b) de cobrança ao condômino de quaisquer quantias devidas ao condomínio;        (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    c) de ressarcimento por danos em prédio urbano ou rústico;         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre;           (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    e) de cobrança de seguro, relativamente aos danos causados em acidente de veículo, ressalvados os casos de processo de execução;        (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

    f) de cobrança de honorários dos profissionais liberais, ressalvado o disposto em legislação especial;         (Redação dada pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)

     g) que versem sobre revogação de doação;        (Redação dada pela Lei nº 12.122, de 2009).

    h) nos demais casos previstos em lei.         (Incluído pela Lei nº 12.122, de 2009).

    Parágrafo único. Este procedimento não será observado nas ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas.

  • Apenas complementando no quesito do pedido/condenação ser superior a 40 s.m

     

    O STJ no RMS 30.170 - SC entendeu que estabelecida a competência dos juizados especiais com base na matéria, é perfeitamente possível que o pedido/condenação exceda os 40 salários mínimos. 

  • LEI Nº 9.099

    DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS

    COMPETÊNCIA

    ART. 3º O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL TEM COMPETÊNCIA PARA CONCILIAÇÃO, PROCESSO E JULGAMENTO DAS CAUSAS CÍVEIS DE MENOR COMPLEXIDADE, ASSIM CONSIDERADAS:

    I - AS CAUSAS CUJO O VALOR NÃO EXCEDA A 40 VEZES O SALA´RIO MÍNIMO;

    II - AS ENUMERADAS NO ART. 275, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL;

    (CPC, ART.1046. 1º AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº5869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973, RELATIVAS AO PROCEDIMENTO SUMÁRIO E AOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS QUE FOREM REVOGADAS APLICAR-SE-ÃO ÁS AÇÕES PROPOSTAS E NÃO SENTENCIADAS ATÉ O INÍCIO DA VIGÊNCIA DESTE CÓDIGO.)

    III - A AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PRÓPRIO;

    IV - AS AÇÕES POSSESSÓRIAS SOBRE BENS IMÓVEIS DE VALOR NÃO EXCEDENTE A 40 VEZES O SALÁRIO MÍNIMO;

    (ART.15. OS PEDIDOS MENCIONADOS NO ART.3º DESTA LEI PODERÃO SER ALTERNATIVOS OU CUMULADOS; NESTA ÚLTIMA HIPÓTESE, DESDE QUE CONEXOS E A SOMA NÃO ULTRAPASEE O LIMITE DE 40 VEZES O SALÉRIO MÍNIMO.)

     


  • O juizado terá competência nos valores mencionados, independentemente de sua complexidade. Podem existir causas de pequeno valor altamente complexas, mas isso não afasta a sua competência. O que a pode afastar é a eventual necessidade de prova técnica complexa, diante da inadmissibilidade de prova pericial.
    [...]
    O interessado pode renunciar àquilo que exceda os limites de valor da competência, tanto no Juizado Estadual quanto no Federal. Ainda que seu crédito ultrapasse os limites legais, pode recorrer ao juizado, desde que abra mão do excedente.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito processual civil esquematizado, 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 1331.

  • " A opção pelo procedimento previsto nesta lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação" ... Art 3°, IV, 3° 

  • CORRETA

    a) as causas cíveis enumeradas no artigo 275, II, do CPC/73, mesmo que delas advenha condenação acima de 40 salários mínimos.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

     

    INCORRETA

     b) as ações de despejo para uso comercial.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:  III - a ação de despejo para uso próprio;

           

    INCORRETA

    c) as demandas cujo valor da causa não ultrapasse 60 salários mínimos.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:        I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

          

    INCORRETA

    d) as ações de divórcio e dissolução de união estável, desde que não hajam filhos menores.

    Tramita pelo congresso nacional um projeto que pretende ampliar as matérias do juizado especial cível, para inclusão de processos de família, como alimentos, divórcio, etc.. Trata-se do PL 5.696, de 2001, como se vê muito antigo e agora ressuscitado. Propõe a alteração do art. 3º e seu parágrafo 2º, da Lei 9.099/95, que regulamenta o Juizado Especial Cível.

    site: http://www.familiaesucessoes.com.br/?p=3168

     

    INCORRETA

     e) as ações envolvendo danos morais, que constituem, por si só, matéria complexa.

     Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

  • CPC/73 ???

     

    Cobrado em prova de 2017 ???

  • A resposta está no  ENUNCIADO 58 do FONAJE – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • Art. 1.063.  Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973.


ID
2557339
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

Alternativas
Comentários
  • Resposta: LETRA E.

     

    A) ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • Quanto à letra C:

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e

    a) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    c) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    ERRADA. São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    B) ERRADA. São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) ERRADA. Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) ERRADA

     

    Art. 98, CF. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) CORRETA

     

         Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

            § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

            § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    A) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    R:  5 anos.

     

    B) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    R:  Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    R: A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    D) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020

    R: CF/88 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    E) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    R: Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    2 ;O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A questão deveria ser anulada.

     

    Contém duas respostas corretas: C e E

     

    c) Resposta no  Art. 22. "A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação".

  • O erro da C consiste em desde que.

     Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • Não cai no TJ SP

  • Mecete juízes leigos

    Juizado Especial:

    CÍVEL >> 5 letras >> 5 anos

    FP (Fazenda Pública) >> 2 letras >> 2 anos

     

  • INCORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

  • A letra C está errada, pois afirma que tanto na audiência de conciliação, quanto na instrução, o juiz leigo deverá ser supervisionado por juiz togado, ao inserir a expressão "bem como" e "desde que", o que contraria o art. 22 da da Lei 9.099.

     

    C) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

  • QUESTÃO DUVIDOSA !

  • ORRETA

    a ) são recrutados, preferencialmente, entre advogados, com mais de três anos de atividade profissional.

    São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência. Art. 7º,  Lei 9099. Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

     

    INCORRETA

    b) são impedidos de exercer a advocacia de maneira geral, enquanto permanecerem na função.

    São impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais. Art. 7º, Parágrafo único, Lei 9099. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

     

    INCORRETA

    c ) podem conduzir audiência de conciliação, bem como instruir o processo, desde que mediante a supervisão de um juiz togado.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 37, Lei 9099. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

     

    INCORRETA

    d) são previstos na Constituição, que estabelece a sua implantação nos juizados especiais de todo Brasil até o ano de 2020. 

    Art. 98, . A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

     

    CORRETA

    e) podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

    Art. 24, Lei 9099. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 1º O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    Reportar abuso

  • A) ERRADA.

    Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência.

    B) ERRADA.

    Art. 7º ...

    Parágrafo único. Os Juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais, enquanto no desempenho de suas funções.

    FONAJE

    ENUNCIADO 40 – O conciliador ou juiz leigo não está incompatibilizado nem impedido de exercer a advocacia, exceto perante o próprio Juizado Especial em que atue ou se pertencer aos quadros do Poder Judiciário.

    C) ERRADA.

     Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

    FONAJE

    ENUNCIADO 6 – Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo

    D) ERRADA. A CF não estabelece prazo.

    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

    E) CERTO

     Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei.

    § 2º O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos.

    GABARITO E

    OBS.: Todos os artigos citados são da Lei nº 9.099/95

  • PESSOAL!

     

    Já se deram conta que a sentença arbitral elaborada pelo juiz leigo neste contexto é uma exceção no nosso ordenamento jurídico?

     

    Isso pois de acordo com a lei de arbitragem a sentença arbitral é TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, e prescinde de homologação pelo judiciário. 

     

    Na hipótese do juízo arbitral instaurado no bojo da lei 9099 de 1995 o juiz leigo funciona como árbitro, elabora sentença arbitral MAAAAAAAAS, para ser título executivo judicial o juiz togado deve homologá-la (Se uma questão da sonserina quiser complicar vai dizer "não prescinde de homologação).  

     

    SE LIGA COLEGUINHA! 

     

    Lumos!

  • Os juízes leigos são considerados auxiliares da Justiça e podem decidir o conflito, quando as partes optarem por resolver o conflito pela solução arbitral.

  • NO Juizado Especial CIVIL os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 5 anos de experiência.

    NO Juizado Especial da Fazenda Pública os Juízes Leigos: São recrutados dentre advogados com mais de 2 anos de experiência.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à atuação do juiz leigo.

    Alternativa A) Os juízes leigos devem ser recrutados, de preferência, dentre advogados com mais de 5 (cinco) - e não três - anos de experiência, por expressa disposição do art. 7º, caput, da Lei nº 9.099/95. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo o parágrafo único, do art. 7º, da Lei nº 9.099/95, somente ficam impedidos de exercer a advocacia perante os Juizados Especiais e enquanto no desempenho de suas funções. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a audiência de conciliação poderá ser conduzida por juiz leigo sem a supervisão do juiz togado (art. 22, caput, Lei nº 9.099/95), sendo esta supervisão necessária somente na audiência de instrução e julgamento (art. 37, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) A criação dos Juizados Especiais e a atuação do juiz leigo neles, de fato, está prevista na Constituição Federal, mas não há essa limitação temporal de até o ano de 2020: "Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo , permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, caso as partes optem pela solução arbitral, o conflito será resolvido por um árbitro à escolha delas, mas, caso não façam a escolha do árbitro, ele será convocado pelo juiz, dentre os juízes leigos, senão vejamos: "Art. 24. Não obtida a conciliação, as partes poderão optar, de comum acordo, pelo juízo arbitral, na forma prevista nesta Lei. §1º. O juízo arbitral considerar-se-á instaurado, independentemente de termo de compromisso, com a escolha do árbitro pelas partes. Se este não estiver presente, o Juiz convocá-lo-á e designará, de imediato, a data para a audiência de instrução. §2º. O árbitro será escolhido dentre os juízes leigos". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557342
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra B

     

    a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial. ERRADO

     

     b) as microempresas e as empresas de pequeno porte. CERTO

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

     

     c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade. ERRADO

     

     d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

     e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos. ERRADO

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

     

     

     

     

  • Macete para lembrar de quem não pode ser parte nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

  • A) ERRADA. Empresas de pequeno porte.
    C) ERRADA. Pessoas jurídicas qualificadas com OSCIP
    D) ERRADA. O maior de 18 anos.
    E) ERRADA. Insolvente civil não pode.

    GABARITO -> [B]

  • "MEU PIPI"

    Gênio! 

  •           Art. 8º NÃO PODERÃO SER PARTES, no processo instituído por esta Lei, o INCAPAZ, o PRESO, as PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, as EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL.

    § 1o Somente serão ADMITIDAS A PROPOR AÇÃO perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas FÍSICAS CAPAZES, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      

    II - as PESSOAS ENQUADRADAS como MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS, MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;      

    III - as PESSOAS JURÍDICAS qualificadas como ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;     

    IV - as SOCIEDADES DE CRÉDITO AO MICROEMPREENDEDOR, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, INDEPENDENTEMENTE DE ASSISTÊNCIA, inclusive para fins de CONCILIAÇÃO.

  • SOBRE A LETRA "C":

    Têm julgados no sentido de que pessoas jurídicas sem fins lucrativos não poderiam ser parte no JEC, como igreja, ONG, etc.

    O que me chamou a atenção, é que a letra "c" também poderia estar correta se não fosse a intrigante alteração legislativa ocorrida em 2009 no § 1º do art. 8º, da Lei 9099/95, que incluiu o termo "somente"!

     

     

     

  • Gabarito B

     

                                                                             Seção III 

                                                                           Das Partes

     

              Art. 8º Não poderão ser partes (autor e réu), no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

              § 1º Somente as pessoas físicas capazes serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

     

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação (ser autor) perante o Juizado Especial:                     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;  

    II - as microempresas, assim definidas pela Lei no 9.841, de 5 de outubro de 1999;                      

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;        (gabarito)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;                  

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.            

     

     § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

     

     

    #Macete# para lembrar de quem não pode ser parte (autor e réu) nos Juizados Especiais:

     

    Massa falida

    Empresas públicas da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • a) as empresas de grande porte, desde que deferido o processamento de recuperação judicial.

    b) as microempresas e as empresas de pequeno porte

    c) as pessoas jurídicas constituídas sem fins lucrativos, independentemente de sua finalidade.

    d) os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos.

    e) os insolventes civis, quando o montante de suas dívidas não ultrapassar 40 salários mínimos.

     

    Lei 9.099/95 Das Partes

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

     

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

     

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

     

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; 

     

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;

     

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.

     

    § 2º O maior de dezoito anos poderá ser autor, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.

  • ALGUÉM PODE ME  ESCLARECER UMA DÚVIDA, NO CASO NÃO PODE  SER PARTE EMPRESA PÚBLICA DA UNIÃO, E SE FOSSE EMPRESA PÚBLICA DO ESTADO PODERIA ?

  • maria paula, 

     

    como ré  a Empresa Pública Estadual não poderá atuar, por causa da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública (que é absoluta), conforme a Lei 12153/2009:

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

     

     

  • COMPLEMENTANDO:

    No Juizado Especial Federal, os menores ou incapazes, desde que devidamente representados ou assistidos podem demandar.

    Exemplo mais comum na JF: pedido de benefício previdenciário.

    Errei a questão por conhecer apenas a vida prática na JF.

    Abraço!

  • Ø Não podem ser partes, nem como autor nem como réu: Incapaz, (tanto pelo relativamente quanto pelo absolutamente) insolvente civil, preso, pessoa jurídica de direito público, empresa pública da união e a massa falida. 

    Quem pode propor ação (autor): Pessoas físicas capazes, exceto os cessionários de pessoa jurídica, microempreendedores individuais, empresas de pequeno porte, organização da sociedade civil de interesse público, as sociedades de crédito ao microempreendedor. O maior de 18 anos.

  • A legitimidade ativa nos juizados especiais cíveis é limitada pela Lei n. 9.099, podendo demandar como autores nesta esfera: As microempresas e as empresas de pequeno porte.


ID
2557345
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

Alternativas
Comentários
  • Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • A. nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    B. para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  Errada.

      Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    C.em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  Errada.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 3º O mandato ao advogado poderá ser verbal, salvo quanto aos poderes especiais.

    D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.  Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa. 

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:     (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;       (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999;      (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.       (Incluído pela Lei nº 12.126, de 2009)

     

  •  A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória:

    a) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos. 

    b) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau. 

    c) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos. 

    d) nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    e) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação

    Gab E, o fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação."

  • Cuidado ao considerar Enunciados como fundamento para a correção ou erro de questão!

     

    Enunciados são meramente orientações de aplicação, sem força de lei.

  • ART. 9º NAS CAUSAS DE VALOR ATÉ 20 SALÁRIOS MÍNIMOS, AS PARTES COMPARECERÃO PESSOALMENTE, PODENDO SER ASSITIDAS POR ADVOGADOS; NAS DE VALOR SUPERIOR, A ASSISTÊNCIA É OBRIGATÓRIA.

    SENDO FACULTATIVA A ASSISTÊNCIA, SE UMA DAS PARTES COMPARECER ASSISTIDA POR ADVOGADO, OU SE O RÉU FOR PESSOA JURÍDICA OU FIRMA INDIVIDUAL, TERÁ A OUTRA PARTE, SE QUISER, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA PRESTADA POR ÓRGÃO INSTITUÍDO JUNTO AO JUIZADO ESPECIAL, NA FORMA DA LEI LOCAL.

  • GABARITO:  E

     

     

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    B) para recorrer da sentença, salvo quando tal assistência não tenha sido prestada no primeiro grau.  

    R:  Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    R: Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    R: Assistido por advogado, somente em casos acima de 20 salários mínimos

    R: Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

     

     

  • Nos juizados especiais cíveis, o valor da causa será de suma importância, porque se for até vinte salários mínimos, é dispensada a participação do advogado. Somente naquelas entre vinte e quarenta salários mínimos tal participação é indispensável.

    No Juizado Federal Cível, a participação do advogado é sempre facultativa, independentemente do valor da causa, como determina o art. 10 da lei que o regula.

     

    Marcus Vinicius Rios Gonçalves - Direito processual civil esquematizado, 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 1331.

  • Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

            § 1º Sendo facultativa a assistência, se uma das partes comparecer assistida por advogado, ou se o réu for pessoa jurídica ou firma individual, terá a outra parte, se quiser, assistência judiciária prestada por órgão instituído junto ao Juizado Especial, na forma da lei local.

     

     

  • Errei pela "fase instrutória"... 

  • Blz, mas a letra "A" não contém erro.

  • D. nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual. Errada.

    Em relação a pessoas jurídicas serem autoras em demandas junto aos JECs existem certas limitações. Não havendo, no entanto, diferenciações em relação ao valor da causa.

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória

    Lei 9.099/95

    A) nas causas cujo valor ultrapasse a quantia de até 30 salários mínimos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    --------------------------- 

    B) Art. 41.

    ---------------------------

     

    C) em todas as ações, podendo o causídico representar seu cliente sem procuração escrita nos autos.  

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    ---------------------------

     

    D)  nas causas inferiores a 20 salários mínimos, quando o réu for pessoa jurídica ou firma individual.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Pessoas que não podem fazer parte do Jec : 

    Mnemônico: Meu pipi

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoa jurídica de direito público

    Insolvente cível

    ---------------------------

    E) nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

    Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    O fundamento está no Enunciado 36 do Fonaje - "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação." [Gabarito]

     

  • A assistência por advogado, nas causas em trâmite perante os juizados especiais cíveis, é obrigatória : Nas causas cujo valor supere 20 salários mínimos, a partir da fase instrutória, sendo dispensada para a formulação do pedido e a sessão de conciliação.

  • A questão exige do candidato o conhecimento dos dispositivos da Lei 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, que se referem à necessidade de assistência de advogado para que uma ação seja proposta sob o rito especial.

    As partes somente poderão litigar sem advogado quando a causa não ultrapassar o limite de 20 (vinte) salários-mínimos, sendo a assistência obrigatória para as causas que ultrapassarem esse valor, limitando-se, como regra, para tramitar nos Juizados Especiais, ao valor de 40 (quarenta) salários mínimos, senão vejamos:

    "Art. 3º, Lei nº 9.099/95. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo...".

    "Art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95: "Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória". 

    Alternativa A) A assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) - e não trinta - salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ainda que a assistência por advogado não tenha sido obrigatória no primeiro grau, para que seja apresentado recurso essa assistência será necessária, havendo previsão legal expressa nesse sentido: "Art. 41, §2º, Lei nº 9.099/95. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Diversamente do que se afirma, a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Conforme visto, a assistência de advogado é obrigatória quando o valor da causa for superior - e não inferior - ao valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) É certo que a assistência de advogado é obrigatória quando a causa ultrapassar o valor de 20 (vinte) salários mínimos (art. 9º, caput, Lei nº 9.099/95). É certo, também, que foi editado o Enunciado 36, no Fórum Nacional dos Juizados Especiais com a seguinte redação: "A assistência obrigatória prevista no art. 9º da Lei 9.099/1995 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557348
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

Alternativas
Comentários
  • Gab. B, o fundamento está no Enunciado 37 do Fonaje "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil."

  • Lei nº 9.099/95 

     

    "Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei."

     

    Novo CPC

     

    "Art. 830.  Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

    § 1o Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.

    § 2o Incumbe ao exequente requerer a citação por edital, uma vez frustradas a pessoal e a com hora certa.

    § 3o Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo."

     

    "Art. 831.  A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios."

     

  • a) ERRADA:  Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    b) CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje;

    c) ERRADA: Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

    d) ERRADA: É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    e) ERRADA:  Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

  • ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

     Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

           

     

  • Enunciado do FONAJE não é lei.

  • Amigos que criticam os enunciados do FONAJE ou insistem em dizer que não é lei ou que não devem embasar fundamento de questão, gostaria apenas de lembrá-los que os senhores estão resolvendo questões de Juiz Leigo, ok?

     

    Se ainda não entenderam a importância de conjugar o cargo com as questões, sugiro que leiam um livro de técnicas de estudo, esses ai que tem de monte ensinando como passar em concurso!

     

  • E aquele papo que nao tem edital no juizado por conta da 'economia, celeridade e bla bla bla....joga no lixo?

  • Enunciado da FONAJE não é Lei. Alguém encontrou "ENUNCIADO FONAJE" elencado no Art. 59 da C.R de 88 ?

  • INCORRETA

    a) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo

    Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

     

    CORRETA

    b) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    ENUNCIADO 37 – Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

    Art. 18. § 2º Não se fará citação por edital.

    Art. 53 § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.

     

    INCORRETA

    c) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas;

     

    INCORRETA

    d) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    NCPC, Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    (...)

     

    INCORRETA

    e) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes. 

    Art. 19, § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes

  • NÃO É POR ACASO QUE EU JÁ VI VÍDEO DE JUIZ PROFESSOR DE CURSINHO CHAMANDO O CPC DE LIXO...TAL COISA É VEDADO...EXCEEEEEETO SE...SAAALVO SE.....AHH PELO AMOR DA MINHA VÓ

  • Verdade. Esse tipo de questão pra quem está só aprendendo sobre juizados atrapalha mais do que ajuda.

  • Sinceramente, quando o enunciado quer uma resposta que não seja baseada na lei ele deveria indicar expressamente "Segundo a doutrina" ou "Segundo o entendimento dos enunciados FONAJE"...difícil assim

  • A resposta da letra "d" encontra-se fundamentada no ENUNCIADO 13 – Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo, e não da juntada do comprovante da intimação, observando-se as regras de contagem do CPC ou do Código Civil, conforme o caso (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).

    Cuidado com a fundamentação que alguns colegas trouxeram aqui.

     

  • Dá até uma dor no coração ler que a citação poderá ser ordenada por edital... SOCORRO

  • Bem observado, Alan Hawat.

  • É isso aí Alan Hawat. A mentalidade não pode ser mais de aluno de ensino fundamental.

  • ENUNCIADO 37, FONAJE: Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil.

  • Não cabe citação por edital no juizado.

  • Pela soberba, o Alan deve ser ministro do supremo.

    Ensina a gente a ser bom como você Alan, por favor!

    I'm still alive!

  • Pode citação por edital no âmbito do JEC?

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz: Pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

  • --------------------------

    D) deve aplicar pena de preclusão temporal, em caso de inobservância dos prazos legais, cujo termo inicial é o dia posterior ao da juntada aos autos do comprovante da comunicação respectiva.

    É a data da juntada, nos termos do art. 231 do NCPC.

    NCPC Art. 231 - Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a citação ou a intimação for por edital;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a citação ou a intimação se realizar em cumprimento de carta;

    VII - a data de publicação, quando a intimação se der pelo Diário da Justiça impresso ou eletrônico;

    VIII - o dia da carga, quando a intimação se der por meio da retirada dos autos, em carga, do cartório ou da secretaria.

    § 1º Quando houver mais de um réu, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas a que se referem os incisos I a VI do caput.

    § 2º Havendo mais de um intimado, o prazo para cada um é contado individualmente.

    § 3º Quando o ato tiver de ser praticado diretamente pela parte ou por quem, de qualquer forma, participe do processo, sem a intermediação de representante judicial, o dia do começo do prazo para cumprimento da determinação judicial corresponderá à data em que se der a comunicação.

    § 4º Aplica-se o disposto no inciso II do caput à citação com hora certa.

    --------------------------

    E) deve dar ciência às partes dos atos praticados em audiência, por meio de publicação no Diário de Justiça, começando a fluir a partir daí eventuais prazos subsequentes.

    Lei nº 9.099/95 Art. 19 - As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    § 1º Dos atos praticados na audiência, considerar-se-ão desde logo cientes as partes.

    § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

  • Considerando a forma de comunicação dos atos e os prazos processuais em sede de juizados especiais, o juiz

    A) deve se pronunciar sobre qualquer nulidade, mesmo que não tenha havido prejuízo.

    Lei nº 9.099/95 Art. 13 - Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.  

    § 1º Não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo;

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    § 3º Apenas os atos considerados essenciais serão registrados resumidamente, em notas manuscritas, datilografadas, taquigrafadas ou estenotipadas. Os demais atos poderão ser gravados em fita magnética ou equivalente, que será inutilizada após o trânsito em julgado da decisão.

    § 4º As normas locais disporão sobre a conservação das peças do processo e demais documentos que o instruem.

    --------------------------

    B) pode ordenar o arresto de bens, bem como a citação por edital nas ações de execução de título extrajudicial.

    CORRETA: Enunciado 37 do Fonaje; [Gabarito]

    --------------------------

    C) deve aguardar o pagamento das despesas devidas para o cumprimento de diligências, inclusive, quando da expedição de cartas precatórias.

    Lei nº 9.099/95   Art. 54 - O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.

  • A questão exige do candidato o conhecimento de diversos dispositivos da Lei nº 9.099/95, que regulamenta os Juizados Especiais Cíveis, dispõem acerca dos atos processuais.

    Alternativa A) Em sentido contrário, dispõe o art. 13, §1º, da Lei nº 9.099/95, que "não se pronunciará qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o art. 18, §2º, da Lei nº 9.099/95 dispõe que "não se fará citação por edital", o que nos permite afirmar, de forma genérica, que não será possível a citação por edital nas demandas que correm sob o rito dos juizados especiais. Porém, tratando-se de execução de título extrajudicial, a jurisprudência dos Juizados têm admitido a citação por edital quando não forem encontrados bens penhoráveis do devedor antes de se promover a extinção do processo e a devolução do título ao autor, conforme determina que seja feito o art. 53, §4º, da Lei nº. 9.099/95. A respeito, foi editado o Enunciado 37 do FONAJE: "Em exegese ao art. 53, § 4º, da Lei 9.099/1995, não se aplica ao processo de execução o disposto no art. 18, § 2º, da referida lei, sendo autorizados o arresto e a citação editalícia quando não encontrado o devedor, observados, no que couber, os arts. 653 e 654 do Código de Processo Civil". Afirmativa correta.
    Alternativa C) Sobre as despesas processuais, dispõe o art. 54, caput, da Lei nº 9.099/95, que "o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas". Ademais, dispõe o art. 13, §2º, da mesma lei, que "a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação", independentemente, portanto, de carta precatória. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É certo que se os atos processuais não forem praticados dentro do prazo legal, haverá preclusão temporal, porém, segundo o art. 231, do CPC/15, aplicável subsidiariamente ao rito dos juizados especiais, o termo inicial do prazo é a data da juntada aos autos do comprovante da comunicação e não o dia posterior a esta data. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Segundo o art. 67, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, "dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores", não havendo que se falar em publicação do Diário da Justiça com esta finalidade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra B.

ID
2557351
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Lei 9.090/1995 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais)

     

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    As demais alternativas tratam de previsões do CPC. No entanto, aplica-se o artigo supracitado, em virtude do princípio da especialidade.

  • porque a B está incorreta?

  • Porque não existe essa possibilidade no procedimento do juizado especial.

  •  

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. não cai no TJ-SP

  • Na prática, se a parte não comparecer e o advogado representá-lo por carta de preposto não há revelia.

  • por que a letra B está incorreta?

  • raffa r., a B está incorreta pq nos juizados especiais cíveis não há possibilidade das partes manifestarem o interesse pela não realização da audiência de conciliação e mediação. não é uma faculdade, mas uma obrigação.

  • Cuidado: a informação da colega Aline Barreto está incorreta, pois não devem ser confundidas a figura do preposto e do procurador.

  • não comparecimento na AUDIENCIA MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO  – atenta à dignidade da justiça – multa de até 2% valore da causa para UNIÃO ou EM 

     

    Realizada a substituição do réu, autor arca com honorários do réu substituído de 3 a 5% do valor da causa ou por apreciação equitativa

     

    INTIMADO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Após 15 dias – multa de 10% e honorários de 10% + custas - COMEÇA O PRAZO DE 15 DIAS PARA IMPUGNAÇÃO

     

    sem garantia não impde atos executórios

     

    Efeito suspensico – aos com garantia, fundamento e se o prosseguimento pudere causar dano difícil ou incetrta reparação

     

    Efeito suspensivo não impede substituição dos bens, reforço da penhora ou redução ou avaliação

     

    Ainda que concedido efe suspensivo, o exeqüente pode prosseguir na execução se prestar caução arbitrada pelom juiz

     

    Réu oferece para pagamentro antes da intimação para cumprimento de sentença, o autor é ouvido em 5 dias – pode impugnar e levantar o valor incontroverso

     

    Exeqüente de alimentos – pode promover a execução no  domicílio do executado ou do alimentando

     

    Pode requerer  a execução de alimentos por cumprimento de sentença normal, não admitindo-se, nesta hipótese, prisão do devedor, e o efeito suspensivo à impugnação não obsta levantamento da quantia

     

    Vencidas + vincendas não pode altrapassar 50% dos ganhos líquidos (alimentos definitivos ou provisórios

     

    Alimentos provisórios - - autos aprtados

     

    Multa de 10% não se aplica à FP

     

    RPV – 60 SM – PAGA EM 2 MESES DA REQUISIÇÃO SOB PENA DE SEQUESTRO

     

    Mandado de busca e apreensão pessoas ou coisas – cumprido por 2 oficiais de justiça se necessitar de arrombamento

    Executado responde por má-fé e por desobediência

     

    Astreinte – de ofício  para o exeqüente, cimprimento provisório, levantamento após TJ ou oendente agravo RE/ Resp

     

    RESCISÓRIA – depósito de 5% até 1.000 SM   (na JT é 20%) convertido em multa se ação for julgada unânime inadmissível ou improcedente

    (salvo ente de dir público ou beneficiário da AJG)

     

    AGRAVO INYTERNO – I NADMISSÍVEL OU IMPROCEDENTE EM DECISÃO UNÂNIME – COLEGIADO CONDENA O ABGRAVANTE NA MULTA PARA O AGRAVDO DE 1 A 5% DO VC ATUALIZADO

    - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FICA CONDICIOONADA AO APGAMWENBTO DA MULTA, COM EXCEÇÃO DA FP E DO AJG QUE PAGARÃO AO FINAL

     

    EXEQUENTE RESPONDE DE FORMA OBJETIVA

    ATENTA CONTRA DIGNIDADE DA JURISDIÇÃO – CONDUTA OMISSIVA OU COMISSIVA DO EXECUTADO QUE FRAUDA A EXECUÇÃO

    SE OPÕE MALICIOSAMENTE MEDIANTE ARDIS

    RESSISTE À ORDEM JUDICIAL, DIFUCULTA OU EMBARAÇA A PENHORA

    INTIMADO NÃO INDICA OS BENS SUJEITOS À EXECUÇÃO E VALORES, NEM EXIBE PROVA DA PROPRIEDADE OU CERTIDÃO NEGATIVA

     

    MULTA  ATÉ 20% SOBRE VALOR CORRIGIDO DO DÉBITO EXEQUENDO

     

  •  

    25% À VISTA + 30 X (COM CAUÇÃO OU HIPOTECA SOBRE IMÓVEL)

    ATRASO – MULTA DE 10% SOBRE VENCIDA + VINCENDAS

     

    A PROPOSTA NÃO SUSPENDE O LEILÃO

    IMÓVEL DE INCAPAZ – SE NÃO ALCANÇAR 80% DA AVALIAÇÃO, DEPOSITA COM DEPOSITÁRIO, ADIANDO-SE A ALIENAÇÃO POR PRAZO NÃO SUPERIOR A 1 ANO

     

    SE PRETENDENTE SE ARREPENDER, JUIZ IMPÕE MULTA DE 20% SOBRE VALOR DA AVALIAÇÃO, EM BENEFÍCIO DO INCAPAZ, VALENDO A DECISÃO COMO TÍTULO EXECUTIVO

     

    É ATO QUE ATENTA À DIGNIDADE DA JUSTIÇA SUSCITAR DE FORMA INFUNDADA VÍCIO PARA DESISTÊNCIA DO ARREMATANTE – MULTA DE ATÉ 20% DO VALOR DÉBITO ATUALIZADO

     

    EMBARGOS À EXECUÇÃO PODEM SER OFERECIDOS NO JUÍZO DEPRECANTE OU DEPRECADO, MAS A COMPETÊNCIA PARA JULGÁ-LOS É DO JUIZ DEPRECANTE, SALVO NO CASO DE VÍCIO NA PENHORA, AVALIAÇÃO OU ALIENAÇÃO EFETUADA NO JUÍZO DEPRECADO

     

     

    COMEÇO DO PRAZO DE 15 DIAS PARA EMBARGAR – QUANDO A COMPETÊNCIA PARA JULGAR FOR DO JUIZ DEPRECADO, COMEÇA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO NOS AUTOS DA PRECATÓRIA

     

    EMBARGOS – LITISCONSORTES COM ADV DIFERENTES NÃO TÊM PRAZO EM DOBRO

     

    EXEC EXTRAJ – NO PRAZO DOS EMBARGOS, PODE DEPOSITAR 30% (DE´BITO + HON + CUSTAS) E PAGAR O RESTO EM 6X COM CORREÇÃO E JUROS DE 1% AO MÊS

     

    NÃO SE APLICA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA TÍTULO JUD

     

    O EXEQUENTE INTIMADO PARA SE MANIFESTAR – JUIZ DECIDE EM 5 DIAS

     

    NÃO PAGAMENTO DE PARCELA IMPLICA NOVENCIMENTO ANTECIPADO DAS DEMAIS E PROSSEGUE EXECUÇÃO, INCIDINDO MULTA DE 10% SOBRE PRESTAÇÃO NÃO PAGA

     

     

    quem praticar inovação ilegal no estado de fato ou bem ou direito litigioso fica sujeito à multa por ato atentatório à dignidade da jurisdição – até 20% valor da causa ou até 10 SM – para o fundo de modernização do judiciário

    - o juiz pode determinar o restabelecimento do estado anterior e proibir a parte de falar nos autos, até a purgação do atentado

     

    Litigância de má-fé - > 1% < 10%  ou até 10 SM

    Deduzir pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso

    Alterar a verdade dos fatos, usar do processo para obter objetivo ilegal

    Opuser resistência injustificada ou agir de modo temerário

    Provocar incidente infundado ou recurso protelatório

     

    Será liquidado por arbitramento ou procedimento comum nos próprios autos – multa vai para a parte adversa

     

     

    Despesas gerais – autor paga se juiz determinar de ofíco ou a requerimento do MP como fiscal

     

    Perícia determinada pelo juiz ou a requerimento do MP – rateada pelas partes

     

    Jurisdição voluntária – despesas adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados

     

    Despesas de atos praticados a requerimento da FP, MP, DP serão pagas ao final pelo vencido, poderão ser realizadas por entidade pública ou, havendo previsão orçamentária, ter as despesas adiantadas por aquele que requerer a prova.

     

    Não havendo previsão no exercício financeiro, serão pagos no seguinte ou ao final, pelo vencido, caso o processo se encerre antes do adiantamento pelo ente público

  • Art. 9 - Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    Gabarito D

  • Acho que o JEC tem como objetivo reduzir processos que seriam julgados no procedimento comum, logo, no JEC fazem de tudo para as partes se entenderem, portanto, a audiência de conciliação é obrigatória.

     

    Corrijam me se estiver enganado. 

    Vlwww

  • Não entendi o erro da letra B

  • D?

    O.o'

  • e o Enunciado 11.  Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia?

  • A revelia nos juizados especiais é caracterizada pelo não comparecimento do DEMANDADO à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento. Não há poderá ser suprida pela presença de seu ADVOGADO ou pela interposição de contestação nos autos.

    Caso o réu não compareça à audiência de conciliação (caso em tela) a penalidade será que os fatos alegados na petição inicial serão reputados verdadeiros, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    No juizado especial não existe a previsão de dispensa da audiência de conciliação por manifestação expressa das partes, tal disposição encontrasse no procedimento ordinário exposto no CPC.

    LEI 9.099/95

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    CPC

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    § 4 A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual

    GABARITO - D

  • Letra A. Poderá ausentar-se desde que seu advogado supra a sua ausência, restando assim afastada a hipótese de revelia. FALSA, conforme  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Letra B. Poderá, em comum acordo com B.C., manifestar desinteresse pela audiência de conciliação, caso em que esta será dispensada. FALSA. Conforme Art.16. Registrado o pedido, independentemente de distribuição e autuação, a Secretaria do Juizado designará a sessão de conciliação, a realizar-se no prazo de quinze dias. OU SEJA, É AUTOMÁTICO. NÃO CONFUNDIR COM O PROCEDIMENTO COMUM DO CPC/15.

    Letra C. Sofrerá a penalidade de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, caso não compareça, prosseguindo-se para a fase de instrução do processo. FALSA, também é norma prevista no CPC/15, não confundir os procedimentos.

    Letra D. Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia. VERDADEIRA, vide letra A.

    Letra E. Poderá não comparecer, não se falando em revelia, caso seu advogado protocole contestação no prazo legal. FALSA. Ele deve comparecer, pois é o DEMANDADO. Quanto a protocolar a contestação, Enunciado n. 10 FONAJE "A contestação poderá ser apresentada até a audiência de Instrução e Julgamento" e Enunciado n. 11 FONAJE "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Só pra discutir mais um pouco o assunto, quem pode ser representado é a Pessoa Jurídica MEI, Microempresa, EPP, OSCIP, as sociedades de crédito ao MEI, mas por um PREPOSTO CREDENCIADO por uma carta de preposição com poderes especiais para transigir. Aqui no JEC, a audiência, no papel, é UNA, e as partes obrigatoriamente presentes. Pelo menos até que haja uma releitura mais apurada da Lei 9099 frente ao CPC/15.

    ABRAÇOS.

  • B.C. ajuizou ação de cobrança em face de R.K, perante um juizado especial cível, visando o recebimento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que havia emprestado. A audiência de conciliação foi designada para o dia 16 de agosto de 2017, sendo que R.K: Deverá comparecer, não podendo a sua ausência ser suprida pelo comparecimento de seu advogado, sob pena de revelia.

  • Não há que se confundir o microssistema processual próprio dos Juizados Especiais, comandado pela Lei 9099/95 com o CPC, de aplicação subsidiária.

    Ausente o réu em audiência no Juizado Especial há que se falar em revelia.

    Diz o art. 20 da Lei 9099/95:

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

    Diante do exposto, vamos apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há como advogado suprir ausência de réu pessoa física em audiência no Juizado Especial Cível. O comparecimento é pessoal.

    LETRA B- INCORRETA. Diferente do rito do CPC, não há como no Juizado Especial desistir da audiência de conciliação.

    LETRA C- INCORRETA. Não há aplicação da penalidade do CPC para ausência em audiência de conciliação

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o comando do art. 20 da Lei 9099/95.

    LETRA E- INCORRETA. Não há previsão legal de que o comparecimento fica dispensado com o mero protocolo da contestação. Lembremos a lição do art. 20 da Lei 9099/95.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D


ID
2557354
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu:

Alternativas
Comentários
  • Gab E

    Fundamento: FONAJE ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.

    Observando sempre o limite do valor para a competência do JEC, embora a questão não mencione.

  • a)  oferecer contestação para impugnar os fatos trazidos pelo autor, devendo as exceções (incompetência, suspeição e impedimento) serem apresentadas em petição apartada.  ERRADA.

    Lei 9.099/95 - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    b)  oferecer contestação, que deverá ser apresentada por escrito, até o início da audiência de instrução e julgamento.ERRADA

     

    c)  apresentar reconvenção, caso queira deduzir pleito condenatório ou constitutivo em face do autor.

      Lei 9.099/95 -  Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia

     

    d)  comparecer à audiência, sem oferecer contestação, o que implicará necessariamente na declaração de sua revelia.

       Lei 9.099/95 - Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

     

  • b) ERRADA: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Enunciado 10 do FONAJE: A contestação será apresentada até a audiência de instrução e julgamento

     

  • Uma observação sobre a letra B

     

    Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Como o NCPC acabou com as exceções em autos apartados, a parte final desse dispositivo foi tacitamente revogada, logo, toda matéria de defesa deve ser veiculada em preliminar de contestação, inclusive as arguições de suspeição e impedimento.

  • Não cai no TJ Interior

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da C.R.\88.

     

    #Tudopossonaquelequemefortalece.

  • Nãoreconvenção no JEC. No lugar da reconvenção existe o Pedido contraposto.

  • Art. 17. Parágrafo único. Havendo pedidos contrapostos, poderá ser dispensada a contestação formal e ambos serão apreciados na mesma sentença.

  • Ainda não entendi porque o item B está errado.

  • Rachel, está errado porque a contestação poderá ser oral ou escrita.

  • ENUNCIADO 27 – Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes.
  • Quanto à B, a contestação já se apresenta na audiência de conciliação, que é antes da audiência de instrução.

  • Estou com dificuldade de encontrar o erro da letra D, pois o Enunciado 11 do FONAJE prevê:

    "Nas causas de valor superior a vinte salários mínimos, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implica revelia."

    Alguém sabe me dizer qual o erro da assertiva D?

  • Lilian Franca, somente nas causas de valor superior a 20 salários mínimos. A alternativa “d” não afirma se o valor da causa é inferior ou superior a 20 salários mínimos.
  • Uma vez cientificado sobre a existência de ação perante os juizados especiais cíveis, é possível ao réu: Apresentar pedido contraposto, que poderá ter valor superior ao pedido inicial mesmo nas causas limitadas a 20 salários mínimos.

  • O rito dos Juizados Especiais está regulamentado na Lei nº 9.099/95.

    Alternativa A) Dispõe o art. 30, da Lei nº 9.099/95, que "a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor". A exceção de incompetência deixou de existir a partir da entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a incompetência absoluta devem ser alegadas em sede preliminar, na própria contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Vide comentário sobre a alternativa A. Segundo o art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação poderá ser apresentada de forma escrita ou oral. A contestação poderá, sim, no entanto, ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento (enunciado 10, FONAJE). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A Lei nº 9.099/95 é expressa em afirmar que não se admitirá reconvenção no âmbito dos Juizados Especiais (art. 31, caput). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Em sede de Juizados Especiais, o que implica em revelia é o não comparecimento em audiência, senão vejamos: "Art. 20, Lei nº 9.099/95. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, apesar do rito dos Juizados Especiais não admitir a reconvenção, traz expressamente a possibilidade do réu formular pedido contraposto: "Art. 31, caput, Lei nº 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia". A respeito do tema, foi editado o Enunciado 27 do FONAJE no seguinte sentido: "Na hipótese de pedido de valor até 20 salários mínimos, é admitido pedido contraposto no valor superior ao da inicial, até o limite de 40 salários mínimos, sendo obrigatória à assistência de advogados às partes". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.

ID
2557357
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes:

Alternativas
Comentários
  • Letra "B" - Correta.

    Lei 9.099/95, Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Resposta: LETRA B.

     

    A) INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

     

    B) CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     

    C) INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     

    D) INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     

    E) INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

    Todos os artigos são da Lei 9099.

  •  a) devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. 

    INCORRETA. Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado. 

    CORRETA. Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

     c) podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência.

    INCORRETA.    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     d) podem inquirir até duas testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação. 

    INCORRETA.   Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) devem produzir todos os tipos de provas orais, que deverão ser reduzidas a termo, mesmo quando a audiência for gravada.

    INCORRETA.  Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

     

     

     

     

     

     

  • NÃO CAI NO TJ SP

  • a) ERRADA: Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    b) CORRETA: Art. 35. 

    Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) ERRADA: Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    d) ERRADA: Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

     e) ERRADA: Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  •        Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • A - ERRADA

    Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    B - CORRETA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

            Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    C ERRADA

     Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    D ERRADA

     Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    E ERRADA

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

  • Não obstante seja comum em sede de juizados especiais cíveis a distribuição dinâmica do ônus probatório, em princípio, as provas dos fatos incumbem a quem alega. Tendo em conta a instrução probatória neste tipo de procedimento, as partes: Podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

  • Diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

     Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    O artigo em tela será vital para definir a resposta da questão.

    Vamos comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há fixação na Lei 9099/95 de prazo de antecedência para produção de provas em audiência. Diz o art. 33 da Lei 9099/95:

     Art. 33. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com efeito, o ditame do art. 35 da Lei 9099/95. De fato, no curso da audiência, cabe a fixação de inspeção em pessoas ou coisas por pessoa da confiança do juiz.

    LETRA C- INCORRETA. Não há previsão de prova pericial com a antecedência ditada na alternativa. Ademais, a Lei 9099/95 fala em parecer técnico ao invés de perícia. Em verdade, processos que demandam real perícia em sede de Juizado Especial tendem a ser extintos, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei 9099/95.

    Vejamos o que diz o art. 35 da Lei 9099/95:

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico.

    LETRA D- INCORRETA. Em verdade, as partes podem inquirir até 03 testemunhas em audiência. Diz o art. 34 da Lei 9099/95:

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    LETRA E- INCORRETA. Ao contrário do exposto, quando a audiência é gravada não há necessidade de transcrição da prova oral. Diz a Lei 9099/95:

      Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • quanto a A:

    devem produzir todas as provas na audiência de instrução e julgamento, devendo estas ser requeridas com até cinco dias de antecedência. -> as provas poderão ser produzidas independentemente de requerimento, tendo em conta o processo ser mais informal

    quanto a B : (verdadeiro)

    podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    quanto a C:

    podem produzir prova pericial, desde que seja observado o prazo máximo 30 dias, devendo o laudo pericial ser apresentado em audiência

  • a) INCORRETA. Na realidade, as testemunhas é que serão intimadas com até cinco dias de antecedência.

    Art. 34, § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) CORRETA. As partes podem requerer, no curso da audiência, a realização de inspeção por pessoa da confiança do juiz, que lhe relatará informalmente o verificado.

    Art. 35. Quando a prova do fato exigir, o Juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, permitida às partes a apresentação de parecer técnico. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    c) INCORRETA. O juiz poderá inquirir técnicos de sua confiança, podendo as partes apresentarem parecer técnico.

    d) INCORRETA. As partes podem inquirir até três testemunhas, cada, que comparecerão à audiência independente de intimação.

    Art. 34. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.

    e) INCORRETA. A prova oral não será reduzida a escrito.

    Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    Resposta: B


ID
2557360
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença nos juizados especiais cíveis

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95, Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subseqüentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Para quais casos se aplicam o artigo Art. 41. da 9.099?

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • Clayton, o próprio art. 41 mencionado é claro ao trazer que a sentença homologatória de conciliação ou de laudo arbitral são exceções, que nesses casos não caberá recurso. Atente-se novamente para o texto legal, observando os grifos realizados:

    "Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado".

  • a) CORRETA - será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado

     

    b) ERRADA - trará um breve resumo dos fatos, estando dispensada a fundamentação.

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

     

    c) ERRADA - poderá ser ilíquida, nos casos de formulação de pedido genérico.

    Art. 38 - Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

     

    d) ERRADA - poderá ser executada em vara comum, no tocante à parte da condenação excedente ao teto de competência dos juizados especiais.

    Art. 52. A execução da sentença processar-se-á no próprio Juizado, aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil

     

    e) ERRADA - será recorrível por apelação, no prazo de 15 dias, quando extinguir o processo sem resolução de mérito.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    (recurso inominado)

  • Há dois erros na alternativa E

     

    > não há no Juizado o recurso de apelação propriamente dito, a doutrina e jurisprudência entendem que se trata de um RECURSO INOMINADO.

    > o prazo de interposição do recurso inominado é de 10 dias.

     

     

  • Apenas para complementar, com relação à alternativa D, tendo em vista o disposto no art. 1.046, § 1º, do NCPC, bem como no art. 3º, II, da Lei 9.099/95 vale a pena conhecer esse enunciado do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 58 (Substitui o Enunciado 2) – As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

     

     

  • NÃO CAI NO TJ INTERIOR
  • Complementando...

    Art. 39, L. 9.099: "É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei."

  • A) CORRETA.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    B) ERRADA. "... dispensada a fundamentação (RELATÓRIO).

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    C) ERRADA. "... poderá ser ilíquida". Não é admissível sentença ilíquida nos JEC's.

    Art. 38. ...

    Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    D) ERRADA. "... poderá ser executada em vara comum ...". A parte que exceder o teto dos juizados especiais cíveis (40 salários mínimos) será considerada ineficaz. A escolha pelo procedimento dos JEC's implica em renúncia do valor excedente.

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    GABARITO A

    OBS.: Todos os artigos acima referenciados são da Lei nº 9.099/95

  • Complementando:

    E) ERRADO. " ... por apelação, no prazo de 15 dias ...". O recurso é denominado Recurso Inominado cujo prazo é de 10 dias.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.
  •        Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação...

    São irrecorríveis nos JEC's e JECRIM's:

    - A sentença que homologar a conciliação e o laudo arbitral (Art.41);

    - A sentença que homologa o acordo de composição de dano civil (Art. 74).

  • Acerca da sentença nos juizados especiais cíveis, pode-se afirmar que: Será irrecorrível, quando homologar laudo arbitral.

  • A questão versa sobre as sentenças nos Juizados Especiais.

    Diz o art. 26 da Lei 9099/95:

           Art. 26. Ao término da instrução, ou nos cinco dias subsequentes, o árbitro apresentará o laudo ao Juiz togado para homologação por sentença irrecorrível.




    No mesmo sentido, diz o Enunciado 7 do FONAJE:

    ENUNCIADO 7 – A sentença que homologa o laudo arbitral é irrecorrível.




    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 26 da Lei 9099/95 e o Enunciado 7 do FONAJE.


    LETRA B- INCORRETA. A sentença não pode dispensar a motivação. Diz o art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.




    LETRA C- INCORRETA.  Não admite-se sentença ilíquida em sede de Juizados Especiais.

    Diz o parágrafo único do art. 38 da Lei 9099/95:

    Art. 38 (...)

     Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.




    LETRA D- INCORRETA. Sentença do Juizado Especial só pode ser executada... no Juizado Especial! A parte excedente a 40 salários mínimos é decotada do pedido.

    Diz o art. 3º da Lei 9099/95:

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    (...)

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • sê forte e corajoso! Acredito que muitos não marcaram a letra a, pois de cara parece impossível a afirmação INRRECORRÍVEL


ID
2557363
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

M.R ajuizou ação de indenização em face da companhia telefônica “Live”, visando obter reparação pelos danos materiais e morais causados pela realização de cobrança indevida. O processo foi sentenciado no dia 07/08/2017, segunda-feira, tendo o juiz condenado a empresa ré ao pagamento de R$ 1.500,00 a título de danos materiais, nada tendo mencionado sobre os danos morais. O autor, então, apresentou embargos declaratórios no dia 14/08/2017, segunda-feira seguinte, sendo estes

Alternativas
Comentários
  •   Lei 9.099/95, Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

  • Gabarito C

     

    A questão queria saber três coisas do candidato. 01 - Se era o embargos de declaração o recurso cabível; 02 - Se sim, se era tempestivo; 03 - O efeito para com o prazo.

     

    01 - SIM. Conforme Art. 1.022 do CPC: "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: [...]

    II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento";

     

    02 - SIMPara este, me valho da conjugação de dois dispositivos, um do CPC e outro da Lei 9.099/95, pois a questão tentou fazer uma jogada em que mesmo sabendo que o prazo era de 5 dias o candidato poderia errar, haja vista as datas citadas terem 7 dias de diferença (dia 07 para o dia 14): 

    9099: "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."

    CPC: "Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. § 1o Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica".

     

    03 - É caso de interrupção: Lei 9.099/95 "Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso."

     

  • A discussão gira em torno da forma de contagem dos prazos processuais nos juizados, ou seja, dias úteis (face redação do art.219, NCPC), ou dias corridos (forma anterior ao NCPC). Ocorre, que apesar de a Justiça Federal, ter adotado dias úteis, e alguns Tribunais também, muitos Tribunais Estaduais emitiram através de suas corregedorias, despachos normativos mantendo a regra antiga dos prazos para os Juízados..Assim, há de se levar em conta as peculiaridades do TJ local.Pois se fossem dias corridos, os Embargos seriam intempestivos.

     

     Enunciado 165 do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais) diz que “nos Juizados Especiais Cíveis, todos os prazos serão contados de forma contínua”. Embora na última reunião do Fonaje, 2/3 de seus membros manifestaram pelo cancelamento deste Enunciado como um dos temas do próximo encontro.

  • Art. 1.026. Os embargos de declração NÃO POSSUEM EFEITO SUSPENSIVO e INTERROMPEM o prazo para interposição do recurso. 

  • Quanto a questão levantada por Goiaba México, mesmo se contando em dias corridos, o prazo cairia no sábado, assim, prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.

  • Tempestivo

    Que ocorre no momento certo, oportuno

  • Embargos de declaração é EDI= EMBARGOS DECLARAÇÃO INTERROMPEM! Espero ter ajudado!
  • O prazo para embargos é de 5 dias, contando nos dedos iniciando segunda, termina-se sabado. Assim o correto é tempestivo, vale dizer, dentro do prazo certo, pois, prorroga-se para o primeiro dia útil seguinte ( dias da semana sem ser sab, dom ou feriado)

    sobre suspensão  ou interrupção tem-se : 

      Lei 9.099/95, Art. 50.  Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso

    Bons estudos

  • Interessante que a questão não informa do dia que o autor foi intimado da decisão, tendo o candidato que supor ter sido o dia da prolação da sentença.

  • Rennan Melo, penso que, apesar da informação do dia da publicação/intimação da sentença ser muito importante em questões como esta, tal seria irrelevante para a sua resolução.

     

    Afinal, uma sentença prolatada em 07/08/2017 poderia no máximo ser publicada nesta mesma data, iniciando-se o prazo no dia seguinte, 08/08/2017, terça-feira.

     

    Assim, no mínimo, o prazo para a interposição de Embargos de Declaração seria 14/08/2017, estando, portanto, tempestivo.

  • João Marcos, concordo com o Rennan quanto à não intimação da decisão. Pela lei de processo eletrônico (Lei 11.419/06) as intimações seguem a regra da disponibilização e publicação.

     

    A sentença é proferida num dia e, geralmente, pode ser disponibilizada no mesmo dia. Mas a publicação se dará no dia útil seguinte. Desta forma, aplicável o art. 224, §§ 2º e 3º, do NCPC:

     

    "§ 2o Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico."

     

    "§ 3o A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação."

     

    Suponhando que a sentença tenha sido proferida dia 07/08/2017 (segunda-feira), sua disponibilização poderia se dar no mesmo dia. A publicação no Diário de Justiça ocorreria no dia útil seguinte - 08/08 - e o primeiro dia para os embargos de declaração se iniciaria em 09/08.

  • A Banca não indicou a data da publicação. Tbm não há informação se o processo é eletrônico. 

  • Bela questão.

  • respondi e acertei a questão sem ler o enuciado ... 

     

    Só lendo as alternativas absurdas 

  •                                      Vale lembrar que o prazo para interpor o embargo de declaração é diferente no CPP.

    - PRAZO NO CPP -

    2 dias

    (CPP) art. 382: "Qualquer das partes poderá, no prazo de 2 (dois) dias, pedir ao juiz que declare a sentença, sempre que nela houver obscuridade, ambigüidade, contradição ou omissão." 

     

    - PRAZO NO CPC -

    5 dias

    (Lei 9.099/95) "Art. 49. Os embargos de declaração serão interpostos por escrito ou oralmente, no prazo de cinco dias, contados da ciência da decisão."

  • Cuidado para não confundir com o prazo do referido recurso no processo penal. (2 dias, 5 dias no JECRIM)

  • Acredito que a falta de menção à data de publicação se dá porque, como se trata de JEC, a regra é a sentença em audiência, portanto ficam intimadas as partes no ato.

  • Só é preciso ficar atento sobre as alternativas quando dizem ,suspendem ou interrompem .do resto sem novidas ,as partes saem intimadas da audiência e conta-se o prazo excluindo o dia do começo e incluindo o final.

     

  • Gente, estou vendo algumas pessoas falando que o último dia do prazo seria no sábado, prorrogando então para segunda. Mas, o prazo no CPC é contado em DIAS ÚTEIS , então o prazo realmente acabaria na segunda. Nessa questão não fez diferença mas, em outras pode fazer.

    Lembre: PRAZO DIAS ÚTEIS

  • Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias,e não se sujeitam a preparo.

     

    § 2º O embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, 

     

    Art. 1.024.  O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.

  • Uma questão relativamente fácil, mas não custava nada ter falado a data da publicação ou que as partes sairam intimadas da sentença em audiência. Como eu sempre digo, apesar da técnica da eliminação de alternativas ser muito efetiva para fins de provas, todas as questões de concurso, para serem escorreitas, devem possibilitar a resolução mediante a simples leitura da alternativa que indubitavelmente é a correta. Se não for assim, trata-se de uma questão ruim (embora, nem sempre, sujeita à anulação).

  • Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso!!!!!

     

     

  • Não encontramos FONAJE no Art. 59 da CR\88.

  • questão mal formulada.. dá pra responder por eliminação, mas faltou citar a data da publicação da sentença...

  • A questão não foi mal formulada, é indiferente o dia da publicação para responder essa questão. Se a decisão foi proferida em audiência e as partes saíram intimadas da decisão o recurso interposto na segunda feira é tempestivo. Se foram intimadas após a sentença o recurso interposto na segunda feira também será tempestivo. Em qualquer hipótese de publicação da sentença no caso dessa questão o recurso será tempestivo.

  • Embargos de declaração é = EDI

    não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

     

  • Isso que eu chamo de questão inteligente, visa ao benefício de quem estudou seriamente! :)

  • seg    ter   qua     qui     sex     sáb    dom 

    07      08    09     10        11        12      13

    14      

     

    Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • eu sempre esse negócio de tempestivo e intempestivo. Algum bizu?

  • Essa é uma questão que poderia causar problemas, pois o enunciado só fala que foi senteciado, sem discorrer sobre a disponibilização e a publicação. Via de regra é disponibilizado em um dia, publicado no outro e só no terceiro dia começa a correr o prazo.

  • @Daniel Jorge - TEMPESTIVO - ato que se realiza no prazo estabelecido; legal; oportuno ou próprio. A contrario sensuINTEMPESTIVO é ato que está fora do prazo, fora do tempo.

     

     

    SUSPENSÃO - o prazo voltará a correr de onde parou.

     

    INTERRUPÇÃO - o prazo inicia novamente do zero.

  • O prazo termina na segunda feira pq no cpc os prazos PROCESSUAIS sao contados em dias úteis!

  • *conta em dias úteis;

    *no cpc exclui  dia do começo (no caso começa contar no dia 8)

    * be happy 

  • Art. 224.  Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

     

    Art. 1.023.  Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

     

    Art. 1.026.  Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

  • Errei a questão, mas preciso aplaudir o examinador. Muito bem feita.

  • A questão trata do juizado especial, não viagem na maionese galera
  • Galera parem de inventar, que seria passível de anulação porque deveria falar da disponibilidade e posteriormente da publicação, vcs tem que aprender a resolver a questão com as informações que lhe são dadas, não ficar supondo e imaginando as coisas, e outra se não achar a resposta certa vai na menos errada.

  • 897-A - Caberão embargos de declaração da sentença ou acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer na primeira audiência ou sessão subseqüente a sua apresentaçãoregistrado na certidão, admitido efeito modificativo da decisão nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no ...

  • Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art.20 de mar de 2018

  • CPC

    Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

    Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.

    Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo.

    Art. 1.026. Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso.

    GABARITO - C

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15).

    Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    Sobre o prazo para o oferecimento deles, dispõe o art. 1.023, caput, do CPC/15, que este será de 5 (cinco) dias.

    Fixado que o prazo para oposição dos embargos é de 5 (cinco) dias, importa lembrar que somente serão considerados os dias úteis (art. 219, caput, CPC/15) e que o termo inicial será a data da juntada aos autos do mandado cumprido (art. 231, II, CPC/15), iniciando-se a contagem no próximo dia útil imediato (art. 224, §1º, CPC/15).

    O enunciado afirma que a sentença foi proferida no dia 7 de agosto de 2017, segunda-feira, não informando se as partes foram dela intimadas neste mesmo dia, na própria audiência, ou posteriormente. De uma forma ou de outra, não constando esta informação na questão, consideraremos que o examinador quis dizer que as partes foram intimadas da sentença no dia em que ela foi proferida, pois assim consideraremos a data mais próxima possível para o vencimento do prazo para a interposição do recurso.

    Então, se as partes foram intimadas na data de 7 de agosto de 2017, segunda-feira, a contagem do prazo de 5 (cinco) dias úteis teve início em 8 de agosto, terça-feira e finalizará na segunda-feira, dia 14 de agosto, haja vista que o sábado e o domingo não são computados por não serem considerados dias úteis.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • EMBARGOS DE DECLARACAO :

    PRAZO === 5 DIAS

    CARACTERISTICA: INTERROMPE O PRAZO PRA INTERPOSIÇÃO DE DEMAIS RECURSOS.

    FINALIDADE: OBSCURIDADE/ CONTRADIÇÃO/ OMISSÃO.


ID
2557366
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo

Alternativas
Comentários
  • A. ERRADA. Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de concilliação ou laudo arbiral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

     

    B. ERRADO. Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    C.CORRETO. Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

     

    D. ERRADA. ARt. 41. §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    E. ERRADA.Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

  • JUIZADOS ESPECIAIS - SISTEMÁTICA RECURSAL:

     

    Instância julgadora em 1o grau: Juiz do Juizado.

     

    Instância que julga os recursos: Turma Recursal.

     

    Quais os recursos cabíveis contra a sentença proferida pelo juiz do juizado?

    • Embargos de declaração;

    • Recurso inominado.

     

    Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal?
     

    • Embargos de declaração;

    • Recurso extraordinário.

     

    É cabível a interposição de Recurso Especial?

     

    NÃO.

    SÚMULA 203, STJ: Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. 

     

    Bons estudos. 

  • Apenas para complementar o que os colegas já disseram, vale transcrever o seguinte enunciado do FONAJE:

    ENUNCIADO 63 – Contra decisões das Turmas Recursais são cabíveis somente os embargos declaratórios e o Recurso Extraordinário.

  • JUIZADO ESPECIAL

                                                                              Rito Sumário                                         Rito Ordinário
    Audiência de instrução                                           30 dias                                                   60 dias

    Número de testemunhas                                5 (5 defensor / 5 acusação)                   8 (8 defensor / 8 acusação)

    Previsão de fase de diligências                           Não há previsão                               Ordinário – fase do art. 402, CPP

    Alegações finais escritas:                                    Não há previsão                               Podem as alegações finais escritas

    Prolatada fora da audiência a sentença:             Sem previsão                                 Pode ocorrer a sentença fora da audiência

                                                                                                                                         (art. 403, §3º, CPP)

    :)

  • Colega Leandro, a questão trata dos Juizados Especiais Cíveis.

  • GB C (TJMG-2008): No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis estaduais são cabíveis os seguintes recursos: recurso inominado, embargos de declaração e recurso extraordinário. GB CORRETO

    OBS: Súmula 640/STF: “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.”

    OBS: Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.

    OBS: Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

    OBS: Enunciado 88, FONAJE – Não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.

    OBS: Enunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Por que cabe RE e não cabe REsp?

    A CRFB, ao dispor sobre o cabimento de RE, diz, apenas, que será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância", ao passo que, no REsp, será cabível em face das "causas decididas em única ou última instância, pelos TRFs, TJs e TJDFT".

    A lei dos juizados especiais cíveis, ao dispor sobre o recurso cabível da decisão, aduz que será julgado por "turma" composta por "juízes de primeiro grau", de modo que, tecnicamente, não há um tribunal, existindo, tão somente, um julgamento colegiado.

    Por isso, haja vista não se encaixar no conceito estrito de tribunal, não se pode haver o manejo de REsp nos juizados especiais cíveis.

    #pas

  • Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

     

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

  • Em que pese o teor do Enunciado 63, FONAJE – Contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário e da Súmula 203, STJ – Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais, RESSALTE-SE que a Lei 9.099 é de 1995, e o o inciso III, do art. 105 da CF (RESP para STJ) é de 1988.

    Numa interpretação sistemática e teleológica deveria admitir o Recurso Especial. Mas esta argumentação seria para uma segunda fase (discursiva). Na fase objetiva, é marcar conforme a súmula, mesmo que não concorde com ela.

    Quem quiser aprofundar, sugiro a leitura do seguinte artigo: www.

    conjur.com.br/2018-nov-29/senso-incomum-poder-limites-juizados-turmas-recursais

  • No âmbito dos juizados especiais cíveis, o sistema recursal é relativamente distinto do processo civil comum, cabendo: Recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

  • A questão em comento versa sobre sistema recursal nos Juizados Especiais e a resposta está em Súmulas do STF, STJ e na Lei 9099/95.

    Diz a Súmula 640 do STF:

    “É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal."

     

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há que se falar em apelação em sede de Juizados Especiais.

    Das sentenças cabe recurso inominado, no prazo de 10 dias.

    Diz o art. 42 da Lei 9099/95:

    “Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente."

     

     

    LETRA B- INCORRETA. Em sede de Juizados Especiais não há que se falar em Recurso Especial.

    Diz a Súmula 203 do STJ:

     “Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais."

    LETRA C- CORRETA. Cabe recurso extraordinário de decisões de turmas do Juizado Especial. É o expresso na Súmula 640 do STF.

    LETRA D- INCORRETA. Mesmo nos Juizados Especiais as partes precisam, em sede recursal, estar acompanhadas por advogado.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. (...)

    §2º. No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado."

     

    LETRA E- INCORRETA. O recurso inominado é julgado no próprio Juizado Especial, em sede de Turma Recursal.

    Diz a Lei 9099/95:

    “Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado."

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • quanto a D:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, sendo dispensados a assistência de advogado e o preparo recursal.

    a assistência do advogado é limitada até 20X o salário mínimo, porém, em sede recursal, a presença de advogado é obrigatória independentemente do valor da causa assim como deverá ser recolhido preparo.

    quanto a E:

    recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    -> o recurso inominado é dirigido diretamente a turma para processamento e julgamento.

  • a) INCORRETA. Nesse caso, caberá recurso inominado no prazo de dez dias.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio juizado.

    Art. 42. O recurso interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido recorrente.

    b) INCORRETA. Não cabe recurso especial nos JEC, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 203 STJ. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau de juizados especiais.

    c) CORRETA. É cabível recurso extraordinário, nas hipóteses descritas na Constituição, contra os acórdãos proferidos pelas turmas recursais.

    Súmula 640 STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível ou criminal.

    d) INCORRTA. Nesse caso, será necessária a assistência de advogado e o preparo recursal.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    e) INCORRETA. O recurso inominado é julgado por uma turma recursal.

    e) recurso inominado em face da sentença de primeiro grau, julgado pelo Tribunal de Justiça do Estado.

    Resposta: C


ID
2557369
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz

Alternativas
Comentários
  • Todo respeito aos colegas que escreveram comentários, no entanto, antes de escrever e PUBLICAR, recomenda-se a certeza acerca do que está expondo.

     

    Infelizmente, o comentário da colega não explica de forma completa. Isso pq, independentemente do novo CPC não mais prever o duplo juízo de admissibilidade para apelação, a questão não trata de apelação, mas de RECURSO INOMINADO. Por isso o enunciado do FONAJE.... Apelação e recurso inominado não se confundem (tem aspectos parecidos mas não se pode tratar os dois igualmente).

     

    Já o comentário do colega, peca pelo fato de a questão tratar sobre juizado especial CÍVEL e o colega ter fundamentado com disposições normativas referentes ao juizado especial CRIMINAL... No JECRIM cabe apelação em 10 dias, mas a questão trata de JECs e ali nem apelação é cabível, em tese.

    Reitero o respeito, mas repito: cuidado com os comentários.

  • ATENÇÃO - Juizados Especiais CIVEIS!!! e não Criminais!!!!

    Recurso Inominado

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

    Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente

  • Fonaje, enunciado 166 - Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau 

  • Apelação # Recurso Inominado e Fonaje # de Lei.

  • FONAJE é lei? Rss

  • O "tal" da afirmação me deixou confuso, não sabia se era da decissão de admissibilidade ou da decisão que julgou o caso... No entanto, se for analisada sob o aspecto "decisão de admissibilidade" a qual é feita pelo juiz de primeiro grau, conforme a resolução do fonaje, a afirmação está correta, pois a decisão de admissibilidade é irrecorrível.

  • Apenas a título de complementação, acho interessante ressaltar que a sistemática da não apreciação do juízo de admissibilidade do recurso foi adotada pelo CPC no art. 1.010, §3º, o qual dispõe sobre a APELAÇÃO (recurso esse não admitido em sede de Juizado Especial CÍVEL):

    "Art. 1.010.  A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

    I - os nomes e a qualificação das partes;

    II - a exposição do fato e do direito;

    III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

    IV - o pedido de nova decisão.

    (...)

    § 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade. "

     

    Bons estudos! =)

  • Falar que um recurso é diferente do outro não diz nada se a LJEC não diferencia e, assim sendo, aplicar-se-ia subsidiariamente o CPC/15 sim.

     

    Todavia, o FONAJE entende que não e diz que o juízo de admissibilidade do inominado continua no juízo de piso.

     

    Por outro lado, com bem mais técnica, como é de costume, o FONAJEF diz que o juízo de admissibilidade deve ser realizado tão somente na turma recursal (enunciado 182) por aplicação subsidiária (e lógica) do art. 1.010, § 3°, do CPC/15.

  • ENUNCIADO 166 FONAJE- Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso
    será feito em primeiro grau (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Alguém poderia falar o gabarito, fazendo favor?

  • Gab. A

  • Fonaje não é lei, mas olhando o edital, alguns concursos cobram expressante além da lei 9099 os enunciados do fonaje. Então, se está no edital, é perfeitamente cabível cobrar esses enunciados nas questões. Fiquem atentos

  • Gente, e o conteúdo do enunciado 102/FONAJE: ENUNCIADO 102: O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias.” não se aplica ao caso?
  • gabarito é letra A


    ***Apenas para complementar

    !!!!! ATUALIZEM O VADE MECUM/LEI:



     Art. 12-A. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis.  (Incluído pela Lei nº 13.728, de 2018)

  • Em qual artigo ou Enunciado diz que a decisão é irrecorrível???

  • Nos juizados especiais, o juízo prévio de admissibilidade é feito pelo juiz a quo, dessa forma o juiz deverá negar admissibilidade ao recurso por intempestividade, tendo em vista que o prazo para o recurso inominado é de 10 (dez) dias. Além disso, a fim de complementação e retificação de alguns comentários, no procedimento dos juizados especiais os prazos são fatais, ou seja, corridos. tudo que falei está nos enunciados do Fonaje e na Lei 9.099/95.

    #pas e cuidado ao comentar, pode prejudicar o amiguinho.

  • A questão está certa, pessoal. Regra geral, chegando na turma recursal não tem mais o que fazer, a quem apelar... no caso, é irrecorrível mesmo. Não seria aplicável o enunciado 102, pois a questão não se referiu ao recurso haver sido indeferido por estar em desacordo com súmula ou jurisp das turmas recursais ou turma de uniformização.

  • O recurso é intempestivo pois o prazo é de 10 dias úteis.

    Da decisão que não conhece o recurso por ser intempestivo não cabe recurso (seria AI no procedimento ordinário, porém tal recurso não é previsto na Lei 9.099/95).

    Desta maneira, considerando a situação narrada, deverá o juiz:

    a)negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.

    OBSEnunciado 15, FONAJE – Nos juizados especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses do 544 e 557 no CPC [art. 1042 CPC/15 – agravo em recurso extraordinário].

  • Questão passível de anulação, pois no enunciado fala em 15 dias e o prazo de recurso inominado é de 10 dias úteis, sendo certo que 15 dias corridos o recurso certamente é tempestivo.

  • Alexandre Marcondes Monteiro, eu queria ter um filho assim!!!

    I'm still alive!

  • Foi proferida sentença em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, em trâmite perante juizado especial cível. A parte interessada interpôs recurso 15 dias após a publicação da sentença. Oferecidas as contrarrazões, o processo foi concluso. Considerando a situação narrada, deverá o juiz: Negar admissibilidade ao recurso, ante a sua evidente intempestividade, sendo tal decisão irrecorrível.


ID
2557372
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória

Alternativas
Comentários
  • Resposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • quanto a letra E: NCPC, art. 537

    § 3º  A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.       (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)  

    § 4o A multa será devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e incidirá enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado.

  • o que esta errado na letra d

  • Quanto à letra D, Maria do Carmo Honório ensina que:

     

    “Ocorre que a antecipação da tutela na forma prevista no art. 303 do novo Código de Processo Civil implica na concessão de prazo para o aditamento da petição inicial, com evidente prejuízo para a sessão de conciliação, que é privilegiada no sistema especial. Há que se considerar que a estabilidade ou não da tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 do novo Código de Processo Civil, depende da interposição ou não de recurso no decorrer do processo, o que é incompatível com o Juizado Especial, onde devem ser evitados incidentes processuais e as questões devem ser decididas preferencialmente em audiência. Por outro lado, no caso em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, se a petição simplificada nos termos de art. 14 da Lei 9.099/95, por si só, não for suficiente para o pleito de antecipação de tutela, haverá evidente complexidade e a solução será o indeferimento da petição inicial por incompatibilidade com o procedimento do Juizado Especial.”

  • ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  •  a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

         ERRADA: A tutela provisória é permitida nos juizados especiais. 

     b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

     ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    certa

     d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

     e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo

    Pode ser executada anteriormente §3º do art. 537 - A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte.

  • esposta de acordo com os Enunciados do FONAJE:

    ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis (nova redação – XXIV Encontro – Florianópolis/SC).

    ENUNCIADO 144 (Substitui o Enunciado 132) – A multa cominatória não fica limitada ao valor de 40 salários mínimos, embora deva ser razoavelmente fixada pelo Juiz, obedecendo ao valor da obrigação principal, mais perdas e danos, atendidas as condições econômicas do devedor (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

  • Não entendi a assertiva: 

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

     ENUNCIADOS DO FÓRUM PERMANENTE DE PROCESSUALISTAS CIVIS - 418. (arts. 294 a 311; Leis 9.099/1995, 10.259/2001 e 12.153/2009). As tutelas provisórias de urgência e de evidência são admissíveis no sistema dos Juizados Especiais. (Grupo: Impacto nos Juizados e nos procedimentos especiais da legislação extravagante)

    ENUNCIADO FONAJE163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

  • Obrigado pelo esclarecimento, Roberto fios. Mas sem dispensar nenhum conteúdo, obrigado pelas informações pessoal. Essa me atacou o crânio com o peso de um meteorito em velocidade.

    _______________________

    Bons estudos galera!

  • Em 14/02/2018, às 21:00:13, você respondeu a opção D.

    Em 12/02/2018, às 13:08:08, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 11:58:03, você respondeu a opção D.

    Uma hora vaii

  • Enunciado NÃO consta no rol do Art. 59 da CR\88.

  • Essa alternativa é minha preferida!! rs

    Em 01/03/2018, às 07:51:05, você respondeu a opção D.

    Em 19/02/2018, às 14:52:20, você respondeu a opção D.

    Em 27/01/2018, às 16:14:03, você respondeu a opção D.

    Em 14/01/2018, às 16:39:14, você respondeu a opção D. 

  • D é a favorita da galera e a minha também! =D

  • Prezada Cristiane Lima. 

     

    O direito não é feito apenas de lei.

     

    Além do constante do artigo 59 da Constituição, o aplicador deve estar atento à jurisprudencia dos tribunais superiores, aos precedentes, às súmulas persuasivas e vinculantes, à posição doutrinária prevalente sobre o tema, enunciados de jornadas de direitos civil, enunciados de jornadas de direito comercial, enunciados de fóruns de processualistas civis, enunciados de fóruns nacionais de juizados especiais dentre tantos outros.

     

    Dependendo do cargo dos seus sonhos, em sua bagagem deverá constar também aquelas fontes.

     

    Atenciosamente.

  • Em 26/03/2018, às 10:20:19, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 07/01/2018, às 16:59:23, você respondeu a opção C.

     

    Odeio quando isso acontece.

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Não entendi nada sobre esse tema, afinal existe ou não a tutela antecipada? O que devemos levar para prova?
  • Reunindo os comentários.

    a) afigura-se incompatível com o sistema, eis que os processos devem tramitar com celeridade.

    Errado, haja vista que são cabíveis as tutelas acautelatória e a antecipatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    Sendo redundante, uma coisa é reconhecer a possibilidade de tutela provisória de urgência nos Juizados Especiais, outra é o cabimento destas em caráter antecedente, que é vedado.

    b) pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    Errado, uma vez que é possível a tutela acautelatória: ENUNCIADO 26 – São cabíveis a tutela acautelatória e a antecipatória nos Juizados Especiais Cíveis.

    c) permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

    Correto: ENUNCIADO 22 – A multa cominatória é cabível desde o descumprimento da tutela antecipada, nos casos dos incisos V e VI, do art 52, da Lei 9.099/1995.

    d) pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    Errado, conquanto sejam admitidas a tutela acautelatória e a antecipatória, veda-se que sejam requeridas de forma antecedente: ENUNCIADO 163 do FONAJE: Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais.

    Ademais, consoante exposto pelo colega, em sede dos Juizados Especiais, é vedada estabilização da medida.

    Maiores explicações vide: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI240313,31047-A+tutela+de+urgencia+em+carater+antecedente+no+sistema+dos+Juizados

    e) permite a fixação de multa cominatória, que será devida desde o descumprimento, mas só pode ser executada após o trânsito em julgado do processo.

    Errado, porquanto pode ser executada antes do trânsito em julgado do processo: art. 537, § 3º, NCPC.

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR DO QC:

    "Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o rito dos juizados especiais também contempla a concessão das tutelas provisórias. Ademais, a sua concessão encontra-se em conformidade com o princípio da duração razoável do processo e, portanto, não esbarra no princípio da celeridade em que se pauta o rito dos juizados especiais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 163. Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/15, são incompatíveis com o sistema dos Juizados Especiais". Estes artigos se referem justamente à tutela antecipada e à tutela cautelar requeridas em caráter antecedente. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 97 (nova redação). A multa prevista no art. 523, §1º, do CPC/15, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento". Referido dispositivo 523, do CPC/15, dispõe: "Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento". Afirmativa correta.

    Alternativa D) Vide comentário sobre a alternativa B. Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), ao analisar essa questão, editou o seguinte enunciado: "Enunciado 120. A multa derivada de descumprimento de antecipação de tutela é passível de execução mesmo antes do trânsito em julgado da sentença". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C."

  • É sabido que a tutela provisória, sobretudo na modalidade tutela de urgência, serve para respaldar as situações de risco ao direito ou ao resultado útil do processo em razão do decurso do tempo. No âmbito dos juizados especiais cíveis, a tutela provisória: Permite a fixação de multa cominatória, que, embora deva ser razoavelmente fixada pelo juiz, pode extrapolar o valor de 40 salários mínimos.

  • quanto a B:

    pode ser deferida na modalidade tutela de urgência antecipatória, exigindo a cautelar procedimento especial próprio, incompatível com o rito mencionado.

    -> o procedimento é próprio dos sistemas de juizados de cada ente.

    quanto a D:

    pode ser requerida na modalidade tutela antecipada, de forma antecedente, sendo que a inércia da parte contrária acarretará na estabilização da medida.

    -> a tutela deferida no juizado especial ocorrerá no curso do processo, ou seja, de maneira incidental;

    --> a medida estabilizadora não é possível no juizado especial, por força da simplicidade, celeridade e economia processual (!)


ID
2557375
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

É incompatível com a tutela executiva prestada no âmbito dos juizados especiais

Alternativas
Comentários
  • A - ERRADA - ENUNCIADO 52 – Os embargos à execução poderão ser decididos pelo juiz leigo, observado o art. 40 da Lei n° 9.099/1995.

    B- ERRADA- ENUNCIADO 71 – É cabível a designação de audiência de conciliação em execução de título judicial.

    C - CERTA - Art. 53, §4º "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor."

    D - ERRADA- ENUNCIADO 147 (Substitui o Enunciado 119) – A constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (XXIX Encontro – Bonito/MS).

    E- CERTA - ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES).


ID
2557378
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se

Alternativas
Comentários
  • quanto a letra D: lei 9.099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

  • Gab. "B" - Fundamento no Enunciado 96 do FONAJE: A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Inclusive foi aprovado aqui em Goiânia-Go

  • Letra A - ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

    Letra BENUNCIADO 96 – A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

    Letra C - ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

    ENUNCIADO 122 – É cabível a condenação em custas e honorários advocatícios na hipótese de não conhecimento do recurso inominado (XXI Encontro – Vitória/ES)

    Lei 9.099/95 Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

            II - improcedentes os embargos do devedor;

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

    Letra D - Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

    Letra E - ENUNCIADO 124 – Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

  • sobre Honorários Advocatícios X FGTS: NÃO CABE A PENHORA

    Ementa Oficial

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PENHORA. SALDO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FGTS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
    2. Cinge-se a controvérsia a verificar a possibilidade de penhora do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS para o pagamento de honorários de sucumbência.
    3. O Superior Tribunal de Justiça, em linhas gerais, tem dado interpretação extensiva à expressão "prestação alimentícia" constante do § 2º do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973, afastando a impenhorabilidade de salários e vencimentos nos casos de pagamento de prestações alimentícias lato senso, englobando prestação de alimentos stricto senso e outras verbas de natureza alimentar, como os honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
    4. A hipótese dos autos não é propriamente de penhora de salários e vencimentos, mas, sim, de saldo do fundo de garantia por tempo de serviço - FGTS, verba que tem regramento próprio.
    5. De acordo com o artigo 7º, III, da Constituição Federal, o FGTS é um direito de natureza trabalhista e social. Trata-se de uma poupança forçada do trabalhador, que tem suas hipóteses de levantamento elencadas na Lei nº 8.036/1990. O rol não é taxativo, tendo sido contemplados casos diretamente relacionados com a melhora da condição social do trabalhador e de seus dependentes. 6. Esta Corte tem admitido, excepcionalmente, o levantamento do saldo do FGTS em circunstâncias não previstas na lei de regência, mais especificamente nos casos de comprometimento de direito fundamental do titular do fundo ou de seus dependentes, o que não ocorre na situação retratada nos autos.
    7. Recurso especial não provido.
    (REsp 1619868/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/10/2017, DJe 30/10/2017)

  • É, não tem jeito. A saída é decorar esses Enunciados do FONAJE, mesmo sendo totalmente contra.

  • Acredito que esses enunciados não sejam imprescindíveis para todo concurso... essa prova é para juiz leigo, então faz todo sentido cair. Fora isso, acho difícil cobrarem. Pelo menos, nunca vi...

  • No âmbito das turmas recursais dos juizados especiais cíveis admite-se: A condenação do recorrente-vencido ao pagamento de honorários advocatícios, independentemente do oferecimento de contrarrazões.

  • A questão em comento versa sobre Turmas Recursais de Juizados Especiais e encontra resposta na literalidade da Lei 9099/95 e Enunciados do FONAJE.

    Diz o Enunciado 96 do FONAJE:

    A condenação do recorrente vencido, em honorários advocatícios, independe da apresentação de contra-razões (XVIII Encontro – Goiânia/GO).

     

    Diante do exposto, cabe apreciar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. Cabe decisão Monocrática em sede de Turmas Recursais.

    Diz o Enunciado 102 do FONAJE:

     

    ENUNCIADO 102 – O relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal, no prazo de cinco dias (Alterado no XXXVI Encontro – Belém/PA).

     

     

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o Enunciado 96 do FONAJE.

     

    LETRA C- INCORRETA. Também há que se falar em condenação em custas no caso de extinção do feito em função de ausência do autor em audiência.

    Diz o Enunciado 28 do FONAJE:

    ENUNCIADO 28 – Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.

     

    Também merece menção o art. 55 da Lei 9099/95:

    Art. 55. A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé. Em segundo grau, o recorrente, vencido, pagará as custas e honorários de advogado, que serão fixados entre dez por cento e vinte por cento do valor de condenação ou, não havendo condenação, do valor corrigido da causa.

     

            Parágrafo único. Na execução não serão contadas custas, salvo quando:

     

            I - reconhecida a litigância de má-fé;

     

            II - improcedentes os embargos do devedor;

     

            III - tratar-se de execução de sentença que tenha sido objeto de recurso improvido do devedor.

     

     

    LETRA D- INCORRETA. Não há previsão de ação rescisória de julgados do Juizado Especial.

    Diz o art. 59 da Lei 9099/95:

    Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

     

    Letra E – INCORRETA. Não há que se falar em recurso ordinário das decisões de mandado de segurança em sede de mandado de segurança.

    Diz o ENUNCIADO 124 do FONAJE:

    Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em mandado de segurança não cabe recurso ordinário (XXI Encontro – Vitória/ES).

     

     

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


ID
2557381
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A competência do Juizado Especial Criminal será determinada, considerando-se

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra A

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • prevalece, entre os doutrinadores, que a lei 9.099/95 adotou a teoria da atividade para determinar a competência dos Juizados, sendo competente o foro onde ocorreu a prática da infração.

     

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

    GABARITO A

  • CPP (REGRA): COMPETÊNCIA PELO LOCAL DO RESULTADO DA INFRAÇÃO- TEORIA DO RESULTADO ( para essa teoria não importa o local da prática da conduta, mas sim, o lugar onde se produziu ou deveria ter se produzido o resultado do crime)

     

    EXCECÕES ao CPP: TEORIA DA ATIVIDADE (lugar do crime é aquele em que foi praticada a conduta, ação ou omissão)

    1° INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (LEI 9099)

    2° CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA

     

    FÉ/FOCO/FORÇA

     

  • Art. 63. da L. 9099/95: A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • GABARITO A

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Gaba: A

     

    No geral, a competência se dá por onde ocorreu o resultado ou deveria ter ocorrido (tentativa). Porém, a competência se dá pela adoção da teoria da atividade nos seguintes casos:

    1. Crimes plurilocais dolosos contra a vida (AIDS - aborto, infantícidio, doloso homicídio e suicídio instigação)

     

    2. Juizados especiais

     

    3. Atos infracionais ( lá do ECA)

     

  • CPP - regra adota teoria do resultado

    lei 9.099 - adota teoria atividade

    atos infracionais - teoria atividade

    homicidio - teoria atividade

    CP - (lugar) teoria ubiguidade

     

  • Gabarito A

    Art. 63. A competência do Juizado Especial será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • No Juizado Especial Criminal adota-se a TEORIA DA ATIVIDADE!!!

  • LETRA A

    A competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

    TEORIA DA ATIVIDADE! É uma exceção a regra estabelecidade pelo CPP

  • REGRAS DE FIXAÇÃO - GERAL

           Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

            I - o lugar da infração:

    Código Penal: Teoria da Ubiquidade;

     Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.

    Código Processo Penal: Teoria do Resultado;

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    EXCEÇÃO DPP > CRIMES CONTRA A VIDA > TEORIA DA ATIVIDADE

    Informativo 715/STF: Em regra, o CPP acolhe a teoria do resultado, considerando como lugar do crime o local onde o delito se consumou (crime consumado) ou onde foi praticado o último ato de execução (no caso de crime tentado), nos termos do art. 70 do CPP.

    Excepcionalmente, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução). Adota-se a teoria da atividade.

     

                    JECRIM: Teoria da Atividade;

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

     

            II - o domicílio ou residência do réu;

            III - a natureza da infração;

            IV - a distribuição;

            V - a conexão ou continência;

            VI - a prevenção;

            VII - a prerrogativa de função.

  • LEI PENAL NO ESPAÇO

    REGRA: UBIQUIDADE (Lugar da ação/omissão + Lugar do Resultado).

     

    ________________________________________

     

    OBSERVAÇÕES:

     

    TEORIA DA UBIQUIDADE (ação/omissão + resultado) --> Destina-se a resolver a competência no caso de crimes envolvendo o território de dois ou mais países (conflito internacional de jurisdição). Assim, o crime pode ser julgado tanto Brasil (lugar da ação) quanto na Inglaterra (lugar do resultado), por exemplo. 

     

    TEORIA DO RESULTADO --> Destina-se a resolver crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil (conflito interno de jurisdição).

     

    ___________________________

     

    APLICA-SE A TEORIA DO RESULTADO AOS CRIMES EM GERAL, COM EXCEÇÃO:

    > Dos crimes contra a vida (Teoria da atividade)

    > Da Lei 11.105/05 (Lei da falência) - Lugar onde foi decretada a falência.

    > Da Lei 9.099/95 (Teoria da atividade)

    > Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos - Será o local do banco sacado.

    > Estelionato mediante cheque falsificado - o local é onde se deu efetivamente o prejuízo. 

    > Crimes formais (= aqueles em que o resultado naturalístico não é exigível).

     

     

  • GAB: A

     

    9099/95:

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • Teoria da atividade

  • GABARITO: LETRA A

     

    Competência : TEORIA DA ATIVIDADE 

    Lugar em que foi praticada a infração penal

  • Art. 63

  • CPP: Teoria da Ubiquidade

    JECRIM: Teoria da Atividade

  • Cuidado com o comentário da Janaina Garcia pois ele está equivocado.

    O CPP não adota como regra a teoria da ubiquidade, a regra geral é a teoria do resultado.

    Teoria da ubiquidade é adotada pelo CP (quanto ao lugar).

     

    RESUMO:

    CPP - regra  teoria do resultado

    JECRIM - teoria atividade

    atos infracionais - teoria atividade

    homicidio - teoria atividade

    CP - (lugar) teoria ubiguidade

  • Letra A.

    a) Olha só, a maior parte da doutrina adota a teoria da ubiquidade ou teoria mista. O examinador aqui cobrou o conhecimento da lei. A questão está exatamente conforme o artigo 63 da Lei n. 9.099/1995, a competência do juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a ação, exatamente conforme a letra a.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • juizados. teoria da atividade.!
  • GABARITO A

    Da Competência e dos Atos Processuais

            Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • LEI 9099/95 - ART. 63 - A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):



    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    A) CORRETA: A presente alternativa está correta conforme o disposto no artigo 63 da lei 9.099/95, vejamos: “A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal".


    B) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Atenção que o Código de Processo Penal traz em seu artigo 72 que, em não sendo conhecido o lugar da infração, a competência será regulada pelo domicílio ou residência do réu.


    C) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Já a conexão e a continência que estão previstas, respectivamente, nos artigos 76 e 77 do Código de Processo Penal, são causas de modificação de competência, com a atração de crimes e réus que poderiam ser julgados separados.


    Vejamos as hipóteses de CONEXÃO:


    1)    CONEXÃO INTERSUBJETIVA: se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (SIMULTANEIDADE), ou por várias pessoas em concurso (CONCURSAL), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (RECIPROCIDADE);

    2)    OBJETIVA ou TELEOLÓGICA: se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;

    3)    PROBATÓRIA: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração


    Agora as hipóteses de CONTINÊNCIA:


    “Art. 77.  A competência será determinada pela CONTINÊNCIA quando:

    I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;

    II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal" (CONCURSO FORMAL de crimes - “Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não")".


    D) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Já a prevenção, que significa antecipação, é tratada no artigo 83 do Código de Processo Penal vejamos: “verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa".


    E) INCORRETA: na lei 9.099/95 a competência será determinada pelo lugar onde foi praticada a infração penal. Na questão referente ao foro por prerrogativa de função é muito importante o estudo da Constituição Federal, vejamos os artigos 29, X, 102; 105 e 108:

     

    “Art. 102. Compete ao SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe":

     

    I - processar e julgar, originariamente:

    b) nas infrações penais comuns:

    1) o Presidente da República, o Vice-Presidente;

    2) os membros do Congresso Nacional;

    3) seus próprios Ministros;

    4) Procurador-Geral da República;

    5) Ministros de Estado;

    6)Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;

    7) Membros dos Tribunais Superiores;

    8) Membros do Tribunal de Contas da União;

    9) Chefes de missão diplomática de caráter permanente;

            

    “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça":

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns:

    1) Governadores dos Estados e do Distrito Federal;

    2) Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

    3) Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

    4) Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

    5) Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;

    6) Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

     

    “Art. 108. Compete aos TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) os juízes federais da área de sua jurisdição, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, nos crimes comuns e de responsabilidade, e os membros do Ministério Público da União, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral";

     

    Art. 29 (...)

    X - julgamento do Prefeito perante o Tribunal de Justiça.


    Resposta: A

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Finalmente a última questão dessa banca!

  • GABARITO: A

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.


ID
2557384
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais foram realizados. Para tanto,

Alternativas
Comentários
  • Complementando...

    Letra A -   Art. 64. Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno e em qualquer dia da semana, conforme dispuserem as normas de organização judiciária.

  • Gabarito letra B

    Conforme o parágrafo único do art. 283 do CPC:

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

     

  • Gabarito B

    Artigo 282 § 1o. CPC: O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

  • Revendo conceitos:

    Sem prejuizo, sem decretação de nulidade.

  • Gostaria de solicitar aos colegas que não coloquem o gabarito, sem realmente saberem a letra correta. 

  • Falem pro Wily Maia que a lei 9.099 não necessariamente tem a ver com a pergunta. Não é porque ela tem uma disposição é ipsis literis a uma possível resposta que ela é a correta

  • PRINCIPIO DO PAS DE NULITTE SANS GRIEF

  • NULIDADE = PREJUÍZO

    O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    Não será pronunciada qualquer nulidade sem que tenha havido prejuízo.

    ▪Em matéria de nulidade foi adotado o princípio do PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF (não há nulidade sem prejuízo). Para que o ato seja declarado nulo é preciso haja, entre a sua imperfeição ou atipicidade e o prejuízo às partes, um nexo efetivo e concreto. Se, a despeito de imperfeito, o ato atingiu o seu fim, sem acarretar-lhes prejuízo, não há cuidar-se de nulidade.

  • A questão em comento versa sobre atos processuais e a resposta está na literalidade do CPC.

    Diz o art. 282, §1º, do CPC:

    Artigo 282

    (...) 1o. O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

     

    Cabe analisar cada uma das alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Atos processuais, via de regra, são solenes, e podem ser noturnos.

    Diz o art. 189 do CPC sobre a publicidade dos atos processuais:

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Sobre a prática noturna de atos processuais, vejamos o que diz o art. 212 do CPC:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    LETRA B- CORRETA. Reproduz o art. 282, §1º, do CPC.

    LETRA C- INCORRETA. Mesmo na Lei 9099/95, dos Juizados Especiais, não dispensa-se a transcrição por escrito de atos processuais essenciais.

    LETRA D- INCORRETA.  Atos processuais podem ser realizados eletronicamente. Diz o art. 193 do CPC:

    Art. 193. Os atos processuais podem ser total ou parcialmente digitais, de forma a permitir que sejam produzidos, comunicados, armazenados e validados por meio eletrônico, na forma da lei.

    LETRA E- INCORRETA. Mesmo na Lei 9099/95, dos Juizados Especiais, atos processuais podem ser gravados.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

     

  • a) INCORRETA. Em regra, os atos processuais serão públicos.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    Além disso, não há vedação para a prática de atos processuais em horário noturno, podendo ser concluídos após as 20h os atos iniciados antes, em determinados casos:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    b) CORRETA. Não se pronuncia a nulidade se não tiver havido prejuízo:

    Art. 282. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1º O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    c) INCORRETA. Os atos processuais são praticados, em regra, por escrito, em papel ou meio virtual. Mesmo nos Juizados Especiais, em que se vigora o princípio da oralidade, em que o juiz e auxiliares podem se manifestar oralmente, tudo será reduzido a termo, ou seja, “convertido” em texto escrito.

    d) INCORRETA. Pelo princípio da instrumentalidade das formas, é perfeitamente possível a solicitação da prática de atos processuais em outras comarcas, inclusive por e-mail, sobretudo nos Juizados Especiais.

      Lei nº 9.099/95. Art. 13. Os atos processuais serão válidos sempre que preencherem as finalidades para as quais forem realizados, atendidos os critérios indicados no art. 2º desta Lei.

    § 2º A prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação.

    e) INCORRETA. É perfeitamente possível a gravação da prática de atos processuais.

    Resposta: B

  • Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1º Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.


ID
2557387
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sempre que possível, com o objetivo de reparar danos sofridos pela vítima e proceder à aplicação de pena não privativa de liberdade, o processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade. Nesses casos,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

     

    Lei 9.099/05

     

    LETRA A. os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01. INCORRETA. Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

     

    LETRA B. a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis. INCORRETA. Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

     

    LETRA C. o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo. INCORRETA. O IP é Dispensável.

     

    LETRA D. o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.  INCORRETA.  Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

    LETRA E. a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. CORRETA.

     

     

    Fé em Deus e Bons estudos !

  • Quanto à letra C, como o colega Rodrigo frisou, o inquérito policial é dispensável, no entanto, no âmbito dos juizados especiais criminais, ele é substituído pelo termo circunstanciado.

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  • Questão confusa... não entendi o erro da letra B..

    a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis. 

    entendi que não para a observação da transação e composição....  

    Art. 60 Parágrafo único. Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.

  • Leonardo Amorim, essa alternativa exclui a transação penal e a composição dos danos civis decorrente da aplicação das regras de conexão e continência do JECRIM, ao contrário do que dispõe o artigo citado.  (foi o que entendi) 

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.

  • Redação horrível, na letra B quando fala '".... nao para a observação...." entendi sendo como uma conjugação do verbo PARAR! ou seja a conexão e competencia não para a observação dos institutos... e fui seco nela --'. Acho que foi o mesmo jeito que o Leandro entendeu.

  • Poderia ter sido anulada. Redação fraca, enunciado.

  • Enunciado desatualizado, já que a nova redação do art. 62 da lei 9099 inclui a SIMPLICIDADE entre os critérios do JECRIM:

    Art. 62.  O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.                    (Redação dada pela Lei nº 13.603, de 2018)

  •  a) os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01.

     

    b) a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis

     

     c) o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

     

     d) o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

     e) a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional.

     

  • derrapei...

  • Redação horrível

  • O para ficou ambíguo, essas bancas fracas...

  • DESATUALIZADA!!!!!!!!!!!!

    Conforme o art 62 da lei nº 13.603, de 2018

    “ O processo perante o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.” 

  • Nem tampouco... 

  • Sim Graci, mas a acertiva especificou a lei 9099/95 e não a lei 13.603.

  • O enunciado da questão está desatualizado em razão da ausência do critério da simplicidade, contudo, ao meu ver, não interfere na escolha da alternativa correta, o que realmente importa.

    Letra E

  •  a) os Juizados Especiais cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a um ano, conforme disposto na Lei n.10.259/01.

     

     b) a reunião de processos, perante o juízo comum, decorrente da aplicação das regras de conexão e continência, não para a observação do instituto da transação penal, nem tampouco da composição dos danos civis. 

     

     c) o inquérito policial é obrigatório, quando se tratar de infrações penais de menor potencial ofensivo.

     

     d) o Juizado Especial Criminal, provido por leigos, tem a competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

     

     e) a Lei n. 9.099/95 corresponde à efetivação do mandamento constitucional de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional. 

     

     

    Rumo à PCSP!

  • Letra E.

    a) Errado. Os juizados cuidam de crimes cuja pena máxima não seja superior a dois anos e as contravenções penais.

    b)Errado. Esse item cobra a literalidade do parágrafo único do artigo 60 da lei: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis.”

    c) Errado. Para a apuração das infrações penais de menor potencial ofensivo não é instaurado um inquérito policial. Em regra, temos a instauração de um termo circunstanciado, que é um procedimento mais simples e mais célere.

    d) Errado. Mais uma vez o examinador pegou um artigo da lei e alterou alguma coisa, para ver se o candidato conhece a “lei seca”, nesse caso ele utilizou o artigo 60 e retirou da composição dos juizados especiais os juízes togados, deixando somente os leigos.

    e) Item correto, inclusive a celeridade é um dos princípios dos juizados especiais. Sobre esses princípios aproveito para destacar que, hoje, o enunciado dessa questão estaria desatualizado, já que, a Lei n. 13.603/2018 incluiu a simplicidade como um dos princípios do JECrim.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Eu pensava que o mandamento constitucional referia-se a todos os ritos e graus de jurisdição.

    A lei 9.099/95 não é a efetivação desse mandamento em si, e sim uma das partes que respeita ele e a lei referida simplesmente dá forma a um rito que era previsto.

  • Já vi prova com questões mal formuladas, mas essa supera.

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais.

    A – Incorreta. Inicialmente o crime de menor potencial ofensivo era conceituado pelo art. 61 da lei n° 9.099/95 como sendo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 1(um) ano.  No ano de 2001 os juizados especiais foram instituídos também no âmbito da justiça federal e ampliou-se o conceito de crime de menor potencial ofensivo. De acordo com a lei n° 10.259 de 12/07/2001, que modificou o art. 61 da lei dos juizados , “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa”

    B – Incorreta. Os institutos despenalizadores previstos na lei n° 9.099/95 deverão ser aplicados mesmo que haja reunião dos processos no juízo comum ou tribunal do júri em virtude das regras de conexão e continência, conforme estabelece o paragrafo único do art. 60 da lei dos juizados: “Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis”.        

    C – Incorreta. O instrumento adequado para apurar a autoria e materialidade dos crimes de menor potencial ofensivo é o Termo Circunstanciado de Ocorrência e não o inquérito policial.

    D – Incorreta. O juizado especial sempre será provido por um juiz togado, podendo haver um togado e um leigo, mas obrigatoriamente deverá haver um togado. Conforme o art. 60 da lei n° 9.099/95 “O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência”.

    E – Correta. Os juizados especiais foram criados para atender o mandado constitucional estampado no art. 98, inc. I da Constituição Federal de 1988.

    Gabarito, letra E.


ID
2557390
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o seguinte:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    A) a falta de comparecimento de qualquer dos envolvidos implica o encerramento do procedimento

     

     Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei

     

     

    B)  as ausências do autor do fato e a vítima permitem a realização imediata da audiência preliminar, sem agendamento de data e com ciência de ambos.

     

      Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

     

     

    C)  o comparecimento do autor do fato, solicitado por meio de intimação e do mandado de citação do acusado, requer a obrigatoriedade de acompanhamento de advogado, com nova audiência em caso da ausência deste

     

      Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

     

     

    D) a violência doméstica pode conduzir ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, como medida de cautela estabelecida pelo.  [FALTOU COISA AÍ, PELO JEITO CABE RECURSO!]

     

    Art 69  Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

     

    E) a ciência dada às partes, aos interessados e aos defensores acerca dos atos praticados em audiência deve ser realizada via intimação por mandado.

    Art. 67, Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

     

     

     

     

    Bons estudos pessoal, avante!

     

  • Lembrando que essa violência doméstica não pode ser contra a mulher, em razão do disposto no art. 41 da Lei Maria da Penha.

  • Gab. D    

     

       A título de conhecimento, o p. único, 2ª parte, do art. 69, da Lei 9.099/95, está em perfeita harmonia com a Lei Maria da Penha (art. 41, Lei 11.340), que veda a apllicação da lei dos juizados especiais criminais aos crimes elencados naquela. Desse modo, pode ser que haja infração penal comentida contra a mulher no âmbito doméstico e famililar e, ainda sim, não incida a Lei 11.340, cabendo, perfeitamente, a aplicação da medida de cautela trazida pela Lei dos juizados.

     

          Para a aplicação da Lei Maria da Penha, se faz necessário a ocorrência cumulativa dos seguintes requisitos:

     

    a) relação íntima de afeto;

     

    2) motivação de gênero e

     

    3) situação de vulnerabilidade

     

                 Nesse sentido: 

     

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÃO PENAL REFERENTE A SUPOSTO CRIME DE AMEAÇA PRATICADO POR NORA CONTRA SUA SOGRA. É do juizado especial criminal — e não do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher — a competência para processar e julgar ação penal referente a suposto crime de ameaça (art. 147 do CP) praticado por nora contra sua sogra na hipótese em que não estejam presentes os requisitos cumulativos de relação íntima de afeto, motivação de gênero e situação de vulnerabilidade. Isso porque, para a incidência da Lei 11.340/2006, exige-se a presença concomitante desses requisitos. De fato, se assim não fosse, qualquer delito que envolvesse relação entre parentes poderia dar ensejo à aplicação da referida lei. Nesse contexto, deve ser conferida interpretação restritiva ao conceito de violência doméstica e familiar, para que se não inviabilize a aplicação da norma. HC 175.816-RS, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 20/6/2013.

     

  • ALT. "D" 

     

    Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

    Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

     

    Quanto a aplicação ou não do referido artigo à Lei Mª da Penha, é bom que fique registrado o posicionamento fundamentado, com base na doutrina do Prof.º Nestor Távora, onde o mesmo elucida que esse debate é mais teórico do que prático, além disso nos ensina que não há óbice a que se aplique uma medida de cunho meramente cautelar - fazendo referência ao respectivo art. 69 da Lei 9099/95 -  como a presente, cujo o objetivo é a proteção imediata da vítima - do sexo feminino, pois a vítima vulnerável (leia-se homem e questões de vulnerabilidade) não merece mais explicações, sendo o artigo normamelnte aplicável - com a finalidade de se evitar danos maiores, quiçá irreparáveis. Fonte: Página 362 - Nestor Távora, Rosmar R. Alencar e Fábio Roque - LECRIM 2016. 

     

    BONS ESTUDOS. 

  • O termo "violência doméstica" não se restringe aos casos previstos na Lei Maria da Penha. Pode haver violência doméstica sem incidência desta, a exemplo de uma briga entre pai e filho, o que poderá gerar a incidência do parágrafo único do artigo 69 da Lei dos Juizados Especiais. 

  • questão esquisita novamente.. pelo quem? questão faltando palavra.... se completasse a frase com juiz....

     

  • a) Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.


    b) Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.


    c) Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.


    d) correto. Art. 69, Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.

     

    e) Art. 67, Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

     

    robertoborba.blogspot.com

  • QUESTÃO TOTALMENTE SEM NEXO!!!!!!!

  • Questão sem pé nem cabeça!
  • kkkkkkkkkkkkkk que prova foi essa de juiz leigo, to errando tudo, sinal que estou no caminho certo para a aprovação kkkkk

  • Excelente observação MARCO MONTEIRO!

  • Vale ressaltar que, em provas de multiplas escolhas devemos marcar a mais correta ou a menos errada.Nesse caso foi a alternativa D.

  • d)

    a violência doméstica pode conduzir ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, como medida de cautela estabelecida pelo. 

     

    PELO.....???? wtf?? Erro do QC ou a prova terminou em "pelo" mesmo? peloamor... --'

  • Procurei em outros sites de questões e me parece que o erro foi da banca mesmo. 

  • pelo o que????

    eu hein .___.

  • ...pelo juiz.

  • Justamente a incompleta é a certa

     

  • Mas essa lei não é aplicada a Maria da Penha ? Alguem explica por favor!!!

  • Que bela banca essa de fundo de quintal, acertei a questão mas não tem pé nem cabeça.

  • Gab (D)

     

    pelo.... kkkk

    Katrine Santos respondendo a sua pergunta:

    Não se aplicam as disposições da Lei n. 9.099/95 no âmbito da Justiça Militar (art. 90, Lei n. 9.099/95); e “Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099, de 26 de setembro de 1995” (art. 41, Lei Maria da Penha).

  • ...Pelo ? Judiciário!

    É um procedimento intentado para prevenir, conservar ou defender direitos. Trata-se de ato de prevenção promovido no Judiciário, quando da gravidade do fato, do comprovado risco de lesão de qualquer natureza ou da existência de motivo justo, desde que amparado por lei. Deve-se examinar se há verossimilhança nas alegações (fumus boni iuris); e se a demora da decisão no processo principal pode causar prejuízos à parte (periculum in mora).

    A medida cautelar será preventiva, quando pedida e autorizada antes da propositura do processo principal. Quando requerida durante o curso da ação principal, a medida cautelar será incidental.

    É de competência originária do Supremo Tribunal Federal julgar o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade (CF, art. 102, I, p).

    Fonte: STF

  • GABARITO: LETRA D

     

    O Juiz poderá determinar, como medida de cautela, afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima

  • katrine Santos, é que o parágrafo único do art. 69 fala em violência doméstica, mas lembre-se que nem sempre violência doméstica é contra a mulher. Pode por exemplo ser entre irmãos (homens, é claro). Aí, nesses casos o juiz pode determinar que um deles se afaste da casa.

  • Apesar da alternativa (quase) contemplar a redação do art. 69 da lei dos juizados, é importante frisar que a lei Maria da Penha inovou o ordenamento e excluiu a possibilidade de aplicação da lei dos juizados no âmbito da violência doméstica. Desta forma, a redação do art. 69 restou prejudicada e não possui mais aplicação prática nestes casos, embora as mesmas medidas cautelares estejam previstas na própria lei Maria da Penha. É uma mera questão formal.

    Lembrem-se: não há suspensão condicional e nem transação penal em casos de violência doméstica.

  • Janaina Garcia, 

     

    O CPP adota a Teoria do RESULTADO, ou seja, para ele a determinação de competência "se dá onde se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução"

     

    Diversamente se dá no caso do CP, que adota a Teoria da UBIQUIDADE, que considera "praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado"

     

    A diferença é importante em virtude do seguinte: 

     

    No CPP, a definição de competência é relevante do ponto de vista INTERNO, de forma a determinar a competência no território nacional

     

    Já no CP, a definição de competência se torna relevante do ponto de vista EXTERNO, delimitando a competência em caso de crimes à distância, por exemplo, quando o crime tem atos produzidos em um ou mais países

  • Pelo?

  • PELO DO JUIZ!!

  • Pqp, é cada uma kkkkk... "pelo.", tá serto!

  • Essa questão quer testar nossos conhecimentos nos ditados populares, assim, encontra-se correta a assertiva que se coaduna com o seguinte dizer: "para bom entendedor meia palavra basta". kkkk

  • A)  Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    B) Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. (não achei nada falando sobre a ausência do fato e/ou da vítima).

    C) Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória.

    D) Art. 69 Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.   

    E) Art. 67   Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

  • LEI 9099 somente não se aplica à violência doméstica CONTRA MULHER.

  • eu não entendi a conexão do enunciado com as alternativas...

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do procedimento da Lei dos juizados especiais – 9.099/95.  Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA.  Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, consoante o art. 71 da Lei 9.099/95.
    b) ERRADA. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis, de acordo com o art. 77 da Lei 9.099. Estando ausentes autor do fato e vítima, não há realização imediata de audiência.
    c) ERRADA. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público, consoante o art. 68 da Lei 9.099/95.
    d) CORRETA. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, com base no art. 69, § único da Lei dos juizados. Observe que o art. 41 da Lei Maria da Penha dispõe que aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei n. 9.099,  porém o art. 69 da lei do juizado ainda se aplica se tratar-se de violência doméstica sem ser contra a mulher.
    e) ERRADA. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores, de acordo com o art. 67, § único da Lei 9.099.   


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.
  • Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    Art. 77. Na ação penal de iniciativa pública, quando não houver aplicação de pena, pela ausência do autor do fato, ou pela não ocorrência da hipótese prevista no art. 76 desta Lei, o Ministério Público oferecerá ao Juiz, de imediato, denúncia oral, se não houver necessidade de diligências imprescindíveis.

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    Art. 67. Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    Art. 69.Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.  


ID
2557393
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Na audiência preliminar, presentes o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Em caso de conciliação nos Juizados Especiais Criminais,

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade. Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
  • Ola, por favor, algém poderia me esclarecer o erro da D?

  • a) CORRETA - a conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação

     

    b) ERRADA - a sessão destinada à conciliação e à mediação poderá ser superior a uma, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    art. 78 - § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.

    § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento

     

    c) ERRADA - a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     

    d) ERRADA - a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

     

    e) ERRADA - o conciliador ou o mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação e na de suspensão condicional do processo.

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

            Parágrafo único. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo

  • Prezada Marcia,

    o erro é que este dispositivo da alternativa D vem do novo CPC, e claro se aplica ao JEC, mas nao ao JECRIM, a questao quis nos induzir a erro, assim como o item B também veio de lá.

    também errei por ir seca assinalando a letra da lei e esquecendo que a questao se tratava de processo penal, e nao civil.

    abs !!!

  • Questão correta, de acordo com a letra da lei. Porém, cabe citar o enunciado 70 do FONAJE: O conciliador ou o juiz leigo podem presidir audiências preliminares nos Juizados Especiais Criminais, propondo conciliação e encaminhamento da proposta de transação.

  • Julgo que o grande problema da questão é tentar confundir o processo de conciliação do juizado especial criminal com o cível.

  • Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    O restante é do Processo Civil.

  • Ainda não consegui entender o erro da alternativa B.Alguém pode me ajudar ?

  • O erro da B está em dizer que as audiências devem ser realizadas em no máximo 2 meses da realização da primeira. O correto seria 2 meses entre uma e outra, quantas forem necessárias.

  • Porque a alternativa C está errada?

     

  • GABARITO: A

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

  • Cabe atentar para a inovação introduzida pela Lei nº 13.994 de 2020:

    Art. 21 § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.

  • Artigo 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.

            Parágrafo  1º. Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.           

           Parágrafo  2º. É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.       

            Artigo 23. Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença.       

  • a) a conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    CORRETA: 9.099/95 - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação

    b) a sessão destinada à conciliação e à mediação poderá ser superior a uma, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    ERRADA: CPC - Art.334, § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes

    c) a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    ERRADA: CPC - Art.334,§ 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    OBSERVAR: 9.099/95 - Art.22, § 2º É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.  

    d) a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    ERRADA: CPC - Art.334,§ 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    e) o conciliador ou o mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação e na de suspensão condicional do processo.

    ERRADA: CPC - Art.334,§ § 1º O conciliador ou mediador, onde houver, atuará necessariamente na audiência de conciliação ou de mediação, observando o disposto neste Código, bem como as disposições da lei de organização judiciária.

  • A presente questão versa sobre conciliação no Juizado Especial Criminal. Inicialmente, destaca-se que a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95.

    Os dispositivos da Lei n. 9.099/95 que tratam especificamente dos Juizados Especiais Criminais, estão previstos nos arts. 60 a 92 da referida lei. Recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é cobrado a “letra da lei", e a jurisprudência correlata.

    A conciliação nos juizados especiais criminais ocorre na fase preliminar, após a lavratura do termo circunstanciado de ocorrência, sendo essa prevista nos arts. 69 a 76 da Lei n. 9.099/95. 
    Aos itens, assinalando o correto em relação a audiência de conciliação nos Juizados Especiais Criminais:

    A) Correto. O item traz a redação literal do art. 73 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.
    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

    B) Incorreto. Não há essa previsão na Lei n. 9.099/95, portanto, não é aplicada a conciliação nos Juizados Especiais Criminais. Entretanto, no procedimento comum previsto no Processo Civil há essa previsão no §2° do art. 334 do CPC:

    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
    (...) § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.

    Destaca-se que a doutrina entende que o novo Código de Processo Civil se aplica supletiva e subsidiariamente ao processo penal (LIMA, 2020, p. 100).

    C) Incorreto. Não há essa previsão na Lei n. 9.099/95. A audiência preliminar deve ocorrer na presença do Juiz, do Ministério Público, do autor do fato e da vítima e, se possível, do responsável civil, acompanhados por seus advogados, nos termos do art. 72 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

    Ademais, destaca-se que a possibilidade de realização da audiência de conciliação ou de mediação por meio eletrônico, é admitida no Processo Civil, nos termos do art. 334, §7° do CPC:

    Art. 334. (...).
    § 7º A audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se por meio eletrônico, nos termos da lei.

    D) Incorreto. Não há essa previsão na Lei n. 9.099/95, portanto, não é aplicada a conciliação nos Juizados Especiais Criminais. Entretanto, no procedimento comum previsto no Processo Civil há essa previsão no §10 do art. 334 do CPC:

    Art. 334. (...).
    § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.

    E) Incorreto. Não há essa previsão na Lei n. 9.099/95, portanto, não é aplicada a conciliação nos Juizados Especiais Criminais. No caso, quem conduz a conciliação no processo perante os Juizados Especiais Criminais é o Juiz togado ou leigo ou conciliador sob sua orientação, nos termos do art. 22 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 22. A conciliação será conduzida pelo Juiz togado ou leigo ou por conciliador sob sua orientação.
    § 1º  Obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado mediante sentença com eficácia de título executivo.     
    § 2º  É cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes.   

    Referência: LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • Conciliação

    Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

    Parágrafo único. Os conciliadores são auxiliares da Justiça, recrutados, na forma da lei local, preferentemente entre bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal.

  • Na verdade, o grande problema dessa questão é a PRÓPRIA questão.


ID
2557396
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A composição dos danos civis será reduzida a escrito, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente. Tratando-se de ação penal, uma consequência desse dispositivo é que,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais)

     

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

            Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta renúncia ao direito de queixa ou representação.
  • Trata-se de uma exceção em que o recebimento de indenização (composição civil do dano) acarreta na renúncia

  • Sobre a alternativa "A", ainda não comentada, tem-se que a composição civil dos danos, em se tratando de ação penal  pública incondicionada, não implica derrogação do primado da obrigatoriedade (como ocorre, por exemplo, nos casos de transação penal, colaboração premiada e acordo de leniência). Veja-se doutrina sobre o tema, que é deveras importante: 

     

    "No caso de ação de iniciativa pública (incondicionada), ao contrário, a homologação do acordo civil nenhum efeito terá sobre a ação penal." (Juizados Especiais Criminais. 2. ed., RT, p. 129, com o nosso parêntese). 

     

    Mirabete prescreve dois efeitos advindos da composição civil dos danos: "Evidentemente,  homologada  a  composição,  não  ocorre  a  extinção  da punibilidade  quando  se tratar  de infração penal que  se apura mediante ação penal  pública  incondicionada,  prosseguindo­se  na  audiência  preliminar  com eventual  proposta de  transação  ou,  não  sendo  esta  apresentada,  com  o oferecimento  da  denúncia  pelo  MP.  Entretanto,  se  a  composição  dos danos ocorrer, deve ser ela objeto de consideração do MP, quando da oportunidade de  oferecer  a  transação,  e  do  juiz,  como  causa  de  diminuição  de  pena  ou circunstância atenuante (arts. 16 e 65, III, b, última parte, do CP). Além disso, é evidente  que  a  composição  impedirá  uma  ação  ordinária  de  indenização fundada  no  art.  159  do  CC,  ou  a  execução,  no  cível,  da  eventual  sentença condenatória (art. 91, I, do CP)." (Juizados Especiais Criminais. Atlas, 1997, p. 78). 

     

    Bons papiros a todos. 

  • MEDIDAS DESPENALIZADORAS

    Trazidas pela Lei 9.099, visam dificultar ou restringir a aplicação da pena de prisão. Estado reconhece que não faz sentido impor uma pena de prisão para quem realiza conduta prevista com pena máxima de 2 anos. Essa lei traz quatro medidas que repercutem na extinção da punibilidade

     -  composição dos danos civis: acarreta a renúncia ao direito de queixa ou de representação = extinção da punibilidade (art. 74, parágrafo único);

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • GAB: c

     

     

    JECRIM

     

     

    Art. 74. 

    A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

     

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

  • Força! hahahaha!

  • Se o crime for de ação penal de iniciativa privada ou ação penal publica condicionada à representação, a composição dos danos civis equivale a renuncia ao direito da queixa ou da representação, com a conseguinte extinção da punibilidade.

  • LEI 9.099/95

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    GABARITO - C

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    Vejamos alguns enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) sobre a composição civil dos danos:


    “ENUNCIADO 37 – O acordo civil de que trata o art. 74 da Lei nº 9.099/1995 poderá versar sobre qualquer valor ou matéria (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES).”


    “ENUNCIADO 71 (Substitui o Enunciado 47) – A expressão conciliação prevista no artigo 73 da Lei 9099/95 abrange o acordo civil e a transação penal, podendo a proposta do Ministério Público ser encaminhada pelo conciliador ou pelo juiz leigo, nos termos do artigo 76, § 3º, da mesma Lei (XV Encontro – Florianópolis/SC).”


    “ENUNCIADO 74 (Substitui o enunciado 69) – A prescrição e a decadência não impedem a homologação da composição civil (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).”

            
    A) INCORRETA: a conseqüência da renúncia ao direito de representação com a homologação da composição civil é aplicada as ações penais públicas condicionadas, artigo 74, parágrafo único do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: No caso de não aceitação da proposta de composição civil dos danos será dada ao ofendido a oportunidade de oferecimento de queixa oral e o processo seguirá os tramites da lei 9.099/95.


    C) CORRETA: o enunciado da presente questão traz o artigo 74, caput, da lei 9.099/95 e a presente alternativa traz os efeitos da composição civil dos danos nos casos de ação penal privada ou de ação penal pública condicionada a representação, parágrafo único do citado artigo.


    D) INCORRETA: Realmente a composição civil na ação penal pública condicionada a representação, com o acordo homologado, acarreta a renúncia ao direito de representação. Não necessariamente a renúncia atinge o crime conexo, pois este pode ter vítima diversa com a qual não ocorreu a composição civil ou se tratar de ação penal pública incondicionada.


    E) INCORRETA: Em se tratando de ação penal pública condicionada a representação a homologação do acordo acarreta renúncia ao direito de representação. A homologação do acordo de composição civil acarreta renúncia ao direito de queixa em se tratando de ação penal privada.


    Resposta: C


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • Composição civis dos danos

    Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Renúncia do direito de queixa ou representação

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

  • Não se fala em composição civil dos danos em ação penal pública incondicionada.


ID
2557399
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após o aceite da proposta de transação penal pelo autor da infração e pelo seu defensor, ela será submetida à apreciação do Juiz. Nesse caso, a proposta não será admitida se

Alternativas
Comentários
  • A D não está certa pq? Quem decide se a transação penal é suficiente é o promotor e não o juiz, é isso?

  • Conforme, previsão expressa no art. 76, §2°, inciso do II da Lei n.9.099/1995. Portanto está correto, aternativa B.

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • GABARITO: B

     

    Lei 9.099/95:

     

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    (...)

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; (A - INCORRETA)

     

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo; (B - CORRETA)

     

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida. (C e D - INCORRETAS)

     

    Quanto à letra E, não há nada na lei a respeito de o agente ter mais de 21 anos.

     

    ------------------------------------------------------

     

    Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Prezado Leonardo,

    o erro está em dizer ser INSUFICIENTE quando ela deve se fazer suficiente. 

    (Art. 76 inciso III "...se necessaria e suficiente à adocao da medida".)

    ---- ademais,

    A letra B está incompleta por omitir a parte original da legislacao que diz "nos termos deste artigo". Porem, mesmo que recebida pena restritiva de direitos pela parte geral do CP, esta constaria como uma condenacao, obstando a primariedade requisitada no inciso I.

  • A certa é a letra "b" mesmo. A "d" está completamente desconexa de qualquer bom senso, não há como julgá-la. O INsuficiente não passou de um ardil.

     

    Ainda na assertiva "d", mas em outro sentido, embora eu não tenha encarado essa crítica na doutrina, parece-me que essa condição constante do inciso III, §2º, do artigo 76 (não indicarem os antecedentes, a conduta social [...], ser necessária e suficiente a adoção da transação), que veda a proposta, é bastante delicada, uma vez que a transação é direito subjetivo do autor do fato. Portanto deve o MP ser bastante cauteloso na análise.

    Não obstante, o STJ (AgRg no AREsp 904165 / MG) entende ser  legítma a recusa do Parquet devidamente fundamentada.

     

     

    [...] Para a concessão da transação penal é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva, dispostas no § 2º do artigo 76 da Lei 9.099/95, referentes à adequação da medida em face da culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade do agente, bem como dos motivos e circunstâncias do delito. 2. Verificado o não preenchimento do requisito subjetivo para a concessão da transação penal, não há nulidade pelo seu não oferecimento. 3. No caso dos autos, foi declinada justificativa plausível para a negativa da transação penal, ante a existência de processo criminal em trâmite, revelando que a benesse não se mostrava adequada.

  • Gaba: B

     

    Para ler tomando suco e comendo pão de queijo: resumo sobre os juizados especiais:

     

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • Eu sei que tem comentários que não adianta a gente fazer, mas depois de resolver aqui umas cinco questões dessa prova, eu tenho que perguntar: COMO RAIOS ESSA PROVA NÃO FOI ANULADA? itens incompletos (vide questão 852461), português terrível, questões francamente discutíveis.

  • Excelente seu comentário, Lidiane! Obrigada!

  • Apenas um adendo, revisando questões do JECRIM:

    Sobre a alternativa A:

    a) ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção [quer te confundir com a hipótese da suspensão ser revogada, mas no caso seria: se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção],

    - à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva [hipótese de não admissão da proposta de autocomposição].

     

           

  • Gente, que loucura é essa?

    Em relação a letra D, pensem comigo:

     

    É uma proposição composta, ligada pelo conectivo E, logo para q ela seja verdadeira Uma coisa E outra devem ser verdadeiras caso 1 seja falsa a proposição inteira será falsa... Isso é regra básica de lógica proposicional...

     

    Então:

     

    A proposta não poderá ser aceita se:

     

    For necessária? Claro que isso é errado pq se for necessária deverá ser aceita

     

    Se for insuficiente? Perfeitamente não será aceita pois não condiz com as circunstâncias q a lei exige ( o que o torna correto, já q a questão pergunta quando não será aceita a proposta)

     

    Daí vc conclui uma parte está correta e a outra errada, ok! Mas não se pode analisar essa proposição como sendo duas coisas, não! A proposição é uma coisa só, formada por duas partes, e quem estudou minimamente tabela verdade sabe q para ser verdadeira as duas proposições simples teriam q ser, caso penas 1 seja falsa já torna a assertiva falsa... Logo resposta correta! As bancas querem contrariar as leis do pensamento, não existe meio certo ou meio errado, uma proposição ou é verdadeira ou é falsa, nunca as duas coisas sob as mesmas condições... Caso vc queria cobrar a questão completa o enunciado tem que ser no sentido de: Assinale a opção que melhor contempla X coisa, algo nesse sentido, do contrário é tão somente picaretagem intelectual, pois já não conseguem mais fazer questoes difíceis... Aí ficam querendo contrariar a lógicaa... Lamentável

     

     

  • erro da alternativa A:

    ter sido o autor da infração condenado, pela prática de contravenção, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.(crime)

    ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

  • Art. 76, § 2º da Lei 9.099/95.

    Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    A alternativa C está incompleta, por isso ficou sem sentido na questão. Quanto a alternativa D, não faz diferença ter o agente mais de 21 anos na data da proposta ou não. 

  • TRANSAÇÃO PENAL

    Proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas (a ser especificada na proposta). Em troca, o MP deixa de ajuizar a ação penal. Espécie de "acordo" entre o suposto infrator e o MP.

    Quando não é admitido: 

    A- Se o autor do fato tiver sido condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva.

    B- Se o autor do fato tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de 5 anos.

    C- Os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstancias não indicarem ser necessária e sufuciente a adoção da medida.

  • A) Não é contravenção e sim crime.

    B) Art. 76, §2º, II

    "Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

    C) Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessárias e suficiente a adoção da medida.

    D) Está incompleta.

    E) Não faz diferença nenhuma ter 21 anos ou não.

  • CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

    CONTRAVENÇÃO NÃO É CRIME!!!!!

  • Gab B

     

    Art 76°- Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. 

     

    §1°- Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o juiz poderá reduzí-la até a metade

     

    §2°- Não se admitirá a proposta se ficar comprovado

     

    I- Ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva. 

     

    II- Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste código

     

    III- Não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção de medida. 

  • Letra b) ser beneficiado com aplicação de restritivas ou multa ....NOS TERMOS DESTE ARTIGO!!!! 76 da 9099

    Ora, se eu fui condenado a pena de multa há 2 anos por crime cuja a cominação era alternativa???

     

  • E fica a dúvida: se no prazo de 5 anos eu fui beneficiado com a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos art.44cp

    ??? 

    Não seriam institutos diferentes?

  • LEI 9.099/95

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime [CONTRAVENÇÃO], à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva [ALTERNATIVA A - ERRADA];

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo [ALTERNATIVA B - CORRETA];

           III - não [TER] indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente [ALTERNATIVA C - ERRADA], bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente [INSUFICIENTE] a adoção da medida [ ALTERNATIVA D - ERRADA].

    A Lei 9.099/95 não especifica nada quando a idade do agente para apresentação da proposta, sendo assim não há limitação quanto a idade do agente para a apresentação da proposta devendo este ser penalmente imputável na forma do Código Penal e Código Processual Penal.

    GABARITO B

      

  • LEI 9.099/95

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

           I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime [CONTRAVENÇÃO], à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva [ALTERNATIVA A - ERRADA];

           II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo [ALTERNATIVA B - CORRETA];

           III - não [TER] indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente [ALTERNATIVA C - ERRADA], bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente [INSUFICIENTE] a adoção da medida [ ALTERNATIVA D - ERRADA].

    A Lei 9.099/95 não especifica nada quando a idade do agente para apresentação da proposta, sendo assim não há limitação quanto a idade do agente para a apresentação da proposta devendo este ser penalmente imputável na forma do Código Penal e Código Processual Penal.

    GABARITO B

      

  • Letra B.

    b) O examinador quer saber se o candidato se atentou aos requisitos para a concessão da Transação Penal. Caso seja descumprido algum requisito previsto no artigo 76, § 2°, da lei, não será concedida a Transação Penal

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I – ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II – ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III – não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    A letra “a” afirma que o agente não poderá ter sido condenado por contravenção penal, divergindo do que está previsto no inciso I.

    Como podemos ver nestes incisos, as letras “c”, “d” e “e” também não estão presentes na lei, não sendo uma condição incapacitante para a concessão da Transação Penal.

    A letra “b” está de acordo com o previsto no inciso II do § 2° do artigo 76 da Lei, o agente não poderá ser beneficiado se ainda estiver dentro do prazo de cinco anos de uma anterior concessão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • B) Art. 76, §2º, II

    "Ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de 5 (cinco) anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;"

    pmgo

  • Alguém pode explicar esse INSUFICIENTE da letra D?

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da transação penal prevista na lei dos juizados especiais – 9.099/95. Os juizados especiais criminais resolvem problemas de menor complexidade, tem competência para o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo. Por sua vez, consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos, cumulada ou não com multa. Para propor a transação penal, é necessário, além do preenchimento dos requisitos objetivos, o atendimento às exigências de ordem subjetiva do acusado.
    Ao analisar o art. 76, §2º da Lei 9.099/95, percebe-se que havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    Analisemos cada uma das alternativas:

    a) ERRADA. Na verdade, não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva, de acordo com o art. 76, §2º, I da Lei 9.099. No caso então de contravenção, será admitia a transação penal.

    b) CORRETA. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo, consoante p art. 76, §2º, II da Lei 9.099.

    c) ERRADA. Se o agente tem bons antecedentes, conduta social e personalidade idônea, será permitida a transação, desde que preenchidos os demais requisitos.  Ou seja, não se admitirá a proposta quando não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, consoante p art. 76, §2º, III da Lei 9.099.

    d) ERRADA. Não se admitirá a proposta se ficar comprovado que os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, não serem necessárias e suficientes a adoção da medida, consoante p art. 76, §2º, III da Lei 9.099.

    e) ERRADA. Não importa a idade do agente para propor a transação penal.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.

  • Transação penal

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

     § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • não existe a possibilidade da resposta certa ser letra B


ID
2557402
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou de multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo, enquadra-se nesse caso, a pessoa que,

Alternativas
Comentários
  • Letra A: CORRETA 

    LEI 9.099/95 Art. 76

       § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

      II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

     

  • a) CERTO - art. 76, §2º, II da Lei 9.099/1995.

    b) ERRADO - art. 76, §2º, II da Lei 9.099/1995.

    c) ERRADO - art. 76, §2º, II da Lei 9.099/1995.

    d) ERRADO - art. 76, §2º, II da Lei 9.099/1995.

    e) ERRADO - art. 76, §2º, da Lei 9.099/1995 (o agente não pode ser reincidente em crime para ser beneficiado pela transação penal)

     

  • Lei nº9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

            § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

            § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

            II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

            III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

            § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

            § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

            § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

            § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

  • Correta, A

    Lesão corporal - Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem - Pena - detenção, de três meses a um ano.


    A transação penal > somente poderá ser proposta para infrações penais de menor potencial ofensivo (contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.)

    Lei 9.099/95 - art. 76 - Transação: 

    Quem pode oferecer transação penal? Somente MINISTÉRIO PÚBLICO. O MP tem essa prerrogativa, indepedentemente de consentimento do ofendido.

    O MP poderá propor a aplicação imediata da pena restritiva de direito ou multas, exceto: 


    - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade (sentença tem que ser definitiva)
    - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
    - não ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    observação1: A homologação da transação penal não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.


    Observação2: A transação penal:


    (I) não importa reincidência;
    (II) não consta na certidão de antecedentes;
    (III) não terá efeitos civis, cabendo ao interessado propor ação no juízo civil;
    (IV) caberá apelação. 

    STF - Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.
     

    Observação3.:

    - Suspensão condicional do processo - não faz coisa julgada material;
    - Tanto a transação penal quanto a suspensão condicional do processo, caso não sejam cumpridas as cláusulas podem ser revogados.

    Observação4

    Importante > Súmula 536, STJ: nos delitos que envolvem a Lei Maria da Penha não é possível aplicar suspensão condicional do processo e transação penal.

  • Gaba: A

     

    a) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de lesão corporal, com o cumprimento de 72 horas de prestação de serviços à comunidade em dezembro ano de 2012, não terá sob qualquer hipótese, direito a nova transação penal antes de dezembro de 2017.

    ART. 76, 9099: § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     

    Neste caso será admitida a TP, pois já se passaram 5 anos.

     

     

    b) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de constrangimento ilegal, com o pagamento de multa em dezembro de 2012, e histórico de prática de lesão corporal em setembro de 2017, terá direito a nova transação penal.

    De dez/12 a set/17 - 4 anos e 9 meses, não admite TP, conforme artido mencionada na letra A

     

    c) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de desacato, e não cumprido o acordo da proposta, poderá em audiência conciliatória, ter feita nova proposta de transação penal.

     

    STF - Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

     

    d) tendo cumprida a proposta de transação penal pela prática do crime de ameaça, praticado em 2014, poderá, ter proposta nova transação penal em crime praticado em 2017.

    Errado. Vide item b

     

    e) tendo praticado o crime de homicídio em agosto de 2012 seguindo de prática de crime de lesão corporal leve após saída em livramento condicional, terá proposta de transação penal em relação ao segundo crime. 

     

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

            I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Apenas complementando a bela resposta dada pelo Patrulheiro ostensivo.

    Se o crime for de menor potencial ofensivo, aplicando-se a Lei 9.009/1995 ao caso, e se processar por meio de ação penal privada, quem é o legitimado para propor a transação penal?

    É o titular da ação penal privada, que não é o Ministério Público.

    Logo, NEM SEMPRE será o MP quem ofertará a transação penal.

    E aquilate-se, se o titular da ação optar por não ofertar a transação não pode o MP oferta-la, esta dentro do juízo de oportunidade e conveniêcia do titular da ação privada.

    Esperto ter contribuido.

    Força, Foco e Fé.

  • A resposta está na própria questão. Basta fazer as contas....

  • Gabarito: Letra A

    Transação Penal --> Instituto despenalizador
    - É um acordo entre o Ministério Público e o acusado
    - Visa Diminuir a quantidade de processos

    Vedações: (PARA NÃO SER APLICADO NA TRANSAÇÃO PENAL)

    1) Se o acusado for condenado a crime --> Prática de crime que tenha uma pena privativa de liberdade
    2) Se o acusado já foi beneficiado por uma transação penal --> Num prazo menor de 5 anos
    3) Quando houver circunstâncias judiciais desfavoráveis --> Também será vedada aplicação penal

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Características da Transação Penal:
    - A aceitação do acusado (tanto acusado quanto o defensor);
    - Se não for o caso de arquivamento do TCO;
    - Não gera reincidência;
    - Só para infrações de menor potencial ofensivo.



    Fonte: AlfaCon (Resumo de Aula)

  •  

     

    GAB: A

     

     

    SÓ COMPPEMENTANDO....

     

    Transação penal:

    1°crimes de menor potencial ofensivo

    2° contravenção penal 

    3°crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: 

    Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099,

    o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a suspenção condicional do processo por 2 a 4 anos.

  • GABARITO: LETRA A

     

    Transação Penal = A CADA 5 ANOS

    - Se cumpridas, Extingue a Punibilidade

    - É a aceitação de determinadas condições por parte do autor

  • LEI 9.099/95

    Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente (O AUTOR DESCUMPRIU O ACORDO, ALTERNATIVA C - ERRADA) bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida

    ALTERNATIVA A - CORRETA - O autor foi beneficiado em Dezembro de 2012 só podendo ser beneficiado novamente em Dezembro de 2017

    ALTERNATIVA B - ERRADA - Não foi completado 5 anos

    ALTERNATIVA D - ERRADA - Somente poderá ter nova proposta de transação penal em 2019.

    GABARITO - A

  • Que conste a exceção no enunciado 124 do CNJ:

    ENUNCIADO 124 – A reincidência decorrente de sentença condenatória e a existência de transação penal anterior, ainda que por crime de outra natureza ou contravenção, não impedem a aplicação das medidas despenalizadoras do artigo 28 da Lei 11.343/06 em sede de transação penal (XXXIII Encontro – Cuiabá/MT).

    logo, alternativa "A" está incorreta.

    Forte abraço!

  •  Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta

     § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

     § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

     I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

     II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

     III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

  • Complementando:

    A Transação Penal poderá ser concedida ao réu condenado definitivamente, anteriormente, pelo crime de ameaça ao pagamento de pena exclusivamente de multa.

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

     

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

     

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

     

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

     

    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.

     

    Vejamos alguns enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais) sobre transação penal:

     

    “ENUNCIADO 111 – O princípio da ampla defesa deve ser assegurado também na fase da transação penal (XXVII Encontro – Palmas/TO).

     

    ENUNCIADO 112 (Substitui o Enunciado 90) – Na ação penal de iniciativa privada, cabem transação penal e a suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público (XXVII Encontro – Palmas/TO).

     

    ENUNCIADO 114 – A Transação Penal poderá ser proposta até o final da instrução processual (XXVIII Encontro – Salvador/BA).

     

    ENUNCIADO 116 – Na Transação Penal deverão ser observados os princípios da justiça restaurativa, da proporcionalidade, da dignidade, visando a efetividade e adequação (XXVIII Encontro – Salvador/BA).”


    A) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 76, §2º, II, da lei 9.099/95: “II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;”.


    B) INCORRETA: Neste caso a proposta poderá não ser ofertada, na hipótese de o autor da prática de lesão corporal ter sido condenado a pena privativa de liberdade com sentença definitiva, artigo 76, §2º, I, da lei 9.099/95 e no caso de não ter sido condenado, a negativa poderá ser com base no inciso terceiro do citado artigo, vejamos este: “III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”


    C) INCORRETA: Neste caso a transação penal não será admitida com base no artigo 76, §2º, III, da lei 9.099/95, vejamos:III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


    D) INCORRETA: No caso descrito na presente afirmativa não será cabível a transação penal com base no artigo 76, §2º, III, da lei 9.099/95, vejamos:

    “II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;”. Como visto o prazo para ser beneficiado com nova transação penal é de 5 (cinco) anos e na presente afirmativa só se passaram 3 (três) anos.


    E) INCORRETA: No caso da presente afirmativa não caberá a proposta de transação tendo em vista o previsto no  76, §2º, I e III, da lei 9.099/95, vejamos: “I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; / III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.”


    Resposta: A

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • -------------------------------------------

    C) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de desacato, e não cumprido o acordo da proposta, poderá em audiência conciliatória, ter feita nova proposta de transação penal.

    Art. 76 - [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    [...]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    [...]

    STF - Súmula Vinculante 35: A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    -------------------------------------------

    D) tendo cumprida a proposta de transação penal pela prática do crime de ameaça, praticado em 2014, poderá, ter proposta nova transação penal em crime praticado em 2017.

    Art. 76 - [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    [...]

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    [...]

    -------------------------------------------

    E) tendo praticado o crime de homicídio em agosto de 2012 seguindo de prática de crime de lesão corporal leve após saída em livramento condicional, terá proposta de transação penal em relação ao segundo crime.

    Art. 76 - [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

  • Lei n° 9099/95 JECRIM - Juizados Especiais Criminais

    Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou de multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos. Assim sendo, enquadra-se nesse caso, a pessoa que,

    A) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de lesão corporal, com o cumprimento de 72 horas de prestação de serviços à comunidade em dezembro ano de 2012, não terá sob qualquer hipótese, direito a nova transação penal antes de dezembro de 2017. [Gabarito]

    Art. 76 - Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

    § 1º Nas hipóteses de ser a pena de multa a única aplicável, o Juiz poderá reduzi-la até a metade.

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    § 3º Aceita a proposta pelo autor da infração e seu defensor, será submetida à apreciação do Juiz.

    § 4º Acolhendo a proposta do Ministério Público aceita pelo autor da infração, o Juiz aplicará a pena restritiva de direitos ou multa, que não importará em reincidência, sendo registrada apenas para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de cinco anos.

    § 5º Da sentença prevista no parágrafo anterior caberá a apelação referida no art. 82 desta Lei.

    § 6º A imposição da sanção de que trata o § 4º deste artigo não constará de certidão de antecedentes criminais, salvo para os fins previstos no mesmo dispositivo, e não terá efeitos civis, cabendo aos interessados propor ação cabível no juízo cível.

    -------------------------------------------

    B) tendo aceito a proposta de transação penal, pela prática de constrangimento ilegal, com o pagamento de multa em dezembro de 2012, e histórico de prática de lesão corporal em setembro de 2017, terá direito a nova transação penal.

    Art. 76 - [...]

    § 2º Não se admitirá a proposta se ficar comprovado:

    I - ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva;

    II - ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo;

    III - não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.


ID
2557405
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio de:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 67 da Lei 9099/95: “A intimação  far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Boa sorte e bons estudos!

  • Embora a questao nao fale expressamente subentendo que está falando da lei do jecrim.  ainda porque o cargo é juiz leigo.  logo a indicaçao do artigo pelo colega abaixo é suficiente sem necessidade de acrescimos. 

  • ???????? questão incompleta, e confusa!!

  • CÓPIA DA LEI. QUESTÃO SEM MUITA DIFICULDADE.

  • art. 67, Lei nº 9.099/95

  • A questão começa falando de citação, depois vai para intimação.

     

    Questão do tipo mandrake.

  • questão mal formulada... putz!!

  • não entendi nada

    gab c

     

  • PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
    I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade" , uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC n. 288.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2014).
    II - Por outro lado, no âmbito dos Juizados Especiais criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial (precedentes do STF e do STJ).
    Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

    RHC 79148 STJ

  • Mas esse procedimento se aplica a todo processo ou somente aqueles de competência dos Juizados Especias Criminais(Lei 9.099/95)?

    Ajuda ai família nerd.

  • Queria saber qual erro da letra D. Se alguém puder ajudar, agradeço.

  • Essa prova foi inteira mal-feita. Se você reparar bem os assuntos são simples, mas houve tanto jogo de palavras e troca-troca de orações no texto da lei que só por sorte ou despacho dá para entender de primeira. 

  • Sem discussão. Se a questão menciona a "intimação", apenas siga a redação prevista do art. 67, que trata sobre aquela.

  • Se as partes foram citadas e imediatamente cientificadsd da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento e dela também tomarem ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. Não há que falar de intimação via correio, haja vista, que o P.U do art. 67 é claro perante tal fato.

    Realmente, a questão está ipsis litteris vide art. 67, mas o enunciado, no meu caso, causou essa dúvida.

  • A questão é tão bosta que sequer menciona que trata da Lei nº 9.099... Tem que levar uma bola de cristal pra adivinhar o que esses examinadores querem de nós.

  • Lei 9099

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Li diversas vezes e, sinceramente, não compreendi o que estava sendo cobrado...

  • Desde quando o MP pode ser intimado por AR??? É SEMPRE PESSOAL! Que questão absurda

  • GABARITO: C

     Art. 67 da Lei 9099/95: A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Quando eu quis entender já tinha marcado a alternativa errada kk

  • "Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio de:

    A questão da a entender que o oferecimento da inicial acusatória ocorreu em sede de audiência.

    Podemos partir do pressuposto que o MP, o Ofendido, responsável civil e ofendidos estavam na dita audiência.

    Logo, a "Intimação" ocorrerá por ciência das partes, dada a presença na audiência.

  • Que questão ridícula. (C) Não desistam, sigam em frente, sempre!
  • GABARITO: LETRA C

    Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio de:

    LETRA A: ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constando a desnecessidade de seu comparecimento e de seu advogado.

    ERRADO - JUSTIFICATIVA:

    ART. 18, parágrafo único da Lei 9.099

     § 1º A citação conterá cópia do pedido inicial, dia e hora para comparecimento do citando e advertência de que, não comparecendo este, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento, de plano.

        

    Art. 19. As intimações serão feitas na forma prevista para citação, ou por qualquer outro meio idôneo de comunicação.

    LETRA B: ciência das testemunhas arroladas e intimadas com a advertência de que, em caso de sua falta, ser-lhe-á designado defensor público. ERRADO - JUSTIFICATIVA:

    art. 34, parágrafo segundo da Lei 9.099:

    § 2º Não comparecendo a testemunha intimada, o Juiz poderá determinar sua imediata condução, valendo-se, se necessário, do concurso da força pública.

    LETRA C: correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção. CORRETA - JUSTIFICATIVA:

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    LETRA D: ciência das partes, dos interessados, dos defensores, sendo necessária, ainda, sua intimação nos termos da lei.

    ERRADO - JUSTIFICATIVA

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    OBS: A lei não menciona necessidade de nova intimação.

    LETRA E: intimação por edital para que compareçam à audiência de instrução e julgamento.

    ERRADO - JUSTIFICATIVA: a intimação far-se-á na forma do art. 67.

  • Questão esquisita.

  • Fui indo por eliminação...mas esse enunciado serviu foi é pra nada!

  • defensor pra testemunha ???

  • Questão medíocre.

  • Após oferecida uma denúncia ou queixa, ela será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento. Dela também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados. Essa intimação far-se-á por meio de: Correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção.

  • eu heim

  • JECRIM

    CITAÇÃO

     

       Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    INTIMAÇÃO

     

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • Mas gnt.... entendi foi nada

  • A presente questão traz o procedimento processual penal, mencionado o rito e questionando como se dará a intimação, que é a comunicação de um determinado ato processual feita ao acusado, testemunhas e demais pessoas envoltas no processo.

    O enunciado inicia explanando sobre a citação do acusado após o oferecimento da denúncia ou da queixa para comparecer em audiência de instrução e julgamento. Tal fato remete ao procedimento sumaríssimo, posto que, no procedimento comum ordinário e sumário, o réu, após o oferecimento da denúncia ou queixa, se o juiz não a rejeitar liminarmente, é citado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, consoante o previsto no art. 396 do CPP:

    Art. 396.  Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.           
    Parágrafo único.  No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.  

    Diferente do que ocorre no procedimento sumaríssimo, previsto na Lei n. 9.099/95, no qual oferecida a denúncia ou queixa, o acusado, se presente na audiência de oferecimento, será citado e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, juntamente com o Ministério Público, a vítima, o responsável civil e seus advogados, conforme o caso trazido no enunciado da questão. E, se ausente, o juiz ordenará a sua citação pessoal, devendo o mesmo comparecer acompanhado de advogado, trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação até cinco dias antes da data determinada. Vejamos o art. 78 da Lei n. 9.099/95:

    Art. 78. Oferecida a denúncia ou queixa, será reduzida a termo, entregando-se cópia ao acusado, que com ela ficará citado e imediatamente cientificado da designação de dia e hora para a audiência de instrução e julgamento, da qual também tomarão ciência o Ministério Público, o ofendido, o responsável civil e seus advogados.

    § 1º Se o acusado não estiver presente, será citado na forma dos arts. 66 e 68 desta Lei e cientificado da data da audiência de instrução e julgamento, devendo a ela trazer suas testemunhas ou apresentar requerimento para intimação, no mínimo cinco dias antes de sua realização.
    § 2º Não estando presentes o ofendido e o responsável civil, serão intimados nos termos do art. 67 desta Lei para comparecerem à audiência de instrução e julgamento.
    § 3º As testemunhas arroladas serão intimadas na forma prevista no art. 67 desta Lei.

    Identificado o procedimento aplicado no enunciado, e tendo em mente que ele questiona como ocorrerá intimação, para participar da audiência de instrução e julgamento, dos outros sujeitos envoltos no processo, analisemos, pontualmente e diretamente, cada assertiva:

    A) Incorreta. No caso, é necessário o comparecimento do autor do fato e de seu advogado, consoante o art. 68 do CPP:

    Art. 68. Do ato de intimação do autor do fato e do mandado de citação do acusado, constará a necessidade de seu comparecimento acompanhado de advogado, com a advertência de que, na sua falta, ser-lhe-á designado defensor público.

    B) Incorreta. A falta das testemunhas arroladas não acarreta a nomeação de defensor público, mas sim a falta do advogado nomeado pelo acusado, consoante o art. 68 da Lei n. 9.099/95.

    C) Correta. A assertiva está em consonância com o previsto no art. 67 da Lei n. 9.099/95: 

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.
    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

    D) Incorreta. O art. 67, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 não faz menção à necessidade de uma nova intimação, estando cientes, desde logo, dos atos praticados em audiência, as partes, os interessados e os defensores.

    E) Incorreta. Não é admitida a intimação por edital das partes envoltas no processo no Juizado Especial Criminal, devendo as mesmas serem intimadas, em caso de ausência, na forma dos arts. 67 e 68 da Lei n. 9.099/95, conforme o art. 71 da mesma Lei:

    Art. 71. Na falta do comparecimento de qualquer dos envolvidos, a Secretaria providenciará sua intimação e, se for o caso, a do responsável civil, na forma dos arts. 67 e 68 desta Lei.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
  • Desisto dessa banca, não sabem nem escrever.... Essa intimação... do réu ou dos demais???? Nunca ouviram falar em ambiguidade? Uso do esta ou aquela??? Intimação ... na audiência... Como o próprio texto faz supor.

  • Comentário da colega M. Ribeiro

    JECRIM

    CITAÇÃO

     

       Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

            Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

     

    INTIMAÇÃO

     

            Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Gabarito (C)

  • para quem não sabe o que é jecrim = juizado especial criminal.

    muita gente escrevendo jecrim sem explicar o que é isso....

    direito e suas frescuras e na prática ........

  • Citação pessoal

    Art. 66. A citação será pessoal e far-se-á no próprio Juizado, sempre que possível, ou por mandado.

    Deslocamento de competência

    Parágrafo único. Não encontrado o acusado para ser citado, o Juiz encaminhará as peças existentes ao Juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei.

    Intimação        

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

    Parágrafo único. Dos atos praticados em audiência considerar-se-ão desde logo cientes as partes, os interessados e defensores.

  • GABARITO: C

    Art. 67. A intimação far-se-á por correspondência, com aviso de recebimento pessoal ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado, ou, sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória, ou ainda por qualquer meio idôneo de comunicação.

  • pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção

    *vi uma questão que dizia entrega ao representante legal

    #nãocairemos


ID
2557408
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida da seguinte maneira:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     

    Ou seja, trata-se da hipótese de uma decisão que por sua leitura, seja ela total, seja referente a algum ponto específico, a parte tem dúvidas a cerca da real posição do magistrado, em virtude de uma manifestação confusa.

     

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=8191

  • Clarividência?!?!?!?!?!?!?!

    Temos que ser clarividentes em relação aos examinadores das bancas!!!

     

    Dicionário:

    clarividência

    substantivo feminino

    1.qualidade ou caráter de clarividente.

    2.espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • Clareza de uma coisa e clarividência são coisas diferentes... Osso ein!!

  • ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

  • Tem que ser médium pra responder as questões dessa banca kkkkkkkkkkkkk

  • Meu Deus.... "Clarividência"... Que absurdo! Kkkkkkkkk só médium mesmo pra encarar essas questões Kkkkkkkkkk
  • Por exclusão cheremos à resposta:

     a)

    é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b)

    é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

     c)

    é a falta de visão, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade)

     d)

    é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e)

    é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

    Gab. C.

  • GABARITO: C

    CLARIVIDÊNCIA: é a capacidade de ver com clareza determinados eventos, seres e objetos, a grandes distâncias físicas ou temporais, e SEM a utilização dos cinco sentidos: tato, visão, olfato, audição e paladar.

    Questão bem OBSCURA! Falta de lucidez do EXAMINADOR! rsrsrs

     

  • clarividência

    substantivo feminino

    1.

    qualidade ou caráter de clarividente.

    2.

    espir faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior.

  • KKKK,sem lógica

  • Essa questão precisa ser impugnada por embargos de declaração, inclusive.

  • Clarevidência kkkk achei que tivesse fazendo prova pra Médium

  • Que lixo!!! 

  • Essa questão merece oposição de embargos de declaração.

  • O fato de muita gente estar criticando o sentido da palavra "clarividência", para o qual não dei muita atenção ao responder a questão, me motivou a pesquisá-la e, sinceramente, não acho que ela seja aplicável exclusivamente ao sobrenatural. Acho que a falta de clarividência pode ser entendida como a ausência de uma visão clara, no caso, do magistrado ao proferir a decisão. Quem não pode ver com clareza, toma decisões obscuras.

    Segundo o Aurélio:

    clarividência

    [De claro + -i- + vidência; adapt. do fr. clairvoyance.]

    Substantivo feminino.

    1. Qualidade de clarividente.

    2. A faculdade de pessoa clarividente (5).

    clarividente

    [De claro + -i- + vidente; adapt. do fr. clairvoyant.]

    Adjetivo de dois gêneros.

    1. Que vê com clareza:

    espírito clarividente.

    2. Atilado, esperto.

    3. Prudente, cauteloso.

    4. Que prevê acontecimentos.

    Substantivo de dois gêneros.

    5. Pessoa clarividente (4).

    Segundo o Houaiss:

    clarividência

    Substantivo feminino.

    1 qualidade ou caráter de clarividente

    2 Rubrica: espiritismo. Faculdade por meio da qual o médium, sem empregar os sentidos, toma conhecimento do mundo exterior

    clarividente

    Adjetivo de dois gêneros 

    1 que vê com clareza

    2 Derivação: sentido figurado. Dotado de perspicácia e intuição.

    3 Derivação: sentido figurado. Prudente.

    Adjetivo e substantivo de dois gêneros 

    4 diz-se de ou pessoa que prevê os acontecimentos.

  • Adorei o esquema da colega, por isso resolvi repetir:

     a) é o procedimento ou atitude oposta ao que se dissera ou adotara anteriormente. (Contradição)

     b) é a hesitação entre opiniões diversas ou entre várias possibilidades de ação. (Contradição)

    c) é a FALTA de VISÃO, de lucidez, de clarividência. (Obscuridade) Na obscuridade, o vício que enseja a interposição de Embargos de Declaração diz respeito à clareza do posicionamento do magistrado naquele julgamento.

     d) é o ato ou efeito de deixar de lado, de desprezar ou de esquecer. (Omissão)

     e) é a propriedade de emprego de algumas palavras com significados diferentes. (Contradição)

  • Acertei pois liguei a visão a obscuridade, ou seja, se está escuro não tem claridade..hehe

  • Aproveitando pra lembrar que o prazo para interpor embargos é de 5 dias.

    Hugs!

    Believe! God is good!

  • É direito ou interpretação? A Clarividência pegou pesado...

  • NCPC ART. 1022 CABEM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA QUALQUER DECISÃO JUDICIAL PARA:

    I - ESCLARECER OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO;

    II- SUPRIR OMISSÃO DE PONTO OU QUESTÃO SOBRE QUAL DEVIA SE PRONUNCIAR O JUIZ DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO;

    III - CORRIGIR ERRO MATERIAL.

    Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:

    I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;

    II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1°

    ---------------------------

    NCPC Art. 489,

    São elementos essenciais da sentença:

    I - o relatório, que conterá os nomes das partes, a identificação do caso, com a suma do pedido e da contestação, e o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;

    II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;

    III - o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões principais que as partes lhe submeterem.

    § 1º Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que:

    I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida;

    II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso;

    III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

    IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

    V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos;

    VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.

    § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

    § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.

  • Cabem embargos de declaração quando, em sentença ou acórdão do Juizado, houver obscuridade que é definida COM: A falta de visão, de lucidez, de clarividência.

  • Segundo a lei processual, "cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material", e que é considerada "omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º" (art. 1.022, CPC/15). Os embargos de declaração estão regulamentados nos arts. 1.022 a 1.026, do CPC/15.

    Alternativa A) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Nesse caso, haverá contradição e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) É certo que a obscuridade pode ser definida como a falta de visão, a falta de lucidez ou a falta de clarividência, dificultando a compreensão do conteúdo da decisão. Afirmativa correta.
    Alternativa D) Nesse caso, haverá omissão e não obscuridade. Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Nesse caso, não haverá nem contradição, nem omissão e, tampouco, obscuridade. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A PIOR BANCA.

  • Amigos, os embargos de declaração servem para esclarecer obscuridade de decisão judicial com falta de visão, de lucidez, de clarividência (sinônimo de lucidez, inteligência).

    Segundo o professor Didier,

    A decisão é obscura quando for ininteligível, quer porque mal-redigida, quer porque escrita à mão com letra ilegível', quer porque escrita com passagens em língua estrangeira ou dialeto incompreensível. Um dos requisitos da decisão judicial é a clareza; quando esse requisito não é atendido, cabem embargos de declaração para buscar esse esclarecimento. A obscuridade é a qualidade do texto de difícil ou impossível compreensão. É obscuro o texto dúbio, que careça de elementos que o organize e lhe confira harmonia.

    O obscuro é o antônimo de claro. A decisão obscura é aquela que não ostenta clareza. A decisão que não é clara desatende à exigência constitucional da fundamentação. Quando o juiz ou tribunal não é preciso, não é claro, não fundamenta adequadamente, está a proferir decisão obscura, que merece ser esclarecida. (Didier Jr., Fredie. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recursos, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal / Fredie Didier Jr., Leonardo Carneiro da Cunha — 13. ed. refornn. — Salvador: Ed. JusPodivm, 2016. v. 3. 720 p).

    Resposta: C


ID
2557411
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A sentença no Juizado Especial Criminal, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz, a saber: da decisão de rejeição da denúncia ou queixa. Em caso de sentença caberá

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra A 

     

    Lei 9099/95

     

     

     Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     

    bons estudos

  • Só enunciado "tronxo", pegaram um dentista e contrataram como examinador

  • Responder certo a gente até responde... mas é cada enunciado que a gente não entende o que tá escrito!!

  • pensa numa prova que os caras não sabiam o que eles tavam perguntando, e quem fizesse a prova teria que adivinhar.

  • Lei 9099/95:

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • ENUNCIADO 48, FONAJE – O recurso em sentido estrito é incabível em sede de Juizados Especiais Criminais.

     

    VI - A queixa-crime foi rejeitada por Juizado Especial Criminal, ocasião em que o querelante interpôs recurso em sentido estrito, o qual restou provido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, recebendo a exordial acusatória em face do paciente.

    VII - Contudo, houve violação do procedimento estabelecido para impugnação da sentença de rejeição da queixa-crime, uma vez que, nos termos do art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95, "Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado". Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

    STJ - HC 326391 / ES - DJe 16/11/2015

  • Essa questão merece ser anulada. Não cabe Apelação, mas sim Recurso Inonimado.

  • Muito cuidado com os comentários, pois alguns colegas estão fundamentando a resposta com o artigo ERRADO!

     

    A lei 9.099 é dividida em três capítulos. No capítulo II, a lei expressa os procedimentos relacionados ao Juizado Especial Cível, e é no artigo 41 que encontramos o recurso inominado, mencionado pelo colega Diego Freitas. Acontece que tal recurso está previsto no capítulo do Juizado Especial Cível, ou seja, não se aplica no Juizado Especial Criminal.

     

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

    § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    Diz-se "inominado" justamente pelo fato da lei não ter atribuído um nome específico a ele. Pecebam que o artigo fala apenas em "recurso".

     

    O que nos interessa para responder a questão, é o capítulo III, pois é ele que expressa os procedimentos do Juizado Especial Criminal. Tal capítulo começa no artigo 60 e a nossa resposta está no artigo 82.

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    Portanto, o recurso cabível, neste caso, é APELAÇÃO.

  • Apelação na 9099\95 ? Aff....Aff....Pobre examinador

  • Art. 82 da Lei 9.099/95. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por TURMA composta de 3 JUIZES em exercício no 1º GRAU de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • O ART 82 § 1º NÃO DEIXA DÚVIDA  GAB LETRA ''A''

     

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença CABERÁ APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

     

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

     

    VALE LEMBRAR ~> 

     

    CAPÍTULO I

    Disposições Gerais

     

    Capítulo II

    Dos Juizados Especiais Cíveis

     

    Capítulo III ~> A QUESTÃO FAZ MENÇÃO AOS JECRIM

    Dos Juizados Especiais Criminais

    ''LORD DONT REMOVE THE MONTAINS BUT GIVE ME STREGTH TO CROSS THEM''

  • CPP: não recebimento de denúncia ou queixa : RSE em cinco dias

    JECRIM : não recebimento de denúncia ou quixa : apelação em 10 dias

     

     

  • Gabarito: Letra A.

    Art. 82

  • As aulas do QC concursos, sobre a lei 9099, são uma ótima revisão.


    Outra boa revisão é do concorrente( Delta GO) e ilustre desconhecido, Orion Junior


    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar.

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal

  • Letra da Lei 9.099/95:

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

    Portanto, a apelação é cabível tanto da decisão que rejeita denúncia ou queixa, quanto da sentença.

    GABARITO - A

  • Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • LEI 9.099/95 - Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • A presente questão versa sobre sentença no Juizado Especial Criminal e o recurso cabível para ela. Inicialmente, destaca-se que a Lei n. 9.099 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, se aplica aos crimes de menor potencial ofensivo, que são as contravenções penais e os crimes a que a lei comina pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, nos termos do art. 60 e 61 da Lei n. 9.099/95.

    Os dispositivos da Lei n. 9.099/95 que tratam especificamente dos Juizados Especiais Criminais estão previstos nos arts. 60 a 92 da referida lei. Recomenda-se a leitura integral dos dispositivos, tendo em vista que muitas vezes é exigida a “letra da lei", e a jurisprudência correlata.

    A sentença no Juizado Especial Criminal, na qual há dispensa do relatório, está regulada pelos arts. 81 e 82 da Lei n. 9.099/95. Chamo sua atenção aos destaques a seguir:

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.
    § 1º Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias.
    § 2º De todo o ocorrido na audiência será lavrado termo, assinado pelo Juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência e a sentença. 
    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. (nosso gabarito está nesta cabeça de artigo)

    § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
    § 2º O recorrido será intimado para oferecer resposta escrita no prazo de dez dias.
    § 3º As partes poderão requerer a transcrição da gravação da fita magnética a que alude o § 3º do art. 65 desta Lei.
    § 4º As partes serão intimadas da data da sessão de julgamento pela imprensa.
    § 5º Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento servirá de acórdão.

    Feita essa breve introdução passemos a análise das assertivas considerando que o enunciado pede que seja assinala a alternativa correta:

    A) apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Correta. A assertiva está em consonância com o art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95.

    B) recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Incorreta. O recurso cabível da sentença no Juizado Especial criminal é a apelação, nos termos do art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95.

    C) agravo de instrumento, que poderá ser julgado por turma composta de sete Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Incorreta. O recurso cabível da sentença no Juizado Especial criminal é a apelação e poderá ser julgada por turma composta por três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, nos termos do art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95.

    D) apelação, que poderá ser julgada por turma composta de cinco Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Incorreta. A turma que poderá julgar a apelação é composta por três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, conforme o art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95.

    E) recurso em sentido estrito, que poderá ser julgado por turma composta de cinco Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
    Incorreta. Semelhante a justificativa “c", o recurso cabível da sentença no Juizado Especial criminal é a apelação bem como, poderá ser julgada por turma composta por três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado, consoante o art. 82, caput, da Lei n. 9.099/95.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa A.
  • REJEIÇÃO DENUNCIA/ QUEIXA e SENTENÇA no jecrim -> Apelação (10 dias).

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

  • Finalmente uma questão decente dessa prova.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK??????

  • GABARITO: A

    Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • 2


ID
2557414
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n. 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena, a saber:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão foi anulada: há duas alternativas corretas D e E.

    Há duas possibilidades da revogação da suspensão condicional do processo:

    art 89:

    § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação dano.

    Alt E)

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

    Alt D)

  • Essa questão, na verdade, tá toda horrorosa, sem pé nem cabeça! Ela pede os requisitos da suspensão condicional da pena que são aplicados também à suspensão condicional do processo e na sequência traz nas alternativas causas de revogação da própria suspensão condicional do processo!!

     

    Se for pra examinador fazer essa &*%# de serviço me paga que eu faço melhor!! É tão difícil assim elaborar as questões e REVISÁ-LAS antes de enfiar na prova??

  •  

    Não basta saber; é preciso aplicar. 

     

    Não basta querer; é preciso fazer.

     

                                                Goethe.


ID
2557417
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A suspensão de um processo, por dois a quatro anos, apresenta como consequência

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. REVOGAÇÃO APÓS O PERÍODO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Decorrido o período de prova sem pedido de revogação da suspensão condicional do processo, é de ser extinta a punibilidade do imputado, conforme expressa determinação do artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95. É dever do Estado, no mínimo, dar início à apuração de fatos e circunstâncias revocatórias da suspensão da suspensão condicional do processo antes do término do lapso temporal da suspensão. A inércia ou omissão do Estado poderia ensejar a dilação infinita do processo, prejudicial à estabilidade jurisdicional, contrariamente à duração razoável do processo. 2. Cabe ao Estado, detentor da potestade punitiva, durante o prazo de suspensão, ser diligente e fiscalizar não só o cumprimento das condições, mas também eventuais causas de revogação. 3. Findo o prazo da suspensão, possíveis situações que acarretariam a revogação, estão consolidadas e superadas pela dinâmica processual e temporal. RECURSO ESPECIAL Nº 1.464.423 - RS (2014/0162589-2)

  • Lei 9.099/95:

     

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    (...)

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • QUE QUESTÃO HORROROSA! kkkkkkkkkkkkk

  • Gaba: A

     

    Usando o dom de clarividência, podemos entender que o examinador quis dizer que:

     

    Quando você cumpre direitinho todos os requisitos que foram estabelecidos para que o processo fosse suspenso, você ficará "livre":

     

    Artigo 89, § 5º : Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

     

    Sobre a letra B, a prescrição não corre durante o período de prova ( que pode ser de 2 a 4 anos), conforme art. 89

     

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

  • Erro da C:

    a obrigatoriedade de aceitação da proposta pelo acusado.

    É uma CONDIÇÃO e não uma CONSEQUÊNCIA do benefício.

     

  • C) a obrigatoriedade de aceitação da proposta pelo acusado. ERRADA "...Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz...." não basta a aceitação apenas pelo acusado, também deve aceitar seu defensor.

  • questãozinha safada hein

  •         § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Que redação lixo. Será que Goiás só tem banca porcaria?

  • Péssima redação

  • Na minha opinião o enunciado não foi claro o suficiente e deveria ter dito "suspensão condicional do processo". "Suspensão do processo" parece que está falando naquela prevista no art. 94 do CPP... Sem falar que nem é mencionado que a questão trata da Lei 9.099

  • Essa banca não dá não...
  • Espera que Delegado de Goias vai ser a UEG KKKKKKKKKKKKKKK

  • Quando eu olho as questões dessa prova eu fico feliz por não ter perdido o meu tempo, dinheiro e horas de estudo sério para jogar adivinhação. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "A"

     

     

    Questão totalmente mal formulada como várias outras desta prova, infelizmente!!!!!

     

    O embasamento correspondente a alternativa "A" , encontra - se no art. 89, §5º, da Lei 9.099/95, in verbis - "Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade".

     

    Visando ajudar os colegas segue esquema elucidativo:

         - Suspensão Condicional do Processo (sursis processual) = Neste instituto ainda NÃO HOUVE SENTENÇA; SUSPENSÃO DE 02 A 04 ANOS; NÃO GERA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES;

         - Suspensão Condicional da Pena (sursis penal) = Neste instituto HOUVE SENTENÇA; SUSPENSÃO DE 02 A 04 ANOS; GERA REINCIÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES.

  • LEI 9.099/95

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade. [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    CÓDIGO PENAL

    Art. 77. (...)

    § 2  A execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos, desde que o condenado seja maior de setenta anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • QUE BANCA É ESSA ?????? Pelo amor de Deus

  • a letra A pareceu dizer que não pode revogar, me confundi

  • Sobre a letra "E":

    Nova oferta da suspensão condicional do processo: a lei brasileira, diferentemente dos casos de transação penal, não fixa prazo para que possa ser reiterada oferta da suspensão condicional do processo, após o período de prova cumprido e a extinção da punibilidade do autor dos fatos em primeiro recebimento do benefício. A doutrina sugere a aplicação analógica do art. 76, §2º, II da lei 9.099/95 que determina o prazo de 5 anos para uma nova oferta dos casos de transação penal.

    Fonte: Revisaço - Legislação Penal Especial (Rogério Sanches Cunha e Ricardo Ferracini Neto).

  • Lei 9099/95

    Artigo 89

    § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade!

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.

    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.

    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.

    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições. As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):

     

    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 89, §5º, da lei 9.099/95.
    B) INCORRETA: o artigo 89, §6º, da lei 9.099/95, traz que não correrá a prescrição durante o curso de suspensão do processo.
    C) INCORRETA: Nos casos em que for cabível a suspensão condicional do processo o Ministério Público irá propô-la e esta poderá ser aceita ou não pelo acusado. Não ocorrendo a aceitação o processo terá seu curso normal, artigo 89, §7º, da lei 9.099/95.
    D) INCORRETA: A suspensão condicional do processo de que trata a presente alternativa é conhecida como sursis processual, a sursis penal é a prevista no artigo 77 do Código Penal, vejamos:

    “Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:        

    I - o condenado não seja reincidente em crime doloso       

    II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;              

    III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código."

    E) INCORRETA: Segundo julgados do Superior Tribunal de Justiça, o prazo de 5 (cinco) anos para a concessão de nova transação penal se aplica aos demais institutos despenalizadores, como a suspensão condicional do processo, artigo 76, §2, II da lei 9.099/95 e HC 370047/PR do STJ.




    Resposta: A

     



    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).

  • GABARITO: A

    Art. 89, § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

  • Gente... Que prova é essa? Que questões são essas? Que banca é essa?

    MEU

    DEUS

    Que Deus nos defenderay no TJGO

  • Proximo concurso do TJGO vai ser UFG a banca. Quem anima montar um grupo de autoajuda pra pós-prova? Que banca doente

  • O mestre Yoda que faz essas questões?

  • Questão bem mal feita, incompleta de tudo.
  • Quanto amadorismo para elaborar questões! Parece que colocaram uma criança para fazer as redações... Uma banca que elabora questões tão avançadas de Língua Portuguesa, mas não consegue sequer seguir um padrão coeso e coerente para elaborar questões de outras disciplinas... Só Deus para nos ajudar mesmo...


ID
2557420
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos casos em que a Lei n. 9.099/95 passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. Nesses casos, a decadência vai gerar

Alternativas
Comentários
  • gente nao lembro o artigo de cabeça, mas essa questao faz mençao aquele artigo la no final da lei 9.099/90 que fala sobre a mudança do tipo de açao para lesao corporal culposa e lesao corporal leve que antes eram incondicionadas e depois passaram a ser condicionadas a representençao. e la no fim da lei ficou dito que para essas açoes que estao em curso as partes seriam/serao intimadas para manifestarem se querem ou nao contiunuar a demanda. essa intimaçao é no prazo de 30 dias, conforme a questao diz, e é sob pena de decadencia ou seja haverá extinçao do direito de punir se nao for excerdido dentro desses 30 dias a representaçao para continuar a açao. é a chamada causa de  PROSSEDIBILIDADE da açao penal. 

     

  • da até pavor de ler esses enunciados deformados. Deus é mais.

  • Lei 9.099/95

     

    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de 30 dias, sob pena de decadência

  • Quem elaborou essas questões precisa de umas aulas de língua portuguesa. Que lixo de enunciado!
  • Parece que foi um analfabeto que elaborou essa questão.

  • Algo interessante:

    E M E N T A: INQUERITO - QUESTÃO DE ORDEM - CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES IMPUTADO A DEPUTADO FEDERAL - EXIGÊNCIA SUPERVENIENTE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO ESTABELECIDA PELA LEI N. 9.099/95 (ARTS. 88 E 91), QUE INSTITUIU OS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA - NORMA PENAL BENEFICA - APLICABILIDADE IMEDIATA DO ART. 91 DA LEI N. 9.099/95 AOS PROCEDIMENTOS PENAIS ORIGINARIOS INSTAURADOS PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS LEVES - NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO - AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. 

    A Lei n. 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, subordinou a perseguibilidade estatal dos delitos de lesões corporais leves (e dos crimes de lesões culposas, também) ao oferecimento de representação pelo ofendido ou por seu representante legal (art. 88), condicionando, desse modo, a iniciativa oficial do Ministério Público a delação postulatoria da vítima, mesmo naqueles procedimentos penais instaurados em momento anterior ao da vigencia do diploma legislativo em questão (art. 91).

    O âmbito de incidencia das normas legais em referencia - que consagram inequivoco programa estatal de despenalização, compativel com os fundamentos etico-juridicos que informam os postulados do Direito penal minimo, subjacentes a Lei n. 9.099/95 - ultrapassa os limites formais e organicos dos Juizados Especiais Criminais, projetando-se sobre procedimentos penais instaurados perante outros órgãos judiciarios ou tribunais, eis que a ausência de representação do ofendido qualifica-se como causa extintiva da punibilidade, com consequente reflexo sobre a pretensão punitiva do Estado.

    Inq 1055 QO / AM - AMAZONAS - DJ 24-05-1996

  • CHOCADA com o PÉSSIIMO nível dos enunciados dessa prova. Deixa que eu faço melhor, porque né... PQP.

  • Realmente o enunciado da questão é ruim, mas pior que isso é escrever procedibilidade com dois SS (prossedibilidade), como no primeiro comentário.

  • Nossa Senhora do Certo ou Errado!

  • aoooooh Goias !  rs

  • Boa Tarde!

    Salvo engano, acredito que este artigo prevê o prazo decadencial para as ações anteriores a Lei 9.099/95 . É um artigo de transição e SÓ. O prazo decadencial é para todas as infrações  ( privadas ou condicionadas a representação) de 6 meses. Acredito que o examinador não atentou para este detalhe.

    Corrijam-me, por gentileza, se houver  entendimento divergente.

     

    Abraço! Bom Estudo!

  • Gab. E

     

    Meus resumos QC 2018 sobre o JECRIM:

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

     

  • depende de representação: lesão corporal leve e lesões culposas.

  • Com base nas anotações de aula ministrada pelo professor Renato Brasileiro de Lima, faço os seguintes destaques:
    Não se pode confundir condição de procedibilidade com condição de prosseguibilidade
    A primeira, segundo corrente majoritária, deve ser observada como condição específica da ação penal. Ou seja, é necessária apenas em algumas hipóteses (ex. crimes que demandam representação do ofendido).
    Por sua vez, a segunda ocorre quando, no curso do processo, determinada condição deve ser implementada para que haja o trancurso regular dos autos. Nesta ordem de ideias, o clássico exemplo de condição de prosseguibilidade é o artigo 91 da Lei nº 9.099/95.  

  • A questão é tranquila mas o danado do enunciado aperta o cabra.

     

     

    Mas seguimos firmes.

    Bons Estudos

  • Jesus... que enunciado!!!!

  • Que questão essa Braaazil?


  • Lei 9.099/95

     

    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de 30 dias, sob pena de decadência.


    O ART. 91 REPORTA-SE AO ART. 88, QUE PASSA A CONSIDERAR OS CRIMES DE LESÃO CORPORAL LEVE E LESÃO CORPORAL CULPOSA COMO DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO. PARA OS PROCESSOS DECORRENTES DESSES CRIMES QUE SE ENCONTRAVAM EM ANDAMENTO QUANDO A LEI Nº 9.099/95 ENTROU EM VIGOR, FOI DADO O PRAZO DE 30 DIAS PARA A REALIZAÇÃO DE TAL REPRESENTAÇÃO, FINDO ESSE PRAZO SEM A REPRESENTAÇÃO OCORRERIA A A DECADÊNCIA. NESTES CASOS OS PROCESSOS JÁ SE ENCONTRAVAM EM ANDAMENTO, E A REPRESENTAÇÃO NÃO SERIA UMA CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE (COMO COSTUMA SER), MAS SIM UMA CONDIÇÃO DE PROSSEGUIBILIDADE.


  • A questão quer saber qual o efeito da decadência no Juizado Especial Criminal.

    O artigo 92 da Lei 9.099/95 diz que o Código Penal e o Código de Processo Penal são aplicados subsidiariamente no Juizado Especial Cível no que não for incompatível.

    Art. 92. Aplicam-se subsidiariamente as disposições dos Códigos Penal e de Processo Penal, no que não forem incompatíveis com esta Lei.

    Analisando o Código Penal em seu artigo 107, IV temos que a decadência gera a extinção da punibilidade. Já o artigo 103 também do CP diz que o efeito da decadência é o decaimento do direito de queixa ou representação pelo ofendido.

    Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.

    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Portanto, temos que alternativa correta é a E.

    GABARITO - E

  • Acertei,

    mas que questãozinha ruim tá. Esses Tribunais de Justiça inventando moda de contratar qualquer banca......

  • Resumos sobre o JECRIM que o colega Órion Júnior postou:

     

    - Juizados especiais criminais tratam de infrações penais classificadas como de menor potencial ofensivo. Estas são:

     

    1. Contravenções penais (aquelas lá do decreto-lei 3688)

    2. Crimes (a pena é detenção ou reclusão) que não possuem pena máxima cominada maior do que 2 anos.

     

     

    - O negócio dos juizados especiais é tentar diminuir o número de processos. Para isto, faz-se de tudo para que as partes passem até a tomar cerveja juntas depois de terminada a conciliação.

     

    ==> Primeiro, o conciliador propõe um acordo entre as partes. Se este acordo for aceito, ótimo, fica resolvido, mas a "vítima" não poderá ajuizar queixa ou representar. (isto responde a questão)

     

    ==> Se não houver acordo, o MP vai propor a transação penal. É uma oportunidade para que o infrator se livre do processo, sendo que ele não está assumindo a culpa e sim evitando dores de cabeça (ele fica livre do risco de ser condenado a pena privativa de liberdade). Assim, ele pode pagar algumas cestas básicas ou prestar algum serviço à comunidade. Mas não é sempre que a transação penal pode ser oferecida: o infrator não pode ter sido condenado a pena privativa de liberdade em sentença definitiva, nem ter sido beneficiado pela TP no prazo de 5 anos e a conduta social, personalidade e motivos do fato demonstrarem que o sujeito merece esta "colher de chá".

     

    ==> Se o cara for revoltado e não aceitar o acordo nem a transação, o MP vai oferecer a denúncia oralmente. Mesmo depois disto tudo, ainda é possível a suspensão condicional do processo (sursis processual), que também é oferecida pelo MP, se a pena mínima cominada para a infração for menor ou igual a 1 ano.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos. Concluindo: a suspensão condicional do processo não está vinculada a classificação de infraçao de menor potencial ofensivo.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    Observação:

     

    Até dez/17, o critério orientador denominado "simplicidade"era previsto somente para os juizados especiais cíveis. Agora também é previsto para os juizados especiais criminais! Bafão para as próximas provas:

     

    Lei 13.603 de 09 de janeiro de 2018

     

    Art. 1º Esta Lei altera o art. 62 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, a fim de incluir a simplicidade como critério orientador do processo perante os Juizados Especiais Criminais.

  • gb E

    PMGOOO

  • GB E

    PMGO

  • GB E

    PMGO

  • Lei 9099/95

    Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

    Conforme elenca Gabriel Habib:

    "Quando a lei entrou em vigor havia alguns processos criminais em curso que versavam sobre a lesão corporal leve e lesão corporal culposa. Nesses casos, a vitima ou seu representante legal deveria ser intimado para oferecer a representação em trinta dias, sob pena de decadência. Com essa única finalidade, essa norma ficou esvaziada e atualmente não tem mais aplicabilidade."

    Fonte: LEIS PENAIS ESPECIAIS - GABRIEL HABIB.

  •  A norma prevista no art. 91 é apropriada aos casos ocorridos quando a Lei 9.099/1995 entrou em vigor, ou seja, trata-se de norma de transição (norma de direito intertemporal), aplicável tão logo a legislação especial entrou em vigor, pois, anteriormente, os crimes de lesão corporal leve (CP, art. 129, caput) e de lesão culposa (CP, art. 129, § 6º) não dependiam de representação.

     

    À vista disso, passado o prazo de 30 (trinta) dias, ter-se-á a decadência que é a perda do direito de queixa ou de representação em face da inércia de seu titular durante o prazo legalmente previsto, acarretando a extinção do direito subjetivo de pleitear do Estado uma providência.

     

    Por fim, cumpre advertir que o referido prazo de 30 (trinta) dias para a vítima representar não se confunde com o prazo decadencial de 6 (seis) meses para representação, conforme o disposto no art. 38 do CPP, tendo sido aplicado, tão somente, em relação aos fatos ocorridos antes da Lei 9.099/1995.

     

    fonte Tec concursos.

  • ! NÃO CONFUNDIR COM O ART. 38 DO CPP:

    Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do  , do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

  • Apesar do enunciado mal redigido, era possível responder a questão usando somente o português.

  • A presente questão demanda conhecimento acerca da representação nos casos em que a Lei n.º 9.099/95 a exige, sendo o enunciado objetivo ao questionar qual a consequência do não exercício da representação. Para tanto, necessário trazer o significado de representação, a fim de que possamos apontar de forma objetiva qual das assertivas corresponde ao efeito decadencial do direito de representar.

    A ação penal pública divide-se em incondicionada e condicionada. A primeira será iniciada independentemente da vontade do ofendido, enquanto que a segunda somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é um a manifestação do ofendido para ver apurado o fato criminoso e punido seu autor, portanto, um direito subjetivo.

    A representação deve ser exercida dentro do prazo de 06 meses (art. 103 do CP e 38 do CPP)

    No entanto, a questão diz respeito aos casos em que a Lei nº 9.099/95 passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. Trata-se da determinação contida no art. 91 da Lei 9.099/95.

    Explico. Com o advento da referida Lei, passou-se a exigir representação para os crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal leve, que antes eram de ação penal pública incondicionada. Assim, tendo em vista a exigência superveniente, o art. 91 determinou a intimação do ofendido, nos processos de lesão culposa e leve em andamento, para que apresentasse o requisito de prosseguibilidade, qual seja, a representação, exigência esta que se não fosse atendida dentro do prazo estipulado, acarretaria na decadência do direito.

    Pois bem, transcorrido esse prazo sem que o ofendido se manifeste, entende-se que não há interesse na apuração do delito e condenação do ofensor, e sob essa perspectiva, haverá renúncia ao direito subjetivo de representação.

    O art. 107, IV do CP arremata: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    Em conclusão, a decadência fará com que não mais subsista o direito subjetivo de representar, e por sua vez acarretará na extinção da punibilidade do ofensor, já que o Estado não tem autorização do ofendido para tomar providências quanto ao fato criminoso.

    Assim, analisando as assertivas, o item E responde adequadamente a indagação: a decadência gerará a extinção do direito subjetivo de pleitear do Estado uma providência.

    Gabarito do professor: alternativa E.


  • A presente questão demanda conhecimento acerca da representação nos casos em que a Lei n.º 9.099/95 a exige, sendo o enunciado objetivo ao questionar qual a consequência do não exercício da representação.

    Para tanto, necessário trazer a baila o significado de representação, a fim de que possamos apontar de forma objetiva qual das assertivas corresponde ao efeito decadencial do direito de representar.


    A ação penal pública divide-se em incondicionada e condicionada. A primeira será iniciada independentemente da vontade do ofendido, enquanto que a segunda somente será iniciada se houver a participação da vítima, solicitando expressamente a atuação do Estado. Esse pedido de providência do Estado configura a representação, que é um a manifestação do ofendido para ver apurado o fato criminoso e punido seu autor, portanto, um direito subjetivo.


    A representação deve ser exercida dentro do prazo de 06 meses (art. 103 do CP e 38 do CPP)


    No entanto, a questão diz respeito aos casos em que a Lei nº 9.099/95 passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência. Trata-se da determinação contida no art. 91 da Lei 9.099/95.


    Explico. Com o advento da referida Lei, passou-se a exigir representação para os crimes de lesão corporal culposa e lesão corporal leve, que antes eram de ação penal pública incondicionada. Assim, tendo em vista a exigência superveniente, o art. 91 determinou a intimação do ofendido, nos processos de lesão culposa e leve em andamento, para que apresentasse o requisito de prosseguibilidade, qual seja, a representação, exigência esta que se não fosse atendida dentro do prazo estipulado, acarretaria na decadência do direito.


    Pois bem, transcorrido esse prazo sem que o ofendido se manifeste, entende-se que não há interesse na apuração do delito e condenação do ofensor, e sob essa perspectiva, haverá renúncia ao direito subjetivo de representação.

    O art. 107, IV do CP arremata:


    Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

    IV - pela prescrição, decadência ou perempção;


    Em conclusão, a decadência fará com que não mais subsista o direito subjetivo de representar, e por sua vez acarretará na extinção da punibilidade do ofensor, já que o Estado não tem autorização do ofendido para tomar providências quanto ao fato criminoso.


    Assim, analisando as assertivas, o item E responde adequadamente a indagação: a decadência gerará a extinção do direito subjetivo de pleitear do Estado uma providência.



    Gabarito do professor: alternativa E.


  • Péssima redação; caótico. Ave cruz.

  • Estou errado ou o Direito Subjetivo se refere a PRESCRIÇÃO? Na decadência o direito não é potestativo?


ID
2557423
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova a algumas condições. O acusado aceitou proposta de suspensão do processo e, na mesma semana, por ocasião do velório de sua mãe, dirigiu-se à cidade vizinha para acompanhar o enterro. Nesta situação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Art. 88 - 

      § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

     § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • A cidade vizinha poderia fazer parte da mesma comarca onde o acusado reside. Assim ele não teria descumprido essa condição.

  • GABARITO B

     

    Questão elaborada "na base da preguiça" pelo examinador, porém, constitui uma das condições impostas, pelo juiz, para a concessão do benefício.

  • Gabarito C. Nem se fosse o Juíz, ele não iria correndo pra o enterro, duvido. 

  • Do jeito que a justiça é lenta, será que essa autorização do juiz chegaria a tempo? Hahahaha

  • Eu gostaria de saber qual o erro da alternativa B já que esta proibição consta no artigo 89 § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

    II- Proibição de frequentar determinados lugares

  • Lei 9.099/95, Artigo 89, 1º, III - Proibição de se ausentar-se de comarca onde reside, sem autorização do juiz.

    GABARITO LETRA C.

     

  • Fabiana Santos, não teria cabimento o Juiz determinar que o acusado ficasse proibido de frequentar o velório da mãe. A alternativa C se sobrepõe a esta.

  • Tem causas obrigatórias e facultativas de revogação do benefício da suspensão condicional do processo. No caso narrado, estamos diante de causa facultativa de revogação.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

    § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

     

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

  • EM NENHUM MOMENTO A QUESTÃO FALA QUE A TAL "CIDADE VIZINHA" NÃO ERA NA MESMA COMARCA, POR FAVOR!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Gostaria de saber dos colegas, se as condições enumeradas no artigo 88, § 1º, são impostas todas elas ao mesmo tempo, isso é, se não pode o juiz aplicar uma destas condições, e deixar de aplicar as demais. O juiz é obrigado a aplicar todas essas 4 (quatro condições)?

  • Letra C.

    c. Estamos falando sobre a suspensão condicional do processo, e como vimos, este benefício possui algumas condições, que estão previstas no § 1° do artigo 89 da lei. O acusado não poderia ter ido ao velório de sua mãe sem uma autorização judicial, já que o inciso III diz que o agente fica proibido de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  •  § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            (...)

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

  • FATO: o acusado ausentou-se da comarca, para ir ao enterro da mãe, sem autorização do juiz.

    REGRA: proibição de se ausentar da comarca onde reside sem autorização do juiz. (art. 88 § 1º, inciso III da Lei 9.099/95)

    Ainda, de acordo com o art. 88 § 4º da mesma lei, a suspensão poderá ser revogada se o acusado descumprir quaisquer das condições impostas.

  • Como saber que a " cidade vizinha"não era da comarca?

  • GAB-C

    Juiz autorizou? Só vai

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da suspensão condicional do processo.

    A suspensão condicional do processo é medida  despenalizadora prevista no art. 89 da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais – e aplica-se aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano. Após  o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público o processo poderá ficar suspenso de dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime e desde que estejam  presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena descrito no art. 77 do Código Penal.

    Oferecida a suspensão do processo e sendo aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições: reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo; proibição de frequentar determinados lugares; proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

    Vamos às alternativas:

    A – Incorreta. É certo que todos têm o direito fundamental, previsto na Constituição, de ir e vir e também o  direito natural de acompanhar o enterro de um ente querido. Contudo, nenhum direito fundamental é absoluto e pode haver restrições em alguns casos. Na situação descrita no enunciado da questão  há limitação ao direito de ir e vir, pois quem está na hipótese de suspensão condicional do processo está sujeito a algumas condições, entre as quais a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz.

    B – Incorreta. Ele descumpriu a proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art. 89, § 1°, inc. III da lei n° 9.099/95).

    C – Correta. A proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz. (art. 89, § 1°, inc. III da lei n° 9.099/95) é uma das condições imposta pela lei para a suspensão condicional do processo. Assim, sempre que houver necessidade de se ausentar da comarca o acusado deverá solicitar autorização judicial.

    D – Incorreta. (vide comentários da letra B)

    E – Incorreta. A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a descumprir as condições imposta, mas não será obrigatoriamente revogada.

    Gabarito, letra C.

  • Alguém avisa ao examinador que "Comarca" não é sinônimo de "cidade"! Banca fuleira...

  • SURSIS PROCESSUAL

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por 2 a 4 anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro CRIME, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena ().

            § 1º Aceita a proposta pelo acusado e seu defensor, na presença do Juiz, este, recebendo a denúncia, poderá suspender o processo, submetendo o acusado a período de prova, sob as seguintes condições:

            I - reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

            II - proibição de freqüentar determinados lugares;

            III - proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

            IV - comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

            § 2º O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

            § 3º A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

            § 4º A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

            § 5º Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

            § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

            § 7º Se o acusado não aceitar a proposta prevista neste artigo, o processo prosseguirá em seus ulteriores termos.

  • Acertei, mas que redação horrorosa!

  • UFG trabalha com o delírio.


ID
2557426
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O princípio da boa-fé objetiva descrito no art. 4º, III, é visto não só como defesa do vulnerável, mas também atua como critério auxiliar na viabilização dos ditames constitucionais sobre a ordem econômica.

CARVALHO, Diógenes Faria de. Do princípio da boa-fé objetiva noscontratos de consumo. Goiânia: Ed. da PUCGO, 2011, p.91


Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:

Alternativas
Comentários
  • A boa-fé objetiva é o princípio máximo orientador do Código de Defesa do Consumidor e basilar de toda a conduta contratual que traz a idéia de cooperação, respeito e fidelidade nas relações contratuais. Refere-se aquela conduta que se espera das partes contratantes, com base na lealdade, de sorte que toda cláusula que infringir esse princípio é considerada, ex lege como abusiva. Isso porque o artigo 51, XV do Código de Defesa do Consumidor diz serem abusivas as cláusulas que “estejam em desacordo com o sistema de proteção do consumidor”, dentro do qual se insere tal princípio por expressa disposição do artigo 4º, caput e inciso III do CDC.

     

    Segundo Cláudia Lima Marques:

    "O princípio da boa-fé objetiva na formação e na execução das obrigações possui muitas funções na nova teoria contratual: 1) como fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os chamados deveres anexos, 2) como causa limitadora do exercício, antes lícito, hoje abusivo, dos direitos subjetivos e 3) na concreção e interpretação dos contratos". 

    [MARQUES, Cláudia Lima et al. Comentários ao Código de Defesa do Consumidor: arts. 1º à 74: aspectos materiais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.p. 124 e 125].

  • CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. ANUTENÇÃO DO DEVER DE PAGAMENTO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O princípio da boa-fé objetiva impõe às partes durante a execução dos contratos, uma atuação pautada nos deveres de honestidade, lealdade e informação, consoante estabelecem o artigo 422 do Código Civil e artigo 4º, inciso III, do CDC2. Suspensos os descontos na folha de pagamento, cabe ao devedor providenciar a regularização do contrato com o pagamento das parcelas vencidas. 3. Recurso não provido. (Acórdão n. 907278, Relator Des. CRUZ MACEDO, Revisor Des. FERNANDO HABIBE, 4ª Turma Cível, Data de Julgamento: 18/11/2015, Publicado no DJe: 24/11/2015).

  • O que vem a ser a boa-fé objetiva?

    - É o dever, imposto a quem quer que tome parte na relação negocial, de agir com lealdade e cooperação (criar deveres na celebração do contrato, como os deveres de informar corretamente, ou informar uma oferta clara, sem equívocos). Nessa linha de raciocínio, cabe a cada parte, abster-se de condutas que possam criar expectativas falsas e infundadas na relação pré e contratual. Enfim, a boa-fé objetiva é antagonista ao nojento instituto brasileiro chamado �jeitinho brasileiro�, que consiste em usar todos os mecanismos possíveis e até impossíveis rsrs para �levar vantagem�. No contexto proposto, vantagem contratual.

  • GABARITO D!

  • Entre os princípios que orientam o Código de Defesa do Consumidor, está a boa-fé objetiva, que:

    (A) restringe sua aplicação aos contratos de consumo. ERRADA. NÃO HÁ PRINCÍPIO QUE RESTRINJA A APLICAÇÃO DE CONTRATOS, SALVO DO DA SEGURANÇA JURÍDICA (QUANDO VISTO NA FASE PÓS CONTRATUAL).

    (B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo. ERRADA. PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE. DIFERENCIA-SE DO PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA EM RAZÃO QUE ESTE REFERE-SE À PRODUÇÃO DE PROVA E O PRINCÍPIO DA VULNERABILIDADE REFERE-SE À REALIDADE FÁTICA, TÉCNICO, PROCESSUAL / ECONÔMICA E/OU INFORMACIONAL.

    (C) implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de hipossuficiência do consumidor. ERRADA POR DOIS MOTIVOS: 1) NÃO SE TRATA DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA TAL DEFINIÇÃO, MAS SIM DO PRINCÍPIO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. 2) O ART. 6º, VIII, DO CDC, ESTABELECE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO TEM PRESUNÇÃO ABSOLUTA, MAS RELATIVA, POIS ADMITE PROVA EM CONTRÁRIO.

    (D) cria deveres na da celebração do contrato, como os deveres de informar corretamente, ou realizar uma oferta clara, sem equívocos. CERTA. PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA OBRIGA A PRESENÇA DA ÉTICA EM TODAS AS FASE DO PERÍODO CONTRATUAL: PRÉ CONTRATO (OFERTA), CONTRATO (DIREITOS E GARANTIAS) E PÓS CONTRATUAL (EX. DIREITO DE ARREPENDIMENTO).

    (E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido. ERRADA. TRATA-SE DO PRINCÍPIO DA SEGURANÇA QUE PODE SER VISTO SOBRE DOIS ASPECTOS: 1) SEGURANÇA QUE O BEM / SERVIÇO NÃO OFERECE RISCOS FORA DO PADRÃO DE NORMALIDADE ESPERADA E 2) SEGURANÇA JURÍDICA DAS CONTRATAÇÕES, OU SEJA, CONTINUIDADE DAS CONDIÇÕES PACTUADAS EM CONDIÇÕES NORMAIS DE PRESSÃO E TEMPERATURA.

  • Funções da boa-fé objetiva:

    -- Teleológica/interpretativa: orienta o juiz, que deve prestigiar a vontade das partes (art. 113, CC).

    -- Controle/limitadora: evita abusos e práticas lesivas (art. 118, CC).

    -- Integrativa/criadora: surgem condutas/deveres anexos ou laterais, como proteção e informação (art. 422, CC).

    Obs.: foi pergunta da 2ª fase do MPMS já.

  • A questão trata da boa-fé.

     

    Na órbita consumerista, Claudia Lima Marques, Herman Benjamin e Bruno Miragem lecionam que a boa-fé objetiva tem três funções básicas:

    1)    Servir como fonte de novos deveres especiais de conduta durante o vínculo contratual, os denominados deveres anexos, que serão por nós oportunamente estudados (função criadora).

    2)    Constituir uma causa limitadora do exercício, antes lícito, hoje

    abusivo, dos direitos subjetivos (função limitadora).

    3)    Ser utilizada como concreção e interpretação dos contratos

    (função interpretadora).23

    Os mesmos juristas demonstram que “boa-fé é cooperação e respeito, é conduta esperada e leal, tutelada em todas as relações sociais”.24 Dessa forma, por esse princípio, exige-se no contrato de consumo o máximo de respeito e colaboração entre as partes, devendo aquele que atua com má-fé ser penalizado por uma interpretação a contrario sensu, ou por sanções que estão previstas na própria lei consumerista, como a decretação da nulidade do negócio ou a imputação da responsabilidade civil objetiva.

    A boa-fé objetiva traz a ideia de equilíbrio negocial, que, na ótica do Direito do Consumidor, deve ser mantido em todos os momentos pelos quais passa o negócio jurídico. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor: direito material e processual, volume único / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves. – 9. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. E-book).


    A) restringe sua aplicação aos contratos de consumo.

    A boa-fé objetiva não é restrita aos contratos de consumo, sendo aplicável a todos os contratos.

    Incorreta letra “A”.

    B) garante a igualdade formal-material aos sujeitos da relação jurídica de consumo.

    A boa-fé objetiva é uma regra de conduta, além de implicar em cooperação e respeito.

    Incorreta letra “B”.

    C) implementa equilíbrio nas relações de consumo, tendo em vista a presunção absoluta de hipossuficiência do consumidor.

    A boa-fé objetiva implementa equilíbrio negocial nas relações de consumo. A hipossuficiência é verificada no caso concreto, não havendo presunção absoluta.

    Incorreta letra “C”.


    D) cria deveres na da celebração do contrato, como os deveres de informar corretamente, ou realizar uma oferta clara, sem equívocos.


    A boa-fé cria deveres na da celebração do contrato, como os deveres de informar corretamente, ou realizar uma oferta clara, sem equívocos.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) protege a segurança que o consumidor depositou na segurança do produto ou objeto colocado no mercado e por ele adquirido.


    A boa-fé objetiva cria deveres de cooperação e respeito entre as partes, trazendo a ideia de equilíbrio contratual.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2557429
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Nos contratos de consumo deve ser estabelecida

Alternativas
Comentários
  • Art. 50 do CDC.

  • CDC

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito

  • Sobre o erro da alternativa B, é a garantia legal que independe de termo expresso, conforme art. 24 do CDC.

    Acerca da garantia contratual, o CDC dispõe que:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Eu acertei por eliminação, mas tenho um problema com a redação dessa questão. Dá ideia de que a garantia contratual DEVE ser estabelecida, ou seja, é obrigatória, o que não é verdade e pode confundir. Garantia contratual é liberalidade do fornecedor.

     

    Bons estudos!

  • Gab. A

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

  • Gab. A

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Complementando:

    É inadmissível a submissão da garantia legal à contratual, ou seja, primeiro decorrerá o prazo da garantia legal (30 ou 90 dias) e só depois passará a vigorar a garantia contratual. A garantia estendida, terceira forma de garantia, somente pode ser cobrada quando efetivamente contratada, não se presume.

  • LEI 8.078/90

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    GABARITO - A

  • Nos contratos de consumo deve ser estabelecida

    A - a garantia contratual complementar à legal.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC: "Art. 50 - A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito".

    B - a garantia contratual independente de termo expresso.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.

    C - a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.

    D - a garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.

    E - a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do fornecedor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 50, do CDC.

  • A redação dessa questão ficou muito estranha.

    O uso da palavra "deve", leva a entender uma obrigatoriedade, mas o fornecedor não é obrigado a fornecer garantia contratual, todavia, se fornecer, deve ser por escrito.

  • A questão trata da proteção contratual do consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

    Parágrafo único. O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e os ônus a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

    A) a garantia contratual complementar à legal. 

    A garantia contratual complementar à legal. 

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a garantia contratual independente de termo expresso.

    A garantia contratual dependente de termo expresso.

    Incorreta letra “B”.


    C) a garantia contratual, desconsiderando-se a garantia legal.

    A garantia contratual é complementar à garantia legal.

    Incorreta letra “C”.

    D) a garantia legal de 90 (noventa) dias para todos os produtos e serviços.

    A garantia contratual é complementar à garantia legal.

    Incorreta letra “D”.


    E) a garantia legal total ou parcial, dependendo da manifestação de vontade do fornecedor.

    A garantia contratual é complementar à garantia legal, e depende da manifestação da vontade do consumidor.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2557432
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

De acordo com o sistema de Defesa do Consumidor, a vulnerabilidade técnica

Alternativas
Comentários
  • A vulnerabilidade técnica decorre do fato de o consumidor não possuir conhecimentos específicos sobre os produtos e/ou serviços que está adquirindo, ficando sujeito aos imperativos do mercado, tendo como único aparato a confiança na boa-fé da outra parte.


ID
2557435
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em caso de vício do produto, o consumidor poderá exigir sua substituição por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, se o fornecedor não resolver o problema em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 do CDC. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1º Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    LETRA E (30 DIAS)

  • Complementando, é interessante saber que esse prazo pode ser reduzido ou ampliado (não menos que 7 nem mais que 180 dias) por convenção expressa entre fornecedor e consumidor, sendo convencionada em separado nos contratos de adesão, segundo o §2º do art. 18.

     

    Bons estudos! =)

  • Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

            § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

            § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     § 3° O consumidor poderá fazer uso imediato das alternativas do § 1° deste artigo (ou seja, não precisa esperar o prazo dos 30 dias) sempre que, em razão da extensão do vício, a substituição das partes viciadas puder comprometer a qualidade ou características do produto, diminuir-lhe o valor ou se tratar de produto essencial.

     

  • Prazo de 30 dias.

    As partes, contudo, podem modular esse prazo, de modo que não seja superior a 180 e nem inferior a 7 dias

    7 ----180

  • A questão trata de vícios do produto.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    A) 05 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “A”.

    B) 07 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “B”.

    C) 10 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “C”.

    D) 15 dias.

    30 dias.

    Incorreta letra “D”.

    E) 30 dias. 

    30 dias.

    Correta letra “E”. Gabarito da questão.

    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.


ID
2557438
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Conforme o Código de Defesa do consumidor, o direito de reclamar pelos vícios aparentes caduca em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 do Código de Defesa do Consumidor:  O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    Letra A

  • Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

            I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

            II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis

     

     

    30 dias = não duráveis

    90 dias =        duráveis

  • A questão trata de prescrição e decadência.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

    A) trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.

    Trinta dias, tratando-se de fornecimento de produto não durável.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “B”.

    C) sessenta dias, tratando-se de produto durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “C”.

    D) três meses, tratando-se de produto durável.

    Noventa dias, tratando-se de produto durável.

    Incorreta letra “D”.

    E) trinta dias, tratando-se de produto durável.

    Trinta dias, tratando-se de produto não durável.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.


ID
2557441
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo prescricional para a propositura de ação de cobrança de honorários de advogado será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    CC
    Art. 206. Prescreve:
    § 5o Em cinco anos:
    (...)
    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    bons estudos

  •  

    Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

    Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Conforme os Artigos 206, § 5º C.C e 25 EAOAB

    gabarito: E

  • É muito importante ficar atento ao comando da questão que, no caso, perguntou o prazo de acordo com o Código Civil e não o Estatuto da OAB. Por coincidência o prazo é o mesmo. Bons estudos.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 206. Prescreve:

    § 5  Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

    GABARITO - E

  • LETRA E

    Conforme o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994):

    Art. 25. Prescreve em 5 anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:

    I - do vencimento do contrato, se houver;

    II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;

    III - da ultimação do serviço extrajudicial;

    IV - da desistência ou transação;

    V - da renúncia ou revogação do mandato.

  • Para responder a questão é necessário o conhecimento acerca do Código civil brasileiro no que se refere à prescrição.

    Os honorários advocatícios são a remuneração dos serviços prestados pelos advogados inscritos na OAB, podem ser honorários contratuais, arbitrados, de sucumbência; vale lembrar ainda que são valores de natureza alimentar. No ordenamento jurídico brasileiro, os honorários estão previstos no art. 22 do Estatuto.

    A alternativa pede o prazo prescricional para cobrar os honorários de acordo com o código civil, que dispõe em seu art. 206, §5º que prescreve em cinco anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

    Vale ressaltar que o Estatuto da OAB traz o mesmo prazo para cobrança, de acordo com o art. 25.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

ID
2557444
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do instituto das provas, o Código Civil de 2002 regula que não podem ser admitidas como testemunhas

Alternativas
Comentários
  • Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - (Revogado);          (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    III - (Revogado);           (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

  • O artigo tomado como base para essa questão é o 228 do CC. Mas esse artigo sofreu alterações pela lei 13.146/2015.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil (foi revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) - letra a.

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam (foi revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) - letra b.

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. - RESPOSTA DA QUESTÃO

  • Cuidado, o CPC não foi alterado:

    Art. 447.  Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • Fonte: http://genjuridico.com.br/2017/04/12/prova-testemunhal/

    "O Estatuto da Pessoa com Deficiência exclui das pessoas impedidas de depor: (i) aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil; e (ii) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

    O novo CPC não revoga expressamente o disposto no art. 228 do Código Civil. Apesar disso, como ele entra em vigor em março de 2016 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência tem sua vacatio legis ultimada em janeiro do mesmo ano, a consequência é: devem prevalecer as disposições do novo CPC.

    Ocorre que é necessário interpretar a lei processual em conformidade com as garantias conferidas pelo Estatuto, que claramente se propõe a dignificar a pessoa com deficiência e a promover, em condições de igualdade, o exercício de todos os direitos que são conferidos às pessoas que não possuem essa condição."

  • SEGUNDO O CC, Não podem ser admitidos como testemunhas:

     

    - os menores de dezesseis anos;

     

     - o interessado no litígio, amigo íntimo ou  inimigo capital das partes;

     

    - PARENTES até o terceiro grau DAS PARTES

  • importante destacar q a hipótese da letra b, DE QUE CEGOS E SURDOS NÃO PODEM SER TESTEMUNHAS, foi revogada no CC ( art. 228 III).

    No entanto, nos termos do CPC, cegos e surdos não podem ser testemunhas (art 447 IV.CPC15)

  •  b) os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam.

    Art. 228 (...)

    (...)

    § 2o  A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.          (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015)   (Vigência)

  • O Código Civil foi alterado em 2015 e o Novo Código de Processo Civil coloca no art. 447, IV uma situação específica de quando o cego e o surdo não poderão figurarem como testemunha:

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    Assim, regra geral: pode ser testemunha sim.

  • Qual é a do cpc/15, meu irmão?! Revoga um dispositivo de provas no CC/02 e traz a mesma disposição!! Porque revogou se dispõem exatamente igual?! Não aceito o argumento de que foi pra deixar mais organizado, tendo em vista que não há necessidade de dois preceitos exatamente iguais em códigos diferentes; então porque manteve a proibição de ser testemunha para os menores de 16 anos em ambos os códigos???  

  • a coisa tá feia "xuxu":

    Em 21/05/2018, às 09:15:33, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 05/04/2018, às 10:26:03, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 12/03/2018, às 08:38:51, você respondeu a opção C. Certa!

    Em 01/01/2018, às 16:22:41, você respondeu a opção B. Errada!

    Em 17/12/2017, às 16:05:36, você respondeu a opção B. Errada!

  • Alternativa correta letra C


    No tocante as assertivas: A e B. Vale colacionar trecho do artigo do site do CERS: O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, no campo da s provas, assevera que poderão ser testemunhas aqueles que, por enfermidade ou retardo mental, puderem exprimir a sua vontade e os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhe faltam, desde que a tecnologia assistiva permita-os testemunhar.

    https://noticias.cers.com.br/noticia/confira-o-que-muda-no-codigo-civil-apos-o-estatuto-da-pessoa-com-deficiencia/.


    Deus nos proteja!

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:  

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau [ALTERNATIVAS D e E - ERRADAS] de alguma das partes, por consanguinidade, ou afinidade. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    § 2   A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva. [ALTERNATIVAS A e B ERRADAS]

    GABARITO - C

  • A) De fato, essas pessoas constavam no inciso II do art. 228, não sendo admitidas como testemunhas; contudo, o referido inciso foi revogado pela Lei 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), admitindo-se, agora, como testemunhas pela legislação civil. A referida lei teve como objetivo a inclusão das pessoas com deficiência. O problema é que o Novo CPC coloca essas pessoas como impedidas (art. 447, § 1º, inciso II). E qual seria a solução, diante desse conflito entre a norma material e processual civil? Segundo o professor Flavio Tartuce, tais pessoas poderão ser testemunhas, apenas, no que toca a prova do negócio jurídico e não no âmbito processual. Incorreta;

    B) Também foi revogado o inciso III do art. 228 do CC, que era nesse sentido; todavia, há vedação nesse sentido no CPC (art. 447, § 1º, inciso IV). De acordo com as lições de Flavio Tartuce, revogou-se a norma civil, mas esqueceu-se do tratamento constante do CPC, que continua tendo aplicação, sendo essa mais uma falha técnica do Estatuto da Pessoa com deficiência, que precisa ser corrigida. Incorreta;

    C) Em harmonia com a previsão do art. 228, inciso V do CC. Correta;

    D) Até terceiro grau (art. 228, inciso V do CC). No que toca à jurisprudência, os descendentes podem prestar depoimentos em causas que envolvam o casamento ou a união estável de seus ascendentes. Trata-se da aplicação da parte final do art. 447, § 2º, inciso I do CPC, que admite a prova testemunhal dos parentes quando estivermos diante de causas relativas ao estado de pessoa. Incorreta;

    E) Vide fundamento anterior. Incorreta.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 568-569).

    Resposta: C 
  • Pro CC:

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil (foi revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) -

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam (foi revogado pela Lei nº 13.146, de 2015) -

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. - RESPOSTA DA QUESTÃO

    PRO CPC:

     Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1o São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

  • RESOLUÇÃO:

    A presente questão exigiu o conhecimento do seguinte dispositivo do Código Civil: Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas: I - os menores de dezesseis anos; IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes; V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade. § 1º Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo. § 2º A pessoa com deficiência poderá testemunhar em igualdade de condições com as demais pessoas, sendo-lhe assegurados todos os recursos de tecnologia assistiva.

    É importante, entretanto, observar que, segundo o CPC, são incapazes para testemunhar “IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam” e “o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções”. Confira o CPC:

    “CPC, Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.

    § 1º São incapazes:

    I - o interdito por enfermidade ou deficiência mental;

    II - o que, acometido por enfermidade ou retardamento mental, ao tempo em que ocorreram os fatos, não podia discerni-los, ou, ao tempo em que deve depor, não está habilitado a transmitir as percepções;

    III - o que tiver menos de 16 (dezesseis) anos;

    IV - o cego e o surdo, quando a ciência do fato depender dos sentidos que lhes faltam.

    § 2º São impedidos:

    I - o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade, salvo se o exigir o interesse público ou, tratando-se de causa relativa ao estado da pessoa, não se puder obter de outro modo a prova que o juiz repute necessária ao julgamento do mérito;”

    Resposta: C


ID
2557447
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro, de 2002, assegura que o domicílio do itinerante será o local onde ele

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    O itinerante é uma pessoa com residência incerta, portanto:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

    bons estudos

  • Desse modo, nos termos do art. 73 do CC, ter-se-á como domicílio da pessoa natural que não tenha residência habitual o lugar onde for encontrada. O comando tem incidência para nômades, peregrinos, ciganos e circenses.

    TARTUCE

  • GABARITO: B

     Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • GABARITO C

     

    Domicilio Itinerante: lembrar dos Circenses (circo) e dos ciganos.

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Itinerante é uma pessoa com residência incerta, portanto:

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada

  • LETRA B CORRETA 

    CC

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

  • Código Civil

    Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Domicílio itinerante ==> Pessoa natural que não tem residência habitual ==> Local onde for encontrado

    GABARITO - B

  • De acordo com o art. 70 do CC “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo".

    Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o animo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é o estabelecimento da pessoa. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicilio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte.

    Por fim, a doutrina classifica o domicilio da seguinte forma:

    a) Domicilio voluntário: é a hipótese do art. 70, ou seja, a pessoa exerce a sua autonomia da vontade e elege o seu domicilio;

    b) Domicilio necessário/legal: são as hipóteses trazidas pelo art. 76 do CC, sendo que o domicilio necessário não exclui o domicilio voluntário. Exemplo: você mora em Niterói e passa para o concurso do TJ/RJ. Assim, todos os dias sai de Niterói, que é o seu domicilio voluntário, pega a barca e atravessa a Bahia de Guanabara, rumo ao prédio do Tribunal de Justiça no Rio de Janeiro, que passa a ser seu domicilio legal, por ser servidor público;

    c) Domicilio contratual/convencional: previsto no art. 78 do CC.

    Domicilio itinerante tem previsão no art. 73 do CC: “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada". Exemplo: circense.

    A) Pelo disposto no art. 73 do CC, é o local onde a pessoa for encontrada. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 73 do CC. Correta;

    C) Pelo disposto no art. 73 do CC, é o local onde a pessoa for encontrada. Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 73 do CC, é o local onde a pessoa for encontrada. Incorreta;

    E) Pelo disposto no art. 73 do CC, é o local onde a pessoa for encontrada. Incorreta.


    Resposta: B 
  • Resumindo...

    Itinerante é aquele que não detém residência habitual. Seu domicílio é onde for encontrado (ex: circenses).

  • RESOLUÇÃO:

    O domicílio do itinerante, como o andarilho, o morador de rua, etc., é o local em que ele for encontrado. Confira: Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.

    Resposta: B


ID
2557450
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, os divórcios realizados no estrangeiro com um ou ambos os cônjuges brasileiros, com processo antecedido de separação judicial, terão homologação de efeito imediato. No entanto, para os demais casos de divórcio, desde que, estabelecidas as condições para a eficácia das sentenças estrangeiras, eles só serão reconhecidos no Brasil depois de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    LINDB
    Art. 7 § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais

    bons esstudos

  • Questão desatualizada. O §6º foi alterado em 2009 para adequá-lo à Constituição Federal em vigor àquela época, antes da EC 66. Esta emenda extinguiu os prazos de "carência" para as ações de divórcio. Esta alteração certamente refletiu na alteração anteriormente feita na LINDB.

  • Segundo o novo CPC em seu artigo 961, § 5º, no qual positiva que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos em território nacional independentemente de homologação pelo STJ.

     

    Na LINDBl , diz em seu artigo 7, § 6º: O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • Wellington, resspeitosamente discordo de você. A questão não está desatualizada. Refere-se especificamente ao conteúdo da LINDB e nisso dipõe a lei pelo prazo de um ano. Cuidado ao responder questões assim, pois, sabendo das demais variáveis é possível responder além do que é pedido no enunciado. Concordo com você no sentido de que tal questão em nada é relevante, tendo em vista sua modificação prática pelas leis posteriores e entendimento do STJ. No entanto, temos que jogar conforme a regra do jogo. Abraço.

  • Art. 7º § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

    Bons estudos =)

  • Para se manter atualizado:

    Embora o pedido de homologação não tenha sido materialmente contestado, a competência da Corte Especial deve ser mantida diante da preliminar levantada pelo Ministério Público Federal, segundo a qual, após a vigência do CPC de 2015, o pedido de homologação, no STJ, de divórcio consensual realizado no estrangeiro não seria mais necessário. 3. No caso concreto, uma vez requerida a homologação em período anterior à vigência do NCPC, vislumbro interesse de agir e proveito às partes no exame da homologação, sobretudo diante do § 6º do art. 961 do CPC de 2015, que prevê a possibilidade de qualquer juiz examinar a validade da decisão proferida no exterior 4. Tal entendimento não implica reconhecer a presença de interesse de agir de pedidos de homologação de decisões estrangeiras sobre divórcios consensuais formulados após o advento do novo CPC.

    (SEC 13.571/EX, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, CORTE ESPECIAL, julgado em 05/04/2017, DJe 03/05/2017)

  • Atenção, pois a questão não trata expressamente sobre divórcios consensuais

  • Vale destacar o  Artigo 961 § 5

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

  • A) Correta
    O Art.7º, §6º da LINDB responde a questão, todavia, o entendimento doutrinário e jurisprundencial (STJ) é outro em razão da  EC 66 de 2010, alterando § 6.º do art. 226 da CF/1988. Como a questão faz menção à LINDB e não oferece opção que reflita o atual entendimento de desnecessidade de prazo não devemos brigar com a questão, coloque o que a lei diz.

     

    LINDB: Art. 7º, § 6º. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

     

    "O dispositivo foi alterado pela Lei 12.036/2009, fazendo menção ao STJ e não mais ao STF. Anote-se que, para este autor, a separação judicial e os prazos mínimos para o divórcio foram banidos do sistema jurídico nacional desde a entrada em vigor da Emenda do Divórcio, em julho de 2010 (EC 66/2010), devendo o dispositivo ser lido com ressalvas.[...]Tal premissa foi parcialmente reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que afastou os lapsos temporais constantes do preceito da Lei de Introdução[…]" (TARTUCE, 2017, p.40)

     

    "A nova redação dada pela EC 66, de 2010, ao § 6.º do art. 226 da CF/1988 tornou prescindível a comprovação do preenchimento do requisito temporal outrora previsto para fins de obtenção do divórcio."(STJ, SEC 5.302/EX, Corte Especial, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 12.05.2011, DJe 07.06.2011)

     

    “Por fim, cumpre também destacar que o art. 961, § 5.º, do CPC/2015 passou a prever que a sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Diante desta última dispensa, o Provimento do CNJ 53, de 16 de maio de 2016, trata da averbação direta, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da sentença estrangeira de divórcio consensual simples ou puro, no assento de casamento, tem a necessidade de homologação judicial.” (TARTUCE, 2017, p.41)

  • LINDB: Art. 7º, § 6º. O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • CC - O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

     

     

    CPC - A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

             Na hipótese ACIMA, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

     

    CPC -  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

     A ação proposta no estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade brasileira conheça da mesma causa e das  conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados e acordos  em vigor no Brasil.

     

     A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

     Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    É competente o foro: para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

     

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

     

    É passível de execução a decisão estrangeira concessiva de medida de urgência.

    A execução no Brasil de decisão interlocutória estrangeira concessiva de medida de urgência dar-se-á por carta rogatória.

     

     A medida de urgência concedida sem audiência do réu poderá ser executada, desde que garantido o contraditório em momento posterior.

     

    O juízo sobre a urgência da medida compete exclusivamente à autoridade jurisdicional prolatora da decisão estrangeira.

  • LINDB- Art.7º, §6°, O divóricio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, acaso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidods de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Alguém pode explicar de uma forma mais didática a questão da EC 66/2010? Elá revogou tacitamente esse prazo de 1 ano?

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Pessoal, 

    O divórcio realizado no estrangeiro, quando houver ao menos um dos cônjuges como brasileiro, deverá ser homologado pelo STJ. A LINDB prevê o prazo de 1 ano para homologação, no entanto, o STJ afirmou em recente  julgado que a EC/66 extirpou qualquer espécie de pr azo para fins de divórcio, estando apta a homologação imediatamente após o divórcio no estrangeiro. (STJ,SEC 5302/EX - 2011) OBS. 1: Realizando-se o casame nto no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos i mpedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. Cumpre destacar que, as autoridades diplomáticas ou consulares só celebrarão o casamento de estrangeiros se pertencerem ao país de ambos os nubentes.

    Abraços

  • As bancas insistem em cobrar matérias já revogadas por outros dispositivos. Nesse caso: a Emenda 66/2010, na prática, revogou o instituto da sepração judicial. Logo, o divórcio realizado no estrangeiro ou no Brasil, para ser homologado, não precisa de decurso de tempo nenhum. É imediato. A Jurisprudência do STJ  também é nesse sentido.

    Art. 226 da CF/88.

    § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010)

  • O §6º em comento nos leva a bons debates doutrinários, quando analisado em cotejo com a Emenda Constitucional 66/2010, responsável por alterar o art. 226, §6º da CRFB/88. Isso porque para muitos a aludida emenda retirou os prazos mínimos para separação, divórcio e conversão da separação em divórcio no Brasil. Assim, em posicionamento hoje majoritário, o prazo de um ano expressamente previsto no  §6º em análise deve ser superado, em uma interpretação conforme a Constituição. Nessa linha já caminhou, inclusive, o próprio STJ.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O candidato que não souber da emenda 66/10 responde tranquilo e fica na ignorância...

  • AINDA HÁ CASO DE NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO STJ, ATENÇÃO!

    "A averbação direta da sentença estrangeira de divórcio consensual não precisa de prévia manifestação de nenhuma autoridade judicial brasileira e dispensa a assistência de advogado ou defensor público.

    “Com esse Provimento procuramos, além de acolher as disposições do novo CPC, desburocratizar a vida do cidadão e uniformizar os procedimentos de averbação de sentença de divórcio consensual nas serventias extrajudiciais de todo o país”, avaliou a corregedora Nancy Andrighi.

    Divórcio consensual puro – A nova regra vale apenas para DIVÓRCIO CONSENSUAL SIMPLES OU PURO, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio. Havendo disposição sobre guarda de filhos, alimentos e/ou partilha de bens – o que configura DIVÓRCIO CONSENSUAL QUALIFICADO – continua sendo necessária a prévia homologação pelo STJ."

    http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/82350-divorcio-consensual-no-exterior-agora-pode-ser-averbado-direto-no-cartorio

  • Art. 7º § 6º LINDB  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.      (Redação dada pela Lei nº 12.036, de 2009).

  • O §6º em comento nos leva a bons debates doutrinários, quando analisado em cotejo com a Emenda Constitucional 66/2010, responsável por alterar o art. 226, §6º da CRFB/88. Isso porque para muitos a aludida emenda retirou os prazos mínimos para separação, divórcio e conversão da separação em divórcio no Brasil. Assim, em posicionamento hoje majoritário, o prazo de um ano expressamente previsto no §6º em análise deve ser superado, em uma interpretação conforme a Constituição. Nessa linha já caminhou, inclusive, o próprio STJ.


ID
2557453
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com o Código Civil, o contrato de transporte abrange o transporte de coisas ou pessoas. Sendo assim, conforme previsão legal, o contrato

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    A)  obriga-se, mediante retribuição ou cortesia, a levar de um lugar para outro, pessoas ou coisas. ERRADO

     

    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

     

     

    B) subordina-se às normas do contrato de transporte seja ele gratuitamente, por amizade ou por cortesia. ERRADO

     

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

     

     

    C) CERTO.

    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

     

     

    D) deve aceitar passageiros independentemente de suas condições de higiene e de saúde. ERRADO

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

     

     

    E) deve reembolsar o usuário que deixar de embarcar independente de comprovação de que outra pessoa tenha embarcado em seu lugar. ERRADO

     

    Art. 740. § 2o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

  • Complementando a LETRA B (ERRADA):

    Súmula 145 do STJ: 
    no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave

  • Sabendo-se que o transporte gratuito, por amizade ou cortesia, não se submete às regras do Contrato de Transporte, já seria possível descartar as alíneas "a" e "b".

  •                 CC 1467, I: penhor legal dos hoteleiros;

                    CC 742: d. de retenção.

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição (OU CORTESIA), a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 740. (...)

    § 2  Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso. [ALTERNATIVA C - CERTA]

    GABARITO - C

  • A) Diz o legislador no art. 730 do CC que, “pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas". Trata-se de um contrato oneroso, pois os contratos gratuitos não se submetem às regras ali expostas (art. 736 do CC). Incorreta;

    B) Segundo previsão do art. 736 do CC “não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia". Isso significa que, nessas situações, não aplicaremos as regras da responsabilidade objetiva, mas sim a responsabilidade subjetiva e, nesse sentido, temos a Súmula 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave." Deverá o juiz perquirir culpa do condutor (em sentido lato), para que haja a obrigação de indenizar, com base no art. 186 do CC. Vale ressaltar que “Não concordamos, data vênia, com o entendimento de que apenas o dolo ou a culpa grave autorizariam a obrigação de indenizar (Súmula 145, STJ), sobretudo pelo fato de o novo Código Civil não estabelecer esta restrição" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 3, p. 423). Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 742 do CC. Estamos diante da hipótese do penhor legal (art. 1.467, inciso I do CC), tratando-se de uma maneira de garantir a satisfação da obrigação, sendo o contrato de transporte de bagagens considerado acessório ao contrato principal de transporte de pessoas (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4, p. 490). Correta;

    D) Dispõe o legislador no art. 739 do CC que “o transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem". Incorreta;

    E) Conforme previsão do § 2º do art. 740 do CC que “não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado". Portanto, o usuário que deixou de embarcar, não tem direito ao reembolso do valor da passagem, salvo se provar que outra pessoa foi transportada em seu lugar. Incorreta.

    Resposta: C 
  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 730. Pelo contrato de transporte alguém se obriga, mediante retribuição, a transportar, de um lugar para outro, pessoas ou coisas.

    b) ERRADO: Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    c) CERTO: Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

    d) ERRADO: Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    e) ERRADO: Art. 740, § 2 o Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado.

  • RESOLUÇÃO:

    a) obriga-se, mediante retribuição ou cortesia, a levar de um lugar para outro, pessoas ou coisas. – INCORRETA: O transporte de cortesia não é regido pelas normas do contrato de transporte de pessoas do Código Civil. Confira: Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    b) subordina-se às normas do contrato de transporte seja ele gratuitamente, por amizade ou por cortesia. – INCORRETA: O transporte gratuito de cortesia ou por amizade não é regido pelas normas do contrato de transporte de pessoas do Código Civil. Confira: Art. 736. Não se subordina às normas do contrato de transporte o feito gratuitamente, por amizade ou cortesia.

    c) tem direito de reter pertences e bagagens do passageiro para garantir o pagamento do valor da passagem que não foi paga. – CORRETA! Confira: Art. 742. O transportador, uma vez executado o transporte, tem direito de retenção sobre a bagagem de passageiro e outros objetos pessoais deste, para garantir-se do pagamento do valor da passagem que não tiver sido feito no início ou durante o percurso.

    d) deve aceitar passageiros independentemente de suas condições de higiene e de saúde. – INCORRETA: Em regra, o transportador não pode recusar passageiros. É possível recusar, entretanto, se houver previsão nos regulamentos ou se as condições de higiene e saúde do interessado o justificarem. Confira: Art. 739. O transportador não pode recusar passageiros, salvo os casos previstos nos regulamentos, ou se as condições de higiene ou de saúde do interessado o justificarem.

    e) deve reembolsar o usuário que deixar de embarcar independente de comprovação de que outra pessoa tenha embarcado em seu lugar. – INCORRETA: Em regra, não terá direito ao reembolso o passageiro que deixar de embarcar. Terá direito ao reembolso, entretanto, se comprovar que outra pessoa foi transportada em seu lugar. Confira: Art. 740. §2º Não terá direito ao reembolso do valor da passagem o usuário que deixar de embarcar, salvo se provado que outra pessoa foi transportada em seu lugar, caso em que lhe será restituído o valor do bilhete não utilizado

    Resposta: C


ID
2557456
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil Brasileiro, o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CC

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
     

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato

    bons estudos

  •   Q598625

    Alessandra sofreu um ‘sequestro relâmpago’ e foi obrigada, sob coação moral irresistível, a realizar diversos saques de sua conta-corrente e empréstimos em seu nome. Cessados os atos de coação, é correto afirmar que Alessandra terá 4 anos de prazo:

    Decadencial para alegar a NULIDADE RELATIVA dos atos e negócios praticados sob coação.

     

     

    DOS PRAZOS DA PRESCRIÇÃO

     

    Art. 205. A prescrição ocorre em DEZ ANOS, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Art. 206. Prescreve:

     

    -     DOIS ANOS, a pretensão para haver PRESTAÇÕES ALIMENTARES, a partir da data em que se vencerem.

     

    -  QUATRO ANOS, a pretensão relativa à TUTELA, a contar da DATA DA APROVAÇÃO DAS CONTAS.

    -    o prazo decadencial para se pleitear a anulação do negócio jurídico quando houver erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, contado a partir da data de sua realização jurídica, deve ser de:

     

     

    Q768618

     

    10 PRAZO GERAL ( LEI FOR OMISSA)

    5 ANOS

    TÍTULOS DÍVIDA LÍQUIDA

    4 ANOS

    TUTELA, CONTADO A PARTIR DA APROVAÇÃO  DAS CONTAS

    3 ANOS

    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    COBRANÇA ALUGUEL

    SEGURO OBRIGATÓRIO

    RESPONSABILIDADE CIVIL

    2 ANOS

    ALIMENTOS

    1 ANO

    ALIMENTOS E HOSPEDAGEM

    SEGURADO E SEGURADOR

    CONTRA PERITO

    EMOLUMENTOS E HONORÁRIOS

     

     

    DESCOMPLICA, vamos lá:

    REGRA GERAL – Art. 205 CC      10 anos (A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em  02 ANOS:     Prestações   ALIMENTARES (§ 2º, art. 206)

     

    ÚNICA HIPÓTESE que prescreve em   04 ANOS:    TUTELA (§ 4º, art. 206)

     

    Hipóteses que prescrevem em 01 ANO: hospedeiros, segurado contra o segurador, tabeliães, auxiliares da justiça,    serventuários judiciais, árbitros e peritos, credores não pagos (§ 1º, art. 206)

    - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

     

    Q770766

    Hipóteses que prescrevem em 05 ANOS: cobrança de dívidas, profissionais liberais, procuradores judiciais, curadores e professores, vencedor para haver do vencido (§ 5º, art. 206)

     

    Por EXCLUSÃO todas as outras hipóteses prescrevem em 3 anos: (§ 3º, art. 206)

     

    Prescreve em 03(três) anos a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela.

     

    - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias

     

  • Prazo decadencial para pleitear nulidade relativa: O prazo de decadência para pleitear, judicialmente, a anulação do negócio jurídico é de quatro anos, contado, havendo: a) coação, do dia em que ela cessar; b) erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia da celebração do ato negocial; e c) ato de incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

    Lembrem-se que os casos do enunciado representam nulidades relativas do negócio jurídico, ou seja, anulabilidade. Caso se trate de nulidade absoluta, nao há que se falar em prazo decadencial.

     

     

    Coach Flávio Reyes

    Preparação e Coaching de Provas Objetivas da Magistratura e MP

  • Pessoal, 

    Cuidado pra nao confundirem com o prazo do 48...

    Art. 48. Se a pessoa jurídica tiver administração coletiva, as decisões se tomarão pela maioria de votos dos presentes, salvo se o ato constitutivo dispuser de modo diverso.

    Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular as decisões a que se refere este artigo, quando violarem a lei ou estatuto, ou forem eivadas de erro, dolo, simulação ou fraude.

  •  

    Exquema:

    Decai em:

    3 anos -> anular a constituição da PESSOA JURÍDICA.

    4 anos -> anular NEGÓCIO JURIDICO 

    180 dias -> anular negócio jurídico concluido  pelo representante com conflito de interesses com o representado.

  • ANULAÇÃO---------- 4 SÍLABAS, LOGO, 4 ANOS.

     

    SEM PRAZO-------------- 2 PALAVRAS, POR ISSO, 2 ANOS

  • CÓDIGO CIVIL

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    GABARITO - D

  • O erro, o dolo, a coação, a lesão e o estado de perigo são considerados vícios de consentimento, enquanto a fraude contra credores é considerada um vício social. O fato é que, nessas situações, esses vícios geram a anulabilidade do negócio jurídico, mas estão sujeitos ao prazo decadencial, ou seja, há, para a parte, o direito de potestativo de requerer a sua anulabilidade dentro de um prazo. Após o decurso do prazo, o vício convalesce. E qual seria esse prazo? Quem nos responde é o art. 178 do CC: prazo decadencial de 4 anos. Ressalte-se que quando a lei for omissa, o prazo decadencial será de 2 anos (art. 179 do CC).

    A) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    B) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta;

    D) Em harmonia com a previsão do art. 178 do CC. Correta;

    E) De acordo com o art. 178, o prazo é de 4 anos. Incorreta.

    Resposta: D 
  • Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

  • RESOLUÇÃO:

    O prazo decadencial para anular o negócio jurídico em razão dos vícios de manifestação de vontade mencionados (erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão) é de 4 anos:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Resposta: D


ID
2557459
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

     

    A) CERTO

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;   

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

     

     

    B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADO

     

    Partidos políticos são PJ de direito privado, como já visto em "a".

     

     

    C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO

     

    D) (...), decai em cinco anos, (...). ERRADO

     

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

     

     

    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO

     

    Art. 1.123. A sociedade que dependa de autorização do Poder Executivo para funcionar reger-se-á por este título, sem prejuízo do disposto em lei especial.

    Parágrafo único. A competência para a autorização será sempre do Poder Executivo federal.

  • a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. CORRETA

    b)a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. ERRADA. Os partidos políticos, conforme art. 44, V, do CC, os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado.

     c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO. Conforme parágrafo único do art. 45 do CC, decai em 3 anos. 

     d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. ERRADO (idem c) 

     e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. ERRADO. Não depende de autorização ou aprovação do Congresso Nacional e sim, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo.  

     

  • LOCALIZANDO OS ERROS. 

    O Código Civil Brasileiro de 2002 prevê que as pessoas jurídicas podem ser de direito público interno, externo e privado. Nesse contexto,

    Parte superior do formulário

    (CERTA) As associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. 

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    O direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. 

     

  • a I é a menos errada...

     

    As associações nem sempre são PJ de direito privado. Por exemplo, as Associações Públicas são pessoas jurídicas de direito público interno.

  • GABARITO: A

     

     

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;      

    V - os partidos políticos.    

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

  • Pois é. E as fundações públicas? Também são pessoas jurídicas de direito privado? Fiquei com essa dúvida na alternativa A
  • Amo essas pessoas que colocam alternativa por alternativa e, logo em seguida, transcrevem a forma correta, isso ajuda demais!

    Obrigada, pessoal!

  • O colega colocou como 5 anos (erro material), mas colou o prazo correto. 

     

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

  • DICA: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:


    Sociedades

    Organizações religiosas

    Fundações

    Associações

    PARTIDO politico

    Eireli

  • Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno (ALTERNATIVA B - ERRADA. Partido político é pessoa jurídica de direito privado):

    I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado (ALTERNATIVA A - CORRETA):

    I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações; IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos; VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo (Congresso Nacional), averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo (ALTERNATIVA E- ERRADA)

    Parágrafo único. Decai em três anos (um ano, cinco anos) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro (ALTERNATIVAS C e D - ERRADAS).  

  • A) Em consonância com a previsão do art. 44 do CC. É importante ressaltar que esse rol não é taxativo e nesse sentido temos o Enunciado 144 do CJF: “A relação das pessoas jurídicas de direito privado constante do art. 44, incs. I a V, do Código Civil não é exaustiva". Correta;

    B) A União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias e as associações públicas são considerados pessoas jurídicas de direito público interno (art. 41 do CC). Partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, inciso V do CC, sendo que o § 3º do referido dispositivo legal dispõe que serão regidos por lei específica (Lei 9.096/95). Incorreta;

    C) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    D) Diz o legislador, no § ú do art. 45 do CC, que “decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro". Incorreta;

    E) De fato, dispõe o art. 45 do CC que a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do PODER EXECUTIVO, e não do Legislativo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo, como acontece, por exemplo, com as sociedades seguradoras. Ressalte-se que para as sociedades empresárias, esse registro ocorre na Junta Comercial, enquanto para as demais pessoas jurídicas é no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (art. 1.150 do CC e art. 114 e seguintes da Lei 6.015). Incorreta.

    Resposta: A 
  • Resumindo...

    Eventual autorização para constituição de PJ ocorre por meio de ato do Poder Executivo, não do Poder Legislativo.

  • RESOLUÇÃO:

    a) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado. – CORRETA! Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    b) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno. – INCORRETA: os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito privado. Confira: Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: I - a União; II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios; III - os Municípios; IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    c) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    d) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. – INCORRETA: O prazo é de 3 anos. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    e) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo. – INCORRETA: Não há necessidade de aprovação do Congresso Nacional, mas, a depender do caso, de autorização ou aprovação do Poder Executivo. Confira: Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Resposta: A

  • GABARITO: LETRA A

    A) as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada são pessoas jurídicas de direito privado.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    .

    B) a União, os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, os Municípios, as autarquias, as associações públicas e os partidos políticos são pessoas jurídicas de direito público interno.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Partidos políticos é pessoa jurídica de direito PRIVADO (art. 44, V)

    .

    C) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em um ano, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    .

    D) o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, decai em cinco anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    Art. 45, Parágrafo único. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.

    .

    E) a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Congresso Nacional, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

    Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.


ID
2557462
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil Brasileiro de 2002, no que diz respeito á doação, determina que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. ERRADO

     

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

     

    B) a doação à entidade futura caducará se, em quatro anos, esta não estiver constituída regularmente. ERRADO

     

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

     

     

    C) a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível a doação verbal. ERRADO

     

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

     

     

    D) CERTO

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     

     

    E) a doação pode ser revogada por ingratidão devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. ERRADO

     

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • De acordo com TARTUCE:

    Trata-se de uma doação de trato sucessivo, em que o doador estipula rendas a favor do donatário (art. 545 do CC). Por regra, terá como causa extintiva a morte do doador ou do donatário, mas poderá ultrapassar a vida do doador, havendo previsão contratual nesse sentido. Porém, em hipótese alguma, poderá ultrapassar a vida do donatário, sendo eventual cláusula nesse sentido revestida por nulidade virtual (art. 166, VII, do CC).

    O dispositivo em comento reforça o caráter personalíssimo parcial da doação de rendas. Em realidade, essa doação constitui um favor pessoal, como uma pensão ao donatário, não se transferindo a obrigação aos herdeiros do doador.

  •  a) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    FALSO

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

     

     b) a doação à entidade futura caducará se, em quatro anos, esta não estiver constituída regularmente.

    FALSO

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

     

     c) a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível a doação verbal.

    FALSO

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

     

     d) a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    CERTO

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

     

     e) a doação pode ser revogada por ingratidão devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    FALSO

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • A) A lei proíbe que a pessoa casada disponha de seu patrimônio em favor de seu concubino, mas sujeita a anulação da doação ao prazo decadencial de até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal, no art. 550 do CC. Incorreta;

    B) Segundo a previsão do art. 554 do CC, “a doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente". Assim como é possível realizar a doação ao nascituro, sob condição suspensiva, também será possível a doação em prol de entidade futura. Após o decurso desse prazo, a liberalidade ficará sem eficácia. Dispensa-se a aceitação, pelo fato da entidade ainda não existir e não possuir representante. Incorreta;

    C) De acordo com o art. 541 do CC “a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular", sendo, pois, um contrato formal. Além de formal, será, também, solene, celebrado por escritura pública, se o objeto da doação recair sobre bem imóvel, de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país (art. 108); contudo, o § ú dispõe que “a doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição". Exemplos: concessão de esmolas, dízimos, exigindo, para a sua formação, apenas a tradição. Pequeno valor é um conceito jurídico indeterminado, que vai depender do caso concreto, a depender da condição econômica do doador e do donatário. Incorreta;

    D) Em harmonia com o art. 545. O objeto da doação não é entregue, de uma só vez, ao donatário, mas em prestações sucessivas. Assim, o doador obriga-se a dar ao donatário uma pensão, sendo que, com a morte do doador, a obrigação será extinta; contudo, nada impede que se disponha de outro modo, passando a obrigação aos herdeiros do doador. Nessa situação, a doação em forma de subvenção periódica não poderá ultrapassar a vida do donatário (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 281). Correta;

    E) A ingratidão traduz-se na quebra da boa-fé objetiva pós-contratual, já que implica na violação aos deveres de respeito e lealdade após a conclusão do contrato. Os atos de ingratidão encontram-se elencados nos incisos do art. 557 do CC, não se tratando de um rol taxativo, mas meramente exemplificativo (Enunciado 33 do CJF). No que toca ao prazo para a sua revogação, diz o legislador no art. 559 do CC que ela deverá ser “pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor". Trata-se de um prazo decadencial, cujo termo “a quo" será aquele em que o doador tiver a convicção de que o donatário praticou um dos atos que caracterizam a indignidade. Aplica-se, pois, a teoria da “actio nata". A ação é de natureza personalíssima, não podendo ser exercida pelos sucessores do donatário, salvo na hipótese de homicídio, pela impossibilidade de agir da vítima (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Contratos em Espécie. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. v. 4.). Incorreta.

    Resposta: D 
  • A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    b) ERRADO: Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    c) ERRADO: Art. 541, Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    d) CERTO: Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    e) ERRADO: Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

  • RESOLUÇÃO:

    a) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal. – INCORRETA: O prazo é de dois anos. Confira: Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    b) a doação à entidade futura caducará se, em quatro anos, esta não estiver constituída regularmente. – INCORRETA: O prazo é de 2 anos. Confira: Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    c) a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível a doação verbal. – INCORRETA: A doação verbal é admitida, se disser respeito a bem móvel de pequeno valor e se, após a manifestação de vontade, ocorrer a imediata tradição do bem. Confira: Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular. Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    d) a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário. – CORRETA! Confira: Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    e) a doação pode ser revogada por ingratidão devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor. – INCORRETA: O prazo é de 1 anos. Confira: Art. 555. A doação pode ser revogada por ingratidão do donatário, ou por inexecução do encargo. Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Resposta: D

  • GABARITO: LETRA D

    A) a doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.

    .

    B) a doação à entidade futura caducará se, em quatro anos, esta não estiver constituída regularmente.

    Art. 554. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.

    .

    C) a doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular, sendo inadmissível a doação verbal.

    Art. 541. A doação far-se-á por escritura pública ou instrumento particular.

    Parágrafo único. A doação verbal será válida, se, versando sobre bens móveis e de pequeno valor, se lhe seguir incontinenti a tradição.

    .

    D) a doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    Art. 545. A doação em forma de subvenção periódica ao beneficiado extingue-se morrendo o doador, salvo se este outra coisa dispuser, mas não poderá ultrapassar a vida do donatário.

    .

    E) a doação pode ser revogada por ingratidão devendo ser pleiteada dentro de dois anos, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.


ID
2557465
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A sentença de procedência total em ação de rescisão contratual, cumulada com restituição de importâncias pagas, tem natureza

Alternativas
Comentários
  • Classificação das sentenças[editar | editar código-fonte]

    Segundo a teoria quinária de Pontes de Miranda, as sentenças são classificados em cinco modalidades, segundo a sua eficácia:

    Sentença declaratória: declara a existência ou inexistência de uma relação jurídica.

    Sentença constitutiva: cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico.

    Sentença condenatória: "condena" o réu à prestação de uma obrigação. Alguns doutrinadores dizem que a condenação diz respeito à pecúnia, em que a parte desfavorecida da sentença (erroneamente chamada de vencida), literalmente tem de pagar à parte favorecida (erroneamente chamada de vencedora), excluindo as obrigações ativas e omissivas, as quais atribuem como mandamentais. Outros, além desta, ainda englobam a obrigação de fazer e de não fazer.

    Sentença mandamental: contém uma ordem expedida para que alguma das partes cumpra um fazer ou um não fazer.

    Sentença executiva: é a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado.

     

    (fonte: wilkipédia)

  • GABARITO C

     

    constitutiva negativa e condenatória.

  •  

    As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas. (Fonte: jus.com.br)

     

    Como se trata de rescisão contratual, há uma extinção da relação jurídica (constitutiva negativa).

    A restituição de importâncias pagas, por seu turno, traduz-se em sentença condenatória.

    Letra C correta.

     

    Bons estudos, 

    Objetivo alto, expectativa baixa, esforço constante... _Rinpoche

     

     

  • Senteça Constitutiva: é a que cria, modifica ou extingue uma relação jurídica.

     

    Sentença Constitutiva positiva: cria ou modifiica uma relação jurídica

     

    Sentença Constitutiva negativa ou desconstitutiva: é a que extingue uma relação jurídica.

     

    Sentença Condenatória:  é a que impõe ao réu o cumprimento de uma obrigação de dar, fazer ou não fazer.

     

     

    Fonte: FMB

  • Rescisão contratual => Modifica a relação jurídica anterior, extinguindo-a => Constitutiva negativa

    Restituição de importâncias pagas => Impõe uma obrigação => Condenatória

    GABARITO - C

  • O problema dessa questão é que toda decisão judicial, em regra, detém um caráter declaratório, por exemplo, in casu, ela DECLAROU a procedência da ação, ainda que tenha extinguido uma relação jurídica.

    Percebam que a constituição negativa só é possível a partir da declaração da procedência total da rescisão contratual.

  • Sentenças declaratórias são aquelas que declaram a existência ou inexistência de uma relação jurídica.

    Sentenças constitutivas são aquelas que criam ou modificam uma relação jurídica. Se desconstituem dada relação, são chamadas de negativas. Se constituem uma relação, são chamadas de positivas.

    Sentenças condenatórias são aquelas que impõe ao réu o cumprimento de uma obrigação.

    Feitas estas rápidas explicações, vamos observar o que pede a questão.

    A rescisão contratual tem natureza de sentença constitutiva negativa, até porque desconstrói uma relação jurídica.

    Já restituição de quantias pagas tem natureza de sentença condenatória.

    Feitas tais explicações, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. No caso em comento não há sentença com natureza declaratória

    LETRA B- INCORRETA. No caso em comento a sentença também tem cunho condenatório.

    LETRA C- CORRETA. De fato, trata-se de sentença com natureza constitutiva negativa e de cunho condenatório

    LETRA D- INCORRETA. No caso em comento a sentença não tem natureza mandamental

    LETRA E- INCORRETA. No caso em comento a sentença não tem natureza meramente declaratória.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GAB: LETRA C

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Como se trata de rescisão contratual, há uma extinção da relação jurídica, ou seja, uma ação de natureza constitutiva negativa. A restituição de importâncias pagas, por seu turno, traduz-se em sentença condenatória

    Lembre-se: 

    • ⟼ A sentença declaratória tem por objeto simplesmente a declaração da existência ou inexistência de relação jurídica, ou da autenticidade ou falsidade de documento.  
    • ⟼ Na sentença constitutiva, além da declaração do direito, há a constituição de novo estado jurídico, ou a criação ou a modificação de relação jurídica. 
    • ⟼ A sentença mandamental é aquela que, além de declaração, contém uma ordem. 


ID
2557468
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quando for celebrado negócio ou calendário processual,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    A) os processos que versem sobre arbitragem, independentemente da existência de cláusula de confidencialidade, devem tramitar em segredo de justiça. ERRADO

     

    Art. 189.  Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

     

     

    B) as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas ilícitas. ERRADO

     

    Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

     

     

    C) as partes envolvidas ficarão vinculadas à sua observância, salvo o juiz, nos casos de calendarização. ERRADO

     

    Art. 191, § 1o O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

     

     

    D) CERTO

    ART. 191, § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

     

     

    E) os atos processuais, inclusive os eletrônicos, devem ser realizados em dias úteis, das 06h às 20h. ERRADO

     

    Art. 213.  A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

  • Gab: D

    Art 191- De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    - Dispensa a intimação da partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas em calendário

  • Gabarito - D

    Art.191, par. 2º - DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO DAS PARTES PARA A PRÁTICA DE ATO PROCESSUAL OU A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA CUJAS DATAS TIVEREM SIDO DESIGNADAS NO CALENDÁRIO.

  • Boa questão. 

  • A prática eletrônica de atos pode ser feita até as 24 horas do último dia do prazo

  • O negócio processual será feito ANTES OU DURANTE o processo (Art. 190 cpc)

  • Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    §1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    §2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

  • Qual o erro da letra A

  • Euclecio Costa Almeida,

    a confidencialidade estipulada na arbitragem tem que ser provada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  • Gabarito D

    A- Dependentemente da existência de cláusula de confidencialidade.

    ART. 189, IV do NCPC, os processos que versem sobre a arbitragem, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante juízo, devem tramitar em segredo de justiça.

    B- De acordo com art. 190, as negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    C-O calendário vincula as partes e o juiz.

    Art. 191, §1º,§ 1 O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    Correta D-Art. 191, §2º, do NCPC.

    § 2o Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    E- Art. 213, A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 horas do último dia do prazo.

    NCPC

  • A questão trata do que a doutrina denomina de "negócio jurídico processual", que está previsto no art. 190, do CPC/15, nos seguintes termos: "Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo. Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade".

    Alternativa A) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 189, IV, do CPC/15, que os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a confidencialidade da mesma for comprovada perante o juízo, senão vejamos: "Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, estabelece o art. 190, caput, do CPC/15, que "é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 190, §1º, do CPC/15, que "o calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados". Conforme se nota, também o juiz ficará vinculado ao calendário pactuado. Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe expressamente o art. 190, §2º, do CPC/15: "Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário". Afirmativa correta.
    Alternativa E) É certo que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas" (art. 212, caput, CPC/15). Porém, "a prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo (art. 213, caput, CPC/15)". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Quando for celebrado negócio ou calendário processual, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

  • a) INCORRETA. os processos que versem sobre arbitragem somente tramitarão em segredo de justiça se a respectiva confidencialidade for comprovada perante o juízo.

    Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: (...) IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

    b) INCORRETA. As negociações que estabeleçam mudanças no procedimento são consideradas lícitas.

    Art. 190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

    c) INCORRETA. As partes envolvidas e o juiz ficarão vinculadas à sua observância, nos casos de calendarização.

    Art. 191. De comum acordo, o juiz e as partes podem fixar calendário para a prática dos atos processuais, quando for o caso.

    § 1º O calendário vincula as partes e o juiz, e os prazos nele previstos somente serão modificados em casos excepcionais, devidamente justificados.

    d) CORRETA. De fato, a intimação das partes acerca dos atos agendados torna-se desnecessária nos casos de calendarização.

    Art. 191 (...) § 2º Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário.

    e) INCORRETA. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.

    Resposta: D


ID
2557471
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua regulamentação procedimental se deu com o advento do Código de Processo Civil de 2015 e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D.

    *

    Código de Processo Civil

    Art. 133.  O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    § 1o O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei.

    § 2o Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    § 3o A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2o.

    § 4o O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

  • Achei a redação da letra A estranha. Não está correta?

  • Afonso, a "a" diz que na ação em curso não precisaria de ser por incidente. 

  • Ao meu ver a alternativa A também está correta, pois quando a desconsideração da personalidade é requerida na inicial ela é processada "no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.".

    Portanto, salvo melhor juízo, essa questão apresenta duas alternativas corretas.

  • Qual o erro da letra e?

     

  • Bi FR, o erro da E está na exceção contida na afirmativa, afinal, de regra a instauração do incidente suspende o processo (art. 134, §3º), e isso independe da hipótese envolver a desconsideração inversa (consoante afirma a questão).

    A exceção para não haver a suspensão somente reside na hipótese da desconsideração ter sido requerida já na inicial, conforme destaca o próprio §3º do citado dispositivo.

    Entendeu?

     

     

    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!

  • a) Art. 134, § 2º se requerida na petição inicial, permite que a desconsideração se dê no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.

    b) Art. 133 O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    c) Art. 134 O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    d) art. 134, § 2º trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

    e) § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica. Se for requerido de forma incidental suspende. Já na PI em regra não suspende.

    Gab.D

  • Tema: Desconsideração da personalidade jurídica. Gabarito: D

     

    É modalidade de intervenção de terceiros cabível no processo de conhecimento, execução ou juizado (alternativa c - incorreta). 

     

    O sócio não se torna parte, mas pode se tornar se executado. O juiz não o transforma em codevedor (schuld) mas em corresponsável (haftung). 

     

    Procedimento: Incidente (alternativa a - incorreta) com suspensão do processo a requerimento da parte ou MP (fiscal/parte) (alternativa b - incorreta).
    Juiz (i) indefere de plano; (ii) cita para manifestação em 15 dias. STJ: o réu também pode impugnar.
    Decidido o processo (desafia Agravo), o processo volta a correr.

     

    O responsável não é litisconsorte, mas pode usar todas as defesas da execução e pode executar o devedor nos meus autos.
    Depois de deferida, qualquer alienação ou oneração pode ser considerada fraude à execução.

     

    A coisa muda quando o pedido é feito na inicial. O responsável vira correú e pode contestar.
    Não cabe suspensão. A extensão da responsabilidade é decidida na sentença. 

     

    Admite-se tanto para a desconsideração direta quanto para a inversa (alternativa e - incorreta), na forma da lei material. 

  • Aprofundando:

    A questão deveria ser anulada, pois a alternativa A está correta:

    a - permite que a desconsideração se dê no bojo dos autos da ação em curso, sem necessidade de abertura de incidente apartado.

     

    Sim, o incidente de desconsideração, segundo o NCPC, deve ocorrer sim nos mesmos autos da ação em curso. 

     

    NCPC:

    Art. 134.  O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

    § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

     

    Apesar de haver controvérsia na jurisprudência do TJMG, por exemplo, o mais correto é que seja feito o incidente nos próprios autos.

    O NCPC poderia ter sido mais claro, mas sugere que não será necessária a instauração em novos autos. Se houvesse a exigência de criação em novos autos, o NCPC não teria previsto que o juiz deverá comunicar ao distribuidor a instauração, pois, se fosse apresentado o incidente em novos autos, seriam distribuídos e o distribuidor já saberia da existência do incidente. Logo, o CPC indica que o incidente é feito por mera petição nos mesmos autos. Do mesmo modo, Humberto Theodoro Júnior informa:

     

    Se o requerente não tiver conhecimento da fraude ao ajuizar a ação, o pedido pode ser feito posteriormente, durante a marcha processual, por meio de simples petição em que se comprovem os requisitos legais.” (Humberto Theodoro Júnior, Curso de direito processual civil, Volume I, 58 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 405. O autor cita o Resp 1.180.191, Luiz Felipe Salomão, 2011.)

     

    Já o § 2º não trata de o incidente ser nos mesmos autos ou em autos apartados. Ele prevê a desnecessidade do incidente próprio, caso a desconsideração seja requerida na inicial. 

  • eu também assinalei a alternativa "A", logo de cara. 

    Aposto que quem elaborou a questão sabia o que estava fazendo e devia estar com um sorriso mefistofélico estampado na face.

    O fato é que o NCPC não dispensa o manejo do incidente em apartado para ação em curso.

    A possibilidade de apreciação da Desconsideração da Personalidade Jurídica no bojo dos autos se dá somente no caso de ser requerida junto a petição inicial, momento em que ainda não há ação em curso. 

    No entanto,  acredito que com bastante empenho ainda seja possível relativizar a assertiva... na esperança daquele pontinho de misericódia, né. 

  • Complementando os colegas:

    Desconsideração Indireta:

    Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).

    Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.

    No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.

    Desconsideração Expansiva:

    Rafael Mônaco, pioneiro desta nomenclatura em nosso ordenamento jurídico, explica que a desconsideração expansiva tem a finalidade de atingir o patrimônio do sócio oculto de determinada sociedade.

    Aqui, o individuo se esconde atrás de um terceiro (“laranja”) para não ser responsabilizado por eventual inadimplemento de qualquer obrigação da sociedade. Dessa forma, a responsabilidade por atos fraudulentos e ilegais recairia sobre essa terceira pessoa e não sobre o sócio oculto.

     

    Desconsideração x Despersonalização

    Esses conceitos não podem ser confundidos.

    O primeiro apenas desconsidera, de forma episódica (breve), a regra pela qual a pessoa jurídica tem existência distinta de seus membros.

    Já na despersonalização, a pessoa jurídica é dissolvida, exterminada.

    Resumindo:

    Desconsideração “Comum” – atinge bens da empresa que estão em nome dos sócios;

    Desconsideração Inversa – atinge bens dos sócios que estão em nome da empresa;

    Desconsideração Indireta – atinge bens da empresa controladora que estão em nome da controlada/coligada;

    Desconsideração Expansiva – atinge bens do sócio oculto que estão em nome de terceiro (“laranja”);

    Despersonalização – dissolução da pessoa jurídica.

  • a) ERRADA. A desconsideração se dá, em regra, via incidente. (CPC, art. 133, caput)

    b) ERRADA. O MP pode sim pedir a instauração do incidente de desconsideração quando atuar como "custos legis". Naturalmente, também poderá fazê-lo quando for parte. (CPC, art. 133, caput)

    c) ERRADA. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo, bem como na execução de título extrajudicial. (CPC, art. 134, caput)

    d) CERTA. O incidente é dispensado se a desconsideração for requerida na petição inicial. (CPC, art. 134, § 2º)

    e) ERRADA. Aplica-se à desconsideração inversa as mesmas disposições cabíveis à desconsideração convencional. (CPC, art. 133, § 2º)   

     

  • Aquela questão que tu lê a "a" e pensa: "é... não ta bem certa, mas não ta errado dizer isso... vejamos as outras..."

    Aí tu chega na "d" e percebe que está bem mais certa que a letra "a". Não dá pra dizer que a letra a esta errada, mas a D está incontestavelmente certa.

  • Sobre a alternativa "A" (ERRADA) - EXPLICAÇÃO PRÁTICA.

     

    "este incidente deverá ser regularmente distribuído e o mesmo ficará em apenso aos autos principais [...] esta distribuição em apenso, porém, pode ser dispensada quando o requerimento de desconsideração já vier na própria petição inicial. Na sequência, o processo primitivo será suspenso". (Rodolfo Kronemberg Hartmann)

     

    Pessoal, a questão cobra uma compreensão mais prática do legal. Quando o incidente é feito fora da petição inicial ele é distribuido e apensado ao processo. O que é um processo apenso? Poi bem, o apenso não está no bojo dos autos da ação, ou seja, não está anexado no interior do corpo do processo principal, mas sim apenso, que quer dizer que ele está vinculado ao processo sem no entanto integrar a peça inaugural. 

     

    O incidente ou processo incidental surge no decorrer do processo, após arguido é apensado a este e via de regra o prosseguimento da ação principal - fundada pela petição inicial - depende de seu julgamento por meio de uma decisão interlocutória, razão pela qual o processo primitivo fica suspenso: para que o incidente processual apensado seja decidido pelo juízo de forma apartada do principal.

     

    Portanto, o incidente correria sim apartado do processo principal, pois não poderia ser inxertado no bojo da ação primitiva, mas apenas apensada a esta, SALVO se for arguida na petição incial, onde aí sim correria no bojo da ação principal, pois a integraria desde seu início.

  • Concurseiro(a), a letra A está errada pq afirma que a Desconsideração se dê no bojo dos autos da AÇÃO EM CURSO. Se a AÇÃO ESTÁ EM CURSO, a Desconsideração se dará por meio de INCIDENTE (peça apartada).

    Gabarito: Letra D

  • Qual a diferença entre a letra A e D?


    Via de regra, a desconsideração é um incidente, no entanto, admite-se que não haja esse incidente no caso de haver sido levantada já na petição inicial. A letra A trata como se fosse, sempre, um incidente; já a alternativa D trata como o incidente uma regra, cabendo exceção.

  • CPC

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo (COMO FISCAL). [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 2  Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA D - CERTA]

    § 3  A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2[ALTERNATIVA E - ERRADA].

    GABARITO - D

  • A desconsideração da personalidade jurídica não é instituto novo no ordenamento jurídico brasileiro. Prevista no Código Civil, assim como no Código de Defesa do Consumidor, sua regulamentação procedimental se deu com o advento do Código de Processo Civil de 2015 e trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

  • A questão em tela é respondida com base na literalidade do CPC.

    Requerida na petição inicial, a desconsideração da personalidade jurídica não reclama a formação de incidente processual. Vejamos o que diz o CPC:

    Art. 134 (...)

    § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    Diante destas informações, vamos comentar as alternativas das questões.

    LETRA A- INCORRETA. Ao contrário do exposto, há necessidade, via de regra, de incidente apartado de desconsideração de personalidade jurídica.

    Vejamos o que diz o art. 133 do CPC:

      Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.

    LETRA B- INCORRETA. Nada no CPC impede que o Ministério Público postule a formação do incidente de desconsideração de personalidade jurídica quando atua como fiscal da lei.

    LETRA C- INCORRETA. O incidente cabe em qualquer fase processual.

    Vejamos o que diz o art. 134 do CPC:

      Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    LETRA D- CORRETA. Reproduz o art. 134, §2º, do CPC.

    LETRA E- INCORRETA. Não necessariamente há previsão processual de suspensão processual em caso de desconsideração inversa.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • A lei processual nova previu duas oportunidades para se requerer a desconsideração da personalidade jurídica: (i) juntamente com a inicial; ou, (ii) em petição autônoma, como incidente processual, protocolada no curso da ação.

    Por isso a A está errada.

    Curso de Direito Processual Civil - Volume I - 56ª edição - Humberto Theodoro.

    Curso de Direito Processual Civil - Volume I - 56ª edição - Humberto Theodoro.

  • a) INCORRETA. O incidente somente será dispensado se for requerida a desconsideração na petição inicial:

    Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    b) INCORRETA. Seja como parte, seja como fiscal da ordem jurídica, o MP poderá requerer a instauração do incidente.

    Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. 

    c) INCORRETA. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo, inclusive no cumprimento de sentença e na execução de título executivo extrajudicial:

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    d) CORRETA. De fato, trata-se de incidente processual, dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial.

    Art. 134, § 2º Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

    e) INCORRETA. Em ambos os casos, a instauração do incidente suspenderá o processo, exceto se ambas forem requeridas já na inicial.

    Art. 133, § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.

    Art. 134, § 3º A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

    Resposta: D


ID
2557474
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da resposta do réu, nas ações em trâmite pelo procedimento comum

Alternativas
Comentários
  • Art. 343 do CPC:   § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. (letra E)

  • GABARITO: E

     

    A) INCORRETA.

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    (...)

    II - incompetência absoluta e relativa;

     

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    B) INCORRETA.

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

     

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    C) INCORRETA.

    Art. 338.  Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    D) INCORRETA.

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

     

    E) CORRETA.

    Art. 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Se houver erros, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • Só acho estranho ser terceiro "estranho à relação processual"... Acho que tinha que ter relação jurídica com o processo, ficou confuso

  • Não dá pra dizer que a alternativa A está incorreta. Caso o réu já tenha conhecimento do impedimento, por exemplo, levantará em preliminar da própria Contestação. Estou errada??
  • Exato Priscila Coletti, realmente a alternativa A também está correta, pois, caso o réu, quando da oposição da contestação, já tenha conhecimento do impedimento ou suspeição do juiz poderá trazer tais teses de defesa em preliminar da contestação.

  • Priscila e Iago, acredito que a A esteja errada pois os casos de impedimentos e suspeição poderão ser alegados por simples requerimento em petição específica. Ou seja, recebida a citação, a parte tem 15 dias para alegar impedimento ou suspeição em petição específica (art. 146), e não necessariamente nas preliminares de mérito. Até porque nas preliminares de mérito - art. 337 - não trazem expressamente que a suspeição e impedimento são matérias dela. 
    Portanto, acredito que esses 15 dias sejam um prazo peremptório. Perde-se o direito de alegar suspeição/impedimento se o citado não apresentar a peça específica em 15 dias. 

  • A errada, pois A arguição de impedimento ou suspeição pode ser alegadas pelas partes e não só pelo réu. 

  • A letra "A" está errada porque a arguição de impedimento ou suspeição devem ser realizadas em peça própria, e não no bojo do contestação, como bem dito pelo Roberto Frois abaixo.

  • Ana, a reconvenção tem Natureza jurídica de ação. Então, não há óbice na ampliação subjetiva.

    Veja só, a título de exemplo:

     

    Enunciado n. 46 do FPPC: A reconvenção pode veicular pedido de declaração de usucapião, ampliando subjetivamente o processo, desde que se observem os arts. 259, I, e 327, § 1º, II. Ampliação do Enunciado 237 da Súmula do STF.

  • GABARITO:    A

     

     

    Petição inicial:  Jur num A petição inicial é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo.

     

    Contestação  :  Jur num É uma das peças de resposta do réu, onde ele pode se defender daquilo que lhe foi imputado.

     

    Reconvenção :  jur num mesmo processo judicial, ação pela qual o réu, simultaneamente à sua defesa, propõe uma ação contra o autor.

     

    Conciliação    :ato ou efeito de pôr (ou porem-se) de acordo litigantes, ou de harmonizar (ou harmonizarem-se) pessoas desavindas ou discordantes.

     

    Recurso          : Em direito, recurso é um instrumento para pedir a mudança de uma decisão da mesma instância ou em instância superior, sobre o mesmo processo. 

  • ART. 343 . 3º A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA CONTRA O AUTOR E TERCEIRO.

    4º A RECONVENÇÃO PODE SER PROPOSTA PELO RÉU EM LITISCONSÓRCIO COM TERCEIRO.

  • Só para complementar os comentários, em relação à alternativa B:

     

    Art. 337.  Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5o Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • A) INCORRETA: incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, inclusive matérias relacionadas à incompetência, impedimento e suspeição do juiz.

    Impedimento ou suspeição são apresentadas em petição específica dirigida ao juiz, não em contestação.

    Art. 146.  No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    B) INCORRETA: pode o juiz declinar de ofício da competência, em razão de convenção de arbitragem, mesmo que o réu não tenha arguido tal matéria na contestação.

    Não se conhece convenção de arbitragem e incompetencia relativa de ofício.

    337 §5º. Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

     

    C) INCORRETA: pode o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, caso em que o juiz extinguirá o processo sem resolução de mérito.

    Tem tempo para aditar a inicial.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

     

    D) INCORRETA: pode o réu deduzir em face do autor, em petição apartada, pretensão própria conexa com a ação principal, ou com o fundamento da defesa.

    Na própria contestação ou independentemente dela.

    Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    § 6º. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação.

     

    E) CORRETA: pode o réu oferecer reconvenção em face da parte autora e terceiro estranho à relação processual.

    343. § 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    Errou? O objetivo da banca é esse. Lute para ser o fracasso dela.

  • Para não confundir:

     

    A incompetência absoluta ou relativa serão apontadas em PRELIMINAR de contestação. (art. 337, II)

     

    O impedimento e suspeição serão apontados em PETIÇÃO ESPECÍFICA dirigida ao juiz do processo, no prazo de 15 dias do conhecimento do fato (art. 146).

  • CUIDADO!

     

    INCOMPETÊNCIA (ABSOLUTA E RELATIVA)-ARTS. 64 a 66

    -devem ser alegadas como PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO (337, II)

    -incompetência absoluta: MPF (matéria, pessoa, função)- interesse público/ pode ser declarada a qualquer tempo e grau/ juiz deve conhecer de ofício/ não prorroga/não pode ser modificada.

    -incompetência relativa:TV (território, valor da causa)-interesse privado/ juiz NÃO pode conhecer de ofício, salvo se tratar de cláusula de eleição de foro abusiva, caso em que o juiz antes da citação do réu, pode reputar ineficaz e remeter pro foro do domicílio do réu/ prorroga (juiz incompetente torna-se competente)/ pode ser modificada pela conexão ou continência. Pode ser alegada pelo MP nas causas que atuar.

    -Acolhida a incompetência o processo é extinto? NÃO, autos serão remetidos para juízo competente. As decisões proferidas pelo incompetente conservarão os seus efeitos até que outra decisão seja proferida, se for o caso, pelo competente, SALVO decisão judicial em sentido contrário.

     

     

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO (art. 146)

    -alegados em PETIÇÃO ESPECÍFICA (15 dias)- juiz apresenta razões em 15 dias- remessa para o tribunal- relator pode receber sem efeito suspensivo ou com efeito suspensivo. Improcedente- tribunal rejeita. Procedente- tribunal remete autos para o substituto legal e condena juiz nas custas, podendo o juiz recorrer da decisão.

    Aplica esse procedimento para MP, auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais. Devem alegar na primeira oportunidade. Não suspende o processo.Não aplica esse procedimento para impedimento e suspeição de TESTEMUNHA.

    -impedimento: juiz interveio como mandatário, perito, testemunha, MP/ proferiu decisão em outro grau/ no processo estiver cônjuge ou parente até 3º grau como parte ou como advogado, MP ou DP que já integravam o processo antes de sua atuação como juiz ou membro de escritório que tenha algum membro que seja cônjuge ou parente, mesmo que não intervenha diretamente no processo/ sócio ou membro de direção e adm de PJ/ herdeiro, empregador, donatário/ instituição de ensino para o qual presta serviço/ cliente do escritório do seu cônjuge ou parente até 3º grau, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório/ juiz for autor de ação contra qualque das partes ou advogados.

    É vedada a criação de IMPEDIMENTO SUPERVENIENTE. Citérios objetivos. Cabe AR.

    -suspeição: amigo íntimo ou inimigo das partes ou advogados/ receber presentes (antes ou depois)/ aconselhar/ subministrar meios para atender as despesas do processo/ parte for credor/devedor do juiz, do seu cônjuge ou parente até 3º grau/ interesse no julgamento em favor de qualquer das partes/ foro íntimo (sem necessidade de declarar motivos)

    É vedado (ilegítimo) alegar suspeição quando: parte que alegar provocar a suspeição ou parte que alega praticar ato que signifique manifesta aceitação do arguido. Critérios subjetivos. Não cabe AR. 

     

  • pra memorizar (peguei aqui no QC)

     

    Suspeitos: CAI Até Receber Conselho

    Credor - Devedor

    Amigo Intimo - Inimigo

    Interessado

    Atender despesas

    Receber presentes

    Aconselher

     

    O que adianta ser nomeado e perder a alma? Estude seu vade para a posse, mas salvação é na Bíblia, Leia. 

  • CPC

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    Art. 336. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir. [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5  Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.[ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 3  A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. [ALTERNATIVA E - CORRETA]

    GABARITO - E

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras pertinentes à apresentação de resposta pelo réu, incluindo as regras relativas à contestação constantes nos arts. 335 a 342, do CPC/15, e à reconvenção, no art. 343, do mesmo diploma legal.

    Alternativa A) É certo que "incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir" (art. 336, CPC/15). Se o réu não o fizer, apresentando defesa apenas parcial - e não se tratando de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo juiz - não poderá mais fazê-lo diante da ocorrência de preclusão consumativa. Dentre essas matérias deverá alegar, por expressa disposição e lei, e antes de discutir o mérito, a incompetência do juízo, seja ela absoluta ou relativa (art. 337, II, CPC/15). No que se refere à alegação de impedimento ou suspeição do juiz, porém, a parte deverá fazê-lo por meio de petição dirigida ao juiz, no prazo de 15 (quinze) dias contado do conhecimento do fato (art. 146, caput, CPC/15), e, portanto, não necessariamente na contestação. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Segundo a lei processual, a existência de convenção de arbitragem é uma das matérias que o réu deve alegar, preliminarmente, em sua contestação. Caso não o faça, restará implícito que a renunciou e aceitou submeter a questão à jurisdição estatal (art. 337, §6º, CPC/15). A respeito do tema, o §5º, também do art. 337, do CPC/15, é expresso em afirmar que o juiz não poderá, de ofício, reconhecer a existência da referida convenção. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) 
    Dispõe o art. 338, caput, do CPC/15, que "alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu", e, em seguida, dispõe o art. 339, caput, do CPC/15, que "quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse caso, o réu deve apresentar, na contestação, reconvenção, senão vejamos: "Art. 343, caput, CPC/15: Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) De fato, dispõe o art. 343, §3º, do CPC/15, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra E.
  • a) INCORRETA. O impedimento e a suspeição do juiz são matérias que o réu poderá alegar por petição específica, no prazo de 15 dias a contar do conhecimento do fato:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    b) INCORRETA. O juiz NÃO PODE declinar de ofício da competência, em razão de convenção de arbitragem, quando réu não tiver arguido tal matéria na contestação:

    Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:

    X - convenção de arbitragem;

    § 5º Excetuadas a convenção de arbitragem e a incompetência relativa, o juiz conhecerá de ofício das matérias enumeradas neste artigo.

    c) INCORRETA. Pode o réu alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, caso em que o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    Art. 338. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 (quinze) dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.

    d) INCORRETA. Pode o réu deduzir em face do autor, NA CONTESTAÇÃO (não em petição apartada), pretensão própria conexa com a ação principal, ou com o fundamento da defesa.

    Art. 343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

    e) CORRETA. Pode o réu, de fato, oferecer reconvenção em face da parte autora e terceiro estranho à relação processual.

    Art. 343. § 3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    Resposta: E


ID
2557477
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

J.B foi aprovado no vestibular para medicina em uma instituição privada de ensino, quando ainda estava concluindo o segundo ano do ensino médio. A instituição, no entanto, não aceitou a efetivação da matrícula de J.B, em razão da ausência do documento comprobatório da conclusão do ensino médio. Obstinado a matricular-se no curso de medicina, e com receio de perder a vaga, J.B procurou advogado, visando a obtenção de medida liminar que lhe autorizasse a realização da matrícula, cujo prazo se encerraria em 5 dias. Nesse caso, J.B poderá ajuizar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    Como o prazo para a realização da matrícula se encerraria em 5 dias, J.B tinha urgência em obter a medida liminar. Portanto, trata-se de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente.

     

    Art. 300.  A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

     

    ERRO DA LETRA D:

     

    Art. 304.  A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    (...)

    § 2o Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput.

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

     

    ------------------------------------------------------------

     

    Se houver algum erro, por favor, corrijam-me.

     

    Força, pessoal!!

  • ENUNCIADO 163 - Os procedimentos de tutela de urgência requeridos em caráter antecedente, na forma prevista nos arts. 303 a 310 do CPC/2015, são incompatíveis com o Sistema dos Juizados Especiais (XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).

  • Acredito que o MS também seria possível. No entanto, não seria o STJ competente para analisá-lo. A competência seria de juiz federal (1º grau). 

    Lembrar que MS também tem a possibilidade de liminar. A grande diferença, dentre outras, é que o MS precisa de prova pré-constituída.

  • Yuri Pereira, não cabe mandado se segurança contra a instituição, pois ela é privada. O mandado de segurança é utilizado em casos em que o abuso de poder ou ilegalidade seja uma autoridade pública ou agente privado no exercío de atribuições poder público (concessionária). 

  • R RF.

    O "agente privado no exercício de atribuições do poder público" não se resume às concessionárias. No caso da questão, o reitor da Universidade pode, sim, figurar no pólo passivo do MS como autoridade coatora, mesmo ela sendo uma instituição privada. 

     

    Numa pesquisa rápida de jurisprudência você verá que é possível! E a competência será da Justiça Federal.

  • Não seria cautelar, pois o pedido de matrícula é a própria tutela desejada, logo o pedido de tutela provisória é antecipatório. E cabe o MS na JF pois a Universidade realiza função federal mesmo sendo privada

  • O que JB busca é a SATISFAÇÃO (tutela antecipada anteedente) do direito, e não a conservação (tutela cautelar antecedente). Além disso, vale frisar que a cautelar antecipada não se estabiliza. Apenas a antecipada antecedente possui este efeito, caso não haja recurso da parte contrária.

    Sendo assim, correta é a letra C.

  •  

    A ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA APLICA-SE APENAS À TUTELA PROVISÓRIA ANTECIPADA ANTECEDENTE.

     

    É importante destacar que a estabilização da demanda NÃO  se aplica à tutela provisória de natureza cautelar, pois ela tem caráter conservativo e não satisfativo.

     

    Não se fala em aplicação da estabilização da demanda em tutela de evidência.

     

    FONTE PROF. RICARDO TORQUES

                                

     

    ANTECIPADA                                CAUTELAR                                                          EVIDÊNCIA

     

                                

    -      SATISFATIVA                       GARANTIR NO CURSO PROCESSO                           SATISFATIVA

                                                                     CONSERVATIVA

     

     

    -        URGENTE                                             URGENTE                                      PLAUSIBILIDADE (sem urgência)

     

     

    -        PROVISÓRIA                                            PROVISÓRIA                                      PROVISÓRIA

        

  • probabilidade direito + risco em razão do curso do processo + urgência contemporânea à ação :  tutela provisória de urgência antecipada antecedente que se estabilizará caso não interposto recurso, podendo ser modificada, por qualquer parte, dentro de dois anos.

  • Olha a importância das questões...

     

    Isso caiu em uma PGE em 2017 também...

  • Atentar que não caberá mandado de segurança (letra E) pelo fato de a prória questão abordar  ausência de prova pré-constituída quando se refere à "ausência do documento comprobatório da conclusão do ensino médio". 

  • EMbora eu tenha acertado a questão, a meu ver, a mesma foi mal elaborada em virtude de erro sintático, já que o termo "QUE SE NÃO FOR IMPUGNADA", pelas regras sintáticas deveria se referir ao termo imediatamente anterior, ou seja, fazer alusão a "INSTITUIÇÃO DE ENSINO". Situação que tornaria a questão errada e que certamente pode levar a erro a pessoa que fizer, já que se fosse interpretada dessa forma, ou seja, estritamente de acordo com as regras sintáticas, levaria a pessoa a errar a questão, já que não se deveria impugnar a instituição de ensino, e sim a tutela antecipada antecedente. REformulando a questão para uma interpretação correta e conforme os ditames sintáticos, esta seria uma das possíveis formas corretas para interpretação do gabarito: " requerimento de tutela antecipada em caráter antecendente em face da instituição de ensino, caso AQUELA não seja impugnada, tornar-se-á estável no mundo jurídico".

     

  • O que me impede de fazer uma obrigação de fazer?Na prática eu poderia fazer!

  • A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem definido que, em se tratando da competência para processar e julgar demandas que envolvam instituições de ensino superior particular e caso a demanda verse sobre questões privadas relacionadas ao contrato de prestação de serviços firmado entre a instituição de ensino superior e o aluno, tais como inadimplemento de mensalidade, cobrança de taxas, a competência, via de regra, é da Justiça Estadual, em não se tratando de Mandado de Segurança.

    No caso de MS ou referindo-se ao registro de diploma perante o órgão público competente - ou mesmo credenciamento da entidade perante o Ministério da Educação (MEC) - não há como negar a existência de interesse da União Federal no presente feito, razão pela qual, nos termos do artigo 109 da Constituição Federal, a competência para processamento do feito será da Justiça Federal.

  • O problema todo da letra D é simplesmente que a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada:

    § 6o A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2o deste artigo.

    Bem como o prazo que é de dois anos para rever, reformar ou invalidar:

    § 5o O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2o deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1o.

  • Gustavo Alencar, acho que o problema da alternativa A é que não será por medida cautelar, mas sim por meio de tutela antecipada.
  • Na minha opinião se uma tutela antecedente tiver força para colocar na faculdade um aluno que falta mais de ano e dia para completar o segundo grau, ninguem mais precisa terminar o segundo grau. Qual juiz iria conceder uma tutela nesses termos, passando por cima dos pré requisitos exigidos acredito que pelo MEC. Não creio que exista a fumaça do bom direito. Direito tem que ser liquido e certo. Não terminou o segundo grau. Por essa esteira então poderiamos assumir um cargo de promotor, delegado etc, antes de concluir o curso de direito, somente passando no concurso. Em casos concretos semelhantes à questão em pauta, o aluno foi aprovado no Enem, o que foi considerado em substituição à conclusáo do ensino médio. Acho que a questão não tem resposta.

  • Obrigação de fazer é para contratos, no caso a instituição recusa a admitir o aprovado e não há contrato entre as partes.

  • Posso estar equivocado, porem o enunciado diz que ele já pretende fazer a matricula por isso a tutela cabível é a antecipada, haja vista que o direito que ele busca é a realização da matricula desde já,então o direito da matricula é o próprio direito desejado, agora se no enunciado não estivesse demonstrado que ele queria desde já ser matriculado mas sim apenas assegurar seu direito para que depois de sua formação no colégio, ai sim caberia a cautelar para assegurar sua vaga.

  • Analisando o enunciado da questão temos que:

    Considerando o caráter de urgência, contemporâneo à propositura da ação e do perigo de dano, consistente na perda da vaga almejada por J.B. é cabível tutela antecipada em caráter antecedente se tornando estável se não for impugnada pelo réu após sua concessão. Nesse sentido temos os artigos 303 e 304 do CPC:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação (5 dias para inscrição terminar), a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano (perder a vaga que conseguiu no vestibular) ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    GABARITO - C

  • GABARITO: C

    Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

  • A questão não pediu para marcar a alternativa de qual seria a decisão do juiz e sim qual é a possibilidade enquanto advogado...cuidado com os 'probleminhas' que as bancas narram que servem justamente para gente pensar que não tem resposta, porque a pretensão da parte é descabida...

  • APENAS A TUTELA DE URGENCIA DE CARATER SATISFATIVO E ANTECEDENTE PODE TORNAR-SE ESTAVEL. A DE CARATER CAUTELAR NAO SE ESTABILIZA.

  • Ano: 2019 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Um estudante de 28 anos de idade do oitavo semestre do curso de direito, foi aprovado em concurso público para o cargo de analista de tribunal superior. Poucos meses depois da aprovação, o concurso foi homologado, e o estudante foi chamado para dar início aos trâmites para sua nomeação e posse. No entanto, por não ter ainda concluído o curso de direito, o universitário ficou impedido de ser nomeado, pois o edital do concurso exigia bacharelado em direito como requisito de investidura no cargo. Com receio de perder a oportunidade, o rapaz procurou um advogado para obter medida liminar que lhe resguardasse o direito de manter sua vaga até a conclusão do curso superior. Nessa situação hipotética, segundo a legislação vigente, o advogado do estudante poderá requerer tutela antecipada em caráter antecedente, a qual, não sendo impugnada ou recorrida, passará a ser estável no mundo jurídico.

  • Alguém pode me explicar o porquê da banca considerar que a impugnação tem o mesmo efeito prático do agravo de instrumento na tutela provisória de urgência antecipada antecedente?

  • Porque não pode MS????

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativas A e B) No caso em tela, o pedido a ser formulado na ação deve ser o de concessão de tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, e não de concessão de medida cautelar. O pedido cautelar diz respeito ao arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem ou a qualquer outra medida idônea para asseguração do direito, e não ao pedido de antecipação da tutela propriamente. Afirmativas incorretas.
    Alternativa C) De fato, o pedido adequado a ser formulado seria o de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, haja vista que o que se pretende é, mediante a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, a antecipação da tutela final. A estabilização da tutela antecipada é um dos temas mais importantes quando se discute as tutelas de urgência. Sobre ele, explica a doutrina: "A decisão que concede a tutela antecipada, caso não impugnada nos termos do caput do art. 304 do CPC/15, torna-se estável e produz efeitos fora do processo em que foi proferida, efeitos estes que perduram, se não alterada a decisão que lhes serve de base. Trata-se da ultratividade da tutela. Há, aí, situação peculiar: a decisão não precisa ser 'confirmada' por decisão fundada em cognição exauriente (como a sentença que julga o pedido, após a antecipação dos efeitos da tutela). Trata-se de pronunciamento provisório, mas, a despeito disso, dotado de estabilidade, que não se confunde, contudo, com a coisa julgada. Com outras palavras, o pronunciamento é provisório e estável: provisório, porque qualquer das partes pode ajuizar ação com o intuito de obter um pronunciamento judicial fundado em cognição exauriente, e estável, porque produz efeitos sem limite temporal. Face a sumariedade da cognição realizada, tal pronunciamento não faz coisa julgada (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 490/491). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Conforme explicado no comentário da alternativa C, de fato, o pedido adequado a ser formulado seria o de concessão de tutela antecipada em caráter antecedente. É certo, também, que se a decisão que conceder a tutela em caráter antecedente não for impugnada, se tornará estável. Porém, o prazo para requerer a revisão, reforma ou invalidação desta decisão é de 2 (dois) anos e não de cinco, senão vejamos: "Art. 304, §5º, CPC/15. O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no §2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do §1º". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) A ação de mandado de segurança, cujo rito é regulamentado pela Lei nº 12.016/09, não comporta dilação probatória, devendo o autor embasar o seu pedido em prova pré-constituída. Não dispondo do documento comprobatório da conclusão do ensino médio, necessário para a matrícula no ensino superior, esta ação de rito especial não seria adequada, haja vista que não seria possível demonstrar, de plano, a ilegalidade ou o abuso de poder do ato da requerida, requisito exigido por essa via (art. 1º). Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • No caso narrado, fica nítido o perigo de dano ao direito de J.B de se matricular no curso, em razão da negativa da instituição de ensino, razão pela qual o requerimento de tutela antecipada em caráter antecedente se mostra a alternativa mais viável e efetiva para resguardar o direito em questão.

    Caso não seja impugnada, ela se tornará estável no mundo jurídico, podendo ser desconstituída por ação autônoma no prazo de DOIS anos, contados da decisão que extinguiu o processo, de modo que a alternativa C é o nosso gabarito:

    Art. 303. Nos casos em que a urgência for contemporânea à propositura da ação, a petição inicial pode limitar-se ao requerimento da tutela antecipada e à indicação do pedido de tutela final, com a exposição da lide, do direito que se busca realizar e do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo.

    Art. 304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303 , torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso.

    § 1º No caso previsto no caput , o processo será extinto.

    § 2º Qualquer das partes poderá demandar a outra com o intuito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada nos termos do caput .

    § 3º A tutela antecipada conservará seus efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada por decisão de mérito proferida na ação de que trata o § 2º.

    § 4º Qualquer das partes poderá requerer o desarquivamento dos autos em que foi concedida a medida, para instruir a petição inicial da ação a que se refere o § 2º, prevento o juízo em que a tutela antecipada foi concedida.

    § 5º O direito de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada, previsto no § 2º deste artigo, extingue-se após 2 (dois) anos, contados da ciência da decisão que extinguiu o processo, nos termos do § 1º.

    § 6º A decisão que concede a tutela não fará coisa julgada, mas a estabilidade dos respectivos efeitos só será afastada por decisão que a revir, reformar ou invalidar, proferida em ação ajuizada por uma das partes, nos termos do § 2º deste artigo.

    Resposta: C


ID
2557480
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A provas no processo civil

Alternativas
Comentários
  • Art. 381 do CPC  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    art. 382 § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • a) ERRADA - devem ser produzidas sempre após o fim da fase postulatória e do saneamento do processo, tenha sido este realizado em conjunto com as partes ou não.

    Art. 319.  A petição inicial indicará: -----  VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados

    Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir

     

    b) CORRETA - podem ter a produção antecipada, quando puderem viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, independentemente de urgência.

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

    c) ERRADA -  podem ser produzidas antecipadamente, sendo que, nesse caso, devem ser requeridas perante o juízo competente para a ação posterior.

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    d) ERRADA -  previnem a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta, quando forem produzidas antecipadamente.

    Art. 381 - § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    e) ERRADA -  podem ser produzidas antecipadamente, cabendo agravo de instrumento contra a decisão que deferir a antecipação.

    Art. 382.  - § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

  • ESSE: "independente de urgência" foi na maldade...heheheh

  • Para complementar: 

    O art. 381 do NCPC elenca as hipóteses de cabimento da produção antecipada de provas:
    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; 
    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.
    O §1º do art. 381 do CPC prevê uma quarta hipótese de cabimento: arrolamento de bens com finalidade exclusivamente probatória.

    Apenas na primeira hipótese que a produção antecipada de provas terá natureza cautelar, porque só então será considerada tutela provisória de urgência, que depende do perigo da demora. Ainda assim, não exige a propositura da ação cautelar.

    Ouse Saber

  •  a) devem ser produzidas sempre após o fim da fase postulatória e do saneamento do processo, tenha sido este realizado em conjunto com as partes ou não.

    (Art 434 - Incumbe a parte instruir a petição inicial ou a contestação com documentos destinados a provar suas alegações.

    Art. 435 - é lícito as partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapo-los aos que foram produzidos nos autos. Se juntar documento que tomou conhecimento, acessivel ou disponível após Inicial ou Contestação, a parte deverá comprovar o motivo que impediu de juntá-lo antes - P. único)

     

    b) podem ter a produção antecipada, quando puderem viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, independentemente de urgência. 

     

    c) podem ser produzidas antecipadamente, sendo que, nesse caso, devem ser requeridas perante o juízo competente para a ação posterior.

    (art. 381 §2º - é de competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do domicilio do réu.)]

     

    d) previnem a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta, quando forem produzidas antecipadamente. 

    (art. 381 §3º - não previnem a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta)

     

    e) podem ser produzidas antecipadamente, cabendo agravo de instrumento contra a decisão que deferir a antecipação.

    (art. 382 §4º Neste procedimento não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.) 

  • A ação cautelar de produção antecipada de provas não está mais prevista no NCPC, como as demais cautelares nominadas. Agora, é apenas produção antecipada de provas. 

     

    O objetivo é permitir a qualquer interessado o ingresso de uma ação com o objetivo exclusivo de produção de qualquer meio de prova. Com isso, produz-se uma prova antes do processo principal sem a necessidade de ser comprovado o periculum in mora.

     

     art. 381 - Hipóteses de cabimento:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • Importantes comentários sobre a produção antecipada da prova (art. 381 do CPC):

     

    "Trata-se de verdadeira ação probatória autônoma, pois resta evidente a possibilidade do seu procedimento independentemente da existência de um processo principal e não sendo preponderantemente a sua própria urgência.

     

     

    Não há que se falar em prevencão do juízo. Mas em relação à competência de eventual demanda a ser ajuizada, será o local onde a prova foi produzida ou do domicílio atual do futuro réu. 

    Em face da União, autarquia, empresa pública, aplicar-se-á a competência delegada (art. 109, §3º, da CF/88), sempre que a localidade em que a prova será produzida não tenha vara da Justiça Federal instalada.

     

     

    A súmula 174 do STF, por fim, deixa claro que a simples asseguração da prova não interrompe a prescrição.

     

     

    FONTE DE CONSULTA: CPC COMENTADO PARA CONCURSOS. EDITORA JUSPODIVM, 2016.

  • A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

     

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

     

     

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

     

     

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

  • "independente de urgência" ???

    Alguém saberia me dizer onde se encontra  fundamentação dessa parte?

  • Alternativa B. Complementando, para ajudar com a dúvida da colega Consurseira Resiliente: 

     

     

    ''PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS 

     

    É uma ação autônoma, que pode ter natureza preparatória ou incidental e que visa a antecipar a produção de determinada prova, realizando-a em momento anterior àquele em que normalmente seria produzida. [...]

     

    três razões para que a proja seja antecipada:

    1) o temor que ela se perca.

    2) prova suscetível de viabilziar a autocomposição ou outro meio de solução de conflitos.

    3) prévio conhecimento dos fatos que possa justificar ou evitar o ajuizamento da ação

     

    Só na primeira dessas situações a produção antecipada de provas dependerá do perigo da demora. [...] Nas demais situações, [a prova produzida antecipadamente] servirá para colher elementos para a eventual propositura da ação, independentemente de urgência. '' [grifos meus]

     

     

    GONÇALVES, Marcus Vinicius. Direito Processual Civil Esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2018. p. 510-1. 

     

  • Uma pequena observação adicional aos comentários em relação ao item A.

     

    O momento adequado para a PRODUÇÃO da prova documental é a fase postulatória. Nesse sentido:

     

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    Parágrafo único. Quando o documento consistir em reprodução cinematográfica ou fonográfica, a parte deverá trazê-lo nos termos do caput, mas sua exposição será realizada em audiência, intimando-se previamente as partes.

     

    A juntada de DOCUMENTOS após a fase postulatória é admitida como exceção e obedece ao comando do art. 435 do CPC:

     

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5o.

     

    PORTANTO, o erro da alternativa está em generalizar a necessidade de produção da prova após o saneamento. O que, de regra, ocorre somente com a prova pericial e oral (depoimento pessoal e testemunhas).

     

  • GABARITO "B"

     

    Produção antecipada de provas:

     

    - competência do juízo onde ela deve ser produzida OU do foro do domicílio do réu;

     

    - Não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta;

     

    - O juízo estadual é competente para a produção antecipada de provas requerida em face da União, entidade autárquica, empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

  • Concurseira Resiliente: a resposta está, por exemplo, na previsão legal de produção antecipada de provas quando ela facilitar a autocomposição ou puder evitar a futura lide. Veja, não há urgência, mas "apenas" forte importância.

  • CPC

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito [ALTERNATIVA B - CERTA]

    § 2  A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3  A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Art. 382. (...)

    § 4  Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário. [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 434. Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações.

    As provas são produzidas no início da fase postulatória [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    GABARITO - B

  • Sobre a alternativa E, em regra não cabe recurso.

    Mas caso o requerimento de produção antecipada de prova for indeferido totalmente pelo juíz, caberá apelação.

  • Diz o art. 381 do CPC:

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.





    O dispositivo em tela é capital para a resposta da questão.

    Cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não há a exatidão de fases exposta na alternativa. Provas, podem, por exemplo, ser produzidas já na fase postulatória. Diz o art. 434 do CPC:

    Art 434 - Incumbe a parte instruir a petição inicial ou a contestação com documentos destinados a provar suas alegações.





    LETRA B- CORRETA. Reproduz, com efeito, comando já exposto do art. 381 do CPC.


    LETRA C- INCORRETA. Não é o que diz o art. 381, §2º, do CPC:

    Art. 381 (...)

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.





    LETRA D- INCORRETA. Não é o que diz o art. 381, §3º, do CPC:

    Art. 381 (...)

    § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.





    LETRA E- INCORRETA. Não é o que diz o art. 382, §4º:

    Art. 382 (...)

    § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B


  • a) INCORRETA. O CPC abre a possibilidade de as provas serem produzidas de forma antecipada, até mesmo antes do ajuizamento da eventual ação principal.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    b) CORRETA. A prova pode ser produzida de forma antecipada quando for suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito, ocasião em que não se exige o requisito de urgência.

    c) INCORRETA. A competência será do juízo do foro onde a prova antecipada deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    Art. 381. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    d) INCORRETA. A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para eventual ação que venha a ser proposta

    Art. 381 § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    e) INCORRETA. Só se admitirá recurso contra a decisão indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário, não sendo cabível contra decisão que defere a medida.

    Art. 382 (...) § 4º Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Resposta: B


ID
2557483
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A coisa julgada material é a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso e

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - CORRETA -

    Art. 503, do CPC.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

     

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

     

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

     

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

     

     

  • Resposta correta: E

    a) Só irá englobar a questão prejudicial nos casos previstos na letra E. 

     

    b) Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

    c) A regra é que não, mas existem duas exceções:

    Art. 505.  Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo:

    I - se, tratando-se de relação jurídica de trato continuado, sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, caso em que poderá a parte pedir a revisão do que foi estatuído na sentença;

    II - nos demais casos prescritos em lei.

     

    d) Não engloba nem os motivos, nem a verdade dos fatos. Estes não fazem coisa julgada.

     

    Adite-se que a coisa julgada formal dá o ensejo de uma nova ação, quando o motivo de tê-la findado for sanado.

    Por exemplo: uma ação é extinta por falta de legitimidade da parte. Isso não impede que a parte legítima entre com um nova ação, com o mesmo pedido e causa de pedir. 

     

    Segue lá meu perfil de dicas sobre várias matérias, voltado para os mais diversos concursos: @rafaeldodireito

  • Gabarito E

     

    A) engloba a questão prejudicial, desde que instaurada ação declaratória incidental. ERRADO

     

    Enunciado 165 FPPC: A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgada, independentemente de provocação específica para o seu reconhecimento.

     

     

    B) estende-se às partes entre as quais é dada, podendo, no entanto, prejudicar terceiros, quando estes poderiam ter intervindo na lide e não o fizeram. ERRADO

     

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

     

     

    C) permite no curso do processo discussão de questões já decididas anteriormente. ERRADO

     

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

     

    D) engloba os motivos determinantes, para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença. ERRADO

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

     

     

    E) engloba a questão prejudicial decidida, se da sua solução depender o julgamento do mérito, se tiver havido contraditório efetivo e se o juízo for competente para decidi-la como questão principal. CERTO

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Na boa, estudar e ralar a bunda na cadeira é de lascar, mas lidar com questões muito mal elaboradas é de fuder!!! Pq é óbvio que uma apelação pode alterar tudo, então como dizer que a coisa julgada material é imutáve????

  • Art. 502.  Denomina-se coisa julgada MATERIAL a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. MATERIAL: resolve Mérito      Formal: sem mérito

     

    Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

     

    Art. 504.  Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    Art. 506.  A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, NÃO PREJUDICANDO TERCEIROS.

    Art. 507.  É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

     

  • ACRESCENTANDO: e desde que a questão prejudicial seja decidida expressaemente.

  • Complementando: 

     

     

    Enunciado 437, F.PP.C.: A coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental se limita à existência, inexistência ou modo de ser de situação jurídica, e à autenticidade ou falsidade de documento.

     

    Enunciado 438, F.PP.C.: É desnecessário que a resolução expressa da questão prejudicial incidental esteja no dispositivo da decisão para ter aptidão de fazer coisa julgada.

     

     

    Enunciado 338, F.PP.C.: Cabe ação rescisória para desconstituir a coisa julgada formada sobre a resolução expressa da questão prejudicial incidental.

     

    Enunciado 439, F.PP.C.: Nas causas contra a Fazenda Pública, além do preenchimento dos pressupostos previstos no art. 503, §§ 1º e 2º, a coisa julgada sobre a questão prejudicial incidental depende de remessa necessária, quando for o caso.

     

     

     

  • Cumpre observar o requisito que impõe a inexistência de restrições probatórias ou cognitivas. A VUNESP considerou incorreta a mesma proposição na Q826704 do TJ-SP, por ausência deste requisito.

    Comentário relativo a questão - Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ):

     

    Alternativa D) É certo que o art. 503, do CPC/15, afirma que "a decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida", aplicando-se esta regra "à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentalmente no processo, se: I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal" (§1º). O §2º deste mesmo dispositivo legal, porém, traz uma exceção a essa regra geral, qual seja: "A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial". O erro da afirmativa está em considerar que a simples abertura do contraditório no que se refere à questão prejudicial seria suficiente para que, observados os demais requisitos, sobre ela fossem estendidos os efeitos da coisa julgada. A lei processual afirma que isso somente poderá ocorrer se, de fato, houver no processo contraditório prévio e efetivo em relação a essa questão - tanto é assim que, havendo restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento de sua análise, essa questão prejudicial não fará coisa julgada. Afirmativa incorreta.

     

  • GABARITO: E

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    § 2o A hipótese do § 1o não se aplica se no processo houver restrições probatórias ou limitações à cognição que impeçam o aprofundamento da análise da questão prejudicial.

  • Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.

  • ETRA E - CORRETA - 

    Art. 503, do CPC. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

     

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

     

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

     

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

     

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

  • eu não entendi foi nada

  • a) INCORRETA. A coisa julgada material engloba a questão prejudicial, a qual não depende de provocação específica para o seu reconhecimento, não se exigindo que seja instaurada uma ação declaratória incidental.

    A propósito, veja o enunciado seguinte do Fórum Permanente de Processualistas Civis:

    Enunciado 165 FPPC: A análise de questão prejudicial incidental, desde que preencha os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgada, independentemente de provocação específica para o seu reconhecimento.

    b) INCORRETA. A coisa julgada material estende-se às partes entre as quais é dada, não podendo, no entanto, prejudicar terceiros.

     Art. 506. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros.

    c) INCORRETA. A coisa julgada material não permite, no curso do processo, discussão de questões já decididas anteriormente.

    Art. 507. É vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.

    d) INCORRETA. A coisa julgada material não engloba os motivos determinantes, para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.

    Art. 504. Não fazem coisa julgada:

    I - os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

    II - a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

    e) CORRETA. A coisa julgada material engloba a questão prejudicial decidida, se da sua solução depender o julgamento do mérito, se tiver havido contraditório efetivo e se o juízo for competente para decidi-la como questão principal.

    Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

    § 1o O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se:

    I - dessa resolução depender o julgamento do mérito;

    II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia;

    III - o juízo tiver competência em razão da matéria e da pessoa para resolvê-la como questão principal.

    Resposta: E

  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Prof. Ricardo Torques

    A alternativa A está incorreta. Essa alternativa está incorreta, pois não é necessária a instauração de ação declaratória incidental para que a coisa julgada material englobe a questão prejudicial. A doutrina já entendia dessa forma e, agora, há enunciado da Fórum Permanente de Processualistas Civis nesse sentido: 

    • Enunciado  165:  A  análise  de  questão  prejudicial  incidental,  desde  que  preencha  os pressupostos dos parágrafos do art. 503, está sujeita à coisa julgada, independentemente de provocação específica para o seu reconhecimento. 

    A alternativa B está incorreta. De acordo com o art. 506, Lei nº 13.105/15, a sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não prejudicando terceiros

    A alternativa C está incorreta. Com base no art. 507, da referida Lei, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 

    A alternativa D está incorreta. O art. 504, I, do NCPC, estabelece que não fazem coisa julgada os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença.  

    A alternativa E está correta e é o gabarito da questão, conforme prevê o art. 503, caput, combinado com o §1º, da Lei nº 13.105/15: 

    • Art. 503.  A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida. 
    • § 1 o  O disposto no caput aplica-se à resolução de questão prejudicial, decidida expressa e incidentemente no processo, se: 
    • I - dessa resolução depender o julgamento do mérito; 
    • II - a seu respeito tiver havido contraditório prévio e efetivo, não se aplicando no caso de revelia; 
    • III  -  o  juízo  tiver  competência  em  razão  da  matéria  e  da  pessoa  para  resolvê-la  como questão principal


ID
2557486
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Fulano de Tal ajuizou ação de cobrança em face de Cicrano, visando recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que tinham sido emprestados pelo primeiro ao segundo. Após a devida instrução do processo, o juiz julgou a ação procedente, condenando Cicrano a pagar o valor cobrado, com atualização monetária e juros de 1% ao mês. A sentença foi publicada e, tendo passado em branco o prazo recursal, Fulano continua sem receber o referido crédito. Ante o inadimplemento de Cicrano, Fulano poderá:

Alternativas
Comentários
  • CPC - 2015

     

    Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

     

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • RESPOSTA CORRETA: LETRA "C"

    ART. 513, §2º, INCISO I.

  • De acordo com o Art. 523 CPC

    gabarito: C

  • C

    CPC - 2015 

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Gostei (

    68

    )

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca do cumprimento definitivo da sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa prevista no Código de Processo Civil.

    Após a efetiva elaboração da sentença, transcorre-se o trânsito em julgado, dando ensejo ao encerramento da fase de conhecimento do processo, iniciando-se a fase da execução. Com o trânsito em julgado da sentença que conhece o dever de pagar quantia certa, a respectiva obrigação torna-se exigível. Neste sentido, o cumprimento da sentença deverá ser feito conforme as regras do Título II, do Novo CPC, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação.

    No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Porém, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, conforme art. 523, §1º do CPC. Desse modo, a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C


  • PARTE ESPECIAL LIVRO II>TÍTULO II – DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (art. 797 a 913)>CAPÍTULO IV – DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA>Seção II – Da Citação do Devedor e do Arresto (art. 827 a 830) Art. 827.  Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado. § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. § 2º O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente.
  • Entendo por que a C está certa, mas alguém saberia explicar o erro da A?

    É em razão de "acrescendo-se ao débito, de plano, 10% de multa e 10% de honorários advocatícios, em razão do inadimplemento"?.

  • GABARITO: C

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

  • Vale lembrar:

    O devedor será intimado para o cumprimento de sentença:

    • até 1 ano do trânsito em julgado, na pessoa do seu advogado.
    • após 1 ano do trânsito em julgado, pessoalmente.
  • Apenas para complementar:

    Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

  • No caso, a obrigação de pagar quantia certa foi reconhecida por uma sentença – título executivo judicial – que dá ensejo à abertura da fase de cumprimento de sentença.

    Dessa maneira, Fulano poderá requerer o cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado, para pagar o débito no prazo de 15 dias, sob pena de multa e honorários advocatícios de 10% cada:

    Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    Resposta: C


ID
2557489
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dispõe o Código Penal que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da

Alternativas
Comentários
  • Gab: B

     Art. 67, CPB - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • Gab. B

     

         Quem curte RPM, dê um joinha.

     

    Reincidência

     

    Personalidade do agente

     

    Motivos determinantes do crime

     

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

     

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência

     

     

  • GABARITO B

     

    Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. 

     

    Ver Sumula 241 do STJ: A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial.

    Ver Súmula 444 do STJ: É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

    O juiz ao reconhecer, no mesmo caso, uma agravante e uma atenuante genérica, não deve simplesmente compensar uma pela outra, mas sim dar maior valor às chamadas circunstâncias PREPONDERANTES (todas de caráter subjetivo): motivos do crime; personalidade do agente; reincidência; menoridade relativa (menor de 21 anos e maior de 18), esta última sendo acrescida pela jurisprudência.

    Ainda há de se ater que a jurisprudência, apesar de não haver previsão legal, entende que a circunstância preponderante da menor idade relativa prevalece sobre todas as demais.
     

    OBS: a circunstância preponderante da reincidência prevalece sobre a da confissão.

     

     

     

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  • A) F - Pois culpabilidade (reprovação social) trata-se de circuntância judicial, aplicável na primeira fase da dosimetria da pena.

    B) V - Reincidência trata-se de agarvante, aplicável na segunda fase da dosimetria da pena.

    c) F - Circunstância judicial - art 59.

    D) F - Circunstância judicial - art. 59.

    e) F - Circunstância judicial - art. 59

  • STJ entende que cabe compensação entre reincidência e confissão espontânea. 

    A Terceira Seção, em 23/05/2012, por ocasião do julgamento do EREsp nº 1.154.752/RS, de relatoria do Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, pacificou o entendimento, segundo o qual a atenuante da confissão espontânea, na medida em que compreende a personalidade do agente, deve ser compensada com a agravante da reincidência. Precedentes (STJ, HC 350.671/SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª T., DJe 28/06/2016)

  • LETRA B CORRETA 

    CP

     Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

            Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

    GABARITO - B

  • Só um alerta ao comentário do SD.

    A circunstância preponderante da reincidência prevalece sobre a da confissão. Esse é o entendimento do STJ. O STF, entretanto, tem outro entendimento, qual seja, a agravante da reincidência deve prevalecer.

    Atenuante da menoridade e senilidade é preponderante sobre todas as demais. Em segunda posição vem a da reincidência, seguida das agravantes e atenuantes subjetivas. Por derradeiro, as agravantes e atenuantes objetivas.

  • Concurso de circunstâncias agravantes e atenuantes

         

      Art. 67 - No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • A questão exige do aluno o conhecimento acerca da aplicação da pena prevista no Código Penal, que vai dos arts. 59 ao 76.  Nessa fase de aplicação da pena, o juiz se utilizará do princípio da individualização da pena, onde será aplicado o critério trifásico, em que serão aplicados as circunstâncias agravantes e atenuantes na segunda fase (STEFAM, 2018). Analisemos cada uma das alternativas:


    A) ERRADO. Quando houver o concurso de agravantes e atenuantes, ou seja, quando haja essas duas circunstâncias a serem aplicadas, a pena deverá se aproximar das circunstâncias preponderantes, ou seja, das que possuem mais importância,  e para o código penal são elas as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência, conforme art. 67 do CP.

    A culpabilidade faz parte da primeira fase da dosimetria, e é uma das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP.


    B) CORRETA. É justamente a letra da lei do art. 67 do CP: No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.


    C) ERRADA. A conduta social é uma das circunstâncias judiciais a serem ponderadas na primeira fase e diz respeito ao comportamento do agente no meio em que vive (STEFAM, 2018).


    D) ERRADA. As circunstâncias do crime também fazem parte das circunstâncias judiciais que serão levadas em contas na primeira fase da dosimetria da pena, previstas no art. 59 do CP e aqui se está referindo ao modo ou meio de execução do delito (STEFAM, 2018.)


    E) ERRADA. As consequências do crime também fazem parte das circunstâncias judiciais que serão levadas em contas na primeira fase da dosimetria da pena, previstas no art. 59 do CP. Segundo Stefam (2018, p.445), “Significa a intensidade de lesão ou o nível de ameaça ao bem jurídico tutelado. Também diz respeito ao reflexo do delito com relação a terceiros, não somente no tocante à vítima."


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.


ID
2557492
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Código Penal, as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for

Alternativas
Comentários
  • Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 1o (VETADO)

    § 2o Na condenação igual ou inferior a um ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; se superior a um ano, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a pena privativa de liberdade, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior."

  • Gab: B

     

    Art. 44, CPB . As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • Questão para não zerar a prova

  • LETRA B CORRETA 

    CP

        Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

            I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre penas restritivas de direitos.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa B - Correta! Art. 44/CP: "As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo; II – o réu não for reincidente em crime doloso; III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente".

    Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Alternativa E - Incorreta. Não é o que dispõe o Código Penal sobre o tema.

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das penas restritivas de direito previstas nos arts. 43 ao 48 do CP, são elas a prestação pecuniária, perda de bens e valores, limitação de fim de semana, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos, limitação de fim de semana.

    Analisemos cada uma das alternativas:


    A)  ERRADA. Há a previsão de que as penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo.

    B) CORRETA. Justamente um dos requisitos é que a pena privativa de liberdade não seja superior a quatro anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo, de acordo com o art. 44, I do CP. Veja que nos crimes culposos não se exige outro requisito que não a verificação das circunstâncias judiciais. (STEFAM, 2018). Já em relação aos crimes dolosos, alguns requisitos devem ser preenchidos: a pena não pode ultrapassar quatro anos, o crime não pode ter sido praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, e o réu não seja reincidente em crime doloso.


    C) ERRADA. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for omissivo.


    D) ERRADO. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for permanente.


    E) ERRADO. Não há essa previsão de substituição pela pena restritiva de direitos se crime for político.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B


    Referências bibliográficas:


    ESTEFAM, André. Direito Penal parte geral (arts. 1 a 120). 7 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

  • GABARITO - B

    Art. 44. As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de liberdade, quando: 

           I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

           II – o réu não for reincidente em crime doloso; 

           III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente. 


ID
2557495
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Dentre os crime tipificados na Lei n. 10.826/2003, é de menor potencial ofensivo o crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA A

     

      Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

  • a)omissão de cautela. = Detenção de 1-2 anos e multa

    b)posse irregular de arma de fogo de uso permitido. = Detenção de 1 -3 anos e multa

    c)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    d) disparo de arma de fogo. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    e)comércio ilegal de arma de fogo. = Reclusão de 4-8 anos e multa

     

    Como o crime de menor potêncial ofensivo é aquele cuja pena máximo não seja superior a 2 anos, a alternativa correta é a letra A.

  • Tanta coisa para perguntar, aí a banca apelou. :@ 

  •  

     

     

    Omissão de cautela

    Art. 13 Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade.

     

    Pena ---> detenção de 1 a 2 anos e multa.

     

    Parágrafo único -->> Nas mesmas penas incorre o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal,perda,furto,roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo,acessório ou munição que estejam sob guarda,nas primeiras 24 depois de ocorrido o fato.

     

    Suspenção condicional do processo -->> ADMISSÍVEL,POIS A PENA MÍNIMA COMINADA NÃO ULTRAPASSA 1 ANO(ARTIGO 89 DA LEI 9099/95)

     

     

     

     

     

    GABA  A

  • Apesar que a questão estava tranquila, podemos ver que as bancas estão inovando a forma de fazer suas questões... temos que além de decorar os artigos, nos questionarmos a ponto de interpretar a lei de outras formas e conjugando-as com outras normas e leis.

  • Apenas uma dica: os crimes dos artigos 12 e 13 são punidos com detenção, enquanto os demais são punidos com reclusão!! O crime de menor potêncial ofensivo é aquele cuja pena máxima não seja superior a 2 anos.

    a) omissão de cautela. Detenção de 1- 2 anos e multa;

    GAB. A

     

  • GABARITO LETRA A. 

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Lei 9099 : 

     

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.  

     

    Lei 10826: 

     

    Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    força!

  • Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

    Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

    ATENÇÃO   O único crime culposprevisto no Estatuto é a omissão de cautela (art. 13, caput).

  • Tendo em vista ser o crime com menor pena.

     

      Omissão de cautela

            Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

            Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

            Parágrafo único. Nas mesmas penas incorrem o proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores que deixarem de registrar ocorrência policial e de comunicar à Polícia Federal perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de arma de fogo, acessório ou munição que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte quatro) horas depois de ocorrido o fato.

     

     

    Força e Honra.

  • De forma resumida, temos os seguintes preceitos secundários dos tipos penais da Lei 10.826/2003:

     

    Art. 12 (posse ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 1 a 3 anos, e multa;

    Art. 13 (omissão de cautela)  => 1 a 2 anos, e multa;

    Art. 14 (porte ilegal de arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 15 (disparo de arma de fogo) => 2 a 4 anos, e multa;

    Art. 16 (posse/porte de arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito ou proibido) => 3 a 6 anos, e multa;

    Art. 17 (comércio ilegal de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa;

    Art. 18 (tráfico internacional de arma de fogo, acessório ou munição) => 4 a 8 anos, e multa.

     

    Art. 61 da Lei 9.099/95:  consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.   

     

    Portanto, a assertiva correta é a "A" (omissão de cautela).

  • Lei 10.826/03

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL

     

    Lei 9.099/95: 

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. 

  • Dentre os crimes previstos na lei 10.826/2003 os únicos punidos com DETENÇÃO serão:

    - Omissão de cautela

    - Posse ilegal de arma de fogo de uso permitido

  • APROVEITANDO O ESQUEMA DOS COLEGAS INCLUÍMOS O SEGUINTE: Lei 10.826/03 -

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE - CABE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo - JECRIM.  NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE - HEDIONDO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 17 - COMÉRCIO - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO

    reclusão | Pena: 4 a 8 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO 

  • Cabe sursis processual:

                -posse

                -omissão de cautela

    Cabe transação penal

                -omissão de cautela

    Procedimento JECRIM (menor potencial ofensivo)

                -omissão de cautela

     

     

    -->Puníveis com detenção = posse e omissão de cautela

  • Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).
  • Sursis é uma suspensão condicional da pena, aplicada à execução da pena privativa de liberdade, não superior a dois anos, podendo ser suspensa, por dois a quatro anos, desde que, o condenado não seja reincidente em crime doloso, a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício; e não seja indicada ou cabível a substituição por penas restritivas de direitos. Prevista no art. 89 da lei 9.099/95, a Suspensão Condicional do Processo (SCP) é uma forma de solução alternativa para problemas penais, que busca evitar o início do processo em crimes cuja pena mínima não ultrapassa 1 ano ( pena ≤ 1ano) quando o acusado não for reincidente em crime doloso e não esteja sendo processado por outro crime. Além disso, devem ser observados aspectos subjetivos da personalidade do agente (o que é sempre problemático).
  • GABARITO: A

     

  • Para as bancas   que cobram penas, inventei esse método:

    Art. 12 : Posse 1rr3gular 

    Art. 13: Om1s2ão cautela 

    etc...etc..

  • Omissão de cautela é o unico tipo penal (da questão) que o autor nao está com a arma em mãos, por exclusão voce acerta qual o crime de menor potencial ofensivo.

     

    Fé em Deus!!!

  • art. 13 OMISSÃO DE CAUTELA

    classificação do caput: 

    crime próprio, pois o tipo penal exige que o agente seja proprietário ou possuidor ela arma de fogo;

    instantâneo;

    de perigo abstrato;

    culposo;

    omissivo próprio;

    de tentativa inadimissível

    de mera conduta.

     

    classificação do parágrafo único:

    Crime próprio, pois o tipo exige que o agente seja proprietário ou diretor responsável de empresa de segurança e transporte de valores;

    instantâneo;

    de perigo abstrato;

    doloso;

    omissivo próprio;

    de tentativa inadmissível;

    de mera conduta.

     

    Suspensão Condicional do processo:  admissível, pois a pena mínima cominada não ultrapassa 1 ano (art.89 da lei 9.099/95).

    fonte: prof. Rodolfo Souza

  • A - OMISSÃO DE CAUTELA

    detenção de 01 a 02 anos

  • Dentre os crimes apresentados, apenas a omissão de cautela pode ser considerado como infração penal de menor potencial ofensivo, com a pena cominada de detenção de um a dois anos, e multa.


    GABARITO: A

  • Menor potencial ofensivo ==> Pena máxima não superior a 2 anos (art. 61 da Lei nº 9.099/95)

    Lei 10.826/03

    Posse irregular de arma de fogo de uso permitido ==> 1 a 3 anos [ALTERNATIVA B - ERRADO]

    Omissão de cautela ==> 1 a 2 anos [ALTERNATIVA A - CERTO]

    Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido ==> 2 a 4 anos [ALTERNATIVA C - ERRADO]

    Disparo de arma de fogo ==> 2 a 4 anos [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    Comércio ilegal de arma do fogo ==> 4 a 8 anos [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    GABARITO - A

  • Questão que mesmo não sabendo, dá pra ir por intuição.

    A) omissão de cautela.

    B) posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

    C) porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

    D) disparo de arma de fogo.

    E) comércio ilegal de arma de fogo.

    no primeiro incide a culpa, pela omissão.

    nos demais, todos tem o dolo no agir

    Assim, fica visualmente mais tranquilo de escolher a assertiva.

  • GB A

    PMGOOO

  • Omissão de cautela é o único crime do estatuto que é de menor potencial ofensivo. Além de ser culposo!

  • OMISSÃO DE CAUTELA -CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO-ÚNICO CRIME CULPOSO NO ESTATUTO DO DESARMAMENTO-CRIME OMISSIVO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca das penas cominadas aos crimes da Lei 10.826/2003.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta! De acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95, infrações de menor potencial ofensivo são os crimes ou contravenções com pena máxima de até dois anos. É o caso do crime omissão de cautela, que tem pena máxima prevista de dois anos. Art. 61, Lei 9.099/95: "Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa". Art. 13, Lei 10.826/03: "Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade: Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa".

    Alternativa B - Incorreta. Art. 12, Lei 10.826/03: "Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa".

    Alternativa C - Incorreta. Art. 14, Lei 10.826/03: "Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Alternativa D - Incorreta. Art. 15, Lei 10.826/03: "Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que essa conduta não tenha como finalidade a prática de outro crime: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 17, Lei 10.826/03: "Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Crime de omissão de cautela.
  • CUIDADO COM A ATUALIZAÇÃO DA LEI

    a)omissão de cautela. = Detenção de 1-2 anos e multa

    b)posse irregular de arma de fogo de uso permitido. = Detenção de 1 -3 anos e multa

    c)porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    d) disparo de arma de fogo. = Reclusão de 2-4 anos e multa

    e)comércio ilegal de arma de fogo. = Reclusão de 6-12 anos e multa (AQUI ESTÁ A ATUALIZAÇÃO PELO "PACOTE ANTI CRIME")

     

  • Os crimes de menor potencial ofensivo são aqueles a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa, de acordo com o art. 61 da Lei 9.099/95.

    Analisemos cada uma das alternativas para chegar ao gabarito:


    a)  CORRETA. Ao analisar a pena do crime de omissão de cautela prevista no art. 13 da lei 10.826, em que a conduta é deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, a sua pena é de detenção de um a dois anos, se encaixando desse modo nos crimes de menor potencial ofensivo.


    b) ERRADA. O crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido previsto no art. 12 da Lei 10.826 tem como pena é de detenção de um a três anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    c) ERRADA. O porte de arma de fogo previsto no art. 14 tem pena de reclusão de dois a quatro anos, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo.


    d) ERRADA.  O crime de disparo de arma de fogo previsto no art. 15 da lei 10.826 tem como pena reclusão de dois a quatro anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    e) ERRADA. O crime de comércio ilegal de arma de fogo está no art. 17 da lei 10.826 e tem como pena reclusão de seis a doze anos e multa, não se encaixando nos crimes de menor potencial ofensivo, em que a pena máxima não pode ser superior a dois anos.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A

  • Dentre os crimes apresentados, apenas a omissão de cautela pode ser considerada infração penal de menor potencial ofensivo, com a pena cominada de detenção de um a dois anos, e multa.

    Omissão de cautela

    Art. 13. Deixar de observar as cautelas necessárias para impedir que menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa portadora de deficiência mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos, e multa.

  • O crime de omissão de cautela é o único de menor potencial ofensivo no estatuto do desarmamento.

    Além disso, é o único que admite a figura CULPOSA e único delito que é material, isto é depende do resultado naturalístico ( que o menor se apodere da arma por conta da omissão de cautela).

    Ainda, vale dizer que alguns doutrinadores entendem ser crime próprio, uma vez que a pessoa que se omitiu (sujeito ativo) tem que ter a posse ou propriedade da arma.

    É um dos crimes apenados com detenção:

    No estatuo do desarmamento temos apenas dois: art. 13( omissão de cautela) e 12 (posse irregular de arma de fogo de uso permitido)

  • São 2 crimes puniveis com detenção posse irregular de arma de fogo de uso permitido 1 a 3 anos. E omissão de cautela( menores de 18 ou epssoa com transtorno mental) punivel com detenção de 1 a 2 anos.

  • (A)

    Dica:

    Os únicos crimes punidos com pena de detenção nessa lei: Posse / Omissão de cautela

    O único crime de Menor potencial ofensivo : Omissão de cautela

    O único crime que é considerado culposo para doutrina : Omissão de cautela

  • Atualizando.

    detenção | Pena: 1 a 2 | art. 13 - OMISSÃO >> ÚNICA de menor potencial ofensivo - JECRIM. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA 

    detenção | Pena: 1 a 3 | art. 12 - POSSE - CABE PRISÃO EM FLAGRANTE E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO. NÃO AUMENTA 1/2 SE INTEGRANTE DE ÓRGÃO/EMPRESA

     

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 14 - PORTE - CABE FIANÇA ARBITRADA POR DELEGADO E SUSPENSÃO COND. DO PROCESSO (Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável, salvo quando a arma de fogo estiver registrada em nome do agente.)

    reclusão | Pena: 2 a 4 | art. 15 - DISPARO - Parágrafo único. O crime previsto neste artigo é inafiançável.

    reclusão | Pena: 3 a 6 | art. 16 - POSSE/PORTE - II - o crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso proibido, previsto no art. 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    reclusão | Pena: 6 a 12 | art. 17 - COMÉRCIO - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO 

    reclusão | Pena: 8 a 16 | art. 18 - TRÁFICO INTERNACIONAL - AUMENTA 1/2 SE USO PROIBIDO/RESTRITO

  • essas bancas são uma piada, vão vê as questões para guarda municipal, se lascar não tem cabimento!!


ID
2557498
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso um acusado preencha os demais requisitos da Lei n. 9.099/1995, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão condicional do processo no seguinte crime contra o patrimônio, tipificado no Código Penal:

Alternativas
Comentários
  • GAB LETRA C

       Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Para esta questão, é preciso saber quais crimes são de ação penal de iniciativa privada e quais são de ação penal pública, além da pena de cada um deles.

    Para suspensão condicional do processo, é preciso que a pena mínima cominada seja de até 1 ano (art. 89, Lei n.º 9.099/95).

  •  Duplicata simulada

            Art. 172 - Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. (Redação dada pela Lei nº 8.137, de 27.12.1990)

            Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

     

             Receptação de animal

    Art. 180-A.  Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou de comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes, que deve saber ser produto de crime:          (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

     

      Extorsão indireta

            Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

            Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • GABARITO:  C

     

     

    Complementando:

     

    Transação penal: crimes de menor potencial ofensivo + contravenção penal + crimes com pena máxima não superior a 2 anos, cumulado ou não com multa. 



    Suspensão condicional do processo: Nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano, abrangidos ou não pela lei 9.099, o ministério público ao oferecer a denúncia poderá propor a scp  por 2 a 4 anos.

     

  • Compartilhando MNEMÔNICO pessoal:

    . fila do SUS(pensão) no Brasil: no MÍNIMO [leia-se: pena mín. de até] 1 ano na fila.

    . TRANSAR de 2 pessoas é o MÁXIMO [permitido p/ tradicionalistas]: transação penal: pena máx. até 2 anos.

    "Seja você quem for, seja qual for a posição social que você tenha na vida, a mais alta ou a mais baixa, tenha sempre como meta muita força, muita determinação e sempre faça tudo com muito amor e com muita fé em Deus, que um dia você chega lá. De alguma maneira você chega lá" (Ayrton Senna).

    Bom treino!  =)

  • Tem que tar afiado com a memoria nessa questão !

  • Esse é o tipo de questão que separa o 1° do 2° colocado no concurso. Eu vou lá saber quais as penas de todos esses crimes...

  • Questão imbecíl... pedindo pra decorar penas... É pra acabar......

  • Típica questão de banca preguisoça

  • MACETE do colega mentalista:

    fila do SUS(pensão) no Brasil: no MÍNIMO [leia-se: pena mín. de até] 1 ano na fila.

    TRANSAR de 2 pessoas é o MÁXIMO [permitido p/ tradicionalistas]: transação penal: pena máx. até 2 anos.

  • Juro que sei o assunto, mas decorar Pena aí já é desnecessário da banca!

  • É cada mnemônico que os caras inventam... tem nem como decorar... rsrsrsrsrs

  • GAB. C

    Para ir mais longe:

    Suspensão condicional do processo e contravenções

    O Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), em sua 42ª edição, realizada em Curitiba, entre os dias 8 e 10 de novembro de 2017, aprovou o seguinte enunciado criminal 127:

    “Em se tratando de contravenção penal, o prazo de suspensão condicional do processo, na forma do art. 11 do Decreto-Lei 3.688/1941, será de 1 a 3 anos”.

  • Letra C.

    O examinador quer que o candidato literalmente decore as penas dos crimes, pelo menos dos “principais”, ou os “mais cobrados”. Temos que ficar atentos à pena mínima trazida pelo legislador, então, vamos ver as penas dos delitos cobrados pelo examinador.

    a) O furto qualificado (art. 155, § 4°, CP) tem pena prevista de dois a oito anos.

    b) O roubo simples (art. 157, CP) tem pena de quatro a dez anos.

    c) A extorsão indireta (art. 160, CP) tem como previsão as penas de um a três anos.

    d) A duplicata (art. 172, CP), de dois a quatro, e

    e)A receptação de animal (art. 180-A), de dois a cinco.

    Como podemos ver, o único crime com pena mínima menor ou igual a um ano é a extorsão indireta, portanto essa será nossa resposta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • O importante é ter fé kkkk

  • Extorsão indireta

           Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

           Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

    gb c

    pmgo

  • Concordo que questões assim são desnecessárias, mas caem.

    As penas dos principais crimes é obrigação saber, então eliminava de cara "A", "B" e "E".

    Restava dúvida entre "C" e "D" mas ai bastava lembrar do delito de extorsão indireta que nada mais é que uma "chantagem" então não poderia ter uma pena tão exacerbada, razão pela qual marquei a "C".

    O esquema nessas perguntas é eliminar as óbvias e tentar encontrar uma lógica nas que sobrarem, normalmente da certo!

  • Examinador fia da p..... fia p.... fia da p...

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano.


    Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.



    A) INCORRETA: A pena mínima para o crime de furto qualificado é de 2 (dois) anos, artigo 155, §4º, do Código Penal.


    B) INCORRETA: A pena mínima para o crime de roubo é de 4 (quatro) anos, artigo 157, caput, do Código Penal.


    C) CORRETA: A presente afirmativa está correta, visto que a pena mínima para o crime de extorsão indireta é de 1 (um) ano, artigo 160 do Código Penal:

    “Art. 160 - Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa."


    D) INCORRETA: A pena mínima para o crime de duplicata simulada é de 2 (dois) anos, artigo 172 do Código Penal.


    E) INCORRETA: A pena mínima para o crime de receptação de animal é de 2 (dois) anos, artigo 180-A do Código Penal.




    Resposta: C


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • chutou e é GOOOOOOLLLLL

  • Como eu ODEIO quando as bancas cobram que a gente saiba a pena mínima e máxima dos crimes!!!


ID
2557501
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Configura infração de menor potencial ofensivo o seguinte crime ambiental doloso, tipificado na Lei n. 9.605/1998:

Alternativas
Comentários
  • a) pena: detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa; (GABARITO)

    b) pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa;

    c) pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa;

    d) pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa;

    e) pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • Lei Federal 9.605/1998

    Seção III

    Da Poluição e outros Crimes Ambientais

    Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos', cumulada ou não com multa.”

  • Questão decoreba...

  • Na realidade, se for fazer uma análise sobre tais crimes, independentemente de se ter decorado a pena ou não, da pra chegar até a resposta pensando que, a despeito de ser uma atitude danosa maltratar um animal, as outras infrações possuem um potencial lesivo maior, bem como a infração que envolve funcionário público, merece uma maior repreensão, haja vista que ele está investido em função pública, ou seja, espera-se, a princípio, que tenha mais respeito no trato com questões ambientais, mormente as do seu serviço, e por isso, dotado de uma maior culpabilidade quando pratica infrações ambientais...talvez esse raciocínio esteja adequado

  • a) art 32 da Lei 9605/98

    b) art 50-A da Lei 9605/98

    a) art 54 da Lei 9605/98

    a) art 61 da Lei 9605/98

    a) art  66 da Lei 9605/98

  • Rapaz, fui por exclução, pois imaginava que está questão é texto de lei,, como confimou a Lisiane.Jamais imaginaria que menor potencial fosse mutilar os bichinhos. 

  • Consegui acertar, pois lembro que fiquei puto da vida quando vi a pena cominada para quem judia de bichinhos.

  • Apenas reunindo, as informações abaixo,

    a) pena: detenção, de 3 meses a 1 ano e multa; (GABARITO). art 32 da Lei 9605/98

    b) pena: reclusão de 2 a 4 anos e multa; art 50-A da Lei 9605/98

    c) pena: reclusão de 1 a 4 anos e multa; art 54 da Lei 9605/98

    d) pena: reclusão, de 1 a 4 anos, e multa; art 61 da Lei 9605/98

    e) pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa. art  66 da Lei 9605/98

     

  • ESTEs TAMBÉM....Menor potencial ofensivo.

    OBSERVAÇÃO - Relativos a FAUNA, com relação a FLORA também tem, crime de Menor potencial ofensivo. (Uns 10 + ou -)

     

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

    Pena - Detenção de 6 meses a 1 ano.

     

    Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:

    Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

     

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - Detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.

     

     

  • LEI 9099/05     Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.             

     

    ps: decorar as penas é pior parte, mais fácil tentar acertar pela gravidade de lesão de cada fato típico.

     

    LEI 9.605

    a) Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (gabarito)

    b) Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente:     Pena - reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.         

    c) Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    d) Art. 61. Disseminar doença ou praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

    e) Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

  • É a típica questão que vc fica feliz por saber a resposta, mas triste por saber que a lei impõe uma pena muito branda para quem comete tamanha crueldade com os animais. Deveria ser reclusão pesada para um canalha que faz algo assim...mas enfim.

  • Letra A .

     Por mais que incrível que pareça(pois qlqr crime contra animal ,pra mim, seria alta). O art 32 da Lei prevê pena máxima de uma ano, configurando IMPO.

    Força !

  • Concordo com você Rodrigo! Nojo!

  • a) Pena cominada para este crime é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa.


    As demais são menores, lamentavelmente.


    b) reclusão de 2 a 4 anos e multa;

    c) reclusão de 1 a 4 anos e multa;

    d) reclusão, de um a quatro anos, e multa;

    e) reclusão de 1 a 3 anos e multa.

  • -->Infrações Penais de Menor Potencial Ofensivo:

    •Art. 29. Matar/caçar espécie animal silvestre

    •Art. 31. Introduzir animal no país

    •Art. 32. Abuso/maus-tratos a animal

    •Art. 44. Extrair de floresta de preservação permanente = areia/pedra/cal/minério

    •Art. 45. Cortar/transformar em carvão madeira de lei

    •Art. 46. Adquirir madeira sem exigir licença

    •Art. 48. Impedir regeneração de vegetação

    •Art. 49. Destruir planta de ornamentação pública/privada

    •Art. 50. Destruir floresta nativa

    •Art. 51. Comercializar motosserra

    •Art. 52. Penetrar UC c/ instrumento de caça

    •Art. 54. Poluição culposa

    •Art. 55. Lavra mineral sem autorização

    •Art. 56. Produzir subs. tóxic. Sem autorização (culposa)

    •Art. 62. Destruir bem protegido (culposo)

    •Art. 64. Construção em solo não edificável

    •Art. 65. Pichamento 

  • INOVAÇÃO LEGISLATIVA

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (2020).

  • Pela data da prova, a resposta é o gabarito A. Porém, não podemos nos esquecer da nova qualificadora advinda da lei 14.064/20, cuja pena para maus tratos contra cães e gatos agora é de 2 a 5 anos de reclusão + multa + proibição da guarda. Ou seja, em que pese o art. 32 da lei em comento (praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais) ser, de fato, de menor potencial ofensivo, tendo em vista que a pena é de detenção de três meses a um ano + multa, a nova roupagem atribuída ao artigo, com a hipótese da qualificadora supracitada, faz com que o crime saia da esfera do menor potencial ofensivo.

  • Pela data da prova, a resposta é o gabarito A. Porém, não podemos nos esquecer da nova qualificadora advinda da lei 14.064/20, cuja pena para maus tratos contra cães e gatos agora é de 2 a 5 anos de reclusão + multa + proibição da guarda. Ou seja, em que pese o art. 32 da lei em comento (praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais) ser, de fato, de menor potencial ofensivo, tendo em vista que a pena é de detenção de três meses a um ano + multa, a nova roupagem atribuída ao artigo, com a hipótese da qualificadora supracitada, faz com que o crime saia da esfera do menor potencial ofensivo.

  • Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

    § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.    

  • Se abandonar recém nascido é Infração de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), imagina bater em bicho.

    CÓDIGO PENAL

    Exposição ou abandono de recém-nascido

           Art. 134 - Expor ou abandonar recém-nascido, para ocultar desonra própria:

           Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

    Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. (gabarito)

    Lembrando que o critério geral para caracterizar IMPO é a pena máxima ser menor ou igual à dois anos

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa


ID
2557504
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos do Decreto-Lei n. 3.688/1941, configura contravenção penal a conduta tipificada como

Alternativas
Comentários
  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor

  • Gab: E

     

    Letras a), b), c) e d) encontram-se disciplinadas no Codigo Penal - Crimes Contra a Diginidade Sexual art. 213 a 234-B.

  • a) escrito ou objeto obsceno. (Incorreta)

    Escrito ou objeto obsceno (Código Penal)
    Art. 234. Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

    b) rufianismo. (Incorreta)

    Rufianismo (Código Penal)

    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

     c) corrupção de menores. (Incorreta)

    Corrupção de menores (Código Penal)

    Art. 218.  Induzir alguém menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lascívia de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.  

     d) assédio sexual. (Incorreta)

    Assédio sexual (Código Penal)

    Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.     

     e) importunação ofensiva ao pudor. (Correta)

    Lei das Contravenções Penais

    Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor.

  • Caso do "ejaculador" no ônibus do RJ.

  • GABARITO E

     

    LCP, Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

     

    Diferença: a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, para se consumar, há a necessidade de que seja dirigida à alguém em específico. Já o ato obsceno não, pois agride toda a uma coletividade. Ao meu ver, podendo haver, inclusive, concurso de crimes, visto que atingem bens jurídicos distintos. 

     

    Cuidado: caso a pratica de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor seja praticada na presença ou contra menor, teremos não mais a figura típica do artigo 232 do CP ou 61 da LCP, mas sim o do artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente)

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Vale a pena uma leitura ao comentário do amigo SD. Vitório

  • Gab. E

     

    Meus resumos qc2018: Contravenções Penais

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

  • GABARITO E

     

    LCP, Art. 61. Importunar alguem, em lugar público ou acessivel ao público, de modo ofensivo ao pudor:

    CP, Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:

     

    Diferença: a contravenção penal de importunação ofensiva ao pudor, para se consumar, há a necessidade de que seja dirigida à alguém em específico. Já o ato obsceno não, pois agride toda a uma coletividade. Ao meu ver, podendo haver, inclusive, concurso de crimes, visto que atingem bens jurídicos distintos. 

     

    Cuidado: caso a pratica de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor seja praticada na presença ou contra menor, teremos não mais a figura típica do artigo 232 do CP ou 61 da LCP, mas sim o do artigo 218-A (Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente)

  • Art. 61 da Lei de Contravenções: Importunação ofensiva ao pudor, o qual prevê pena de multa.

  • Menos de 24 horas depois, foi liberado após o juiz responsável concluir que o ato não seria estupro, mas sim uma contravenção penal - "importunar alguém em local público de modo ofensivo ao pudor" - passível de punição com multa.

     

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-41115869

  • a) Código Penal;

    b) Código Penal;

    c) ECA;

    D) Código Penal

    E) Lei de Contravenções Penais;

     

    Rumo à PCSP!

  • Antônio S, por quê copiar o comentário de outro colega como se fosse seu? Ainda mais que, o comentário do colega é super recente? Não entendo!!!

  • Grande Órion Junior!!!

    Excelentes anotações!!!

    Revisão completa, garoto! 

    Obrigado pelo desapego e por compartilhar.

  • RESUMEX CONTRAVENÇÕES QC (PARTE 1) (Números na frente dos tópicos significam repetição de questões na banca CESPE)

     

    só valem para fins de reincidência em território nacional! Se for praticado CRIME no estrangeiro com trânsito em julgado considerar-se-á o agente reincidente para fins de prática de convenção em território nacional.

     

    1* TODA contravenção penal é AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

     

    6* Nas Contravenções Penais, a Tentativa NÃO é punível. (mas é factível)

    Bizu: Crimes que não admitem Tentativa - CCHOUPE -(CULPOSOS, CONTRAVENÇÕES, HABITUAIS, OMISSIVOS (próprios), UNISSUBSISTENTES, PRETERDOLOSOS, EMPREENDIMENTO)

     

    6* Penas: prisão simples (regime semiaberto ou aberto) e multa. Não cabe reclusão ou detenção.

     

    1* Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA; (ou seja, não existe extraterritorialidade de contravenção.)

     

    A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

     

    3* Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor.

     

    Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL.

     

    NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será SEMPRE julgada na justiça estadual (exceto prerrogativa de foro) e a segunda, na federal.

    Mendicância FOI REVOGADO, Vadiagem é tipificado como contravenção; servir bebidas alcoólicas a crianças está como revogado na lei de contravenções;

     

    1* Fingir-se funcionário público é contravenção penal; (sem usurpar a função, caso este tipificado no CP.)

     

    1* Prescrição: multa → 2 anos ;prisão → 4 anos;

  • RESUMEX CONTRAVENÇÕES PARTE 2 (não foi criado somente por mim, adicionei algumas coisas, mas a maioria são bizus de colegas do QC) (Números na frente dos tópicos significam repetição de questões na banca CESPE)
    1* Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

     

    1* Perturbação de sossego alheio: o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    Perturbação da tranquilidade: dispensável o número de pessoas.

     

    As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

     

    O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensão da lei por parte do agente;

     

    Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

     

    O Art. que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta, este artigo continua válido para ARMA BRANCA.

     

    Recusar à autoridade, quando por esta, justificadamente solicitados ou exigidos, dados ou indicações concernentes à própria identidade, estado, profissão, domicílio e residência:

     

    A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

     

    A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

     

    A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

    Ato obsceno x importunação ofensiva ao pudor

    O ato obsceno é dirigido a toda a sociedade (art. 233, CP). Exemplos: o ato de andar nu na rua, de se praticar atos libidinosos em público ou em lugar acessível onde a sociedade possa se sentir afetada pelo atentado ao pudor público. Já a importunação ofensiva ao pudor (art. 61, LCP) se refere à importunação de pessoa individual, quando alguém, por exemplo, fala a outra pessoa algo de natureza agressiva ou sexual, importunando agressivamente o pudor da pessoa ou tendo, até mesmo, pequenos atos de contato.

     

    Recusar moeda – Fé pública ||| Exercício irregular de profissão – Org. Trabalho ||| Provocar emissão vapor/gás molestar alguém – Incolumidade pública ||| Pertubar paz, sossego alheios – Paz Pública ||| entregar-se à ociosidade (vadio) – Costumes.

  • A contravenção tipificada no artigo 61 da LCP, Importunação ofensiva ao pudor, foi revogada pela Lei 13.718 de 24 de setembro de 2018, e passou a ser considerada crime de "importunação sexual", com a inclusão do artigo 215-A no Código Penal.

     

     

     Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018

    Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelecer causas de aumento de pena para esses crimes e definir como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo; e revoga dispositivo do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravencoes Penais).

     

    O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 2º O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Importunação sexual

    Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro:

    Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave.” 

     

    [...]

    Art. 3º Revogam-se:

    - o parágrafo único do art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal);

    II - o art. 61 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravencoes Penais).

  • ALTERAÇÃO LEGISLATIVA A CERCA DO TEMA ( 2018 )

    QUETÃO  DESATUALIZADA

  • Art. 61. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao

    pudor:

    Pena – multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.

    Agora, com a Lei nº 13.718/2018, este fato é tipificado como importunação sexual, delito

    do art. 215-A do CP.

    Vale ressaltar que a Lei nº 13.718/2018 REVOGOU a contravenção penal do art. 61 do DL

    3.688/41.

  • Era para ser a letra E, agora não é mais já que essa contravenção foi revogada pelo crime de importunação sexual.

  • Questão desatualizada.

  • Gabarito seria a E. Todavia, tal dispositivo fora revogado pela Lei 13.718/18. A partir desta Lei, estamos diante do crime de Importunação sexual (art. 215-A, do CP).


ID
2557507
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preenchidos os requisitos da Lei n. 9.099/1995, o crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306, caput, da Lei n. 9.503/1997, admite

Alternativas
Comentários
  • gab D

     

    § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74(composição dos danos), 76(transação penal) e 88(representação em lesão leve e culposo) da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

            I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

            III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

     

     

     

  • A justificativa da resposta está na pena cominada ao delito, notadamente no valor máximo, a qual não é possível a aplicação dos institutos da Lei 9.099/95.

     Art. 306.  Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:          

            Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    Bons estudos.

  • Complementando e corrigindo, data vênia, o comentário do colega Rodrigo Nobre, a suspensão do processo é sim um instituto da lei 9099, contudo ela leva em consideração a pena mínima e não a máxima: Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). Dessa forma, esse instituto pode ser aplicado mesmo nos crimes com pena máxima superior a dois anos.
  • – Em relação aos CRIMES DE TRÂNSITO, é CORRETO afirmar:

    RESPOSTA CORRETA:

    – O crime previsto no artigo 306 da Lei n. 9.503/97 (embriaguez ao volante) admite, em tese, a proposta de suspensão condicional do processo.

    – Cabe SURSIS PROCESSUAL para os crimes cuja pena mínima não seja superior a 1 ano e o acusado não seja reincidente em crime doloso nem esteja sendo processado por outro crime

    Art. 306

    – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

     

    – A infração penal prevista no artigo 309 do CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (condução de veículo automotor sem habilitação) é considerada de PERIGO CONCRETO.

    ART. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, GERANDO PERIGO DE DANO:

    Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa”.

  • Galera justificando a resposta com o crime de lesão corporal do CTB. Muito cuidado!!!

     

    A questão exige a decoreba da pena cominada MÍNIMA, e não máxima como afirmou outro colega, quando ela seja IGUAL OU INFERIOR a um ano, será admitida a suspensão condicional do processo, nos termos do art. 88 da Lei 9.099/1995, desde que preenchidos os seus requisitos.

     

    A questão exige que o candidato saiba QUANTIDADE de pena, o que prioriza a mera decoreba e não o raciocínio jurídico dos candidatos.

  • @Felippe Almeida

    Acho que dava para fazer pela lógica, irmão. Todas as opções são "institutos" utilizados como regra nos JECRIM's. A única opção, dentro da própria lei 9.099/95 que não é paragima (que depende de condições específicas*) é a suspensão condicional do processo.

    * Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena  [Art. 89]

  • Gaba: D

     

    1. Não cabe transação penal, pois a pena máxima é de 3 anos. A TP só é aplicada aos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de 2 anos).

     

    A transação penal não tem nada a ver com a suspensão condicional do processo. Uma coisa não vincula a outra.

     

    Exemplo: crime de descaminho  ==> cabe a suspensão condicional do processo, pois a pena é de 1 a 4 anos; porém não cabe a transaçao penal, pois a pena máxima é maior do que 2 anos.

     

    No crime de fraude processual, por exemplo, cuja pena é 3 meses a 2 anos, cabe: suspensão condicional do processo e transação penal!

     

    2. O que poder ter gerado uma possível dúvida, é o fato de ser previsto no CTB a impossibilidade de se aplicar os institutos da 9.099 (composição civil, transação penal e representação no caso de lesões corporais leves) quando o caboclo cometer lesão corporal leve (art. 303), estando bêbado, participando de racha ou achando que tá disputando na Fórmula 1 (velocidade superior a 50km/h do permitido). Em uma linguagem mais bonita:

    Artigo 291, CTB

       § 1o  Aplica-se aos crimes de trânsito de lesão corporal culposa o disposto nos arts. 74, 76 e 88 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, exceto se o agente estiver: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 11.705, de 2008)

       I - sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determine dependência; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

       II - participando, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente; (Incluído pela Lei nº 11.705, de 2008)

        III - transitando em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta quilômetros por hora)

  • Na sessão desta terça-feira (30), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o deputado federal Gladson de Lima Cameli (PP-AC) por embriaguez ao volante, crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e lhe concedeu o benefício da suspensão condicional do processo, nos termos da Lei 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). O parlamentar deverá realizar pagamento de prestação pecuniária a entidade assistencial pelo prazo de dois anos, conforme proposta do MPF. STF, 30 de setembro de 2014. 

  • Embriaguez ao VOLANTE = art. 306 do CTB a pena é de 6 meses a 3 anos... ou seja, 
    a) não cabe procedimento sumaríssimo = o rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos, sumário liga as penas de 2 a 4 anos, ordinário liga as penas acima de 4 anos
    b) não é IMPO = não cabe TCO termo circunstanciado de ocorrência, pois a pena máxima ultrapassa 2 anos
    c) não cabe audiência preliminar no juizado especial. 
    d) correta 
    e) não cabe transação penal, pois a máxima ultrapassa 2 anos.

  • GAB D GALERA!

    NOSSO 306 DO CTB,EMBRIAGUEZ É CRIME DE PERIGO ABSTRATO VARIANDO DE 06 MESES A 3 ANOS DE DETENÇÃO.

    COMO A PENA MÍNIMA NÃO ULTRAPASSOU 1 ANO,PODE APLICAR O SURSIS PROCESSUAL.

    FORÇA!

  • O procedimento sumaríssimo é cabível aos crimes cuja a pena mínima seja de 2 anos, no caso em questão a embriaguez ao volante trata-se de crime que é cabível suspensão condicional do processo (PERÍDODO 2 a 4 anos), que findado o período de suspensão sem revogação o juiz determinará a extinção da punibilidade do acusado. E o termo circunstanciado de ocorrência pode ser feito tanto pela polícia judiciária, quanto pelas polícias administrativas de policiamento ostensivo segundo a doutrina majoritária que serve para apurar o fato resumidamente envolvendo as partes, quando o crime não ultrapassar a pena mínima de 2 anos, no caso em questão a pena de embriaguez ao volante ultrapassa a pena, imposta de 06 meses a 3 anos, não cabível TCO. Também não cabe audiência preliminar no juizado especial por se tratar de crime cuja pena imposta é de até 3 anos. No caso em questão o que pode acontecer é a proposição pelo MP da suspensão condicional do processo, devido a pena do crime em questão não ter ultrapassado 1 ano.

     

    GAB:D

     

    #DEUSN0CONTROLE

    #AVANTE

  • ALGUNS CASOS ENVOLVENDO EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (atualizado 2018):

     

    *CRIME AUTÔNOMO DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE:  detenção, 6 meses - 3 anos

    -cabe supensão condicional do processo

    -não cabe supensão condicional da pena

     

     

    *HOMICÍDIO CULPOSO + EMBRIAGUEZ AO VOLANTE: reclusão, 5 anos - 8 anos (qualificadora do homicídio)

    -não cabe suspensão condicional do processo

    -não cabe suspensão condicional da pena

     

     

    *LESÃO CORPORAL CULPOSA + EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (lesão grave ou gravíssima: reclusão, 2 anos - 5 anos

    -não cabe suspensão condicional do processo

    -não cabe suspensão condicional da pena

  • LEI 9.503/1997:

     Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:       

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    ALTERNATIVA A - ERRADA

    Conforme o artigo 394, §1º, III do CPP, o processo será sumaríssimo para as infrações de menor potencial ofensivo NA FORMA DA LEI.

    A Lei 9.099/95 regulou as infrações de menor potencial ofensivo como "as contravenções penais e crimes que a lei comine pena máxima não superior a 2 anos".

    Na hipótese trazida na questão a pena máxima para o crime de embriaguez ao volante é de 3 anos, logo não é cabível o procedimento sumaríssimo, mas sim o sumário tendo em vista que a pena máxima é inferior a 4 anos (art. 394, §1º, II do CPP).

    ALTERNATIVAS B e C - ERRADAS

    Não é cabível termo circunstanciado e muito menos audiência preliminar pois não se trata de crime concreto, mas formal em que o simples fato de dirigir veículo embriagado configura crime.

    Para a lavratura de termo circunstanciado (art. 69, caput da Lei 9.099/95) e audiência preliminar (art. 72 da Lei 9.099/95) é necessário ter havido algum tipo de lesão a uma vítima para realização de exames periciais e composição dos danos.

    ALTERNATIVA D - CORRETA

    É possível a suspensão condicional do processo nos crimes em que a pena mínima for igual ou inferior a 1 ano (art. 89, caput da Lei 9.099/95).

    No caso em comento, a pena mínima para o crime descrito é de 3 meses, portanto cabível a suspensão condicional.

    ALTERNATIVA E - ERRADA

    Só é possível a realização de transação penal para os crimes de menor potencial ofensivo (art. 60, parágrafo único da Lei 9.099/95), o que não é o caso analisado nessa questão.

  • Errei por achar que a pena mínima cominada ao crime em quadro seria maior...

    Punição muito branda. Quem dirige bêbado devia ficar, no mínimo, 2 anos preso!

  • Letra D.

    d) Para responder a essa questão, devemos nos ater à pena base da lei.

    Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

    Então vamos analisar os itens. O procedimento sumaríssimo está previsto na Lei n. 9.099/1995 e será aplicado às infrações de menor potencial ofensivo.

    As infrações de menor potencial ofensivo são os crimes cuja pena máxima não ultrapassa os dois anos, então podemos retirar todas as situações que podem ser atribuídas às infrações de menor potencial ofensivo.

    A suspensão condicional do processo que poderá ser oferecida àqueles que praticaram crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano, portanto, é a única opção d válida para a resposta correta.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:      

      

    Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

  • Só eu q acho esse tipo de questão covarde ??

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: 1) oralidade; 2) simplicidade; 3) informalidade; 4) economia processual e celeridade; 5) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano.


    Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições.


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;

    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 


    A) INCORRETA: Tendo em vista que o procedimento sumaríssimo previsto na lei 9.099/95 é aplicável as contravenções penais e aos crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, artigo 61 da lei 9.099/95. Já o crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, artigo 306 da lei 9.503/97.


    B) INCORRETA: o termo circunstanciado de ocorrência, previsto na fase preliminar das infrações penais de menor potencial, artigo 69 da lei 9.099/95, é aplicável aos crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos e as contravenções penais. Já o crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, artigo 306 dD) CORRETA: A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, em crimes abrangidos ou não pela lei 9.099/95, artigo 89 da cita lei. O crime de embriaguez ao volante tem pena mínima de detenção de 6 (seis) meses, artigo 306 da lei 9.503/97.


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."a lei 9.503/97.


    C) INCORRETA: A audiência preliminar prevista no artigo 70 e seguintes  é aplicável aos crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos e as contravenções penais. Já o crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, artigo 306 da lei 9.503/97.


    “Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade."


    D) CORRETA: A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano, em crimes abrangidos ou não pela lei 9.099/95, artigo 89 da cita lei. O crime de embriaguez ao volante tem pena mínima de detenção de 6 (seis) meses, artigo 306 da lei 9.503/97.


    “Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal)."


    E) INCORRETA: a transação penal prevista no artigo 76 da lei 9.099/95 é aplicável aos crimes com pena máxima não superior a 2 (dois) anos e as contravenções penais. Já o crime de embriaguez ao volante tem pena de detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, artigo 306 da lei 9.503/97.

    “Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta."        





    Resposta: D


    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).       



  • Questão linda para ser cobrada na PRF!!!

  • Não precisava saber a pena. Se a pena máxima fosse até 2 anos, seria um caso de procedimento sumaríssimo, caberia TCO na autuação, bem como audiência no JECRIM e transação penal, abarcando as letras a, b, c, e.

    Como não há possibilidade de 4 questões estarem corretas, a única possibilidade remanescente é a letra d, pois é perfeitamente possível imaginar um delito com pena mínima menor ou igual a um ano que não admita nenhum dos demais institutos das demais assertivas.


ID
2557510
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O Código Penal dispõe que a pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    ART.44[...]

    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão

  • Art. 44. AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS SÃO AUTÔNOMAS E SUBSTITUEM as privativas de liberdade, quando:

    I – aplicada pena privativa de liberdade não superior a quatro anos e o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa ou, qualquer que seja a pena aplicada, se o crime for culposo;

    II – o réu não for reincidente em crime doloso;

    III – a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.

    § 2o Na condenação IGUAL OU INFERIOR A UM ANO, a substituição pode ser feita por multa ou por uma pena restritiva de direitos; SE SUPERIOR A UM ANO, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por uma pena restritiva de direitos e multa ou por duas restritivas de direitos.

    § 3o Se o condenado for reincidente, o juiz poderá aplicar a substituição, desde que, em face de condenação anterior, a medida seja socialmente recomendável e a reincidência não se tenha operado em virtude da prática do mesmo crime.

    § 4o A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS converte-se em PRIVATIVA DE LIBERDADE quando ocorrer o DESCUMPRIMENTO INJUSTIFICADO DA RESTRIÇÃO IMPOSTA. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    § 5o Sobrevindo condenação a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, por outro crime, o juiz da execução penal decidirá sobre a conversão, podendo deixar de aplicá-la se for possível ao condenado cumprir a pena substitutiva anterior.

  • Eu não entendi o que esse parágrafo quer dizer. O que significa "respeitar o saldo mínimo de  30 dias"?

  • Tank, smj, significa dizer que depois da dedução, caso sobre menos de 30 dias a ser cumpridos, o apenado deve cumprir pelo menos os 30 dias. 

  • josé, falta de atenção a minha, faz total sentido, obrigado!

  • LETRA E CORRETA 

    CP

    ART 44    § 4o A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.  

  • CÓDIGO PENAL

    Art. 44. (...)

    § 4 A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão.

    GABARITO - E

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Art. 44, § 4/CP: "A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão".

    Informação complementar:

    São duas as espécies de sanção penal: penas e medidas de segurança. As penas se dividem em penas privativas de liberdade, penas restritivas de direitos e pena de multa. As penas restritivas de direitos e a pena de multa têm como fundamento a eliminação ou, ao menos, a diminuição da pena privativa de liberdade de curta duração.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa B - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa C - Incorreta.Não é o que dispõe o artigo 44, § 4o, do Código Penal.

    Alternativa D - CORRETA! É o que dispõe o artigo 44, §4o/CP..

    O gabarito da questão é, portanto, a alternativa D.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da pena restritiva de direitos previstas nos arts. 43 ao 48 do CP. 

    Há a previsão de que não cumpridas as condições, o condenado pode voltar à pena privativa de liberdade. Se for feita a conversão, o condenado irá cumprir a pena privativa de liberdade pelo restante que já tinha cumprido na pena restritiva de direitos, porém havendo essa reconversão, deve ser respeitado o saldo mínimo de trinta dias de reclusão ou detenção, de acordo com o art. 44, §4º do CP. Guilherme de Souza Nucci traz um exemplo para melhor esclarecimento: “o condenado que deixar de cumprir sua pena, faltando quinze dias para findá-la, deverá cumprir o mínimo de trinta dias de pena privativa de liberdade. Não teria mesmo cabimento operar a reconversão para obrigar o sentenciado a cumprir uma semana de reclusão, que não daria nem mesmo para ser fiscalizada a contento, caso fosse fixado o regime mais brando, que é o aberto." (2014, p. 349).

    Analisemos agora cada uma das alternativas:

     


    A) ERRADA. Como vimos, o saldo mínimo a ser respeitado não é cinco dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    B)  ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é dez dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    C) ERRADA. O saldo mínimo a ser respeitado não é quinze dias de detenção ou reclusão e sim trinta dias de detenção ou reclusão, conforme art. 44, §4º do CP.


    D) ERRADA. Não corresponde o art. 44, §4 do CP, vez que deverá ser respeitado o saldo mínimo de trinta dias de reclusão ou detenção.


    E) CORRETA. A pena restritiva de direitos converte-se em privativa de liberdade quando ocorrer o descumprimento injustificado da restrição imposta. No cálculo da pena privativa de liberdade a executar será deduzido o tempo cumprido da pena restritiva de direitos, respeitado o saldo mínimo de trinta dias de detenção ou reclusão, de acordo com o art. 44, §4º do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E


    Referências bibliográficas:


    NUCCI, Guilherme de  Souza. Manual de Direito Penal. 10 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Significa que, caso o apenado cumpra os requisitos e a PPL seja substituída pela PRD e, em caso de suspensão por descumprimento injustificado da restrição imposta a PRD seja convertida de volta em PPL, o tempo cumprido em PRD será deduzido para o cálculo do restante da PPL a ser cumprida. Contudo, ainda que ao condenado falte menos do que 30 dias para o fim do cumprimento da pena, este terá de ficar no mínimo 30 dias em detenção ou reclusão, a depender do caso.

    • Ex: N. recebeu uma PPL de 1 ano e, cumpridos os requisitos, a mesma foi substituída por uma PRD. Cumpridos já 11 meses e 10 dias de PRD, houve o descumprimento injustificado das restrições impostas ensejando a conversão da então PRD em PPL. Nesse caso, o tempo cumprido é abatido e, em tese, faltariam apenas 20 dias para o restante do cumprimento da pena. Porém, ainda assim, N. ficará 30 dias, pois é o mínimo que deve ser respeitado.

    Gabarito: E


ID
2557513
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o

Alternativas
Comentários
  •   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

  • Lembre-se que o inquérito é um procedimento adminstrativo, então, da para eliminar assertivas que falem em juízes ou órgãos do juízo.

  • Correta, B


    Lembrem-se também que, o inquérito, por ser méro procedimento administrativo, não é dotado de contraditório e ampla defesa, PORÉM, as provas que dele advierem estarão sujeitas ao respectivo contraditório.

  • Se o pedido for feito pela vítima ou pelo suspeito suspeito e se o reputar impertinente, pela característica da discricionariedade, o delegado pode indeferir. Deste indeferimento, entende-se que é possível recurso para o chefe de Polícia, em analogia com o disposto no art. 5º, § 2º, do CPP (Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia). Se houver, no entanto, requisição do membro do Ministério Público ou do próprio juiz estará o delegado obrigado a cumprir. Se, contudo, não observar o conteúdo da requisição há quem entenda que se trata de crime de desobediência e há quem defenda a ocorrência de prevaricação.

  • Chefe de polícia, que pode ser o delegado geral da polícia civil ou o secretário de segurança pública.

  •   Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado   

      § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.                                                                                                                                                                                                                           

  • Não entendo pq prova de Juiz é melhor de responder.

     

  • CPP ART. 5

    § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

     

    -

    #BASE

  • ... que, na prática, poderá vir a ser o secretário de segurança pública ou o delegado-geral de polícia (no âmbito dos Estados).

  • CPP Art 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


    "Conhecido pelo nome de recurso INOMINADO"

  • RECURSOS NO INQUÉRITO POLICIAL

    Em regra, não cabe recurso contra a decisão judicial que determina o arquivamento do inquérito policial, nem tampouco ação penal privada subsidiária da pública.

    Ressalva importante quanto à recorribilidade deve ser feita quanto aos crimes contra a ECONOMIA POPULAR ou contra a SAÚDE PÚBLICA, hipótese em que há previsão legal de recurso de ofício.

    Segundo o art. 7º da Lei nº 1.521/51, “os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial”.

    Não se trata, o recurso de ofício, de um recurso propriamente dito, pois lhe falta a característica da voluntariedade. Tem-se, pois, verdadeira condição de eficácia objetiva da decisão, sendo que, nos casos em que a lei exige o recurso de ofício, a decisão só é apta a produzir seus efeitos regulares a partir da apreciação do feito pelo Tribunal.

    Em ação penal privada, havendo recusa pelo DELTA em se instaurar inquérito, há previsão de recurso ao Chefe de Polícia.

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Com espeque no art. 5º,§ 2º, do CPP, in verbis: "Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia". 

     

    Contudo o candidato deve ater - se para três hipóteses onde será cabível o recurso em Inquérito Policial:

         ► A primeira exceção diz respeito aos inquéritos instaurados para apurar os crimes contra a economia popular e a saúde pública previstos na Lei 1.521/51, em seu artigo 7º;

         ► A segunda exceção encontra-se no parágrafo único do artigo 6º da Lei 1.508/51 que regula o processo das contravenções definidas nos artigos 58 e 60 do Decreto-lei nº 2.259 de 10 de fevereiro de 1944. O referido parágrafo prevê a possibilidade de interposição de recurso em sentido estrito na hipótese de arquivamento de inquérito que apure as contravenções de jogo do bicho e de aposta sobre corridas de cavalos feitas fora do hipódromo;

         ► Por fim, a última exceção tem como base o HC 12365/SP julgado pelo STF em agosto de 2010. Quando a decisão que determinar o arquivamento do inquérito for teratológica, ou seja, absurda, será possível a impetração de mandado de segurança.

     

     

    REFERÊNCIA: https://jus.com.br/artigos/44369/inquerito-policial. Acesso em 01.06.2018

  • Esse é o famoso inominado

  • Gab B

     

    Art 5°- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     

    I- de ofício

    II- Mediante requisição da atoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo

     

    §2°- Do despacho que indeferir o requerimento de abertura do inquérito caberá recurso para o chefe de polícia. 

  • GABARITO CHEFE DE POLÍCIA.

    PMGO.

  • CPP Art 5º § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    GB B

    PMGOOO

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO, com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE, a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO, não há neste momento o contraditório; 8) OFICIALIDADE: o inquérito policial é um procedimento oficial; 9) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia, artigo 144, §4º, da Constituição Federal.


    Uma matéria que demanda atenção e é muito cobrada é a notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:




    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante


    A) INCORRETA: O Escrivão de Polícia é responsável pela formalização dos procedimentos, oitivas, expedição de guias periciais, etc... não estando dentre suas atribuições decidir sobre recurso com relação a indeferimento de abertura de inquérito policial.


    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e de acordo com o previsto no artigo 5º, §2º, do Código de Processo Penal:


    “Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia."


    C) INCORRETA: O juízes leigos são auxiliares da Justiça e recrutados na forma do artigo 7º, da lei 9.099/95, não havendo qualquer relação da atuação destes com o recurso na seara administrativa para indeferimento de abertura de inquérito policial:


    “Art. 7º Os conciliadores e Juízes leigos são auxiliares da Justiça, recrutados, os primeiros, preferentemente, entre os bacharéis em Direito, e os segundos, entre advogados com mais de cinco anos de experiência."


    D) INCORRETA: O Juiz de Direito é aquele que ingressa na carreira de juiz substituto mediante concurso público de provas e títulos, com garantias de vitaliciedade; irredutibilidade de subsídios e inamovibilidade, nos termos do artigo 95 da Constituição Federal. Não cabe recurso de decisão de indeferimento de abertura de inquérito ao Juiz de Direito, visto que referido recurso será ajuizado na seara administrativa.


    E) INCORRETA: Os Tribunais de Justiça tem, em regra, competência para julgar os recursos proferidos pelos juízes de direito, sendo que o recurso objeto da presente questão será demandado na seara administrativa ao Chefe de Polícia.




    Resposta: B


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certamente, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • GABARITO: B

    Art. 5º, § 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.


ID
2557516
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Conforme dispõe expressamente o Código de Processo Penal, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B.

    Prazo para oferecer a denúncia -> 5 dias com o réu preso, 15 dias com o réu solto.

    ***Prazo para o inquérito policial**** (Só dobrar o prazo da ação penal) -> 10 dias com o réu preso e 30 dias com o réu solto.

     

    Os prazos com o réu solto podem ser prorrogados.

  • Prazo para oferecimento da denúncia - 5 dias com o réu preso - 15 dias com o réu solto.

    Prazo para  término do inquérito policial - 10 dias com o réu preso e 30 dias com o réu solto.

    Prazo da prisão temporária -5 + 5 crimes comuns / 30 + 30 crimes hediondos ou equiparados

    Prazo da prisão preventiva - indeterminado

     

  • (B)

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Correta, B
     

    Prazo para oferecimento da denúncia:

    - 5 dias com o réu preso
    - 15 dias com o réu solto.


    Prazo para  término do inquérito policial:

    10 dias com o réu preso: a contar a partir da ordem de execução da prisão > este prazo é improrrogável.
    - 30 dias com o réu solto: com ou sem fiança > este prazo pode ser prorrogado. (o juiz indicara o novo prazo para encerramento).

  • Prazos para oferta da denúncia:

    Regra geral - 5 dias preso/15 dias solto ou afiançado.

    Crime eleitoral - 10 dias.

    Crimes de impresa - segue a regra geral.

    Tráfico de drogas - 10 dias.

    Abuso de autoridade - 48h.

    Crimes contra a economia popular - 2 dias.

    Lei de falências - 5 dias preso/15 dias solto/15 dias após relatório do adminstrador judicial (solto).

  • Prazo para o MP oferecer a denúncia:

    5 dias - réu preso
    15 dias - réu solto ou afiançado

  • Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial

    art. 16 contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    Força!

  • RÉU PRESO - 5 DIAS

    RÉU SOLTO - 15 DIAS

  • Basta lembrar que o prazo do Inquérito Policial é o DOBRO do oferecimento da denúncia.

  • Lembre-se que, em regra, o MP tem o prazo de 05 dias, se o réu estiver preso, ou 15 dias, se solto, para apresentar a denúncia.
     

  • PRAZO: 5 DIAS / PRESO!

    SOLTO / 15 DIAS!

  • Não confundir: 

    Oferecimento da denúncia: 5 dias- réu preso; 15 dias  réu solto.

    Término do inquérito policial:10 dias com o réu preso se for polícia civil, a partir da ordem de execução da prisão. Nos casos de competência da PF, são 15 dias;  30 dias com o réu solto (aplica-se tanto para polícial civil como para polícia federal). 

  • a mão chega tremeu quando eu vi 10 dias (graças a Deus não deixei o inimigo agir e lembrei que o prazo para o oferecimento da denúncia é uma coisa e conclusão de IP é outra coisa) #obrigado gzuis.

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial, contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

    GABARITO - B

  • Prazo para oferecimento:

    Réu preso: 5 d.

    Réu solto/afiançado: 15 d.

    art. 46 cpp

    Observações: artigo 29 do CPP

  • GB B

    PMGOOOOOO

    PRESO 5 DIAS

    SOLTO 15 DIAS

  • prazo para oferecimento da denúncia:

    - 5 dias com o réu preso

    - 15 dias com o réu solto.

    Prazo para término do inquérito policial:

    10 dias com o réu preso: a contar a partir da ordem de execução da prisão > este prazo é improrrogável.

    - 30 dias com o réu solto: com ou sem fiança > este prazo pode ser prorrogado. (o juiz indicara o novo prazo para encerramento).

    NAO CONFUDAM OS PRAZOS !!!!!

  • PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    RÉU PRESO- 5 DIAS

    RÉU SOLTO- 15 DIAS

    PRAZO PARA O ADITAMENTO DA QUEIXA

    3 DIAS

  • Com relação a denúncia, vejamos que o artigo 395 do Código de Processo Penal traz que a denúncia ou a queixa será rejeitada quando:


    1) for manifestamente inepta;

    2) faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal;

    3) faltar justa causa para o exercício da ação penal. 


    A INÉPCIA da denúncia ou da queixa ocorre quando ausentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, sendo estes:


    1) a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias;

    2) a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo;

    3) a classificação do crime;

    4) quando necessário, o rol das testemunhas.


    Já as condições da ação são:


    1) LEGITIMIDADE: deve figurar no pólo ativo o Ministério Público ou o querelante e no pólo passivo o réu;

    2) INTERESSE DE AGIR: que se subdivide em:

    2.a) necessidade: se há realmente a necessidade da propositura da ação penal ou se o conflito pode ser resolvido por outros meios;

    2.b) adequação: o meio utilizado deve ser adequado ao pedido feito e;

    2.c) utilidade: que é a possibilidade de ser aplicada uma sanção penal no caso concreto;

    3) a POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO: deve ser a demanda juridicamente admitida;

    4) JUSTA CAUSA: que é a necessidade um lastro probatório mínimo da materialidade e de indícios de autoria.


    Vejamos outras questões cobradas com relação a denúncia:


    1) em algumas infrações penais, como no caso da receptação e da lavagem de dinheiro, há a necessidade de um lastro probatório mínimo quanto a infração precedente, o que se chama de justa causa duplicada. A lei 9.613/98 traz em seu artigo 2º, §1º, exemplo do aqui descrito: “§ 1o  A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente";


    2) a criptoimputação é a denúncia com grave deficiência na narrativa dos fatos imputados, o que contraria o 

    artigo 41 do CPP e por isso deve ser considera inepta nos termos do artigo 395, I, do Código de Processo Penal;


    3) a denúncia geral é aquela que atribui a mesma conduta a todos os denunciados quando não é possível a delimitação das condutas e haja indícios de que todos atuaram com vontade voltada para o mesmo fim, aceita pela jurisprudência do STJ.


    4) a denúncia genérica é aquela que não descreve os fatos na sua devida conformação, a conduta praticada, e que viola o artigo 41 do CPP, não sendo aceita pelo STJ.        

    A) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 3 (três) dias no Código de Processo Penal é o previsto no artigo 58 para o querelado informar se aceita o perdão concedido pelo querelante.


    B) CORRETA: O prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias no caso de réu preso, artigo 46 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: O prazo para o oferecimento da denúncia é de 5 (cinco) dias no caso de réu preso. Com relação a prazos previstos no CPP, destaco o prazo de 30 (trinta) dias para o término do inquérito policial no caso de investigado solto, artigo 10 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 10 (dez) dias previsto no CPP é para o término do inquérito policial no caso de investigado preso, artigo 10 do citado codex.


    E) INCORRETA: O prazo de 15 (quinze) dias é para o oferecimento da denúncia no caso de réu solto, artigo 46 do Código de Processo Penal.




    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da Lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA

    RÉU PRESO- 5 DIAS

    RÉU SOLTO- 15 DIAS

    PRAZO PARA O ADITAMENTO DA QUEIXA

    3 DIAS

  • GABARITO LETRA B. LETRA B) 5 dias.

    Conforme dispõe expressamente o CPP, o prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de: 5 dias.

    CPP

    COMENTÁRIO: Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 (CINCO) dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 (QUINZE) dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art.16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos. Art. 16.  O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

  • Promotor acorda de (05:15).

    5 dias --> réu preso.

    15 dias --> réu solto.

    --------------------------------------

    Fonte: comentários dos colegas do qconcursos.

  • GABARITO: B

    Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

  • Para saber os prazos na justiça comum:

    Corta da metade os prazos do IP

    IP = 10 dias preso

    denúncia = 5 dias

    30 dias solto

    denúncia = 15 dias


ID
2557519
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante

Alternativas
Comentários
  • Art. 368 CPP:  Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Art. 368 CPP:  Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória,suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    Carta rogatória é a utilizada para comunicação entre magistrados de países distintos.

    Tb cabe destacar o art. 7° da Lei 11.419/06 em que as cartas precatórias, de ordem e rogatórias poderão ser feitas por meio eletrônico (MALOTE DIGITAL por determinação do CNJ a todo o judiciário)

    SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO.
     

  • GABARITO:   E

     

     

     

    Ordem       = Ato fora da SEDE

     

    Arbitral      = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.

     

    Precatória  = Réu fora da jurisdição do juiz processante

     

    Rogatória   = Réu em outro país

     

    Edital          = Réu não encontrado--> 15 dias

     

    Hora certa   = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.

     

    Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.

  • Gabarito LETRA E

     

    Citação do estrangeiro (Código de Processo Penal)

    Lugar sabido no estrangeiro - Carta rogatória

    Lugar não sabido - Edital 

     

    A Constituição Federal estabelece em seu artigo 105, I, “i”, que a homologação de sentenças estrangeiras é competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A homologação é um processo necessário para que a sentença proferida no exterior – ou qualquer ato não judicial que, pela lei brasileira, tenha natureza de sentença – possa produzir efeitos no Brasil.

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, EM LUGAR SABIDO, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.


    GABARITO -> [E]

  • Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento. 

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "E"

     

     

    Com espeque no artigo 368, do CPP, in verbis: "Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória..."

     

    CUIDADO PARA NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!!!!!

         ► CARTA ROGATÓRIA = É quando um país requer a outro o cumprimento de um ato judicial, ao seu órgão jurisdicional respectivo. Ou seja, trata - se da comunicação entre o judiciário de países diferentes, com objetivo de obter a colaboração para prática de atos processuais no país distinto;

         ► CARTA PRECATÓRIA = É uma forma de comunicação entre juízos, que estão em comarcas diferentes, com objetivo de cumprir algum ato processual;

         ► CARTA DE ORDEM = É um instrumento pelo qual uma autoridade judiciária determina a outra de hierarquia inferior, a prática de determinado ato processual necessário à continuação do processo que se encontra no tribunal.

     

     

    REFERÊNCIAS: http://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/direito-facil-1/carta-precatoria-x-carta-rogatoria-1. Acessado em 01.06.2018

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

    GABARITO - E

  • Segundo o Código de Processo Penal, estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória.

  • Acusado no estrangeiro:

    1) Local certo e sabido -> Carta rogatória.

    2) Local incerto e desconhecido -> Edital.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.


    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.


    Vejamos ainda a diferença entre:


    1) CARTA PRECATÓRIA: expedida no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal e esta não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal);


    2) CARTA ROGATÓRIA: é expedida a outro Estado Nacional, a outro país, requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".



    A) INCORRETA: A citação por mandado será feita quando o réu estiver sujeito a jurisdição do juiz que houver ordenado o ato, artigo 351 do Código de Processo Penal.


    B) INCORRETA: A citação por edital será realizada quando o réu não for encontrado, artigo 361 do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: A expedição de carta precatória será no caso de o réu estiver no país, mas fora da jurisdição do juiz processante, artigo 353 do Código de Processo Penal.


    D) INCORRETA: A carta de ordem é aquela determinada para ser cumprida em outra jurisdição, sendo que a determinação é emanada por autoridade hierarquicamente superior. Um exemplo é quando o relator de um processo no STJ ou STF delega a um juiz a realização de interrogatório em local de competência territorial deste, em casos de ação penal originária nos citados Tribunais.


    E) CORRETA: A presente afirmativa está correta e de acordo com o artigo 368 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento."




    Resposta: E


    DICA: A revelia no processo penal em hipótese nenhuma implica em confissão ficta, sendo esta (revelia) a continuidade do processo penal sem a intimação do réu para os atos futuros.         

  • Lembrando que na Carta rogatória, o prazo prescricional fica suspenso até o cumprimento da ordem.

  • GABARITO: E

    Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.

  • Quem tem dificuldade em diferenciar: Rogatória é fora do país.

    Então lembra do Harry Potter que é na Inglaterra = ROGWARTS


ID
2557522
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe expressamente o Código de Processo Penal que, da decisão que denegar a apelação, caberá

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    (...)

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • Insista mais um pouco vc vai sim passar no concurso dos seus sonhos ! Gratidão

  • Art. 581. Caberá RECURSO, NO SENTIDO ESTRITO (RESE), da decisão, despacho ou sentença:
    XV - que
    denegar a APELAÇÃO ou a julgar deserta;

    GABARITO -> [A]

  • Oi pessoal, alguém sabe dizer qual a diferença deste inciso XV do 581 e do inciso I do 639 (Dar-se-á Carta Testemunhável I. da decisão que denegar o recurso) ?

  • SIMONE DIEGO,

     

    A Carta Testemunhável é cabível de decisão denegatória de Recurso em Sentido Estrito e Agravo em Execução.

     

    Não cabe carta testemunhável contra denegatória de apelação (porque cabe o Recurso em Sentido Estrito), e de subida de RESP e RE (que cabe agravo de instrumento).

  • muito obrigada Felippe Almeida! Agora sim entendi!

  • Cabe RESE e terá efeito suspensivo art. 584, CPP. 

  • Obs.1: da decisão que DENEGAR ou JULGAR DESERTA a APELAÇÃO, cabe RESE - art. 581, XV, CPP

     

    Obs.2: A carta testemunhável cabe (i) da decisão que denegar o recurso e (ii) da que, embora admitindo o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem (art. 639, inc. I e II, CPP). MAS ATENÇÃO! A carta testemunhável possui caráter subsidiário, ou seja, somente nos casos em que a lei não previr expressamente outro recurso. 

     

    Obs.3: A CARTA TESTEMUNHÁVEL DIRIGE-SE, BASICAMENTE, CONTRA A DENEGAÇÃO DO RESE.

     

     

     

  • GABARITO: A

    Denegou apelação??? AJUDE !

    Caberá RECURSO no SENTIDO ESTRITO:

    Apelação ou a

    JUlgar

    DEserta

  • impronúncia  ---- apelação --- RESE ----- carta testemunhável

  • Art. 581.  Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

      XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;

  • se vc APELANDO não conseguir... RESE!
  • ---------------------------

    C) agravo em execução.

    197 da Lei 7.210/84

    ---------------------------

    D) revisão criminal.

    Revisão Criminal

    CPP Art. 621 - A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    CPP Art. 622 - A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após.

    Parágrafo único. Não será admissível a reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas.

    CPP Art. 626 - Julgando procedente a revisão, o tribunal poderá alterar a classificação da infração, absolver o réu, modificar a pena ou anular o processo.

    Parágrafo único. De qualquer maneira, não poderá ser agravada a pena imposta pela decisão revista.

    ---------------------------

    E) recurso extraordinário.

    Recurso Extraordinário

    CPP Art. 637 - O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo, e uma vez arrazoados pelo recorrido os autos do traslado, os originais baixarão à primeira instância, para a execução da sentença.

  • Dispõe expressamente o Código de Processo Penal que, da decisão que denegar a apelação, caberá

    A) recurso em sentido estrito.

    CPP Art. 581 - Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    I - que não receber a denúncia ou a queixa;

    II - que concluir pela incompetência do juízo;

    III - que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição;

    IV - que pronunciar o réu; 

    V - que conceder, negar, arbitrar, cassar ou julgar inidônea a fiança, indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogá-la, conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante; 

    VI - (Revogado pela Lei nº 11.689, de 2008)

    VII - que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor;

    VIII - que decretar a prescrição ou julgar, por outro modo, extinta a punibilidade;

    IX - que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade;

    X - que conceder ou negar a ordem de habeas corpus;

    XI - que conceder, negar ou revogar a suspensão condicional da pena;

    XII - que conceder, negar ou revogar livramento condicional;

    XIII - que anular o processo da instrução criminal, no todo ou em parte;

    XIV - que incluir jurado na lista geral ou desta o excluir;

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta; [Gabarito]

    XVI - que ordenar a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;

    XVII - que decidir sobre a unificação de penas;

    XVIII - que decidir o incidente de falsidade;

    XIX - que decretar medida de segurança, depois de transitar a sentença em julgado;

    XX - que impuser medida de segurança por transgressão de outra;

    XXI - que mantiver ou substituir a medida de segurança, nos casos do art. 774; 

    XXII - que revogar a medida de segurança;

    XXIII - que deixar de revogar a medida de segurança, nos casos em que a lei admita a revogação;

    XXIV - que converter a multa em detenção ou em prisão simples.

    XXV - que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal, previsto no art.28-A desta lei.

     

    Art. 586. O recurso voluntário poderá ser interposto no prazo de cinco dias.

    Parágrafo único. No caso do art. 581, XIV, o prazo será de vinte dias, contado da data da publicação definitiva da lista de jurados.

    ---------------------------

    B) carta testemunhável.

    Carta Testemunhável

    CPP Art. 639 - Dar-se-á carta testemunhável:

    I - da decisão que denegar o recurso;

    II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo ad quem.

  • O Código Processo Penal traz a matéria recursos em seu artigo 574 e seguintes.


    Os recursos têm a finalidade de invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão e têm prazos diferentes para sua interposição, vejamos alguns: 


    1) recurso em sentido estrito: 5 (cinco) dias a contar da intimação; 

    2) apelação: 5 (cinco) dias a contar da intimação da sentença; 

    3) embargos infringentes: 10 (dez) dias; 

    4) carta testemunhável: 48 horas do despacho que denegar o recurso; 

    5) embargos de declaração: 2 (dois) dias contados da ciência do julgado.



    A) CORRETA: o recurso em sentido estrito permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão e tem o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dias para arrazoar e contra-arrazoar. As hipóteses de cabimento de referido recurso estão previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal e segundo parte da doutrina referido rol é taxativo, sendo que o cabimento de referida modalidade recursal para a denegação da apelação está prevista no inciso XV do citado artigo.


    B) INCORRETA: A carta testemunhável é um recurso que pode ser interposto contra decisão que denegar recurso e contra decisão que, mesmo admitindo o recurso, obsta seu seguimento ao Tribunal. É um recurso residual, não sendo possível sua interposição no caso em tela, visto que há previsão do recurso em sentido estrito, artigo 581, XV, do Código de Processo Penal.


    C) INCORRETA: o referido recurso é cabível das decisões proferidas pelo juízo da execução criminal, conforme artigo 197 da lei 7.210/84.


    D) INCORRETA: a revisão criminal uma ação autônoma de impugnação e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:

    I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;

    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;

    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.”


    E) INCORRETA: o recurso extraordinário será julgado perante o Supremo Tribunal Federal e tem suas hipóteses de cabimento previstas no artigo 102, III, da Constituição Federal:


    “III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.”  


    Resposta: A

     

    DICA: No âmbito dos Juizados Especiais Criminais da decisão de rejeição da denúncia ou da queixa e da sentença o recurso cabível será a apelação no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão.

  • GABARITO: A

    Art. 581. Caberá recurso, no sentido estrito, da decisão, despacho ou sentença:

    XV - que denegar a apelação ou a julgar deserta;


ID
2557525
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal, o prazo para interposição de agravo contra a decisão do juiz da execução penal é de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

     

    Súmula 700 do STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

     

     

    Fontes:

     

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/menuSumarioSumulas.asp?sumula=3633

     

    https://caiorivas.jusbrasil.com.br/artigos/417623128/tudo-sobre-o-agravo-em-execucao-penal-conceito-caracteristicas-e-hipoteses-de-cabimento

     

     

     

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  • Complementando:

     

    Lei 7.210/84

     

    Art. 197. Das decisões proferidas pelo Juiz caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.

  • Atenção:

    Para Defensoria Pública, esse prazo é DOBRADO (HC 238.331/RJ - STJ).

    Para o Ministério Público, esse prazo é SIMPLES.

     

  • O agravo em execução segue o mesmo rito do RESE, por ausência de previsão legal.

    Ou seja, 5d para interpor, 2d para razões.

  • SÚMULA STF

    700 - É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.

    GABARITO - C

  • Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:


    1) extensivo: no caso em que os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;


    2) regressivo: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;


    3) suspensivo: diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão;


    4) devolutivo: encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.    


    A) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 2 (dois) dias previsto no Código de Processo Penal é para a interposição de embargos de declaração, contado da ciência do julgado.


    B) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 3 (três) dias é o previsto no artigo 58 do Código de Processo Penal para o querelado informar se aceita o perdão concedido pelo querelante, artigo 58 do Código de Processo Penal.


    C) CORRETA: Das decisões proferidas pelo Juiz da Execução Penal o recurso cabível é o AGRAVO em execução penal, conforme artigo 197 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), podendo ser interposto pela defesa ou pelo Ministério Público, no prazo de 5 (cinco) dias, possui efeito regressivo, ou seja, admite retratação, podendo a decisão ser revista por aquele que a proferiu. 


    D) INCORRETA: Um exemplo do prazo de 8 (oito) dias previsto no Código de Processo Penal é para o oferecimento das razões da apelação interposta, artigo 600 do Código de Processo Penal.


    E) INCORRETA: Um exemplo de prazo de 10 (dez) dias é para o término do inquérito policial no caso de investigado preso, artigo 10 do Código de Processo Penal.





    Resposta: C


    DICA: Atenção com relação ao cargo para o qual está prestando o certame, faça a leitura da legislação correspondente e que organiza a carreira.

  • GABARITO: C

    Súmula 700/STF: É de cinco dias o prazo para interposição de agravo contra decisão do juiz da execução penal.


ID
2557528
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Da decisão que indeferir a habilitação do assistente de acusação, caberá

Alternativas
Comentários
  • GAB E

     

    Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

     

     

  • É admissível a interposição do remédio heróico contra a decisão judicial que denega pedido de habilitação de assistente de acusação em autos de ação penal. Inexiste qualquer incompatibilidade no exercício do múnus de assistente de acusação por membro da Defensoria Pública, devendo-se conceder o mandado de segurança para garantir a impetrante o direito líquido e certo de ingressar nos autos na qualidade de assistente do Parquet.

    MS 268 MS 2006.000268-6 (TJ-MS)

  • RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A HONRA. ADMISSÃO DA VÍTIMA COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO TEMA DIRETAMENTE POR ESTE SODALÍCIO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS RECORRENTES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
    1. O mérito da impetração, qual seja, a ilegalidade ou não da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, não foi apreciado pela autoridade apontada como coatora, que não conheceu do writ ali impetrado, circunstância que impede qualquer manifestação deste Sodalício sobre o tema, sob pena de atuar em indevida supressão de instância.
    2. O habeas corpus não constitui meio idôneo para se pleitear a anulação da decisão que admitiu a vítima como assistente de acusação, uma vez que ausente qualquer violação ou ameaça à garantia do direito à liberdade de locomoção.
    3. Ademais, o artigo 273 do Código de Processo Penal disciplina, de forma expressa, o não cabimento de qualquer recurso contra a decisão que admite ou não o assistente de acusação, sendo certo que, caso evidenciada flagrante ilegalidade no referido ato, lhe restaria a via do mandado de segurança. Doutrina.
    4. Recurso improvido.
    (RHC 31.667/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 28/05/2013, DJe 11/06/2013)

  • Não importa o motivo pelo qual você está estudando direito processual penal, é absolutamente imprescindível decorar o art. 581 do CPP e seus incisos. É um grande desafio, mas é necessário.

  • RSE - caberá em decisões "médias" interlocutórias, incidentais, que não põe fim ao processo. É estrito a algum procedimento não terminativo. 

  • Ocorre que tal habilitação constitui-se em direito líquido e certo, podendo ser indeferida pelo juízo, tão somente, se o requerente não for um dos legitimados para tal ou se, mesmo legitimado, não estiver assistido por procurador legalmente habilitado. Assim, negada  a admissão postulada por qualquer outra razão, restará viabilizada a impetração do mandado de segurança.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Nao cai TJ

  • Complemetado as observações do colega "Zaffaroni": como dessa decisão não cabe recurso de acordo com o art. 273 do CPP, a única maneira de o prejudicado pelo pronunciamento jurisdicional insurgir-se contra este seria por meio de ação autônoma de impugnação. No caso, a ação autônoma de impugnação adequada é o mandado de segurança.

  • De acordo com o Artigo 273/CPP, da decisão que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto constar dos autos o pedido e a decisão. Ora, o ofendido ou seus representates têm direito líquido e certo de se habilitarem como assistentes durante o curso do processo, peido este que só será indeferido em duas situações: se o postulante não for legitimado para tanto, ou se, ainda que legitimado, não tiver representado por profissional da advocacia. Portanto, negado o pedido de sua habilitação por qualquer outro motivo, seráossível a impetração de mandado de segurança.

     

    Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro. pág. 1835.

  • QUANTO MAIS EU RESPONDO QUESTÕES, MAIS EU VEJO QUE PRECISO ESTUDAR.

    FORÇA E HONRA, GUERREIROS!

  • Conforme o artigo 273 do CPP o indeferimento da habilitação de assistente de acusação é irrecorrível:

    "Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão."

    Nessa situação, tanto a doutrina quanto a jurisprudência são unânimes em afirmar que é possível a interposição de Mandado de Segurança, pois o direito líquido e certo em questão é daquele que pretende se ver habilitado a atuar ao lado do MP e não do réu da ação penal.

    GABARITO - E

  • DE ACORDO COM ENTENDIMENTO DO STJ, O RECURSO CABÍVEL DA DECISÃO QUE INDEFERE A PARTICIPAÇÃO DO ASSISTENTE DO MP É O MANDADO DE SEGURANÇA.

  • A presente questão trata do tema “RECURSOS”, artigo 574 e seguintes do Código Processo Penal.

     

    Os recursos são atos voluntários e destinados a invalidação de decisões, dentro da mesma relação jurídica processual, e que visam invalidar, integrar ou esclarecer uma decisão.

     

    Os recursos podem ter efeitos que podem ocorrer isolados ou concomitantemente, sendo estes:

     

    1) EXTENSIVO: os efeitos do recurso de co-réu aproveitará aos outros, desde que não seja baseado em matéria exclusivamente pessoal;

    2) REGRESSIVO: aqui se trata do chamado juízo de retratação, em que o responsável por proferir a decisão possa revê-la;

    3) SUSPENSIVO, diz respeito, como o próprio nome diz, a suspensão dos efeitos da decisão;

    4)) DEVOLUTIVO: pois encaminha ou devolve a matéria para apreciação de julgamento.        


    A) INCORRETA: o recurso em sentido estrito permite juízo de retratação pelo julgador que proferiu a decisão e tem o prazo de 5 dias para interposição e de 2 dias para arrazoar e contra-arrazoar. As hipóteses de cabimento de referido recurso estão previstas no artigo 581 do Código de Processo Penal e segundo parte da doutrina referido rol é taxativo, sendo que a hipótese da presente questão não está prevista e nem possui semelhança com as hipóteses previstas para cabimento de RESE.


    B) INCORRETA: o recurso de apelação está previsto no artigo 593 do Código de Processo Penal, não sendo cabível para a hipótese da presente questão:

    Art. 593. Caberá apelação no prazo de 5 (cinco) dias:               

    I - das sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular;                

    II - das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no Capítulo anterior;               

    III - das decisões do Tribunal do Júri, quando:                

    a) ocorrer nulidade posterior à pronúncia;               

    b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados;                

    c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança;               

    d) for a decisão dos jurados manifestamente contrária à prova dos autos.” 


    C) INCORRETA: Os embargos infringentes é um recurso exclusivo da defesa, tem prazo de 10 (dez) dias para sua interposição é tem sua hipótese de cabimento prevista no artigo 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal:

     

    “Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.”


    D) INCORRETA: Os embargos de nulidade, previsto no artigo 609, parágrafo único do CPP, citado acima no comentário da alternativa “c”, poderá ser interposto quando houver decisão não unânime, desfavorável ao réu, no que tange a nulidade processual.


    E) CORRETA: O mandado de segurança é ação autônoma de impugnação, não dotado de efeito regressivo, e ajuizado quando não cabível habeas corpus e presentes as hipóteses do artigo 1º, da lei 12.016/2009. Havendo direito líquido e certo para a habilitação do assistente de acusação, dentro das hipóteses legais, não cabendo recurso para o indeferimento (artigo 273 do Código de Processo Penal), será hipótese de cabimento de mandado de segurança.


    Resposta: E

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer. 

  • Art. 273.  Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.

  • GABARITO: E

    Art. 273. Do despacho que admitir, ou não, o assistente, não caberá recurso, devendo, entretanto, constar dos autos o pedido e a decisão.


ID
2557531
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dispõe o Código de Processo Penal, expressamente, que, tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela

Alternativas
Comentários
  • Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  •  

    Estabelecimento do foro competente – competência ratione loci: lugar da infração e domicílio ou residência do Réu;

     

    Justiça competente (Eleitoral, Militar ou Comum) - competência ratione materiae: natureza da infração;

     

    Fixam o juízo (vara) criminal competente – competência ratione personae: a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção e a prerrogativa de função.

    O que é a prevenção? é um critério de confirmação e manutenção da competência do juiz que conheceu a causa em primeiro lugar, perpetuando a sua jurisdição e excluindo possíveis competências concorrentes de outros juízos.

  • DICA: crime Permanente = competência determinada pela Prevenção 

     

    RESUMO DE COMPETÊNCIA:

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior numero de crimes

    3) prevenção

  •   Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • COMPETÊNCIA PELA PREVENÇÃO

    REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem: GNP

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • Art. 71 caput, do cpp, gravado na mente !

  • CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

    GABARITO - D

  • GABARITO - LETRA D

    CPP- Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • DA COMPETÊNCIA

    Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

    I - o lugar da infração:

    II - o domicílio ou residência do réu;

    III - a natureza da infração;

    IV - a distribuição;

    V - a conexão ou continência;

    VI - a prevenção;

    VII - a prerrogativa de função.

    CAPÍTULO I

    DA COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    § 1  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

    § 2  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

    § 3 Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

      Art. 71.  Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da competência prevista a partir do título V do Código de Processo Penal. A competência basicamente são as regras que delimitam a jurisdição e ela pode ser absoluta ou relativa. Analisemos cada uma das alternativas:
    a) ERRADA. A competência pela residência do réu é residual, apenas quando não for conhecido o lugar da infração, de acordo com o art. 72 do CPP.

    b) ERRADA. Ela só será determinada pela conexão nas hipóteses previstas no art. 76 do CPP e não traz a hipótese de infração continuada ou permanente.

    c)  ERRADA. Na continência, ocorre a união de processos contra réus diferentes no caso de vários acusados pela prática da mesma infração e quando houver o concurso formal, suas hipóteses estão previstas no art. 77, I e II do CPP.


    d) CORRETA. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção, de acordo com o art. 71 do CPP. Crimes permanentes são aqueles em que o momento de consumação se prolonga no tempo, já o crime continuado quando vários crimes são praticados, mas são tidos como continuidade delitiva.

    e)  ERRADA. A competência por distribuição ocorre quando na mesma circunscrição judiciária, houver mais de um juiz igualmente competente, de acordo com o art. 75 do CPP.



    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • GABARITO: D

    Crime Permanente: Prevenção


ID
2557534
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Segundo o Código de Processo Penal, a testemunha faltosa poderá ser processada criminalmente por crime de

Alternativas
Comentários
  • GAB C!

     

    Art.458. Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código.

  • Gabarito: C.

    Art 219 do CPP. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no artigo 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência. 

    Observação: há semelhante disposição no art. 458 e que trata do procedimento do tribunal do júri. 

    Bons estudos!

  • Correta, C

    Desobediência: Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público - Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.



     

  • (C)

    Ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA. TESTEMUNHA FALTOSA. VERIFICA-SE DO TERMO CIRCUNSTANCIADO E DA DENÚNCIA QUE O RÉU TERIA FALTADO À AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 24/01/2012, EMBORA DEVIDAMENTE INTIMADO COMO TESTEMUNHA

  • Breves consideranções:

     

    Desobediência (art. 330 CPP): quando o agente descumpre, não atende a ordem legal de funcionário público competente. É a RESISTÊNCIA PACÍFICA.

     

    Desacato (art. 331 CPP): quando o funcionário público é OFENDIDO no exercício da função ou em razão dela.

     

    Resistência (art. 329 CPP): A conduta se consubstancia em se opor, POSITIVAMENTE, à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça contra a pessoa do funcionário executor ou terceiro que o auxilia.

     

     

  • Douglas Schultz,

    Equivocadamente colocou CPP.  Porém, os artigos citados por você, correspondem ao Código Penal (CP)

  •  STJ. Testemunha faltosa. Desobediência. Ação penal. Trancamento. «Habeas corpus». Recurso. CP, art. 330.

    «Pessoa arrolada como testemunha e que não atende ao chamado do Juiz para depor comete crime de desobediência (CP, art. 330). Há justa causa para o prosseguimento da Ação Penal quando a autoria é indubitável e inafastáveis os indícios do crime em tese. Recurso conhecido mas improvido.»

  •  a) falso testemunho. ERRADA  Falso testemunho ou falsa perícia - Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitra

     b) desacato ERRADA> .Desacato -Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:

     c) desobediência. CORRETA > Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência

    Desobediência    Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

     d) resistência. ERRADA >  Resistência  Art. 329 - Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:

     e) fraude processual. ERRADA    Fraude processual - Art. 347 - Inovar artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito:

  • Segundo o Código de Processo Penal, a testemunha faltosa poderá ser processada criminalmente por crime de 



    falso testemunho. Não é porque não chegou a dar testemunho.


    desacato. Não porque sequer teve contato com funcionário público


    desobediência.  Gabarito


    resistência. Não houve resistência física


    fraude processual. Não é porque ninguém comete crime se ausentando de algo.


  • Sério?

  • O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    GABARITO C

    PMGOOOO

  • Art. 219, CPP.

  • Assertiva C

    O art. 219 do CPP estabelece a aplicação de sanções à testemunha que imotivadamente faltar à audiência. A primeira delas, que se encontra em pleno vigor, diz respeito à multa que era prevista na redação original do art. 453. Ocorre que esse dispositivo foi revogado pela Lei n° 11.689/2008, que passou a prever tal penalidade na redação atual do art. 458, in verbis: “Se a testemunha, sem justa causa, deixar de comparecer, o juiz presidente, sem prejuízo da ação penal pela desobediência, aplicar-lhe-á a multa prevista no § 2o do art. 436 deste Código”. Essa multa, prevista no § 2° do art. 436, varia entre um e dez salários mínimos.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca das testemunhas no Código de Processo Penal previsto a partir do art. 202 do CPP. Analisemos cada uma das alternativas:

    a)  ERRADA. O falto testemunho só ocorre quando se faz afirmação falsa, nega ou cala a verdade, de acordo com o art. 342 do CP.

    b) ERRADA. O desacato se configura quando se desacata, desrespeita o funcionário público no exercício da função ou em razão dela, consoante o art. 331 do CP.

    c) CORRETA.  O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa multa, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência, de acordo com o art. 219 do CPP.

    d) ERRADA. A resistência só ocorre quando o agente se opõe à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio, de acordo com o art. 329 do CP.          

    e) ERRADA. A fraude processual só se dá quando o agente inova artificiosamente, na pendência de processo civil ou administrativo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de induzir a erro o juiz ou o perito, de acordo com o art. 347 do CP.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C.

  • GABARITO: C

    Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.


ID
2557537
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 6º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são direitos sociais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

     

     

    * Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

     

    PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    T = TRANSPORTE (ACRESCENTADO PELA E.C. 90/2015)

     

    T = TRABALHO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    MO = MORADIA

     

    S = SAÚDE

     

    LAZER

     

    ALIMENTAÇÃO

     

    DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

     

    MA = MATERNIDADE

     

    I = INFÂNCIA

     

    S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

     

    * RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

     

     

    COMPLEMENTO

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • Macete dos Diretos Sociais:

    EDU MORA LÁ: Educação, moradia, lazer

    SAÚ TRABALHA ALI: Saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANS  PRESO: Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, transporte, previdência social.

  • Decore não!

  • A DILMA SSEM PTT

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    INFÂNCIA

    LAZER

    MORADIA

    ALIMENTAÇÃO

    SEGURANÇA

    SAÚDE

    EDUCAÇÃO

    MORADIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    TRANSPORTE 

    TRABALHO

     

  • Muito bom!

  • O meio ambiente e os direitos humanos não fazem parte dos direitos sociais

  • Basta lembrar das coisas "básicas" que a nossa sociedade DE FATO precisa!!! 

     

    As coisas sem Deus não andam, se arrastam.
    Com Ele na direção a vitória é certa!!
     




     

  • examinador deveria ter vergonha de fazer uma questão dessa!!!!!1

  • Gab. E

    Mnemônico pica das galáxias da titia Adriane Fauth (alfacon):

    "Edu trabalha ali (educação + trabalho + alimentação)

    Sau mora la (saúde + moradia + lazer)

    Assis prossegue transportando pre.so". (assistência aos desamparados + proteção à maternidade e à infância + transporte + previdência social)

     

    Vá e vença!

  • Correta, E

    Meio ambiente não está contemplado no rol de Direitos Sociais, previstos no Art.6 da CF, vejamos:

    Constituição Federal - ​Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    Obs 1 - Em setembro de 2015 foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, que garantiu o transporte como um direito social.

    Obs 2 - Os direitos sociais são normas constitucionais programaticas.

  • Utilizo o mnemônico TTEMoS LPS De MaISA

    Trabalho

    Transporte

    Educação

    Moradia

    Segurança

    Lazer

    Previdência Social

    Desamparados   (assistência)

    Maternidade   (proteção)

    Infância   (proteção)

    Saúde

    Alimentação

     

    Bons estudos!!!

  • Não tem meio ambiente!

  • Dos Direitos Sociais


    CF/88 Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, 
    o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 
    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada 
    pela EC n. 90/2015)

  • DILMA SEM PT

     

    Desamparados, Infância, Lazer, Maternidade, Alimentação

    Segurança, Educação, Moradia

    Previdência, Trabalho/Transporte

     

    GAB. E

  • Hugo de Freitas, Boa!
  • #vamooo

  • Patrulheiro Ostensivo, valeu pelo comentário, principalmente as observações.

     

    Fabiana Santos, essas eram as únicas informações que eram necessárias para acertar a questão. Bem observado.

     

    Ana Queiroz, boa lembrança.

     

    COMPLEMENTANDO....

     

    Os direitos sociais são os direitos de segunda dimensão que se apresentam como prestações positivas a serem realizadas pelo Estado.

     

    Direitos relacionados ao meio ambiente são de terceira dimensão (erro das assertivas A, B e C).

     

    Os direitos humanos não consta no rol dos direitos sociais (erro da assertiva D).   

     

    Feliz 2018 para todos.

     

    O desejo de vocês é o mesmo meu.

     

    Que seja o ano da aprovação.

     

    Abraços.

     

     

  • ESTTALA PM SP

    E ducação

    S aúde

    T rabalho

    T ransporte

    A limentação

    L azer

    A ssistência aos desamparados

     

    P roteção a maternidade e infância

    M oradia

     

    S egurança

    P revidência social

     

  • Os direitos sociais são 11 direitos,já matava a questão.

    Gab:E

  •  

     

    D - DESAMPARADOS (ASSISTÊNCIA AOS)

    I - INFÂNCIA (PROTEÇÃO À)

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE (PROTEÇÃO À)

    A - ALIMENTAÇÃO

     

    S - SAÚDE

    S - SEGURANÇA

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    P - PREV. SOCIAL

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

  • Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

  •                                                                 PS: TEM SAL DE MAIS
    PS -
    Previdência Social
                           
    T -
    Trabalho/Transporte                            
    E - Educação                                     
    M -
    Moradia

    S - Saúde
    A - Alimentação
    L - Lazer

    DE

    M -
    Maternidade (PROTEÇÃO À)
    A - Assistência aos desamparados
    I - Infância (PROTEÇÃO À)
    S - Segurança

  • Além dos mnemônicos já existentes,eu criei uma historinha:

    O homem tem que estudar (educação) para ter um bom trabalho, poder comprar um transporte e arrumar uma boa mulher, levá-la a um bom restaurante (alimentação), conquitando-a para ter bons filhos (maternidade e infância). Com tudo isso deverá comprar uma boa moradia, que dê segurança quando for viajar(lazer) com sua família. Deve se estruturar para o futuro, procurar ter uma boa saúde, investindo em previdência social e ensinar seu filho a assistência aos desamparados para criar valores e ajudar ao próximo.

    Eu monto essa historinha na cabeça sempre que vem uma questão como essa.

    Bons estudos

  • nessas horas so com mnemônico mesmo!!

  • meio ambiente estaria na terceira dimensão!

  • DICA: Ao contrário do que um colega falou, não basta apenas gravar que são 11!! 

    A questão pode elencar apenas metade e ainda assim estar certar, desde que me seu texto não adicione termos excludentes ou restritivos como " somente", " apenas", "exclusivamente".

  • Letra E!

     Cara que menemonicos doido do Eduardo! Hahah show show!

    Força amigos!

  • Segue o Mnemônico:

    São 3 pessoas: EDU, SAÚ e ASSIS

    EDU – EDUCAÇÃO

    MORA – MORADIA

    - LAZER

    SAÚ – SAÚDE

    TRABALHA – TRABALHO

    ALI – ALIMENTAÇÃO

    ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

    PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E A INFÂNCIA

    SEG – SEGURANÇA

    PRESO – PREVIDENCIA SOCIAL

    "EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI! ASSIS PRO SEG PRESO"

  • em EDU MORA LÁ, SAÚ TRABALHA ALI E ASSIS PROSEGUE PRESO só faltou transporte ai viu? fique atento! Podemos dizer que: EDU MORA LÁ, SÚ TRABALHA ALI E ASSIS PROSEGUE PRESO no TRANSPORTE.

  • Educação moradia lazer

    Saúde trabalha(o) alimentação

    Assistência aos desamparados segurança previdencia social no transporte

  • Edu Mora La
    Sau Trabalha Ali

    Assis Pro Seg Preso

    Mas esteja atento: recentemente foi acrescentado o TRANSPORTE

  • Cuidado com essa minmonica antiga do Edu Saúde e Assis, pois a algum tempo foi implementado transporte, então caiu em Desuso.

     

    Mnemônica: DILMAS SEM PTT

    Assistência aos Desamparados

                                  IInfancia

                                  Lazer

                                  Moradia

                                   Alimementação

                                    Segurança

                                   Saúde

                                    Educação

                                    Maternidade

     

                                      Previdecia 

                                      Trabalho

                                      Transporte

  • Gabarito E

     

    Existem três direitos que não são originários:

     

    1) Moradia (EC 26/2000)

     

    2) Alimentação (EC 64/2010)

     

    3) Transporte (EC 90/2015)

     

    Macete dos Diretos Sociais:

     

    EDU MORA LÁ: Educação, moradia, lazer

    SAÚ TRABALHA ALI: Saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANS  PRESO: Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, transporte, previdência social.

     

    Obs.: Quanto ao macete, crédito ao colega Eduardo R., pois copiei deste colaborador.

  • a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. 

     

     

    Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.   (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015

     

    Não constavam do texto original da CF 88:

     

    Macete:

    TAM: 

    TRANSPORTE= (EC 90/2015)

    ALIMENTAÇÃO=(EC 64/2010)

    MORADIA= (EC 26/2000)

     

     

     

  • Meio ambiente é direito de 3ª geração, enquanto os direitos sociais são de 2ª.

  • Direitos Sociais

    EDU MORA LA EDUcação, MORAdia, LAzer

    SAU TRABALHa ALISAUde, TRABALHo, ALImentação

    ASSIS PROssegue TRANSPORTando o PRESO ASSIStência aos desamparados, PROteção a maternidade e infância, TRANSPORTe, PREvidência SOcial

  • DILMA SEM PT-T      eleita 2° vezes, direitos sociais de 2° geração.

    Desamparados (assistência social)--------------------------------------------------> SEGURIDADE SOCIAL

    Infância                                         

    Lazer                                             

    Maternidade                               

    Alimentação                                     

    Segurança-----------------------------------------------------------------------------------> SEGURIDADE SOCIAL

    Educação                                                     

    Moradia                                                         

    Previdência social    ---------------------------------------------------------------------> SEGURIDADE SOCIAL

    Trabalho

    TRANSPORTE 

  • ESAT MTLS PPA ---> NA ORDEM

    EDUCAÇÃO 

    SAÚDE

    ALIMENTAÇÃO

    TRANSPORTE

    MORADIA

    TRABALHO

    LAZER

    SEGURANÇA

    PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

    PREVIDÊNCIA SOCIAL

    ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

  • GABARITO: E)

     Art. 6º, CF: São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, 
    o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à 
    infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

    mnemônico:

    EDU MORA LÁ (EDUcação, MORAdia, LAzer)

    SAU TRABALHA ALI (SAUde, TRABALHO, ALImentação)

    ASSIS PRO SEG PRESO (ASSIStência, PROteção, SEGurança, PREvidência SOcial)

  • Um dos primeiros bizus que aprendi ao estudar Direito Constitucional:

     

     

    PS: TTEMOS ALIMENTAÇÃO LAZER DEMAIS:

     

    Previdência Social

    T = Transporte

    T = Trabalho

    E = Educação

    MO = Moradia

    S = Saúde

    LAZER

    ALIMENTAÇÃO

    DE = Assistência aos desamparados

    MA = Maternidade

    I = Infância

    S = Segurança.

     

    Os que não são originários da CF:

     

    Moradia (Primeira)

    Alimentação (Segunda a entrar)

    Transporte (Última)

  • Gab E

  • GABARITO: E

     

    ART.6° SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, A ALIMENTAÇÃO, O TRABALHO, A MORADIA, O TRANSPORTE, O LAZER, A SEGURANÇA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL,A PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, A ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO.

     

     

     

     

  • Ola seres pensantes!

    Tentem seguir a logica do que sao os direitos sociais e nao so tentar memorizar as palavras chave. Sabendo a finalidade dos direitos sociais fica muita mais facil do que ficar gravando processos mneumonicos com frases que nao fazem o menor sentido. os direitos sociais sao direitos de 2° geração, os direitos de 2° geração visam melhorias das condições de vida dos hipossuficientes, visando a concretização da igualdade social, portanto, quando vc for responder esse tipo de questao tenha em mente sobre o que se tratam os direitos sociais. Assim logo de cara da para excluir todas as alternativas que falam de MEIO AMBIENTE, pois este é um direito de 3° geração. 

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são os ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário.

    os direitos fundamentais de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado.

    direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.

    Fonte: https://www.lfg.com.br/conteudos/artigos/direito-constitucional/quais-sao-os-direitos-de-primeira-segunda-terceira-e-quarta-geracao-denise-cristina-mantovani-cera

    Espero ter ajudado com pelo menos mais uma gota no oceano de conhecimento de vcs!

     

  • O meio ambiente me ferrou! Aff

  • A dica é: Os valores sociais me custam dinheiro? Sim. Então tudo que não custa dinheiro não é direito social, como por exemplo a liberdade de expressão q é direito fundamental. O meio ambiente não me custa dinheiro.Acredito que esta linha de pensamento esteja correta. Se tiver algo errado comentem, por favor.

  • GABARITO- E

     

    ART.6° SÃO DIREITOS SOCIAIS A EDUCAÇÃO, A SAÚDE, A ALIMENTAÇÃO, O TRABALHO, A MORADIA, O TRANSPORTE, O LAZER, A SEGURANÇA, A PREVIDÊNCIA SOCIAL,A PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFÂNCIA, A ASSISTENCIA AOS DESAMPARADOS NA FORMA DESTA CONSTITUIÇÃO.

     

    FORÇA E HONRA

  • (E)


    Edu Mora Ali
    (Educação) ( Moradia) (Alimentação)
    Saú trabalha La

    (Saúde) TrabalhO) (Lazer)

    Assis ProSeg PreSo

    (Assistencia aos desamparados) ( Proteteção alimenticia / Segurança) (Previdencia Social)

  • Melhor Mnemonico:             

                                                       PS: TEM SAL DE MAIS
    PS - 
    Previdência Social
                            
    T -
     Trabalho/Transporte                            
    E - Educação                                     
    M - 
    Moradia

    S - Saúde
    A - Alimentação
    L - Lazer

    DE

    M - 
    Maternidade (PROTEÇÃO À)
    A - Assistência aos desamparados
    I - Infância (PROTEÇÃO À)
    S - Segurança

  • O mnemônico do Eduardo R. é bom, mas eu tenho ele com algumas modificações:

    na SEGunda EDU corre para pegar o TRANPORTE e ir TRABALHAR pq SAÚ MORA ALI e ASSIS PRE-SO no MatIN

    1-SEGURANÇA

    2- EDUCAÇÃO

    3- TRANSPORTE

    4- TRABALHO

    5- SAÚDE

    6- MORADIA

    7- ALIMENTAÇÃO

    8- ASSISTÂNCIA SOCIAL

    9- LAZER

    10- PREVIDÊNCIA SOCIAL

    11- MATERNIDADE E INFÂNCIA

  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Com um salário Mínimo você deve cuidar das Velhas de TPM.

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR = "VELHAAS NA TPM"

     

    V = VESTUÁRIO

     

    E = EDUCAÇÃO

     

    L = LAZER

     

    H = HIGIENE

     

    A = ALIMENTAÇÃO--> EC 64/2010

     

    A = Assistência aos desamparados

    S = SAÚDE

     

    T = TRANSPORTE--> EC 90/ 2015

     

    P = PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

    M = MORADIA-->EC 26/2000

  • Tem aluno(concurseiro) que dá de 10x0 em muito professor de cursinho que já vi por ai...

    Aos não-assinantes, letra:E.

  • Isso é para juiz?... serio??

  • Juiz LEIGO!

  • Correta, E

    Meio ambiente não está contemplado no rol de Direitos Sociais, previstos no Art.6 da CF, vejamos:

    Constituição Federal - ​Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. 

     

    ---------

     

    Existem três direitos que não são originários:

     

    1) Moradia (EC 26/2000)

     

    2) Alimentação (EC 64/2010)

     

    3) Transporte (EC 90/2015)

     

    --------

     

    Macete dos Diretos Sociais:

     

    EDU MORA LÁ: Educação, moradia, lazer

    SAÚ TRABALHA ALI: Saúde, trabalho, alimentação

    ASSIS PRO SEG TRANS  PRESO: Assistência aos desamparados, proteção à maternidade e à infância, segurança, transporte, previdência social.

     

    Obs.: Quanto ao macete, crédito ao colega Eduardo R., pois copiei deste colaborador.

     

    -------

     

    Mnemonico:             

                                                       PS: TEM SAL DE MAIS
    PS - 
    Previdência Social
                            
    T -
     Trabalho/Transporte                            
    E - Educação                                     
    M - 
    Moradia

    S - Saúde
    A - Alimentação
    L - Lazer

    DE

    M - 
    Maternidade (PROTEÇÃO À)
    A - Assistência aos desamparados
    I - Infância (PROTEÇÃO À)
    S - Segurança

     

  • D - DESAMPARADOS (ASSISTÊNCIA AOS)

    I - INFÂNCIA (PROTEÇÃO À)

    L - LAZER

    M - MATERNIDADE (PROTEÇÃO À)

    A - ALIMENTAÇÃO

     

    S - SAÚDE

    S - SEGURANÇA

    E - EDUCAÇÃO

    M - MORADIA

     

    P - PREV. SOCIAL

    T - TRABALHO

    T - TRANSPORTE

  • Misericórdia dessa questão.

  • CF Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à Vida, à liberdade, à Igualdade, à Segurança e à  Propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

     

    * Mnemônico = "VLISP"

    By: André Aguiar

    -------------------------------------------------------------------------

    CF Art. 6º São direitos sociais a Educação, a Saúde, a Alimentação, o Trabalho, a Moradia, o Transporte, o Lazer, a Segurança, a Previdência social, a proteção à Maternidade e à Infância, a assistência aos Desamparados, na forma desta Constituição.  

     

    Mnemônica: DILMAS SEM PTT

    Desamparados

    IInfancia

    Lazer

    Moradia

    Alimentação

    Segurança

    Saúde

    Educação

    Maternidade 

    Previdecia social

    Trabalho

    Transporte

    -------------------------------------------------------------------------

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...]

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com Moradia, Alimentação, Educação, Saúde, Lazer, Vestuário, Higiene, Transporte e Previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

     

    Com um salário Mínimo você deve cuidar das Velhas na TPM.

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR = "VELHAS NA TPM"

     

    V = VESTUÁRIO

    E = EDUCAÇÃO

    L = LAZER

    H = HIGIENE

    A = ALIMENTAÇÃO--> EC 64/2010

    S = SAÚDE

    NA

    T = TRANSPORTE--> EC 90/ 2015

    P = PREVIDÊNCIA SOCIAL

    M = MORADIA-->EC 26/2000

    By: Vinicius Feitosa

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca dos direitos sociais, nos termos da Constituição Federal de 1988. Conforme o art. 6º: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.  

    Como se vê, a alternativa "e" apresenta todos os direitos sociais preconizados pela Carta Magna.

    GABARITO: E.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos sociais.

    A–  Incorreta - O meio ambiente não é direito social (de 2ª geração), mas sim de 3ª geração. Nesse sentido: "O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. É, portanto, direito fundamental de terceira geração, fundado na solidariedade, de caráter coletivo ou difuso, dotado de "altíssimo teor de humanismo e universalidade" (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 11ª ed. São Paulo: Malheiros, 2001, p. 523)". Fonte:https://www.dizerodireito.com.br/2017/06/breves-comentarios-ec-962017-emenda-da_7.html#:~:text=O%20art.,universalidade%22%20(BONAVIDES%2C%20Paulo.

    B– Incorreta - O meio ambiente não é direito social (de 2ª geração), mas sim de 3ª geração, vide alternativa A.

    C-  Incorreta - O meio ambiente não é direito social (de 2ª geração), mas sim de 3ª geração, vide alternativa A.

    D-  Incorreta - O meio ambiente não é direito social (de 2ª geração), mas sim de 3ª geração, vide alternativa A.

    E-  Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 6º: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • "Meio ambiente" não desiste fácil

  • O MEIO AMBIENTE NÃO CONSTA NO ROL.

  • RESPOSTA LETRA E a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados.

  • Alternativa E

    Se você ouvir Meio Ambiente e Direitos humanos pula fora.


ID
2557540
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prescreve a melhoria dos direitos sociais dos trabalhadores. Dessa forma, de acordo com o mencionado artigo, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 7°

     

     

    a) XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

     

     

    b) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

     

     

    c) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

     

    d) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

     

    e) XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas.

     

    Mnemônico: Creche -> ​Cinco anos ("c com c").

     

     

     

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  • a - errada - ''desvinculada'' da remuneração.

    b - errada - remuneração do trabalho noturno SUPERIOR a do diurno.

    c - errada - facultada a compensação de horários


    d - correta.

    e  - errada - até os 5 anos de idade.

  • Gabarito letra d) explicação TOP do André Aguiar, 

     

    Apenas acrecento que

    XI - Participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei (servidor não tem direito a participação nos resultados da gestão da empresa) – Norma de eficácia LIMITADA (Art. 7, XI da CF/88);

     

    PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS SE DARÁ 

    a. Lucros + Resultados

    - Desvinculado da REMUNERAÇÃO (= $$ extra, utilizado por entidades da administração indireta Celetistas).

    - Os INATIVOS recebem;

     

    b. Gestão

    - Previsto em lei de criação da entidade a forma de participação nos resultados da gestão;

    - INATIVOS não recebem participação nos resultados da gestão - (ADI 2.296/02) INATIVOS não recebem $ oriundo da GESTÃO, mas podem receber $ do lucro e resultado;

  • Gabarito letra D.

     

    Com relação à alternativa "E", sempre tive dificuldades em lembrar da idade limite, contudo, após o comentário de uma colega aqui do QC, que disse ser necessário entender o porquê da idade limite ser de 5 e não de 6 anos, não houve mais dificuldades.

    Segundo ela: a idade limite é 5 anos pois, a partir dos 6 anos, a criança segue para o Ensino Fundamental. Duvido que você erre essa bagaça novamente!

  • A) DESvinculada da remuneração.

    B) Remuneração do trabalho noturno superior ao diurno.

    C) PERMITIDA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    D) Gabarito.

    E) até 5 anos de idade.

  • #vamooo

  • Letra A – (ERRADA) - participação nos lucros ou resultados, vinculada (DESVINCULADA) à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    Letra B – (ERRADA) - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 

    Letra C- (ERRADA) - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida (FACULTADA) a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Letra D – (CERTA) - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Letra C - (ERRADA) - assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  •  a) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

     

     b) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno

     

     c) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida [FACULTADA] a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

     d) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

     e) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

  • Atenção quanto ao Art. 503 da CLT, quando diz que: É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.

     

    Porém, conforme Art. 7º, Inciso VI, CF/88, deve somente a negociação coletiva o pressuposto básico para redução salarial do empregado. Portanto, a negociação de redução salarial do jeito que está descrito no Art. 503 da CLT não pode acontecer.

     

    Além disso, segundo o Art. 611-A, § 3º Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

  • a)participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

     

     b)piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

     c)duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)

     

     

     

     

     

     d)jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

     

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

     

     

     

     e)assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

  • GABARITO: D

     

    ART. 7°  SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS,ALÉM DE OUTROS QUE VISEM A MELHORIA DE SUA CONDIÇÃO.

     

    XI- PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS, OU RESULTADOS, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFENIDO EM LEI.

     

    V-  PISO SALARIO  PROPORCIONAL Á EXTENÇÃO E A COMPLEXIDADE DO TRABALHO.

     

    IX- REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR Á DO DIURNO

     

    XIII- DURAÇÃO DO TRABALHO NORMAL NÃO SUPERIOR A OITO HORAS DIAIRIAS  E QUARENTA E QUATRO SEMANAIS, FACULTADA A COMPENSAÇÃO DE HORARIOS E A REDUÇÃO DA JORNADA,MEDIANTE ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO.

     

    XIV- JORNADA DE SEIS HORAS PARA O TRABALHO REALIZADO EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA

  • a-  PLR é um incentivo ao aumento de produtividade, se o trabalhador produz mais, logo recebe mais, por essa razão não vinculada à remuneração
     

    b- piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. 
    ao contrário, remuneração do trabalho noturno superior ao diurno devido a situação mais gravosa a saúde do trabalhador.

    c-duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. é possível a compensação de horários e redução das jornadas mediante acordo e convenção. Muito comum empresas por exemplo negociarem pro trabalhador trabalhar um tempo a mais durante os 5 dias das semana pra "pagarem o sábado".

    d- GAB

    e- assistência a dependentes até 5 anos de idade.

     

  • GABARITO - D

     

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

     

     

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

     

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

     

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

     

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

     

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

     

    FORÇA E HONRA

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (GABARITO)

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    Art 7º - CF; XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    ---------------------------------------

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno.

    Art 7º - CF; V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; 

    Art 7º - CF; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    ---------------------------------------

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    Art 7º - CF; XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    ---------------------------------------

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    Art 7º - CF; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; [Gabarito]

    ---------------------------------------

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade.

    Art 7º - CF; XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;

  • A) participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa. -> D E S V I N C U L A D A.

    B) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. -> NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO.

    C) duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. -> PROIBIDO NADA, SE HOUVER ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PODE SIM.

    D) jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. -> CORRETO.

    E) assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade -> 5 ANOS DE IDADE.

  • Duração do trabalho normal: Não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, SALVO negociação coletiva para reduzir a jornada ou para estabelecer a compensação de horários.

    Duração do trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento: seis horas, SALVO negociação coletiva.

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais/direitos dos trabalhadores urbanos e rurais nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) ERRADO. A participação nos lucros ou resultados NÃO deve ser vinculada à remuneração, senão vejamos o art. 7º, XI, CF:

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    b) ERRADO. Há PREVISÃO CONSTITUCIONAL de que o trabalho NOTURNO tem remuneração MAIOR do que o trabalho diurno. (Art. 7º, IX, CF)

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    O piso salarial deve ser PROPORCIONAL à EXTENSÃO e à COMPLEXIDADE do trabalho (art. 7º, V, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    c) ERRADO. A compensação de horas é FACULTADA. (Art. 7º, XIII, CF).

    Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    [...] XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; 

    d) CORRETO. Nos casos de turnos ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO, a jornada será SEIS HORAS, senão vejamos (art. 7º, XIV, CF):

    Art. 7º. [...] XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;

    e) ERRADO. Há previsão constitucional de ASSISTÊNCIA GRATUITA aos filhos e dependentes dos trabalhadores DO NASCIMENTO ATÉ CINCO ANOS em creches e pré-escolas, senão vejamos o Art. 7º, XXV, CF:

    Art. 7º. [...] XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas;        

    GABARITO: LETRA “D”

  • A

    participação nos lucros ou resultados, vinculada à remuneração e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa.

    PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS, NÃO VINCULADA À REMUNERAÇÃO/ EXCEPCIONALMENTE PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO

    B

    piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho, além, da remuneração do trabalho diurno superior à do noturno. REMUNERAÇÃO DO TRABALHO NOTURNO SUPERIOR À DO DIURNO

    C

    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, proibida a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.

    duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, FACULTADA a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho

    D

    jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.

    CORRETA

    E

    assistência gratuita em creches e pré-escolas aos filhos e dependentes desde seu nascimento até os 6 (seis) anos de idade. 5(CINCO) ANOS DE IDADE

  • CRECHE

    CINCO ANOS


ID
2557543
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos, além da soberania,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"

     

    I - a soberania; ("SO")

     

    II - a cidadania ("CI")

     

    III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")

     

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")

     

    V - o pluralismo político. ("PLU")

     

     

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"

     

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")

     

    II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")

     

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")

     

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")

     

     

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    * MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"

     

    I - independência nacional; ("IN")

     

    II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")

     

    III - autodeterminação dos povos;("A")

     

    IV - não-intervenção; ("NÃO")

     

    V - igualdade entre os Estados; ("I")

     

    VI - defesa da paz; ("DA")

     

    VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")

     

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")

     

    X - concessão de asilo político. ("CON")

     

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômicapolíticasocial e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

     

    * MNEMÔNICO = "PESC"

     

    = POLÍTICA

     

    E = ECONÔMICA

     

    S = SOCIAL

     

    C = CULTURAL

     

     

     

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  • Mnemônico mais famoso do velho oeste "SO CI DI VA PLU"

  • Correta, A

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político. (Atenção > as vezes as bancas costumam trocar este inciso por ''pluripartidarismo político'', o que está errado)

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

  • Essa estava tão facil que tá na ordem do SO CI DI VA PLU

  • A banca ainda foi gente fina. Jogou uma palavra pra dar um "start" no menemônico.

  • Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

  • PLU VA SO CI DI

  • KKKKKKKKKKK...morri... quero ser juíza leiga!

     

    a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.

  • LETRA A

     

  • Gabarito letra A 

    So seguir o a macetinha : 

    SO BERANIA

    CI DADANIA

    DI GNIDADE DA PESSOA HUMANA

    VA LOR SOCIAL DO TRABALHO E DA LIVERE INICIATIVA 

    PLU RALISMO PLÍTICO

     

    AVANTE!!" SE FOR DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO."

  • TÍTULO I
    Dos Princípios Fundamentais                         Constituição Federal do Brasil de 1988

     


    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados 
    e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem 
    como fundamentos:


    I – a soberania;


    II – a cidadania;


    III – a dignidade da pessoa humana;


    IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;


    V – o pluralismo político.


    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes 
    eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

     

    LETRA : A

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • Princípios Fundamentais

     

    Fundamentos - SO CI FU DI VA PLU - SOberania,  CIdadania, FUndamentos, DIgnidade da pessoa humana,  VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político

     

    Objetivos Fundamentais - CON GARRA ERRA PRO - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária, GARAntir o desenvolvimento nacional, ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação

     

    Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais - AINDA NÃO CONPREI RECOS - Autodeterminação dos povos, INdependência nacional, defesa DA paz,  NÃO intervenção, CONcessão de asilo político, PREvalência dos direitos políticos, Igualdade entre os estados,  REpúdio ao terrorismo e ao racismo, COoperação entre os povos p/ o progresso da humanidade, Solução pacífica dos conflitos

  • Princípios Fundamentais

     

    Fundamentos - SO CI FU DI VA PLU - SOberania,  CIdadania, FUndamentos, DIgnidade da pessoa humana,  VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa, PLUralismo político

  • Olá, venho compartilhar com todos vocês esté método, que me fez obter um rendimento insano em pouco tempo.

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  • LETRA A CORRETA 

     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político


    SO - CI - DI - VA – PLU

  • MUITO BOM GABARITO A.

    PMGO

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

    V - o pluralismo político.

    GABARITO - A

  • SO CI DI VA PLU

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 1º, CF. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania.

    Ci – cidadania.

    Di – dignidade da pessoa humana.

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

    Plu – pluralismo político.

    Além disso, a fim de complementação:

    Art. 3º, CF. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    Mnemônico: Com Garra Erra Pouco

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; Com

    II - garantir o desenvolvimento nacional; Garra

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; Erra

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Pouco.

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    Mnemônico: AInDa Não ComPreI ReCoS

    I - Independência nacional; In

    II - Prevalência dos direitos humanos; Pre

    III - Autodeterminação dos povos; A

    IV - Não-intervenção; Não

    V - Igualdade entre os Estados; I

    VI - Defesa da paz; D

    VII - Solução pacífica dos conflitos; S

    VIII - Repúdio ao terrorismo e ao racismo; Re

    IX - Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; Co

    X - Concessão de asilo político. Co

    Assim:

    A. CERTO. A cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político.

    B. ERRADO. A cidadania, a dignidade da pessoa humana, a prevalência dos direitos humanos, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Erro em negrito.

    C. ERRADO. A prevalência dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana, a solução pacífica dos conflitos, o pluralismo político e a igualdade entre os Estados. Erros em negrito.

    D. ERRADO. A garantia o desenvolvimento nacional, a dignidade da pessoa humana; a independência nacional. Erros em negrito.

    E. ERRADO. A cidadania, a autodeterminação dos povos, a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais. Erros em negrito.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre os fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A – Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 1º: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Alternativa B – Incorreta. A prevalência dos direitos humanos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) ".

    Alternativa C - Incorreta. A prevalência dos direitos humanos, a solução pacífica dos conflitos e a igualdade entre os Estados são princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) II - prevalência dos direitos humanos; (...) V - igualdade entre os Estados; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; (....)".

    Alternativa D - Incorreta. Garantir o desenvolvimento nacional é objetivo fundamental da República e a independência nacional é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) II - garantir o desenvolvimento nacional; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; (...)".

    Alternativa E - Incorreta. Erradicar a pobreza e marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais são objetivos fundamentais da República. Além disso, a autodeterminação dos povos é princípio que rege o Brasil em suas relações internacionais. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (...)". Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • Nosso gabarito encontra-se na alternativa ‘a’, que está em perfeita harmonia com o previsto no art. 1º da Constituição Federal de 1988. Vejamos: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V – o pluralismo político” – art. 1º, I ao V, CF/88. 

  • SO - CI - DI - VA – PLU

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;   

    V - o pluralismo político.


ID
2557546
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição da República Federativa do Brasil. Nos termos da lei maior, compete ao STF processar e julgar originariamente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal.

     

    * DICA: NÃO HÁ "MUNICIPAL" NA ALÍNEA ACIMA.

     

     

    b) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República.

     

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

     

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

     

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

     

    Artigo 102 + Artigo 52

     

    STF julga em crimes comuns e o Senado Federal julga nos crimes de responsabilidade = Presidente e Vice da República, Ministros do STF, Procurador Geral da República (PGR), Advogado Geral da União (AGU + Jurisprudência definiu o STF como orgão julgador nos casos de crimes comuns).

     

    STF julga em crimes comuns e responsabilidade = Membros dos Tribunais Superiores (STJ, TSE, TST E STM), membros do TCU, chefes de missão diplomática de caráter permanente.

     

    * DICA: RESOLVER A Q639685 E A Q31145.

     

     

    c) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade.

     

     

    d) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.

     

    * DICA: NÃO HÁ "MUNICÍPIOS" NA ALÍNEA ACIMA.

     

    ** Recomendo a leitura deste link: https://blog.qconcursos.com/concursos-publicos/tira-duvidas-conflitos-de-competencia-d-constitucional/

     

     

    e) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.

     

    * Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    ** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q852515.

  • Questão cretina

     

    Muito embora a Constituição apenas preveja, expressamente, a competência originária do STF para julgar cautelares em ações diretas de inconstitucionalidade, sua competência igualmente para julgar tais medidas no bojo de ações declaratórias de constitucionalidade é corolário lógico do fato de que ambas as ações são dúplices (a improcedência da ADI importa em declaração de constitucionalidade e a improcedência na ADC implica em inconstitucionalidade da norma). Nesse sentido, prevê a Lei 9.868/99:

     

     

    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.

     

     

    Em resumo: essa questão cobra memorização literal e não entendimento ou conteúdo, o que é lamentável.

  • E quem julga a cautelar em Ação declaratória de constitucionalidade?

  • Prova para Juiz Leigo, elaborada por examinador leigo.

  • E quem julga a cautelar em Ação declaratória de constitucionalidade? verdade.. quem?

     

  • Na letra "C" a questão generalizou.

     

    São somente (...) ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL.

     

    Como só falou "ações declaratórias de constitucionalidade", torna a assertiva errada.

     

  • LEI No 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1999
    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo
     

    O que torna a alternativa "C" incorreta é que na CF está previsto a concessão de cautelar de ADIn e não está prevista a concessão de cautelar em  ADC

  • Segund Vicente Paulo:

    Quem julga o governador de Estado nos crimes de responsabilidade não é a Assembleia Legislativa do Estado, tampouco o Superior Tribunal de Justiça! Tal matéria também não depende do que dispuser a Constituição Estadual zorra nenhuma, porque, segundo a jurisprudência do STF, legislar sobre crime de responsabilidade e respectivo processo e julgamento é competência privativa da União (Súmula 722: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento).

    E agora? Bem, quem julga o governador de Estado por crime de responsabilidade é um Tribunal Especial, composto de cinco membros do Legislativo (eleitos pela Assembleia Legislativa) e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça (mediante sorteio), sob a presidência do Presidente do Tribunal de Justiça local, que terá direito de voto no caso de empate.

    Nenhum órgão julga os congressistas por crime de responsabilidade! Isso mesmo, os congressistas não se submetem ao regime constitucional de crime de responsabilidade (entenda-se: eles não respondem por crime de responsabilidade); eles só são julgados por crimes comuns, pelo STF (CF, art. 102, I, b), ou, então, podem ser responsabilizados pela própria Casa Legislativa, por quebra do decoro parlamentar (CF, art. 55, II e § 2º), mas isso nada tem a ver com crime de responsabilidade.

     

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

            I -  processar e julgar, originariamente:

                a)  a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;

                b)  nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

                 e)  o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

                f)  as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

                p)  o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) é o guardião da Constituição da República Federativa do Brasil. Nos termos da lei maior, compete ao STF processar e julgar originariamente:ERRADO

     

     A) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual, municipal e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.ERRADO Art. 102. I - a)

     

     B) as infrações penais comuns e de responsabilidade, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República ERRADO.Art. 102. I -B)  nos crimes comum e Art. 52.  I - Senado Federal. 

     

     C) o pedido de medida cautelar das ações declaratórias de constitucionalidade.ERRADOArt. 102. I - P)  

     

     D) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, entre a União, o Distrito Federal e os Municípios entre si, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.ERRADO Art. 102.  I - E) misturado com a competencia do STJ nos termos do Art. 105. I - g) 

     

    E) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território.CERTO Art. 102.  I - e) 

  • Do Supremo Tribunal Federal                      Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Cons-
    tituição, cabendo-lhe:

     

     

    I – processar e julgar, originariamente:

     

     


    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual 
    e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação 
    dada pela EC n. 3/1993)

     

     

    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os mem-
    bros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

     

     

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, 
    o Distrito Federal ou o Território
    ;

     

     

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou 
    entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

     

     

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

     

     

    LETRA : E

     

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • Gabarito letra E.

    De acordo com a CF:

    LETRA A, INCORRETA: Em razão do texto de Lei restringir o objeto da ADI à leis ou atos normativos Federais e Estaduais, os atos normativos municipais não estão sujeitos à fiscalização por meio desse tipo de ação.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    LETRA B, INCORRETA: A competência do STF para julgamento do Presidente da Republica, Vice Presidente, membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e Procurador Geral da República se restringe aos crimes comuns. Tratando-se de Crimes de Responsabilidade praticados por tais Autoridades a competência será do Senado Federal.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal,precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles. II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; 

  • Continuação...

    LETRA C, INCORRETA: Compete ao STF o julgamento de pedido de cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade e não das ações declaratórias de constitucionalidade como assinalado na alternativa.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

    LETRA D, INCORRETA: A competência do STF prevista no art. 102, I, f, restringe-se a alguns entes Federativos, não incluído os Municípios.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

    LETRA E, CORRETA: art. 102,I, e da CF.

  • Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual (municipal) e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    b) nas infrações penais comuns (e de responsabilidade), o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República [ALTERNATIVA B - ERRADA];

    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território [ALTERNATIVA E - CORRETA];

    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal (e os Municípios), ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta [ALTERNATIVA D - ERRADA];

    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade (constitucionalidade) [ALTERNATIVA C - ERRADA]

  • Um absurdo considerar incorreta a alternativa C. No mínimo, por uma questão de lealdade com as pessoas que fizeram a prova e que aprenderam o conteúdo de forma correta, deveriam anular. Não adianta brigarmos com a banca, porém temos que nos submeter a estas arbitrariedades, infelizmente. Privilegia o candidato que decorou em detrimento daquele que estudou e entendeu a matéria. Talvez eles não queiram selecionar um ser pensante, mas apenas alguém que tenha facilidade para decorar textos e seguir determinações de forma acrítica.

    I'm still alive.


ID
2557549
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é fruto de amplos debates políticos e de gestão da justiça que permearam o século XX no Brasil. Criado pela Constituição Federal de 1988 em seus artigos 105 e 106 e, instalado no ano seguinte, suas decisões influenciam todos os aspectos da vida cotidiana das pessoas. Por isso, é conhecido como ‘Tribunal da Cidadania’.

Disponível em: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Hist %C3%B3ria. Acesso em: 21 set de 2017.


Considerando o texto acima, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra b).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal.

     

    * Habeas data e Mandado de Segurança + Governador = Dependerá da Constituição Estadual.

     

    Fontes:

     

    https://canalcienciascriminais.com.br/habeas-data/

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/49761/qual-a-competencia-para-julgar-mandado-de-seguranca-contra-ato-de-governador-fernanda-braga

     

     

    b) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

     

     

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

     

    *  "O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos requisitos formais. Questões de mérito não podem ser examinadas pelo STJ em juízo de delibação, pois ultrapassam os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução STJ n. 9 de 4/5/2005."

     

     

    d) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     

    * NÃO HÁ "PREFEITOS" NA ALÍNEA ACIMA.

     

    ** DICA: RESOLVER A Q639685 E A Q31145.

     

     

    e) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

     

    * O CORRETO É "MANDADO DE INJUNÇÃO", E NÃO "HABEAS DATA".

  •                                                    # DICA #

     

    A questão tentou confundir o candidato quanto a carta precatória e a carta rogatória. Fica aqui a diferenciação:

     

    - Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

     

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

     

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723

  • A) HD e MS contra ato do presidente da república -> compete ao STF. CF/88 Art. 102 ,I, d).

    B) Gabarito.

    C) Carta rogatória. CF/88, art. 105 I, G)

    D) Prefeitos não são julgados por crimes comuns pelo STJ, mas sim pelo TJ.

     

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    E)  Não é HD, é MI. 

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    h) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

  • Não entendi porque a alternativa "C" está errada.

  • Respsta certa "B", Art. 105

     a)os mandados de segurança e os habeas data contra ato do Presidente da República(errado), Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

    Alínea b - Os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, Governadores, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.

     b)os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. Alínea d.

     c)a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas precatórias(errado), devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ.

    Alínea i -  a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias...

     d)os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e os Prefeitos(ERRADO) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

    Alínea a - os crimes comuns, os Governadores dos Estados, do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.

     e)o habeas data (ERRADO), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

    Alínea h - o mandado de injução, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.

  • Vitoria Santos o erro está em precatória quando o dispositivo se refere a rogatória.

    c) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias

  •  Carta precatória – aquela em que a diligência nela requisitada tem de ser cumprida por juiz da mesma hierarquia. O juiz deprecante é aquele que expede a carta e o juiz deprecado é aquele que cumpre a carta;

     

     

    - Carta de ordem – juiz de hierarquia superior expede esta carta para que outro de hierarquia inferior pratique o ato necessário;

     

     

    - Carta rogatória – são atos realizados em juízos de jurisdição diferentes (países diferentes) Ex.: réu domiciliado no exterior.

     

     

    fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=3723

     

    LETRA : B

  • Pessoal, evitem usar essa cor verde para fonte, pois fica horrível de ler em alguns monitores.

  • A C está errada porque afirma que o STJ vai analisar cartas precatórias

    As cartas precatórias são para comunicação entre comarcas diferentes

    Temos centenas de comarcas no país. Se o STJ fosse analisar todas, inviabilizaria o poder judiciário.

     

     

    Eles fazem análise de cartas rogatórias, entre países.

  • prefeitos são julgados pelo tj

    gab: B

  • Constituição Federal

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) (...) o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal [ALTERNATIVA A - ERRADA];

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, (e os prefeitos) e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais [ALTERNATIVA D - ERRADA];

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União [ALTERNATIVA B - CORRETA]

    h) o mandado de injunção (habeas data), quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição de órgão, entidade ou autoridade federal, da administração direta ou indireta, excetuados os casos de competência do Supremo Tribunal Federal e dos órgãos da Justiça Militar, da Justiça Eleitoral, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal [ALTERNATIVA E - ERRADA];

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (devendo a homologação se limitar à análise dos requisitos assegurados pelo artigo 9º, caput, da Resolução n. 9º do STJ) [ALTERNATIVA C - ERRADA]

  • Qnd vc lê rápido e se f.....


ID
2557552
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos juízes federais processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

     

    * Se o litígio for com a União, Estado, o DF ou Território – Julgado pelo STF.

     

    ** Se o litígio for com Municípios ou pessoas residentes no país – Julgado pelos Juízes Federais, cabendo recurso ordinário ao STJ.

     

    *** DICA: RESOLVER A Q852513.

     

     

    b) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional.

     

    * NÃO HÁ "ESTADO" OU "MUNICÍPIO" NA ALÍNEA ACIMA.

     

     

    c) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar.

     

    * NÃO HÁ "CONTRAVENÇÕES PENAIS" NA ALÍNEA ACIMA.

     

     

    d) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

     

     

    e) Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

     

    V - os crimes previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente.

     

    * NÃO HÁ "CONTRAVENÇÕES PENAIS" NA ALÍNEA ACIMA.

     

     

     

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  • Justiça federal não julga contravenção, salvo se conexa.

  • Justiça federal só julga contravenção penal quando praticada por juiz federal ou por membro do MPF, já que ambos possuem foro por prerrogativa no TRF.

  • justiça fedral não julga contravenção nem quando for conexa, sendo necessário o desmembramento do processo e as contravenções serem remetidas a justiça comum estadual. Execeção é o foro de competência no TRF.

  • RESPOSTA - LETRA "A"

     

     

    Vide art. 109, II da CF/88.

     

    Sobre a questão devemos ressaltar as peculiaridades referentes a Jurisdição Federal: COMO REGRA todas as contravenções penais são apuradas pela Justiça Comum Estadual, ainda que atinjam bens, serviços ou interesses da União, haja vista o art. 109 , IV , da Constituição Federal exclui a competência da Justiça Federal para o julgamento das contravenções penais. Porém, EXISTE UMA EXCEÇÃO - se o autor da contravenção tiver foro especial na Justiça Federal (ex. juiz federal, membro MPF, membro MPM etc) a competência para julgamento será da Justiça Federal. (in Maciel, Silvio. Legislação Criminal Especial. Vol. 6, Editora Revista dos Tribunais, São Paulo: 2009, pág. 53).

  • Letra A – (CERTA) as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.

    Letra B – (ERRADA) - as causas fundadas em tratado ou contrato da União, Estado ou Município, com Estado estrangeiro ou organismo internacional. 

    Letra C- (ERRADA) os crimes e as contravenções penais cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. 

    Letra D – (ERRADA) - os crimes e as contravenções (Políticos e as infrações) penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral.

    Letra E - (ERRADA) - os crimes e contravenções penais previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocidade.

  • Causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

    Originariamente: juízes federais 

    Recurso ordinário: STJ

  • Fui direto na C.. :/

  • Complementando...

     

     

    Litígio envolvendo estrangeiros:

     

     

    U, E, DF     ESTRANGEIRO   →   STF.

     

     

    M, PESSOA   X   ESTRANGEIRO   →   JUIZ FEDERAL   →   Cabendo R.O. para o STJ.

     

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    Confira o meu material gratuito --> https://drive.google.com/drive/folders/1sSk7DGBaen4Bgo-p8cwh_hhINxeKL_UV?usp=sharing

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União (Estado ou Município) com Estado estrangeiro ou organismo internacional [ALTERNATIVA B - ERRADA];

    IV - os crimes políticos e as infrações penais (crimes e contravenções penais) praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    V - os crimes (e contravenções penais) previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    IX - os crimes (E AS CONTRAVENÇÕES PENAIS) cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar [ALTERNATIVA C - ERRADA]

  • Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País [ALTERNATIVA A - CORRETA]

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União (Estado ou Município) com Estado estrangeiro ou organismo internacional [ALTERNATIVA B - ERRADA];

    IV - os crimes políticos e as infrações penais (crimes e contravenções penais) praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    V - os crimes (e contravenções penais) previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no País, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    IX - os crimes (E AS CONTRAVENÇÕES PENAIS) cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar [ALTERNATIVA C - ERRADA];

  • Letra D errada, pois CONTRAVENÇÃO é na justiça COMUM

  • contravenção é competência do juizado especial cvriminal e não de juiz federal

  • Os comentários anteriores já resolvem a questão, mas apenas para complementar:

    EE ou OI contra U, E, DF e T = STF (art. 102, I, e)

    EE ou OI contra PESSOA residente/domiciliada no país ou MUNICÍPIO: Juiz Federal com RO para o STJ (art. 105, II, c)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre juízes federais.

    A- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 109: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; (...)".

    B- Incorreta. Compete aos juízes federais o julgamento das causas fundadas em contrato somente da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...) III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; (...)".

    C- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União. Art. 109, CRFB/88: "Aos juízes federais compete processar e julgar: (...)  IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)".

    Súmula 38 STJ: "Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou de suas entidades".

    D- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União, vide alternativa C.

    E- Incorreta. A Justiça Federal não julga contravenções penais, ainda que afetem bens, serviços ou direitos da União, vide alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

  • GABARITO A

    As alternativas "C, D e E" já poderiam, de cara, serem eliminadas pelo fato de as contravenções penais, ainda que atinjam bens ou serviços da União serem processadas e julgadas na justiça estadual.

  • Nos termos do artigo 109 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, compete aos juízes federais processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País.


ID
2557555
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil, denominada “Constituição Cidadã”, assegurou ao Ministério Público uma série de garantias e prerrogativas na defesa do interesse da sociedade. É uma função institucional do Ministério Público:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição.

     

     

    b) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

     

     

    c) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.

     

     

    d) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

     

     

    e) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

     

     

     

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  •                                                                                                 #DICA#

     

    Embora a questão seja de constitucional, fica a dica do presente dispositivo do processo civil pois já vi questões de prova misturando ele  para confundir a cabeça do candidato.

     

    Art. 178 Parágrafo único. do CPC:   A participação da Fazenda Pública não configura, por si só, hipótese de intervenção do Ministério Público.

  • André Aguiar, excelente!
  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

          III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

  • V- Defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. 

    Resposta: E

  • A - Promover ADIN ou *representação*  para fins de intervenção da *União e dos estados* nos casos previstos em CF

    *Ação civil pública → Proteção de patrimônio público e social, do meio ambiente e outros interesses difusos e coletivos*

     

    B e C - *na forma da lei complementar*

     

    D - MP Não promove inquérito policial

     

    E- Gabarito

  • Constituição Federal do Brasil de 1988

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:


    I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;


    II – zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pú-
    blica aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias 
    a sua garantia;


    III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio 
    público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;


    IV – promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de inter -
    venção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;


    V – defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


    VI – expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, 
    requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar 
    respectiva;


    VII – exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar 
    mencionada no artigo anterior;

     

     

    LETRA : E

     

     

    "DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."

  • O papel do Ministério público com relação POLICIAL restringe-se as dois artigos a seguir, da CF:

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

     

    VII - exercer o controle externo da atividade POLICIAL, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito POLICIAL, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

     

    Vá para a próxima questão ;-)

     

  • VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    èO Ministério Público não tem competência para promover inquérito administrativo em relação à conduta de servidores públicos; nem competência para produzir inquérito penal sob o argumento de que tem possibilidade de expedir notificações nos procedimentos administrativos

  • a)promover a ação de inconstitucionalidade ou Ação Civil Pública para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição.

     

     b)exercer o controle externo da atividade policial, na forma da LEI COMPLEMENTAR 

     

     c)expedir NOTIFICAÇÕES nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da LEI COMPLEMENTAR .

     

     d)promover o inquérito CIVIL e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos. na forma da lei complementar. 

     

     e)defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas. GABARITO 

    AZUL= CORREÇÃO 

    VERMELHO = INDICAÇÃO DO ERRO . 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

  • Questão baseada no art. 129, CF:

     

    A - INCORRETA - promover a ação de inconstitucionalidade ou Ação Civil Pública para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição.

     

    Art. 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

     

    B - INCORRETA - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei ordinária.

     

    Art. 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

     

    C - INCORRETA - expedir autorizações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei ordinária respectiva.

     

    Art. 129, VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva

     

    D - INCORRETA - promover o inquérito policial e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos, na forma da lei complementar.

     

    Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

     

    E - CORRETA - Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas

     

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; [ALTERNATIVA A - ERRADA]

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; [ALTERNATIVA E - CERTA]

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior; [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    GABARITO - E

  • A questão trata de Ministério Público.

    A) promover a ação de inconstitucionalidade ou Ação Civil Pública para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição.

    ERRADO. Art. 129, IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição

    B) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei ordinária.

    ERRADO. Art. 129, VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior.

    C) expedir autorizações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei ordinária respectiva.

    ERRADO. Art. 129, VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva.

    D) promover o inquérito policial e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos, na forma da lei complementar.

    ERRADO. Art. 129, III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

    E) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    CERTO. Art. 129, V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Gabarito do Professor: letra E.

  • É um Estado com unidades subnacionais autônomas política e administrativamente naquilo que lhe compete. defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

  • GABARITO: LETRA E

    A) promover a ação de inconstitucionalidade ou Ação Civil Pública para fins de intervenção da União, dos Estados e dos Municípios, nos casos previstos nesta Constituição.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    .

    B) exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei ordinária.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    .

    C) expedir autorizações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei ordinária respectiva.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    .

    D) promover o inquérito policial e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente, e de outros interesses difusos e coletivos, na forma da lei complementar.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    .

    E) defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas.

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;


ID
2557558
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre as funções essenciais à justiça e, no tocante ao Ministério Público, assegura que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    a) Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

     

     

    b) Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

     

     

    c) Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

     

     

    d) Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

     

     

    e) Comentário da letra "a".

     

     

    ESQUEMATIZANDO:

     

     

    Procurador Geral da República (PGR) = Nomeado pelo Presidente da República + Não há lista tríplice + Integrantes da carreira + maiores de 35 anos + aprovação de seu nome pela maioria absoluta do Senado Federal + mandato de 2 anos + permitida a recondução (pode reconduzir mais de uma vez, sem qualquer limite) + para cada nova recondução o procedimento e os requisitos deverão ser observados, já que a recondução é uma nova nomeação.

     

    Procurador-Geral de Justiça dos Estados (PGJ) = Nomeado pelo Governador + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Procurador-Geral de Justiça do DF e dos Territórios (PGJ) = Nomeado pelo Presidente da República (isso ocorre, pois compete à União organizar e manter o MP do DF e Territórios) + lista tríplice dentre integrantes da carreira + não há o requisito de idadenão há a exigência de prévia aprovação da indicação do nome do PGJ pela maioria absoluta do Legislativo local (Legislativo não pode interferir na nomeação de PGJ) + mandato de 2 anos + permitida uma recondução (pode haver apenas uma única recondução).

     

    Fontes:

     

    https://conamp.jusbrasil.com.br/noticias/2185883/legislativo-nao-pode-interferir-na-nomeacao-de-pgj

     

    Direito Constitucional Esquematizado 2017 - 21° Edição

     

     

     

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  • II - os Ministérios Públicos dos Estados.

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

  • RESPOSTA: E

    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. 

  • CABE LEMBRAR QUE O PGR É O PRESIDENTE DO CNMP

  • a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    b) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    c) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

     

    d) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

     

    e) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Complementando:

     

     

    O Ministério Público:

     

    - Promove o inquérito cívil

    - Requisita a instauração do inquérito policial

     

     

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

  • Art. 128. O Ministério Público abrange:


    I – o Ministério Público da União, que compreende:


    a) o Ministério Público Federal;


    b) o Ministério Público do Trabalho;


    c) o Ministério Público Militar;


    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


    II – os Ministérios Públicos dos Estados.


    § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, 
    nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e 
    cinco anos
    , após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado 
    Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


    § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da 
    República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.


    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão 
    lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de 
    seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato 
    de dois anos, permitida uma recondução.


    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão 
    ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da 
    lei complementar respectiva.


    § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos res-
    pectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto 
    de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

     

    I – as seguintes garantias:

     

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por 
    sentença judicial transitada em julgado;


    b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do ór-
    gão colegiado competente do Ministério Público
    , pelo voto da maioria absoluta de seus 
    membros
    , assegurada ampla defesa; (Redação dada pela EC n. 45/2004)


    c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto 
    nos arts. 37, X e XI; 150, II; 153, III; 153, § 2º, I; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    II – as seguintes vedações:


    a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou 
    custas processuais;


    b) exercer a advocacia;


    c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;


    d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma 
    de magistério;


    e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela EC n. 45/2004)


    f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, 
    entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela 
    EC n. 45/2004)


    § 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo 
    único, V. (Incluído pela EC n. 45/2004)


     

    LETRA : E

  • A sutil diferença entre a letra A e E:

     

    a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    e) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • Colega Marcela Lira, há diferença quanto à idade tbm.

     

    a) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos (trinta e cinco anos), após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

  • Eita que essa banca é cheia das pegadinhas, praticamente um joguinho de "encontre o erro".

  • PGR- 35 anos

    gab: E

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Art. 128. (...)

    §1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução. [ALTERNATIVA A - ERRADA] [ALTERNATIVA E - CERTA]

    §2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    GABARITO - E

  • Agora ficou fácil acertar essa. Só lembrar do Aras nomeado *elo Bolsonaro e *assou na sabatina do senado. Lembrar também que a Raquel Dodge *oderia ter sido reconduzida, mas cometeu um deslize um dia antes (arquivamento da delação do leo *inhero) e lembrar que o Nando Moura ficou muito tem*o lamentando que agora só daqui 2 anos que o Aras sai de lá! E o Lilo ficou defendendo o *residente já que não *oderia indicar qualquer um visto que não *assaria na maioria absoluta do senado

    kkkk

    não consigo digitar a letra que vem de*ois do "o" * e antes do "q" no alfabeto somente aqui no qconcursos. Alguém mais está com esse *roblema?

  • gabarito E

    A) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

  • RECONDUNÇÃO

    PGR

    (Procurador Geral da República)

    • Permitidas sucessivas reconduções no cargo: "permitida a recondução"
    • 2 anos de mandato.

    PGJ

    (Procurador Geral de Justiça)

    • Permitida UMA recondução no cargo. "permitida uma recondução."
    • 2 anos de mandato.
  • PGJ:

    Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de 02 anos, permitida uma recondução.

    PGR:

    O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução

    NOS ESTADOS: PGJ MANDATO DE 2 ANOS MAS SÓ UMA RECONDUCAO; NAO HA APROVACAO NO LEGISLATIVO

    UNIAO: PGR MANDATO DE 2 ANOS PERMITIDAS VARIAS RECONDUCOES; NECESSARIA APROVACAO DA MAIORIA ABSOLUTA DO SENADO

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Ministério Público.

    A- Incorreta. A idade mínima é de 35 anos, não 30. e é permitida a recondução, vide alternativa E.

    B- Incorreta. A destituição do PGR depende de autorização de maioria absoluta do Senado Federal. Art. 127, § 2º, CRFB/88: "A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal".

    C- Incorreta. É permitida uma recondução ao Procurador-Geral do Estado. Art. 127, § 3º: "Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução".

    D- Incorreta. A forma da destituição está prevista em lei complementar, não ordinária. Art. 127, § 4º, CRFB/88: "Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva".

    E- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 127,  § 1º: "O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • GABARITO: LETRA E

    A) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    .

    B) os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, maiores de trinta anos, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.

    Art. 128, § 3º Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

    .

    C) a destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Congresso Nacional.

    Art. 128, § 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.

    .

    D) os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria simples do Poder Legislativo, na forma da lei ordinária respectiva.

    Art. 128, § 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

    .

    E) o Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

    Art. 128, § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.


ID
2557561
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 assegura em seu artigo 225, §4º que são patrimônios nacionais:

Alternativas
Comentários
  • Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    LETRA C

  • Gabarito C

     

    Apredi um mneumónico com o professor Thállius Moraes

     

    P M da SERRA tem FA MA de ZONA

     

    Pantanal Mato-Grossense

     

    SERRA do Mar

     

    Floresta Amazônica

     

    Mata Atlântica

     

    ZONA Costeira

     

    Todos presentes na Carta Cidadã em seu art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

     § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • CARALHO QUE DICA...RSRS!!!!

  • Aulas sobre a Realidade do Distrito Federal me salvando aqui :)

  • GABARITO: C

     

    Art. 225. § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

  • CAPÍTULO VI 


    Do Meio Ambiente                                  Constituição Federal do Brasil de 1988

     


    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de 
    uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público 
    e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

     

    § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal 
    Mato-Grossense e a Zona Costeira
    são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, 
    na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, 
    inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

     

    LETRA : C

  • Mnemônico: A.MA.S Mar. Pa.Z  ("Amas Mar paz")

     

    Floresta Amazônica brasileira

    Mata Atlântica

    Serra do Mar

    Pantanal Mato-Grossense

    Zona Costeira

  • Famoso ZECA, PM SEM FA MA:

    ZECA = Zona Costeira

    PM = Pantanal

    SEM = Serra do Mar

    FA = Floresta Amazônica

    MA = Mata Atlântica

  • São só cinco "coisas" que são patrimônios nacionais e o que tiver C começando no nome, risque (Cerrado e Caatinga não fazem parte):

    - Floresta Amazônica brasileira;

    - Mata Atlântica;

    - Serra do Mar;

    - Pantanal Mato-Grossense;

    - Zona Costeira.

  • É tanto Mnemônico que já já vão ter que criar outro Mnemônico pra lembrar do Mnemônico kkkkkk

    Sobre os patrimonios nacionais, não precisa de nenhum mnemônico, só lembrar que caatinga e cerrado não fazem parte, com isso voce consegue excluir todas as alternativas, exceto a letra C, que é o gabarito. 

  • Há a PEC 504/2010 em trâmite no CN para incluir ao referido parágrafo os biomas do Cerrado e da Caatinga, mas, por ora, somente os cinco da assertiva considerada correta é que são patrimônio nacional.

    Segue último andamento da referida PEC:

    08/05/2019 PLENÁRIO ( PLEN )

    Fonte:

    I'm still alive.

  • A questão exige conhecimento acerca do meio ambiente, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Incorreta. O Cerrado não consta como patrimônio nacional no art. 225, CF.

    b) Incorreta. A caatinga não consta como patrimônio nacional no art. 225, CF.

    c) Correta. Floresta Amazônica brasileira, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e  Zona Costeira são considerados patrimônio nacional, pelo art. 225, CF.

    “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    [...] § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.”

    d) Incorreta. O Cerrado e o Pampa Gaúcho não constam como patrimônio nacional no art. 225, CF.

    e) Incorreta. O Cerrado e a caatinga não constam como patrimônio nacional no art. 225, CF.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre patrimônio nacional.

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o cerrado não é patrimônio nacional, vide explicação da alternativa C.

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois a caatinga não é patrimônio nacional, vide explicação da alternativa C.

    C- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 225: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (...) § 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o cerrado e o pampa gaúcho não são patrimônios nacionais, vide explicação da alternativa C.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, pois o cerrado e a caatinga não são patrimônios nacionais, vide explicação da alternativa C.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.

  • PM da SERRA tem FAMA de ZONA

  • São patrimônio nacional:

    FLORESTAS AMAZÔNICA BRASILEIRA

    MATA ATLÂNTICA

    SERRA DO MAR

    PANTANAL MATO-GROSSENSE

    ZONA COSTEIRA

    Montei esse nmenemônico. Espero ajudar!


ID
2557564
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne aos direitos e das garantias fundamentais, assegura que no exercício da cidadania serão gratuitas as ações de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL

     

     

    Art. 5°, LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

     

     

     

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  • Lembrando que no HC não precisa de advogado. No HD, precisa de advogado para assinar a peça.

     

  • Acrescentando : Mandado de injunção, M.S e Ação Popular  - precisa ter capacidade postulatória = advogado

     

  • Remédios Constitucionais (ações, garantias, writs - não são direitos)

    - Habeas Corpus: direito de locomoção.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa.

    - Ação Popular: ato lesivo.

     

       Os "Hs" são de graça.

     

       O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito (tem que pagar). O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

  • #vamooo

  • CF Art. 5º- LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • Na sequência do Alfabeto (...) F, G, H.. (....)

    Gratuitos = Habeas Data e Copus

  • "Os famosos" HC e HD

  • CAPÍTULO I


    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                   Constituição do Brasil de 1988

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

     

    LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os 
    atos necessários ao exercício da cidadania.

     

     

    LETRA : A

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Questão tranquila pra juiz!!

  • Meu sonho que mandado de segurança fosse gratuito, iria impetrar um por dia... É cada absurdo que presencio diariamente hehe

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

  • GAB: A 

    Só lembrar de HC e HD.

  • Matheus, a prova era para Juiz leigo, não togado. Não é prova para a magistratura.

    I'm still alive.

  • GABARITO: A

     

    CF. Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    - Habeas Corpus: direito de locomoção – gratuito, (salvo comprovado má-fé) não exigem capacidade postulatória.

    - Habeas Data: direito de informação pessoal – gratuito, (salvo comprovado má-fé) exigem capacidade postulatória.

    - Mandado de segurança: direito líquido e certo – (só custas judiciais), exigem capacidade postulatória.

    - Mandado de injunção: omissão legislativa – custas + honorários, exigem capacidade postulatória.

    - Ação Popular: ato lesivo – gratuito, salvo comprovado má-fé. exigem capacidade postulatória

  • A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que concerne aos direitos e das garantias fundamentais, assegura que no exercício da cidadania serão gratuitas as ações de

    CF. Art. 5º. LXXVII - são gratuitas as ações de habeas corpus habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.

    A) habeas corpus e habeas data. [Gabarito]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre ações gratuitas.

    A– Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 5º, LXXVII: "são gratuitas as ações de  "habeas-corpus"  "habeas-data",  e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    E- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2557567
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Centralização, descentralização e desconcentração são técnicas de organização utilizadas pela Administração Pública. Essas técnicas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    Centralização: Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios).

     

     

    Descentralização: Ocorre a chamada descentralização administrativa quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado (União, Distrito Federal, Estados ou Municípios) e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

     

    Desconcentração: Caracteriza-se como uma técnica administrativa de distribuição interna de atribuições. Ela ocorre tanto no exercício de competências pela administração direta quanto pela indireta. Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos. A desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica. Por conseguinte, surge uma relação de hierarquia e de subordinação entre os órgãos dela resultantes.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

     

     

    a) As técnicas de centralização, descentralização e desconcentração não estão relacionadas com a distribuição de tarefas e a lotação de agentes públicos. Tais técnicas são voltadas à maneira na qual ocorre a distribuição das atividades e atribuições da Administração Pública (forma direta ou indireta), e não à maneira na qual ocorre a distribuição de tarefas e a lotação de agentes públicos. Essa distribuição no que tange aos agentes públicos está mais ligada ao Poder Hierárquico da qual dispõe a Administração Pública. Portanto, essa assertiva está errada.

     

     

    b) Essa alternativa está errada, pois, na descentralização, por exemplo, a distribuição de atribuições ocorre entre duas pessoas jurídicas distintas.

     

     

    c) Essa alternativa está errada, pois, na desconcentração, por exemplo, as pessoas jurídicas da Administração Indireta estão envolvidas e não há a participação da Administração Direta (Ex: Sociedade de Economia Mista que organiza sua estrutura interna em superintêndencias, departamentos ou seções, com atribuições próprias e distintas, a fim de melhor desempenhar suas funções institucionais). Portanto, não se liga, obrigatoriamente, às entidades da Administração Direta.

     

     

    d) Gabarito.

     

     

    e) CF, Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.

     

    * Logo, não prescinde de lei para criação de entidades públicas. A lei específica é imprescindível.

     

    ** Prescinde = Não precisar de; dispensar.

     

     

     

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  • Correta, D

    Centralização > Sãos os entes POLITICOS despersonalizados integrantes da estrutura da administração pública direta (União; Estados; DF e Municípios). Estes executam suas atividades diretamente.

    Descentralização > É a atividade pública exercida indiretamente pelo estado, que pode se dar de duas formas:

    - Outorga: A Adm.Pública Direta cria novas entidades, e a elas transfere a titularidade e a execução do serviço, aqui, criam-se as entidades da denominada Administração Pública Indireta, que abrange as Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Essa descentralização se dá tão somente mediante LEI.

    - Delegação: A Adm.Pública Direta NÃO cria novas entidades, mas transfere, mediante contrato, ato ou lei, tão somente, a execução do serviço para os particulares (concessão/autorização/permissão), sob a fiscalização do poder público concedente e por prazo certo.

    - Lembrando que, as Entidades da Adm.Pública Indireta, apesar de não serem subordinadas a seu ente criador, a este se submete ao denominado controle finalistico/ministerial, também denominado ''poder de tutela'', que é aquele controle da Adm.Direta sobre a Indireta para verificar se estas entidades estão exercendo suas atribuições de acordo com o fim a que foram criadas. 

    Desconcentração: Digamos que é a distribuição interna de competência dentro da estrutura da mesma pessoa, seja ela da Adm.Direita ou Indireta. Com o resultado da Desconcentração Administrativa temos a criação de novos Órgãos Públicos, os quais vêm revestidos na forma de Secretárias, Ministérios etc. 

    - É importante destacar que, a criação de órgãos públicos, tem como objetivo ampliar a eficiência da atividade exercida, colocando em prática o princípio expresso da eficiência, o qual encontra previsão constitucional.

    - Por fim, destaca-se que os Órgãos Públicos são subordinados hierarquicamente a sua entidade criadora e, além disso, não possuem personalidade jurídica própria, seja de direito público ou privado.

  •                        

    -         Des – CON   - centração -     CRIA           ÓRGÃOS -  (e não entidades) e estes NÃO há a transferência de titularidade e execução, ocorre uma DISTRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA dentro da mesma pessoa jurídica. 

                          Ex.:       A PF é subordinada ao MJ.

     

    -        DES- CENTRALIZAÇÃO:       criação de ENTIDADES da Administração INDIRETA, o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas.

                                                 

    DIFERENÇA: Distinção essencial entre as entidades políticas (ADM DIREITA / INTERNA) e as entidades administrativas (ADM INDIRETA/ EXTERNA) reside na COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

    A ADM INDIRETA NÃO POSSUI COMPETÊNCIA LEGISLATIVA.

     

    DESPENCA EM PROVA !!! CESPE ADORA !!!

     

    Descentralização por OUTORGA  também pode ser chamada de:   FUNCIONAL, TÉCNICA, INSTITUCIONAL e POR SERVIÇO

  • Ano: 2017

    Banca: CS-UFG

    Órgão: TJ-GO

    Prova: Juiz Leigo (juiz que sabe pouco)

  • As autraquias entram dentro da DESCENTRALIZAÇÃO? 

  • Quanto ao questionamento da colega Fatinha Pessoa

     

    Dentro da Organização Administrativa a Administração Pública cria órgãos e entidades para atingir o interesse público. As Autarquias são criadas como entidade possuindo personalidade jurídica, portanto, na criação de entidade (tem personalidade jurídica), fala-se em descentralização.

     

    Lembrando ainda que a forma de criação das entidades que compõe a Admnistração Pública Indireta varia conforme a personalidade jurídica, sendo que no caso das AUTARQUIAS, lei cria. 

  • GABARITO D


    PMGO!!

  • A execução das múltiplas atividades estatais pode, em tese, se dar de forma centralizada e concentrada (uma única pessoa jurídica com um único órgão), de forma centralizada e desconcentrada (uma única pessoa jurídica com vários órgãos em uma estrutura piramidal e hierárquica), de forma descentralizada e concentrada (várias pessoas jurídicas, mas cada uma delas composta por apenas um órgão) ou de forma descentralizada e desconcentrada (várias pessoas jurídicas, sendo cada uma delas formada por vários órgãos).

    Portanto, essas técnicas cuidam exatamente da distribuição de competências administrativas dos entes da federação para execução das atividades públicas de forma direta ou indireta.

    Wagner Damazio

  • Vejamos as opções:

    a) Errado:

    No caso da descentralização administrativa, a hipótese não será de distribuição de tarefas e lotação de agentes públicos em órgãos públicos, mas sim em uma pessoa jurídica diferentes daquela originariamente competente para desenvolver a atividade respectiva.

    b) Errado:

    De novo, em se tratando de descentralização administrativa, a distribuição de competências não se opera em uma mesma pessoa jurídica, mas sim de uma pessoa para outra. No caso, por exemplo, da descentralização por outorga legal, ocorre a criação de uma entidade, dotada de personalidade própria, que recebe, por força de lei, competências originariamente atribuídas ao ente federativo instituidor. A relação é travada, portanto, entre duas pessoas jurídicas.

    c) Errado:

    Uma vez mais, quando se fala em descentralização administrativa (por outorga legal), a ideia consiste na instituição de entidades que irão compor a administração indireta, e não a direta. Ademais, também ocorre desconcentração administrativa no âmbito de uma entidades da administração indireta, como na hipótese de uma autarquia ampliar o número de seus departamentos, meros órgãos públicos.

    d) Certo:

    Realmente, as técnicas de desconcentração, centralização e descentralização trabalham com a ideia básica de que a Administração pode se desincumbir de suas competências de modo direto, quando é o próprio ente federativo que executa as atribuições, diretamente, ou de forma indireta, na hipótese de vir a se valer de outras pessoas jurídicas, utilizando, para tanto, da técnica de descentralização administrativa.

    e) Errado:

    Na verdade, a criação de entidades públicas não prescinde de lei. Pelo contrário, exige que haja lei instituidora, no caso das autarquias e fundações de direito público, ou, ao menos, lei autorizadora, quando a hipótese for de criação de fundações públicas de direito privado, empresas públicas ou sociedades de economia mista, tudo nos termos do art. 37, XIX, da CRFB.


    Gabarito do professor: D

  • usar "entes da federação" me fez pensar nos Estados brasileiros. Por isso errei.

  • A centralização ocorre quando a atividade administrativa é totalmente desempenhada por órgãos e agentes de um único ente federativo.

    A descentralização, ocorre quando qualquer um dos entes federativos exerce suas atribuições por intermédio de outras pessoas jurídicas.

    A desconcentração, é a técnica administrativa por meio da qual são criados os órgãos públicos.

  • Só a autarquia é criada por lei. As outras são autorizadas por lei e somente criadas após registro.

  • Centralização, descentralização e desconcentração são técnicas de organização utilizadas pela Administração Pública. Essas técnicas cuidam da execução de competências administrativas dos entes da federação, de forma direta ou indireta.


ID
2557570
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

“Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei”.

(DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Forense, 2017, p.75).


Esse excerto refere-se ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Na Constituição Federal de 1988, o princípio da legalidade se encontra disposto expressamente nos artigos 5º inciso II e artigo 37 caput.

     

    Para Di Pietro:

     

    “Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei .”

     

    "A principal diferença entre o princípio da legalidade aplicável aos particulares (CF, Art. 5°, II) e o princípio da legalidade a que se sujeita a administração pública (CF, Art. 37, caput) pode ser assim resumida: aqueles (particulares) têm liberdade para fazer tudo o que a lei não proíba; a esta (administração pública) só é dado fazer o que a lei determine ou autorize. Quando não houver previsão legal, não há possibilidade de atuação administrativa. O princípio da legalidade administrativa tem, portanto, para a administração pública, um conteúdo muito mais restritivo do que a legalidade geral aplicável à conduta dos particulares (CF, Art. 5°, II). Por outro lado, para o administrado, o princípio da legalidade administrativa representa uma garantia constitucional, exatamente porque lhe assegura que a atuação da administração estará limitada ao que dispuser a lei."

     

     

    Fontes:

     

    https://marciorosni.jusbrasil.com.br/artigos/195654666/os-principios-da-administracao-publica

     

    https://www.megajuridico.com/os-principios-constitucionais-administrativos-como-forma-de-controle-juridico-da-administracao-publica/

     

    Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

     

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  • GABARITO A

     

    Principio da Legalidade e suas vertentes:

    Legalidade do Cidadão

    CF 1988, Art. 5°, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    Legalidade do Agente Público

    CF 1988, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte.

    Ou seja, enquanto na vida do particular é lícito fazer tudo o que a lei não proíba, na vida do agente público só é lícito fazer o que a lei determina.

    "Leve" Exceção: seria a atuação discricionária por parte do agente publico, visto que não há possibilidade da lei prever todos os casos de atuação administrativa. É lógico, que mesmo na discricionariedade devera se pautar pela observância de princípios administrativos básicos, como o da razoabilidade e proporcionalidade.

     

    Há ainda, dois sentidos ao princípio da legalidade, sendo um amplo: a administração deve não só obedecer as leis, mas também aos princípios da moralidade e do interesse público, e outro estrito: atuar de acordo com a lei, ou seja, lei feita pelo legislador.
     

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • GABARITO:A
     

    Origem do Princípio da Legalidade


    Com diversas atribuições, o princípio da legalidade surgiu durante o iluminismo, nos séculos XVII a XVIII, apesar de já ter sido citado dentro do Direito Romano. Por meio dos filósofos iluministas esse princípio tornou-se um dos mais utilizados nas faculdades de Direito.


    Foi em 1764, que Beccaria inspirado por Rousseau, Montesquieu e outros filósofos, publicou uma obra de autoria anônima chamada ‘Dol Delitos e Das Penas’ que defendia o fim de todas as crueldades exercidas no período da Inquisição, bem como as irregularidades cometidas pelos tribunais, e também propunha que fossem criadas leis preestabelecidas, corretas, justas e que todos tivessem acesso, assim, o magistrado poderia aplicá-las e as pessoas estariam cientes de seus direitos e garantias.


    princípio da legalidade, conhecido por meio da expressão latina nullum crimen, nulla poena sine lege, que significa que 'não há crime, nem pena, sem lei anterior que os defina', é muito importante no estudo do Direito, sendo um norteador para leis e dispositivos. Esse princípio encontra-se em várias partes da Constituição Federal e também em códigos penais e outros documentos.


    Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei.
     

    Princípio da Legalidade na Constituição Federal


    Citado no artigo 5º da CF, inciso II, significa que uma pessoa não será obrigada a fazer ou deixar de fazer algo, exceto se esta situação estiver prevista na lei. Não por força, mas sim pela lei.:


    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;


    Porém é aplicado com mais intensidade dentro da Administração Pública, no Art. 37 da CF, pois nesta, só é autorizado fazer aquilo que está previsto em lei, caso contrário não tem validade. Todos os atos da administração pública devem estar de acordo com a legislação.


    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência(...)
     

  • Relaciona com a LEGALIDADE:

    “Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei .”

     

  • A questão já de dá a resposta

    Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei.

    letra A

  • a) GABARITO

     

    b) IMPESSOALIDADE -  Princípio que veda a prática de ato administrativo que visa unicamente satisfazer interesses privados sem interesse público ou conveniência para a administração.

     

    c) MORALIDADE - A administração pública impõem ao agente público que pratica o ato administrativo um comportamento ético, jurídico, adequado.

     

    d) SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO - O interesse público deve prevalecer sobre o interesse privado ou individual, isto ocorre devido ao fato do Estado defender o interesse da coletividade quando pratica os atos administrativos e não apenas o interesse de um único administrado.

     

    e) PROPORCIONALIDADE - Princípio que visa proibir o excesso, no sentido de aferir a compatibilidade entre meios e fins de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais.

     

     

    A LUTA CONTINUA!

  • “Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei”.

     

    Logo, princípio da legalidade. A administração pública só pode fazer o que for determinado em lei.

  • O princípio da legalidade é aquele que, de maneira mais íntima, representa o Estado de Direito, revelando a supremacia da lei e, dessa maneira, constitui-se importantíssima forma de tutela dos direitos fundamentais. Ele não apresenta conteúdo idêntico para o particular e para Administração Pública. Para esta, significa que a atuação administrativa deve se dar em conformidade com a lei, com o direito. Assim, ao administrador somente é permitido agir de acordo com a lei, não vigorando a autonomia da vontade, prevalente na esfera privada, em que o particular não é obrigado senão em virtude de lei. São esses os dois principais aspectos do príncipio da legalidade: seguir a lei e não contrariar a lei.

     

    Bons estudos! =)

  • Nasceu com o estado de direito... só poderia ser legalidade. Gab A

  • Princípios basilares ou fundamentais do Direito Administrativo 

    Para Celso Antônio Bandeira de Mello são basilares os princípios da Supremacia do interesse público e Indisponibilidade do interesse público.

    Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro são basilares os princípios da Supremacia do interesse público e Legalidade. 

    Fonte: Estratégia concursos.

  • O princípio da legalidade é um dos previstos na Constituição da República Federativa e norteia a atuação da Administração Pública, seja direta ou indireta. Ele diz que a Administração Pública somente pode fazer o que a lei determinar (não havendo norma expressa, não poderá fazer). Esse princípio se aplica de maneira diferente para os particulares, no sentido que eles podem fazer tudo que a lei não proibir. Ex: restrição de idade no concurso de bombeiros do DF. Se não haver lei que diga isso, a Administração (o órgão do Corpo de Bombeiros) não poderá fazer.

    GABARITO: A

  • “Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei"

    prestando atenção nesse trechinho dá pra matar a questão

  • Respondi essa questão 5 vezes e, EM TODAS, fui na D... Odeio Direito kkkkkkkkkk
  • Se tivesse "Indisponibilidade do interesse público" eu erraria..hehehe

  • Cuidado com o texto "estabelece também os limites da atuação administrativa"

  • CARA... EU FUI NA SECA ACHANDO QUE ERA A SUPREMACIA KKKK... O TEXTO FOI BEM ELABORADO... MAS ACHEI ESTRANHO O TANTO DE REPETIÇÃO DA PALAVRA LEGALIDADE... DAI ACHEI Q ERA PEGADINHA KKKKK....

  • GAB:  A

  • Passa a visão :::

     

    “Este princípio, juntamente com o de controle da Administração pelo Poder Judiciário, nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade. É aqui que melhor se enquadra aquela ideia de que, na relação administrativa, a vontade da Administração Pública é a que decorre da lei”.

    (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30.ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Forense, 2017, p.75).

     

    a) legalidade.

  • A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Devemos nos atentar que os princípios estão ligados uns aos outros, sendo certo que há entre eles pontos em comum. Vamos às alternativas.

    Letra A: correta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). O trecho “isto porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade” representa tal ideia. Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra B: incorreta. O princípio da impessoalidade (também associado ao termo "finalidade" ou “isonomia”) traduz-se na ideia de que a atuação do agente público deve buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88). O texto é focado na limitação da atuação administrativa.

    Letra C: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra D: incorreta. O princípio da supremacia do interesse público dispõe que o interesse público é supremo frente ao particular. Em outros termos, toda a conduta da Administração Pública visa satisfazer as necessidades coletivas, por isso devem ser priorizada.

    Letra E: incorreta. O princípio da proporcionalidade objetiva aferir a compatibilidade entre os meios e os fins, de modo a evitar restrições desnecessárias ou abusivas por parte da Administração Pública, com lesão aos direitos fundamentais. Não é exatamente o foco do texto.

    Gabarito: Letra A.

  • Esse "em benefício da coletividade" poderia fazer os mais desatentos marcarem a "D": supremacia do interesse público.

  • A vontade da Administração Pública é a que decorre da lei = Princípio da Legalidade

    Gab A

  • Pois me pegou. Marquei supremacia...

  • GABARITO A

    PRINCÍPIO DA LEGALIDADE

    A Administração só poderá agir quando houver previsão legal.

    A função administrativa se subordina às previsões legais.

    O agente público só poderá atuar quando a lei determinar (vinculação) ou autorizar (discricionariedade). A atuação administrativa obedece a vontade legal.

     Os administrados podem fazer tudo o que não estiver proibido em lei, vivendo, assim, sob a autonomia da vontade.

    Maria Sylvia di Pietro, o princípio da legalidade nasceu com o Estado de Direito e constitui uma das principais garantias de respeito aos direitos individuais. Para a ilustre autora, a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece também os limites da atuação administrativa que tenha por objeto a restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.


ID
2557573
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. Assim sendo, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101/2000)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    a) De acordo com o art. 1o §3o, as entidades do terceiro setor que recebam recursos públicos não estão incluídas no rol de abrangência da LRF.

     

    b) A exigência é apenas em caso de aumento de despesas e não para todas as despesas públicas.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que se deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.

     

    c) Art. 22 Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição

     

    CF/88 Art. 37 X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;

     

    d) De acordo com o art. 23 §3o, se não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso com despesas com pessoal, o ente não poderá receber transferências voluntárias, obter garantia (direta ou indireta) de outro ente e contratar operações de crédito (salvo as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal).

     

    e) O art. 20 traz os limites específicos para despesa com pessoal para poderes ou órgãos.

  • quanto ao item b:

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de:

            I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;

     

    § 3o Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

  • Lei Complementar n. 101/2000

    Art. 1 Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    §3 Nas referências [ALTERNATIVA A - ERRADA]:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

    III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes;

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    I - na esfera federal:

    II - na esfera estadual:

    III - na esfera municipal: [ALTERNATIVA E - ERRADA]

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    Art. 23. (...)

    § 3 Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

    I - receber transferências voluntárias; [ALTERNATIVA D - CERTA]

    GABARITO - D


ID
2557576
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal),

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) O termo "agentes públicos" corresponde a um gênero do qual o termo "temporário" (CF, Art. 37, IX) é uma espécie. Tendo em vista essa premissa, é possível afirmar que todo temporário é um agente público, mas nem todo agente público é um temporário. Portanto, os contratados por prazo determinado são considerados agentes públicos.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

     

    * DICA: RESOLVER A Q826538.

     

     

    b) "A Constituição Federal dispõe que a lei deve prever os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A necessidade temporária referida não é compatível com funções que devem ser exercidas permanentemente, como já entendeu o STF neste julgado que envolveu a Defensoria Pública: "por desempenhar, com exclusividade, um mister estatal genuíno e essencial à jurisdição, a Defensoria Pública não convive com a possibilidade de que seus agentes sejam recrutados em caráter precário. Urge estruturá-la em cargos de provimento efetivo e, mais que isso, cargos de carreira  (ADI 3.700, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 15-10-08, Plenário, DJE de 6-3-09)". Nesse sentido, o Supremo também já decidiu que a utilização do contrato temporário é inconstitucional "para a admissão de servidores para funções burocráticas ordinárias e permanentes." (ADI 2.987, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 19-2-04, DJ de 2-4-04)"

     

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,servidores-publicos,24203.html

     

     

    c) Lei 8745*, Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

     

    * Lei 8.745 = Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

     

    ** Prescinde = Não precisar de; dispensar.

     

     

    d) Conforme o comentário da letra "b", funções públicas permanentes não podem ser exercidas pelos temporários. Porém, as temporárias, desde que demonstrada a necessidade, podem ser exercidas pelos temporários.

     

     

    e) Os temporários são os contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (CF, Art. 37, IX); não têm cargo nem emprego público; exercem uma função pública remunerada temporária e o seu vínculo funcional com a administração pública é contratual, mas se trata de um contrato de direito público, e não de natureza trabalhista (eles não têm o "contrato de trabalho" previsto na CLT); em síntese, são agentes públicos que têm com a administração pública uma relação funcional de direito público, de natureza jurídico-administrativa (e não trabalhista).

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

  • Gabarito: A

     

    Denominam-se agentes públicos todas as pessoas físicas que exercem mandato, cargo, emprego ou função (pode ser por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de invstidura ou vínculo). Não importa se isso é feito em caráter transitório ou sem remuneração. Eles possuem atribuição de manifestar uma parcela da vontade Estatal.

  • Correta, A

    Lembrando que:

    Assim como os Empregados Públicos, os que exercem exclusivamente Cargos em Comissão (sem serem efetivos/de carreira) e os Agentes Público Temporários, são abrangidos pelo Regime Geral de Previdência Social, e não por Regime Próprio, como, por exemplo, os Servidores Públicos Efetivos Estatutários.

  • GABARITO A) 

     

    Meus caros adotemos por analogia à Lei 8.429/92 da Improbidade Administrativa na inteligência do Artigo 2º, que dispõe "Reputa-se agente público para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem renumerção, por eleição, nomeação,designação, contratação ou qualquer outra forma de investitura  ou vínculo , mandato, cargo, emprego ou função nas entidades......"

     

     

    Então podemos constar que a fundamentação da questão está baseada na lei de improbidade administrativa, uma vez que, apartir da determinação da nomeação ou contratação para um serviço público como a exempl,  um escrivão seja ele civil ou estadual , o  contratado está sob o edige da Administração pública sendo por conseguinte dito como agente público . 

  • IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  •  

    CAPÍTULO VII

     


    Da Administração Pública                                          Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, 
    dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, 
    impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação 
    dada pela EC n. 19/1998)


    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preen-
    cham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; 
    (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em con-
    curso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade 
    do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo 
    em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela EC 
    n. 19/1998)


    III – o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma 
    vez, por igual período;


    IV – durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado 
    em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade 
    sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;


    V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de 
    cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira 
    nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às 
    atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    VI – é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;


    VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei espe -
    cífica; (Redação dada pela EC n. 19/1998)


    VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas por-
    tadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;


    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 
    a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • Apenas para complementar, a Lei dos Servidores Temporários em âmbito Federal é a Lei nº 8.745 de 1993.

     

    ;)

  • “A regra é a admissão de servidor público mediante concurso público: CF, art. 37, II. As duas exceções à regra são para os cargos em comissão referidos no inciso II do art. 37, e a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. CF, art. 37, IX. Nessa hipótese, deverão ser atendidas as seguintes condições: a) previsão em lei dos cargos; b) tempo determinado; c) necessidade temporária de interesse público; d) interesse público excepcional. Lei 6.094/2000, do Estado do Espírito Santo, que autoriza o Poder Executivo a contratar, temporariamente, defensores públicos: inconstitucionalidade.” (ADI 2.229, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ 25/06/04)

  • Servidores Temporários: Situação excepcional ou temporária. É função pública, não possui cargo. É um contrato regido pela normasde direito público, não CLT. Não faz concurso público.

  • AGENTE PÚBLICO É GÊNERO.

  • GABARITO: A

    Considera agente público toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

    Servidores temporários: são aqueles contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (art. 37, IX, CF). Logo, notamos que seu contrato deve ser transitório, e seus direitos e deveres são previstos em lei própria dos temporários. A nomeação e posse do servidor temporário ocorrerá mediante concurso público ou não, dependendo da conveniência do ente público previsto em le".

  • Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal),

    Lei n° 8.429/92

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    A) são considerados agentes públicos. [Gabarito]

    CF Art. 37 - [...]

    IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender 

    a necessidade temporária de excepcional interesse público;

  • A alternativa "C" está errada porque eles serão contratados mediante processo seletivo simplificado e não por concurso público. É o que diz a Lei 8745/93: "Art. 3º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público". Um dado interessante: um professor visitante poderá ser contratado sem necessidade de processo seletivo, bastando a análise do curriculum vitae. Porém, a lei exige "notória capacidade técnica ou científica do profissional".

  • Os contratados por prazo determinado, em razão de excepcional interesse público (Art.37, IX da Constituição Federal), são considerados agentes públicos.


ID
2557579
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

“É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (STF, Súmula Vinculante n. 43).


A regra transcrita, consagrada na Súmula,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    a) Essa assertiva está correta. O objetivo da súmula vinculante número 43 é justamente o descrito na letra "a", pois essa súmula proíbe a chamada ascensão funcional (também conhecida como acesso ou transposição). A ascensão funcional é a progressão funcional do servidor público entre cargos de carreiras distintas. Ocorre quando o servidor é promovido para um cargo melhor, sendo este, no entanto, integrante de uma carreira diferente. A ascensão funcional era extremamente comum antes da CF/88. Quando o servidor chegava ao último nível de uma carreira, ele ascendia para o primeiro nível de carreira diversa (e superior) sem necessidade de concurso público. Exemplo: o agente de polícia de último nível tornava-se delegado de polícia de nível inicial.

     

    Veja esta ementa bem elucidativa:

     

    (...) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de banir o acesso ou ascensão, que constitui forma de provimento de cargo em carreira diversa daquela para a qual o servidor ingressou no serviço público. (...) STF. 2ª Turma. RE 602795 AgR, Rel. Min. Eros Grau, julgado em 16/03/2010).

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

     

     

    b) Essa assertiva está errada, pois os cargos em comissões, por exemplo, são providos sem concurso público (ad nutum) e não são inconstitucionais. Logo, a súmula vinculante número 43 não visa consagrar a inconstitucionalidade do provimento de qualquer cargo público sem concurso público.

     

     

    c) A súmula vinculante número 43 não veda a promoção, desde que seja na mesma carreira. A promoção é a passagem (desenvolvimento funcional) do servidor público de um cargo para outro melhor, tudo dentro da mesma carreira. Ex.: a Lei prevê que a carreira de Defensor Público é dividida em 3 classes; a pessoa ingressa como Defensor Público de 3ª classe e, após determinado tempo e cumpridos certos requisitos, poderá ser promovida, por antiguidade e merecimento, alternadamente, a Defensor Público de 2ª classe e depois a Defensor Público de 1ª classe. A promoção é constitucional, não sendo proibida pela súmula vinculante número 43.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-43-do-stf.html

     

     

    d) Essa assertiva está errada, pois, no nosso ordenamento jurídico, existem os cargos públicos dispostos de modo isolado ou em carreira. O que distingue as duas hipóteses é a possibilidade ou não de progressão do titular destes cargos na atividade, vale dizer, a possibilidade de promoção ou acesso a níveis ou graus ascendentes de responsabilidade no interior de um conjunto de cargos de igual natureza.

     

    Fonte: http://www.direitodoestado.com.br/colunistas/paulo-modesto/o-sentido-constitucional-de-carreira-no-servico-publico

     

     

    e) Essa assertiva está errada, pois a súmula vinculante número 43 não objetiva vedar o nepotismo no acesso aos cargos públicos. Seu objetivo é vedar o descrito na letra "a". A súmula vinculante número 13 é que visa à vedação do nepotismo na Administração Pública.

  • Gabarito A

     

    A Súmula Vinculante nº 43 do STF dispõe que “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

     

    Além disso, tanto a ASCENSÃO FUNCIONAL (também conhecida como acesso ou transposição) quanto a TRANSFERÊNCIA foram REVOGADAS do ordenamento jurídico pela Lei nº 9.527/1997.

     

    Tendo sido inclusive excluídas das formas de provimento existentes no art. 8º da Lei nº 8.112/1990 (incisos III e IV - REVOGADOS).

     

    Logo, não há que se falar da realização de concurso interno para acesso a cargos públicos que não integrem a mesma carreira.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Súmula Vinculante 43

    É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • Esta Súmula Vinculante n. 43 do STF foi o fundamento de mérito principal da 2ª fase de Constitucional do último Exame de Ordem (Exame XXXII)

    Com isso, conforme explanava o caso, como havia uma violação à Súmula Vinculante teria que ser feita um Reclamação Constitucional diretamente ao STF por conta da violação direta e frontal à Súmula Vinculante n. 43 do STF.

    Fui APROVADO no XXXII Exame de Ordem, em Constitucional.

    Vamos que vamos pra esse Concurso de Analista Judiciário do TJGO.

    Foquem na resolução de questões da banca.

    Boa sorte à todos!!!

  • “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido” (STF, Súmula Vinculante n. 43).

    A regra transcrita, consagrada na Súmula, implica a impossibilidade da realização de concurso interno para acesso a cargos públicos que não integrem a mesma carreira.


ID
2557582
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Como caracteriza-se o controle da Administração Pública realizado pelos Tribunais de Contas?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) O controle da Administração Pública realizado pelos Tribunais de Contas não é um controle judicial. Trata-se de um controle técnico¸ que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciar, examinar, analisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa.

     

    Fontes:

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjr5rm-wtbXAhVJHpAKHauQBKkQFgg1MAI&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F889849&usg=AOvVaw0wIFKWrGzqOTuukT30R0uh

     

    https://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil

     

     

    b) "É firme a orientação jurisprudencial no sentido da natureza administrativa das decisões do TCU, pois, o controle externo exercido pelo TCU, não é jurisdicional e não vincula a atuação do Poder Judiciário, sendo passíveis de revisão. Não é possível ao Poder Judiciário rever o mérito das decisões proferidas pelo TCU, com fundamento na competência prevista no art. 71 , II , da Constituição Federal , sob pena de esvaziar o conteúdo da norma constitucional. O Poder Judiciário pode analisar os aspectos de legalidade e de legitimidade."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REVIS%C3%83O+DA+DECIS%C3%83O+DO+TCU+PELO+JUDICI%C3%81RIO

     

     

    c) A expressão "à exceção dos que possuem autonomia constitucional" torna a assertiva errada. A regra é que, se houver dinheiro público, o TCU poderá exercer sua fiscalização. Logo, tal ressalva feita por essa alternativa está incorreta.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

     

     

    d) O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

     

     

    e) Comentário da letra "c".

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • TCU – Órgão de controle responsável por julgar as contas dos administradores e dos demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

     

    Compreende também os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pela União a Estado da Federação, ao Distrito Federal ou a município, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos semelhantes.

     

    (Conhecendo o Tribunal – 5ª ed. – p.10, disponível em www.tcu.gov.br)

     

    SÚMULA Nº 222 TCU: As Decisões do Tribunal de Contas da União, relativas à aplicação de normas gerais de licitação, sobre as quais cabe privativamente à União legislar, devem ser acatadas pelos administradores dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Sobre a assertiva "a" existe uma pequena divergênica doutrinária, que já foi objeto de cobrança por bancas distintas.

    Uma parte minoritária da doutrina, encabeçada por Pontes de Miranda e Jorge Ulisses Fernades, defende que há força judicante na deliberação do Tribunal de Contas ao julgar as contas dos Administradores Públicos. 

    Nesse sentido, a CESPE propôs a seguinte questão em 2007:

    " O TCU tem atribuições de natureza administrativa; porém, quando julga as contas dos gestores e demais responsáveis por bens e valores públicos, exerce sua natureza judicante. Mesmo assim, não há consenso na doutrina quanto à natureza do tribunal. "

    E mais recente, em 2012, a FCC:

    "O controle externo no Brasil tem poder judicante."

    Via de regra, conforme doutrina majoritária, as decisões possuem natureza administrativa, não possuindo função jurisdicional. No entanto, há quem defenda a "força judicante" das decisões quando exerce a função de julgar contas. 

     

     

  • Não esquecer:

    O controle legislativo = controle parlamentar.

    Quanto ao alcance, o referido controle abrange aspectos de legalidade, legitimidade, eficiência e economicidade, podendo adentrar tanto no aspecto de legalidade, quanto no próprio mérito do ato administrativo, sua oportunidade e conveniência.

    Diretamente ele pode ser exercido pelos próprios órgãos do Congresso Nacional, a exemplo das Comissões Parlamentares, ou pelo próprio Congresso ou suas Casas

    indireta, tal controle é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União

    Quanto ao momento de exercício, o controle legislativo pode ser prévio (ex.: competência do Congresso Nacional para autorizar a declaração de guerra, celebração de paz, e a transição e permanência de forças estrangeiras em território nacional - art. 49, II, CF/88), concomitante (ex.: avaliação periódica da funcionalidade do Sistema Tributário Nacional feita pelo Senado Federal - art. 52, XV, da CF/88) e posterior (ex.: apreciação das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, feita pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, art. 71, I, da CF/88).

     aspecto político, o controle é exercido de forma direta pelo Congresso Nacional, seus órgãos, e Casas, podendo ser citados os seguintes exemplos: a) julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente de República.

    aspecto financeiro, é exercido pelo Congresso Nacional, mediante assistência do Tribunal de Contas da União.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) O controle da Administração Pública realizado pelos Tribunais de Contas não é um controle judicial. Trata-se de um controle técnico¸ que abrange a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. É importante destacar que os Tribunais de Contas não exercem função jurisdicional. Quando a Constituição de 1988 dispõe, em seu art. 71, II, que compete ao TCU julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos, quer dizer que os Tribunais de Contas devem apreciar, examinar, analisar estas contas, até porque exercem, neste exame, função eminentemente administrativa.

     

    Fontes:

     

    https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=3&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwjr5rm-wtbXAhVJHpAKHauQBKkQFgg1MAI&url=http%3A%2F%2Fwww.agu.gov.br%2Fpage%2Fdownload%2Findex%2Fid%2F889849&usg=AOvVaw0wIFKWrGzqOTuukT30R0uh

     

    https://jus.com.br/artigos/7487/o-papel-dos-tribunais-de-contas-no-brasil

      

    b) "É firme a orientação jurisprudencial no sentido da natureza administrativa das decisões do TCU, pois, o controle externo exercido pelo TCU, não é jurisdicional e não vincula a atuação do Poder Judiciário, sendo passíveis de revisão. Não é possível ao Poder Judiciário rever o mérito das decisões proferidas pelo TCU, com fundamento na competência prevista no art. 71 , II , da Constituição Federal , sob pena de esvaziar o conteúdo da norma constitucional. O Poder Judiciário pode analisar os aspectos de legalidade e de legitimidade."

     

    Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=REVIS%C3%83O+DA+DECIS%C3%83O+DO+TCU+PELO+JUDICI%C3%81RIO

      

    c) A expressão "à exceção dos que possuem autonomia constitucional" torna a assertiva errada. A regra é que, se houver dinheiro público, o TCU poderá exercer sua fiscalização. Logo, tal ressalva feita por essa alternativa está incorreta.

     

    CF, Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.

      

    d) O TCU é o órgão de controle externo do governo federal e auxilia o Congresso Nacional na missão de acompanhar a execução orçamentária e financeira do país e contribuir com o aperfeiçoamento da Administração Pública em benefício da sociedade. Para isso, tem como meta ser referência na promoção de uma Administração Pública efetiva, ética, ágil e responsável. O Tribunal é responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades públicas do país quanto à legalidade, legitimidade e economicidade.  

     

     

    e) Comentário da letra "c".

  • TCU não faz parte do Judiciário, ele é órgão autônomo de controle externo do governo federal

  • Analisemos cada alternativa, separadamente:

    a) Errado:

    A despeito da denominação, "tribunal", as Cortes de Contas não têm natureza genuinamente jurisdicional. Não integram, portanto, o Poder Judiciário, de maneira que o controle por elas exercido não é de índole judicial.

    b) Errado:

    As decisões exaradas pelos tribunais de contas assumem feição administrativa, razão pela qual podem ser objeto de posterior controle jurisdicional, à luz do princípio do amplo acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV). A coisa julgada administrativa não obsta, portanto, que o Judiciário exerça o devido controle acerca de tais decisões.

    c) Errado:

    Não há que se falar em exclusão de órgãos dotados de "autonomia constitucional", à míngua de qualquer amparo normativo neste sentido. Pelo contrário, os arts. 70, parágrafo único, e 71, II, demonstram a amplitude das competências exercitadas pelos tribunais de contas. É ler:

    "Art. 70 (...)
    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    (...)

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;"

    d) Errado:

    Na realidade, a aferição exercida pelos tribunais de contas abrange, sim, aspectos de eficiência e economicidade, não se limitando, portanto, a uma análise do ponto de vista estrito da legalidade dos atos. A economicidade, inclusive, consta, de modo expresso, do art. 70, caput, da CRFB:

    "Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."

    Refira-se que a eficiência, embora não mencionada aí de maneira explícita, constitui aspecto que pode, sim, ser examinado, no bojo das competências conferidas aos tribunais de contas, chegando a doutrina a afirmar, inclusive, que, por isso mesmo, o controle abrange aspecto de mérito dos atos e contratos administrativos.

    e) Certo:

    Por fim, esta opção encontra respaldo expresso no acima transcrito art. 71, II, da CRFB, de maneira que não há incorreções a serem assinaladas.


    Gabarito do professor: E

  • Gabarito E

    Controle exercido pelo Tribunal de Contas da União

    b) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público (CF, art. 71, II);

    Sujeitos Ativos:

    > Congresso Nacional (titular)

    >TCU (órgão técnico, sem subordinação).

    Sujeitos Passivos:

    Administradores das unidades de todos os Poderes constituídos, incluindo: >administração direta, autarquias, fundações, empresas estatais, sociedades de economia mista, agências reguladoras, organizações sociais, concessionárias de serviço público etc

    >Entidades privadas e pessoas físicas que, de alguma forma, administrem recursos públicos federais.


ID
2557585
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular é subjetiva e

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra d).

     

     

    a) A Administração Pública (ou a delegatária de serviços públicos) que causou o dano indeniza o particular independentemente de comprovação de culpa ou dolo dela, mas o agente só será condenando a ressarcir a administração (ou a delegatária), em ação regressiva, se ela provar que houve dolo ou culpa dele (do agente). Portanto, não se dispensa a investigação de comportamento com dolo ou culpa.

     

     

    b) Nosso ordenamento jurídico admite a cumulação das responsabilidades civil, administrativa e penal do agente público em razão de ato danoso por ele praticado. Com efeito, um mesmo ato lesivo de um agente público que infrinja, simultaneamente, normas pertinentes aos direitos civil, administrativo e penal ensejará a sua responsabilização cumulativa nas três esferas. Portanto, não ocorre a exclusão a responsabilização criminal.

     

     

    c) Vejo dois erros nessa assertiva, quais sejam:

     

    1) Não há esse dever de atestada pelo Poder Judiciário em ação civil de improbidade administrativa. A ação de regresso é uma ação judicial que se presta a cobrar o ressarcimento das despesas (não há essa necessidade de ação civil de improbidade administrativa). 

     

    2) Conforme descrito na letra "b", um mesmo ato lesivo de um agente público pode ensejar sua responsabilidade civil, administrativa e penal, sendo essas esferas cumulativas e independentes. Logo, esse ato poderá ser objeto de processo administrativo.

     

     

    d) Comentário da letra "a". Para ficar caracterizada a responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular, que é subjetiva, deve haver a presença do dolo ou culpa deste.

     

     

    e) Não achei nenhum julgado no que tange ao descrito na letra "e". Porém, tendo em vista alguns julgados sobre o tema Responsabilidade Civil do Estado, não encontrei nada no sentido de que a responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular está sujeita ao teto constitucional de remuneração, para efeito de fixação do montante da indenização. Portanto, essa sujeição ao teto torna a assertiva incorreta. Se alguém achar alguma passagem nesse sentido, favor me notificar para retificar meu comentário ou complemente esse meu comentário.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - 25° Edição

     

     

     

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  • Gabarito D

     

    Quando Helly Lopes conceitua os órgãos públicos como centros de competência, instituídos para o desempenho de funções estatais, por meio de seus agentes, cuja autuação é imputada à pessoa jurídica a que pertencem, fica claro que o autor adota a Teoria do Órgão.

     

    A Teoria do Órgão como um dos fundamentos da responsabilidade da administração pode ser observada se partirmos do pressuposto de que a Pessoa Jurídica do Estado não tem vontade nem ação própria, portanto, não pode agir diretamente, mas apenas por meio de seus agentes, que ao desempenharem suas atividades, desempenha a atividade da própria Pessoa Jurídica como se os dois fossem um só devido a uma peculiar relação orgânica.

     

    Portanto, não resta dúvida acerca da responsabilidade civil do Estado, que como se sabe responderá de forma objetiva, salvo em casos de excludentes de responsabilidade (caso não esteja se tratando de risco integral).

     

    Assim, caso o agente cause dano(s) a terceiro(s) este(s) demandarão em face da Administração Pública (TEORIA DO ÓRGÃO). Ato contínuo, esta poderá ajuizar uma ação de regresso requerendo indenização em face do servidor público que responderá de forma subjetiva, tendo em vista que seu comportamento será apurado para que seja levantada a existência de dolo ou culpa, respeitando-se o contraditório e ampla defesa.

     

    HEY HO LET'S GO!

     

  • A - Errada - Para obter o direito de regresso contra o agente causador do dano, a Administração Pública deve provar que a conduta do servidor decorreu de uma ação ou omissão, DOLOSA ou CULPOSA.

    B - Errada - Não necessariamente. O servidor poderá ser responsabilizado civil, administrativamente e criminalmente. Porém, se for ausentado na esfera criminal/penal por Fato Inexistente (o fato não existiu) ou Negativa de Autoria (não foi ele que praticou o ato) a responsabilidade Administrativa restará afastada.

    C - Errada - Para que seja responsabilizado por Improbidade Administrativa, ilicito civil, deverá ter cometido um ato nos moldes da lei que trata deste assunto (8429/92).

    D - Correta.

    E - Errada - Não, por exemplo, se um servidor cause um dano a Administração Pública, decorrente de uma conduta Dolosa ou Culposa, no valor de 60 mil reais, a administração poderá requerer que o servidor reembolse a administração este mesmo valor, não tendo que se falar em ''teto constitucional''.

  • Estado - objetiva (nao precisa provar dolo ou culpa) - paga o terceiro

    Servidor - subjetiva (precisa comprovação de dolo ou culpa para ressarcir o Estado)

     

    GAB: D 

  • (CF/88) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos CASOS DE DOLO OU CULPA.

  • A responsabilidade civil do servidor público em razão de dano causado a particular é subjetiva e

    CF Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos CASOS DE DOLO OU CULPA.

    D) tem como pressuposto a demonstração de comportamento com dolo ou culpa. [Gabarito]


ID
2557588
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Uma das características dos atos administrativos é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    a) os atos administrativos estão sujeitos ao regime jurídico de direito PÚBLICO;

    b) os atos quando são ilegais devem ser ANULADOS e não revogados;

    c) os atos administrivos gozam de presunção de legitimidade porém ela não é absoluta e sim relativa pois admite prova em contrário (a cargo do administrado);

    d) quando se tratar do mérito, os atos deverão ser revogados e não anulados;

    e) não é "sempre" que o administrador deverá observar o mérito (conveniência e oportunidade). em alguns casos os atos são vinculados, onde o administrador não tem espaço para avaliação subjetiva das suas decisões.

  • A presunção de legitimidade é um atributo universal aplicável a todos os atos administrativos e atos da Administração.

  • GABARITO C

    Os atributos ou características dos Atos Administrativos são: Bisú! PATI

    1- Presunção de Legitimidade;

    2- Autoexecutoriedade;

    3- Tipicidade;

    4- Imperatividade.

    FONTE: DIREITO ADMINISTRATIVO - ANA CLÁUDIA CAMPOS EVP

     

    FÉ EM DEUS E  PROSSIGAMOS PARA O ALVO!

  • GABARITO C

     

    Requisitos dos Atos Administrativos:

    a)      Competência – para prática do ato, esta decorre de lei. Em tese, ato praticado por agente incompetente deve ser anulado;

    b)      Forma – Art. 22 da Lei 9.784/1999: Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.;

    c)       Finalidade – é o resultado mediato que a administração pretende alcançar com a prática do ato;

    d)      Motivo – é o pressuposto fático (circunstancias que leva a prática do ato) e de direito (previsão legal ) que determina ou autoriza a prática do ato;

    e)      Objeto – é o Efeito Jurídico imediato que produz o ato, ou seja, aquisição, transformação ou extinção de diretos.

    Atributos dos Atos Administrativos:

    a)      Presunção de Legitimidade – presume-se que todos os atos praticados pela administração nasçam em conformidade com a lei;

    b)      Autoexecutoriedade – poder que detém a administração de executar seus próprios atos, sem a necessidade de recorrer ao judiciário. Porém não são todos os atos que possuem este atributo, como por exemplo: no caso de multa resistida por particular, esta deverá ser cobrada judicialmente. Este atributo esta presente em principal nos atos que exijam o poder de polícia;

    c)       Imperatividade – é a capacidade que tem a administração de impor obrigações ou restrições a terceiros sem o consentimento destes, podendo inclusive usar da força física para fazer a supremacia do interesse público prevalecer. Não são todos os atos dotados deste atributo, são dotados em principal os atos que impõe ordem, como por exemplo: atos de polícia;

    d)      Tipicidade – decorre do principio da legalidade, ou seja, para ter validade é necessário que haja previsão legal.


     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • Correta, C

    - Presunção de Legitimidade/veracidade dos Atos administrativos:

    obs1 - É o único ATRIBUTO presente em todo ato administrativo. Ou seja, todo ato tem a seu favor essa Presunção de Legitimidade e Veracidade.

    obs2 - É uma presunção relativa (presunção "juris tantum"), que é aquela onde se admite prova em contrário, tornando o ônus da prova de responsabilidade do cidadão que não concordou com a prática daquele ato administrativo.

    A - Errada -  Atos Administrativos estão sujeitos ao regime jurídico de DIREITO PÚBLICO.

    Não confundir com atos da administração. Estes são praticados sob o regime jurídico de direito privado.

    B - Errada - 

    Revogação > atos legais > por motivo de conveniência e oportunidade > possuem efeitos ex NUNC, ou seja, não retroativos.
    Anulação > atos ilegais > por motivo de ilegalidade quando de sua prática > possuem efeitso ex TUNC, ou seja, retroativos.

    D - Errada - 

    Revogação > atos legais > por motivo de conveniência e oportunidade > possuem efeitos ex NUNC, ou seja, não retroativos.
    Anulação > atos ilegais > por motivo de ilegalidade quando de sua prática > possuem efeitso ex TUNC, ou seja, retroativos.

    E - Errada - O mérito (conveniência e oportunidade) está presente tão somente nos atos administrativos praticados que possuem margem de discricionariedade, a exemplo dos elementos motivo e objeto. Portanto, nos atos vinculados, não se faz uma análise de mérito administrativo.

  • juiz leigo? uat

  •  b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais. Anulação

     

    d) a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público. Revogação

  • ANULAÇÃO:   quando praticados com VÍCIO;

    REVOGAÇÃO: quando são inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.

  • Atributos dos Atos Administrativos.

     

    P.A.T.I.

     

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • A)     ❌ sujeição ao regime de Direito público.

     

     B)     ❌A possibilidade de sua ANULAÇÃO, quando praticados com vícios que os tornem ilegais. 

     

     C)     ✔️ GABARITO

     

     D)     ❌A possibilidade de REVOGAÇÃO, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.

     

     E)     ❌Atos vinculados não possuem uma avalição do mérito.

  • Meu amigo,as questões de juiz estão com o nível menor que o de técnico judiciário,não que todas são assim,mas a maioria oO'

  • Inverteu os conceitos:
     b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais

     d)a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.

  • Os atos constitucionais têm caracteristicas individuais, todavia a caracteristica comum a todos é a presunção de legitimidade.

  • Não seria Atributos Adm ?

  • ATRIBUTOS ou CARACTERÍSTICAS do ATOS ADM.

  • A presunção de legitimidade, presume-se que o ato tenha sido praticado pela lei, até que surja prova em contrário.

  • GABARITO: C

    Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais.

  • Inverteu os conceitos:

     b) a possibilidade de sua revogação, quando praticados com vícios que os tornem ilegais

     d)a possibilidade de anulação, quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.

  • Analisemos cada afirmativa, em busca da correta:

    a) Errado:

    Na realidade, atos administrativos submetem-se a regime jurídico de direito público, e não a regime de direito privado, o que pode ser bem visualizado pela presença dos atributos que lhes qualificam e os diferenciam dos atos privados, quais sejam, presunção de legitimidade e de veracidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

    b) Errado:

    Em rigor, se o ato possui vícios, a providência adequada deverá ser a anulação ou a convalidação. Por sua vez, a revogação somente se aplica a atos válidos, que não possuem máculas, o que torna equivocado este item da questão.

    c) Certo:

    De fato, a presunção de legitimidade constitui uma das características dos atos administrativos, significando que o ato presume-se produzido em conformidade com o ordenamento jurídico, sem vícios, portanto.

    d) Errado:

    Se o ato não mais atende ao interesse público, sob critérios de conveniência e oportunidade, o caso será de revogação, e não de anulação, a qual, na realidade, deve recair sobre atos que apresentem vícios de legalidade.

    e) Errado:

    Nem todos os atos administrativos possuem mérito, ou seja, espaço fixado em lei para juízos de conveniência e oportunidade, a critério do agente competente. Esta característica - mérito administrativo - somente se aplica aos atos discricionários, mas não aos vinculados.


    Gabarito do professor: C

  • Gabarito: Letra C

     

    Uma das características dos atos administrativos é:

     

    a) a , de conformidade com ao Código Civil.

     

    ERRADO. Os atos administrativos sujeitam-se ao regime de direito público, que lhes garantes prerrogativas e direitos tipicamente estatais.

     

     

    b) a possibilidade de sua , quando praticados com vícios que os tornem ilegais.

     

    ERRADO. Nos termos da Súmula nº 473 do STF, a administração pode revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, desde que respeitados os direitos adquiridos, ou anulá-los, quando eivados de ilegalidade.

     

    Vejamos:

     

     

     

     

    c) a presunção de legitimidade.

     

    CERTO. A doutrina majoritária aponta 04 atributos do ato administrativo:

     

    1. Presunção de legitimidade: refere-se a ideia de que os atos administrativos são legítimos, ou seja, são criados conforme o ordenamento jurídico. Tal presunção é relativa, e pode ser desconstituída por prova em contrário.
    2. Presunção de veracidade: ensina que todo o conteúdo do ato administrativo, como os fatos, informações e valores são verdadeiros. Tal presunção também é relativa e admite prova em contrário.
    3. Autoexecutoriedade: atributo do ato administrativo que permite à Administração Pública executar diretamente sua pretensão, independentemente de autorização do Poder Judiciário, sendo-lhe permitido inclusive o uso moderado da força para tanto.
    4. Imperatividade: refere-se à possibilidade de a Administração ordenar ao particular a prática de condutas positivas ou negativas.

     

    Logo, item correto.

     

     

    d) a possibilidade de , quando inconvenientes ou inoportunos em relação ao interesse público.

     

    ERRADO. Como vimos, o desfazimento do ato quando inconvenientes ou inoportunos ocorre com a revogação.

     

     

    e) o mérito, demandando sempre do agente público.

     

    ERRADO. O mérito administrativo ocorre com a análise de critérios de oportunidade e conveniência pelo agente público.

     

    Esses critérios estão previstos em lei, não comportando avaliação subjetiva do agente público, que agindo em descompasso com a lei, torna o ato ilegal.

     

     

    Do exposto, nosso gabarito é a Letra C.

    FONTE: TECCONCURSOS.

  • Presumem-se legítimos os atos, até que se prove o contrário.


ID
2557591
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo a Resolução n. 174/2013, do CNJ, os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.

              Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.


ID
2557594
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos da Resolução n. 174/2013, do CNJ, a contar do encerramento da instrução, o juiz leigo deverá apresentar o projeto de sentença, no prazo máximo de

Alternativas
Comentários
  • Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

  • RESOLUÇÃO 174/2013

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

    GABARITO - C

  • DICA que pode ajudar:

    *Juiz le1g0 -----> 10 dias para apresentar o projeto de sentença.

    Bons estudos


ID
2557597
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

A Resolução n. 174/2013, do CNJ, dispõe que o juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do

Alternativas
Comentários
  • Art. 9º Compete ao juiz togado e à Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais a responsabilidade disciplinar e de avaliação dos juízes leigos, entendidas como meio para verificar o bom funcionamento e estimular a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema dos Juizados Especiais.
     

                              Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado.


ID
2557600
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Segundo o Código de Ética dos Juízes Leigos, é dever desses juízes, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

     

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

     

     

  • Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    I – zelar pela dignidade da Justiça;

    II – velar por sua honra e reputação pessoal e agir com lealdade e boa-fé;

    III – abster-se da captação de clientela no exercício da função de juiz leigo;

    IV – respeitar o horário marcado para o início das sessões de conciliação e das audiências de instrução;

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;

    VI – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

    VIII – dispensar tratamento igualitário às partes, independente de sua condição social, cultural, material ou qualquer outra situação de vulnerabilidade e, observar o equilíbrio de poder;

    IX – abster-se de fazer pré-julgamento da causa;

    X – preservar o segredo de justiça quando for reconhecido no processo;

    XI – guardar absoluta reserva e segredo profissional em relação aos fatos ou dados conhecidos no exercício de sua função ou por ocasião desta;

    XII – subordinar-se às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado;


ID
2557603
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Nos termos do Código de Ética dos Juízes Leigos, em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado, perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados,

Alternativas
Comentários
  • ANEXO II DA RESOLUÇÃO 174, DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

     

    Art. 6º O descumprimento das normas contidas nesta Resolução resultará na suspensão ou afastamento do juiz leigo que, neste caso, ficará impedido de atuar como auxiliar da justiça em qualquer outra unidade do Sistema dos Juizados Especiais.

    Parágrafo único. Em caso de descumprimento de seus deveres, o juiz leigo poderá ser representado por qualquer pessoa perante o juiz togado ou a Coordenação Estadual dos Juizados.