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aff essa foi dificil....
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Nobres,
GABARITO E
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°(improbidade administrativa por enriquecimento ilícito), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Smj,
Avante!
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Se soubese que "suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos" matava a questão sem ao menos ler completamente as demais.
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Oi Maryany, na verdade a suspensão vale para os demais casos, porém a questão pede apenas àquela relativa ao Enriquecimento Ilícito.
A CF, estabelecido no § 4° do art. 37,, que "os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e na gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".
Repare sempre no verbo: Servidor que RECEBER, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, está sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.
Enriquecimento Ilícito ----- 8 a 10 anos - TER PARA SI MESMO
Prejuízo ao Erário ------- 5 a 8 anos - FAVORECER ALGUÉM
Atentado aos princípios ----- 3 a 5 anos - NEUTRO
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questão ridícula, não mede o conhecimento de ninguém.
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Bastava saber que enriquecimento ilícito a proibição para contratar é de 10 anos.
Sem falar que a maioria dos outros prazos tal penalidade nem condiz com nenhum dos outros prazos da lei.
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a questão não é ridícula , é uma questão nível difícil sim, questão de concurso público muito boa, parabéns a quem acertou e quem não acertou persista!
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Complementando:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
logo, Enriquecimento Ilícito ----- 8 a 10 anos - TER PARA SI MESMO
letra E.
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Enriquecimento Ilícito ----- 8 a 10 anos - Até três vezes - 10 anos - TER PARA SI MESMO
Prejuízo ao Erário ------- 5 a 8 anos - Até duas vezes - 5 anos - FAVORECER ALGUÉM
Atentado aos princípios ----- 3 a 5 anos - Até cem vezes - 3 anos - NEUTRO
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Geralmente questões relacionadas a improbidade administrativa a banca copia e cola, então é necessário você ler e reler todos os artigos e decorar os valores e prazos das sanções aplicadas.
questão: E
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Geralmente questões relacionadas a improbidade administrativa a banca copia e cola, então é necessário você ler e reler todos os artigos e decorar os valores e prazos das sanções aplicadas.
questão: E
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COPIADO DOS COLEGAS
Enriquecimento Ilícito ----- 8 a 10 anos - Até três vezes - 10 anos - TER PARA SI MESMO
Prejuízo ao Erário ------- 5 a 8 anos - Até duas vezes - 5 anos - FAVORECER ALGUÉM
Atentado aos princípios ----- 3 a 5 anos - Até cem vezes - 3 anos - NEUTRO
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E - 8 a 10 anos - 3X - 10 anos
L - 5 a 8 anos - 2x - 5 anos
A - 3 a 5 anos - 1x(100x) - 3 manos
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Da leitura do enunciado, percebe-se que a hipótese seria do cometimento de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, consoante disposto no art. 9º, I, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando
enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas
no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra
vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem,
gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser
atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente
público;"
Logo, neste caso, aplicam-se as disposições vazadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, a saber:
"Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Assim sendo, o cotejo das opções com o teor da norma acima revela que a única que corresponde, com fidelidade, aos precisos termos da lei, vem a ser a letra E.
Todas as demais apresentam prazos que divergem daqueles estabelecidos na norma, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
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Precisa decorar as penas
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Para decorar essas penas:
Dica 01
Quadro do professor do qconcurso. Q1136111 / Q1006309
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Dica 02
Quadro realizado para a prova do Escrevente do TJ SP:
https://ibb.co/Qkn05JM
+
https://ibb.co/DwgTjHp
+
https://ibb.co/CwM9nxn
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Dica 03
DICA DA TABELA:
TABELINHA DE PENAS (Thállius Moraes):
http://sketchtoy.com/69316993
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Em caso de dúvida ou erro me enviar mensagem ou corrigir aqui para os outros usuários também verem.
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Bastava saber que a suspensão dos direitos políticos são de 8 até 10 anos e você matava a questão!
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Da leitura do enunciado, percebe-se que a hipótese seria do cometimento de ato de improbidade gerador de enriquecimento ilícito, consoante disposto no art. 9º, I, da Lei 8.429/92:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
I - receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;"
Logo, neste caso, aplicam-se as disposições vazadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, a saber:
"Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Assim sendo, o cotejo das opções com o teor da norma acima revela que a única que corresponde, com fidelidade, aos precisos termos da lei, vem a ser a letra E.
Todas as demais apresentam prazos que divergem daqueles estabelecidos na norma, o que as torna equivocadas.
Gabarito do professor: E
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
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questão não atual
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alguém pode me explicar em que ponto o exercicio está desatualizado ? CBM PI
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Questão desatualizada!
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;